Recife/PE, dezembro de 2018 – Exemplar no 00124 –
Publicação Mensal
Seleção dos Fatores de Correção por Fontes de Luz
Recebi o meu luxímetro LD-550 com
selecionador dos tipos de lâmpadas (ou fontes de luz) para medições dos níveis
de iluminamento com exatidão.
O modelo LD-550[1] é um
luxímetro digital que atende plenamente a Norma de Higiene Ocupacional (NHO-11)
da FUNDACENTRO[2], permitindo selecionar o tipo de lâmpada desejada
e realizar a medição com total exatidão.
Este medidor de iluminância atende aos requisitos da NHO-11 porque possui fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e ângulo de
incidência. O instrumento é calibrado com lâmpada padrão de 2856 ºK. Realiza
medição de intensidade luminosa proveniente de lâmpada de tungstênio, lâmpada
fluorescente, luz do dia, lâmpada de sódio, LED e lâmpada de mercúrio, mantendo
a precisão declarada no Manual de Instruções, conforme consta na Norma:
“6.3
Equipamentos de medição
6.3.1
Características
Medidor
de iluminância (unidade de medição em lux) com fotocélula corrigida para a
sensibilidade do olho humano e o ângulo de incidência. O equipamento também deve apresentar especificação técnica, informada
pelo fabricante, que permita realizar a medição conforme o tipo de lâmpada
utilizada, por exemplo, LED, fluorescente ou vapor de sódio.”
Mas ao ler o Manual
de Instruções do aparelho[3] tive dúvidas sobre a seleção dos
Fatores de Correção para as fontes de luz:
“Botão Hold / L.S: Pressione este botão rapidamente para congelar a leitura atual no
display do equipamento. Pressione este botão por alguns segundos para
selecionar a fonte de Luz, então o indicador L1 até L9 aparecerá no canto
inferior esquerdo do display piscando. Pressione o mesmo botão instantaneamente
para que os dígitos 1.000 comecem a piscar e permita que o fator de correção
seja ajustado através das setas para cima e para baixo. Após o Ajuste pressione
e mantenha pressionado este botão até que os dígitos parem de piscar, retornando
ao modo de medição.”
Observação:
Fonte de Luz: É
possível a seleção de fontes de luz de 1~9 e cada fonte de luz pode ser
configurada com seu devido fator de correção, permitindo a correção de 0.001
até 1.999
Fator Fonte de Luz:
L1→
LED luz branca do dia: 0.99
L2~L9→
Fonte de luz comum A: 1.00”
Veja que o Manual de Instruções foi
muito mal elaborado nessa parte. L1 corresponde a LED luz branca do dia, cujo
Fator de Correção é 0,99. Ok, entendido. Mas de L2 a L9 não foi bem explicado:
De L2 a L9 corresponde a fonte de luz comum A: 1,00?
O que é “Fonte de luz comum A”?
Para todas as demais fontes de luz o Fator de Correção é 1?
L1 a L9 pode ser convencionado para
qualquer fonte de luz?
Enviei novamente esses
questionamentos para o suporte técnico da INSTRUTHERM, que respondeu:
“Você
pode selecionar o fator de correção desejado em qualquer perfil de configuração
de L2 a L9 conforme a tabela que lhe enviei, para outras fontes de luz usar
1.000 como referência.”
A Tabela enviada foi essa:
FATORES
DE CORREÇÃO LD-550
|
|
TIPO DE LÂMPADA
|
FATOR DE CORREÇÃO
|
Fluorescente
|
1.000
|
Vapor
de mercúrio
|
1.000
|
Vapor
de sódio
|
1.000
|
Luz
natural
|
1.000
|
Tungstênio
(incandescente)
|
1.000
|
LED
luz dia branco
|
0.990
|
LED
luz vermelha
|
0.516
|
LED
luz âmbar
|
0.815
|
LED
luz amarela
|
0.815
|
LED
luz verde
|
1.216
|
LED
luz azul
|
1.475
|
LED
luz roxa
|
1.148
|
NEON
luz azul
|
1.286
|
NEON
luz verde
|
1.167
|
NEON
luz rosa
|
0.760
|
NEON
luz roxa
|
0.804
|
NEON
luz vermelha
|
0.671
|
NEON
luz amarela
|
0.840
|
NEON
luz branca
|
0.870
|
“Como
alterar o fator de correção:
Botão Hold / L.S
Pressione
este botão por alguns segundos para selecionar a fonte de luz, então o
indicador L1 até L9 aparecerá no canto inferior esquerdo do display, piscando.
