Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 51 NOVEMBRO DE 2012

Recife/PE, novembro de 2012 – Exemplar nO 00051 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3






A importância do Assistente Técnico nas perícias trabalhistas

                                                  
A indicação do Assistente Técnico Pericial é um direito previsto em Lei e objetiva a defesa da parte que o contratou em questões mais técnicas e detalhadas. Não são poucas as demandas trabalhistas perdidas por falta de melhor esclarecimento durante os trabalhos de formulação do Laudo por parte do Perito Judicial.   

A Lei que regulamenta a figura do Assistente Técnico é a LEI No 8.455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992 – CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA: “Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.  Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento”.
“Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação."

O Assistente Técnico funciona como um “Advogado Técnico” da parte, por esta indicado, e da sua confiança.

Procurando não discorrer indefinidamente nesse assunto, vamos nos estreitar apenas nas demandas referentes a pericias de insalubridade e de periculosidade, aplicando-se os mesmos preceitos nas demais demandas, como as referentes a acidentes de trabalho. A figura do Assistente Técnico aqui é posicionada na defesa da Empresa, considerando que cabe a ré o ônus da prova.

Tudo começa quando o trabalhador, empurrado pelo seu advogado,  reclama da Empresa  tudo o que tem e o que não tem direito. Fazendo uso da costumeira lengalenga de estourar o saco e insultar a inteligência de qualquer magistrado, o advogado elabora a sua petição.
Da petição, somos todos sabedores que na maioria das vezes noventa por cento do seu conteúdo são mentiras e os outros dez por cento são inverdades. Pior ainda, é que na maioria das vezes o reclamante acaba ganhando a causa por falta de um acompanhamento técnico junto ao processo. O mito de que o Advogado é conhecedor da legislação e pode dar conta de todo assunto está caindo no descrédito. Realmente não sabe. Esse profissional tem conhecimento da existência da legislação técnica, pode até tê-la decorado, mas a falta de vivência na área e o desconhecimento da parte técnica não lhes dão suporte suficiente para formulação de uma defesa eficaz.  Por exemplo, houve neutralização ou atenuação das intensidades ou concentrações dos agentes nocivos a patamares seguros com uso da tecnologia de proteção contra acidentes? Lembrando que para concluirmos a respeito precisamos de dados como eficácia e eficiência dessa tecnologia, intensidade ou concentração dos agentes nocivos, tempo de exposição, permanência, etc  Para definição do grau da lesão, objeto da indenização, precisamos de um Médico do Trabalho ou de um Fisioterapeuta. Como podemos perceber não é tão simples assim.
Após o protocolo do processo por parte do Advogado do Reclamante, vem a audiência de instrução e a nomeação do Perito Oficial por parte do Juiz. É nesse momento que o Advogado da Reclamada deverá formalizar junto ao processo a indicação do Assistente Técnico, dentro do prazo requerido. Feito isso, o Perito Oficial notificará o Assistente Técnico sobre o dia e hora da sua visita técnica para elaboração do laudo pericial. Nesse ínterim, o Assistente Técnico deverá já ir colocando suas barbas de molho. Colocar as barbas de molho consiste em estudar a parte dos autos que lhe cabe, juntar provas, prevê a linha de pensamento do Perito e formular o questionário técnico.
O questionário técnico deverá conter perguntas que, se respondidas, salvará a empresa. É impressionante, mas há Assistentes Técnicos que elaboram as perguntas exatas que o Perito está doido para responder.        

Para que os objetivos da defesa sejam atingidos, o Assistente Técnico Pericial deverá ser da área a qual esteja defendendo, como por exemplo, Técnicos(1) ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Médicos do Trabalho, Fisioterapeutas e outros.

BASICAMENTE, O TRABALHO DO ASSISTENTE TÉCNICO CONSISTE EM:
a)     Elaborar o questionário técnico para defesa da empresa;
b)     Acompanhar a perícia, assessorando o Perito, cuidando para que tudo transcorra conforme manda a legislação e apresentando as argumentações necessárias para o esclarecimento dos fatos;
c)     Orientar as testemunhas para que não mintam, mas falem apenas o que for perguntado pelo Perito;
d)     Fornecer ao Perito apenas os documentos solicitados;
e)     Examinar o Laudo Técnico Pericial em busca de erros e “brechas” e elaborar o Parecer Técnico ou Questionamento e passar ao Advogado para juntar ao processo;
f)       Comparecer perante o Magistrado, quando solicitado, para esclarecimento de pontos ainda obscuros (Por isso nunca se deve mentir nesses documentos).

LINHAS GERAIS PARA UMA BOA DEFESA:
a)     A Parte deverá indicar como Assistente Técnico profissional com larga vivencia na área e conhecimentos em procedimentos periciais;
b)     O Assistente Técnico deverá levantar toda evidencia existente e necessária a argumentação da defesa;
c)     Deverá existir bom relacionamento entre o Advogado e o Assistente Técnico;
d)     A parte deverá garantir ao Assistente Técnico a autoridade necessária para que possa assumir a sua responsabilidade;
e)     O Assistente Técnico deverá cuidar para que a perícia aconteça de modo imparcial, sem coação de trabalhadores na elucidação de fatos e sem impedimentos dos trabalhos do perito. No entanto, apenas os documentos solicitados pelo perito deverão ser apresentados. Nunca deverá ser entregue a pasta com documentação não mencionada ao perito.  

