Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 42 FEVEREIRO DE 2012

Recife/PE, fevereiro de 2012 – Exemplar nO 00042 – Publicação Mensal 

Posicionamento do microfone do dosímetro X Reflexão do ruído


Alguns profissionais da área questionam a influencia do ruído refletido no corpo do trabalhador amostrado em relação ao resultado da dosimetria. Afinal, a instalação do microfone do dosímetro na lapela pode ocasionar a reflexão do ruído na cabeça e no pescoço do trabalhador amostrado de modo a interferir no resultado?

Para tentar responder esta pergunta, primeiro temos que analisar a legislação aplicável e os trabalhos desenvolvidos por especialistas e estudiosos do assunto:
Segundo o professor e Ph.D em acústica e vibração, Samir Gerges, em seu livro Ruído – Fundamentos e Controle (GERGES, 2000, p 95), o microfone do dosímetro deve ser posicionado perto do ouvido do trabalhador, no bolso da camisa, cintura ou no capacete de segurança. Percebemos claramente que o Dr. Gerges não considera relevante a reflexão do ruído no corpo do trabalhador;
A NHO-01 da FUNDACENTRO especifica que as medições devem ser feitas com o microfone posicionado dentro da zona auditiva do trabalhador. O item 4.2 da aludida norma define zona auditiva como a região do espaço delimitada por um raio de 150 mm ± 50 mm, a partir do canal auditivo. (FUNDACENTRO, 1999). Também, a NHO-01 não considera a influência da reflexão do ruído;  
A NR-15, anexo 01, determina que as leituras dos níveis de ruído devem ser tomadas próximas ao ouvido do trabalhador. Mais uma vez a tal reflexão não foi considerada;
O especialista Tuffi Messias Saliba, por meio de estudo experimental, concluiu que não há diferenças consideráveis entre o posicionamento do dosímetro no ombro (com menor reflexão) ou no bolso (com maior reflexão), seja com ou sem cabo de microfone (1) 
Poucos especialistas  e documentos, como o guia técnico de avaliação de ruído elaborado pelo Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo (INSHT) recomenda que o microfone do dosímetro seja instalado a 10 (dez) cm do canal auditivo (de preferência no ouvido mais exposto) e 4,0 (quatro) cm acima do ombro, devendo o cabo ser fixado de modo a evitar interferência mecânica ou da roupa do trabalhador, não acarretando resultados falsos (INSH, 2009).  A recomendação referente aos distanciamentos do canal auditivo deve-se a prevenção de possíveis interferências nas medições devido ao ruído refletido na cabeça e no pescoço do trabalhador amostrado.

No entanto, não há estudos conclusivos que nos levem a considerar esse fenômeno ondulatório importante no caso de dosimetria. Segundo experiência do Professor Saliba(1) essas interferências não são significativas. Caso contrário, os valores do dosímetro cujo microfone foi instalado no bolso do trabalhador apresentariam divergências bem mais elevadas em relação ao segundo microfone instalado no ombro desse mesmo trabalhador.   
A análise desse caso pelo estudo da acústica comprova o resultado obtido experimentalmente pelo Professor Saliba (1), conforme veremos a seguir.
O ruído ocupacional é composto por ondas sonoras. As ondas sonoras são perturbações do meio (ar) provocadas por objeto vibrante que desloca as massas gasosas na freqüência dessa vibração. Essas perturbações chegam aos tímpanos e são interpretadas pelo cérebro como ruído. As ondas sonoras podem ser refletidas. A reflexão das ondas sonoras ocorre quando ela encontra um obstáculo, retornando para o meio de origem.
A reflexão do som obedece às leis da física nos meios materiais elásticos. Ou seja, quando uma onda sonora encontra um obstáculo que não possa ser contornado, ela "bate e volta". É importante notar que a reflexão do som ocorre em superfícies cuja extensão seja grande em comparação com seu comprimento de onda.
O comprimento de onda (λ “lambda”) é a distância mínima em que um ciclo se repete, conforme representação gráfica abaixo:


Onde: v = velocidade do som; λ = comprimento da onda; f = freqüência do som; T = período da onda; S = comprimento; d = distancia.
Daí, podemos calcular os comprimentos das ondas das frequências audíveis (faixa de 20 a 20.000 Hz). Nas freqüências centrais em bandas de oitava, as ondas possuem os seguintes comprimentos:

