Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 106 JUNHO DE 2017

Recife/PE, junho de 2017 – Exemplar nO 00106 – Publicação Mensal


Ferramentas para identificação e análise de riscos ocupacionais



Há várias ferramentas que podem ser utilizadas para identificação e análise dos riscos ocupacionais. Os prevencionistas devem escolher a que melhor responder as necessidades da gestão de riscos ocupacionais.
No item 4.12 da NR-04,[1] temos: “Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
...................................
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
No item 5.16 da NR-05,[2] temos: “A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
..........................................
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

Percebemos que não há a indicação da ferramenta para análise dos riscos ocupacionais. Até o modelo de Mapa de Riscos foi excluído da nova redação da NR-05, ficando a critério dos responsáveis a escolha dessa ferramenta de gestão.


Na antiga NR-05,[3] havia um formulário intitulado “FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTES”:


Um formulário muito simplificado e que não permitia uma gestão dos riscos de forma a promover medidas preventivas suficientes para evitar a repetição dos acidentes. De qualquer modo, nessa época ainda estávamos engatinhando em segurança do trabalho e esse formulário ainda era melhor do que nada.

Apesar de ainda haver na atual NR-04[4] os Quadros Estatísticos III, IV, V e IV, a tendência é excluir de vez modelos de formulários de gestão, principalmente relacionados a estatísticas e técnicas de identificação e análise de riscos.

Atualmente há diversas técnicas de identificação e análise de riscos. Essas ferramentas permitem trabalhar com vários fatores de riscos que possam contribuir para o processo do acidente. O enfoque que se deseja é fundamental na escolha e aplicação da ferramenta (prejuízos na produção; causa, número, frequência e gravidade dos acidentes; probabilidade de ocorrência do risco, etc).

As ferramentas mais utilizadas são:
Técnicas de Incidentes Críticos (TIC)[5]
Utilizada para identificação de erros e condições inseguras contribuidoras das causas dos acidentes com lesão ou seu potencial de causar acidentes graves. Os elementos a serem computados correspondem a amostras aleatórias estratificadas de trabalhadores que são selecionados dentre os principais departamentos da empresa (maior potencial de risco, com maior número de acidentes, etc). Tal técnica é desenvolvida por meio de entrevistas de grupos de pessoas e registro dos atos inseguros relatados (cometidos ou observados) e de condições inseguras (vividas ou observadas) na empresa. Ideal para estudos das necessidades de treinamentos preventivos.

Análise Preliminar de Riscos (APR)[6]
Ferramenta cuja técnica é aplicada na identificação de fontes de perigo e seus antecedentes, bem como, na indicação das medidas corretivas necessárias, de forma direta e objetiva, sem detalhamento técnico. Consiste numa análise preliminar qualitativa que pode ser aplicada em qualquer processo, produto ou sistema, nas fases de elaboração, execução ou verificação. Ideal para aplicação em sistemas novos ou desconhecidos ou que possa conter riscos ocultos ou não perceptíveis num primeiro momento, como nos trabalhos em altura, por exemplo.

Análise What-If (WI, e se...)[7]
Técnica especulativa onde é considerada a possibilidade de ocorrência de diversas falhas no sistema e suas respectivas consequências. Ou seja, quais as consequências se isso ou aquilo ocorresse (dentro das possibilidades, claro)? Para isso, deve ser elaborado uma sequencia de quesitos abrangendo o maior número possível de possibilidades de ocorrência de falhas em determinado sistema. As respostas levam a determinação das medidas preventivas ou mitigadoras dos efeitos. Essa técnica não é muito utilizada em segurança do trabalho.

Matriz de Riscos (MR)[8]
Essa ferramenta é constituída por uma matriz que combina duas variáveis por vez a fim de verificar os efeitos resultantes dessa combinação. Pode ser registrado por meio de gráficos, perguntas, fluxogramas ou mesmo tabela ou matriz. Muito utilizado em indústrias químicas, como nas Tabelas de Incompatibilidade Entre Produtos Químicos.

