Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 72 AGOSTO DE 2014

Recife/PE, agosto de 2014 – Exemplar nO 00072 – Publicação Mensal


Medições de ruído com decibelímetro




O Anexo I da NR-15[1] do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta a metodologia para avaliação do ruído contínuo ou intermitente com utilização de medidores de níveis de pressão sonora, conhecidos como decibelímetros.[2]

Este artigo explica com mais detalhes a matéria veiculada no HBI número 43, intitulada “A dosimetria Cn/Tn”[3]

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente (exceto, de impacto) devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A"  [dB(A)] e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador (zona auditiva).

PARÂMETROS:
Limites de tolerância: Quadro constante do anexo I da NR-15 que vai de 85 dB(A) para 480 minutos a 115 dB(A) para 7 minutos;
Valor teto: 115 dB(A);
Exposições a ruídos de diferentes níveis em dois ou mais períodos: Devem ser considerados os efeitos combinados, conforme fórmula:



C1

C2

C3

Cn


Deq
=
-----
+
-----
+
-----
--------
-----
< 
1 = 100% ou 85 dB(A)


T1

T2

T3

Tn



Sendo:
Deq = Dose equivalente para o tempo de medição;
Cn = Tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico;
Tn = Tempo máximo de exposição permitido conforme quadro do anexo I da NR-15.

Quando o tempo de medição for inferior ao tempo de medição da jornada de trabalho deve-se projetar a dose para o tempo de duração da jornada de trabalho:

Dproj = Dose medida x Tempo duração jornada trabalho / Tempo de medição   
 <  1 = 100% ou 85 dB(A)

Caso a dose exceda a unidade a exposição se encontra acima do Limite de tolerância.

No quadro do anexo I da NR-15 encontramos os níveis de ruído que os trabalhadores podem estar expostos em função dos tempos de exposições diárias.  Essa tabela apresenta valores de ruído em dB(A) cuja dose dobra a cada acréscimo de 5 dB(A), dividindo o tempo de exposição à metade, como também, dobra o tempo de exposição permitido a cada redução de -5 dB(A). Isso se deve ao fator de troca utilizado no cálculo, que no caso foi de 5.[4,5]

Como a norma não apresenta a definição de ruído contínuo e de ruído intermitente, geralmente o responsável pelo levantamento considera apenas as intensidades como um todo, sem se preocupar com as variações de 3 dB(A) no ouvido do trabalhador que definiria se o ruído aferido é contínuo (variação menor que 3 dB) ou intermitente (variação maior que 3 dB). 

Medições pontuais, com decibelímetro, podem ser realizadas apenas se o trabalhador desenvolve suas atividades fixo num local, sem a necessidade de se movimentar, operando uma máquina que produza ruído sem variação em suas intensidades ou com variação menor que 3 dB(A), medidos na zona auditiva do trabalhador. Zona auditiva é a região do espaço compreendida entre  5 e 15 centímetros de distância do pavilhão auditivo do trabalhador.[6]

Caso o trabalhador exposto ao ruído ocupacional não desenvolva atividades com essas características, o responsável pela medição deverá utilizar o segundo procedimento previsto na NR-15, considerando a utilização de um aparelho medidor de leitura instantânea (decibelímetro). Para essas situações o ideal é levantar os dados por meio de um aparelho medidor integrador de uso pessoal (dosímetro) e projetar a dose para a jornada real de trabalho, quando as medições forem inferiores a duração da jornada de trabalho.

Medições de ruído que apresentam dinâmica operacional complexa, como no caso do operador de empilhadeira, por exemplo, devem ser realizadas com medidores integradores de uso pessoal (dosímetro).

METODOLOGIA:
No entanto, é possível realizar medições aproximadas com um aparelho medidor de leitura instantânea (decibelímetro), mesmo nas atividades com dinâmica operacional complexa. Para isso, o avaliador deve:
a) Possuir um aparelho com faixa de medição mínima entre 80-120 dB(A) e ser de no mínimo do tipo “2”, conforme Norma IEC 60.651 e ANSI S1.4-1983. Essas características encontram-se no manual do aparelho;

b) Realizar a calibração do aparelho;

c) Ajustar o aparelho para operar na escala de compensação “A” e circuito de resposta lenta “slow”,  para ruído contínuo ou intermitente;

d) Realizar as medições mantendo o microfone do aparelho dentro da zona auditiva do trabalhador;

e) Cobrir todos os ciclos de trabalho e em todas as atividades e operações realizadas pelo trabalhador em condições normais de trabalho. Acompanhar todas as movimentações do trabalhador;

