Recife/PE, abril de 2014 –
Exemplar nO 00068 – Publicação Mensal
A exclusão dos riscos não ambientais nos Programas Preventivos é uma prática perigosa
porque quebra a filosofia prevencionista e torna a maioria dos riscos em entes
invisíveis.
Verificando as
estatística oficiais dos acidentes de trabalho ocorridos no Brasil[1]
constatamos que a maior parte dos acidentes são ocasionados pelos riscos
Mecânicos/De acidentes e Ergonômicos. Justamente os riscos alegados pelos
pseudoprevencionistas e eisegetas como sem obrigatoriedade legal para seu
reconhecimento e consequente controle no PPRA (e também no PCMSO). Numa rápida
análise do quadro abaixo podemos perceber que mais de 70% dos acidentes na
construção civil são ocasionados pelos riscos Mecânico/De acidentes. Nas
entidades financeiras, como os Bancos, a incidência maior é atribuída aos Riscos
Ergonômicos, como as posturas inadequadas e os movimentos repetitivos. Dados do INSS de 2002
evidenciam que 72% dos bancários receberam benefícios por incapacidade com
síndrome cervicobraquial e 53,3% com tenossinovites e sinovites relacionadas ao
trabalho. Ou seja, menos de trinta por cento dos acidentes de trabalho foram ocasionados
pelos riscos classificados como “ambientais”.
Parece que o Ministério
do Trabalho e Emprego fez besteira ao colocar o reconhecimento dos Riscos
Ergonômicos e Mecânicos no PPRA como facultativo:
“PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 95: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA. RISCOS MECÂNICOS E ERGONÔMICOS. Os riscos mecânicos e
ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA. REFERÊNCIA NORMATIVA: subitem 9.1.5 da NR nº
9.”
Além de ter esquecido o
critério para inclusão destes riscos no PPRA:
“NR-09: 9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do
processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados
consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para
fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.”
e contrariando a NR-09
do mesmo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o PA-95 riscos
como “umidade”[2], “altura”, “espaço confinado” e “eletricidade” não precisam ser reconhecidos no PPRA. Não faz menção aos riscos “De acidentes”
e “Psicossociais”.
Será que o Ministério do Trabalho e Emprego foi o inspirador do famoso
PPRA-PP?[3]
Estranhamente o PA-91 contradiz o PA-95:
“PARECEDENTE ADMINISTRATIVO
Nº 91: NORMA REGULAMENTADORA Nº 1.
DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
ABRANGÊNCIA. A competência da Inspeção do Trabalho consiste na verificação do
cumprimento da legislação trabalhista. Medidas de proteção da saúde e segurança
previstas em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, sem o
correspondente específico na legislação trabalhista, mas que são aplicáveis e
necessárias no ambiente de trabalho, devem ser previamente notificadas para
cumprimento, em atenção ao dever de prever e controlar os riscos estabelecido
na NR nº 9. REFERÊNCIA NORMATIVA: subitem 1.7, alínea "a" da NR nº 1
c/c subitem 9.1.1 da NR nº 9.”
Significa dizer que as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros para
controle dos riscos Mecânicos/De acidentes como o de “Probabilidade de
incêndio” “são aplicáveis e necessárias no ambiente de
trabalho, devem ser previamente notificadas para cumprimento, em atenção ao
dever de prever e controlar os riscos estabelecidos na NR nº 9”. Concordo em gênero, número e grau com esse contraditório dispositivo.
O critério constante na NR-09 para reconhecimento dos riscos
Ergonômicos/Psicossociais e Mecânicos/De acidentes no PPRA, previsto no item
9.6.2, citado, é o conhecimento e a percepção dos riscos que os trabalhadores
têm incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos da NR-05.
Refrescando a memória, os dados consignados no Mapa de Riscos são:
RISCOS FÍSICOS
|
RISCOS
QUÍMICOS
|
RISCOS
BIOLÓGICOS
|
RISCOS ERGONÔMICOS
|
RISCOS
DE ACIDENTES
|
NÍVEL DE PRESSÃO SONORA;
VIBRAÇÕES;
PRESSÕES ANORMAIS;
TEMPERATURAS EXTREMAS;
RADIAÇÕES IONIZANTES;
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES.
|
POEIRAS;
FUMOS;
NÉVOAS;
NEBLINAS;
GASES;
VAPORES;
SUBSTÂNCIA, COMPOSTOS OU PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL.
|
VÍRUS;
BACTÉRIAS;
HELMINTOS E PROTOZOÁRIOS;
FUNGOS;
PARASITAS;
BACILOS;
PRÍONS.
|
ESFORÇO EXCESSIVO OU DE MAU JEITO;
POSTURAS DE TRABALHO;
NÍVEL DE ILUMINAMENTO (EXCESSIVO/BAIXO);
MOVIMENTOS REPETITIVOS;
MONOTONIA;
CONTROLE RÍGIDO DE PRODUTIVIDADE;
TRABALHO
JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADAS;
AUSÊNCIA DE CONFORTO TÉRMICO;
CORES NO AMBIENTE DE TRABALHO;
ASSÉDIOS;
OUTRAS SITUAÇÕES CAUSADORAS DE ESTRESSE FÍSICO E/OU
PSÍQUICO.
