Recife/PE, abril de 2015 – Exemplar nO 00080 –
Publicação Mensal
O método cartesiano no trabalho
O método cartesiano continua sendo ignorado por muitos gestores
quando da condução dos diversos problemas trabalhistas.
René Descartes (nasceu em 31 de Março de
1596 em La Haye, França, no departamento francês de Indre-et-Loire (Não me
perguntem. Não tenho a menor ideia de onde fica isso).[1]
Apesar da feiura, René era um cara muito inteligente. Foi
matemático e filósofo de grande importância para o pensamento moderno. Uma das
inúmeras contribuições de Descartes foi o “Método Cartesiano”. O método da
dúvida - A dúvida metódica ou dúvida cartesiana.[2] Segundo
Descartes para a razão poder funcionar é necessário realizar uma limpeza mental
com o objetivo de extrair desse campo todo preconceito existente, como também, duvidar
de tudo e de todos num primeiro momento, inclusive das coisas aceitas como “verdade
absoluta”. Partindo desse princípio é que devemos buscar as verdades
elementares, que se bastem e não precisem de outras verdades precedentes.
Duvidando de tudo aquilo que se estabelecer como verdade podemos
necessariamente chegar a uma verdade absoluta. Pretende-se com esse método
garantir ideias claras e distintas.
Perguntar pelas causas das coisas é constitutivo da razão. Logo,
todas as coisas que existem se apresentam como efeito, implicando na sua causa.
Sendo assim, podemos concluir que todo ente é, antes de tudo, aceito como ente-efeito.
O método cartesiano aplicado ao trabalho é importante porque
leva o funcionário a pensar antes de executar as atividades. O ato de pensar
leva a necessidade de planejar, de modo a reduzir erros de execução e de
informação. O povo brasileiro, muito crédulo, é propenso sempre a acreditar no
que lhe é perceptível ou informado. Exemplo disso é a grande quantidade de informações
erradas repassadas por e-mail e pelas redes sociais como se fossem verdades
absolutas. Isso ocorre porque as pessoas se acostumaram a acreditar sem
questionar. Esquecem que para desmascaramento de muitas dessas informações
basta uma rápida pesquisa em sites confiáveis. Coisa que quase ninguém faz.
Esse comportamento pernicioso infelizmente é conservado também no ambiente de
trabalho.
Além de indivíduos honestos e éticos, as empresas buscam cada
vez mais profissionais que pensam,[3] produto esse em extinção no
mercado de trabalho.
O método cartesiano de Descartes também foi um dos
influenciadores da atual Administração e pode ser resumido em três princípios:
I - Princípio da análise
“Dividir cada dificuldade em tantas partes quantas sejam
possíveis e se tornem necessárias, para sua melhor solução.”
Claro, resolver por partes é bem mais fácil do que tomar o
problema como um todo. Divida seu problema em partes menores e solucione um de
cada vez.
II -
Princípio da síntese
“Conduzir ordenadamente os nossos pensamentos, começando pelos
objetos mais simples e fáceis de conhecer para ascendermos, gradualmente, aos
mais complexos e difíceis.”
Significa que primeiro devemos lidar com os elementos que nos
são familiares para depois agregarmos aos demais elementos desconhecidos ou
pouco conhecidos. Ordenar pensamentos significa raciocinar e não acreditar.
III -
Princípio da enumeração
“Fazer, em tudo, recontagens tão completas e revisões tão gerais
que se fique seguro de nada haver omitido”.
Sabe? Aquele subordinado, cujas informações que passa, não
possuem credibilidade? Não sei por que algumas empresas mantem esse tipo de
profissional em seu quadro de funcionários. Além de não produzirem ainda ocupam
os demais colegas de trabalho com as suas tarefas, que sempre precisam ser
refeitas.
Conferir exaustivamente todos os dados e informações a serem
repassadas ou utilizadas é de fundamental importância para todas as etapas de
qualquer linha de produção.
Para quem ainda não sabe dado é diferente de informação:
a) Dado => É a menor unidade de uma informação, podendo ser
um código de material, o nome do material, uma quantidade, um peso etc.
b) Informação => É o significado obtido do relacionamento de
um conjunto de dados.