Hazard and Operability Studies (Hazop)[9]
Estudos de Riscos e Operabilidade. Mais utilizado nas indústrias químicas, esse método objetiva identificar falhas operacionais nos processos. Trata-se de procedimento indutivo e qualitativo. Fundamenta-se em examinar o processo e gerar perguntas sobre o mesmo de formas sistemática. As perguntas são baseadas numa lista contendo palavras-chaves previamente elaboradas em função do conhecimento e da vivência do elaborador na área operacional. As perguntas são intuídas naturalmente durante o exame do processo. Ou seja, busca de forma sistemática as causas de possíveis falhas em diferentes pontos do processo. Pode ser utilizado com sucesso na área de segurança do trabalho.

Failure Mode and Effect Analysis  (FMEA)[10]
Modo de falha e análise de efeito. Estuda como as falhas se distribuem ao longo do sistema. Nesse processo a estimativa das probabilidades das falhas é desenvolvida pela técnica de Análise de Árvores de Falhas (AAF). Analisa como podem falhar os componentes de um equipamento ou sistema, estimando a taxa de falha e determinando os efeitos decorrentes da falha, bem como, as medidas corretivas necessárias para redução da probabilidade de falhas ou aumento da probabilidade de funcionamento correto, aumentando a confiabilidade do sistema. Muito utilizada na área de segurança do trabalho como ferramenta de análise de fontes de risco e em Análise Ergonômica do Trabalho (AET).[11]   

Análise de Árvores de Falhas (AAF)[12]
Utiliza o método dedutivo e não intuitivo, como ocorre em ferramentas, com o objetivo de determinar a probabilidade de ocorrência de alguns eventos finais. Essa ferramenta faz uso de procedimento de identificação das falhas, cujas ramificações convergem para um determinado evento final (acidente, incidente, etc), formando a árvore de falhas. Para cada item componente da árvore, é atribuída uma taxa de falha até chegar a probabilidade final, por meio do desenvolvimento da lógica e da álgebra booleana.[13] As fases para montagem da árvore de falhas são: Seleção do evento indesejável ou da falha => determinação da probabilidade de ocorrência da falha => consideração dos fatores intervenientes (ambiente, dados, exigências, etc) que podem contribuir para a falha => montagem da árvore por meio da diagramação dos eventos contribuintes e das falhas, de modo a esclarecer a relação entre evento contribuinte e falha => computação dos dados de entrada da árvore => determinação da probabilidade de falha de cada premissa considerada => determinação das probabilidades. Sua aplicação em segurança do trabalho encontra algumas limitações em função da quantidade de variantes e da existência de variantes não mensuráveis (como os fatores pessoais de insegurança).

Análise de Causa e Efeito (ACE)[14]
Também conhecido como Análise em Espinha de Peixe. Nesse método, o analisador deve partir da premissa de que o efeito (acidente) não é produzido por uma única causa, mas por um conjunto de fatores desencadeadores dos elementos que levaram a ocorrência do acidente ou evento indesejável. Consiste num conjunto de pareceres postos por várias pessoas sobre os possíveis desencadeadores do acidente. Também pode ser utilizado com sucesso na área de segurança do trabalho. Pode ser utilizado na área de segurança do trabalho com sucesso.

Análise de Arvore de Causas (AAC)[15]
Método menos simplificado do que o de Análise de Árvores de Falhas (AAF), é específico para análise das causas dos acidentes de trabalho. Não é tão preciso quanto o método AAF, mas é de grande utilizada para a descoberta das causas dos acidentes. Esse método exige a construção de um diagrama em forma de árvore e a participação de equipes multidisciplinares e não somente dos profissionais do SESMT. O acidente é representado graficamente, aumentando o seu controle e a participação de todos os integrantes da equipe.