Pressione o mesmo botão instantaneamente para que os dígitos 1.000 comecem a
piscar e permita que o fator de correção seja ajustado através das setas para
cima e para baixo. Após o ajuste, pressione e mantenha pressionado este botão
até que os dígitos parem de piscar, retornando ao modo de medição.
É
possível a seleção de fontes de luz de 1~9 e cada fonte de luz pode ser
configurada com seu devido
fator de correção, permitindo a correção de 0.001 até 1.999.”
Bom, fiquei sem saber o que é “Fonte
de luz comum A” (não encontrei nada sobre isso na internet), mas entendi o principal:
Para seleção de fonte de luz:
Fator
Fonte de Luz:
L1=> LED luz branca do dia: 0.99
Convencionar o L1 com o Fator de
Correção 0.99 para ser utilizado na medição de níveis de iluminamento de
lâmpadas LED luz branca do dia;
L2~L9→ Fonte de luz comum A: 1.00
Convencionar de L2 a L9 as demais
fontes de luz a serem aferidos os respectivos níveis de iluminamento:
Exemplo: Convencionar o L2 (que pode
ser qualquer outro “L”) com o Fator de Correção 1.000 (ver Tabela) para ser
utilizado na medição de níveis de iluminamento de lâmpadas fluorescentes.
Os “L” podem ser convencionados para
qualquer Fator de Correção. O que importa é que o Fator de Correção ou Fator
Fonte de Luz seja utilizado na medição dos níveis de iluminamento das lâmpadas
respectivas, conforme Tabela acima.
Não sei se essa Tabela de Fatores de
Correção pode ser aplicada a qualquer aparelho ou somente ao LD-550. Ao
adquirir um aparelho de fabricante diferente, questione isso junto ao
fornecedor. E se descobrir o que é “Fonte de luz comum A”, por favor, informe
aqui para que outros também fiquem sabendo. Obrigado. Bom levantamento dos
níveis de iluminamento.
Referencias:
[1] Modelo LD-550
[2] NHO-11da FUNDACENTRO
[3] Manual de Instruções
do aparelho
Artigos relacionados:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler pela primeira vez
sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área
prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
Veiculando as seguintes matérias:
CAPA
-“
Conceitos
de estatística ”
No exercício de qualquer profissão sempre são
utilizados conceitos estatísticos. Esses conceitos são necessários ao
entendimento de alguns dos problemas que surgem no decorrer do exercício
profissional.
COLUNA
FLEXÃO E REFLEXÃO
-“
Técnicos
de Segurança: Limite entre a função e seu desvio “
Desvios de função de Técnicos de Segurança
ainda ocorrem, mas esse quadro já foi pior. Na verdade houve um tempo em que
isso era regra e não exceção.
COLUNA OS
RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“
Alguns conceitos de metrologia “
Tempos atrás publiquei um artigo sobre a exigência
de calibração anual dos instrumentos de medição na área de Segurança e Saúde no
Trabalho. Na ocasião discorri também sobre o problema da falta de conhecimentos
de metrologia dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional.
Bom aprendizado.
Flexão
& Reflexão
Mais um ano difícil
Estamos
pagando um preço muito alto pela incompetência e roubalheira do governo. E pelo
visto vamos continuar pagando ainda por muito tempo.
Não
gosto muito de tomar partido sobre assuntos de política, mas alguém precisa
criar coragem e falar a verdade. As pessoas estão acostumadas a verem e
aceitarem apenas um lado das questões. Ad
verecundiams funcionam bem por aqui. Precisamos ser mais céticos ou seremos
enganados em cada esquina. Sem provas, nada feito, não tem conversa. Sim, a crise atual (desde que o Temer
assumiu) foi causada pela roubalheira e incompetência do governo Petista. Isso
é fato.[1] E Lula não tirou ninguém da pobreza (exceto, ele mesmo e
os dele).[2] Para provar temos inúmeros estudos indexados e com
revisão de pares publicados nos diversos indexadores do Brasil e do mundo.[1,2]
Mas eu posso mudar de ideia desde que seja apresentado estudos científicos
desmentindo(?) os fatos (publicação indexada e com revisão de pares, claro.
