Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 69 MAIO DE 2014

Recife/PE, maio de 2014 – Exemplar nO 00069 – Publicação Mensal 


Instalação de SESMT ou contratação de Assessoria/Consultoria?



Quando a Empresa deve contratar Assessoria ou Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho e quando deve instalar um SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho?

Primeiro vamos definir as funções do Assessor e do Consultor.[1]
ASSESSOR DE EMPRESAS (EXECUTA):
Profissional detentor de conhecimento especializado em determinada área e que auxilia tecnicamente a Empresa na elaboração de projetos e na execução de serviços. Diferencia-se do Consultor porque engloba a execução de serviços e é responsável pela execução dos mesmos.

CONSULTOR DE EMPRESAS (PLANEJA):
Profissional que presta serviços de diagnóstico e formulação de soluções acerca de um assunto ou especialidade. É o profissional encarregado de desvendar problemas e sugerir soluções para as organizações. Consiste num conselheiro acerca das ações mais apropriadas a serem implementadas na Empresa. Não engloba execução de serviços e não é o responsável direto pela execução dos mesmos.

Devido às exigências da área, para os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, o profissional, independente de ser componente do SESMT ou terceirizado, geralmente desempenha as duas funções: Assessor e Consultor.

Não existe formação específica para Assessor ou Consultor. O Diploma destes profissionais é a confiança do empresário que os contrata com base nos seus conhecimentos e experiência sobre os assuntos a serem aplicados na organização. A escolha do Consultor/Assessor é um direito do empregador, como é o caso da escolha do profissional responsável pela elaboração do PPRA,[2] cujo impedimento de qualquer natureza configura crime de cerceamento de direitos.

Quanto ao SESMT deve ser instalado obrigatoriamente quando a Empresa, em função do grau de risco e do número de empregados do estabelecimento se enquadra no Quadro I da NR-04[3]:


O SESMT deve ser instalado no mínimo com a contratação de um Técnico em Segurança do Trabalho, dependendo das características da Empresa constantes do Quadro I da NR-04.

O SESMT, quando instalado por no mínimo um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho e um Técnico em Segurança do Trabalho, pode desenvolver as funções da Assessoria/Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho. Mesmo assim, ainda há necessidade de contratação de outros profissionais necessários ao cumprimento das Normas Regulamentadoras – NR, como Engenheiro Mecânico, para vistoria e liberação de máquinas, equipamentos e estruturas metálicas e Engenheiro eletricista, para vistoria e liberação de sistemas elétricos, como a rede elétrica da unidade. Também, pode haver necessidade de contratação de ergonomistas, médicos especializados, etc

A Assessoria ou Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho visa desenvolver na Empresa as atividades do SESMT, que mesmo não havendo exigência legal para sua instalação, há exigência legal quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras. É o caso das Empresas que não se enquadram no Quadro I da NR-04. É nesse contexto que entra a Assessoria/Consultoria.

Dependendo do ramo de atividade da Empresa, algumas ou quase todas as 36 Normas Regulamentadoras - NR devem ser executadas na unidade. As NR são[4]:
Norma Regulamentadora Nº 01 - Disposições Gerais;
Norma Regulamentadora Nº 02 - Inspeção Prévia;
Norma Regulamentadora Nº 03 - Embargo ou Interdição;
Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT;
Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
Norma Regulamentadora Nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
Norma Regulamentadora Nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão;
Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres;
Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas;
Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
Norma Regulamentadora Nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Norma Regulamentadora Nº 21 - Trabalho a Céu Aberto;
Norma Regulamentadora Nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - PGR;
Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios;
Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais;
Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança;
Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades;
Norma Regulamentadora Nº 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
Norma Regulamentadora Nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
Norma Regulamentadora Nº 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
Norma Regulamentadora Nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
Norma Regulamentadora Nº 35 - Trabalho em Altura;
Norma Regulamentadora n.º 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

São aplicáveis a todas as Empresas, independente do ramo de atividade, as NR 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 17, 23, 24, 26 e 28.

Como vemos, o leque de Normas é imenso e dificilmente os profissionais integrantes do SESMT possuem capacidade ou mesmo habilitação para executar todas as exigências legais.

Mesmo com SESMT instalado, algumas empresas ainda necessitam de uma Assessoria/Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho objetivando:
- Realização de auditoria a fim de verificar a eficácia do SESMT;
- Realização de Serviços que não sejam executados pelo SESMT;
- Consultoria ao SESMT.

Basicamente as atividades que devem ser desenvolvidas pela Assessoria/Consultoria são:
- Elaboração, atualização e execução de Programas de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Elaboração de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Definição e realização de Treinamentos sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Assessoria e Consultoria a Empresa em casos de ação fiscal, como notificações, interdições, embargos ou autuações;
- Cumprimentos dos objetivos da NR-04;
- Montagem e treinamento da CIPA e/ou cumprimento dos objetivos da NR-05;
- Gerenciamento das Tecnologias de Proteção Contra Acidentes;
- Gerenciamento dos exames médicos ocupacionais;
- Constituição dos Médicos do Trabalho previstos no PCMSO[5];
- Elaboração e acompanhamento dos Relatórios de Inspeção e de Avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional;
- Elaboração de Laudos de Insalubridade e de Periculosidade;
- Elaboração e acompanhamento do PROERGO e da AET na Empresa[6];
- Realização de auditorias;
- Cumprimento dos objetivos das demais NR aplicáveis ao Estabelecimento;
- Implantação de sistemas de gestão;
- Certificação de empresas em Normas de Segurança e Saúde Ocupacional (OHSAS, ISO, etc).

Todos os SESMT constituídos apenas por Técnicos em Segurança precisam de uma Assessoria/Consultoria. Devido às novas exigências contratuais, atualização e criação de novas normas (NR), a área de Segurança e Medicina do Trabalho hoje é comparada a área Contábil. Há necessidade de um apoio técnico. 