f) Escolher um período representativo da exposição ocupacional, evitando os períodos incomuns da jornada;

g) Registrar numa tabela as leituras sequenciais que aparecem no visor do aparelho e em intervalos de tempo de 10 em 10 segundos até completar o ciclo da atividade em cada local ou posto de trabalho. Devem ser anotados os valores presentes no visor do aparelho no máximo a cada 15 segundos;

h) Ajustar os valores registrados para o valor mais próximo, dentro de um intervalo de 0,5 dB. Exemplo: Valor lido: 95,7 => Valor ajustado: 95,5; Valor lido: 95,8 => Valor ajustado: 96,0 e assim por diante;

i) De posse dos valores ajustados, jogar na fórmula Cn /Tn.

Veja que nesse método, para termos um valor bem próximo ao real, como se tivesse sido realizado com um aparelho dosímetro, há necessidade de registro de centenas de valores, dependendo da extensão do ciclo de exposição do trabalhador. No caso da atividade de operação da empilhadeira, deve-se registrar os valores de ruído de 10 em 10 segundos, de modo a completa o ciclo de exposição em no mínimo 3 vezes: Liga a empilhadeira, conduz até o local da carga, carrega a empilhadeira, transporta a carga, deposita no local especificado, repete o ciclo. Para essa atividade, o avaliador deverá pegar carona na empilhadeira, o que é bastante perigoso e contrário às normas de segurança. Tomei conhecimento de um caso em que o avaliador instalou um decibelímetro na empilhadeira posicionado em frente a uma câmera de celular, filmando os valores que apareciam na tela do aparelho. Depois foi somente rever a gravação, anotar e ajustar os valores. Até que deu certo e ainda foi gerado registro evidenciando a realização do levantamento. Como diz o ditado: A necessidade é a mãe da invenção.
Como exemplo, vamos supor o seguinte problema:
A avaliação de um operador de empilhadeira que trabalha 8 horas/dia durou 60 minutos, com ciclos de exposição de duração média de 5 minutos cada, perfazendo um total de 12 ciclos de exposição nesses 60 minutos para melhor representatividade, com 6 registros de valores a cada minuto perfazendo um total de 360 registros de níveis de pressão sonora:
01 registro a cada 10 segundos = 06 registro a cada minuto = 360 registros em 60 minutos;
Considerando cada medição representativa de 10 segundos de exposição, então:
Cn = No de ocorrências por medições x tempo de duração das medições em minutos / No de medições realizadas. Na primeira linha da coluna temos:
C1 = 103 x 60 / 360 = 17,16;
C2 = 105 x 60 / 360 =  17,50;
C3 = 113 x 60 / 360 = 18,83;
C4 = 37 x 60 / 360 = 6,16;
C5 = 2 x 60 / 360 = 0,33



Lembrando que a fórmula da NHO-01 da FUNDACENTRO:[6]

NM=10 log [1/n (n1 x 100,1xNPS1 + n2 x 100,1xNPS2 +...+ ni x 100,1xNPSi +...+ nn x 100,1xNPSn)]

Onde:
NM = Nível médio em dB(A) representativo do trabalhador avaliado;
n = Número total de registros ou leituras, com inclusão das leituras com valores abaixo de 80 dB(A) ou do Nível de Ação Preventiva da NR-09;
ni = Número de registros para um mesmo nível de ruído em dB(A) ou NPSi;
NPSi = Nível de ruído registrado em dB(A), sem considerar os níveis inferiores a 80 dB(A).

Então:
NM = 10 log [1/360(103 x 100,1x88 + 105 x 100,1x94 + 113 x 100,1x96 + 37 x 100,1x99 + 2 x 100,1x102)] = 96,5 dB(A).
 
Oferece resultados em dB(A) e com fator de troca q=3. O fator de troca q=3, apesar de ainda não ser legal, é mais rigoroso que o fator de troca q=5, da NR-15, pois a cada acréscimo de 3 dB a dose dobra.[5]

Projetando-se a dose para 8 horas de exposição e utilizando a fórmula para cálculo com fator de troca q=5 da NR-15, temos:[7]

Dproj = Dose medida x Tempo duração jornada trabalho / Tempo de medição 

Dproj = 44 x 480 / 60 = 352,0 (%);
Ou
Dproj = 0,44 x 480 / 60 = 3,52 = Deq > 1

O nível médio de exposição projetado para 8 horas é:

Lavg = 85 + 16,61 x log (Dose medida x 480 minutos dia / 100 x Tempo medição em min)

Lavg = 85 + 16,61 x log (44 x 480 / 100 x 60) = 94,0 dB(A);
Ou
Lavg = 85 + 16,61 x log (0,44 x 480 / 60) = 94,0 dB(A);

Comparando os Limites de Tolerância da NR-15 (q=5) com os da NHO-01 da FUNDACENTRO (q=3), temos:
NR-15
=>80 dB(A) para 8 horas = 50%;
=>85 dB(A) para 8 horas = 100%;
=>90 dB(A) para 8 horas = 200%;
=>95 dB(A) para 8 horas = 400%.

