Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 41 JANEIRO DE 2012

Recife/PE, janeiro de 2012 – Exemplar nO 00041 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3

Documentos de MASSO que as empresas devem ter



Os Documentos de MASSO – Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional devem integrar os demais registros das atividades econômicas dos estabelecimentos.

A invenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de seus correlatos gerou a falsa ideia de que apenas a elaboração dos mesmos já seria suficiente para resguardar a empresa de problemas nessa área. Lerdo engano. A atribuição de laudo delegada ao PPRA caiu por terra. Até o pivô dessa confusão, a Previdência Social, voltou atrás, por meio da atual IN – Instrução Normativa. Ressuscitando o LTCAT, a Previdência voltou a eleger o LTCAT como instrumento de registro das demonstrações ambientais. Nada mais justo porque programa nunca teve atribuição de laudo. Ainda, toda legislação previdenciária condiciona a comprovação da Atividade Especial a elaboração de Laudos e não de programas. O erro cometido no passado por meio de Instrução Normativa – IN foi corrigido.  

A elaboração de programas de meio ambiente, segurança e saúde ocupacional objetiva basicamente antecipar e tratar riscos potencialmente causadores de danos ao meio ambiente ou a saúde e integridade física dos trabalhadores, conforme o caso. Para isso, os riscos devem ser identificados, quantificados e tratados. Programas são documentos preventivos e dinâmicos.

A elaboração de laudos de meio ambiente, segurança e saúde ocupacional objetiva basicamente o registro estático da real situação da empresa concernente ao assunto. Nesse caso, os riscos devem ser identificados e quantificados com o objetivo de concluir a respeito da real situação da empresa frente aos riscos periciados. Enquanto os programas são dinâmicos e preventivos, os laudos são estáticos e conclusivos.

Toda empresa que possua um ou mais trabalhador registrado na condição de empregado deve elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Caso a atividade econômica seja geradora de riscos ocupacionais físicos, químicos ou biológicos, como por exemplo, ruído, calor, tintas, solventes, fumos de solda, materiais contaminados por fungos, vírus, bactérias, etc  também deverá elaborar o Laudo de Avaliação da Insalubridade e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O mesmo vale para as que gerarem resíduos com potencial de danos ao meio ambiente. Estas devem elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos.

Para o caso de trabalhos com agentes periculosos, como explosivos, inflamáveis e eletricidade, deverá ser elaborado o Laudo de Avaliação da Periculosidade.

Para exposições consideráveis de trabalhadores ao ruído, deverá ser elaborado o PCA – Programa de Conservação Auditiva; Para exposições consideráveis a contaminantes respiráveis, deverá ser elaborado o PPR – Programa de Proteção Respiratória; Para exposições de igual modo a agentes ergonômicos, deverá ser elaborado o PROERGO – Programa de Ergonomia, juntamente com o seu levantamento respectivo, a AET – Análise Ergonômica no Trabalho. Esses documentos extras devem ser elaborados com o fim de direcionar as ações preventivas e mitigadoras, com uso da engenharia de segurança e da medicina do trabalho.

Embasamento legal e objetivo da elaboração dos documentos citados:
Prevenção e tratamento de riscos ambientais/ocupacionais: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  (PPRA) - NR-09 do MTE;

Prevenção da saúde ocupacional do trabalhador: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional  (PCMSO) - NR-07;

Negativa ou reconhecimento e definição do grau de insalubridade - Laudo de Avaliação da Insalubridade: NR-15 do MTE;

Negativa ou reconhecimento da periculosidade: Laudo de Avaliação da Periculosidade: NR-15 e Decreto no 93.412, de 14 de outubro de 1986 do MTE;

Negativa ou reconhecimento e definição do grau da atividade especial - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho  (LTCAT): Decreto nº 3.048 - de 06/05/99, Lei 8.213 de 24/07/91 e IN INSS 45;

Prevenção contra a exposição ocupacional ao agente nocivo ruído - Programa de Conservação Auditiva  (PCA): Portaria 19 de 09/04/98 do MTE e Ordem de Serviço INSS/DARF/DSS 608, de 05/08/98;

Prevenção contra a exposição ocupacional aos agentes químicos respiráveis - Programa de Proteção Respiratória  (PPR): Portaria SIT 223 MTE, de 06/05/11 e IN MTE 01, de 11/04/94;

Prevenção e tratamento dos agentes ergonômicos ocupacionais - Programa de Ergonomia (PROERGO)/Análise Ergonômica no Trabalho (AET): NR-17 do MTE;

Prevenção de acidentes ambientais para proteção ao meio ambiente - Programa de Gerenciamento de Resíduos (PGR): Legislação Ministério do Meio Ambiente e Resoluções CONAMA;

Há também,  programas similares ao PPRA e destinados a ramos econômicos específicos, como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previstos nas NR 18 e 22, respectivamente.

Cada documento possui objetivo próprio e deve ser elaborado de acordo com a legislação específica.