A Teoria Comportamental considera a natureza humana também como
possuidora do caráter administrativo - O “Homem Administrativo” e não apenas as
naturezas de caráter econômico, social e organizacional. O Homem Administrativo é o trabalhador que
precisa de dados e informações corretas, verdadeiras, atualizadas e em tempo
hábil para que possa desenvolver suas atividades produtivas com qualidade e
segurança. Em se tratando de gestor, esses requisitos são fundamentais. Na área
de segurança do trabalho o impacto devido a falhas nesse sistema resulta em
acidentes de trabalho e danos ao patrimônio da empresa. Os fatores prejudiciais
desse sistema são: Imposição de metas irreais, exigência de tempos restritos
para apresentação de resultados e remuneração por produção ou tarefas.
Finalizando, podemos dizer que o método cartesiano instituiu a
dúvida através da constituição do ceticismo metodológico desenvolvido por
Descartes.[4] Nesse processo devemos duvidar de cada ideia que pode ser
duvidada, nos levando a concluir que só podemos afirmar que existe aquilo que podemos
provar. O resto é crença e só interessa ao crédulo.
Webgrafia:
[1] René Descartes
[2] Método cartesiano
[3] profissionais que
pensam
[4] Ceticismo
metodológico
Arquivos
antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 48 AGOSTO DE 2012
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“Exigência de profissional determinado para elaboração do PPRA X
Cerceamento de direitos”
Essa simples exigência
pode causar grandes prejuízos às empresas.
COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“A toxidade de alguns produtos utilizados no cotidiano”
Para conhecimento e
consequente moderação e prevenção, é apresentada uma tabela contendo os
componentes químicos tóxicos de alguns produtos utilizados em nosso cotidiano.
COLUNA ERGONOMIA
- Umidade relativa do ar - Continuação dos riscos ergonômicos.
E ainda a coluna “O
leitor pergunta”.
Acesse aqui:
Flexão & Reflexão
Bombeiro
Civil X Proficiência para realização de Treinamentos sobre Trabalhos em Altura
Um passarinho passou em
minha janela e falou que certo profissional falacioso da área de segurança do
trabalho está indicando profissional Bombeiro Civil para realização do Treinamento
em Altura da NR-35. Mas será esse o profissional exigido pela Norma?
Convém registrar aqui
algumas falácias sobre o tema:
a) Uso de cordas de
segurança como linha de vida configura “acesso por cordas” e o treinamento deve
incluir disciplinas sobre técnicas de rapel;
b) O profissional de
segurança precisa de curso de capacitação como qualificador para ministrar os
treinamentos da NR-35;
c) O Bombeiro Civil é o
profissional indicado pela NR-35 para ministrar os treinamentos;
d) Toda empresa é
obrigada a possuir equipe para resgate de altura.
Como isso aqui não é
Facebook e esse não é um blog feijão com arroz onde as pessoas precisam de
muita fé para acreditar nas informações veiculadas vamos aos fatos:
NR-35:[1]
“35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em
segurança no trabalho.”
“Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso
específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial
de ensino.”
Grade curricular mínima do
Treinamento em Altura, conforme item 35.3.2:
“a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas
de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de
técnicas de resgate e de primeiros socorros.”
Bombeiro Civil
Profissional:[2]
“Art. 4o As funções de
Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do
fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e
combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu
horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com
especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento
de Prevenção e Combate a Incêndio.”
Grade curricular mínima
do Curso de Bombeiro Civil:[3]
“1. Legislação, Termos e Definições – 32 h;
2. Funções, direitos, responsabilidades e deveres do Bombeiro
Civil - 32 h;
3. Procedimentos em Prevenção a incêndios, Brigada de Incêncio,
Análise de Riscos, EPI, EPR, EPC, Segurança no Trabalho. Gerenciamento de
Emergência – 48 h;
4. Procedimentos em emergências terrestres (elevadores,
helipontos, locais altos, escadas rolantes, espaços confinados, produtos
perigosos e outros); Combate a Incêndio – 48 h;
5. Atendimento Pré-Hospitalar: Primeiros Socorros, Transportes, Isolamentos,
Interdições - 50 h.