NHO-01
=>82 dB(A) para 8 horas = 50%;
=>85 dB(A) para 8 horas = 100%;
=>88 dB(A) para 8 horas = 200%;
=>91 dB(A) para 8 horas = 400%.

Os valores são sempre aproximados o que não ocorre com o aparelho dosímetro, com capacidade de integralizar milhares de valores por minuto. A dosimetria de tempo integral representa a real exposição do trabalhador. Dosimetrias de tempo inferior a jornada de trabalho correspondem a estimativas.   

Percebemos que com a utilização correta da metodologia teremos mais de cem valores por medição para jogar na fórmula Cn/Tn e não somente uma meia dúzia de resultados que nada representam diante da real exposição do trabalhador.[8]

Medições com decibelímetros podem ser realizadas, mas com cautela a fim de evitar erros absurdos.

Webgrafia/Bibliografia:
[1] Anexo I NR-15

[2] Medidores de Níveis de Pressão Sonora

[3] A dosimetria Cn/Tn

[4] Fator de troca

[5] Tabela de Limites de Tolerância e de Níveis de Ação Preventiva

[6] NHO-01 FUNDACENTRO

[7] Livros:
Vendrame, Antonio Carlos - Implicações legais na emissão do PPP e do LTCAT: Não produza provas contra si mesmo, São Paulo – LTr 2005;

Saliba, Tuffi Messias – Manual prático de avaliação e controle do ruído: PPRA – 3a Edição – São Paulo – LTr 2004.

[8] Citações de ruído no PPRA



Arquivos antigos do Blog



 Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.

EDIÇÃO SUGERIDA
HBI 40 dezembro de 2011, veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“A eficácia do protetor auricular”;
Não basta apenas fornecer o protetor auricular para o trabalhador exposto a níveis de ruído elevado. Seu fornecimento deve desencadear uma série de ações preventivas objetivando garantir a eficácia do equipamento.

COLUNA RISCO QUÍMICO
-Continuação da matéria sobre o Anexo 13 da NR-15:
-“Fabricação de emetina e pulverização de ipeca”
O nome científico da Ipeca é Cephaelis ipecacuanha.  Suas raízes possuem o alcalóideemetina, muito utilizado no combate à disenteria Amebiana.

COLUNA ERGONOMIA
-“Esforços excessivos ou de mau jeito, trabalho noturno/em turno, monotonia”
Análise dos riscos ergonômicos.

E ainda a coluna “O leitor pergunta”.

Acesse aqui:




Flexão & Reflexão


A ausência do PPRA que o laudo esconde


O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais está cada vez mais ausente das empresas, sendo substituído pelo PPRA-DA que também é conhecido como caricatura do LTCAT.

PPRA-DA[1] significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Demonstrações Ambientais e foi inventado como desculpa para atendimentos ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.[2]

LTCAT significa Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, documento que deve conter as informações para preenchimento do PPP, conforme legislação Previdenciária.[3]

PPRA é programa preventivo. Dinâmico, acompanha o fluxo de trabalho/riscos da empresa. LTCAT é laudo. Estático, apresenta a situação da empresa em dado período.

O LTCAT possui características diferentes do PPRA. As Demonstrações Ambientais ou Levantamento Ambiental dos Riscos possuem metodologias e abordagens diferentes das previstas no PPRA.

As Demonstrações Ambientais – DA[3] destinadas ao preenchimento do PPP podem ser anexadas ao PPRA, sem problemas. O que não pode é descaracterizar o PPRA em detrimento das DA ou vice-versa.