É aconselhável que toda empresa, independente da atividade econômica ou da existência de riscos ocupacionais,  elabore no mínimo os programas PPRA e PCMSO e os Laudos LTCAT, Avaliação da Insalubridade e da Periculosidade. Isso, porque a não exposição a agentes nocivos também deverá ser comprovada por meio de documentos específicos.

Programas e laudos são fundamentais para as áreas de meio ambiente, segurança e saúde ocupacional. Sem eles não há meios para emissão de documentos relativos ao assunto, garantir direitos de trabalhadores e sociedade e defender a empresa em casos de demandas judiciais.



Risco Químico x Insalubridade




O Anexo 13 da NR-15


Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
“1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”
OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau médio
Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico.

Os ácidos fortes são utilizados largamente nos processo industriais como limpadores, removedores, em solução de baterias, etc  No texto acima vemos que tanto a fabricação quanto a manipulação podem constituir insalubridade. Diante disso, é importante não confundir “manipulação” com “manuseio”. O emprego duvidoso destes vocábulos pode dar margem a demandas judiciais. O termo “manipulação” passa a ideia de “executar” ou “operar” com as mãos, como por exemplo, misturar, mexer, entornar, amassar, etc   Já o termo  “manuseio” pode ser entendido como “passar as mãos”, como por exemplo, portar, pegar, virar, segurar, etc Percebemos que a palavra “manipular” encontra-se mais ligada a processos de fabricação e atividades de práticas laboratoriais, enquanto ”manuseio” é melhor compreendido como movimentação de coisas com as mãos.

Os ácidos podem ser classificados pelo seu pH. Do ponto de vista da saúde ocupacional, o que diferencia um ácido do outro é o seu pH. Um ácido de pH 1, dependendo da exposição,  causa mais danos a saúde do trabalhador que um ácido de pH 6. Do mesmo modo, uma base  de pH 14 causa mais danos a saúde do que uma base de pH 8.  Para saber se uma substancia é ácida ou base os estudiosos criaram uma escala que vai de “0” a “14”. Através desta escala de pH percebemos que toda substancia ácida tem pH entre 0 e 7 e as básicas entre 7 e 14. O pH 7 é neutro, ou seja, não é nem ácido e nem base. Assim podemos determinar a força de um ácido ou de uma base.


O significado de “pH” é potencial hidrogeniônico ou potencial hidrogênio iônico.
Para conhecimento seguem os valores de pH para algumas substancias:
Ácido de bateria de veículos: pH < 1;
Coca-cola: pH = 2,5;
Cloro: pH = 12,5

O termo “cáustico” refere-se a qualquer substância corrosiva e não somente a substancia alcalina. Atualmente utiliza-se esse termo para designar também as substancias ácidas. Em termos de toxicologia ocupacional, os danos a saúde e integridade física do trabalhador são semelhantes. Os cáusticos podem causar queimaduras graves após exposição a membranas mucosas. Se inalados por longo período, provocam intensa irritação respiratória, tosse, dispnéia, espasmos de glote, aumento de secreções, edema, broncoespasmo, cianose, descamação do epitélio nasal, cefaléia, tontura, fraqueza, hipotensão e taquicardia.

Substancias álcalis: Soda cáustica,  óxido de sódio, hidróxido de cálcio, carboneto de cálcio, óxido de cálcio, , potassa cáustica, dietilenotriamina, isopropilamina, isopropilaminetanol, cal, carbonato de potássio, hidróxido de potássio, óxido de potássio, carbonato de sódio, hidróxido de sódio, metassilicato de sódio, , silicato de sódio, tripolifosfato de sódio, fosfato trissódico, etc

Substancias ácidas: Ácido acético, cloreto de cobre, sulfato de cobre, cloreto férrico, ácido clorídrico, ácido fluorídrico, ácido nítrico, ácido oxálico, ácido fosfórico, cloreto de zinco, sulfato de zinco, etc

Hidrocarbonetos cáusticos: Dicloreto de etileno, etilenoglicol monobutil éter, etilenoglicol monobutil éter acetato, formaldeído, gasolina, álcool isopropílico, naftaleno, percloroetileno, fenol, óleo de pinho, terpenos, terebentina, xileno, etc

Exposições podem ocorrer por via aérea ou cutânea, cuja gravidade depende da solução, do tempo e do tipo de exposição e das medidas preventivas aplicadas.



Ergonomia




Riscos ergonômicos

Continuando com os riscos ergonômicos, passamos a análise de mais três riscos:
RITMO DE TRABALHO
Ritmo de trabalho excessivo pode ocasionar erros e acidentes. O excesso de carga sobre o cérebro exige maior ação dos sistemas músculo-esquelético, objetivando atender as exigências impostas pelo trabalho. A sobrecarga leva a perda da coordenação motora, visível pelos constantes erros cometidos e queda de objetos das mãos. Esbarros freqüentes, “flashs” mentais, fenômeno “cérebro dormindo trabalhando” também são indicativos de ritmos excessivos de trabalho. Já um trabalho com baixíssimo ritmo provoca sonolência, monotonia e e falta de concentração. A alternância de atividades de ritmos diferentes pode constituir medida preventiva eficaz.