CARACTERÍSTICAS DO ASSISTENTE TÉCNICO PERICIAL
a)     É indicado pela parte e da sua confiança;
b)     Não está sujeito a impedimentos ou suspeição;
c)      Poderá contestar e até “derrubar” por intermédio do Magistrado o Laudo Pericial;
d)     Defende a parte que lhe contratou, mas sempre com a verdade;
e)     Poderá solicitar o cancelamento da Pericia e substituição do Perito, caso sejam observadas irregularidades (Não comunicação do dia e hora da Perícia por parte do Perito Oficial, arrolamento de falsas testemunhas, etc);
 
Embora o Artigo 422 do Código do Processo Civil (CPC) garanta aos Assistentes Técnicos a não sujeição a impedimentos ou suspeição, e sendo este dispositivo legal hierarquicamente superior ao Parecer 09/2006 do CFM (Conselho Federal de Medicina), que delega ao Médico Perito a decisão de acatar ou não a presença de profissionais não Médicos no ato da Perícia, recomenda-se que a parte indique profissional Médico para atuar como Assistente Técnico em Perícias Médicas, a fim de evitar conflitos com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

RECOMENDAÇÕES AOS ADVOGADOS
a)       Manter contato com o Assistente Técnico antes mesmo do início da ação, pois este poderá tornar-se seu consultor técnico em todas as fases do processo;
b)       Antecipar-se à nomeação do perito oficial de forma a permitir que o Assistente Técnico detenha o conteúdo do processo;
c)       Informar ao Assistente Técnico a nomeação do Perito Oficial juntamente com seus dados;
d)       Informar-se em conjunto como o Assistente Técnico sobre os honorários que em média são pagos aos Assistentes Técnicos;
e)       Não antecipar informações a respeito dos atos praticados pelo Perito Oficial sem discutir o assunto com o Assistente Técnico;
f)         Dar ciência ao Assistente Técnico sobre a possível semana de realização da Perícia;
g)       Comunicar ao Assistente Técnico sobre a determinação para início da Perícia, fornecendo-lhe o completo teor do despacho, pois muitos Juízes costumam fixar dia e hora para realização da vistoria, que, preferencialmente, deve contar com a presença do Assistente Técnico;
h)       Informar ao Assistente Técnico de qualquer publicação sobre despacho relacionado à prova pericial, direta ou indiretamente;
i)         Fornecer ao assistente técnico, imediatamente, informação sobre publicação relativa à entrega do Laudo Pericial por parte do Perito Oficial;
j)         Passar ao Assistente Técnico o teor da manifestação do Assistente Técnico da parte contrária sobre o Laudo Pericial entregue pelo Perito Oficial.
k)       Discutir com o Assistente Técnico o conteúdo de seu Parecer Técnico sobre o Laudo Pericial entregue pelo Perito Oficial.

A importância do Assistente Técnico Pericial paira na necessidade de esclarecimento da parte técnica, fundamentada na legislação e na ciência e devidamente corroborada por meio de evidências irrefutáveis. Como todo consultor, este também deve ser da confiança do empregador, considerando não haver escola ou diploma que habilite algum profissional nessa função.      

WEBGRAFIA:



Risco Químico e Insalubridade






Metabolização do xileno e do tolueno no organismo humano

Tolueno => Inicialmente pode ocorrer metil-hidroxilação e formar álcool benzílico ou uma hidroxilação do anel bezênico formando o-cresol ou p-cresol. Determinada metil-hidroxilação ocorre em cerca de 80% do tolueno absorvido pelo organismo. Após o metabolismo inical, pocessa-se a oxidação do álcool benzílico. Tal oxidação acontece em duas fases: Ácido benzóico em álcool desidrogenase + Aldeído desidrogenase. Finalmente, junta-se ao aminoácido glicina, dando origem ao ácido hipúrico ou com o ácido glucorónico, dando origem ao benzoilglucuronato. 
Significa que a maior parcela do tolueno é eliminada pela urina na forma de ácido hipúrico durante as dezesseis horas posteriores da cessação da exposição. Os outros vinte por cento são eliminados em sua forma básica através da expiração. Uma pequena parcela (cerca de dois por cento) são excretados pela bílis.

Xileno => Da mesma forma que o tolueno, o xileno possui como principal via de penetração a aérea, por meio do processo da respiração. Esse agente nocivo é rapidamente absorvido pelos alvéolos pulmonares. A retenção no organismo humano varia numa média de 62,5% do total inalado. Atividades físicas durante as exposições aumentam a taxa de absorção. Também, poderá ocorrer absorção por via cutânea. Em geral o xileno leva dezoito horas após o término da exposição para ser eliminado pelo organismo. Uma pequena parcela é armazenada em gorduras, aumentando o tempo de retenção no organismo.
Em similaridade com o tolueno, o xileno também é eliminado em seu maior percentual pela urina, sendo identificado através do exame do  ácido metil hipúrico.

Decorre que os principais metabólitos urinários do tolueno e do xileno são respectivamente o ácido hipúrico e o ácido metil hipúrico, cujo Limite de Tolerancia Biológico (LTB) é de até 2,0 g/l, sendo considerado normal até 0,5 g/l.