CARGA HORÁRIA TOTAL - 210 h”
A tal da “comprovada proficiência”:[4]
“A comprovada proficiência no
assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades,
experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos
tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a
responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.”
Frente ao exposto concluímos que os Instrutores autorizados pela NR-35
para ministrar treinamentos sobre Trabalhos em Altura são:
a) Técnicos em Segurança do Trabalho;
b) Tecnólogos em Segurança do Trabalho;
c) Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Desde que possuam habilidades, experiência e conhecimentos capazes de
ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos,
conforme características das atividades com trabalhos em altura realizadas na
empresa.
O Bombeiro Civil, caso possua a respectiva proficiência, poderá ministrar
algumas disciplinas desse treinamento, sob a supervisão do profissional
qualificado em segurança do trabalho responsável pelo treinamento, mas nunca
ministrar todo o treinamento ou ser responsável pelo mesmo, devendo o certificado
obrigatoriamente ser assinado por um dos profissionais qualificados em
segurança do trabalho.
O Bombeiro Civil não é o profissional qualificado para ministrar esse
tipo de treinamento pelos seguintes fatos:
a) Não é qualificado em segurança do trabalho;
b) Não consta das suas funções esse tipo de atividade;
c) Não possui proficiência adquirida em função da grade curricular
proposta no seu curso de formação;
d) As atividades que configuram acesso por cordas são raras nas empresas
(uso de cordas de segurança como linha de vida não caracteriza acesso por
cordas ou rapel praticado pelos Bombeiros, como querem alguns).[5]
A alegação quanto a exigência de equipe de resgate de altura para todas
as empresas cai por terra aqui:[1]
“35.6.1.1 A equipe pode ser própria,
externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em
altura, em função das características das atividades.”
“A equipe externa pode ser pública
ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo de bombeiros, defesa civil,
SAMU ou correlatos. A equipe privada pode ser formada por profissionais
capacitados em emergência e salvamento. Em algumas situações a equipe poderá
ser formada pelos próprios trabalhadores que exercem trabalhos em altura,
conforme definido no plano de emergências e em função das circunstâncias que
envolvem as atividades. Os trabalhadores deverão estar capacitados a realizar
salvamentos de emergência, resgate e inclusive o auto resgate, quando possível
ou viável.”[4]
Ou seja, empresas instaladas em centros urbanos com disponibilidade
desses serviços não precisam montar equipes de resgate, mas apenas incluir
informações básicas de como lidar com essas situações no Treinamento de Altura.
Tem gente inventando que o profissional de segurança do trabalho precisa
realizar curso de “Instrutor para Trabalhos em Altura” como requisito para
ministrar esse tipo de treinamento, coisa inexistente na Norma.
O que seria então “habilidades,
experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos
tópicos abordados nos treinamentos”?
Pode ser:
a) Vivencia na área (trabalho em empresas anteriores que possuem
atividades com trabalhos em altura);
b) Ministração de treinamentos anteriores sobre trabalhos em altura nas
mesmas condições dos da empresa atual;
c) Comprovada eficiência das medidas preventivas implementadas para
prevenção de acidentes nas atividades com trabalhos em altura, dentre outras.
Estudar sempre é bom e ajuda muito o profissional, mas nesse caso a única
certeza que temos é que proficiência “não
significa formação em curso específico”.
Pela NR-33 – Espaços confinados,[6] podemos obter mais
detalhes sobre a “comprovada proficiência”:
“O conhecimento teórico pode ser
comprovado através de diplomas, certificados e material didático elaborado pelo
profissional. A sua experiência pode ser avaliada pelo tempo em que atua na
área, serviços prestados e grau de satisfação dos clientes e trabalhadores. Além
da habilitação e experiência, o instrutor deve possuir competência e
experiência para o assunto em pauta, conforme é definida a proficiência no
glossário da NR-33.”
Não esquecendo que no caso dos treinamentos da NR-33, por possuir maior
complexidade, há necessidade de profissionais multidisciplinares.