DESCONFORTO
Um posto de trabalho desconfortável pode consistir num estímulo maior do que a atenção necessária ao trabalho. Um ambiente com ruído de fundo acima do permitido (desconforto acústico) interfere na comunicação e tira a atenção e a concentração necessária para execução das atividades.  Num ambiente abafado, com frio ou calor incômodo, é mais percebido pelo cérebro do que a execução do trabalho, levando um operador de máquinas, por exemplo, a provocar acidentes ou um projetista a cometer erros. O conforto térmico está relacionado a temperatura efetiva (TE) e não simplesmente a temperatura do ar.

ILUMINAMENTO
Esse risco já fez parte do Anexo 04 da NR-15 como ente causador de insalubridade. Depois houve o entendimento de que esse agente é ergonômico e não físico, a exemplo dos demais países do mundo. A revogação deste anexo ocorreu por meio da Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990. Realmente, não há nenhuma doença ocupacional relacionada com exposições a níveis de iluminamento. Exposições a luz solar podem provocar cataratas, dermatoses e cânceres de pele. No entanto, os fatores de risco causadores destes males são na verdade as radiações ultravioleta e infravermelha (UV/IV), componentes do espetro solar e classificadas pela NR-15 como risco físico.
A NBR 5413 não deve ser encarada como parâmetro rígido, da mesma forma que a temperatura efetiva. O que é confortável para alguns pode ser bastante incômodo para outros. Um exemplo disso são as mulheres, que morrem de frio por causa do ar condicionado, enquanto os homens acham a temperatura confortável.


O leitor pergunta...

Pergunta:
Um trabalhador exposto a um nível de ruído de 100 dB(A), caso utilize um protetor auricular com NRR = 20 dB, fica exposto somente a 80 dB(A)?
Mônica Silveira (Não mencionou a função e nem a empresa).

Resposta:
Atualmente os níveis de atenuação dos protetores auditivos estão sendo expressos em NRRsf e não mais em NRR.
O cálculo é realizado pelas fórmulas:
Para NRRsf:
Lp = LA – NRRsf
Para NRR:
Lp = LA – (NRR x fator de correção NIOSH – 7)
Onde:
Lp = Nível protegido em dB(A);
LA = Ruído ambiente em dB(A);
NRRsf = Nível de Redução do Ruído obtido a partir de ensaio feito segundo o método B da Norma ANSI S12.6-1997 (extraído do Certificado de Aprovação-CA);
NRR = Nível de Redução do Ruído obtido a partir de ensaio feito segundo o método da Norma ANSI S12.6-1984.
Fator de correção NIOSH:
0,25 Para protetores tipo concha (25%);
0,50 Para protetores plug expansivo (50%);
0,70 Para protetores plug pré-moldado (70%).



Últimas notícias

As atividades econômicas geradoras dos acidentes “aparentes”, como é o caso da construção civil, continuam na mira dos fiscais do trabalho. Em contrapartida, as fábricas (que são os bancos, principalmente os públicos) de mutilados em que os membros continuam no lugar (Devido as Lesões por Esforços Repetitivos – LER),  ainda não chamaram a atenção de nenhum órgão competente. As vítimas são obrigadas a digitar até o limite da dor, perdendo cada vez mais os movimentos dos membros superiores, numa mutilação sem dó e nem piedade. Enquanto isso, não aparece fiscal para exigir mudanças nos postos de trabalho e nem médicos que consigam diagnosticar corretamente a doença, prescrevendo analgésicos como solução para o problema.



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Reflexão

“Pequenos serviços podem causar grandes acidentes”


Datas comemorativas
J A N E I R O

Um ano novo de muito sucesso para todos.





HEITOR BORBA INFORMATIVO N 40 DEZEMBRO DE 2011

Recife/PE, dezembro de 2011 – Exemplar nO 00040 – Publicação Mensal

A eficácia do protetor auricular


Não basta apenas fornecer o protetor auricular para o trabalhador exposto a níveis de ruído elevado. Seu fornecimento deve desencadear uma série de ações preventivas objetivando garantir a eficácia do equipamento.

Ao preenchermos o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário nos deparamos com os seguintes quesitos:
Item 15.7 – EPI eficaz (Sim/Não)?
Para que o EPI seja eficaz é necessário o cumprimento das exigências contidas nas normas aplicáveis. 
As exigências mínimas ou resumidas encontram-se no item 15.9 do PPP, colocadas na forma de declaração do empregador:


Claro que esse quadro do PPP tem sentido apenas quando se refere aos EPI destinados a proteção dos trabalhadores contra os agentes nocivos geradores das atividades especiais, conforme quadro do Anexo IV do Decreto 3.048/99 e alterações posteriores, em especial, aos protetores auricular e respiratório.

Em se tratando de protetor auricular, para que possamos colocar o “S” de “SIM” nas colunas respectivas, precisamos possuir as evidencias necessárias  que garantam a execução dessas ações. Mais cedo ou mais tarde a previdência poderá cobrar das empresas as provas dessas declarações.