O PPRA deve ser elaborado de acordo com a NR-09 do MTE[4] e as DA de acordo com a Instrução Normativa - IN da legislação previdenciária.[3]

Tem muita gente falando bobagens sobre as DA necessárias ao embasamento do PPP. O PPP deve ser preenchido com base nas DA e em documentos que comprovem as condições de trabalho:[3]
Art. 254. As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais e documentos a estas relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
§ 1º As demonstrações ambientais e os documentos a estas relacionados de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:
I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
II - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
III - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
IV - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
V - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; e
VI - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. 
§ 2º Os documentos referidos nos incisos I, II, III e IV do § 1º deste artigo poderão ser aceitos pelo INSS desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT.

As DA devem ser elaboradas conforme legislação previdenciária.[5] Os documentos devem ser elaborados conforme legislação trabalhista.[6] Um documento não pode descaracterizar o outro para não fugir da legislação aplicável. O máximo permitido é anexar ou incluir as informações de um no outro, considerando que a previdência oferece a possibilidade de substituição das DA pelos programas preventivos “desde que contenham elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT“. Isso significa substituir o levantamento do PPRA pelo da previdência? Eisegese é desonestidade intelectual.[7]

Os “elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT” são:[3]
Art. 247. Na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverão ser observados os seguintes aspectos:
I - se individual ou coletivo;
II - identificação da empresa;
III - identificação do setor e da função;
IV - descrição da atividade;
V - identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI - localização das possíveis fontes geradoras;
VII - via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX - descrição das medidas de controle existentes;
X - conclusão do LTCAT;
XI - assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII - data da realização da avaliação ambiental.
 Parágrafo único. O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Podemos perceber que todas essas exigências, com exceção das dos itens “V”, VIII, X, e XI já se encontram previstas nas etapas de elaboração do PPRA.

O elaborador do PPRA pode colocar, por exemplo, os dois levantamentos de ruído, um pelo Lavg – Average Level (Nível Médio) ou Deq – Dose Equivalente, com a respectiva citação do Nível de Ação da NR-09, e outro pelo NEN – Nível de Exposição Normalizado, para o PPP.[8] Tem até modelo de PPRA-DA. Mas hein?[9]

Mas na prática o que encontramos é PPRA totalmente descaracterizados, sem as etapas previstas na NR-09, constituídos apenas por páginas das DA com formatação de formulário para elaboração de LTCAT. Esses PPRA escondidos atrás de laudos não são programas preventivos e estão sendo reprovados pelos fiscais do ministério do trabalho.  

Concluindo, o PPRA DEVE conter todas as etapas previstas na NR-09. O PPRA PODE conter “os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT“ Essa é a diferença.

Webgrafia:

[1] PPRA-DA


[2] PPP

[3] Legislação previdenciária sobre PPP

[4] NR-09

[5] Legislação previdenciária

[6] Legislação trabalhista

[7] Eisegese

[8] Lavg e NEN


[9] Modelo de PPRA-DA



Ajuda para profissionais de RH/GP






Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP

Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP





[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP

























 Os riscos e suas implicações




O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato “pdf”.

Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do HBI que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.

O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.


Tempo de dosimetria de ruído



As dosimetrias de ruído devem ser de tempo integral, de no mínimo setenta e cinco por cento da jornada de trabalho ou podem ser até completar o ciclo de exposição representativo das exposições do trabalhador?

Para um melhor entendimento deste artigo o termo “dosímetro” se refere ao medidor integrador de ruído de uso pessoal.

Da mesma forma que a questão do posicionamento do microfone do dosímetro no trabalhador amostrado,[1] bastou algum especialista de plantão alardear sobre o tempo de dosimetria para que alguns profissionais saíssem em cumprimento dessa verdade irrefutável. Claro que esses alardes geralmente causam mais confusão do que explicação. No entanto, o chão da fábrica já é suficiente para evidenciar as falhas dessa verdade.

O ideal é que todas as dosimetrias sejam de tempo integral, ou seja, durante todo o tempo de duração da jornada de trabalho. Mas nem sempre isso é possível. Principalmente quando temos prazos judiciais ou exigências da fiscalização para apresentar o documento. Outro fator inconveniente é o custo das dosimetrias de tempo integral, principalmente em estabelecimentos de grande porte. Nesse caso, deve-se garantir que a metodologia utilizada resultou numa dosimetria realmente representativa da exposição do trabalhador.[2]

Avaliação de ruído com tempo de dosimetria mínimo de 75% da jornada de trabalho foi instituída pela Instrução Normativa-IN 57 do INSS, de 10/10/2001.[3] A IN 78, de 16/07/2002[4] estabeleceu dosimetria de tempo integral, ambas para níveis de ruído variáveis e com uso do dosímetro. Lembrando que ruído variável ou intermitente é aquele que possui variação superior a +3 dB(A) no ouvido do trabalhador.