Para que ocorra reflexão é necessário que a superfície (cabeça/pescoço) do amostrado possua área inferior aos comprimentos das ondas.  Considerando a área superficial do perfil de uma cabeça humana como sendo de 20 cm X 20 cm de extensão, concluímos que poucas freqüências possuem comprimentos de onda inferiores a essa dimensão. Outro agravante consiste no fato das ondas refletirem no mesmo ângulo de incidência. Apesar da forma da superfície refletora interferir no ângulo de reflexão, os ângulos dos raios incidentes e refletidos são iguais quando numa mesma superfície, independente de sua natureza.
A representação gráfica abaixo traduz o que ocorre com a maioria das ondas incidentes. O fenômeno que pode ser observado é de difração, ou seja, contornam a cabeça e seguem adiante.

Pelas observações propostas notamos que a maioria das ondas incidentes contorna a cabeça do trabalhador e segue sua trajetória. Enquanto isso, a minoria refletida retorna em direção a fonte conforme seus ângulos de incidência. Ainda, de acordo com as leis da física, as ondas refletem melhor em superfícies duras e planas, situação não presente no corpo humano. Isso explica porque não há ocorrência significativa de reflexão ou de registro de energia dobrada por parte do aparelho.
Porém, é imprescindível o desenvolvimento de estudos experimentais voltados para o tema e realizados por especialistas, para que possamos concluir definitivamente a esse respeito.

Webgrafia:


Risco Químico x Insalubridade



O Anexo 13 da NR-15


Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
“1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”
OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau médio

Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição a poeira.



“Operações”, compreende qualquer atividade laboral envolvendo bagaço de cana.
“Fases de grande exposição a poeiras”, diz respeito ao bagaço “in natura” presente no ambiente de trabalho proveniente de processos industriais para extração do caldo ou utilizado como matéria prima na fabricação de outros produtos. Sempre se refere ao bagaço natural e seco e com desprendimento de poeiras devido à movimentação de grandes massas.
A movimentação do bagaço de cana seco desprende poeiras fibrosas e agrega resíduos do solo, desprendendo também poeiras contendo sílica.  Nesse caso, os trabalhadores ficam expostos as poeiras do bagaço e da areia agregada nas fibras do bagaço. A umidificação não tem sido a solução adequada. Além de prejudicar o processo (inadequação para queima e favorecimento a culturas de fungos), devido ao efeito esponja, para que cem por cento das fibras sejam umedecidas ao ponto de não soltar poeiras, é necessário utilizar grandes quantidades de água, aumentando consideravelmente seu peso. Por esse motivo, as usinas nunca umedecem o suficiente para eliminar satisfatoriamente as poeiras emanadas no processo.
Outro agravante são as quantidades armazenadas por vários dias, para uso posterior nas fornalhas das caldeiras ou fabricação de produtos, quando podem surgir culturas de fungos.
A temperatura e a umidade na região central das massas armazenadas são relativamente elevadas, contribuindo para a proliferação de microorganismos, como o Thermoactinimyces Sacchari, geradores de endotoxinas.
Bagaçose é o nome da doença ocupacional associada a poeiras vegetais, como as do bagaço de cana. Também pode acometer trabalhadores expostos a poeiras de cogumelo e de celulose.  Consiste numa doença descrita como pneumonia de hipersensibilidade, ocasionada por inflamações mononucleares dos brônquios e alvéolos, tendo origem pela ação bacteriana das endotoxinas. A sintomatologia registrada consiste em calafrios, febre, tosse seca, mal estar, respiração ofegante e falta de peso.
Como preventivo podemos citar a mecanização do processo de remoção do bagaço por meio de máquinas e equipamentos dotados por cabines climatizadas, uso de respiradores adequados, transferência imediata do material da saída da moenda para área de secagem e queima, armazenagem em piso cimentado e lavável, dentre outras.