Esses aromáticos podem ser encontrados em produtos, como por exemplo, tintas, gasolina,  medicamentos, resinas, selantes, removedores e outros.
Os indicadores biológicos desses agentes nocivos encontram-se definidos na NR-07.
Abaixo, um macro esquema representativo do metabolismo do tolueno:





Com oxidação no fígado, metaboliza-se em ácido benzílico, originando o benzaldeído, que por sua vez, transforma-se em ácido benzóico. Finalmente, combina-se com a glicina e dá origem ao ácido hipúrico.
Resíduos de tolueno ficam retidos no fígado, rins e cérebro, podendo lesar esses órgãos, principalmente o fígado e os rins, com graves lesões hepáticas e renais. No cérebro atua diretamente sobre o Sistema Nervoso Central, devido a sua afinidade com o córtex cerebral.

O organismo tenta eliminar esse produto através dos pulmões (15 a 20%), na forma de ácido benzóico e rins (80%), na forma de ácido hipúrico e outras formas metabolizadas.

A sintomatologia pode ser observada nas formas de anemia, depressão, cefaléia, confusão mental, falta de coordenação motora, fadiga, distonia neurovegetativa, instabilidade emocional, etc

Os exames ocupacionais complementares são: Dosagem de ácido hipúrico (tolueno) e metil hipúrico (xileno), Hemograma completo com contagem de plaquetas, provas de função hepática e renal e exame físico e motor.


Webgrafia:

2)


Ergonomia




Riscos ergonômicos


Concluindo o assunto a respeito da “cadeira ergonômica”, vamos analisar alguns problemas presentes em cadeiras de algumas empresas que podem causar danos a saúde do usuário:

FOLGA NA COLUNA DE SUSTENTAÇÃO DO ASSENTO
Folga nesse suporte ocasiona pequenos movimentos laterais, frontais e para trás. Isso acarreta também um deslocamento das vértebras ou discos vertebrais ou movimentos estáticos desses discos em postura incorreta, na tentativa do sistema esquelético de corrigir esse desnível. Acaba por lesionar essa parte da coluna ocasionando deformidades e dores no local.  

ASSENTO DESNIVELADO
O assento desnivelado e estático também provoca deformidades na coluna. A diferença entre esta irregularidade e a citada acima é que na ocorrência do assento apoiado sobre uma coluna de sustentação com folgas, cuja base do assento se movimenta em pequenos deslocamentos, a lesão ocorre em dois ou mais lados da coluna ou vértebra. Já no caso do assento desnivelado e estático a lesão é apenas em um dos lados, como é o caso da coluna torta. A curvatura da coluna ocorrerá sempre para o lado mais alto do assento, numa tentativa de corrigir a má postura.

BORDA DO ASSENTO RETA OU RELATIVAMENTE MAIS ALTA QUE O APOIO DAS NÁDEGAS
Nesse caso haverá uma compressão da base inferior da coxa, provocando má circulação com edema dos membros inferiores e também, sobrecarga da coluna, por não apoiar os pés no piso.

ENCOSTO FOLGADO OU SE DESLOCANDO
Além de poder ocasionar acidentes graves, esse tipo de defeito afeta a estrutura da coluna cervical. O usuário tende a seguir com as costas o encosto, na tentativa de melhor apoiar a região lombar, posicionando sua coluna de forma incorreta.

RODÍZIOS EPERRANDO
Rodízios emperrando podem lesar a coluna, escapular  e região da bacia. Imagine durante oito horas por dia um usuário fazendo força com o quadril, pés e braços para deslocar a cadeira entre as mesas. Claro que esse esforço incorreto irá causar danos irreversíveis ao seu sistema músculo-esquelético.

ENCOSTO INCLINANDO MUITO PARA TRÁS QUANDO APÓIA AS COSTAS
Outro fator que já tem provocado acidentes graves, inclusive, com rarefação do disco cervical, além de poder levar a uma entorse, luxação ou distensão no sistema músculo-esquelético.

ENCOSTO MUITO DISTANTE OU MUITO LONGE DO ASSENTO
Esse tipo de problema impede que o usuário mantenha uma postura adequada, posicionando de forma encurvada sobre a mesa, levando a danos nos ombros, coluna, sistema circulatório e digestório.

BRAÇOS DA CADEIRA MONTANDO OU ENCOSTANDO NA MESA OU BANCADA
Outro caso que pode levar aos danos observados nas cadeiras com rodízios emperrando, exigindo um esforço excessivo ou de mau jeito para liberar a cadeira do ponto de engaste.






Mesmo as cadeiras dotadas de todos os recursos ergonômicos, com o tempo se desgastam e apresentam problemas, sendo necessário realizar manutenção ou substituí-las por outras novas. As empresas com grandes demandas de serviços na posição sentada deverão realizar inspeção das cadeiras em uso, com periodicidade mínima semestral, a fim de garantir as condições ergonômicas nos postos de trabalho.

Anexo 01:

ITENS A SEREM VERIFICADOS NA INSPEÇÃO DAS CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO

1)     Regulagem e fixação das alturas dos braços;
2)     Regulagem e fixação do encosto;
3)     Regulagem da altura e fixação da base do assento;
4)     Firmeza da coluna de sustentação da base do assento;
5)     Funcionamento dos rodízios;
6)     Existência de folgas, balanços e deslocamentos indevidos;
7)     Situação do revestimento dos dispositivos de apoio das costas e nádegas;
8)     Realização do giro de forma suave e sem travamentos ou impactos;
9)     Condições da estrutura da cadeira.



O leitor pergunta...

