Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 113 JANEIRO DE 2018


Recife/PE, janeiro de 2018 – Exemplar no 00113 – Publicação Mensal





 Abordagem prática de SSO para construção civil





Construção civil é um ramo de atividade diferenciado e muito atípico em relação a indústria convencional. Por isso exige abordagem diferenciada e atípica por parte do prevencionista.

Tempos atrás escrevi um artigo sobre “Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional em obras de Construção Civil”[1] onde abordei de forma geral as dificuldades e necessidade da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho nesse setor econômico. O fracasso da maioria das gestões ocorre por falta de definição de ações corretas para a solução do problema. A identificação do problema e a definição das ações corretas dependem da formação e experiência do profissional responsável. Prescrição de ações erradas podem não surtir efeito, tornando o investimento inválido; surtir efeito sem a intensidade desejada, não atingindo as metas previstas; ou ainda surtir efeito prejudicial para a empresa e o trabalhador, invalidando todo investimento direcionado para a área. A Gestão de SSO de obras de construção civil deve ser iniciada ainda na planta do empreendimento, gerada e gerida por pessoas que possuam algo mais que um diploma na área. É uma empresa diferenciada e para isso precisa de profissionais diferenciados. Os chamados “Profissionais de Obra”.

Muito bem. Este artigo discorrerá sobre a “Abordagem prática do prevencionista da construção civil”.  Para que possamos definir a melhor forma de abordagem prevencionista é necessário primeiro o entendimento de algumas características da indústria da construção civil:

DINAMISMO
Possui ritmo frenético com constantes mudanças nos ambientes de trabalho e consequente geração de postos de trabalho de curta duração, dificultando o planejamento e execução de medidas preventivas. As constantes alterações nas atividades e operações impactam diretamente nos ricos ocupacionais e ambientais a que estão expostos os trabalhadores, com necessidade sempre urgente e prioritária para execução de medidas preventivas.

As medidas preventivas a serem executadas fundamentam-se basicamente em dois pilares:
a) Paralisação das atividades e operações que não estejam em conformidade com as Normas de Segurança e Saúde;

b) Definição e aplicação das medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralização ou atenuação dos riscos a patamares seguros;

Com ação imediata e prioritária. É possível planejar ações preventivas em construção civil, mas em função do seu dinamismo tais ações preventivas nunca ocorrem em caráter permanente, geral e com a abrangência necessária que a essa atividade requer durante a execução dos serviços.

ROTATIVIDADE
Possui alta rotatividade de trabalhadores dificultando a conscientização prevencionista, capacitação e qualificação dos mesmos. É muito difícil manter uma equipe afinada com a obra, principalmente obras que ocorrem em etapas, onde as etapas vão sendo concluídas e os trabalhadores demitidos.

TEMPO DE DURAÇÃO
Muitas vezes o tempo de duração da obra é inferior a um ano, ou seja, é menor que o tempo de gestão dos Programas Preventivos, como PPRA,[2] PCMAT[3] e PCMSO,[4] assim como, da gestão da CIPA. Isso também dificulta a execução de toda a gestão de Segurança e Saúde Ocupacional e impede planejamento de ações preventivas a longo prazo.

BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Outro ponto crítico é o baixo nível de escolaridade dos trabalhadores. Como é possível submeter e aprovar em treinamento teórico e prático um trabalhador analfabeto natural ou analfabeto funcional? Faça um teste: Explique o fator de queda da NR-35[5] por três vezes e de forma detalhada para um grupo de vinte trabalhadores da sua obra. Depois prescreva de forma individual e sem cola um questionário exatamente com as mesas questões discutidas durante o treinamento, como por exemplo:
a) Explique os significados dos fatores de queda 0, 1 e 2;

b) Qual é a altura de segurança mínima que deve ter entre os pés do trabalhador e o piso imediato no caso de o mesmo cair e ficar pendurado pelo cinto?

c) Como acoplar o cinto de segurança paraquedista a uma linha de vida instalada na vertical?

d) O que significa zona livre de queda?

e) Com o cinto paraquedista acoplado em pontos fixos de ancoragem, como o trabalhador deve se deslocar sem ficar nem um momento com o cinto desacoplado de algum ponto de ancoragem?