A geração de evidencias poderá ser realizada da seguinte forma:

a) Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
Para atendimento a esse item, podemos incluir no PPRA ou no levantamento ambiental, que as medidas coletivas (Enclausuramento da fonte, instalação de barreiras acústicas, segregação, etc), administrativas ou de organização do trabalho (Rodízios de atividades, redução da exposição, etc) são inviáveis, considerando os ambientes, os métodos de produção, as naturezas das atividades, etc ou ainda, que as mesmas estão em estudo para serem implementadas;.

b) Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo?
A preocupação da previdência com o tempo de abstenção foi fundamentada no quadro seguinte:


Ou seja, caso o trabalhador exposto utilize um protetor auricular de NRRsf = 25 dB e se abstenha do uso por meia hora, a atenuação oferecida por esse protetor cai para  apenas NRRsf=14 dB.  Esses valores são válidos para jornadas de trabalho de oito horas/dia. Mas percebe-se nos exemplos acima que o tempo de abstinência não é proporcional ao decréscimo da atenuação.

Uma medida simples para evidenciação quanto ao cumprimento deste item poderá ser o registro das ocorrências mediante preenchimento de “check list” diário, juntamente com os comprovantes dos treinamentos e das higienizações e o levantamento ambiental, onde especifica o EPI adequado ao nível de ruído a que cada trabalhador está exposto.  No caso de adoção de protetor auricular plug pré-moldado, é necessário também a medição do conduto auditivo dos trabalhadores, bem como, a disponibilização dos produtos nos tamanhos pequeno, médio ou grande.
Modelos do check list quanto ao uso ininterrupto e do registro das higienizações encontram-se anexados ao final deste Informativo.

c) Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE?
Os Certificados de Aprovação dos EPI deverão ser anexados aos levantamentos ambientais respectivos, a fim de comprovar a validade dos mesmos. O número do CA deverá ser registrado na Ficha Controle de EPI;

d) Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
Essa evidencia deve ser gerada quando do preenchimento da Ficha Controle de EPI. Para isso, deverá ser registrada toda entrada e saída de EPI, inclusive dos sem manutenção ou descartáveis, com aposição das assinaturas dos beneficiários. Para obtenção da estimativa quanto a durabilidade ou vida útil do EPI é necessário a inclusão de mais uma coluna na Ficha de EPI, especificando a “Vida útil” de cada EPI utilizado e com base no tempo demandado para troca, de forma a permitir o cálculo da duração média de cada EPI em uso da empresa. O cálculo é realizado por meio da soma de todos os tempos demandados para troca de um mesmo EPI distribuído e dividido pela quantidade de casos (média aritmética);

e) Foi observada a higienização?
Um modelo de Controle de Higienização de EPI foi anexado nas páginas finais deste informativo, que servirá de evidencia quanto ao cumprimento deste item.

Desnecessário dizer que todo registro que diz respeito ao PPP deverá ser arquivado pela empresa por um período mínimo de vinte anos.

Não basta fornecer o EPI ou simplesmente criar formulários. É preciso gerar registros, documentos, evidencias. Para isso, todos os registros devem ser preenchidos corretamente, datados e assinados.  A falta de evidencias pode colocar a empresa e o preposto que validou o PPP com a sua assinatura em verdadeiros apuros.


Risco Químico x Insalubridade



Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
“1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”
OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau médio
Fabricação de emetina e pulverização de ipeca.
Não sei o que ocasionou o interesse, mas mês passado recebi três e-mails dos leitores pedindo para discorrer sobre esse item da NR-15.
Após exaustiva pesquisa na net e FUNDACENTRO, pude registrar o seguinte:
O nome científico da Ipeca é Cephaelis ipecacuanha.  Suas raízes possuem o alcalóide emetina, muito utilizado no combate à disenteria
Amebiana.  Por causa da exploração indiscriminada e destruição das florestas, atrelado ao longo tempo para germinação, essa planta se encontra na lista de extinção. É natural da América do Sul e mais especificamente, Brasil e Colômbia.  O alcalóide emetina é sintetizado a partir da descarboxilação do aminoácido tirosina e contém um poderoso emético (estimulante do reflexo do vômito), também denominado Ipecacuanha. A ipeca, produtora da emetina, ainda hoje é utilizada pelos índios na pescaria, objetivando desnortear os peixes para que possam ser pescados com facilidade. Abaixo, imagem da ipeca:


A metodologia para caracterização da insalubridade para esse agente nocivo é realizada mediante inspeção do local de trabalho, com avaliação qualitativa. Mesmo sendo qualitativa, o perito deverá considerar o dimensionamento da exposição do trabalhador com base em dados colhidos na entrevista (Relatos dos sintomas característicos, por exemplo), dimensionamento e utilização correta dos EPI/EPC, casos de afastamento do trabalho devido ao agente nocivo, etc A proteção deverá consistir na utilização de EPI/EPC que ipeca ou reduz as exposições dos trabalhadores por via cutânea e principalmente aérea, seja na forma “in natura”, gases, vapores ou poeiras.     