Em suma, o SESMT deve ser instalado quando a Empresa se enquadrar no Quadro I da NR-04. A Assessoria/Consultoria deve ser contratada quando o SESMT for constituído apenas por Técnicos em Segurança do Trabalho, quando não houver SESMT instalado ou quando os serviços especializados se fizerem necessários.

Webgrafia:
[1] Diferença entre o Assessor e o Consultor



[2] Exigência de profissional determinado para elaboração do PPRA x Cerceamento de direitos

[3] NR-04

[4] Normas Regulamentadoras – NR

[5] Os Médicos do PCMSO

[6] PROERGO e AET



Arquivos antigos do Blog



Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.

EDIÇÃO SUGERIDA
HBI 37 setembro de 2011, veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“Gestão de resultados de exames médicos ocupacionais fora da esfera médica”;
Cuidados sobre a guarda e destinação dos exames médicos ocupacionais e a possibilidade de constituição de crime no âmbito organizacional em decorrência da quebra do sigilo médico.

COLUNA RISCO QUÍMICO
-Continuação da matéria sobre o Anexo 13 da NR-15: Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
Esclarecimentos sobre a atividade de pintura à pistola.

COLUNA RISCOS DE ELETRICIDADE
-Equipamento de Proteção Coletiva – EPC.

E ainda a coluna “O leitor pergunta” e “Artigo extra”.

Acesse aqui:




Flexão & Reflexão


Revisão da NR-23: Exemplo de desperdício de oportunidade para melhoria na área prevencionista

A revisão da Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios,[1] com redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, consistiu num verdadeiro desperdício de oportunidade para melhoria na área prevencionista.

A falta de visão dos revisores é patente. Lendo o texto atual temos a impressão que os responsáveis pela revisão nunca entraram numa empresa ou ao menos sabem como funciona uma e desconhecem as possíveis emergências potenciais.

Enquanto a “Norminha”[1] fala que o empregador deve providenciar para os trabalhadores algumas tímidas informações sobre utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes, faz tempo que as empresas vêm montando e treinando Brigadas de Emergências.

E esse absurdo ocorreu após o Presidente Lula ter reconhecido os profissionais ligados a área de incêndio.[2] Poderia ser exigido na Norma a participação de um desses profissionais na Brigada de Emergência, conforme dimensionamento. Mesmo assim, o reconhecimento legal deveria ser para profissionais de “Emergências Industriais” e não somente para incêndio. Mais uma falta de visão dos elaboradores. Quanto a ABNT parece que reconhece apenas “incêndio” como emergência industrial [3]. Assim fica difícil.

A necessidade prática e legal de qualquer empresa hoje é instalar uma Brigada de Emergência com as seguintes funções/capacitações:
-Atendimento a emergências de incêndio;
-Atendimento a emergências de acidentes de trabalho;
-Atendimento a emergências de mal súbito;
-Atendimento a emergência de resgate;
-Atendimento a emergências de acidentes ambientais.

Em atendimento as NR 07, 10, 12, 18, 25, 33 e 35. Muito estranho terem pensado apenas em incêndio. Será que ninguém teve uma ideia melhor na hora? Nem mesmo informações sobre frequência, grade curricular, número de membros em função da área coberta, probabilidade de incêndio/explosão ou do número de empregados do estabelecimento foram ventiladas. Poderiam remeter as Normas do Corpo de Bombeiros ou as do IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, como era antes, mas nada. Mesmo assim, essas entidades não tratam dos demais assuntos, necessários ao bom funcionamento de uma equipe destinada a mitigação de sinistros. Isso reforça a tese de que as emergências ocupacionais devem ser tratadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A NR-23 poderia se chamar: “Norma Regulamentadora Nº 23 – Plano de Contenção de Emergências” ou “Brigada de Emergência e conter instruções para montagem e treinamento dessa equipe:
-Dimensionamento da Equipe de Emergência em função do grau de risco do estabelecimento, número de empregados e área coberta;
-Definição da hierarquia (Coordenador, Líder e Brigadistas);
-Definição dos tipos de emergência;
-Grade curricular mínima para a capacitação da equipe;
-Frequência dos treinamentos periódicos teóricos e práticos e dos simulados;
-Equipamentos de emergência básicos;
-Avaliação da resposta da equipe em caso de sinistros;
-Definição da Tecnologia de Proteção Contra Emergências;
Dentre outras orientações.

Enquanto isso os sinistros continuam ocorrendo nas Empresas, sendo os mais comuns os de acidentes de trabalho, incêndios e acidentes ambientais. Espero que a Comissão Tripartite responsável pela revisão perceba o erro e corrija o texto o mais breve possível. Os trabalhadores agradecem.

Webgrafia:
[1] NR-23

[2] Reconhecimento dos profissionais da área de incêndio

[3] ABNT




Ajuda para profissionais de RH/GP 



Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP

Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada conforme ordem em que foram publicados, os profissionais podem acessar as informações completas apenas abrindo os links na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o link com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Instruções para preenchimento do PPP:

Cuidados na aquisição de softs de PPP:

PPP de ex-funcionários:

PPP e levantamento ambiental:

O PPP e as evidencias das Tecnologias de Proteção contra Acidentes:

[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Modelos de crachás para trabalhadores autorizados:

Peer-review no trabalho:

Responsabilidade e autoridade:

O controverso adicional de insalubridade:

Gestão de evidencias:

PPP e gestão de EPI/EPC:

Entraves na emissão da CAT:

Cipeiros rebeldes e a estabilidade:

A necessidade de auditoria no SESMT:

FAP/RAT e suas implicações:

Como defender a organização de peritos tendenciosos?

Por que implantar a OHSAS 18001?

A responsabilidade do empregador quanto ao EPI:

A ferramenta 5S:

Construtoras, quando montar a CIPA 20 ou 51 trabalhadores?