|
UMIDADE;
ALTURA;
ESPAÇO CONFINADO;
ARRANJO FÍSICO INADEQUADO;
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO;
FERRAMENTAS INADEQUADAS OU DEFEITUOSAS;
ELETRICIDADE;
PROBABILIDADE DE INCÊNDIOS OU EXPLOSÃO;
ARMAZENAMENTO INADEQUADO;
ANIMAIS PEÇONHENTOS;
AÇÃO DE MARGINAIS;
TRÂNSITO/ESTRADAS;
RISCO DE BATIDA POR, BATIDA CONTRA, PRENSAGEM ENTRE, QUEDA DE OBJETOS SOBRE, PARTES MÓVEIS,
PERFUROCORTANTES, AQUECIDAS, ABRASIVAS, PROJEÇÃO PARTICULAS/CENTELHAS E OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE POSSAM
CONTRIBUIR PARA A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES.
|
A ideia de que os riscos Ergonômicos, como Posturas de Trabalho e
Movimentos Repetitivos, por exemplo, só devem ser reconhecidos no PPRA apenas
se comprovadamente causarem danos ao trabalhador não se sustenta. Essa tese cai
por terra por força da subjetividade do registro e do caráter prevencionista do
Programa, definidos na NR-09.
Esses dados devem ser coletados através de:
a) Estudo do Mapa de Riscos;
b) Entrevista com trabalhadores;
c) Registro das queixas frequentes dos trabalhadores;
d) Constatação da situação de risco no local de trabalho;
e) Análises das Comunicações de Acidentes de Trabalho – CAT e dos
Relatórios de Análise e Investigação de Acidentes de Trabalho;
f) Estudo dos dados sobre absenteísmo.
Por exemplo, reconhecendo o risco “Altura” no PPRA, que é um risco “De
acidentes”, obrigatoriamente deverá haver as ações preventivas aplicáveis para
neutralização ou mitigação desse risco ao longo do PPRA (estou considerando um
PPRA elaborado em conformidade com a NR-09). As ações preventivas são:
a) Treinamento para trabalhos em altura conforme NR-35;
b) Autorização para trabalhos em altura, conforme NR-35;
c) Registro na Ficha Registro de Empregado da condição de trabalho em
altura, conforme NR-35;
d) Previsão dos EPI específicos para trabalhos em altura, conforme NR-35;
e) Previsão para elaboração do Projeto da Linha de Vida e dos Pontos de
Engaste, conforme NR-35;
f) Previsão dos riscos adicionais nos trabalhos em altura, conforme
NR-35;
g) Previsão para elaboração de APR-Análise Preliminar de Riscos e emissão
de LT – Liberação de Tarefa;
h) Previsão para elaboração de Procedimentos para Trabalhos em Altura;
i) Determinação dos exames específicos para trabalhos em altura no PCMSO.
Não havendo o reconhecimento do risco “altura” não há medidas preventivas
a serem executadas para esse risco.
É com base no PPRA que o Médico do Trabalho elabora o PCMSO. As medidas
preventivas que devem constar no PCMSO são:
a) Especificação dos exames médicos para rastreamento dos riscos
ambientais (físicos, químicos e biológicos) no organismo do trabalhador => A
presença da sintomatologia ou doença indica falha na Gestão de Segurança do
Trabalho;
b) Especificação dos exames médico para prevenção dos riscos não
ambientais (Ergonômicos/Psicossociais e Mecânico/De acidentes) => A presença
da sintomatologia ou doença pode indicar falha na Gestão de Segurança do
Trabalho ou inaptidão para a função.
c) Especificação dos exames médicos para prevenção dos riscos adicionais
(ligados a outros riscos) => A presença da sintomatologia pode indicar falha
na Gestão de Segurança do Trabalho ou inaptidão para a função.
Não havendo o reconhecimento dos riscos “Ergonômicos/Psicossociais” e
“Mecânicos/De acidentes” no PPRA não há exames ocupacionais indicados no PCMSO
para prevenção contra esses agentes de riscos.
Lamentavelmente muitos PPRA são elaborados sem o reconhecimento dos
riscos não ambientais, cujas consequências são falhas nas ferramentas de Gestão
de Segurança e Saúde e culminando em acidentes fatais, como podemos comprovar
pelas estatísticas.
Desconsiderar ferramentas fundamentais como essas para prevenção de
acidentes é agir de má fé ou excesso de ignorância. A alegação de que há outros
meios para controle dos riscos não ambientais não se fundamenta pelo simples
fato de contrariar a legislação. Primeiro os riscos devem ser reconhecidos no
PPRA, depois o prevencionista deverá fazer uso de todos os meios necessários
para seu controle. O PPRA é o pontapé inicial da Segurança do Trabalho.