Análise de Consequências (AC)[16]
Analisa a extensão e a gravidade dos acidentes. Esse método busca incluir a descrição do possível acidente em função de uma estimativa da quantidade de fatores envolvidos. Muito útil para determinação de possíveis cenários e medidas preventivas necessárias para neutralização ou mitigação dos efeitos em caso de ocorrência do possível acidente. Sua aplicação em treinamentos de Brigadas de Emergências deve ser considerado, principalmente em indústrias químicas, onde a disseminação do contaminante deve ser estimada em função  da exaustão, velocidade e direção do ar, características dos ambientes, peso do contaminante, etc

Temos diversas ferramentas que devem ser escolhidas em função da previsão legal, do objetivo técnico ou do foco do problema a ser solucionado ou conhecido. Algumas destas ferramentas são mais aplicáveis às causas e outras ao evento propriamente dito. Há ainda outras que são mais adequadas para análise de consequências. É necessário conhecer a metodologia da ferramenta para que se possa comparar com as necessidades ou objetivos almejados com seu uso. Todas as ferramentas acima, embora possam ser aplicadas em áreas diversas, quando aplicadas corretamente na área de segurança do trabalho, levam a definição das medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralização ou redução dos riscos ambientais e ocupacionais ou dos seus efeitos sobre os trabalhadores. A determinação da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes eficiente e eficaz depende de prévia análise dos riscos, depois de reconhecidos, quantificados, dimensionados e determinados seus fatores nocivos ou contribuintes da sua existência.

Webgrafia:
[1] NR-04

[2] NR-05

[3] Antiga NR-05

[4] Quadros Estatísticos da NR-04

[5] Técnicas de Incidentes Críticos (TIC)

[6] Análise Preliminar de Riscos (APR)


[7] Análise What-If (WI, e se...)

[8] Matriz de Riscos (MR)


[9] Hazard and Operability Studies (Hazop)

[10] Failure Mode and Effect Analysis  (FMEA)

[11] Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

[12] Análise de Árvores de Falhas (AAF)


[13] Álgebra booleana



[14] Análise de Causa e Efeito (ACE)


[15] Análise de Arvore de Causas (AAC)


[16] Análise de Consequências (AC)



Artigos relacionados:














Arquivos antigos do Blog



Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO N 74 OUTUBRO DE 2014
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“ Citações de ruído no PPP
A seção II – Registros Ambientais, campo “15” e subitens do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, solicita informações sobre exposição a fatores de riscos. É nesse campo que as possíveis exposições dos segurados ao ruído ocupacional devem ser citadas.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
- Mais uma obrigatoriedade legal para inclusão dos riscos ergonômicos no PPRA “
Agora temos mais uma obrigatoriedade legal para inclusão dos riscos Ergonômicos/Psicossociais no PPRA.

COLUNA OS RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“ Saturnismo “
Saturnismo é a doença causada pela intoxicação por chumbo. O elemento químico chumbo, cujo nome original é “plumbum” (latim), símbolo Pb, número atómico 82 (porque possui 82 prótons e 82 elétrons), massa atômica 207,2 u, consiste num metal tóxico, cor branco-azulada ou acinzentada, pesado, macio, maleável e mau condutor de eletricidade. É utilizado na construção civil, indústrias de baterias, fabricação de munições, barreiras de proteção contra raios-X, eletrodos para soldas, fusíveis, revestimentos de cabos elétricos, materiais antifricção, etc. Possui o número atômico mais elevado de todos os elementos estáveis.
E ainda, coluna “O leitor pergunta...”

                      

Flexão & Reflexão


Considerações sobre a Análise Global do PPRA
Em 2013, escrevi um artigo apresentando um modelo de Análise Global do PPRA, intitulado “Relatório Anual do PPRA”[1]. Tal artigo foi motivado pela verificação da ausência desse documento nos PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.[2]