Pergunta:
O Técnico de Segurança pode ser membro da CIPA?
Carlos Alberto - TST

Resposta:
Tenho recebido muitos e-mails questionando essa situação. Na verdade não há nenhum dispositivo legal impedindo que o TST  seja membro da CIPA. Legalmente pode, mas minha opinião é a de que a CIPA deverá ser utilizada também como meio de conscientização do maior número de trabalhadores possível. Certamente que na empresa existem funcionários que precisam mais dessa participação do que o TST. No entanto, vejo com bons olhos os TST que são membros de CIPA na condição de Presidente. Não há na organização ninguém melhor do que este funcionário para negociar com o patrão as questões de segurança discutidas e aprovadas na CIPA.
Sucesso para você.




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Reflexão

“ Sempre insira a ordem de segurança antes da ordem para execução dos serviços  



Datas comemorativas específicas
N O V E M B R O

16 - Dia do não fumar;

27 – Dia do Técnico em Segurança do Trabalho;
Parabéns a todos os colegas prevencionistas. Acredito que já há algumas coisas boas para nossa categoria comemorar. Há avanços em nossa área em vários Estados da Federação, mas ainda não temos o nosso tão sonhado Conselho de Classe e a revisão da NR-04 desperta apreensão sobre o futuro da profissão. O que será daqui para frente ainda é uma incógnita. Só nos resta esperar para ver.

30 – Dia do estatuto da terra.









HEITOR BORBA INFORMATIVO N 50 OUTUBRO DE 2012

Recife/PE, outubro de 2012 – Exemplar nO 00050 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3



O designado da CIPA

                                                  
O designado da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, mais conhecido como Designado da CIPA, ainda causa polêmicas e dúvidas.

Quando não há obrigatoriedade de constituição de CIPA para um determinado estabelecimento, considerando a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e o número de empregados, nos termos da NR-05, a Empresa deverá indicar, formalizar, treinar e apoiar o Designado da CIPA. A vítima  Designado da CIPA, fica responsável por todas as ações prevencionistas a serem executadas na empresa. Isso, sem nenhum benefício (Não tem estabilidade, nem aumento de salário, nem apoio dos colegas e muitas vezes, também não recebe apoio da Empresa). Difícil não?  Vejamos o que a atual NR-05 fala a respeito dos Designados:

“5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.”

A indicação do Designado da CIPA destina-se ao cumprimento dos objetivos da NR-05. Os objetivos da NR-05 se encontram principalmente no item 5.16 – Atribuições da CIPA e demais itens.

Mas como deve ser o processo de instituição desse elemento prevencionista?
1)    Indicar o trabalhador que responderá como “Designado da CIPA”
A indicação deverá ser realizada pelo empregador e de preferência delegada a um funcionário com autoridade suficiente para execução das ações. Minha opinião, para esse caso, é a de que não deve prevalecer o pensamento de conscientizar prioritariamente os trabalhadores das áreas de maior risco, como ocorre no caso da montagem da CIPA. Indicar um trabalhador de área de risco que não possua iniciativa e autoridade para execução das medidas preventivas de nada adiantará. Para esse caso, deverá ser indicado um funcionário que represente o empregador e que possa assumir essa responsabilidade;

2)    Formalizar a indicação
Tal formalização deverá ocorrer mediante ofício, conforme modelo constante do Anexo 01, abaixo. A formalização é importante para que fique oficializado quem de fato é o Designado da CIPA, responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, inclusive judicialmente, em caso de acidente fatal;

3)    Treinar o Designado
O treinamento do Designado deverá ser o mesmo ministrado a CIPA, com os temas voltados para os riscos existentes nos ambientes de trabalho da Empresa e renovado a cada ano. Como esse elemento é indicado, poderá ser feito inúmeras vezes, desde que renovados os treinamentos e as formalizações. No Anexo 02 abaixo, deixo um modelo de Certificado de Treinamento sobre Prevenção de Acidentes para Designados da CIPA, devendo ser considerada as particularidades;

4)    Apoiar o Designado
Tal apoio deverá ocorrer mediante apresentação ao efetivo da unidade e delegação pública da responsabilidade e autoridade necessárias ao desempenho das funções.

Tal como o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho,  o Designado da CIPA deverá lançar mão de profissionais e especialistas para o desempenho das suas atividades, como por exemplo, para indicação da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes.

Tal ente prevencionista é constituído apenas quando da ausência dos demais órgãos internos de prevenção de acidentes (CIPA/SESMT), portanto, é tão importante quanto estes.

Anexo 01:

INDICAÇÃO DO  DESIGNADO DA CIPA


À
TODOS OS TRABALHADORES DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX
UNIDADE; XXXXXXXX



            XXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J.: XX.XXX.XXX/XXXX-XX - Atividade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Código  XX.XX-XX da Classificação Nacional de Atividades  Econômicas - CNAE,  conforme o Quadro I da NR-04, Grupo X-XX da NR-05, com efetivo de XX (xxxx) empregados, vem por meio deste indicar como  TRABALHADOR DESIGNADO DA CIPA o nosso funcionário:

Fulano de Tal

que a contar da presente data, FICARÁ RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DA NR-05, aprovada pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 e alterações posteriores, até o período de 01 (um) ano.


            Xxxxxx (XX), xx de xxxxxx de XXXX.