Sinceramente não sei qual é a dificuldade de se entender isso. Mais difícil
ainda é entender como um prevencionista consegue conceber um Programa
Preventivo onde os riscos mais graves e iminentes não são reconhecidos e
consequentemente não são controlados. PPRA é Programa Preventivo, mas alguns
profissionais o elaboram escondendo os riscos sob o tapete, como se estivesse
elaborando um laudo tendencioso em favor da empresa. Gostaria de esclarecer aos
nobres colegas que podem reconhecer no PPRA todos os riscos presentes nas
atividades ou operações sem medo, pois o objetivo é o CONTROLE desses riscos.
Isso significa que você está CONTROLANDO os riscos (inclusive riscos com
intensidades ou concentrações abaixo do Nível de Ação da NR-09 a fim de
garantir que eles não ultrapassem esse Nível) e não atestando uma exposição
insalubre ou perigosa. PPRA NÃO É LAUDO. O que vemos por aí é PPRA contendo
registro de exposições. E daí? Fica assim mesmo? E as medidas preventivas para
neutralização ou mitigação?
O objetivo do reconhecimento dos riscos no PPRA é o seu controle a fim de
mantê-los dentro de patamares seguros para os trabalhadores e depende apenas do
seu potencial de causar danos, mesmo que subjetivamente. A ausência de controle
dos riscos que não sejam ambientais no PPRA é comprovadamente a principal causa
dos acidentes fatais ocorridos no Brasil. As estatísticas apontam para mudanças
urgentes na NR-09 e na filosofia prevencionista dos nossos profissionais e do
próprio Ministério do Trabalho e Emprego.
Webgrafia:
[1] Estatística de
Acidentes de Trabalho
[2] Risco umidade
(Artigo “O risco
umidade”)
[3] PPRA-PP
Ver artigo abaixo “Como
elaborar um PPRA-PP” na Coluna “Flexão e Reflexão”;
Ver o artigo “Cúmulos da
Segurança do Trabalho” no link:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI 36 agosto de 2011,
veiculando as seguintes matérias:
CAPA
-“Pontos críticos de segurança e a saúde ocupacional”;
Você sabe quais são os
itens da norma que os fiscais mais verificam e que geram embargos, interdições
e multas?
COLUNA RISCO QUÍMICO
-Continuação da matéria
sobre o Anexo 13 da NR-15: Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
Conheça os principais
compostos do carbono e suas implicações na saúde do trabalhador.
COLUNA RISCOS DE ELETRICIDADE
-O choque elétrico;
Uma breve descrição
técnica sobre o processo do choque elétrico no organismo humano.
E ainda a coluna “O
leitor pergunta” e “Artigo extra”.
Acesse aqui:
Flexão & Reflexão
Como elaborar um PPRA-PP?
Por incrível que pareça
este mês recebi vários e-mails de leitores solicitando instruções sobre como
elaborar um PPRA-PP.
Também recebi alguns
e-mails malcriados. Um deles enviado por um tal Dr. Médico, me chamando de
feio, batendo o pezinho e dando soquinhos nas mãos. Considerando ser o
anonimato vedado para esse tipo de expressão, conforme previsto na Constituição
Federal, eu poderia publicar o nome, e-mail e IP dessa figura, mas não vou
fazer isso. Deixa pra lá. Deve ser mais um profissional de check list.[1]
Apesar de que
oficialmente já esteja em processo de aposentadoria, vou continuar trabalhando
e me divertindo muito com esses “causos”.
O “PPRA-PP – Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais Porcaria Paralelo” foi inventado por algumas
empresas contratantes, sendo de minha autoria apenas a sigla, conforme citado
na edição 67 do HBI, coluna “O leitor pergunta”. Não imaginei que tal invenção
fosse fazer tanto sucesso. O fato é que o PPRA-PP existe de verdade e tem se
tornado essencial para a sobrevivência de algumas empresas prestadoras de
serviços.
Exigidos por algumas
contratantes e elaborados pelas respectivas contratadas, o PPRA-PP é top, aka “fashion”
e “otras cositas más”.
Minha orientação é que o
PPRA-PP tenha vida útil apenas até a duração do contrato, para que a
empreiteira não fique sem receber o seu pagamento, considerando que as tais
contratantes seguram os respectivos proventos caso a contratada não apresente o
engenhoso documento.
Elaborar um PPRA-PP é a
coisa mais fácil do mundo. Se não há riscos a serem reconhecidos, não há
medidas preventivas a serem indicadas ou implantadas, não há levantamento
ambiental nem monitoramento, etc
Na fase de
reconhecimento dos riscos, basta colocar a sigla mágica “SROE” (Sem Riscos
Ocupacionais Específicos) para todos os riscos. Por exemplo:
Função: Operador de
Guindaste;
Atividade: Operação do
Guindaste;
Tipo do agente de risco:
SROE;
Fonte do risco: NA;
Fator de risco: NA;
Tempo de exposição: NA;
Tipo de exposição: NA;
Intensidade: NA;
Número trabalhadores
expostos: NA;
Medidas preventivas
indicadas: NA.