Depois de muitos “vai e vem”, mudanças de metodologias e de Limites de Tolerância, finalmente a atual IN 45[5] estabelece que:
V - a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto no 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando: 
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; e
b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.

A NHO-01 da FUNDACENTRO[6] estabelece que cada medição deve:
a) Representar as condições reais de exposição e cobrir todas as condições operacionais e ambientais habituais;
b) Possuir período de amostragem adequadamente escolhido e com número suficiente de ciclos de exposição;
c) Identificar os ciclos de exposição com confiabilidade na representação da amostragem em relação a real exposição do trabalhador.
Caso não seja possível estabelecer as condições acima o avaliador deve realizar dosimetria de tempo integral.  

Tanto o ciclo quanto o grupo de exposição deve representar a real exposição dos trabalhadores envolvidos na amostragem.

Mas há controvérsias. Alguns defendem[7] que todas as dosimetrias devem ser realizadas em tempo integral ou no mínimo de 75% da jornada de trabalho, com base nas IN revogadas,[3,4] mesmo a partir de 19 de novembro de 2003 (veja data da postagem do comentário), quando a metodologia passou a ser a da NHO-01 da FUNDACENTRO. Ora, se foram revogadas, sendo substituídas por outras, não possuem mais validade, exceto, para o período em que vigoraram. 

A dosimetria de tempo integral realmente deve ser defendida, mas a de 75% da jornada é na verdade um engodo. Esse procedimento não é indicativo de que a amostragem foi realizada o mais próximo possível da real exposição do trabalhador. Tive o desprazer de acompanhar dosimetrias realizadas por um desses especialistas de congresso e fiquei surpreso com a falta de critério científico na abordagem do problema. Para exemplificar, uma das medições foi realizada num trabalhador integrante de um Grupo Homogêneo de Exposição – GHE denominado Tecelão II, com três funcionários. Os Tecelões II operam os teares x, y e z durante as seis horas da jornada de trabalho. Após isso, seguem para concluir os serviços na máquina espuladeira, completando às duas horas restantes. Nas dosimetrias individuais, realizadas por outro profissional, os valores de ruído foram de 90 dB(A) para os teares x, y e z e de 110 dB(A) para a espuladeira. Nesse contexto, o especialista realizou as medições apenas nas seis horas utilizadas nos postos de trabalho dos teares x, y e z, sem considerar as duas horas de operação da espuladeira. Alertado sobre essa questão ele alegou que a dosimetria é legal pois foi realizada em no mínimo setenta e cinco por cento da jornada de trabalho, conforme preconiza os especialistas de plantão e blá, blá, blá!
Os ciclos de trabalho nos teares e na espuladeira são repetitivos e completados em apenas dez minutos. Bastava uma dosimetria de 1/3 nos postos de trabalho com projeção das doses para oito horas/dia e teríamos uma medição realmente representativa da exposição do trabalhador. Exemplo: O tempo de exposição é de 2 h para 6 h ou de 1/3. Como o ciclo de exposição em cada posto leva no máximo 10 minutos, vamos considerar as proporções em cada posto, ou 30 minutos na espuladeira mais 1,5 horas nos teares. Projetando-se as doses teremos uma medição idêntica a dosimetria de 8 horas. Nesse caso, as doses devem ser projetadas para duas e seis horas, respectivamente.

Mas numa outra situação, se há variações consideráveis nas exposições com indefinição dos ciclos de exposição ou valores variáveis a cada medição, o avaliador deve realizar medições de tempo integral e em vários dias, com composição dos dados.

A invenção dos 75% de 8 horas, ou seja, 6 horas, foi uma bobagem que durou apenas o tempo de vigência da IN 57. Depois os legisladores perceberam ou foram orientados que o importante era completar todos os ciclos de exposição de modo a realizar dosimetrias que realmente representassem as exposições dos trabalhadores e não apenas cumprir o tempo mínimo estipulado para realização das dosimetrias. Mas ainda tem gente acreditando nas dosimetrias de 75% da jornada de trabalho.  

Webgrafia:
[1] Posicionamento do microfone do dosímetro no trabalhador

[2] Dosimetrias representativas da exposição do trabalhador


[3] IN 57 do INSS

[4] IN 78 do INSS

[5] IN 45 do INSS

[6] NHO-01 FUNDACENTRO

[7] Defensores de dosimetrias de tempo integral






Ergonomia



O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39 que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.



 O leitor pergunta...




POLÍTICA DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas, sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.