            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                                     TRABALHADOR DESIGNADO DA CIPA

 
Anexo 02:



Risco Químico x Insalubridade





Um pouco de toxicologia ocupacional


SOLVENTES
Possui como principal via de absorção a respiratória. Ao atingir os alvéolos, entram na corrente sanguínea por difusão simples. Quanto maior a concentração de solvente nos alvéolos, maior será a difusão para a corrente sanguínea. Os solventes hidrossolúveis são transportados pelas células vermelhas (eritrócitos) e pelas proteínas do plasma em igual proporção. Os hidrofóbicos são transportados pelas células vermelhas. Tais substâncias difundem-se segundo três fatores: Solubilidade nos tecidos, concentração de solvente no sangue e o fluxo sanguíneo dentro daquele tecido determinado. A natureza lipossolúvel dos solventes confere afinidade pelo sistema nervoso central, ricamente composto por lipídios.
Os solventes podem ser eliminados em sua forma pura pelos pulmões. Quanto menos solúveis, mais rápida a excreção pulmonar. Muitos deles, no entanto, são metabolizados pelo fígado, por meio do sistema citocromo P450. Algumas enzimas do sistema P450 têm alta afinidade por solventes como o clorofórmio e cloreto de etila. Tal afinidade potencializa a ação nefrotóxica e hepatotóxica dos solventes.

Definem a toxidade, a estrutura química da substancia, a quantidade inalada, a freqüência da exposição, exposição concomitante a outros produtos e a suscetibilidade individual. Os efeitos mais observados derivam da exposição a altas doses de solventes, levando à depressão do sistema nervoso central.

Logo após a exposição há uma fase de excitação inicial, que geralmente é seguida por período de depressão do SNC.  Exposições prolongadas ocasionam neuropatia periférica, disfunção cerebelar, encefalopatia crônica e demência. Há relação entre a quantidade, o tempo de exposição e idiossincrasias do trabalhador exposto no aparecimento de tais complicações.

Os compostos mais comuns utilizados como solventes são os derivados do benzeno xileno e tolueno. Essas substâncias são metabolizadas no fígado e eliminadas nas formas de ácido hipúrico, ácido metil hipúrico e fenol urinário. Daí a importância da realização desses exames para monitoramento dos trabalhadores expostos. Outro indicador biológico importante é a contagem de plaquetas e da série vermelha, considerando que o principal sintoma para exposições crônicas é a anemia. Isso ocorre devido a utilização das proteínas que dão base a série vermelha no metabolismo desses aromáticos.  

A proteção não deve se aplicar apenas às vias respiratórias. Há penetração no organismo também pela via cutânea, como pele, mucosas e cabelo. Para um pintor à pistola, por exemplo, fica difícil se falar em neutralização do agente químico por meio da tecnologia de proteção individual. Apenas mecanizando (pintura mecanizada) e enclausurando (pintura em cabines) o processo é que podemos garantir uma proteção eficaz e eficiente para do trabalhador.   




Ergonomia





Riscos ergonômicos


Existe a “Cadeira Ergonômica”?
Tenho encontrado laudos citando ou atestando determinada cadeira como “Ergonômica”. Ora, exceto se a mesma tenha sido projetada exclusivamente para determinado usuário, talvez, quem sabe, possamos falar de “cadeira ergonômica”. Caso contrário, “isso non ecxite”.

Na verdade, a cadeira deverá ser dotada dos recursos ergonômicos para que o usuário possa ajustá-la ao seu biótipo. Claro, considerando que o tal trabalhador possui conhecimentos de ergonomia suficientes e certo nível conscientização para efetuar esses ajustes.
Para isso, é necessário um estudo ergonômico do posto de trabalho destinado a posição sentada, para que o mesmo possa ser planejado e adaptado.
Concluídos os estudos das demandas e das necessidades, define-se o tipo de cadeira.  

CARACTERÍSTICAS DA CADEIRA
Deverá ser indicada de acordo com o tipo de atividade a ser realizada, como por exemplo, exigência de  estabilidade, giro, deslocamento, utilização de apoio para os pés (Ex.: Para os postos com uso de apoio para os pés não é indicada a cadeira com rodízios porque a mesma fica correndo para trás devido a altura dos pés, exceto, se possuir sistema de travamento ou a inclinação do apoio for inferior a 30 graus), dentre outras observações a serem consideradas. Para a base do assento não é recomendada modelagem ou conformação de apoio das nádegas. A base do assento deverá ser reta, mas confortável, ajustando-se apenas alguns centímetros necessários a moldagem da parte macia, para melhor conforto. Tal exigência legal deve-se ao fato de que assentos com bases moldadas provocam baixa aeração da genitália, principalmente para as mulheres, provocando a proliferação de bactérias como a cândida, além de limitar a liberdade de movimento sobre o assento. A borda frontal deverá ser arredondada a fim de evitar pressão sobre a parte inferior da coxa e conseqüente comprometimento do sistema circulatório nos membros inferiores. Suportes para os pés devem ser analisados cuidadosamente, devendo se ajustar ao comprimento das pernas do usuário e não provocar o afastamento da cadeira para trás.