Vídeo do Youtube, site político e outras mídias com pregações apologéticas nem
precisa mencionar). Todos roubaram, mas o responsável é sempre quem está no
comando. E roubou é ladrão, bandido e mau caráter. Não tem essa de “roubou, mas
fez” e de que “investiu no social”. Que lição estamos dando aos nossos filhos? Os traficantes também fazem e são bonzinhos
com os moradores das favelas onde se escondem e usam esses moradores como
escudos humanos. Para isso, distribuem botijões de gás roubados, pagam
cirurgias, transportam idosos aos hospitais e distribuem remédios para a população
carente. Acho que dariam bons políticos (SQN). Um candidato com trinta e dois
processos e integrante da quadrilha que promoveu a maior roubalheira da história
do país ter quase 50% dos votos válidos é assustador. A conclusão disso é de
que convivemos com bandidos. E essa crise moral, fomentada pela cultura da
inversão de valores, não é somente no Brasil. O mundo todo está vivenciando
essa degradação moral promotora do mau caratismo reinante. Não sou fã do
Bolsonaro, mas sua eleição foi uma resposta da sociedade a toda essa inversão
de valores. Se o governo do Bolsonaro vai funcionar ou vai se corromper eu não
sei. Não tenho bola de cristal. Mas com certeza vai colocar à tona muitos
valores perdidos (ou quase perdidos) pelos mais jovens. Jovens esses que estão
sendo envenenados pela mídia e por professores maconheiros. E são valores
essenciais para a existência da célula mater
da sociedade. Não há risco de golpe militar (agora menos ainda). E caso haja,
será totalmente constitucional. Vivi até meus 23 anos de idade sob o regime
militar. E apesar de algumas mazelas era muito bom. Não precisei estudar
história para saber disso. Como filho de um oficial do exército, conheci a história
em tempo real. Não! Nenhum professor de inutilidades (filosofia/sociologia)
sabe mais do que eu, exceto se também viveu a história. Mas não vou me adentrar nisso, quem quiser
saber mais basta ler as referências que citei [(1,2)], as referências das
referências e outras publicações acreditadas sobre esses assuntos.
Bom,
o fato é que estamos pagando um preço muito alto pela corrupção e incompetência
do governo, com desemprego e recessão. Devemos agradecer aos eleitores que
elegeram e reelegeram políticos corruptos (não somente o Lula, não somente do
PT). E esses mesmos são os que reclamam por estarem desempregados a tantos
meses ou anos. Alguns desses miseráveis ainda fazem campanha para corruptos,
vai entender. Sou professor não praticante (graças a Deus) e vejo com tristeza
professores apanhando de aluno em sala de aula e defendendo os mesmos políticos
responsáveis por essa inversão de valores. Logo no primeiro ano em que me
formei, decidi não ministrar nenhuma aula para o Estado até que os colegas de
profissão tomassem vergonha na cara e se recusassem a dar aulas quando não houvesse
as condições básicas necessárias e o respectivo reconhecimento profissional.
Estou esperando isso até hoje. Não tem como cumprir com responsabilidade sem
ter autoridade. Mas fico feliz porque alguns (como eu) desistiram e foram fazer
outra coisa para sobreviver (sim, nessa época eu já era Técnico em Segurança há
10 anos). Lembre-se: você NÃO precisa ser professor. O Estado NÃO quer professores.
Quer enroladores de ensino e animadores de classe. A relação é simples: o
Estado finge que paga ao professor, o professor finge que ensina ao aluno e o
aluno finge que aprende. Não é o máximo? (SQN). O mesmo ocorre com outras
profissões, como a de Técnico em Segurança do Trabalho, por exemplo. Mas assim
como a valorização profissional do professor depende da escola em que leciona,
a valorização do Técnico em Segurança também depende da empresa em que trabalha.