Para disfarçar, coloque
algumas palestras no Cronograma de Ações. Não coloque “treinamentos” porque dá
trabalho. Sabe como é, né?
Viu como é fácil? É só
fazer isso para todas as funções. Mas e se o Pedreiro reclamar de dores nas
costas? Fale pra ele deixar de jogar golfe nos finais de semana, ora. Caso o
Guindasteiro reclame de coceira e zumbido nos ouvidos e dificuldade para
entender conversação, diga pra ele parar com a balada. Isso é péssimo para a
saúde auditiva. Em outro caso o Motorista do Caminhão Caçamba estava sentindo
fortes dores no peito do pé direito e joelhos, além de avermelhamento e ardor
nos olhos. No entanto, no PPRA-PP esse trabalhador não estava exposto a nenhum
risco. Nem mesmo de movimentos repetitivos ou de excesso de radiação solar. O
risco de altura é um risco de acidentes e por isso também não é reconhecido em
muitos PPRA. Consequentemente não há por que cogitar no PCMSO exames
específicos para trabalhos em altura. Em relação a espaço confinado, a mesma
coisa.
Como falei antes, há
necessidade de elaboração e manutenção de um PPRA verdadeiro, para:
a) Balizamento dos
exames médicos do PCMSO, como exames audiométricos, exames específicos para
trabalhos em altura e espaços confinados, etc
b) Monitoramento dos
riscos para mantê-lo dentro de patamares seguros;
c) Banco de dados para
preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
d) Balizamento de laudos
de Insalubridade, periculosidade e perícias;
e) Dimensionamento da
Tecnologia de Proteção Contra Acidentes, em especial, os EPI;
f) Apresentação de algo
decente para os fiscais do trabalho que multam as empresas com esse tipo de
Programa.
Dentre outros.
Quando digo que estão
transformando segurança do Trabalho em religião vocês não acreditam.[2]
Seja por conta de profissionais mal informados ou devido a fiscais do trabalho
que não possuem uniformidade nos procedimentos de fiscalização, a verdade é que
nossa área está uma verdadeira bagunça.
Diante de todas essas
coisas ainda precisamos manter nosso senso comum em dia e eleger nosso
profissionalismo como baluarte da verdade em todas as situações.
O que lemos em algumas
mídias da área também não é diferente. Podemos constatar nesses meios de
comunicação verdadeiros assassinatos da filosofia prevencionista.
Triste mas é verdade.
Desejo muito boa sorte
aos verdadeiros prevencionistas.
Webgrafia:
[1] Profissionais de check list
[2] Segurança do trabalho como religião
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
Radiações não ionizantes
A NR-15 prevê exposições ao risco “Radiações não ionizantes”,
mas como reconhecer, quantificar, dimensionar exposições e definir medidas
preventivas para esse risco?
O risco radiações não ionizantes encontra-se previsto no Anexo 07 da
NR-15, até o momento com a seguinte redação:
“NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 7
RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as
microondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às
radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas
insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às
radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) não serão
consideradas insalubres.”
RECONHECIMENTO
DAS RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES PRESENTES NO AMBIENTE DE TRABALHO
As radiações não ionizantes compreendem a faixa do espectro
eletromagnético (ondas eletromagnéticas)[1] relativo aos raios
infravermelhos, laser, microondas, luz ultravioleta e pelos campos
eletromagnéticos de baixa ou muito baixa frequência, sendo que cada uma dessas
faixas possuem seu comprimento de onda específico que o caracteriza.
Veja que o limite se encontra na faixa de comprimento de onda do
ultravioleta. Comprimentos de onda menores que esses (da ordem 3 x 10-7
m) conseguem penetrar no espaço atômico da matéria e remover elétrons com sua
energia, ionizando (modificando) a matéria. No entanto, o assunto deste artigo
se limita apenas as radiações não ionizantes.
A luz visível, como a luz do sol, também é formada por ondas
constituídas por campos elétricos e magnéticos, diferindo apenas das demais
radiações pelo seu comprimento de onda e sua frequência, considerando que a
velocidade da luz é constante:
V = λ . f, então, para uma frequência da faixa inicial das
micro-ondas temos um comprimento de onda de
λ = V / f => 3,0 x 108 m/s / 1012 Hz =>
0,003 m (três milímetros).
A forma de propagação dessas ondas ocorre através da formação de
campos elétricos e magnéticos, conforme figura:
A faixa das micro-ondas, ultravioleta e laser podem ser
representadas na figura abaixo:
Fonte da imagem:
Veja que a faixa da luz visível é bem pequena em relação ao
espectro eletromagnético. Nós enxergamos muito pouco.