No caso de haver atividades de rapel ou acesso por cordas, ausência dos
serviços públicos de emergências, como Corpo de Bombeiros e SAMU ou área
classificada ou contaminada, por exemplo, há necessidade de se formar equipe
multidisciplinar para as disciplinas de rapel, resgate, primeiros socorros e
controle de agentes químicos ou biológicos. No entanto, essa equipe de
instrutores deve ser supervisionada pelo profissional de segurança do trabalho
responsável pelo treinamento.
Interessante que eu fui um dos primeiros profissionais a elaborar e realizar
treinamentos para trabalhos em altura aqui e PE, antes mesmo da NR-35 entrar em
vigor. Pergunto: Quem foi o meu capacitador?
A falácia da autoridade não cola por aqui. Seja Bacharel, MSc ou PhD deve
apresentar as provas comprobatórias das alegações. Esse critério evita que um
MSc em gastronomia, por exemplo, venha aqui falaciar sobre ruído ocupacional,
como já ocorreu.
Os profissionais habilitados pela NR-35 para ministrar Treinamentos sobre
Trabalhos em Altura devem fazer valer os seus direitos, cabendo processo na
esfera jurídica por danos morais, cerceamento de direitos e impedimento de
função.[7] Contra fatos não há argumento e argumento sem provas é
falácia.[8]
Webgrafia:
[1] NR-35
[2] Bombeiro Civil Profissional
[3] Grade curricular mínima do curso de Bombeiro Civil
[4] Comprovada proficiência
[5] Acesso por cordas
[6] NR-33
[7] Cerceamento de direitos, danos morais, impedimento de função
[8] Falácias e provas
Ajuda para profissionais de RH/GP
Auxílio
para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio para
Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
A química da segurança
Vez por outra nos deparamos com termos estranhos a nossa área
profissional, como ocorre com a nomenclatura dos produtos químicos.
O subjetivo Anexo 13 da NR-15,[1] por exemplo, é rico
em nomenclaturas contendo nomes estranhos, como organoclorados, organofosforados
e outros. Mas como identificar esses produtos no ambiente de trabalho a fim de
permitir o correto dimensionamento das exposições ocupacionais dos
trabalhadores?
Essa parte da NR-15 deveria ter sido publicada juntamente com um
glossário para ajuda aos leigos. Eu, por exemplo, como não sou versado em
química, sofro pra cacete quando preciso reconhecer e tratar esses riscos.
As Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos
(FISPQ) e as Fichas de Emergências ajudam bastante na hora de identificar o
produto existente no ambiente de trabalho. Toda unidade que possua produtos
químicos no processo de trabalho, seja fabricação, emprego, manipulação ou
manuseio deve possuir todas as FISPQ e Fichas de Emergências impressas e em
local de fácil acesso. Os profissionais de segurança responsáveis da unidade
devem estudar esses documentos periodicamente a fim de se familiarizarem com as
medidas preventivas aplicáveis.
Mais interessante é que existem check list[2] de
inspeção de segurança para profissionais de segurança. Uma vergonha, mas
existe. No entanto, para uma coisa tão necessária como essa, considerando que
os profissionais de segurança não são obrigados a saber química, não existe ao
menos um glossário.
Por isso, resolvi pesquisar alguns termos para ajuda aos
profissionais da área (e a mim mesmo) que são leigos em química:[3]
HIDROCARBONETOS
São compostos orgânicos formados unicamente por carbono e
hidrogênio unidos tetraedricamente por ligação covalente assim como todos os
compostos orgânicos.
Os hidrocarbonetos geralmente são encontrados no estado gasoso ou
líquido. São apolares em virtude ao seu baixo ponto de fusão e ebulição. São
unidos por forças intermoleculares fracas. São pouco solúveis em água (possuem grau
de dissociação bastante pequeno até que seja atingido o equilíbrio).