DISPOSITIVOS DE AJUSTES
Altura do Assento -  A base do assento deverá possuir altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida. Nesse item deverá  ser verificado a necessidade de apoio para os pés e prevista a regulagem máxima que poderá ser exigida. A altura da base do assento deverá ser regulada de tal forma que as pernas e coxas formem um angula de 45 graus e os pés fiquem totalmente apoiados no piso (calcanhar e peito do pé), sem pressão nas partes inferiores das coxas nas áreas próximas as articulações dos joelhos;
Altura dos braços - Os braços da cadeira devem ser ajustados de modo que os antebraços permaneçam apoiados sobre os mesmos durante a execução das atividades de digitação, se for o caso, ou seja, os braços devem ser ajustados na altura um pouco abaixo do teclado e deve apoiar dos cotovelos até a metade do antebraço;
Altura do encosto - Outro item importante e que merece atenção especial. Um encosto mal regulado poderá causar danos sérios a coluna vertebral, escapular e bacia. O encosto deverá possuir forma levemente adaptada ao tronco e apoiar completamente a região lombar, que vai da cintura até alguns centímetros abaixo dos ombros;
Distancia da cadeira a mesa ou suporte de teclado - A cadeira deverá ser posicionada de tal forma que as distancias visuais entre teclado, monitor e suporte de papel sejam as mais próximas possíveis. Também, sua posição deverá permitir que a digitação possa ocorrer com os antebraços apoiados sobre os braços da cadeira;
Altura do suporte de teclado -  Esse periférico deverá ser ajustado o mais próximo possível do operador, que também deverá permitir a digitação com os antebraços apoiados sobre os braços da cadeira;
Distancia entre teclado, suporte de papel/monitor - Essas distâncias deverão ser as mais próximas possíveis;
Postura correta - Sem dúvida, não adianta a empresa lançar mão de todos os recursos ergonômicos se o trabalhador não os utiliza, seja devido ao desconhecimento pela ausência de treinamentos, seja pela falta de fiscalização por parte dos executores do programa de ergonomia.

A  figura abaixo mostra a posição correta para postos de trabalho em atividades de digitação e os recursos necessários para observação das exigências ergonômicas.





O leitor pergunta...

Pergunta:
O EST da minha Empresa falou que não é correto deduzir o ruído ambiente do NRRsf do protetor auricular para fins de dimensionamento da exposição do trabalhador. Segundo ele, tem que fazer o método longo. Eu disse que ele estava errado porque essa norma (ANSI) mudou. O que você tem a dizer sobre isso?
Clóvis Barreto - TST

Resposta:
Caro Clóvis,
Seu EST não está ao todo errado.
A norma mais moderna é a ANSI S12.6 - 1997 - parte B, utilizada em ensaios cujos resultados são dados em NRRsf. Nesse método, os participantes do ensaio são pessoas que desconhecem o uso de protetores, assim como não podem ser orientadas para a sua colocação, devendo apenas seguir as orientações que constam nas embalagens nas quais o produto é comercializado. Esse método foi aprovado porque estudos indicaram que o mesmo se aproxima mais da atenuação real. Para protetores com indicação de ensaios realizados por outros métodos, recomenda-se a dedução pelo método longo ou pelo NRR. Pelo NRR é necessário deduzir os seguintes percentuais da atenuação estipulada em NRR:  
25 % para protetores tipo concha;
50% para protetores de inserção automoldáveis;
70% para todos os outros tipos de protetores.
Lembrando que esse método é apenas uma aproximação grosseira dos resultados obtidos no uso real em campo, devendo ser dado preferência ao NRRsf, mas não existe fórmula para se calcular o NRRSF a partir do NRR. Os valores são dados estatisticamente, aplicando-se apenas a populações de usuários. Isso significa que atenuações individuais podem ser superiores ou inferiores aos valores calculados. A interpretação correta é a de que pelo menos 84% da população exposta obterá pelo menos a atenuação especificada no NRRsf e que os outros 16% poderão desenvolver perdas auditivas.
Diferenças inferiores a 3 dB no NRRsf não são significativas para efeito de avaliação comparativa de eficiência entre modelos diferentes de protetores.  No entanto, recomenda-se o uso do “método longo” (NIOSH/75) para a melhor avaliação do nível protegido.

O calculo do NRRsf é legal, mas é uma alternativa para o caso de impossibilidade de utilização do método longo, considerando que aparelhos dotados por filtros de bandas de oitava ainda são caros e raros em nosso País.




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Reflexão

“ A Tecnologia de Proteção contra Acidentes também deve ter controle de qualidade ”



Datas comemorativas específicas
O U T U B R O

04 – Dia da natureza;


HEITOR BORBA INFORMATIVO N 49 SETEMBRO DE 2012

Recife/PE, setembro de 2012 – Exemplar nO 00049 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3


Exposição ocupacional ao ruído misto



Quando há no ambiente de trabalho a presença de níveis de ruído contínuo ou intermitente e de impacto, simultaneamente, deve-se tomar cuidado na abordagem.

Para níveis elevados de ruído de impacto, ou este mais perceptível, é comum o avaliador esquecer os níveis de ruído contínuo ou intermitente que porventura possam se encontrar mascarados entre os altos níveis de impacto. Laudos atestando níveis de ruído de impacto abaixo dos Limites de Tolerância e sem mencionar os altos níveis contínuos ou intermitentes presentes entre os picos são bastante comuns. Em alguns casos pude constatar níveis intermitentes acima do Limite de Tolerância estipulado em função do tempo.  

Apesar dos antigos, vibrantes e barulhentos equipamentos de bate-estacas ainda estarem em uso, novas tecnologias para cravação de estacas estão sendo implementadas, como por exemplo, as estacas de lama, de compactação de solo e outras. Com a utilização das novas tecnologias, praticamente não há geração de ruído ou vibração. 

A abordagem para avaliação de exposições ocupacionais ao ruído misto se encontra descrita na NHO-01 da FUNDACENTRO e na NR-15, mas com metodologias diferenciadas.