Para saber se uma fonte industrial emite radiação nessa faixa,
basta consultar o manual do fabricante ou mesmo a plaqueta com especificações
técnicas do produto, identificando o comprimento de onda e a energia emitida
pela fonte.
Alguns exemplos de emissores artificiais de radiação
ultravioleta podem ser encontrados aqui:
Cuja identificação é realizada pelos comprimentos de onda e
energia emitidos.
Nas especificações técnicas dos produtos podemos obter uma série
de informações úteis sobre as radiações emitidas.
Lembrando que tecnicamente as radiações não ionizantes podem ser
radiofrequência, micro-ondas, infravermelho, luz visível, ultravioleta e laser.
Algumas fontes emissoras de radiações não ionizantes:
Radiofrequência => Radiodifusão ou radiocomunicação,
diatermia médica, solda de RF, alguns tipos de secadoras, etc
Micro-ondas => Aparelhos domésticos, medicinais,
fisioterápicos, lâmpadas germicidas, lâmpadas de secagem (flash cure), etc
Infravermelho => Solda elétrica, indústria de vidro, fornos,
forja, materiais aquecidos, etc
Laser => Informática, comunicações, cirurgias, ferramentas de
cortes precisos, medicina, etc
FORMA DE
AVALIAÇÃO/DIMENSIONAMENTO DAS EXPOSIÇÕES
Quanto a metodologia, a NR-15 cita apenas as radiações
ultravioleta, o laser e as micro-ondas. Mas a ACGIH[2] além de
definir a metodologia inclui também outras radiações, como as infravermelhas
(IV) e os campos magnéticos. A ACGIH considera a faixa da luz negra, mas com
Limite de Exposição mais elevado do que dos das demais radiações não
ionizantes.
Os Limites de Tolerância da ACGIH são definidos com base na
natureza e na intensidade das radiações e no tempo de exposição do trabalhador.
Pela NR-15 não há Limite de Tolerância e vale o levantamento qualitativo. Mesmo
sendo o critério qualitativo, a subjetividade deverá ser reduzida por meio de
critérios técnicos.
Confirmada a emissão dessa faixa de radiação pela fonte, o avaliador
deverá considerar os seguintes critérios técnicos:
a) A forma de contato entre a fonte e o trabalhador;
b) A energia emitida pela fonte;
c) A distancia entre a fonte e trabalhador;
d) O tempo de exposição do trabalhador;
e) O tipo de exposição;
f) O dimensionamento da exposição do trabalhador em função da
forma de contato, da energia emitida pela fonte, da distancia entre a fonte e a
pele do trabalhador, do tempo de exposição, do tipo de exposição (habitual,
ocasional, etc);
d) O levantamento dos dados provenientes do estudo da documentação
da empresa, dos dados coletados, da entrevista com os trabalhadores expostos,
etc
e) Tipo de proteção utilizada.
No entanto, para que se possa chegar a uma conclusão, há
necessidade de realizar medições com uso de aparelhos especiais como esses:
http://www.aiqloja.com.br/catalogsearch/result/?q=luz+ultra&x=0&y=0&gclid=CPmZvqmutb0CFa_m7AodF0cA-A
comparando com os respectivos Limites de Tolerância constantes
da ACGIH aplicáveis a cada faixa.
A distância entre o trabalhador e a fonte é importante porque é
cientificamente comprovado que a intensidade da radiação decresce em função da
distancia, ou seja, a intensidade da radiação diminui de forma inversamente
proporcional ao quadrado da distancia. Física de segundo grau explica isso.
Mas por que as faixas entre 400 e 320 nanômetros correspondente
à luz negra, espectro ultravioleta, não são consideradas insalubres?
As ultravioletas classificam-se em:
UVA => 320 a 400 nm (faixa integrante da radiação solar, apenas de 10% a 20% dos seus efeitos possuem
potencial de causar danos ao trabalhador);
UVB => 290 a 320 nm (faixa integrante da radiação solar. Causam
queimaduras, foto-envelhecimento e câncer de pele ao trabalhador exposto);
UVC => 100 a 290 nm (essa faixa é totalmente absorvida pela
camada de ozônio da atmosfera, que está sendo destruída por poluentes como gás
metano, CFC, etc).
Quanto as exposições ocasionadas pelas radiações UV emitidas
pelo sol, o TST adotou o entendimento que tais exposições não são insalubres,[3]
apesar de haver jurisprudência contrária.