Os hidrocarbonetos são subdivididos em alcanos, alcenos e
alcinos e podem ser de cadeias ramificadas, sendo cíclicos ou acíclicos,
saturados, insaturados ou aromáticos, onde:
Cadeia ramificada: Possui ramificações (radicais ligados ao
carbono);
Cadeia Cíclica: Possui ciclos representados através de formas
geométricas;
Cadeia acíclica: Hidrocarbonetos que possuem cadeias abertas;
Saturados: Possuem apenas ligações simples com saturação de
hidrogênios (alcanos e cicloalcanos);
Insaturados: Possuem ligações duplas e triplas, em função destas
subtrai-se o hidrogênio (alcenos e Alcinos);
Aromáticos: Hidrocarbonetos que possuem o anel benzênico (Cadeia
fechada ou cíclica).
HIDROCARBONETOS
AROMÁTICOS
Os hidrocarbonetos aromáticos são cíclicos e insaturados,
possuem três duplas ligações alternadas no esqueleto carbônico. Seu
representante principal mais simples é o benzeno. Esses hidrocarbonetos são
chamados de aromáticos em virtude de possuírem um odor pronunciável (o cheiro
do solvente thinner, por exemplo). O solvente thinner é formado por uma mistura
de hidrocarbonetos, inclusive os aromáticos xileno e tolueno, ambos derivados
do benzeno.
ALCATRÃO
DE HULHA
A hulha é um dos carvões fósseis mais importantes e abundantes da
natureza. A hulha é também conhecida como carvão de pedra e possui índice de
carbono de aproximadamente 80% da sua composição.
O alcatrão de hulha é um líquido viscoso, escuro, insolúvel em
água, constituído, basicamente por uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos.
Após sua obtenção através do processo de destilação seca, o
alcatrão de hulha é submetido à destilação fracionada, dando origem a:
=>Óleos leves (benzeno, tolueno e xileno);
=>Óleos médios (fenol, naftaleno, piridinas);
=>Óleos pesados (cresóis, anilina e naftóis);
=>Óleos antracênicos (antraceno, fanatreno).
=>Piche (resíduo do processo, um dos principais componentes
do asfalto).
O carvão coque é o principal produto da hulha constituído por um
sólido amorfo e poroso, aplicado nos processos para obtenção do ferro em
indústrias siderúrgicas.
FENÓIS
São compostos orgânicos que contêm o grupo funcional Hidroxila
(-OH) ligado diretamente à um carbono de anel aromático. São ácidos, em razão
do hidrogênio ionizável ligado ao oxigênio. Geralmente utilizados como base
para antibactericidas e fungicidas.
Nomenclatura dos fenóis:
=> Começar com hidroxi (OH) seguido do restante da molécula,
considerada como hidrocarboneto.
Exemplo:
Hidroxibenzeno (oficial - OH ligado à um radical Fenil) C6H5OH
Fenol comum - usual
Ácido fênico - usual
Quando existem mais radicais ligados ao anel aromático, eles
serão prefixados de Orto (o), Meta (m) e Para (p), respectivamente, em relação
à Hidroxila.
Exemplo:
o-hidroximetil benzeno (oficial)
o-cresol (usual)
o-hidroxitolueno (usual)
Esse composto é utilizado no produto chamado Creolina
(germicida)
m-hidroximetilbenzeno (oficial)
m-cresol (usual)
m-hidroxitolueno (usual)
o-diidroxibenzeno (oficial)
Catecol (usual)
CRESÓIS
Os cresóis ou ácidos de alcatrão são compostos orgânicos
representados pela fórmula química C7H8O, pertencentes ao
grupo dos fenóis. São substâncias sólidas em seu estado puro, incolores, de
cheiro característico, de propriedades ácidas e pouco solúveis em água.
Formas isômeras do cresol:
=>Orto-cresol (o-cresol ou 2-metil-fenol);
=>Meta-cresol (m-cresol ou 3-metil-fenol);
=>Para-cresol (p-cresol ou 4-metil-fenol),
que se diferem apenas pela posição do radical metil (CH3) no anel
aromático e podem ser encontradas separadamente ou combinadas.
NAFTÓIS
O naftol (2-Naftol, ou β-naftol), é um sólido cristalino incolor
de fórmula C10H7OH, é um isômero do 1-naftol, diferindo
pela localização da hidroxila no naftaleno. Os naftóis são homólogos naftalenos
do fenol, com o grupo hidroxil mais reativo do que nos fenóis. Ambos isômeros
são solúveis em álcoois, éteres e clorofórmio.