Eu poderia continuar ministrando aulas em escolas particulares, mas no caso do
professor há uma inversão de valores que inexiste na profissão de Técnico em
Segurança. Esta última sofre apenas com a desvalorização profissional e não com
a inversão de valores, como é o caso dos professores. Aliás, inversão de
valores é algo que está em moda no Brasil e no mundo. Para reflexão, seguem
algumas questões atuais mostrando o outro lado da moeda: quem mata mulher não é
machista, mas assassino e covarde. Mesmo porque não existe homem feminista. Homem
feminista é gay. Se o homem matasse a mulher por causa do machismo, mataria
também as policiais que o prenderam e a juíza que decretou a pena; armas trazem
segurança e todo cidadão deve ter uma (caso contrário, os seguranças dos nossos
políticos não estariam armados); quem fuma maconha é traficante de estimação do
Estado e responsável por toda violência atrelada ao tráfico de drogas; menores
infratores são bandidos e devem ser presos; quem prefere ver sua própria mãe
ser despedaçada por uma bomba cheia de pregos para não ter que torturar o
terroristinha não deve ser uma boa pessoa. Pronto, falei. Se temos homofobia temos
também ginofobia e misoginia (esses dois últimos ninguém reclama). O desvio e
transtorno mental do código 302.0 da Classificação Internacional de Doenças –
CID (homossexualismo), pode não ter cura, mas tem tratamento.[3] E
essa deve ser a primeira opção do Estado. Negar isso aos portadores desse
desvio, distúrbio ou transtorno sexual é uma forma de preconceito, opressão e
omissão. Claro que a psicologia não tem competência para tratar isso e por esse
motivo estão proibidos de meterem o bedelho, exceto, como apoio. A competência
é da área médica (psiquiatria, endocrinologia, etc). Temos também inversão de
valores relacionada aos direitos humanos. Quem tira a vida de outro por motivo
fútil, perde o direito a própria vida. Um verme que estupra e mata uma criança
de 7 anos de idade perde a natureza humana, apesar de ser biologicamente
humano. Perde a natureza humana porque chega a um ponto que não tem mais volta.[4]
E não deve haver direitos humanos para esse tipo de ser, mas humanos direitos e
com foco na vítima, claro. Apenas agora podemos visualizar uma luz no fim do
túnel: a possibilidade de mudança nas leis. Já falei antes aqui que dentro da
lei o problema da violência no Brasil não tem solução. E caso alguém queira
resolver esse problema tem que agir fora da lei e arcar com as consequências.
Dentro do atual sistema de leis não há salvação. Esperar que o bandido atire
primeiro para ver se acerta, e caso erre, é que é a vez da vítima atirar, é
idiotice. Se for terrorista melhor ainda: a polícia tem que deixar o tal se explodir
primeiro para depois atirar (e só pode dar um tiro porque se der dois será
assassinato). E o pior é que algumas dessas idiotices legais foram cravadas em
cláusulas pétreas. Um favor que os constituintes fizeram ao povo brasileiro em
88 (SQN). Por isso não acredite em tudo que o Estado diz. É perigoso. Sinceramente, a impressão que tenho é que grande parte do nosso
Congresso Nacional é composto por retardados, eleitos pelos seus pares, claro. Lembrando
que este artigo não é pessimista, mas realista.
Nos
treinamentos de SMS que ministro procuro passar uma lógica simples: se não há
condições para executar o serviço, não execute. Recuse executá-lo até que as
condições de segurança sejam restabelecidas ou as medidas preventivas sejam
executadas. E isso deve valer para todas as profissões.
Com
as definições políticas, a tendência é que a economia também seja definida. E
com uma política econômica definida vem a credibilidade e os investimentos. Com
os investimentos vem os empregos tão necessários nesse momento difícil. Temos
excelentes profissionais que estão desempregados. A economia já se encontra
estabilizada, agora falta crescer para sair da recessão causada pelo déficit
público (juntamente com a reforma da previdência e principalmente, enxugamento
da máquina pública). Além das obras públicas paralisadas pelos TCU e TCE em
decorrência da roubalheira, também há as obras provenientes de investimentos
particulares. E como a construção civil é o carro-chefe da economia, deverá
puxar todo tipo de atividade econômica. Aos nobres que se encontram
desempregados, informo que aguentem só mais um pouquinho. Os empregos já estão
chegando. E vem com força. Aguardem.
Aproveite
o período de inatividade para estudar e se atualizar (tem muito material
gratuito na internete). Trace uma programação para sua vida, como horário para
estudos e exercícios físicos, pesquisa de vagas em empresas, contato com
antigos colegas e até para fazer algum dinheiro numa atividade temporária. Se
perceber que está com os sintomas da depressão, procure um médico com urgência.