DOENÇAS
OCUPACIONAIS DECORRENTES DAS EXPOSIÇÕES AS RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
Apesar das exposições as radiações na faixa UVA não serem
consideradas insalubres por possuírem baixo potencial de causar danos à saúde
do trabalhador, são associados a essas radiações efeitos danosos como o de envelhecimento
precoce da pele. Essa faixa possui comprimento de onda (λ) superior 320 nm
(> 320 nm) e quantidade de energia inferior. O intervalo do comprimento de
onda (λ) favorece a penetração da radiação através da derme e afeta negativamente
a elasticidade natural da pele, agravando fotodermatoses, como o lupo eritematoso
e a erupção polimorfa à luz solar. A radiação UVA também provoca redução na
quantidade de células de Langerhans e aumento na quantidade de células
inflamatórias existentes na derme. Já os danos ao DNA, geração de inflamação e
carcinogênese são características associadas à radiação UVB. Relacionando a
radiação UVA, a radiação UVB apresenta comprimento de onda inferior e maior
quantidade de energia. A radiação UVB interage diretamente com o DNA,
produzindo mutações nos dímeros de pirimidina que estão associadas ao câncer de
pele não-melanoma (carcinoma de células basais e carcinoma de células
escamosas).[4]
Estudos relacionam apenas a faixa referente a radiação
ultravioleta com doenças de pele (câncer, ceratoses, ceratoacantomas,
enrugamentos e telangectasias).
As faixas do infravermelho e do laser, como também do
ultravioleta, emitem radiações nocivas que podem levar a alterações da cútis. Laser
é uma sigla tirada de “light amplification by stimulated emission of radiation”
(amplificação da luz por emissão estimulada de radiação).
Os laser pode ser:
Classe 1: Não emitem radiações perigosas;
Classe 1-A: Não devem ser olhados diretamente (∑ > 4 mW);
Classe 2: Não são perigosos, são visíveis de baixa energia (∑ <
1 mW);
Classe 3-A: São perigosos e não devem ser olhados de frente,
como os apontadores ( 1 < ∑ <
4);
Classe 4: São muito perigosos quanto olhados de frente ou por
reflexos, possuem alta energia (∑ = 500 mW);
O infravermelho não tem poder de penetra abaixo das camadas
superficiais da pele. Seu efeito principal é provocar aquecimento na
região superficial exposta, como também, nos tecidos abaixo da pele. As faixas
prejudiciais possuem comprimentos de onda (λ) em torno de 0,75 m a 1,5 m com
potencial de ocasionar queimaduras agudas e gerar aumento da pigmentação no
local afetado. Exposições aos raios infravermelhos são responsáveis por
queimaduras na pele, cataratas e lesões da retina. Os danos causados pela
exposição ao laser dependem de cada tipo de laser, como o laser de dióxido de
carbono, de argônio, dentre outros. Tais efeitos também podem decorrer em
função do efeito térmico, como fotocoagulação e fotovaporização de células e
tecidos, efeito ionizante devido a ruptura de moléculas e efeito fotoquímico ou
fotoablação de tecidos. Os danos visíveis são queimaduras, edema e necrose do
tecido. Como toda radiação, o risco advém do seu comprimento de onda (λ), da
intensidade da energia emitida e do tempo de exposição. O poder de
radiação do laser varia de I a IV.
Quanto à radiofrequência, ainda não há evidencias científicas
sobre danos a saúde decorrentes de exposições à radiofrequência, exceto
aquecimento de tecidos em regiões muito próximas a fonte, como no caso do uso
de aparelhos celulares.
As micro-ondas em geral podem causar alterações do sistema
nervoso central, cardiovascular e endócrino; aumento da pressão sanguínea
resultando em hipertensão arterial e pós hipotensão e distúrbios
menstruais.
As radiações solares são compostas por raios cósmicos, rádio
frequência, radiação visível, radiação infravermelha e ultravioleta e somam-se
os efeitos citados anteriormente.
MEDIDAS
PREVENTIVAS
As medidas preventivas a serem implementadas podem ser:
a) Medidas de proteção coletiva => Barreiras isolantes,
filtrantes ou refletivas;
b) Medidas administrativas ou de organização do trabalho =>
Rodízios de trabalhadores, distanciamento da fonte, substituição da fonte por
outra de menor energia, etc
c) Medidas de proteção individual => Luvas, braceiras,
perneiras, óculos com lentes filtrantes, cremes bloqueadores, etc
A avaliação das exposições às radiações não ionizantes previstas
no Anexo 07 da NR-15 não constitui tarefa fácil, considerando a subjetividade
da norma. No entanto, um laudo embasado por norma internacional, como a ACGIH é
conclusivo, apesar de não haver previsão para essa metodologia na NR-15. Como a
NR-09 é mais recente, há previsão para utilização de normas internacionais,
como a ACGIH e consequente utilização do método quantitativo. Mesmo utilizando
avaliação qualitativa, há necessidade de se dimensionar as exposições dos
trabalhadores a fim de avaliar a nocividade do agente, fechando o laudo contra
posteriores contestações judiciais.
[1] Radiações não ionizantes
Radiações não ionizantes e insalubridade
Radiação emitida pelo celular
[2] ACGIH
[3] Exposições as radiações solares não são insalubres (OJ TST
173-SDI)
[4] Doenças causadas por exposições às radiações ultravioletas
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
Custo energético das atividades
Finalmente, chegamos ao final da série de artigos sobre “Ergonomia”,
iniciado na Edição 39 deste Informativo.
Podemos estimar o custo energético de várias atividades com
cerca de 15% de precisão, por meio da utilização de tabelas com valores
calóricos dos alimentos.