Ergonomia


Riscos ergonômicos

Continuando com os riscos ergonômicos, finalizamos a fase de descrição:

JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADAS
Esse agente ergonômico tem dado origem a vários casos de fadiga física e mental. Prolongar a jornada de trabalho significa aumentar o período de vigília do cérebro. Isso pode levar ao estado de “cérebro acesso”, quando o indivíduo vai dormir com a mente trabalhando, sem conseguir entrar no estado de relaxamento necessário para a devida recuperação do organismo. A falta de sono profundo leva todo organismo a fadiga. Surgem dores nas pernas, pescoço, ombros, olhos e a sensação de acordar ainda mais cansado. A fadiga é propulsora de acidentes e de erros no trabalho. Medidas preventivas podem ser impostas para eliminação deste risco. Como a contratação de mais funcionários para o setor, elaboração de planejamento executivo, distribuição de tarefas, criação de novos turnos de trabalho, etc

ASSÉDIO
O assédio  não ocorre somente quando o chefe apalpa o bumbum da funcionária gostosona.
Assediar é expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras e de modo repetitivo e prolongado, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio é mais comum em relações hierárquicas e assimétricas, onde podemos salientar as condutas negativas e os relacionamentos desumanos e sem ética, advindos de um ou mais chefes, com o objetivo, por exemplo, de forçar o trabalhador a desistir do emprego ou a fazer o que não gostaria.
Atos isolados de humilhação não constituem assédio moral. Do mesmo modo que atos isolados de carinho consentido ou quando recíproco também não se caracteriza assédio sexual. O assédio caracteriza-se  por:
a)     Repetição sistemática;
b)     Intencionalidade (Forçar o trabalhador a pedir demissão);
c)      Direcionalidade (Direcionar as ações para apenas uma pessoa do grupo);
d)     Temporalidade (De modo habitual e permanente);
e)     Degradação deliberada das condições de trabalho.

Exposições repetitivas a esse agente ergonômico pode comprometer a identidade, dignidade e relações afetivas e sociais do trabalhador, ocasionando graves danos à saúde física e mental e com evolução para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível aos olhos da maioria.
As ouvidorias, se funcionassem, seriam excelentes ferramentas para resolução dessa problemática.
Como preventivos podemos indicar uma conversa com o algoz, seus superiores e ouvidoria. Não resolvendo, se municiar de provas, distribuir currículo, conseguir um novo emprego onde seja valorizado e processar a empresa e o algoz.

COBRANÇA ABUSIVA POR METAS
Os campeões dessa contravenção penal são os bancos e o comércio.
Claro que o bom vendedor é aquele que vende. Porém, as metas impostas para vendas devem ser precedidas de estudo de mercado. Para o setor de produção, as metas não devem comprometer a segurança do trabalhador. Quebrar procedimentos de segurança ou retirar componentes protetores de máquinas e equipamentos para ganhar agilidade é o fim da picada.
Todas as metas impostas devem ser fundamentadas em estudos conclusivos. A ansiedade gerada no trabalhador responsável pelo batimento de metas absurdas talvez seja o mal do século. O estado de estresse leva o profissional a sérios casos de gastrites emocionais, perturbação do sono, dificuldade com o convívio social, depressão, falta de temperança, dentre outros.  

TENSÕES NERVOSAS DEVIDO À IMINÊNCIA DE ASSALTOS, DEMISSÕES, ACIDENTES, ETC
Semelhante as metas abusivas, esse é outro ente gerador de grandes estados de ansiedade, envolvendo fobias diversas e inseguranças. Essas fobias e inseguranças passam para o convívio social e familiar, culminando até em casos de falta da libido. Caso complicado por ser necessário o envolvimento de várias entidades e profissionais, como as polícias, seguranças, chefia, profissionais de segurança e saúde, psicólogos, etc
Mas o importante é que o trabalhador exposto a este risco busque ajuda e não se isole. Converse com os envolvidos e profissionais em busca de solução. Ao menos, poderá minimizar os efeitos.    


O leitor pergunta...

Pergunta:
Fui informado que apenas o engenheiro de segurança pode indicar o EPI. Isso procede?
Adelson Mendes – TST.

Resposta:
Procede apenas em parte. Vamos à Lei (NR-06):
“6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010;
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)”

Concluindo, a escolha do EPI deve ser realizada por qualquer profissional do SESMT, mediante anuência da CIPA e trabalhadores usuários;
No caso de não haver SESMT constituído na empresa, o empregador deverá solicitar assessoria de um dos profissionais do SESMT, que deverá ouvir a CIPA (se houver) ou designado da CIPA e os  trabalhadores usuários.
Como em noventa por cento das empresas o SESMT é formado por apenas um Técnico em Segurança, não há como excluir esse profissional da lista.



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OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO – “O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.”
Fonte para maiores informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego:


Banco de Currículos

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Solicitem gratuitamente cópia do currículo do profissional que necessita.

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Reflexão

“Prevenir é investir”


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F E V E R E I R O

02 – Dia do Agente Fiscal;