Obrigações de MASSO para obras de construção civil:

Preparando os funcionários para auditoria:

Responsabilidade dos RH/GP diante dos profissionais autorizados:

Atividade especial e medidas preventivas (EPI/EPC/ADM):

Documentos de MASSO que as empresas devem ter:

Os médicos do PCMSO

A ressurreição do LTCAT


Os riscos e suas implicações


O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato “pdf”.

Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do HBI que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.

O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.


O risco biológico “Príons”

Mencionado oficialmente pela primeira vez na NR-32[1] o risco biológico “Príons” ainda soa estranho para muitos prevencionistas.

Esse agente de risco foi citado legalmente pela primeira vez no item 32.2.1.1 da NR-32:

Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
No glossário da mesma Norma encontramos a definição de “Príons”:

Príons: Partículas protéicas infecciosas que não possuem ácidos nucléicos.
Na publicação “Risco Biológico – Guia Técnico”, um Manual de Aplicação da NR-32,[2] publicado oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, encontramos mais explicações sobre os príons:

Príons, estruturas proteicas alteradas relacionadas como agentes etiológicos das diversas formas de encefalite espongiforme – exemplo: a forma bovina, vulgarmente conhecida por “mal da vaca louca”, que, atualmente, não é considerada de risco relevante para os trabalhadores dos serviços de saúde”.  

No entanto, essas definições são de caráter legal e não embasam o prevencionista na definição das medidas preventivas necessárias e suficientes para proteção do trabalhador. Considerando que não somos profissionais de check list, eisegetas, não apriorísticos ou falaciosos, vamos em busca das incontestáveis informações científicas.[3]

Príons são modificações de proteínas normais do corpo, ou seja, não são vírus e nem bactérias. Como foi definido anteriormente, são partículas de proteínas sem ácidos nucléicos em seu interior (DNA ou RNA). Já os vírus, são cápsulas de proteínas que envolvem um material nucléico.   Essas proteínas são consideradas inofensivas em sua forma normal. Mas o acúmulo da forma modificada pode levar à morte de neurônios afetados. Sabemos que as doenças causadas por príons são raras, como é o caso da doença de Creutzfeldt-Jakob, que possui ocorrência de um caso para cada milhão de indivíduos infectados. Essa doença degenera as células nervosas fazendo com que o tecido cerebral adquira um aspecto esponjoso. Daí a denominação dada a essas doenças, que são conhecidas como encefalopatias espongiformes. Encefalopatias espongiformes têm origem genética (o próprio organismo passa a produzir proteínas modificadas) ou pelo contato com tecidos contaminados por príons. Uma vez no corpo, o príon induz proteínas normais a também se transformarem em príons, e a doença evolui à medida que o acúmulo de príons no sistema nervoso dá origem aos sintomas.
A principal fonte de contaminação é por meio da ingestão de alimentos contendo proteínas e gordura animal (farinha de carne e ossos, etc.). Menos de um grama de material infectante é o suficiente para transmitir a doença. Os tecidos de maior risco são o cérebro, a medula espinhal, os olhos, as amídalas, o baço e o intestino.

Podem ser definidos como proteínas com capacidade de modificar outras proteínas, de modo a transformar as segundas em cópias das primeiras. São conhecidas trezeespéciesdepríons,dasquais trêsatacam fungos,dezatacammamíferos e sete atacam o homem.
Sintomatologia observada que pode estar presente nas diversas formas patológicas existentes:
-Lentidão de pensamentos;
-Dificuldade de concentração;
-Perda de memória;
-Alucinações;
-Contrações musculares bruscas e breves;
-Movimentos involuntários;
-Tremores;
-Dificuldade para falar, ouvir, enxergar, mover os olhos, andar e engolir;
-Insônia
-Instabilidade emocional;
-Demência;
-Perda da função da fala;
-Flacidez;
-Debilidade.

Formas patológicas:
-Scrapie;
-Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE) ou Mal da Vaca Louca;
-Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ);
SíndromedeGerstmannSträusslerScheinker;
-Síndrome de Gerstmann-Straussler-Scheinker (GSS);
-Insônia Familiar Fatal (IFF).

Para mais informações sobre sintomatologia e patogenicidade das doenças citadas, favor ler a webgrafia proposta no final deste artigo.

O Anexo 14 da NR-15[4] apresenta algumas situações onde podem ocorrer exposições a agentes biológicos. Em relação aos príons, as exposições podem ocorrer nas seguintes situações:
a) Pacientes em isolamento, bem como, objetos de seu uso não previamente esterilizados;
b) Carnes, glândulas, sangue, vísceras, ossos, couro, pelos e dejeções de animais;
c) Esgotos e lixos hospitalares;
d) Trabalhos em unidades de saúde de humanos ou animais, laboratórios, autópsias, cemitérios, etc
Desde que contaminados por príons.

Medidas preventivas para neutralização ou eliminação do agente nocivo considerado:
a) Enclausuramento;
b) Ventilação;
c) Exaustão;
d) Luvas impermeáveis;
e) Respiradores para agentes biológicos;
f) Óculos de segurança ou protetor facial contra respingos.

No entanto, a insalubridade por agentes biológicos, com o é o caso dos príons, é inerente à atividade, o que dificulta a execução de medidas preventivas que garantam cem por cento a segurança do trabalhador exposto. Nesse caso, as medidas preventivas aplicadas apenas conseguem reduzir e não eliminar ou neutralizar a ação do agente nocivo.

Não havendo meios para eliminar ou neutralizar o agente de risco significa que a insalubridade é inerente à atividade. Como exemplo, podemos citar o contato com pacientes em hospitais, cujo risco não pode ser totalmente eliminado por meio da implementação de medidas administrativas, ambientais ou de caráter pessoal.