Para que possamos estimar o custo calórico precisamos medir o
consumo de oxigênio do individuo amostrado. Existem equipamentos portáteis que
analisam e amostram o ar inspirado e expirado em tempo real. Mas apenas o
consumo de oxigênio medido não representa o custo energético total se o
processo anaeróbico estiver contribuindo.
Conhecendo o custo energético de cada uma das atividades, bem
como o tempo de execução, é possível calcular o gasto diário de energia:
DDE = (Ta x CMa), onde:
DDE = Dispêndio diário de energia;
Ta = Tempo de execução de cada atividade;
CMa = Custo metabólico de cada atividade.
As possíveis influências no custo energético da atividade
desenvolvida são:
- Idade;
- Sexo;
- Condições ambientais;
- Cor da pele;
- Vestimenta.
Tabela de custos calóricos de várias atividades
Na tabela abaixo, verificamos o dispêndio da energia em Kcal/min
das diferentes atividades. As barras horizontais representam o alcance dos
valores. Um processo aeróbico elevado leva a uma alta produção de energia.
O balanço térmico é calculado pela fórmula:
M + R + C - E = A
M = Geração de calor metabólica (gasto energético – Fator que
influencia: Atividade física);
R = Intercâmbio de calor por radiação devido a diferença de
temperatura entre as superfícies que rodeiam ao trabalhador e a temperatura da
superfície da pele;
C = Intercâmbio de calor devido a diferença de temperatura entre
a superfície da pele e a temperatura do ar;
E = Perda de calor por evaporação (Fatores que influenciam:
Umidade e velocidade do ar).
M + R + C = 0 => E = 0: CONDIÇÕES ÓTIMAS
M + R + C – E = 0 => PRECISA EVAPORAÇÃO, CONDIÇÕES
PERMISSÍVEIS
M + R + C – E > 0 => EXCEDE PERDA DE CALOR
POR SUDORESE, CONDIÇÕES CRÍTICAS PELO CALOR
M + R + C < 0 => PERDAS EXCEDEM OS GANHOS, CONDIÇÕES
CRÍTICAS PELO FRIO
Considerando o homem como um sistema térmico, podemos aplicar a primeira
lei da termodinâmica com o objetivo de analisar as parcelas de energia térmica
envolvidas na interação desse sistema com o ambiente no qual o indivíduo está envolvido.
Essas parcelas são: metabolismo, trabalho externo, convecção e evaporação que
ocorrem no aparelho respiratório e na pele, assim como a radiação também na
pele. Os processos térmicos ocorridos ao nível cutâneo sofrem influência da
vestimenta utilizada pelo trabalhador em determinado ambiente. Nesse fenômeno
há quatro variáveis climáticas (temperatura, umidade e velocidade do ar e
temperatura radiante média) e duas variáveis pessoais (metabolismo, função da
atividade desenvolvida, e resistência térmica das vestes).
O resultado desse balanço térmico deve ser nulo, considerando que
quando positivo pode originar doenças típicas de exposições ao calor, como por
exemplo, tontura e desfalecimento, desidratação, distúrbios cutâneos,
psiconeurose e hipertermia. Já o saldo negativo pode provocar os males
característicos dos ambientes frios (enregelamento dos membros, ulcerações,
crises reumáticas e respiratórias e até a hipotermia). No entanto, dentro de
certos limites, o sistema de termorregulação anula o saldo
através de mecanismos fisiológicos como a vasodilatação, vasoconstrição,
sudorese e tiritar. Esses mecanismos exigem esforço do organismo, implicando
desconforto. Entre os limites das faixas muito frio e muito
quente, há um pequeno intervalo que caracteriza o conforto
térmico, no qual o esforço do sistema de termorregulação é mínimo. Esse
intervalo seria o ideal para um ambiente de trabalho termicamente confortável.
Mais detalhes podem ser obtidos aqui:
Na NHO-06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor, da
FUNDACENTO, apresenta uma tabela que mostra a taxa metabólica por tipo de
atividade. Você pode baixar aqui:
A ISO 7730 (1994) apresenta a seguinte tabela:
O conhecimento do custo energético é importante não somente para
fins de conforto térmico, mas também para avaliação do desgaste físico
ocasionado pelo esforço da atividade e do calor ambiente.
Aqui finalizamos nossa série sobre Ergonomia. Agora veremos esse
assunto apenas na coluna “Os riscos e suas implicações”.
O leitor pergunta...
POLÍTICA
DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido
profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas,
sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.
Favor direcionar comentários com conteúdo de críticas ao argumento
e não ao argumentador (ou ao artigo e não ao autor). As refutações ou alegações
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do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
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Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.
SEÇÃO DE
PERGUNTAS
Pergunta 01: Os
trabalhadores são obrigados a votar na eleição da CIPA?