Cuide da sua saúde. Sem saúde não vamos a lugar algum. E lembre-se que toda sua
programação de atividades nesse momento deve ser voltada para a sua recolocação
no mercado de trabalho. Seja sincero e honesto consigo mesmo e com os outros.
Fale a verdade. Se não conseguiu trocar de carro (como eu), diga a verdade: não
tenho dinheiro agora. Aos cobradores diga: não tenho dinheiro agora. Só isso.
Não precisa expor sua vida para ninguém. A emulação social conduz a
desonestidade e essa prática é perversa e desumana. Afaste-se de “amigos” que
tomam água e arrotam caviar. O que os outros tem não lhe interessa. Valorize o
real “ser” em detrimento do efêmero “ter”. Ninguém deixar de ser o que é porque
está desempregado. Apenas fica sem dinheiro e isso causa muitos transtornos. E
nessa situação fazer dinheiro é prioridade zero. Não tenha vergonha de
perguntar e pedir ajuda. O máximo que pode acontecer é você ouvir um “não”. Mas
sempre vai haver alguém para dizer “sim”. Todos sabem a situação de crise que
as empresas estão passando.
Que
nesse novo ano possamos viver do nosso trabalho, plenamente e com dignidade,
sem corrupção, sem o pânico causado pelos bandidos, sem frescuras e de forma
decente. E para isso basta que cada um faça a sua parte. Sucesso e felicidade
para todos em 2019.
Referencias:
[1] A
crise atual
[2]
Lula não tirou ninguém da pobreza
[3]
Tratamento para homossexualismo
[4]
Criminosos irrecuperáveis
Artigos relacionados:
Não
há artigos relacionados ao tema.
Ajuda para profissionais de RH/GP e
Administradores
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1] Auxílio para Gestão do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2] Auxílio para Gestão de
SSO na área de RH/GP
[4] Auxílio para CIPA
Os riscos e suas implicações
Aposentadoria Especial por ruído
No
Brasil há três poderes legislativos: o próprio legislativo, o executivo e o
judiciário. Todos eles legislam. Seja em causa própria ou mesmo contradizendo
outro poder, sempre acabam legislando de alguma forma, sendo as leis elaboradas
de modo a atender alguma demanda existente (necessária ou mesmo inventada).
Na
área de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a coisa não é diferente. Lembra
quando a atividade era especial quando as exposições do trabalhador ao ruído se
encontravam acima de 80 dB(A)? Pois é, acima de 80 dB(A) a exposição era nociva
e causava danos auditivos ao trabalhador, conforme estudos científicos, reconhecidos
hoje pela NR-09 sob a denominação de Nível de Ação Preventiva (50% da dose)[1]. Mas em 06/03/1997, o INSS
disse que o ruído só causa danos auditivos acima de 90 dB(A). Somente em
19/11/2003, resolveram adotar o Limite de Tolerância da NR-15, de 85 dB(A), mas
com algumas ressalvas quanto ao critério e a metodologia de medição. Toda essa
patacoada se encontra esquematizada no Manual de Aposentadoria Especial do INSS[2], com as respectivas
referencias legais.
Considerando
que o agente físico ruído é o mais comum nos ambientes de trabalho, como também, é o agente nocivo de maior frequência nas avaliações dos processos que chegam
ao INSS (decorrente de demandas referentes a aposentadoria por atividade
especial), é importante que os responsáveis pela elaboração dos LTCAT (Laudo
Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), conheçam também os principais
conceitos técnicos utilizados quando da análise das demonstrações ambientais
contendo medições de ruído. O Recurso Extraordinário com Agravo – ARE nº
664.335, do Supremo Tribunal Federal – STF[3], com repercussão geral reconhecida, trouxe novo
entendimento jurídico acerca da eficácia da proteção individual em elidir os
efeitos danosos do agente nocivo físico ruído: considerou que nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído
acima dos Limites de Tolerância legais, a declaração do empregador, no âmbito
do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), da eficácia do EPI, não descaracteriza
o tempo de serviço especial para aposentadoria. Tal decisão passou a ter
obrigatoriedade a contar de 12 de fevereiro de 2015, data da publicação na Ata
de Julgamento no Diário da Justiça. Lembrando que até 13/10/1996, a exigência
de laudo era exclusivamente para o agente físico ruído.