Pensando ter solucionado a questão, eis que me veio novamente a informação de que outros absurdos estavam acontecendo: tinha gente dizendo que não era para renovar o PPRA, mas somente a Análise Global. Daí, em função dos questionamentos, fui obrigado a publicar outro artigo intitulado “Renovação do PPRA”.[3] Novamente voltei a me sentir confortável, mas não por muito tempo. As pessoas estavam fazendo a maior lambança com os meus artigos. Juntando as escolas dos níveis médio e superior que não capacitam ninguém, profissionais que detestam ler, fiscais de segurança e saúde que não são profissionais da área, peritos que na verdade são engenheiros ou médicos desempregados e consultores que surgem do dia para noite, temos uma verdadeira baderna na área prevencionista. Pior que os profissionais de verdade (sim, temos alguns excelentes, os melhores do mundo), ficam acuados sem voz, sem representação e até desmoralizados por alguns empresários porque são “complicados”. Esquecem que quando as facilidades complicam de verdade, são os profissionais “complicados” que eles buscam. Tenho alguns clientes oriundos de profissionais desenrolados ou conversadores, amigos dos fiscais, do superintendente e até do ministro do trabalho. Mas foi Heitorzinho e outros profissionais enrolados que resolveram a bronca. O fato é que temos informações erradas se multiplicando por cissiparidade, quando fiscais, consultores, professores e outros atores da área possuidores de alguma credibilidade passam informações falsas. E isso tem ocorrido de forma assustadora. Esses atores, em vez de questionar as minhas citações publicamente para que eu possa me defender (ou melhor, provar o contraditório), preferem ficar chilicando, pressionando e até mesmo coagindo empresários para que façam o que eles acham que é certo. A diferença entre eles e eu é que eu sempre provo o que digo. Além de não aprenderem nada com isso ainda há o risco de passarem vergonha. Houve também críticas ao meu modelo de Análise Global[1]. Ora, é apenas um modelo, uma ideia, que deve ser aperfeiçoado de acordo com a complexidade do PPRA a ser renovado. Nem eu mesmo utilizo esse modelo na íntegra. Cada um que estude, amplie seus horizontes e complemente a ideia por meio de gráficos, tabelas, indicadores de desempenho e outras ferramentas de avaliação. Eu não publico os modelos elaborados para as empresas-clientes.

Após o recado acima, vamos às considerações sobre a Análise Global do PPRA:
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.[2]

Fazendo a devida exegese, podemos extrair do texto as seguintes considerações sobre a Análise Global do PPRA:
a) É obrigatória e não opcional. O termo “deverá” deixa claro essa obrigação do empregador;

b) Deverá ser elaborado anualmente ou sempre que necessário. O PPRA deve ser documento dinâmico na representação do ambiente ocupacional. Por isso, podemos traduzir “sempre que necessário” como qualquer interferência no ambiente de trabalho que possa descaracterizar ou contrariar o texto escrito do PPRA, como por exemplo, alteração de lay out, surgimento de novos riscos, mudança de processo de trabalho, substituição de substâncias ou matérias primas, inclusão de nova função, etc

c) Objetiva avaliar o desenvolvimento e definir parâmetros para os ajustes necessários e o estabelecimento de novas metas e prioridades. Desnecessário dizer que a abrangência do programa deverá ser a primeira preocupação do elaborador.

Os tópicos a serem desenvolvidos na Análise Global são:
a) Avaliação do desenvolvimento;

b) Realização dos ajustes necessários;

c) Estabelecimento de novas metas e prioridades.

Correspondente ao verificar e ajustar constantes do ciclo do PDCA:[4] 


PLANEJAR - DOCUMENTO-BASE (1, 2, 3 E 4)
1-Como proteger trabalhadores contra exposições a agentes de riscos?

2-Como os agentes de riscos causam danos a saúde e a integridade física dos trabalhadores?

3-Como são gerados os agentes de riscos?

4-Cronograma;

Após conhecimento dos fatos:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) Estratégia e metodologia de ação;

c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

EXECUTAR – DESENVOLVIMENTO (5)
a) Antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) Monitoramento da exposição aos riscos;

f) Registro e divulgação dos dados.

VERIFICAR – ANÁLISE GLOBAL (6)
Avaliação do desenvolvimento

AGIR – ANÁLISE GLOBAL (7 E 8)
Realização dos ajustes necessários;

Estabelecimento de novas metas e prioridades

Avaliação do desenvolvimento
Integram o PPRA o Documento-Base, o Desenvolvimento e a Análise Global. São documentos separados, mas harmônicos, sendo que um complementa outro. Avaliar o Desenvolvimento é justamente verificar se o PPRA foi desenvolvido corretamente, reconhecendo e avaliando os riscos, dimensionando as exposições dos trabalhadores e indicando as medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralização ou redução das exposições dos trabalhadores a patamares seguros. E o que são patamares seguros? São neutralizações entre o agente nocivo e o trabalhador ou redução das intensidades ou concentrações abaixo do Nível de Ação da NR-09.[5] Antes de criticar, verifique se na Webgrafia citada abaixo de cada texto não há artigo sobre o assunto que ficou sem explicação. Os números que aparecem sobrescritos não são para enfeitar as palavras. O Desenvolvimento do PPRA pode ser considerado satisfatório quando contempla os itens previstos na NR-09 e trata todas as exposições dos trabalhadores com potencial de causar danos. Não é para repetir os itens do Desenvolvimento ou do Documento-Base. É uma Análise do documento elaborado e executado.