Por não haver definição quanto à fixação de limites de tolerância, a caracterização da exposição ou da insalubridade deve ocorrer por meio de inspeção realizada no local de trabalho.

Veja que para ambos os enquadramentos (grau máximo ou médio) com insalubres, há necessidade da constatação do “contato permanente”. Como todo agente de avaliação qualitativa, há necessidade de se considerar:
a) O tempo de exposição;
b) A forma de contato;
c) O tipo de contato;
d) O tipo do agente de risco e seu potencial de causar danos à saúde do trabalhador;
e) As formas de contaminação possíveis e potenciais;
f) As medidas preventivas existentes e sua eficácia para redução ou neutralização do agente de risco;
g) O Limite de Tolerância, caso exista nas normas internacionais; 
h) Estudo de casos de acidentes com o agente e nas atividades ou operações consideradas.

As informações exigidas para atendimento da NR-32,[1] item 32.2.2.1 (“O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:”), para agentes biológicos em geral, podem ser dispostas conforme modelo do quadro abaixo:

QUADRO CARACTERÍSTICAS DOS RISCOS BIOLÓGICOS
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS BIOLÓGICOS MAIS PROVÁVEIS, EM FUNÇÃO DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA E DA CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO REALIZADO NA UNIDADE E SEUS SETORES
FUNÇÃO:
AUX. LABORATÓRIO;
SETOR:
LABORATÓRIO
ATIVIDADE:
RECOLHIMENTO DE MATERIAIS CONTAMINADOS PARA ESTERILIZAÇÃO;
FONTES DE EXPOSIÇÃO
UTENSÍLIOS DE LABORATÓRIO CONTENDO RESÍDUOS OU IMPREGNADOS NAS SUPERFÍCIES POR PRÍONS DO TIPO XXXX;
RESERVATÓRIOS
CULTURAS PARA ESTUDO;
EXISTEM FORMAS DIFERENTES DA DOENÇA, UMA SENDO GENETICAMENTE DETERMINADA, COM APARECIMENTO ESPORÁDICO E UMA FORMA QUE É INFECCIOSA E CHAMADA DE VARIANTE DE DCJ (VDCJ).
VIAS DE TRANSMISSÃO
DIRETA: TRANSMISSÃO DO AGENTE BIOLÓGICO, SEM A INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS OU VETORES:

VIAS DE ENTRADA
CUTÂNEA (COM FERIMENTO ABERTO), PERCUTANEA, PARENTERAL (PRINCIPAL VIA), MUCOSAS, RESPIRATÓRIA E ORAL;
TRANSMISSIBILIDADE
ATRAVÉS DA PENETRAÇÃO DA PROTEÍNA MODIFICADA NA CIRCULAÇÃO SANGUINEA, MANIPULAÇÕES QUÍMICAS E MANUSEIO DE MATERIAIS CONTAMINADOS;
NO ENTANTO, PESSOAS QUE MANTIVERAM CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DCJ NÃO APRESENTAM RISCO DE ADQUIRIR A DOENÇA MAIOR DO QUE A POPULAÇÃO EM GERAL. ATÉ O PRESENTE MOMENTO, A ÚNICA MANEIRA DE SE CONTRAIR DCJ DE UMA PESSOA INFECTADA É POR MEIO DE TRANSMISSÃO IATROGÊNICA, OU SEJA, COMO CONSEQÜÊNCIA DE UM PROCEDIMENTO MÉDICO EM QUE FORAM USADOS TECIDOS HUMANOS OU INSTRUMENTOS NEURO-CIRÚRGICOS CONTAMINADOS. TRANSMISSÃO IATROGÊNICA DE DCJ JÁ OCORREU EM TRANSPLANTES DE CÓRNEA, IMPLANTAÇÃO DE ELETRODOS NO CÉREBRO E EM TRANSPLANTES DE DURA-MÁTER CONTAMINADOS. EM 1996 UMA VARIANTE DE DCJ FOI SUGERIDA DEVIDO AUMENTO DE CASOS EM HUMANOS APÓS AUMENTO DE ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA, SUGERINDO UMA TRANSMISSÃO PELA CARNE. TRANSMISSÃO POR HEMOTRANSFUSÃO TAMBÉM É QUESTIONÁVEL.
PATOGENICIDADE
DEMENCIA CAUSADA POR ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME:
EM HUMANOS A TRANSMISSÃO JÁ FOI DESCRITA EM CASOS DE UTILIZAÇÃO DE ELETRODOS CONTAMINADOS, NO EMPREGO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO E EM TRANSPLANTES DE CÓRNEA, PROVENIENTES DE INDIVÍDUOS PORTADORES DA DOENÇA.
AS DOENÇAS PRIÔNICAS AFETAM ANIMAIS E O HOMEM E DISTINGUEM-SE DAS DEMAIS DOENÇAS INFECCIOSAS POR UM CONJUNTO PECULIAR DE CARACTERÍSTICAS:
1) A INFECÇÃO PREDOMINA NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL (SNC) E NÃO CAUSA REAÇÃO INFLAMATÓRIA, DETECTANDO-SE DEPÓSITOS EXTRA E INTRACELULARES DE UMA PROTEÍNA ANORMAL E A PRESENÇA DE PEQUENOS VACÚOLOS NA SUBSTÂNCIA CINZENTA, ALÉM DE ASTROGLIOSE E PERDA NEURONAL. ESTES VACÚOLOS CONFEREM AO TECIDO UM ASPECTO MICROSCÓPICO RELATIVAMENTE TÍPICO QUE ORIGINOU A DENOMINAÇÃO DE ENCEFALOPATIAS ESPONGIFORMES, PELA QUAL ESTAS DOENÇAS TAMBÉM SÃO CONHECIDAS;
2) A INFECÇÃO PODE SER TRANSMITIDA A OUTROS ANIMAIS, NATURAL OU EXPERIMENTALMENTE, OU ENTRE SERES HUMANOS, ACIDENTALMENTE, PRINCIPALMENTE QUANDO O MATERIAL INFECTANTE É DE ORIGEM ENCEFÁLICA. EXISTE UMA BARREIRA INTER-ESPÉCIES, DE MODO QUE A TRANSMISSÃO ENTRE ANIMAIS DE ESPÉCIES DIFERENTES É FREQÜENTEMENTE MAL SUCEDIDA E, QUANDO OCORRE, MANIFESTA PERÍODO DE INCUBAÇÃO MAIS LONGO DO QUE ENTRE INDIVÍDUOS DA MESMA ESPÉCIE;
3) O MATERIAL INFECTANTE NÃO PERDE A INFECTIVIDADE QUANDO SÃO APLICADOS OS PROCEDIMENTOS QUE INATIVAM ÁCIDOS NUCLEICOS, COMO RADIAÇÕES IONIZANTES E ULTRAVIOLETA E,
4) ESTAS DOENÇAS PODEM SER SIMULTANEAMENTE HEREDITÁRIAS E TRANSMISSÍVEIS. POR EXEMPLO, A INOCULAÇÃO DE TECIDO ENCEFÁLICO DE INDIVÍDUOS COM DOENÇA PRIÔNICA AUTOSSÔMICA DOMINANTE PODE TRANSMITIR A DOENÇA A ANIMAIS E, ACIDENTALMENTE, A OUTROS SERES HUMANOS.
NO ENTANTO, AS DOENÇAS CAUSADAS POR PRÍONS SÃO RARAS.

