Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 112 DEZEMBRO DE 2017


Recife/PE, dezembro de 2017 – Exemplar no 00112 – Publicação Mensal





Defesa para as multas do Ministério do Trabalho



As ações fiscais do Ministério do Trabalho na área de Segurança e Saúde no Trabalho são fundamentais para promoção do cumprimento das Normas Regulamentadoras por parte das empresas. Não fossem esses agentes públicos pouquíssimas empresas levariam a sério essa legislação (e o Juninho não teria a sua polpuda mesada).

O fato é que muitas empresas percebem Segurança e Saúde no Trabalho como um custo a mais e sem retorno. Isso se deve principalmente a ignorância de alguns empresários quanto aos reais resultados da implantação de uma gestão eficaz nessa área.[1] Outro fator contribuinte para esse descaso é a falta de planejamento.[2] Uma empresa que trabalha constantemente com recuperação de fachadas, por exemplo, tem obrigação de possuir no mínimo um jogo de andaimes fachadeiros completo e uma PTA – Plataforma de Trabalho Aéreo.  Esses requisitos deveriam ser obrigatórios, considerando que a máxima empresarial de que “quando precisar a gente aluga” nunca funcionou. Nenhum empresário vai locar uma PTA ao custo de R$ 20.000,00 para executar um serviço cuja medição será de R$ 5.000,00. Acho interessante as empresas comprarem ou locarem marteletes ou rompedores e esquecerem que para a sua operação há necessidade de fornecer ao trabalhador EPI como luvas antivibração, óculos de segurança, botinas com biqueira de aço, protetores auditivos e respiradores para poeiras. Da mesma forma, só lembram de locar as peças principais das torres dos andaimes, como os contraventos e os montantes ou montantes e montantes (conforme seja o modelo de torre). Sempre esquecem que para montar uma torre de andaimes há necessidade de chapuzes ou pranchas de madeira, pés dos andaimes (de preferencia reguláveis de altura), travejameto diagonal, piso completo, guarda-corpo, escada de acesso, linha de vida e EPI para altura e para execução dos serviços específicos.[3]

Segurança e Saúde no Trabalho tem que ser investimento. Caso a Gestão de Segurança e Saúde resulte em prejuízos é porque há lago de errado com a sua consultoria, seja esta realizada pelos SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho) ou por consultoria externa.

Podemos atribuir tais erros fundamentalmente aos seguintes eventos:[4]
a) Formulários mal elaborados, que não contemplam todos os aspectos técnicos, científicos e legais;

b) Documentos mal elaborados em função dos formulários utilizados, do registro incorreto ou insuficiente ou mesmo da ausência das evidencias formadoras da prova;

c) Falta de investimentos na área;

d) Não indicação de um gestor responsável pela gestão.

É difícil dizer isso, mas a maioria das empresas colocam os profissionais responsáveis pela Gestão de Segurança e Saúde e esquecem de indicar formalmente um responsável e de destinar os investimentos necessários à gestão. Apenas contratar um Médico do Trabalho ou outro profissional não resolve o problema. Segurança e Saúde Ocupacional é implantação, gestão, auditoria e resultados.

Uma multa desconstrói toda uma Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. Já vi empresas investirem pesado na área e serem multadas por causa de um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que não comtemplava todas as exigências da NR-07[5]. As Ordens de Serviços também são alvos de muitas multas. Muitos profissionais do SESMT[6] baixam os modelos da net e utilizam como documento da empresa. Esquecem que todos os documentos dessa área devem ser personalizados e que não existem modelos na net que possam ser utilizados na empresa. Um Pedreiro de uma obra não constitui GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) da outra. Em Segurança do Trabalho tudo deve ser criado, nada copiado. Depois não sabem porque foram multados.

Focando no que este artigo pretende, que é a defesa de multas, vamos analisar um AI (Auto de Infração)[7], temos:


Informações sobre defesa de multas:


Ao final do documento constam orientações para que a empresa possa apresentar defesa escrita, devendo:
a) Ser direcionada ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);

b) Ser protocolada na SRTE em até dez dias contado do recebimento do AI ou envio mediante Correios (nesse caso o prazo acima está condicionado a data da postagem);

c) Ser apresentada uma peça de defesa para cada AI.

A Ementa consta o código da infração constante da NR-28[7] e uma breve descrição em linhas gerais, atrelada ao código citado:


Mas é o Histórico que descreve de forma mais pormenorizada a dimensão ou gravidade da infração:

Percebemos que a infração é referente a ausência da coifa de proteção da cremalheira da betoneira, esta aqui:



A Capitulação enquadra a infração na legislação aplicável:


Na seção Elementos de Convicção é relacionado outro documento comprobatório da ação fiscal:



Pudemos constatar que a ação fiscal é muito bem documentada, reunindo os elementos necessários a fundamentação do AI.
Resta apenas uma inspeção ao local de trabalho a fim de levantar elementos que possam ser utilizados na defesa.