“Heitor, vi em
um site de segurança que os trabalhadores não são obrigados a votar na eleição
da CIPA e você falou em outro artigo que eles são obrigados a votar. Você
poderia explicar essa questão porque também no fórum de segurança houve esse
mesmo questionamento? Dá para você entrar no fórum ... e explicar isso?”
Amadeu Silva -
RH.
Resposta
01:
Caro Amadeu:
Todos os meus artigos são embasados por fontes indexadas.
Portanto, as refutações também devem ser embasadas por fontes indexadas, caso
contrário, não serão consideradas. Não tenho interesse em entrar em fórum
porque não há acurácia das alegações. Os debates são amadores na base do
“achismo”, como se segurança do trabalho fosse religião, onde cada um tem a sua
fé. Ou seja, os profissionais saem mais burros e confusos do que quando entraram,
além de terem perdido seu tempo com as opiniões alheias.
Quanto ao seu questionamento, aqui vai a prova do que falei:
NR-05:
“5.18 Cabe aos empregados:
a) participar
da eleição de seus representantes;
b) colaborar
com a gestão da CIPA;
c) indicar
à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões
para melhoria das condições de trabalho;
d)
observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.”
Um profissional que não consegue fazer a devida exegese num
texto simples como esse não tem condições de entrar num debate técnico,
concorda?
O HBI descreve a Segurança do Trabalho como ela realmente é. Não
fica alimentando bobagens como “...vai
ser aprovado o piso de 10 salários mínimos para o técnico de segurança...”,
sensacionalismos tipo “...o técnico vai
poder assinar laudo...” ou ainda o terrorismo psicológico: “...a profissão de técnico de segurança vai acabar...”. Outros blogs
levantam várias questões e depois deixam para o leitor responder. Ninguém
acessa blogs para sair com dúvidas. Por isso o HBI fecha o assunto, que
permanece verdadeiro até que alguém o refute. Talvez seja por isso que este
Blog, inicialmente destinado apenas aos clientes da Heitor Borba Assessoria em
Segurança do Trabalho, esteja ganhando tantos leitores nos últimos
meses.
Pergunta 02: Profissional
de Check list = Incompetente
“Heitor, o
fiscal do trabalho daqui exigiu que o engenheiro mecânico responsável pelos
andaimes fizesse um check list dos mesmos e assinasse, como condição para
liberação da interdição, e vi no seu site que você é contra o check list. Você
acha que não deve ter mesmo?
Adauto
Alexandre – TST.
Resposta
01:
Caro Adauto,
Eu não sou contra o check list. Sou contra o profissional que
utiliza essa ferramenta como muleta para esconder o seu amadorismo. Lista de
verificação é para leigos que não tem familiaridade com o assunto. Profissional
que precisa de check list para executar a sua função passa a ideia de
incompetência, insegurança, amadorismo e pega mal. É como confiar num mecânico
que conserta seu carro apenas se tiver um check list em mãos. Ele tem obrigação
de saber de cor e salteado todos os procedimentos para resolver o problema.
Fora da sua área de atuação tudo bem. Pode e deve fazer lista de verificação.
Na verdade, o prevencionista é o único profissional do mundo que
utiliza essa muleta no local de trabalho descaradamente, sem um pingo de
vergonha na cara.
Quanto a sua pergunta, creio que se o fiscal exigiu o check list
foi porque ocorreu uma das situações:
a) O profissional não deixou claro nas anotações de inspeção e
liberação que verificou todos os itens exigidos por Norma;
b) O fiscal percebeu algo fora de Norma, mesmo após a liberação
por parte do profissional, comprovando que o engenheiro é um profissional de
check list e precisa de um para fazer o seu trabalho;
c) O fiscal é um profissional de check list e acha que todo
mundo também é.
Como não tenho conhecimento de causa, não vou opinar sobre isso.
De qualquer forma, nesse caso é um reforço a mais na segurança. Encomende o
documento ao engenheiro para que o fiscal possa liberar o seu andaime.
Imagino se um desses profissionais de check list, em meio a um
ataque cardíaco, fosse atendido por um médico que o socorresse por meio de um
check list:
- Dor no peito – Ok
- Náuseas – Não
- Vômitos - Não
- Dor e sensação de peso no braço esquerdo – Ok
- Formigamento nos braços e mãos – Ok
- Falta de ar – Ok
- Tontura – Não
- Ansiedade - Ok
- Sudorese – Ok
- Palidez - Ok
- Dor irradiada para costas, mandíbulas ou face interna dos
braços – Não
- 6 “Ok” contra 3 “Não” – Huuuuuuuuuum! Ataque cardíaco!
Ooooooooooooooooh!
Maiores informações:
Um abraço.
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a
reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores
em geral.
As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas
solicitantes através dos dados curriculares.
O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes
dos currículos enviados.
Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados
as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.
Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem
enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo
contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança
“ Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente:
Alvos difíceis, mas não impossíveis ”
Datas comemorativas específicas
A B R I L
07 – Dia mundial
da saúde;
15 – Dia nacional
da conservação do solo.