VIRULÊNCIA DO AGENTE
ALTA;

PERSISTÊNCIA DO AGENTE BIOLÓGICO NO AMBIENTE
OS PRÍONS POSSUEM PROLONGADA PERSISTENCIA NO AMBIENTE E PODEM RESISTIR A TEMPERATURAS E RADIAÇÕES DE ALTA ENERGIA;
É EXTREMAMENTE RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO. NÃO DESAPARECE MESMO QUANDO OS INSTRUMENTOS SÃO AQUECIDOS A 120 GRAUS CELSIUS, QUE É A TEMPERATURA COMUMENTE USADA NO PROCESSO DE ES
ESTUDOS EPIDEMIOLÓGICOS OU DADOS ESTATÍSTICO
AS TSE, (ESPORÁDICAS E AS DE ORIGEM GENÉTICA), OCORREM EM TODAS AS POPULAÇÕES HUMANAS DO PLANETA. FELIZMENTE, A INCIDÊNCIA DESSA DOENÇA É EXTREMAMENTE BAIXA, DA ORDEM DE 1 CASO DA DOENÇA PARA CADA MILHÃO DE PESSOAS POR ANO. ISSO SIGNIFICA QUE O BRASIL INTEIRO DEVE TER UNS 170 CASOS DE TSE, A CADA ANO.
ENTRE 1982 E 85, FORAM REGISTRADOS CERCA DE VINTE CASOS, NO MUNDO INTEIRO, EM QUE A TRANSMISSÃO OCORREU POR APLICAÇÕES DE HORMÔNIOS PARA CRESCIMENTO CONTAMINADOS.
DOENÇA DE CAUSA GENÉTICA OU TRANSMITIDA POR MATERIAS HUMANOS QUE CONTENHAM A PROTEINA MODIFICADA PRIÔNICA
PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTAR:
OUTRAS INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS
PERÍODO DE INCUBAÇÃO
DE ALGUNS MESES ATÉ DÉCADAS
EPIDEMIOLOGIA
DOENÇA DE CAUSA GENÉTICA OU TRANSMITIDA POR MATERIAS HUMANOS QUE CONTENHAM A PROTEINA MODIFICADA PRIÔNICA
QUADRO CLÍNICO
O MODO GRADUAL E PROGRESSIVO CARACTERIZA O INÍCIO DA DCJ, NA MAIORIA DOS CASOS. NO ENTANTO, DEVE-SE CHAMAR ATENÇÃO PARA A OCORRÊNCIA DE INÍCIO SÚBITO EM 20% DOS CASOS, O QUE PODE SIMULAR OUTROS PROCESSOS PATOLÓGICOS. A PROGRESSÃO SUBAGUDA E FATAL NÃO ULTRAPASSA SEIS MESES DE DURAÇÃO NA MAIORIA DOS PACIENTES: CERCA DE 90% FALECE DENTRO DE DOIS ANOS DE EVOLUÇÃO E 50% SOBREVIVE MENOS DO QUE 9 MESES, SENDO EXCEPCIONAL UMA DURAÇÃO ACIMA DE 6 ANOS. RECONHECEM-SE TRÊS FASES NA EVOLUÇÃO CLÍNICA: A PRODRÔMICA, A DE ESTADO E A TERMINAL. NA FASE PRODRÔMICA, SUCEDEM-SE SINTOMAS VAGOS QUE SIMULAM UMA AFECÇÃO FUNCIONAL TAIS COMO ASTENIA, DEPRESSÃO, DISTÚRBIOS DO SONO, EMAGRECIMENTO, DESATENÇÃO, EPISÓDIOS SINCOPAIS, OS QUAIS, OCASIONALMENTE, SE ASSOCIAM, EM 1/3 DOS CASOS, COM ALTERAÇÕES VISUAIS, DA MARCHA E DA FALA, INCOORDENAÇÃO
MOTORA E NISTAGMO, INDICATIVOS DE UM DISTÚRBIO ORGÂNICO. A DURAÇÃO MÉDIA DESTA FASE É DE 3,5 MESES, TENDO SIDO CONSTATADA DURAÇÃO EXCEPCIONALMENTE LONGA DE ATÉ 8 ANOS. NA FASE DE ESTADO, COMO TRADUÇÃO DE UMA DOENÇA CEREBRAL ORGÂNICA E DIFUSA, ABERRAÇÕES MENTAIS TORNAM-SE MAIS EVIDENTES, ADQUIRINDO O CARÁTER DE DEMÊNCIA PROGRESSIVA, AO LADO DE DISFUNÇÕES COMPORTAMENTAIS, COGNITIVAS, PIRAMIDAIS, EXTRAPIRAMIDAIS, CEREBELARES, SINAIS DE COMPROMETIMENTO DO MOTONEURÔNIO PERIFÉRICO E DISTÚRBIOS SENSITIVO-SENSORIAIS, EM GRAUS E FORMAS VARIADOS DE ASSOCIAÇÃO. A DURAÇÃO MÉDIA DA FASE DE ESTADO É DE 4 A 5 MESES. NA FASE TERMINAL, ADVÊM GRAVES ALTERAÇÕES DO ESTADO DE CONSCIÊNCIA ATÉ COMA, ACOMPANHADAS DE MIOCLONIAS, POSTURAS DECORTICADA OU DESCEREBRADA, CONVULSÕES, DISAUTONOMIAS, QUE EM CONJUNTO DEFINEM UMA EXISTÊNCIA MERAMENTE VEGETATIVA. A MORTE OCORRE, QUASE SEMPRE, COMO CONSEQÜÊNCIA DE INFECÇÕES INTERCORRENTES, QUANDO NÃO PELA PRÓPRIA DOENÇA. A DURAÇÃO DESTA FASE DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM. NO QUADRO CLÍNICO DESSAS FASES, ALGUNS SINTOMAS DESTACAM-SE POR SUA RELEVÂNCIA QUANTO À FREQÜÊNCIA RELATIVA, COMO TAMBÉM ALGUNS MITOS DEVEM SER DESFEITOS. NO INÍCIO DA FASE DE ESTADO, DEMÊNCIA E DISTÚRBIOS COMPORTAMENTAIS DOMINAM O QUADRO, ENQUANTO QUE, ENTRE AS MANIFESTAÇÕES UROLÓGICAS, A SÍNDROME CEREBELAR E AS ALTERAÇÕES VISUAIS PREDOMINAM SOBRE OS SINAIS PIRAMIDAIS E EXTRAPIRAMIDAIS, POUCO FREQÜENTES NESTE ESTÁGIO; NA PROGRESSÃO DA FASE DE ESTADO PARA TERMINAL, OBSERVA-SE A INVERSÃO DA PREDOMINÂNCIA ENTRE AQUELES SINAIS NEUROLÓGICOS, AO MESMO TEMPO EM QUE A DEMÊNCIA É NOTADA EM QUASE TODOS OS PACIENTES JUNTAMENTE COM OS MOVIMENTOS INVOLUNTÁRIOS, ENTRE OS QUAIS, AS MIOCLONIAS REPRESENTAM A MODALIDADE MAIS CARACTERÍSTICA E PROEMINENTE.