Ergonomia



ESFORÇOS EXCESSIVOS OU DE MAU JEITO
Os esforços excessivos ou de mau jeito podem ocorrer durante a realização de atividades manuais e com pesos, geralmente acima de 20 Kg, quando há uma maior solicitação do sistema músculo-esquelético.
Mesmo na forma ocasional, esse agente nocivo deverá ser considerado no mínimo de gradação média, em termos de severidade ou impacto de causar danos à saúde ou integridade física do trabalhador. Isso porque, em questão de segundos poderá ocorrer um dano grave a musculatura ou estrutura óssea da vítima.  As lesões mais comuns registradas são: Hérnias de disco e inguinal, distensões, entorses e até luxações já foram registradas, quando da sobrecarga muscular e esquelética.
A medida preventiva deverá consistir em treinamentos quanto a forma correta para levantamento e transporte manual de pesos, mecanização de processo, utilização de sistemas transportadores manuais ou mecânicos, dimensionamento adequado dos quantitativos e biótipo dos trabalhadores responsáveis pela execução da tarefa e fiscalização das atividades.   

TRABALHO NOTURNO OU EM TURNO
Tanto o trabalho noturno quanto o trabalho em turno acaba por desregular ou perturbar o biorritmo dos trabalhadores. Essa condição ocasiona em geral insônia, irritação, falta de concentração, ansiedade, fobias, diarréias, falta ou excesso de apetite, dentre outras anomalias.
É possível reduzir os sintomas por meio da redução da carga de trabalho, inclusão de pausas para um sono, mesmo que breve de uma hora,  redução da jornada de trabalho, balanceamento da alimentação, alternância de horário em no mínimo uma semana, realização de exercícios, etc

MONOTONIA
A monotonia não é menos prejudicial que o ritmo excessivo. O fato é que os danos desse agente nocivo demoram a aparecer e também a causar danos.
O trabalho monótono pode desencadear estresse, dores de cabeça, ansiedade, gastrite, úlcera, falta de concentração, dentre outras. Principalmente quando desenvolvido em guaritas quentes, empoeiradas ou ruidosas.
O conforto térmico, acústico e respiratório pode contribuir para a redução dos males ocasionados pela inércia, desde que o trabalhador desenvolva o seu controle de obesidade, hipertensão arterial e hábitos de vida.    


O leitor pergunta...

Pergunta:
O ruído calculado pela fórmula Cn/Tn constante do Anexo I da NR-15 pode ser considerado dosimetria?
Antonio Moraes - TNST

Resposta:
Sim. Essa dosimetria é calculada considerando a grandeza aritmética “tempo”, bem mais fácil de calcular e comparar que os famigerados decibéis, que são expressos em logaritmos. O resultado sai em porcentagem da dose, onde 0,5 corresponde a 50% da dose e 1,0 corresponde a 100% da dose.
Comparando:
90 dB(A) para 8 h = 200% da dose;
85 dB(A) para 8 h = 100% da dose;
80 dB(A) para 8 h = 50% da dose.


 
Últimas notícias

Os bancos continuam liderando os casos de doenças ocupacionais que lesionam os sistemas musculares e esqueléticos, são os DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, como é o caso das LER – Lesões por Esforços Repetitivos. Apesar das greves reivindicando melhores condições de trabalho, os números tendem a aumentar a cada ano. Devido ao despreparo de alguns médicos, muitos casos são confundidos com outras doenças, como a fibromialgia (que está na moda) e o reumatismo. Lamentável.



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Reflexão

“Segurança e saúde ocupacional também é qualidade”


Datas comemorativas
D E Z E M B R O

Um bom Natal, um Feliz Natal e muito sucesso a todos.



ANEXOS DO INFORMATIVO:

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 39 NOVEMBRO DE 2011

Recife/PE, novembro de 2011 – Exemplar n 00039 – Publicação Mensal


Preenchendo corretamente os Quadros III, IV, V e VI da NR-04
pelo método simplificado


Com a revogação do item 18.32 e subitens, bem como dos Anexos I e II da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, através da Portaria n.º 237 de 10 de junho de 2011, os Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) passaram a exigir os Quadros III, IV, V e VI da NR-04 também para as empresas integrantes do Grupo “F – Construção”, constante do Quadro I da NR-04.

Agora os profissionais integrantes do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das construtoras terão que se adequar as novas exigências. Os Quadros III, IV, V e VI, para serem aceitos pelos fiscais, deverão ser preenchidos corretamente e de modo inteligível. Muitos profissionais, principalmente os que sempre laboraram na construção civil, têm dúvidas sobre o registro dos dados nesse formato.
Até segunda ordem ou próxima alteração da NR-04, esses Quadros ainda devem ser entregues ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SEGUR), da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) até do dia 31 de janeiro de cada ano, contendo os dados anuais (mês a mês, de janeiro a dezembro do exercício anterior). Também, devem ser apresentados e discutidos na reunião da CIPA, com registro em ata.