Realização dos ajustes necessários
Os ajustes necessários, como por exemplo, inclusão de novos riscos ou novos EPI que não foram contemplados no PPRA anterior, devem ser definidos na Análise Global e incluídos no PPRA a ser renovado. Para isso, basta observar se as medidas preventivas definidas no PPRA anterior e executadas foram suficientes para proteção dos trabalhadores. Realizar os ajustes necessários não é colocar o quadro de EPI na Análise Global, mas dizer o que deve ser incluído no PPRA a ser renovado.

Estabelecimento de novas metas e prioridades
As metas podem ser repetidas do PPRA anterior, mas se há a meta “redimensionar a tecnologia de proteção contra acidentes” e essa meta foi cumprida, não há porque repeti-la no PPRA em renovação. Devemos buscar as metas visando onde queremos chegar, observando sempre a filosofia da melhoria contínua. O que podemos melhorar?
Quanto as prioridades não são difíceis de definir. O que é mais prioritário, pintar o piso do galpão ou reduzir as exposições dos trabalhadores ao ruído? Portanto, as metas sempre devem priorizar a proteção dos trabalhadores aos agentes ambientais definidos na NR-09 como físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos mecânicos/de acidentes e ergonômicos/psicossociais ou que possuir maior potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores. Claro, uma hérnia inguinal causada pelo risco ergonômico “esforços excessivos ou de mau jeito” ou uma queda causada pelo risco de acidentes “altura” derruba toda a gestão de segurança no trabalho. Mesmo assim tem gente dizendo que NÃO é para reconhecer esses riscos no PPRA e que são facultativos. Na verdade não são facultativos e eu já provei isso aqui.[6] E Nota Técnica não é lei, não pode contrariar a lei e é nula quando contraria a lei. Mesmo quando publicada pelos órgãos (ir)responsáveis.

Lembrando mais uma vez que o PPRA é um Programa Preventivo e, portanto, dinâmico, flexível, mutável, ajustável, etc Não há uma fórmula mágica para se fazer prevenção. Cada caso é um caso. Cada PPRA é um PPRA. Cada empresa é uma empresa. Não há modelos de Programas Preventivos na internete ou softs que possam ser utilizados na sua empresa sem sofrer ajustes. Por exemplo, os EPI indicados no PPRA podem ser incompatíveis quando combinados em determinado uso. Apenas um profissional de segurança e saúde pode constatar o problema e indicar outra combinação de EPI que não cause danos ao trabalhador.

Enfim, a Análise Global é um documento que objetiva analisar a gestão do PPRA executado na empresa durante determinado período, nas etapas de planejamento e execução, verificando e apontando as ações necessárias e suficientes para uma gestão eficiente e eficaz, cujo fim é a proteção da saúde e da integridade físicas dos trabalhadores.

Webgrafia:
[1] Artigo “Relatório Anual do PPRA”

[2] PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

[3] artigo intitulado “Renovação do PPRA”

[4] Ciclo do PDCA

[5] Nível de Ação da NR-09



[6] Reconhecer riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA





Artigos relacionados:













Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores



Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP









[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP






















[3] Auxílio para Administradores














































Os riscos e suas implicações


Os Limites de Tolerância – Valor Teto da NR-15

O Anexo 11 da NR-15[1] relaciona algumas substancias que possuem Limites de Tolerância – Valor Teto, que representam o valor máximo da concentração que não pode ser excedida em momento algum da jornada de trabalho.