UTILIZANDO APARELHO INTEGRADOR (NHO-01)
Quando ocorrer a exposição simultânea a ruído contínuo ou intermitente e de impacto, a avaliação deve ser realizada de forma independente e considerando a participação do ruído de impacto nas medições dos níveis contínuos ou intermitentes. É o que ocorre no caso das dosimetrias com uso de aparelhos integradores (dosímetros), onde os níveis de impacto são computados juntamente com os demais, seja continuo ou intermitente. Os níveis de impacto devem ser levantados separadamente e seguindo a metodologia estipulada na Norma.

UTILIZANDO APARELHOS DE LEITURA INSTANTANEA (NR-15)
Caso seja utilizado aparelho de leitura instantânea (decibelímetros), as leituras que coincidirem com os picos de impacto devem ser normalmente computadas nos dados da medição (Cn/Tn). Nesse caso, os níveis de impactos serão avaliados na escala “A” e circuito de resposta lenta (“slow”), destinados ao ruído contínuo ou intermitente, onde os valores Limites de Tolerância são numericamente inferiores aos valores convencionados para o ruído de impacto. Digo numericamente porque não há semelhança entre os valores, considerando a correção definida pelos filtros “A” e “C” ou linear (que não há compensação dos valores reais). Um exemplo disso sãos os níveis de ruído gerados pelo bate estacas, onde percebemos os níveis intermitentes ocasionados pelo barulho do guincho e os níveis de impactos provocados pela batida do pilão na estaca: Ráaaaaaaaaaaaaaaaac (intermitente) – pum! (de impacto).
Após medição no circuito para ruído contínuo ou intermitente, o aparelho deverá ser programado para as medições de impacto. Apenas os picos deverão ser aferidos, conforme o Anexo 02 da NR-15, onde preconiza que nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo e na devida escala, claro.







Com os dois valores independentes em mãos, verificar se os Limites de Tolerância foram ultrapassados.

Para exposições a ruído misto deve ser considerado excedido o Limite de Tolerância quando pelo menos um dos níveis de ruído for excedido, seja contínuo/intermitente ou de impacto, observando-se os valores atribuídos para ambas as medições. Também, deverão ser observados os valores teto para os dois tipos de medições. 

As abordagens devem ser realizadas de forma totalmente independentes, de acordo com o conceito de ruído de impacto definido pelas Normas.

Considerar apenas os níveis de impacto denota preguiça ou desconhecimento do fato. Dificilmente níveis de impacto são gerados sozinhos, sem a presença de outras formas de ruído, como é o caso do ruído gerado por tiros. Mesmo assim, num local de treinamento há o ruído de fundo gerado pelos vários praticantes.

Abaixo, figura que mostra trecho do gráfico de ruído na escala “A” contendo dois picos de um bate estacas (P1 e P2) e entre os mesmos o ruído intermitente gerado pelo barulho do guincho (A).






P1 = 102,0 dB(A); A – Não excede os 80,0 dB(A); P2 = 99,0 dB(A); B - SEGUNDO PICO.

Esse rebaixamento nos valores de pico deve-se a compensação dos circuitos da escala “A”, coisa que o ouvido humano não consegue corrigir na rapidez de ocorrência do evento (< 1 segundo). Daí, a previsão em Norma para que a escala utilizada não seja a “A” para esse tipo de ruído.
Entre a estaca e o capacete metálico existe um coxim de madeira e entre o pilão e o capacete há um cepo, também de madeira. Essas duas peças aliviam a tensão da martelada sobre a cabeça da estaca, evitando que o metal colida diretamente com o concreto, no caso de estacas de concreto, o que provocaria fissuras. Por isso, notamos um segundo pico (B), logo abaixo do pico principal (P1/P2), ocasionado pelo deslocamento dessas peças (Puum – plá!).


Risco Químico x Insalubridade





Neblinas, névoas, gases e vapores


Muitos profissionais ainda têm dificuldade de distinguir esses agentes químicos. Que tal relembrar?

NEBLINAS (Condensação de líquidos):
São pequenas gotas de líquido suspensas no ar geradas por condensação de líquidos no estado gasoso ou por desintegração de substâncias líquidas causadas por atomização, ebulição, etc. O tamanho das gotículas líquidas está compreendido entre 0,01 e 10 μm.
Um exemplo disso são as névoas formadas nos setores de cozimento, com desprendimento de vapores que esfriam e se condensam e as pulverizações de líquidos, onde ocorrem decantações devido a saturação no ar. As neblinas são geradas pela condensação de vapores, que é a passagem do estado gasoso par o líquido, devido ao resfriamento ou por meio de pulverizações de líquidos em pequenas partículas semelhantes as formadas nas condensações. Ex.: Spray, aerossol, condensação de vapores devido ao resfriamento, etc,

NÉVOAS (Ruptura mecânica de líquidos):
Suspensão no ar de pequenas gotas líquidas que podem ser vistas a olho nu, originadas por ruptura mecânica de líquidos. Seu tamanho é de cerca de 2 e 60 μm. Essas partículas são formadas basicamente por processos mecânicos, como é o caso de pintura a pistola, motores, etc Nesse processo, o líquido sofre processo de partição ou ruptura em pequenas partículas sucessivas, gerando as névoas ou chuvas. As névoas são mais “molhadas” e dinâmicas que as neblinas. Ex.: Névoas de óleos lubrificantes geradas pelas peças em movimento dos motores, névoas formadas por pistolas de pintura, pulverizações de líquidos, etc