A INSPEÇÃO DEVE CONSIDERAR
a) Observação do local de trabalho objeto da ação fiscal;

b) Situação do local fiscalizado no momento da ação fiscal;

c) Entrevista com os presentes no momento da ação fiscal;

e) Estudo do Auto de Infração (AI) do ponto de vista técnico, científico e legal;

f) Campo de visão do fiscal no momento da ação fiscal.

PARA O NOSSO A.I., OS ACHADOS FORAM
a) O equipamento se encontrava desligado e a chave de acionamento bloqueada pelo operador no momento da ação fiscal;

b) A coifa de proteção da cremalheira se encontrava removida do local e posta ao lado, sobre o solo;

c) O operador não se encontrava no local no momento da ação fiscal.

Pronto, já temos os elementos necessários para elaboração da peça de defesa.

NA DEFESA DE MULTAS HÁ DE SE OBSERVAR
a) Se há brechas no AI (Auto de Infração) que permita a elaboração da peça de defesa;

b) Se há condições de elaborar a peça de defesa sem insultar a inteligência do AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) ou chamá-lo de idiota;

c) Se há evidencias que possam constituir provas contrárias ao infracionado;

d) Se o profissional encarregado da elaboração da peça de defesa é capacitado para tal;

e) Se não seria melhor pagar a multa e evitar o desgaste com o AFT.

DEFESA DA MULTA (EXEMPLO)

“”I-AUTO DE INFRAÇÃO NO XXXXXXXXXXXXX

Deixar de proteger todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.

II-DISPOSITIVO LEGAL AVOCADO
18.22.2 Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.

III-CONTESTAÇÃO
No momento da visita do AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) o equipamento se encontrava parado para lubrificação do sistema de transmissão de força pinhão-cremalheira, atividade realizada semanalmente pelo próprio operador do equipamento, conforme previsto no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) da sua função. A proteção da cremalheira se encontrava ao lado do equipamento, inclusive suja de graxa ainda fresca, indicando que a mesma se encontrava instalada momentos antes da chegada do AFT. Também, o equipamento possui chave de acionamento dotada por bloqueio elétrico de modo a impedir que pessoas não autorizadas liguem o equipamento, não havendo necessidade das demais proteções elencadas na NR-12[8]. Essa situação se encontra prevista no item 12.113 da NR-12.
Frente ao exposto, solicitamos o cancelamento do AI citado. Anexo, foto da chave de acionamento dotada por bloqueio elétrico e do equipamento com a coifa instalada, bem como, cópia da NF de compra da coifa com data retroativa ao AI.””
 
Ao contrário do que pensam alguns, advogados não são os profissionais indicados para elaboração de defesa de multas na área de Segurança e Saúde, mas apenas Técnicos e Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho capacitados. Não adianta ser apenas habilitado. Temos muitos profissionais habilitados, mas sem nenhuma noção do que estão fazendo. Atualmente ser consultor é chique. Daí temos uma enxurrada de profissionais recém-formados e sem nenhuma vivência profissional dando consultoria. É o caso daqueles PPRA cheios de cópias da legislação e sem contemplar as etapas da NR-09[9], como os PPRA-PP.[10] Pior que alguns estão sendo aceitos simplesmente porque possuem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O resultado vocês já sabem, né?  Mas a culpa não é somente do profissional, mas principalmente da empresa. Os gestores ou empresários devem saber o que estão contratando e os valores a serem investidos numa gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional).
 
Convém salientar que para a defesa inicial da multa não há necessidade de constituir advogado. Essa peça deve ser elaborada por profissional de Segurança ou Medicina do Trabalho, conforme o caso (E..., não. Não precisa de ART). Com a peça pronta, a empresa deverá se dirigir a Superintendência Regional do Trabalho e protocolar a mesma no setor de Protocolo. Em seguida, aguardar o deferimento ou indeferimento da defesa, que ocorrerá mediante correspondência. Após recebimento do resultado da defesa, a empresa deverá entrar com ação na via judicial ou pagar a multa estipulada em até dez dias da chegada do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Pagando a multa em até dez dias a empresa tem um desconto de 50% do seu valor. Muitas vezes a empresa entra em pânico com as multas e encaminham logo para o advogado. Isso é um erro. Já presenciei caso em que a multa era de apenas R$ 4.000,00. Pagando dentro de dez dias ficaria em R$ 2.000,00. Mas a empresa pagou R$ 2.000,00 para o advogado fazer a defesa (que perdeu a causa) e acabou pagando R$ 6.000,00.