Favor direcionar comentários com conteúdo de críticas ao argumento e não ao argumentador (ou ao artigo e não ao autor). As refutações ou alegações devem ser embasadas em fontes indexadas, caso contrário, não serão consideradas. Demais comentários são livres, desde que pertinentes aos assuntos abordados.

Ao Administrador deste Blog é reservado o direito de publicar quaisquer perguntas enviadas através dos e-mails veiculados, inclusive com identificação do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.

Perguntas devem ser encaminhadas para o e-mail: heitor_borba@yahoo.com.br

Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.

SEÇÃO DE PERGUNTAS

Pergunta 01: O Técnico de Segurança pode ser perito trabalhista?
“Sou técnico segurança fiz um curso de especialização em perícias trabalhistas e fui informado que possa atuar como perito. O Sr. Pode infoirmar onde posso encontrar a legislação que fala sobre isso?”

Ademir – TST.

Resposta 01:
Você não pode atuar como perito e não há nenhuma legislação que autorize o Técnico de Segurança a atuar como perito. Como você participou de um curso de especialização em perícias trabalhistas eu entendo que não há necessidade de citar a legislação pertinente.

Para mais informações leia:




Pergunta 02: O Tecnólogo pode fazer especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho?
“Estou fazendo o curso de tecnólogo em segurança do trabalho e meu professor disse que após conclusão eu vou poder fazer pós-graduação em engenharia de segurança, desmentindo vc que disse que não pode. E agora, o que vc diz?”

Adjair Silva – Estudante.

Resposta 02:
Peça seu dinheiro de volta e se matricule numa escola decente.


Pergunta 03: Os riscos ergonômicos e de acidentes devem ser incluídos no PPRA?
Resposta 03: Sim
“Colega, os riscos ergonômicos e de acidentes não devem ser incluídos no PPRA. Essa ideia é corroborada por vários especialistas, inclusive, alguns fiscais mandam retirar esses riscos do PPRA...”


Primeiro você, seus especialistas ou mesmo o fiscal refutam os artigos acima. Depois conversaremos, Ok?

“...Apenas os riscos ambientais devem ser reconhecidos porque são os riscos citados no PPRA...”

Então vocês não reconhecem também o risco umidade:
  
“...e os mais graves.”

Provei que não são:



“...Você que saber mais do que esse pessoal...”

No aguardo das refutações.

“...que são engenheiros e médicos especialistas?...”

No aguardo das refutações.

“...Também há o precedente administrativo 95 que prova que você está errado. Reveja seus conceitos. – Athaíde – TST.”

Não prova.
Você postou apenas alegações sem nenhum embasamento científico ou legal. Antes vocês devem refutar os  artigos. Este Blog não é escrito na base de achismos. Ou apresentam provas comprobatórias dos argumentos ou as alegações não serão consideradas.
Boa sorte na próxima postagem.





Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.

As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas solicitantes através dos dados curriculares.

O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes dos currículos enviados.

Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.

Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos abaixo:

Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf

Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc

Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx  

Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc

Currículos enviados no próprio texto do e-mail ou em outro formato não serão considerados.
   
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:


Profissionais Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos através do e-mail:


Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso trabalho.


Frase de segurança

“ Proatividade também é prevenção ”


A G O S T O

01 sex Dia Nacional do Selo
03 dom Dia do Capoeirista
03 dom Dia do Tintureiro
05 ter Dia Nacional da Saúde
08 sex Dia do Padre
09 sáb Dia Internacional dos Povos Indígenas
11 seg Dia da Televisão
11 seg Dia do Advogado
11 seg Dia Internacional da Logosofia
11 seg Dia do Estudante
11 seg Dia do Garçom
12 ter Dia Nacional das Artes
13 qua Dia do Economista
13 qua Dia do Canhoto
14 qui Dia do Cardiologista
15 sex Dia da Informática
15 sex Dia dos Solteiros
15 sex Dia da Assunção de Nossa Senhora
16 sáb Dia do Filósofo
19 ter Dia Mundial da Fotografia
19 ter Dia do Artista de Teatro
20 qua Dia dos Maçons
22 sex Dia do Folclore
24 dom Dia de São Bartolomeu
25 seg Dia do Feirante
25 seg Dia do Soldado
27 qua Dia do Psicólogo
27 qua Dia do Corretor de Imóveis
28 qui Dia dos Bancários
28 qui Dia da Avicultura
31 dom Dia da Nutricionista


Aos leitores

Agradeço a confiança dos leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas” para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se, discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.