Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 43 MARÇO DE 2012

Recife/PE, março de 2012 – Exemplar nO 00043 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3


A dosimetria Cn/Tn


O anexo I da NR-15, item 6, estabelece procedimento para medição do ruído ocupacional do tipo contínuo ou intermitente com uso do medidor de leitura instantânea (“decibelímetro”), para o caso de exposição a diferentes níveis de ruído durante a jornada diária de trabalho. Mas esse procedimento substitui ou é equivalente a dosimetria realizada com uso do aparelho medidor integrador de uso pessoal (“dosímetro”)?

Item 6 do Anexo I:
“ 6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:


exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo.”

Importante lembrar que o procedimento descrito na NR-15 foi aprovado em 1978, quando a tecnologia dos equipamentos eletrônicos esforçava-se para sair das inconvenientes ampolas quentes (válvulas eletrônicas). Estes componentes aos poucos vinham sendo substituídos pelos “avançados” transistores. Naquela época, os poucos decibelímetros existentes no país eram verdadeiros “tijolos”. A opção pelo fator de troca “5” em vez de “3” também foi uma tentativa de facilitar a computação e tratamento dos dados.
Enquanto o dosímetro integra milhares de níveis de ruído em função do tempo, o decibelímetro consegue apenas integrar alguns poucos valores através da escala “slow”, dando um valor oscilante no momento da medição. Com isso, temos apenas o valor medido no momento em que olhamos para o display do aparelho, perdendo-se os demais valores. Esse procedimento permite apenas uma representação grosseira da real situação da exposição ocupacional do trabalhador ao ruído.  Por esse motivo, a NHO-01 da FUNDACENTRO prevê que as condições de trabalho que apresentem dinâmica operacional complexa, como por exemplo, condução de empilhadeira, atividades de manutenção, etc em que envolvem movimentação constante do trabalhador, não devem ser realizadas com decibelímetros.

No entanto, há procedimentos não descritos diretamente na NR-15, mas que podem ser utilizados para minimizar a escala de erros desse processo de medição.
Medições pontuais, com decibelímetro, podem ser realizadas apenas se o trabalhador desenvolve suas atividades fixo num local, sem a necessidade de se movimentar, operando uma máquina que produza ruído sem variação em suas intensidades ou com variação menor que +3 dB(A), medidos na zona auditiva do trabalhador. Zona auditiva é a região do espaço compreendida entre 5 e 15 centímetros de distância do pavilhão auditivo do trabalhador.
Fazendo uso de um decibelímetro, o avaliador deve:
a)    Possuir um aparelho com faixa de medição mínima entre 80-115 dB(A) e ser de no mínimo do tipo “2”, conforme Norma IEC 60.651. Essas características encontram-se no manual do aparelho;
b)    Realizar a calibração do aparelho;
c)    Ajustar o aparelho para operar na escala de compensação “A” e circuito de resposta lenta “slow”, para ruído contínuo ou intermitente;
d)    Realizar as medições mantendo o microfone do aparelho dentro da zona auditiva do trabalhador;
e)    Cobrir todos os ciclos de trabalho e em todas as atividades e operações realizadas pelo trabalhador em condições normais de trabalho. Acompanhar todas as movimentações do trabalhador;
f)     Escolher um período representativo da exposição ocupacional, evitando os períodos incomuns da jornada;
g)    Registrar numa tabela as leituras seqüenciais que aparecem no visor do aparelho e em intervalos de tempo de 10 em 10 segundos até completar o ciclo da atividade em cada local ou posto de trabalho. Devem ser anotados os valores presentes no visor do aparelho a cada 10 segundos;
h)   Ajustar os valores registrados para o valor mais próximo, dentro de um intervalo de + 0,5 dB. Exemplo: Valor lido: 95,7 => Valor ajustado: 95,5; Valor lido: 95,8 => Valor ajustado: 96,0 e assim por diante;
i)     Transformar os valores para uma mesma escala de tempo (minutos ou horas/dia); 
j)     De posse dos valores ajustados, jogar na fórmula Cn/Tn, sendo:

Cn = Tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico;

Tn = Tempo máximo de exposição diária permitido para esse nível.

Para melhor compreensão, vamos considerar os valores medidos, ajustados, dimensionados e computados:
 



A soma das frações Cn/Tn  excedeu a unidade, portanto, é insalubre. Percebemos que com a utilização correta da metodologia teremos mais de cem valores por medição para jogar na fórmula Cn/Tn e não somente uma meia dúzia de resultados que nada representam diante da real exposição do trabalhador.