NITRODERIVADOS
Todo composto orgânico que apresenta em sua fórmula grupos
funcionais do tipo nitro (NO2) são classificados como
nitroderivados. São substâncias geralmente tóxicas e explosivas.
Para obtenção dos nitroderivados ocorre através da reação do
ácido sulfúrico com ácido nítrico.
Exemplos: Ácido pícrico, trinitrotolueno (TNT), ácido
estíficnico e nitroglicerina (trinitroglicerina ou trinitrato de glicerina).
AMINODERIVADOS
Aminas são compostos orgânicos derivados da amônia. Existem três
tipos de aminas: primárias, secundárias e terciárias, indicando o número de
átomos de hidrogênio na amônia. Os aminoderivados são combinações com outras
substancias, como os homólogos do benzeno por exemplo (xileno, tolueno, etc).
DERIVADOS
ALOGENADOS
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos (ou hidrocarbonetos
halogenados) são compostos orgânicos obtidos pela substituição de pelo menos um
átomo de hidrogênio de um hidrocarboneto por átomo de halogênio (por isso,
compostos derivados), reação essa, denominada halogenação.
ORGANOCLORADOS:
DDT (DICLORODIFENILTRICLORETANO) DDD (DICLORODIFENILDICLORETANO), METOXICLORO
(DIMETOXIDIFENILTRICLORETANO), BHC (HEXACLORETO DE BENZENO) E SEUS COMPOSTOS E
ISÔMEROS.
Os compostos organoclorados integram a função orgânica dos
haletos orgânicos. Os haletos são formados pela substituição de um ou mais
hidrogênios ligados ao carbono pela mesma quantidade de halogênios (elementos
da família 17 da tabela periódica). Quando o halogênio é o cloro, temos um
composto organoclorado.
ÁCIDO
CARBÔNICO
Possui fórmula química H2CO3. O ácido
carbônico é um composto considerado como fraco, instável, diácido (apresenta
dois hidrogênios ionizáveis na sua estrutura), é produzido por meio da diluição
de gás carbônico em água.
Esses são os produtos químicos mais comuns encontrados nos
ambientes de trabalho. Os sites recomendados para pesquisas rápidas e
direcionadas constam da webgrafia.
Para informações mais precisas, favor consultar a Ficha de
Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e a Ficha de Emergência
de cada produto, além da webgrafia recomendada.
As ações preventivas para produtos químicos são:
a) Reconhecimento de todos os produtos utilizados no processo
produtivo;
b) Pesquisa das suas características físico-químicas;
c) Estudo das respectivas FISPQ e fichas de emergência;
d) Definição da população exposta, fonte, princípio ativo, forma
de contato e tempo de exposição;
e) Dimensionamento das exposições ocupacionais dos trabalhadores
considerando concentração, formas de contato, toxidade, proteção utilizada e
tempo de exposição.
A partir dai podemos iniciar as ações preventivas em função do
nível de ação de cada agente químico.[4]
Webgrafia:
[1] Anexo 13 da NR-15
[2] Uso de Check List
http://heitorborbasolucoes.com.br/check-list-de-seguranca-ao-deus-dara/
[3] Embasamento científico deste artigo
[4] Ação preventiva em função do Nível de Ação (Artigo de capa)
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
POLÍTICA
DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido profissionais
e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas, sugestões ou
endossos concernentes aos assuntos abordados.
Favor direcionar comentários com conteúdo de críticas ao argumento
e não ao argumentador (ou ao artigo e não ao autor). As refutações ou alegações
devem ser embasadas em fontes indexadas, caso contrário, não serão
consideradas. Demais comentários são livres, desde que pertinentes aos assuntos
abordados.
Ao Administrador deste Blog é reservado o direito de publicar quaisquer
perguntas enviadas através dos e-mails veiculados, inclusive com identificação
do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
Enviar perguntas para o e-mail:
Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.