Defesa de multas na área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) é trabalho técnico e deve ser delegado a profissionais especializados. Apenas os profissionais especializados possuem conhecimentos legais, técnicos e científicos necessários a elaboração da peça de defesa. Se esses profissionais não conseguirem, nenhum outro conseguirá. Boa defesa.
 
Webgrafia:
[1] implantação de uma gestão eficaz

[2] Planejamento

[3] Montagem de andaimes

[4] Erros da gestão de SSO

[5] NR-07

[6] SESMT

7] Auto de infração e NR-28

[8] NR-12

[9] NR-09

10] PPRA-PP

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Arquivos antigos do Blog




Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO N 80 ABRIL DE 2015

Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“ O método cartesiano no trabalho ”
O método cartesiano continua sendo ignorado por muitos gestores quando da condução dos diversos problemas trabalhistas.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
- Bombeiro Civil X Proficiência para realização de Treinamentos sobre Trabalhos em Altura
Um passarinho passou em minha janela e falou que certo profissional falacioso da área de segurança do trabalho está indicando profissional Bombeiro Civil para realização do Treinamento em Altura da NR-35. Mas será esse o profissional exigido pela Norma?

COLUNA OS RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“ A química da segurança “
Vez por outra nos deparamos com termos estranhos a nossa área profissional, como ocorre com a nomenclatura dos produtos químicos.
E ainda, coluna “O leitor pergunta...”

                      

Flexão & Reflexão




Informações X Notícias

Muitos profissionais confundem notícias com informações, além de buscarem informações em fontes erradas. Você sabe a diferença e onde buscar ambas?

NOTÍCIA[1]

Relato ou informação sobre um acontecimento, um fato real ou novas mudanças;

INFORMAÇÃO[2]

Reunião dos conhecimentos, dos dados sobre um assunto ou pessoa.

Ou seja, enquanto a notícia é um relato de um acontecimento, podendo ou não trazer informações, a informação é a reunião dos conhecimentos existentes sobre determinado assunto. A informação é baseada em dados e trata de fatos reais e verdadeiros, a notícia apenas diz o que está acontecendo ou aconteceu, sem compromisso com a causa.


As novas gerações de profissionais estão sendo desacreditadas pelas empresas, isso não é novidade para ninguém. Esse fato se deve basicamente a precarização do ensino devido ao caráter comercial que o mesmo tem assumido nos últimos anos. Atrelado a isso, temos também a propagação por parte do Estado de culturas ou filosofias frescas ou mesmo idiotas, como é o caso do ensino Paulo Freiriano,[3] adorados por pseudocientistas que não suportam um mínimo de método científico. Aliás, o próprio “Mentor da educação para a consciência“ (quanta frescura), não resiste nem ao cheiro do método científico. Quando vejo os desinformantes trabalhos desses doutores em pseudociências publicados em livros, artigos e vídeos nos diversos meios de comunicação (alguns até refutando teorias científicas), dá até vontade de morrer.[4] Submeter o trabalho a revisão de pares ninguém quer, né?  Um mané que publica vídeo ou mesmo artigo na net refutando teoria científica, das duas uma: ou é analfabeto científico ou é mau caráter. Vai de qual? O Estado brasileiro está se especializando em pseudociência e malandragem (meditação, reiki, musicoterapia, tratamento naturopático, tratamento quiroprático e outras idiotices), sendo as principais vítimas os pobres que dependem do SUS e elegem seus pares.[5] Mas isso é chique porque é coisa de rico fresco e analfabeto científico. Num País onde faltam médicos, aparelhos de ultrassonografia e vagas na radioterapia, sabemos muito bem onde isso vai levar os doentes que precisam de tratamento médico de verdade. Não acredite em tudo que o Estado diz, não seja ingênuo.


Imprensa NÃO É fonte de informações, mas apenas de notícias. Você não vai ficar mais inteligente ouvindo conversa de jornalistas, assistindo Fantástico ou Discovery ou mesmo lendo Superinteressante ou Veja.  Dados e informações você deve buscar em fontes oficiais, legais e em publicações indexadas e com revisão de pares. Periódicos de universidades também são fontes confiáveis. Se não quer pagar mico, tome conhecimento do fato com o seu jornalista preferido, mas corra para o periódico da universidade onde o resultado foi divulgado. Você terá uma surpresa nada agradável, pois perceberá os enfeites inventados pela imprensa para tornar a notícia atraente ao público leigo. Jornalista vive de audiência. E audiência se consegue com furos de notícias furadas e sensacionalismos.  