QUADRO III – ACIDENTES COM VÍTIMA
Nesse quadro devem ser registrados todos os acidentes com emissão de CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho, considerando que a CAT deve ser emitida para todos os acidentes com lesão, com ou sem afastamento.
Na computação dos dados referentes a determinada unidade, considerar apenas os dados correspondentes a unidade. Da mesma forma, na computação dos dados referentes ao período, considerar apenas os dados que dizem respeito ao período. Os dados das linhas referem-se aos dados dos setores. Os dados dos finais de coluna referem-se aos dados do período considerado. Contrariando o pensamento corrente, devemos registrar também os acidentes de trajeto. Esses acidentes foram excluídos do Quadro por alguns profissionais por causa da dificuldade de citação do número de empregados, levando-se em conta que “trajeto” não é setor e ainda, se for registrado o número de empregados do setor ao qual o acidentado pertence, o numero de empregados desse setor sairá duplicado na soma. Para solução desse problema, quando o acidente for caracterizado como “trajeto”, não considerar número de empregados para esse setor na coluna “Total do Estabelecimento”.
Calcular o número de empregados no período sempre por meio da média aritmética (diária, para o mês e mensal, para o ano), em todos os casos.



SETOR:
Discriminar todos os setores da empresa com e sem ocorrências. Caso o acidente seja de trajeto (incluindo transito e ação marginais), discriminar como “trajeto”. A soma total dos efetivos dos setores (exceto, “trajeto”), deve constar da coluna “Total do Estabelecimento”;

NÚMERO ABSOLUTO:
Informar o número total de acidentes ocorridos no período com e sem afastamento (Típicos e Atípicos);

NÚMERO ABSOLUTO COM AFASTAMENTO ≤ 15 DIAS:
Informar apenas os acidentes cujos afastamentos foram menores ou iguais a 15 dias. Acidente com afastamento é a ocorrência em que o trabalhador não retorna ao trabalho até o dia seguinte e em horário normal da jornada;

NÚMERO ABSOLUTO COM AFASTAMENTO > 15 DIAS:
Informar todos os acidentes cujos afastamentos foram superiores a 15 dias;

NÚMERO ABSOLUTO SEM AFASTAMENTO:
Informar todos os acidentes em que a vítima retornou ao trabalho até o dia seguinte ao da ocorrência e em horário normal da jornada;  

ÍNDICE RELATIVO (IR) / TOTAL DE EMPREGADOS (TE):
Dividir o número de acidentes ocorridos no período ou setor pelo número de empregados do período ou setor (conforme o caso em consideração) e multiplicar por 100. Para calcular o número de empregados do período considerado, somar o número de empregados e dividir pela quantidade de eventos (média aritmética). 
Formula: IR/TE = No TOTAL ACIDENTES / No  EMPREGADOS x 100;

DIAS / HOMEM PERDIDOS (DHP):

É o total anual das horas efetivamente não trabalhadas pelos empregados acidentados (THNT) e dividido pela jornada normal diária de trabalho da empresa (JNT). 

Fórmula: DHP = THNT / JNT;
EXEMPLO:
DHP = (DP + DT + DD) x 7,333 / 7,333 (Caso haja apenas DP o resultado é igual a soma dos dias perdidos)
HHT=136 (*) x 7,333 (**) x 300 (***) x 11/12(****) = 274.254
(*) Número de empregados (Média aritmética anual considerando o número de empregados do último dia útil de cada mês);
(**) 7,333 = 44 horas semanais / 6 dias da semana;
(***) 300 dias úteis trabalhados no ano. De ano para ano, os dias oscilam de 300 a 309 dias úteis trabalhados. Caso desejar mais precisão é necessário calcular os dias úteis do ano
(****) 11/12 representa um mês de gozo de férias de cada empregado
TOTAL EMPREGADOS ANO: Média aritmética anual considerando o número de empregados do último dia útil de cada mês;
Obs.: Considerar esses dados nos demais cálculos.
Considerar os dias perdidos (DP), dias transportados (DT) e dias debitados (DD):
DP = É o número de dias que o trabalhador fica afastado no período em decorrência do acidente de trabalho;
DT =  É o número de dias em que o trabalhador fica afastado no mês ou meses subseqüentes ao mês de ocorrência do acidente;
DD = É a redução da capacidade parcial ou total, permanente para o trabalho. Para saber o valor respectivo, consultar o Quadro 1-A da antiga NR-05 (Portaria 33/83) ou Quadro I da NBR 14.280 da ABNT. 

TAXA DE FREQUENCIA (TF):
Número de acidentes com afastamento (NA) vezes um milhão e dividido pelo total de horas/homens trabalhadas no período (mês ou ano, conforme o caso) (HHT);
Fórmula:
TF = NA x 1.000.000 / HHT
Onde:
TF = Taxa de Freqüência;
NA = Número de acidentes com lesão (com ou sem afastamento) ocorridos no período ou setor;
1.000.000 = Constante da fórmula;
HHT = Homens / horas de exposição ao risco (Número de empregados X Jornada normal de trabalho da empresa X número de dias trabalhados na empresa);

ÓBITOS:
Informar o número de mortes em decorrência de acidentes de trabalho;

INDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE:
A gravidade dos acidentes de trabalho é medida em decorrência do número de dias perdidos devido ao evento.
Para calcular, basta dividir o número de dias/homens perdidos (DHP) pelo número de acidentes com lesão (NA):
Fórmula: DHP / NA.