SEÇÃO DE
PERGUNTAS
Pergunta:
“...essa questão saiu em um concurso público. Vi
no facebook que é necessário decorar toda a tabela de ruído do anexo 01 da
NR-15 para resolver? Achei isso estranho...
Um grupo de
funcionários realiza atividades de carga e descarga de materiais em um ambiente
onde existem máquinas e outras fontes de ruído. Nesse cenário, o técnico de
segurança reconheceu o ruído como sendo contínuo e realizou as avaliações
ambientais. O resultado final das avaliações foi a identificação de um nível de
pressão sonora normalizado de 90 decibéis (medidos na curva de compensação “A”
e circuito de resposta lenta).
No intuito de
evitar uma situação de insalubridade, qual deve ser o tempo máximo de
permanência dos trabalhadores nesse ambiente?
(A) 8 horas
(B) 6 horas e
30 minutos
(C) 6 horas
(D) 4 horas e
30 minutos
(E) 4 horas
Andrey – TST.”
Resposta:
Andrey, primeiro você
precisa atentar para o enunciado da questão:
“62 - Um grupo de funcionários realiza atividades
de carga e descarga de materiais em um ambiente onde existem máquinas e outras
fontes de ruído. Nesse cenário, o técnico de segurança reconheceu o ruído
como sendo contínuo e realizou as avaliações ambientais. O resultado final
das avaliações foi a identificação de um nível de pressão sonora normalizado
de 90 decibéis (medidos na curva de compensação “A” e circuito de resposta
lenta).
No intuito de evitar uma situação de insalubridade, qual deve
ser o tempo máximo de permanência dos trabalhadores nesse ambiente?”
Ressaltando as
informações essenciais para elucidação da questão, vamos à resolução:
Não há necessidade de
sair decorando todas as tabelas da NR-15. A solução sai pelo conhecimento do fator
de troca:
Observando-se o quadro
dos Limites de Tolerância (LT) para exposições ocupacionais ao ruído, contido
no Anexo 01 da NR-15, percebemos que a cada 5 dB a dose dobra, ou seja, o
incremento de duplicação de dose utilizado foi o “5”:
Para o nível de ruído de
LT = 85 dB(A) é permitida uma exposição de até 8 horas/dia;
Para o nível de ruído de
LT = 90 dB(A) é permitida uma exposição de até 4 horas/dia;
Para o nível de ruído de
LT = 95 dB(A) é permitida uma exposição de até 2 horas/dia.
Nota-se que o tempo de
exposição é reduzido à metade sempre que a dose é aumentada em 5 dB. Isso
significa que a dose dobra a cada 5 dB. Portanto, esse é o fator de troca
utilizado pela NR-15. Você faz os cálculos de cabeça:
85 => 8 (+5) 90 =>
4 (+5) 95 => 2, e assim por diante.
Portanto o tempo máximo
de permanência dos trabalhadores nesse ambiente é de 4 horas, resposta “E”.
Mais uma de “quebra”:
“63 - Considere um nível de pressão sonora contínuo ou intermitente
equivalente a uma “dose” de 90 dB para uma jornada de 6 horas, cujo
limite de tolerância é de 87 dB. Nesse caso, é indicado o uso de protetor
auditivo. Dentre as opções abaixo, qual a que apresenta menor capacidade de
atenuação do protetor de modo a propiciar níveis sonoros abaixo do limite de
tolerância estabelecido?
(A) 2 dB
(B) 5 dB
(C) 7 dB
(D) 9 dB
(E) 10 dB”
Veja que foi indicado
ruído continuo ou intermitente, caindo no anexo 01 da NR-15. Os níveis não se
encontram em dB(A), mas as respostas são condizentes com o enunciado.
Então:
Exposição real: 90 dB
=> 6 h => LT = 87 dB. Percebemos que o Limite de Tolerância estipulado
foi ultrapassado em 3 dB. Para 2 dB, o trabalhador ficará exposto ainda a 88 dB
e portanto, insalubre. Pois NPSp = 90 – NRRsf => Então o protetor auricular
com atenuação mínima deve possuir 5 dB de resolução => NPSp = 90 – 5 = 85 dB
< 87 dB . Resposta (B). Nesta
questão, como o autor forneceu os valores, não se deve considerar a tabela de
ruído da NR-15.