OUTRAS COMBINAÇÕES VERIFICADAS SÃO TÃO FREQÜENTES QUANTO A TRÍADE, NESTA FASE, QUE SE QUESTIONA O VALOR DIAGNÓSTICO ATRIBUÍDO. OUTRO ASPECTO QUE MERECE COMENTÁRIO REFERE-SE AO COMPROMETIMENTO DO NEURÔNIO MOTOR PERIFÉRICO NA DCJ. DADA A EXUBERÂNCIA DAS MANIFESTAÇÕES ENCEFÁLICAS, POUCA ATENÇÃO TEM SIDO DIRIGIDA AOS SINAIS MOTORES PERIFÉRICOS, TANTO NOS ESTUDOS CLÍNICOS QUANTO NOS ANATÔMICOS. EM PARTE CONSIDERÁVEL DOS CASOS, A NECROPSIA NÃO INCLUIU O ESTUDO DA MEDULA. O ENCONTRO DESTES SINAIS,
PARTICULARMENTE NOS CASOS DE LONGA EVOLUÇÃO, PODERÁ SIGNIFICAR UM CARÁTER DISTINTIVO FUNDAMENTAL COM RELAÇÃO À DOENÇA DE ALZHEIMER, PRINCIPAL DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DA DCJ. OUTROS SINTOMAS, ALGUNS DOS QUAIS SÃO PROEMINENTES EM FORMAS GENÉTICAS, TAIS COMO DISAUTONOMIAS DA IFF, DISFUNÇÕES SENSITIVAS DA GSS, DA VDCJ E DA TRIBAL KURU, SÃO CONSTATADOS, EM MAIOR OU MENOR GRAU, EM 7 A 11% DOS CASOS DE DCJ. COM RELAÇÃO ÀS FORMAS GENÉTICAS, DE MODO GERAL, A APRESENTAÇÃO DO QUADRO, QUE É GRADUAL, OCORRE EM FAIXA ETÁRIA MAIS PRECOCE E A EVOLUÇÃO COSTUMA SER MAIS LONGA QUE A MÉDIA PARA A DCJ; TANTO A DEMÊNCIA, QUANTO AS MIOCLONIAS SÃO MENOS PRONUNCIADAS E ALTERAÇÕES AO EEG, GERALMENTE INESPECÍFICAS; TRAÇOS CARACTERÍSTICOS DE ACORDO COM A MUTAÇÃO DO PRNP DESPONTAM NO QUADRO, TAIS COMO DISAUTONOMIAS NA IFF, SÍNDROME ESPINO-CEREBELAR
NA GSS, EMBORA SEJA CONSTATADO AMPLO ESPECTRO DE VARIABILIDADE.
COMPLICAÇÕES
DOENÇA QUE EVOLUI PARA ÓBITO
DIAGNÓSTICO
A IDENTIFICAÇÃO DE PROTEÍNA 14,3,3 TEM SIDO UTILIZADA PARA DIAGNÓSTICO DE DCJ, EMBORA FALSOS POSITIVOS TENHAM SIDO DESCRITOS, A ESPECIDADE AINDA É ALTA. QUANDO NEGATIVA E DADOS CLÍNICOS SUGEREM, PODEMOS UTILIZAR UMA COMBINACAO DE DADOS CLÍNICOS E DE EEG.
FONTE:
AVALIAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO E DO TRABALHADOR
FINALIDADE E DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
A FINALIDADE DA UNIDADE É PESQUISA CIENTIFICA NA ÁREA DA BIOLOGIA/AGENTES PATOLÓGICOS;
OS LOCAIS ONDE SÃO DESENVOLVIDOS OS TRABALHOS SÃO CONSTITUÍDOS POR BANCADAS E UTENSILIOS DE LABORATÓRIO, AMBIENTE CLIMATIZADO COM PISOS, PAREDES E BANCADAS LAVÁVEIS, DOTADO PELOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA BIOLÓGICA;
ORGANIZAÇÃO E PROCEDIMENTO DE TRABALHO
A UNIDADE POSSUI PROCEDIMENTOS DE BOAS PRÁTICAS E DE SEGURANÇA BIOLÓGICA PARA REALIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES;
O CIENTISTA INCINERA EM EQUIPAMENTO ESPECÍFICO TODA A AMOSTRA E O RECIPIENTE UTILIZADOS NO ESTUDO E DESCARTADOS A FIM DE EVITAR CONTAMINAÇÃO;
APENAS OS UTENSÍLIOS REUTILIZÁVEIS SÃO RECOLHIDOS PARA ESTERILIZAÇÃO A ALTAS TEMPERATURAS (ACIMA DE 200 GRAUS CELSIUS);
POSSIBILIDADE DE EXPOSIÇÃO
CONSIDERANDO OS PROCEDIMENTOS E AS CARACTERISITCAS DOS AGENTES BIOLÓGICOS PODE-SE CONCLUIR QUE A POSSIBILIDADE DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES MENCIONADOS É BAIXA;
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO
AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS TRABALHADORES CONSIDERADOS SÃO DE RECOLHIMENTO E ENCAMINHAMENTO PARA ESTERILIZAÇÃO DOS UTENSÍLIOS UTILIZADOS NO ESTUDO, ONDE FORAM MANIPULADOS OS PRÍONS;
MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS E SUA IMPLEMENTAÇÃO
AS MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS CONSISTEM NO USO DOS EPI DESCRITOS, ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS EM RECIPIENTES ESPECIAIS NOS PONTOS DE GERAÇÃO, E REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO.
OS OBJETOS CONTAMINADOS SÃO ESTERILIZADOS E OS RECIPIENTES CONTENDO AS CULTURAS DESCARTADAS SÃO INCINERADAS NO INCINERADOR PELOS PRÓPRIOS CIENTISTAS QUE MANIPULAM OU MANUSEIA AS CULTURAS DE PRÍONS.