QUADRO IV - DOENÇAS OCUPACIONAIS


TIPO DE DOENÇA:
Especificar o tipo de doença ocupacional identificada;

NÚMERO ABSOLUTO DE CASOS:
Citar o número de empregados portadores da doença ocupacional identificada;

SETORES DE ATIVIDADES DOS PORTADORES:
Especificar os setores onde ocorreram os casos de doenças ocupacionais;

NÚMERO RELATIVO DE CASOS (%) TOTAL DE EMPREGADOS (NR):
Número absoluto de casos (NA) vezes cem e dividido pelo número de empregados (TE);
Fórmula:
NR = NA x 100 / TE;
Onde:
NA = Número de trabalhadores portadores de doenças identificadas;
100 = Constante da fórmula;
TE = Número de empregados considerados do período ou setor considerados;

NÚMERO DE ÓBITOS:
Número de mortes ocorridas devido a doenças ocupacionais;

NÚMERO DE TRABALHADORES TRANSFERIDOS PARA OUTROS SETORES:
Citar o número de trabalhadores transferidos para outro setor em decorrência de doenças ocupacionais. Ex. Trabalhador com desencadeamento de perda auditiva que foi transferido para outro setor a fim de evitar o agravamento;

NÚMERO DE TRABALHADORES DEFINITIVAMENTE INCAPACITADOS:
Número de empregados aposentados por invalidez em decorrência de doenças ocupacionais (citar apenas uma vez para cada caso e no período considerado). Caso não haja casos, colocar na coluna do Quadro: “Não houve registro de ocorrência de casos de doenças ocupacionais”;


QUADRO V - INSALUBRIDADE



SETOR:
Citar o setor onde foi constatada a insalubridade por meio de laudo;

AGENTES IDENTIFICADOS:
Relacionar os agentes por causadores de insalubridade e identificados por meio de laudo;

INTENSIDADE OU CONCENTRAÇÃO:
Informar a intensidade do agente nocivo causador da insalubridade. Exemplo: Agente identificado – Ruído, Intensidade ou concentração – 110 dB(A); Agente identificado – Tolueno (toluol), Intensidade ou concentração – 200 ppm. È aconselhável acrescentar mais duas colunas, uma para citação do Limite de Tolerância e outra para citação das medidas preventivas que estão sendo implantadas;

NÚMERO DE TRABALHADORES EXPOSTOS:
Citar o número de trabalhadores expostos do setor.


QUADRO VI - ACIDENTES SEM VÍTIMA




SETOR:
Citar o setor de ocorrência;

NÚMERO DE ACIDENTES:
Número de acidentes sem vítima (sem lesão no trabalhador). Exemplo: Incêndio destruindo 10 fardos de tecidos do armazém.

PERDA MATERIAL AVALIADA (R$ 1.000,00):
Favor atualizar a moeda citada no Quadro.
Citar o custo total com o acidente. Exemplo: 10 fardos de tecidos a R$ 2.000,00 cada = R$ 20.000 + Custo com recarga extintores + Custo com horas paradas (HHT) por ocasião da extinção do incêndio, remoção,  limpeza e paralisação da produção, etc

ACIDENTE COM VÍTIMA / ACIDENTE SEM VÍTIMA:
Relação entre o número de acidentes com vítima e o número de acidentes sem vítima do setor ou período considerado (Colocar em forma de fração para melhor visualização. Exemplo: 2/5);

TOTAL DO ESTABELECIMENTO:
Citar o somatório dos dados constantes das linhas.

OBSERVAÇÕES:
Colocar as observações necessárias (se houver).

Para melhor apresentação e planejamento, é aconselhável acrescentar uma coluna sobre as medidas preventivas que estão sendo implementadas para evitar a repetição do acidente.


Risco Químico x Insalubridade




Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
“1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”
OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau mínimo
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.

Este é mais outro item que intriga os prevencionistas. Não sabemos o que motivou o legislador a considerar grau mínimo para agentes nocivos tão danosos a saúde do trabalhador. Tanto a fabricação quanto o transporte manual expõem o trabalhador por via aérea e cutânea aos efeitos danosos desses produtos.
A combinação da cal e do cimento com o suor desencadeia irritação cutânea e queimadura química, podendo progredir para uma dermatite de contato e até câncer de pele. Por via aérea, as poeiras podem penetrar até os alvéolos pulmonares e sedimentar-se em todo tecido responsável pelas trocas aéreas, causando o endurecimento e reduzindo a capacidade pulmonar respiratória.
Por tratar-se de substancias altamente higroscópicas, fixam-se rapidamente nas mucosas úmidas e alvéolos pulmonares por meio de osmose, paralisando as atividades e neutralizando as funções biológicas das organelas.
O contato com os olhos pode ocasionar dor,  irritação, ressecamento da córnea e até cegueira.
A armazenagem deve ser em local seco, sem exposições dos produtos ao ar e a umidade, cujas exposições devem ser reduzidas ao máximo. Esses produtos devem ser mantidos afastados de ácidos e não utilizar recipientes de alumínio quando houver risco de contato com água.