As substâncias marcadas com uma “+” na coluna “Valor Teto” no Quadro 01 - Tabela de Limites de Tolerância do Anexo 11 da NR-15 possuem determinadas características físico-químicas relacionadas à toxidade humana que obrigaram os legisladores a fixarem um Valor Teto, cujos Limites de Tolerância são mais rígidos, não podendo ser ultrapassados de forma alguma durante a jornada de trabalho. Desse modo, para os agentes químicos possuidores de "Valor Teto" é considerado excedido o Limite de Tolerância quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro. Lembrando que para essas substâncias não são aplicados os “Fatores de Desvio”, constantes do Quadro 02, sendo o valor máximo permitido sempre igual ao Limite de Tolerância fixado. 

Do ponto de vista científico, os Limites de Tolerância devem ser dinâmicos, ajustados ao desenvolvimento científico, mas isso não ocorre no Brasil. O que temos são valores ultrapassados e que não são revistos desde 1978, época de publicação dessa Portaria (3.214/78). O que na época foi um grande avanço, considerando que antes predominava a Portaria 491/65,[2] cujo critério era apenas qualitativo para determinação da insalubridade.
Um verdadeiro achismo que levava as empresas a uma tremenda insegurança jurídica (como ocorre hoje com o Anexo 13[3], que ainda utiliza o critério qualitativo para caracterização da Insalubridade, também corroborado pela legislação previdenciária para caracterização de Atividades Especiais).  Ou seja, o que temos na NR-15 são critérios, metodologias e Limites de Tolerância ultrapassados cientificamente, apesar de válidos legalmente. Tais Limites e Tolerância foram adaptados dos Limites fixados pela ACGIH (TLV)[4] em 1978 para exposições de até 48 horas semanais. Na época a jornada de trabalho americana era de 40 horas semanais (hoje é de 36 horas semanais) e a brasileira era de 48 horas semanais (hoje de 44 horas semanais). Para conversão do tempo de exposição de 40 horas semanais para 48 horas semanais foi aplicada a fórmula de Brief e Scala:[5]

FCd = 8 / hd X [(24 – hd) / 16], onde:

Ou

FCs = 40 / hs X [(168 – hs) / 128]

Onde:

Para conversão de valores da ACGIH para o Brasil
FCd = 8 / hd x [(24 - hd) / 16]         
FCs = 40 / hs x [(168 - hs) / 128]
Com:
FCd = Fator de Correção diário;
FCs = Fator de Correção semanal;
8 = Duração da jornada diária padrão em horas;
hd = Horas de trabalho diário real;
hs = horas de trabalho semanal real;
40 = Duração da jornada padrão semanal em horas (ACGIH / USA);
24  = Número total de horas do dia;                    
16  = Número de horas diária de descanso padrão (ACGIH / USA);
168 = Número total de horas da semana;
128 = Total de horas de descanso semanal padrão (ACGIH / USA)

Para conversão de valores da NR 15 para jornadas superiores ao padronizado
FCd = 8 / hd x [(24 - hd) / 16]                                  
FCs = 48 / hs x [(168 - hs) / 120]              
com:                                      
FC = Fator de correção diário (d) ou semanal (s);
8 = Duração da jornada diária padrão em horas;
hd = Horas de trabalho diário real;                      
hs = Horas de trabalho semanal real;                  
48 = Duração da jornada padrão semanal em horas NR 15 / BRASIL);
24 = Número total de horas do dia;
16 = Número de horas diária de descanso padrão (NR 15 / BRASIL)
168 = Número total de horas da semana;
120 = Total de horas de descanso semanal padrão (NR 15 / BRASIL).

Os ajustes realizados nos limites de exposição com o modelo matemático Brief & Scala reduziram em 22% os LT da NR-15 em relação ao TLV (ACGIH). Desse modo há necessidade de atualização e majoração dos LT em relação aos atuais TLV.  Como exemplo, podemos citar o cloreto de vinila, que possui Limite de Tolerância de 156 ppm na NR-15 e de apenas 1 ppm na ACGIH.[4]

Alguns autores propõem a periodicidades em função do percentual da Concentração (C) em relação ao LT ou TLV:
a) Imediato com ação preventiva => C > 100% LT;

b) Semestral => 50% LT < C < 100% LT;

c) Anual => 25% LT < C < 50% LT;

d) Bienal => C < 25% LT.