Enquanto
os EPI (Equipamentos de Proteção
Individual)[4] são os
equipamentos de uso individual e no trabalhador, como o protetor auricular, por
exemplo, os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) são os equipamentos que
dizem respeito ao coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores expostos a
determinado risco, como enclausuramento acústico de fontes de ruído, por
exemplo. A análise do INSS observará se no laudo consta a informação sobre EPC
a partir de 14 de outubro de 1996, e sobre EPI a partir de 03 de dezembro de
1998. No entanto, a informação sobre EPI não deve ser considerada para os
períodos laborados anteriormente a 03 de dezembro de 1998 (data da publicação
da MP nº 1.729, de 1998, convertida na Lei nº 9.732, de 1998)[5]. Com relação ao EPC, a mesma
análise do INSS deverá verificar se este confere a proteção adequada que
elimine a presença do agente nocivo. Diferente do EPI, o EPC poderá ser
considerado para todos os períodos laborados, no caso de exposições ao ruído.
Diferente também dos casos de exposições a agentes cancerígenos. Para esses
agentes, a análise técnica por parte da perícia do INSS deve enquadrar a
atividade como especial com base apenas em levantamento qualitativo,
desconsiderando a utilização de EPC e/ou EPI, mesmo que comprovadamente
eficazes.
Mas na
análise dos laudos serão respeitadas as normas vigentes à época da emissão dos
mesmos, inclusive sobre a obrigatoriedade e consideração sobre os EPI e EPC. Em
relação as medições de ruído, podem ser aceitas medições pontuais, nível
equivalente, média ou dose, conforme normas da época. Para períodos laborados
anteriormente a 11 de novembro de 2001, serão aceitos ou o nível de pressão
sonora pontual ou a média de ruído. A referência constante nos incisos I e II
do art. 280 da IN nº 77/PRES/INSS, de 2015[6], de que devem ser informados os valores medidos, não
significa que sejam obrigatoriamente informados mais de um nível de pressão
sonora para o mesmo período a ser analisado, e sim, que para cada período deve
ser informado o nível de pressão sonora equivalente. Para o período de 11 de
outubro de 2001 a 18 de novembro de 2003, não cabe a exigência específica de
histograma, uma vez que nem sempre houve disponibilidade de equipamentos de
medição passíveis de gerar essa apresentação de resultados. Desse modo, não há
como exigir histograma e/ou memória de cálculos, devendo o nível de pressão
sonora estar acima de 90 dB(A). Caso
sejam apresentados valores aferidos sem a dose ou média, qualquer medição
inferior ao Limite de Tolerância vigente à época impedirá o reconhecimento de
tempo laborado como especial. Ainda, após 31 de dezembro de 2003, a metodologia
definida no Decreto nº 4.882, de 2003[7],
é a estabelecida na NHO-01 da FUNDACENTRO[8], com valores de ruído em níveis de NEN (Nível de Exposição
Normalizado) superior a 85 dB(A). Ou seja, após 31 de dezembro de 2003, as
mensurações de ruído apresentadas deverão estar expressamente informadas em NEN
ou dose, e não nas formas de média, Leq e Lavg (TWA) e outras.
O
Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Recurso Extraordinário com Agravo –
ARE 664.335, de 2015[4],
com repercussão geral reconhecida, considerou que nos casos de exposição do
segurado ao agente nocivo ruído acima dos Limites de Tolerância, a declaração
do empregador da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço
especial para aposentadoria. Veja que, mesmo assim, permanece obrigatoriedade da
informação do EPI no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) a partir de 03
de dezembro de 1998. Mas no caso de o segurado permanecer exposto ao agente
nocivo ruído acima dos Limites de Tolerância, a informação sobre o EPI não
descaracterizará o enquadramento como atividade especial, independentemente do
período laborado, desde que atendidas as demais exigências.
O
enquadramento legal ocorre da seguinte forma:
a) Até
05 de março de 1997 => Enquadramento no código 1.1.6 do Anexo do Decreto nº
53.831, de 1964[9], ou
1.1.5 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979[10], conforme o caso;
b) A
partir de 06 de março de 1997 até 06 de maio de1999 => Enquadramento no
código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 2.172, de 1997[11];
c) A
partir de 07 de maio de 1999 => Enquadramento no código 2.0.1 do Anexo IV do
Decreto nº 3.048, de 1999[12].