As medidas preventivas compreendem treinamentos, instalação de lava-olhos e chuveiros, utilização de respiradores para poeiras devidamente dimensionados, redução do tempo de exposição, higiene pessoal, utilização de roupas de tecido de algodão e de mangas, de modo a cobrir a maior parte do corpo, utilização de ombreiras e capuz impermeáveis para o transporte manual, utilização de óculos dotados por vedação, utilização de luvas impermeáveis, etc  
  
A metodologia para caracterização da insalubridade para esses agentes nocivos é realizada mediante inspeção do local de trabalho, com avaliação qualitativa. Mesmo sendo qualitativa, o perito deverá considerar o dimensionamento da exposição do trabalhador com base em dados colhidos na entrevista (Relatos dos sintomas característicos, por exemplo), dimensionamento e utilização correta dos EPI/EPC, casos de afastamento do trabalho devido ao agente nocivo, etc



:
Ergonomia

O risco ergonômico


Você pediu através do Blog o que gostaria de ler no Informativo e nós modificamos. Ergonomia foi o segundo assunto mais votado no blog para publicação neste espaço. Iniciaremos com a descrição dos riscos ergonômicos mais comuns

Posturas de trabalho;
Movimentos repetitivos;
Esforços excessivos ou de mau jeito;
Trabalho noturno ou em turno;
Monotonia;
Ritmo de trabalho;
Desconforto (Térmico, acústico, visual, etc);
Iluminamento;
Jornadas de trabalho prolongadas;
Assédio moral;
Cobrança abusiva por metas;
Tensões nervosas devido à iminência de assaltos, demissões, acidentes, etc

POSTURAS DE TRABALHO
Trabalhos realizados com posturas estáticas, muitos dinâmicas, sentado, de pé, curvado, agachado ou mal posicionado constituem risco ergonômico postural. As posturas de trabalho devem ser corrigidas na fonte (mobiliário, máquinas, equipamentos, ferramentas e atividade), seguindo-se de treinamentos sobre ergonomia. A rotatividade de atividades também pode fazer parte do rol de ações mitigadoras.
As posturas incorretas podem ocasionar danos ao sistema circulatório (má circulação, edema nos membros inferiores, retenção de líquidos, etc), digestivo (má digestão, geração de gases, refluxos, etc), nefrológico (mau funcionamento dos rins com quadro de dores) e músculo-esquelético (desvios da coluna cervical).

MOVIMENTOS REPETITIVOS
Movimentos repetitivos excessivos podem ocasionar dano ao sistema músculo-esquelético localizado. São os chamados Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), onde as LER – Lesões por Esforços Repetitivos também se enquadram.  Encontramos movimentos repetitivos nas atividades de digitação, operação de máquinas, condução de veículos, operação de ferramentas, etc Os movimentos repetitivos geralmente são de torção, compressão e vibração, como é o caso da operação de marteletes, utilizados para quebra de estruturas. As LER podem ser caracterizadas pelos quadros de inflamação de tendões e cartilagens devido à baixa lubrificação e calcinação.
Como preventivo, podemos executar ações de rodízios de atividades, luvas contra vibração, mecanização de processos, etc

Continua na próxima edição...



O leitor pergunta...

Pergunta:
Se possível, esclareça sobre as medidas de controle em referencia aos valores abaixo:
( 0 ) – Desprezível; ( 1 ) – De atenção; ( 2 ) – Crítica; ( 3 ) – Emergencial.
Igor Rodrigues.

Resposta:
Geralmente essas codificações fazem parte de um Sistema de Gestão Integrada (SGI), cujo documento de referencia atribui um grau de importância e ações a serem realizadas em cada caso. Os valores atribuídos são somados e resultam num único número, que indica as ações a serem tomadas.  Por exemplo: ( 0 ) – Desprezível = Risco sem importância não havendo nova ação a ser tomada (Manter as ações atuais); ( 1 ) – De atenção = Significa “batendo na trave”, ou seja, o risco beira os limites de controle atribuídos. Deverá haver monitoramento e vigilância objetivando evitar que o risco ultrapasse a barreira do controle; ( 2 ) – Crítica = O risco oferece perigo para os trabalhadores e ações imediatas devem ser tomadas; ( 3 ) – Emergência = O local deve ser de imediato evacuado e as ações emergenciais devem ser executadas.  



Últimas notícias

As construtoras não precisam mais preencher e nem enviar a FUNDACENTRO os Anexos I e II da NR-18 (Estatísticas de Acidentes). A medida objetiva desburocratizar e reduzir a carga de trabalho dos trabalhadores da Fundação. Agora os SESMT das Construtoras devem preencher os Quadros III, IV, V e VI da NR-04, como qualquer outra empresa.  


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Reflexão

“Qualidade, segurança, saúde e meio ambiente devem integrar as metas de toda organização”


Datas comemorativas

N O V E M B R O

12 - Dia mundial da qualidade;
19 - Dia em memória das vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares;
27 – Dia nacional do Técnico de Segurança do Trabalho.