Aconselho você a deixar
de lado o facebook e começar a ler livros científicos e blogs confiáveis que não
sejam do tipo feijão com arroz.
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção
de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.
As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas
solicitantes através dos dados curriculares.
O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes
dos currículos enviados.
Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados
as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.
Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem
enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo
contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
ATENÇÃO:
Currículos
enviados no próprio e-mail ou em outros formatos que não seja “pdf” ou “Word”
não serão considerados.
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança:
“ O conhecimento liberta. Busque-o ”
Datas comemorativas
A B R I L
Feriados e
datas comemorativas de ABRIL DE 2015
01 qua
Dia da Mentira
02 qui
Dia do Propagandista
02 qui
Dia Mundial da Conscientização do Autismo
02 qui
Dia Internacional do Livro Infantil
03 sex
Sexta-feira da Paixão
04 sáb
Dia Nacional do Parkinsoniano
05 dom
Páscoa
06 seg
Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e pela Paz
07 ter
Dia do Corretor
07 ter
Dia do Jornalista
07 ter
Dia Mundial da Saúde
07 ter
Dia do Médico Legista
08 qua
Dia da Natação
08 qua
Dia Mundial do Combate ao Câncer
08 qua
Dia Mundial da Astronomia
08 qua
Dia Nacional do Sistema Braille
09 qui
Dia Nacional do Aço
10 sex
Dia da Engenharia
11 sáb
Dia do Infectologista
11 sáb
Dia da Escola de Samba
12 dom
Dia do Obstetra
13 seg
Dia do Office-Boy
13 seg
Dia do Beijo
13 seg
Dia do Hino Nacional Brasileiro
13 seg
Dia do Jovem
13 seg
Dia da Carta Régia
14 ter
Dia Mundial do Café
15 qua
Dia Mundial do Desenhista
15 qua
Dia Nacional da Conservação do Solo
15 qua
Dia do Desarmamento Infantil
16 qui
Dia Mundial da Voz
17 sex
Dia Mundial do Hemofílico
18 sáb
Dia de Monteiro Lobato
18 sáb
Dia do Amigo
18 sáb
Dia Nacional do Livro Infantil
19 dom
Dia do Índio
19 dom
Dia do Exército Brasileiro
20 seg
Dia do Diplomata
20 seg
Dia do Disco
21 ter
Tiradentes
21 ter
Dia do Metalúrgico
21 ter
Dia da Latinidade
21 ter
Dia da Polícia Civil
21 ter
Dia da Polícia Militar
21 ter
Dia do Têxtil
22 qua
Descobrimento do Brasil
22 qua
Dia da Terra
22 qua
Dia da Força Aérea Brasileira
22 qua
Dia da Comunidade Luso-Brasileira
23 qui
Dia de São Jorge
23 qui
Dia Mundial do Escoteiro
23 qui
Dia do Serralheiro
23 qui
Dia Mundial do Livro
23 qui
Dia do Torcedor Corinthiano
24 sex
Dia do Penitenciário
24 sex
Dia do Agente de Viagem
24 sex
Dia do Samurai
24 sex
Dia do Boi
24 sex
Dia do Chimarrão
24 sex
Dia Internacional do Jovem Trabalhador
24 sex
Dia Internacional do Milho
25 sáb
Dia da Contabilidade
26 dom
Dia do Goleiro
26 dom
Dia de Prevenção e Combate à Hipertensão
27 seg
Dia da Empregada Doméstica
27 seg
Dia Mundial do Design Gráfico
27 seg
Dia do Sacerdote
28 ter
Dia da Educação
28 ter
Dia da Sogra
28 ter
Dia Nacional da Caatinga
29 qua
Dia Internacional da Dança
30 qui
Dia Nacional da Mulher
30 qui
Dia do Ferroviário
Fonte:
Aos
leitores
Agradeço a confiança dos
leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há
cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores
sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em
todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este
trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que
todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o
Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas”
para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse
direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se,
discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.