No entanto, é necessário identificar quais tipos de príons os trabalhadores podem estar expostos em determinado ambiente, atividade ou operação, em função da fonte existente. O quadro acima possui informações gerais de certos tipos de príons. Somente identificando a possibilidade de exposição ao agente biológico considerado é possível preencher o quadro acima de forma direcionada. Cada forma de príons causa uma ou várias doenças específicas. Para saber qual é o tipo de príons e sua consequente patogenicidade é necessário identificar as fontes ou possíveis fontes. Portanto, o quadro acima representa apenas um modelo com informações variadas de diversos tipos de príons e um local de trabalho imaginário.  Obviamente, para elaboração de PPRA de unidades de saúde ou que envolva riscos biológicos, há necessidade de uma consultoria por parte de um Médico, Enfermeiro ou Biólogo. O ideal é que esse PPRA seja elaborado por um Médico do Trabalho e não apenas por parte de algum profissional de ART, como tenta fazer crer o CONFEA. É por causa disso que apenas PPRA específicos de determinados ramos econômicos podem ser direcionados para Engenheiros. Concordo que um PPRA de uma metalúrgica ou de uma planta petrolífera, por exemplo, seja elaborado por um Engenheiro de Segurança. Daí querer convencer todo mundo que esses profissionais se encontram capacitados para elaborar qualquer tipo de PPRA é utopia demais para minha pobre notocorda.

Finalizando, príons são agentes biológicos atípicos e perigosos constituídos por partículas de proteínas com capacidade de modificar outras proteínas, não possuem material nucleico. O avaliador deverá identificar qual tipo de príons se encontra presente no ambiente de trabalho, bem como, as atividades ou operações realizadas, considerando a possibilidade de contaminação de trabalhadores em função do local de trabalho, possíveis fontes, formas de contato, dentre outros fatores. O primeiro sintoma consiste geralmente em altas crises de insônia, evoluindo posteriormente para demência. Não há medidas preventivas eficazes para redução ou eliminação seguras para o trabalhador exposto em todas as fases da exposição. Para doenças causadas por esses agentes de riscos ainda não há cura, apenas tratamento paliativos. Caso o avaliador não possua conhecimentos sobre o assunto, deverá solicitar a assessoria de profissional especializado, como por exemplo, médico, enfermeiro ou biólogo, responsável pelo setor.

Webgrafia:
[1] NR-32

[2] Risco Biológico – Guia Técnico

[3] Informações científicas sobre Príons











[4] Anexo 14 da NR-15


Ergonomia


O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39 que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.



O leitor pergunta...



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SEÇÃO DE PERGUNTAS

Pergunta 01: De novo o chato do check list

“...uma hora você diz que o check list é necessário, outra hora diz que é para incompetentes, assim fica difícil...”

Adauto Alexandre - RH.