Você vai se surpreender com o número de trabalhadores que realmente entenderam o que você falou e estão capacitados para trabalhos em altura, com direito ao Certificado de Participação e Aprovação correspondente.

MEDIDAS PREVENTIVAS DIFERENCIADAS
Cada situação ocupacional apresenta riscos que exigem a prescrição de medidas preventivas diferenciadas e imediatas, exigindo do prevencionista conhecimento dos métodos existentes, criatividade e capacidade de negociação.

Conhecendo essas características, podemos então definir a forma da abordagem prática do prevencionista para obras de construção civil. A base da Segurança no Trabalho em qualquer ramo de atividade é sempre o Técnico em Segurança do Trabalho. É esse profissional que desbrava o “chão da fábrica” e inicia a execução das ações de Segurança e Saúde Ocupacional, conforme quadro I da NR-04:[6]


Nos ramos de atividades específicos, onde há dimensionamento de SESMT diferenciados, também são priorizados os Técnicos em Segurança do Trabalho na composição dos SESMT.

Percebemos que a atuação correta desse profissional é fundamental para o sucesso da gestão prevencionista e por isso não pode jamais ser substituído por outro profissional prevencionista, como por exemplo, o Engenheiro de Segurança.



Em função das características identificadas, concluímos que os Técnicos em Segurança do Trabalho de obras de construção civil devem atua diretamente e permanentemente nos processos produtivos, paralisando atividades até que as medidas preventivas sejam implantadas.

Para isso o responsável da obra deverá:

a) Delegar ao profissional autoridade compatível com a responsabilidade;

b) Destinar os recursos físicos necessários a execução das medidas preventivas necessárias e suficientes;

c) Delegar equipe própria para os serviços de Segurança do Trabalho formada no mínimo por Carpinteiros e Auxiliares de Carpinteiro e Eletricistas e Auxiliares de Eletricista;

d) Informar ao Técnico de Segurança a previsão de todos os serviços a serem executados na obra durante a semana;   

e) Manter estoque de EPI e fardamento;

f) Delegar ao Técnico em Segurança da obra apenas os serviços de execução e fiscalização das medidas preventivas;



DELEGAR AO PROFISSIONAL AUTORIDADE COMPATÍVEL COM A RESPONSABILIDADE

Deverá ser delegada de forma conhecida por todos o nível da autoridade do profissional em relação a sua atuação na obra. Esse procedimento é necessário para que o profissional possa paralisar atividades que não estejam em conformidade com as Normas de Segurança e Saúde até a implementação das medidas preventivas necessárias e suficientes. Essa medida é sem dúvida bem mais barata e bem menos chata que a ocorrência de um acidente fatal.  



DESTINAR OS RECURSOS FÍSICOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES

Os recursos físicos devem ser planejados pelo Técnico em Segurança da obra levando em conta a previsão para execução dos serviços. Os recursos devem ser solicitados com antecedência para que não seja interrompido o processo produtivo.

As ações possíveis de serem planejadas com antecedência, como por exemplo, projeto de linha de vida, projeto da rede elétrica do canteiro de obras, PCMAT, PCMSO, previsão e aquisição de EPI, APR, treinamentos e outros devem ser destinados recursos para contratação de profissionais e aquisição dos materiais. Caso o projeto da linha de vida não cubra determinada atividade ou operação a ser realizada em caráter eventual, deve haver corda de segurança e dispositivos trava-quedas para as ações emergenciais ou eventuais. Da mesma forma, a aquisição de óculos de segurança de sobrepor, para uso por parte de trabalhadores que utilizam óculos com lentes corretivas, deve ser previsto. Para este último recomendo que conste na Ficha de EPI ou no ASO a informação de que o trabalhador faz uso de óculos com lentes corretivas. São os serviços rápidos, emergências e eventuais que causam os acidentes fatais.