Finalmente,
os LTCAT contendo medições do agente nocivo ruído elaborados atualmente devem
contemplar a legislação atual em vigência. E mesmo citando o EPI eficaz a
atividade será considerada especial pelo INSS. Para dirimir esse paradoxo o
elaborador do LTCAT não deve considerar a atividade especial em função das
exposições ao ruído, mas em decorrência e por força da decisão do STF e não
pela falta do EPI eficaz (para não anular a gestão de SST da empresa).
Exemplo:
“Os segurados integrantes do Grupo Homogêneo de
Exposição - GHE “Tal – CBO 00000”, não se encontram expostos a agentes nocivos
potencialmente causadores de danos à saúde ou integridade física, com uso da
Tecnologia de Proteção Individual especificada, nos termos do Decreto 3.048/99
do INSS e Instrução Normativa complementar;
No entanto, por força do Recurso
Extraordinário com Agravo – ARE 664.335, de 2015, do Supremo Tribunal Federal – STF, a atividade
com exposição ao ruído deve ser considerada especial, mesmo com uso do EPI
eficaz fornecido e citado pela empresa.”
Resta
saber se o INSS vai mandar a conta de custeio da aposentadoria especial aos
vinte e cinco anos de contribuição para a empresa, considerando que o beneficio
não foi decorrente da falta do EPI eficaz, mas de decisão do STF. Mas isso é
campo para juristas.
Webgrafia:
[1] NR-09
[2] Manual
de Aposentadoria Especial do INSS
[3] Recurso
Extraordinário com Agravo – ARE nº 664.335, do Supremo Tribunal Federal – STF
[4]
EPI
[5] Lei
nº 9.732, de 1998
[6] IN
77/2015
[7] Decreto
nº 4.882, de 2003
[8]
NHO-01
[9] Decreto
nº 53.831, de 1964
[10] Decreto
nº 83.080, de 1979
[11] Decreto
nº 2.172, de 1997
[12] Decreto
nº 3.048, de 1999
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Feras da prevenção
RESPOSTA DO TESTE 09:
Em uma empresa, observou-se que uma pessoa estava apresentando
os seguintes sinais: queda das pálpebras (cara de bêbado), inchaço e hematomas
no corpo, náuseas e vômito. Esses sinais indicam:
a) embriaguez (não é porque não causa inchaço e hematomas no
corpo);
b) intoxicação alimentar (não é porque não causa “cara de
bêbado”);
c) engasgue (não é porque não causa queda das pálpebras, inchaço
e hematomas no corpo e nem náuseas e vômitos);
d) picada de animal
peçonhento;
e) traumatismo craniano (não é porque não causa inchaço e
hematomas no corpo, náuseas ou vômito).
Os solventes orgânicos, utilizados em larga escala em certos
ambientes de trabalho, são substâncias químicas, ou uma mistura de substâncias,
capazes de dissolver outros materiais, como borrachas, resinas, tintas etc. São
exemplos de solventes orgânicos:
a) pentano, alfa-pireno e ácido clorídrico (ácido e pentano não
são solventes orgânicos);
b) benzeno, amônio e dietilenoglicol (amônio não é solvente
orgânico);
c) acetato de etila, éter
isopropílico e alfa-pireno;
d) xileno, tolueno e arsina (arsina não é solvente orgânico);
e) ciclo-hexano, freons e ozona (freons e ozona não são
solventes orgânicos).
TESTE 10:
Os EPI dos funcionários que trabalham com alta tensão devem ser
submetidos a testes elétricos ou a ensaios em laboratório com periodicidade, quando
não especificada pelo fabricante, de, no máximo, quantos anos?
a) 1
b) 2
c) 2,5
d) 3
e) 4
Qual variável ambiental NÃO é utilizada para avaliar as
condições de conforto em locais de trabalho onde são executadas atividades que
exijam solicitação intelectual e atenção constantes?
(a) Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG)
(b) Umidade relativa do ar
(c) Índice de temperatura efetiva
(d) Velocidade do ar
Bom divertimento.
RESPOSTA DO TESTE 10
Resposta na próxima edição.
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para o sucesso profissional.
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