O potencial de causar danos a audição depende da intensidade e do tempo de exposição. Uma exposição de um minuto a 100 dB(A) não é tão prejudicial quanto um exposição de 1 hora a 90 dB(A).
Existe relação entre os valores de dose e Lavg e vice versa. Por meio de um podemos calcular o outro. Pelo exemplo da medição constante dos quadros, uma dose de 200% corresponde a uma exposição equivalente 90 dB(A) durante a jornada de trabalho:



É comum encontrar levantamento com medições de ruído por meio de decibelímetros contendo um único valor em dB(A) para atividades que geram ruídos diversos, como a operação de uma empilhadeira ou de uma serra circular, por exemplo. Claro que esses valores são “chutados”. Basta observar a dança dos números no visor do aparelho para perceber a impossibilidade de definição de qualquer valor. Diante dessa impossibilidade, o avaliador acaba registrando o maior nível, podendo lesar futuramente a empresa, principalmente, no caso de unidades extintas e sem outro documento para verificação dos valores. Isso, porque pela norma o trabalhador poderá ficar exposto a um nível de ruído de 100 dB(A), por exemplo, durante uma hora por dia, sem uso de protetor algum, sem que seja insalubre. Outro erro comum é não considerar o uso do protetor auditivo nas avaliações, inutilizando todo investimento da Empresa em Equipamentos de Proteção Individual ou mesmo Coletiva (EPI/EPC).
Concluindo, a dosimetria Cn/Tn não substitui a medição realizada por meio de dosímetro, principalmente para atividades com dinâmica operacional complexa. O que se pode fazer é reduzir a margem de erro através do registro e tratamento dos dados, conforme descrito neste artigo.  




Risco Químico x Insalubridade



O Anexo 13 da NR-15



Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
“1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”

OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau médio

Operações com timbó.

Como foi dito na edição anterior, “Operações”, compreende qualquer atividade laboral envolvendo o produto, que no caso é o timbó.
Timbó também é conhecido pelos nomes de guaratimbó, timbosipo, timbó iurari, cururu-apé, mafone, cipó-timbó, timbó-cipó.
O timbó  é um cipó trepador que enrama nas arvores de grande porte sendo de maior ocorrencia na região norte do Brasil.
De modo geral, aplica-se a várias plantas das família das leguminosas e sapindáceas, geralmente as com casca e/ou raízes que possuem uma seiva tóxica.
Devido a essa toxidade, são utilizadas pelos índios para intoxicar os peixes durante a pescaria, por meio da diseminação da seiva tóxica na água. Isso é feito cortando, esmagando e jogando pedaços do cipó na água. Daí os peixes ficam atordoados começam a boiar, sendo facilmente poescados. Os peixes se recuperam em um certo tempo e podem ser consumidos.
Trata-se de planta narcótica e venenosa, cuja via de penetração é cutanea e aérea. O ictiotereol, veneno presente na seiva, causa convulsão ou apenas descontrole dos sistemas músculo-esquelético, por agir sobre o sistena nervoso central (SNC).
A exposição poderá ser controlado por meio da mecanização da operação, instalação de EPC destinados a sanear o ambiente de trabalho e utilização de EPI. Os EPI devem isolar o contato do trabalhador com a substancia por meio aéreo e cutaneo.




Ergonomia


Riscos ergonômicos


Dando prosseguimento aos artigos sobre ergonomia, passamos a Análise Ergonômica no Trabalho (AET).
No intuito de reservar mercado para os engenheiros, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, acabou extrapolando a legislação e inventando o “Laudo Ergonômico”.
Na verdade, a NR-17, quer regulamenta essa questão, exige apenas uma Análise Ergonômica dos postos de trabalho:

“17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

Enquanto a Análise Ergonômica sugere estudos continuados para melhoria das condições ergonômicas nos postos de trabalho e com a participação dos trabalhadores, o tal “Laudo Ergonômico” nos remete a uma ação conclusiva e individual sobre as condições ergonômicas dos postos de trabalho. Somente um verdadeiro iluminado guru da ergonomia poderia conseguir esse feito. Uma utopia criada pelo CONFEA com fins de reservar mercado para seus associados. Mas tem muita gente que acredita que o tal laudo irá resolver seus problemas ergonômicos. Questão de fé ninguém pode discutir.

Os riscos ergonômicos/psicossociais devem constar dos programas ambientais, como o PPRA, PCMAT, etc  No entanto, para grandes demandas é aconselhável elaborar também um Programa de Ergonomia – PROERGO à parte, para reconhecimento, análise e tratamento dos riscos.

A AET objetiva o reconhecimento e quantificação subjetiva dos riscos, exceto para o número de toques nas atividades de digitação. Até mesmo a NBR 5413 – Iluminância de Interiores, da ABNT, oferece margens flexíveis para os níveis de iluminamento dos postos de trabalho.

A complexidade e profundidade da AET dependem da demanda identificada na empresa: Posturas, iluminamento, esforços excessivos ou de mau jeito, conforto térmico, etc conforme registrado nas edições anteriores deste informativo. Nas próximas edições analisaremos a metodologia para abordagem destes agentes. Até a próxima.



O leitor pergunta...

Pergunta:
Pela NR-05 a minha empresa não precisa de CIPA, para cumprimento do item 5.6.4 da NR-05 basta apenas que um dos trabalhadores tenha o curso de CIPA?
Maria J do Carmo - TST

Resposta:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.”

Não. A empresa deverá formalizar essa designação por meio de um ofício deixando claro que o trabalhador Fulano de Tal é o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, com as assinaturas do designado e do empregador ou seu representante legal. Uma cópia deste ofício deverá ser divulgada, para conhecimento de todos os trabalhadores da unidade.
É aconselhável mudar de designado uma vez ao ano. O Curso da CIPA deverá ser renovado anualmente.



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Brasilia, 06/02/2012 – O estoque de trabalhadores com carteira assinada no setor da construção civil dobrou nos últimos cinco anos.  Até o final de dezembro de 2011, o setor contabilizava 2.762.156 empregos celetistas; em 2006, o montante era de 1.388.958, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).



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