Resposta 01:
Ok. Tentarei ser mais didático então:
-Técnico de segurança usando check list para fazer uma inspeção geral num canteiro de obras ou avaliar previamente postos de trabalho do ponto de vistas ergonômico = Incompetente (É inadmissível porque ele tem obrigação de saber fazer o serviço dele sem auxilio dessa muleta profissional);

-Técnico de segurança usando check list  para fazer inspeção em andaimes = Sofrível (Ele deve saber ler e interpretar o projeto, além de aplicar medidas adicionais necessárias previstas em norma);

-Técnico de segurança usando check list para fazer uma inspeção num guincho de obras = Aceitável (Ele não tem obrigação de saber sobre máquinas e equipamentos).

-Engenheiro de segurança usando check list para fazer inspeção de EPI = Incompetente;

- Médico do trabalho usando check list para examinar clinicamente um trabalhador exposto ao risco posturas de trabalho e movimentos repetitivos = Incompetente. 

Se não concorda, procure um mecânico que conserte seu carro apenas com uso de check list ou de um médico que o examine apenas com um check list em mãos. Veja a impressão que causa.

Tendeu?

Pergunta 02: Riscos avaliados abaixo do nível de ação da NR-09 devem ser registrados no PPP?

“Prezado, diga-me uma coisa: Devo colocar os riscos que estejam abaixo no nível de ação da NR-09 no PPP?”

Melaine - RH.

Resposta 02:
Vamos verificar o que diz a lei:

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 – Alterada

 “Art. 272. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 99, de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

A princípio, todos os agentes nocivos devem ser registrados, citando a intensidade ou concentração do agente nocivo a nível ambiental, presente no posto de trabalho, sem as deduções provocadas pelas Tecnologias de Proteção contra Acidentes (EPI, EPC e ADM). Exemplo: Ruído – Intensidade medida no ambiente: NEN = 96,0 dB(A); Intensidade medida no ouvido do trabalhador com uso do EPI: NEN = 76,0 dB(A). Citar no PPP os 96,0 dB(A), presumindo que o CA do protetor auricular informado, juntamente com as respostas dadas no item 15.9 do PPP são verdadeiras e suficientes para reduzir a intensidade a patamares seguros (Abaixo do Limite de Tolerância da NR-15).


Art. 272, § 9º A exigência do PPP referida no caput, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que trata o subitem 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, à simples presença no ambiente de trabalho.

Para agentes químicos que possuem Limites de Tolerância (mesmo que sejam apenas os internacionais, como o da ACGIH) e avaliação quantitativa e para o agente físico ruído, o registro no PPP deve ser realizado apenas se as medições ambientais indicarem que foi ultrapassada a dose de 50% do Limite de Tolerância previsto nas normas.

Eu NÃO registro NADA no PPP que não seja obrigatório. Não tenho tanta fé assim no governo e no Estado. Se você quiser, pode registrar. Não é obrigatório, mas também não é proibido.


Pergunta 03: Umidade causa resfriados?

No seu artigo “O risco umidade” você diz que a umidade causa resfriados:

RESFRIADOS
Os resfriados, como as gripes, são causadas por vírus diversos. No entanto,  o contato direto do trabalhador com a água pode ocasionar resfriados. A água também funciona como um aterramento elétrico do corpo, podendo ocorrer o descarregamento de cargas elétricas do corpo do trabalhador em direção à água. Esse fluxo de corrente elétrica que deixa o corpo pode baixar o sistema imunológico do trabalhador, abrindo espaço para gripes e resfriados.

Isso é verdade?

Emannuel - TST

Resposta 03:
Na verdade não causa, mas pode facilitar ou agravar a virose devido a variação no sistema imunológico.
Seguem as explicações:
A permanência em pisos molhados e com os pés descalços, em contato direto com a umidade, ocasiona o escoamento dos elétrons do organismo em direção ao piso úmido. Os pés molhados funcionam como um eletrodo de um sistema eletrostático (atritando um bastão de vidro num pedaço de lã e depois descarregando a eletricidade estática num terra) que desvia os elétrons existentes nos órgãos do corpo, ricos em solução salina, como veias, nervos e músculos. Essa subtração de elétrons do organismo pode desencadear, agravar ou aumentar a percepção de doenças como reumatismo, ciática, nefrites e resfriados. Isso ocorre porque a subtração de elétrons do corpo em direção a terra pode causar variação no sistema imunológico e alterações eletroquímicas nos tecidos e órgãos.
A citação direta sobre isso pode ser encontrada no Livro “Manual de Prevenção de Acidentes”, de José de Segadas Vianna e Nathanael  Telles dos Santos, publicado pela Livraria Freitas Bastos em 1976, na página 172. Sei que trinta anos é uma eternidade em se tratando de ciência, mas não encontrei fontes mais recentes. Caso alguém possua informações mais recentes sobre o assunto e queira compartilhar conosco, favor enviar para o e-mail veiculado nesta coluna.
Apenas profissionais antigos na área como é o meu caso foram privilegiados com preciosidades semelhantes a esse livro. Bons tempos aqueles em que segurança do trabalho estava na veia, era uma missão, um ideal de vida. Hoje segurança do trabalho significa apenas a obtenção de um emprego ou a possibilidade de ganhar dinheiro, onde os bons profissionais são aqueles que conversam mais lorota e não os que realmente fazem prevenção.
Fontes de pesquisa:

Espero ter esclarecido.




Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.

As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas solicitantes através dos dados curriculares.

O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes dos currículos enviados.

Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.

Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos abaixo:

Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf

Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc

Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx  

Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
   
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:


Profissionais Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos através do e-mail:


Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso trabalho.

Frase de segurança

“ Segurança do trabalho é a ciência da prevenção de acidentes e das doenças ocupacionais ”



Datas comemorativas específicas

M A I O

01 – Dia do trabalho;

03 – Dia mundial do solo; Dia do pau-brasil.