Temos empresas inchadas de bobagens e sem nenhuma metodologia científica. Contratar o maconheiro famoso, o religioso ou o pseudocientista com fórmulas mágicas não vai melhorar em nada a sua empresa. Aposte nos seus funcionários, invista, valorize, contrate uma palestra deles e verá o resultado. Nesse momento surgirão os verdadeiros especialistas. O mercado está cheio de conversadores de lorota ministrando palestras e os funcionários não são idiotas. As consultorias também não ficam atrás. Nunca vi tanta consultoria fazendo besteira como ocorre nos dias atuais. É assustador este atual sistema de coisas. Esfregar títulos na cara dos outros sem provas não faz ninguém ganhar debate, mas apenas pagar mico e passar vergonha.


Nossa população é constituída por 92% de analfabetos funcionais[6] e 95% de analfabetos científicos.[7] Cerca de 50% dos nossos universitários são analfabetos funcionais.[4] O dinheiro dos seus impostos pagaram ao Tedson[4] para filmar homossexuais em banheiros públicos fazendo sexo oral, como também ao Victor,[8] para participar de orgias gay (coisas da sociologia). O Estado mais uma vez vai contratar a Fundação Cacique Cobra Coral, mediante uma pequena fortuna,[11] para fazer as furadas previsões meteorológicas para este fim de ano. E maconheiro que se acha bruxo é considerado intelectual. Coisas de analfabetos científicos, liga não. E..., não, também não estamos na idade média. Estamos no Brasil.  Pense nisso.


Webgrafia:

[1] Notícia



[2] Informação



[3] Ensino Paulo Freiriano



[4] Trabalhos pseudocientíficos




[5] Enganação do SUS



[5] 92% de analfabetos funcionais



[6] 95% de analfabetos científicos



[7] Cerca de 50% dos nossos universitários são analfabetos funcionais



[8] Fundação Cacique Cobra Coral







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Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores



Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP









[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP



































































[4] Auxílio para CIPA









do trabalho


Os riscos e suas implicações

 

Programação de dosímetros de ruído
 
Os aparelhos do tipo medidor integrador de uso pessoal, mais conhecidos como “dosímetros de ruído”,[1] carecem de programação adequada conforme legislação a ser considerada.
 
Após tantos artigos escritos sobre o assunto e trocentos Laudos Periciais impugnados judicialmente devido a erros técnicos, científicos e legais, ainda continuo encontrando medições ambientais do ruído ocupacional com os mesmos erros de sempre. O Aparelho dosímetro possui circuitos variáveis para que possa ser programado em função das diversas exigências legais. O técnico avaliador deve conhecer as funções de programação e seus objetivos.
 
Os parâmetros gerais de programação do dosímetro são:[2]

CRITÉRIO DE REFERENCIA – CR (CRITERION LEVEL – CL)
Corresponde ao Limite de Tolerância considerado, podendo assumir os valores de 80, 84, 85 ou 90 [dB (A, B ou C)];


Corresponde ao Fator de Troca, podendo assumir os valores de 3 dB, 4 dB, 5 dB ou 6 dB;

Corresponde ao nível a partir do qual o aparelho começa a computar os dados, podendo assumir os valores de 80 dB, 85 dB, 90 dB ou mesmo nenhum valor;

LIMITE DE EXPOSIÇÃO VALOR TETO (LE-VT) OU UPPER LIMIT (UL)
Corresponde ao tempo total em que o valor máximo do ruído estipulado é ultrapassado. Possui valor de 90 dB, 115 dB ou 140 dB;

CURVA DE PONDERAÇÃO (WEIGHTING)[4]
Corresponde ao circuito de ponderação utilizado na medição, podendo ser “A” e “C”;

Corresponde ao tempo de resposta do aparelho utilizado na medição para integralização dos diversos valores de ruído, podendo ser “Fast” (“Rápido”, com constante de tempo de 125 milissegundos) e “Slow” (“Lento”, com constante de tempo de 1 segundo);
Portanto, para dosimetrias de ruído contínuo ou intermitente que observem os Limites de Tolerância constantes do Anexo 01 da NR-15,[5] como as que objetivam levantamento ambiental do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),[6] LTCAT (Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho)[7] e qualquer outra realizada no Brasil para atendimento as legislações trabalhista e previdenciária, devem ser utilizados os seguintes parâmetros de programação do aparelho:
CRITÉRIO DE REFERENCIA – CR (CRITERION LEVEL – CL) = 85 dB;