GASES (Estado normal da substancia):
Estado físico normal de uma substância em condições normais de temperatura e pressão (25°C e 760 mm Hg). São fluidos sem forma que ocupam o espaço que os contém e que podem mudar de estado físico, unicamente pela combinação de Pressão e Temperatura.
Os gases geralmente se encontram no estado gasoso e são liberados do recipiente que os contém, ocasionando a contaminação da atmosfera respirável do trabalhador. Alguns gases podem ser formados a partir de substancias que originariamente não se encontram no estado gasoso, em condições normais de temperatura e pressão, mas que ao se combinar com outras substancias, dão origem ao gás. Um exemplo disso é gás acetileno, formado pela combinação do carbureto (sólido) com água. Ex.: Butano, acetileno, gases de soldas, etc

VAPORES (Fase gasosa de um substancia):
Fase gasosa de uma substância sólida ou líquida em condições normais de temperatura e pressão (25°C e 760 mmHg). O vapor pode passar ao estado sólido ou líquido quando da ocorrência de alterações nos valores combinados de Temperatura e Pressão. Comportam-se de forma semelhante aos gases. Ex.: Gelo seco, gerado pela mudança de pressão, vapores de substancia em ebulição, gerados pela mudança de temperatura, gases e vapores gerados pela fusão da solda, etc
 


Ergonomia

 




Riscos ergonômicos


Continuando com a Análise Ergonômica no Trabalho (AET).

UMIDADE RELATIVA DO AR (Continuação...)
“17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20  0C (vinte) e 23 0C (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento).”


A umidade relativa pode aumentar devido ao aumento da quantidade de vapor de água no ar, numa certa temperatura. Também, pela diminuição da temperatura do ar, levando a redução da pressão de vapor saturado. Isso ocorre porque a queda da temperatura provoca a saturação do ar devido  aos vapores de água suspensos no ar, resultando na formação da neblina.

O ponto de orvalho é a temperatura em que o ar úmido fica saturado. A maioria dos trabalhadores (principalmente as mulheres, que possuem um metabolismo inferior ao do homem), começa a sentir desconforto quando o ponto de orvalho fica acima de 20 oC. O ar ambiente com ponto de orvalho acima de 23 oC, por exemplo, já é muito úmido.

Como ilustração de orvalho, podemos citar a condensação do ar ambiente relativamente aquecido sobre as paredes externas de um copo de cerveja gelado. Ocorre que o ar próximo ao copo se esfria e fica saturado, condensando o vapor de água presente no ar nas paredes do copo, como gotas de orvalho.
                 
Como vimos, a umidade relativa do ar é um dos elementos que pode gerar desconforto térmico num ambiente de trabalho. Para que sua contribuição seja positiva, quando associado aos demais elementos responsáveis por esse resultado, o mesmo não deve ser inferior a quarenta por cento. Não sendo citado o nível máximo porque uma condição muito superior a essa não seria possível no ambiente de trabalho mencionado no item 17.5.2.

Para aferição da umidade relativa do ar, há aparelhos disponíveis no mercado. Lembrando que as aferições devem ser tomadas em condições normais de trabalho e ao nível do tórax do trabalhador.  A calibração e a limpeza do aparelho são importantes porque esses valores geralmente situam-se muito próximos uns dos outros. A poeira depositada sobre o sensor do aparelho pode causar erros absurdos, daí a importância da limpeza.

Com este artigo finalizamos a parte sobre as informações básicas para realização do levantamento ambiental para os agentes ergonômicos


O leitor pergunta...

Pergunta:
Gostaria de sua orientação sobre um assunto um tanto quanto inusitado: Tenho uma contratada  que por sua vez quarteirizou parte de seus trabalhos com 2 outras empresas, ocorre que estas duas usam o mesmo uniforme que a primeira. Disseram que é para padronizar/economizar....mas não concordo. Estou esbarrando em minha chefia para inverter este quadro. Quais os riscos que corremos numa situação desta?
 Sds, Arnaldo Maia – TST.

Resposta:
Caro Arnaldo,
Complicado isso. Aconselho você a solicitar dessas duas empresas as mesmas exigências da terceirizada (Contrato de prestação de serviços com a terceirizada, PPRA/PCMAT, PCMSO, Ficha EPI, Ordem Serviços, treinamentos admissionais/periódicos/de capacitação, ASO, Ficha Registro Empregados, etc). Quanto ao fardamento, deverá ser fornecido pela contratante do empregado. Ainda, em caso de acidente fatal, certamente vai complicar a dona do fardamento. Registre isso em algum relatório com ciência da chefia.


Últimas notícias
                                                                       
 Alterada resolução para transporte de produtos perigosos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, através da Resolução nº 3.886, de 6 de setembro de 2012, alterou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Resolução ANTT 3.665, de 4 de maio de 2011), concernente  as operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, que a partir da vigência da citada  Resolução devem ser executadas em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Previsão quanto ao uso do fardamento mínimo por parte dos motoristas, mas sem exigência quanto ao uso dos EPI durante o transporte, são algumas das alterações.


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Reflexão

“ Pequenas ações podem evitar grandes acidentes ”



Datas comemorativas
S E T E M B R O

05 – Dia da Amazônia;
16 – Dia internacional para prevenção da camada de ozônio;
21 – Dia da árvore;