Neste link você pode baixar uma Tabela em Excel para conversão desses valores.[6]

Seria bom que houvesse obrigatoriedade legal para especificação desses prazos nos PPRA. Na legislação previdenciária consta apenas a previsão para citação dos prazos de troca dos EPI em função das condições de uso observadas.[7]

Então, no caso do Limite de Tolerância com Valor Teto, há necessidade de se atentar para os picos das amostragens. Analisando o gráfico dos registros das amostragens abaixo, temos:


No gráfico acima, apesar do Limite de Tolerância ter sido ultrapassado apenas em um momento muito restrito da jornada de trabalho, a atividade é insalubre nos termos da NR-15, em função de a substância possuir Valor Teto. No entanto, tal exposição não caracteriza Atividade Especial, nos termos da legislação previdenciária,[7] por não haver permanência no local insalubre durante toda a jornada de trabalho. Ou seja, há insalubridade (trabalhista), mas não há nocividade (previdenciária).

Já no gráfico abaixo, para substâncias que não possuem Valor Teto, apesar do Limite de Tolerância ter sido ultrapassado em alguns momentos da jornada de trabalho, houve compensação de valores menores ao Limite de Tolerância no restante da jornada. Percebemos pelo gráfico que as áreas correspondentes a ultrapassagem do Limite de Tolerância são bem mais estreitas do que as áreas correspondentes as que estão abaixo da linha que representa o Limite de Tolerância. Nesse caso, essa substância jamais poderia ter Valor Teto. Obs.: Valor máximo = LT x FD.


As substâncias elencadas no Quadro 01 – Tabela de Limites de Tolerância possuem sete classes toxicológicas:
I – Substâncias de ação generalizada sobre o organismo, sendo a maioria delas;

II- Substâncias de absorção também por via cutânea (pele, membranas, mucosas e olhos), além da via respiratória;

III-Substâncias de efeito imediato, cujo Limite de Tolerância não pode ser ultrapassado em momento algum da jornada de trabalho. São as que possuem Valor Teto;

IV-Substâncias de efeito imediato e absorção também por via cutânea. São as assinaladas no Quadro 01 como possuidoras de Valor Teto e absorção também pela pele;

V-Substâncias asfixiantes simples, as que possuem a propriedade de deslocar o oxigênio do ar sem causar outros efeitos fisiológicos;

VI-Substâncias em forma de poeiras, que são os particulados sólidos, minerais ou não, fibrogênicos ou não;

VII-Substâncias cancerígenas.

As substâncias constantes do Quadro 01 do Anexo 11 da NR-15 possuidoras de Valor Teto são:
1) Ácido clorídrico;

2) Álcool n-butílico;

3) n-Butilamina;

4) Cloreto de vinila;

5) Diclorodifluormetano (freon 12);

6) 1,1 Dicloro-1-nitroetano;

7) 2,4 Diisocianato de tolueno (TDI);

8) Dióxido de nitrogênio;

9) Formaldeído (formol);

10) Monometil hidrazina;

11) Sulfato de dimetila.

Sendo consideradas substancias de maior toxidade:
=>Álcool n-butílico;

=>n-Butilamina;

=> Monometil hidrazina;

=>Sulfato de dimetila.

Por serem também de absorção por via cutânea. Mas não se engane, o TDI, por exemplo, quando inalado, mesmo em concentrações mínimas e abaixo do Nível de Ação Preventiva da NR-09,[8] causa parada respiratória, podendo levar o trabalhador exposto à morte por asfixia. Portanto, do ponto de vista preventivo não pode haver nenhum tipo de exposição a essas substâncias. Exposições acima dos Níveis de Ação da NR-09 já devem ser encaradas como acidente de trabalho.

Webgrafia:
[1] Anexo 11 da NR-15             

[2] Portaria 491/65

[3] Anexo 13

[4] ACGIH

[5] Fórmula de Brief & Scala

[6] Tabela de cálculo de Brief & Scala

[7] Troca dos EPI em função das condições de uso observadas


[8] NR-09


Artigos relacionados:












HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO (Ver continuação nas edições posteriores)

OPERAÇÕES DIVERSAS (ANEXO 13 DA NR-15) (Ver continuação nas edições posteriores)







Os riscos da Corrosão (Ver continuação nas edições posteriores)

Riscos Químicos na Construção Civil (Ver continuação nas edições posteriores)

















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