INCREMENTO DE DUPLICAÇÃO DE DOSE (q) OU EXCHANGE RATE (ER) = 5 dB;

NÍVEL LIMIAR DE INTEGRAÇÃO (NLI) OU THRESHOLD LEVEL (TL) = 85 dB;

LIMITE DE EXPOSIÇÃO VALOR TETO (LE-VT) OU UPPER LIMIT (UL) = 115 dB;

CURVA DE PONDERAÇÃO (WEIGHTING) = “A”

CONSTANTE DE RESPOSTA (TIME CONSTANT) = “slow”
 
Essa deve ser a programação do aparelho. Apesar do fator de troca correto ser q=3 dB, pois a dose dobra a cada 3 dB e não a cada 5 dB, o Anexo 01 da NR-15 preconiza que deve ser de q=5 dB. Quanto ao Nível Limiar de Integração deve mesmo ser de 85 dB e não de 80 dB, considerando que o Limite de Tolerância estabelecido se inicia em 85 dB. O valor de 80 dB corresponde ao Nível de Ação Preventiva (NAP)[8] ou 50% da dose dos 85 dB para exposições de oito horas/dia e não faz sentido inseri-lo na dosimetria. A desculpa de que se colocar o NÍVEL LIMIAR DE INTEGRAÇÃO (NLI) OU THRESHOLD LEVEL (TL) a partir de 85 dB não será possível estabelecer o Nível de Ação Preventiva não se sustenta. Primeiro porque o aparelho fornece o valor da dose em porcentagem. Segundo porque é esse valor que é utilizado na computação da projeção da dose, nos cálculos do Lavg e do NEN:
Lavg = 85 + 16,61 x log (Dose x Duração Jornada Trab. em min / 100 x Tempo de medição em min.);

DOSE proj = Dose registrada x Duração Jornada trab. em min / Tempo de medição em min.
 
NEN = Lavg + 16,61 x  log (Tempo de duração da jornada diária de trabalho em min / 480 min);
Terceiro porque o Nível de Ação Preventiva (NAP) deve ser realizado com base no resultado da dosimetria e considerando os parâmetros:

DOSE DIÁRIA (%)
NEN [dB(A)]
CONSIDERAÇÃO TÉCNICA
AÇÃO RECOMENDADA
DE 0 A 50
ATÉ 80,0
ACEITÁVEL
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO EXISTENTE
DE 50 A 80
DE 80,0 ATÉ 84,0
ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO
ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS
DE 80 A 100
DE 84,0 A 85,0
REGIÃO DE INCERTEZA
ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS PARA REDUÇÃO DA DOSE
ACIMA DE 100
ACIMA DE 85,0
ACIMA DO LIMITE DE TOLERANCIA
ADOÇÃO IMEDIATA DE MEDIDAS PREVENTIVAS

O quadro acima foi adaptado da NHO-01 da FUNDACENTRO.[9] Tudo dessa Norma deve ser adaptado para os Limites de Tolerância da NR-15. A própria legislação previdenciária, na sua IN/77, preconiza:[10]
Art. 279. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvadas as disposições em contrário, deverão considerar:
I -  a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO; e
II - os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE. 

Ou seja, é para considerar apenas “a metodologia e os procedimentos de avaliação” da NHO-01 e não os Limites de Tolerância dessa Norma. Pelo contrário, devem ser considerados “os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE“. Não é possível programar o aparelho conforme a NHO-01 da FUNDACENTRO e observar os Limites de Tolerância da NR-15.  Há também dosimetrias realizadas com a programação correta, mas calculada sobre a fórmula da NHO-01, que utiliza o fator de troca q=3, fornecendo resultado errado da mesma forma. Tanto a programação do aparelho quanto o tratamento dos dados devem considerar os Limites de Tolerância da NR-15.
 
Certamente que na próxima revisão do Anexo 01 da NR-15 o Fator de Troca será alterado para q=3 e então poderemos finalmente utilizar as fórmulas da NHO-01 sem essas correções.
Boas medições ambientais.

Referências:
[1] Dosímetros de ruído

[2] Parâmetros gerais de programação do dosímetro
 
[3] INCREMENTO DE DUPLICAÇÃO DE DOSE (q) OU EXCHANGE RATE (ER)
 
[4] CURVA DE PONDERAÇÃO (WEIGHTING)

[5] Anexo 01 da NR-15
 
[6] PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
 
[7] LTCAT (Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho)
 
[8] Nível de Ação Preventiva (NAP)
 
[9] NHO-01 da FUNDACENTRO
 
[10] IN/77 do INSS


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Bom Natal e um ano novo de sucesso para todos.
 
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