DELEGAR EQUIPE PRÓPRIA PARA OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO FORMADA NO MÍNIMO POR CARPINTEIROS E AUXILIARES DE CARPINTEIRO E ELETRICISTAS E AUXILIARES DE ELETRICISTA

Essa equipe é fundamental para a execução dos serviços de segurança da obra. Carpinteiro não realiza apenas serviços de montagem e desmontagem de formas. Do mesmo modo o eletricista também não realiza apenas serviços de instalação predial. Em obras de construção civil, quase todas as intervenções prevencionistas da obra são realizadas pelo Carpinteiro e pelo Eletricista. Todo Técnico em Segurança de obras deve ter a sua disposição esses profissionais. Os serviços de Encarregado ou de Coordenador dos trabalhadores para execução dos serviços de instalação das medidas preventivas da obra não constitui desvio de função. A única forma de garantir a qualidade na execução das medidas preventivas[7] é através da coordenação desses serviços por parte do Técnico em Segurança. Sem essa coordenação sempre ocorrem as falsas seguranças, como guarda-corpos sem a fixação adequada, aterramentos elétricos que apresentam resistência elétrica devido a folgas, sujeiras ou presença de pinturas na parte de contato do fio terra, andaimes mal montados, etc    



INFORMAR AO TÉCNICO DE SEGURANÇA A PREVISÃO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA OBRA DURANTE A SEMANA 

O Engenheiro responsável da obra deve informar o Cronograma Semanal de Execução da Obra contendo a previsão para execução dos serviços. Sobre esse Cronograma é que o Técnico deverá levantar efetivos, ferramentas, máquinas, equipamentos e produtos a serem utilizados a fim de permitir a definição e dimensionamento das medidas preventivas. Algumas dessas medidas preventivas vão estar previstas no PCMAT da obra. Mas como sabemos, os PCMAT geralmente são elaborados por empresas de consultoria e muitas vezes por profissionais que nunca entraram numa obra. Já peguei PCMAT elaborado por Engenheiro de Alimentos (com pós em Engenharia de Segurança), cujo conteúdo não tinha nada a ver com a obra. Mas tinha ART (então tá, né?). Esses PCMAT (a maioria) realmente mais atrapalham do que ajudam. E o Técnico, para poder fazer prevenção, é obrigado a deixar esses Programas de lado e elaborar secretamente os seus próprios projetos de segurança. Isso ocorre porque as empresas de consultoria que elaboram esses programas geralmente são escolhidas pelo preço e não pela capacitação do consultor. Também ocorre de o consultor ser excelente, mas em função da demanda de serviços, delega a elaboração dos programas preventivos a estagiários de Técnicos de Segurança, incorrendo no mesmo erro. Ou seja, dificilmente encontramos um serviço personalizado e executado pelo próprio consultor ou por consultores com vivencia na área.



MANTER ESTOQUE DE EPI E FARDAMENTO

O prevencionista deverá estimar qualitativa e quantitativamente o estoque médio de EPI e fardamento durante as etapas da obra. Esses são itens básicos e não podem faltar em hipótese alguma. Existem bons programas de controle de EPI, contemplando também o controle do estoque, mas você pode utilizar o mesmo sistema para controle dos materiais da empresa (considerando as variáveis do EPI, claro) ou mesmo realizar esse controle manualmente. O controle de estoque de EPI deve considerar a média de uso mensal e geral de EPI da obra, a previsão para admissão de trabalhadores em função dos EPI a serem utilizados, a rotatividade de trabalhadores e o estoque mínimo a ser mantido. Como os EPI possuem vida útil diferenciada, em função principalmente da natureza dos serviços realizados, o controle deve ser realizado por EPI, considerando a duração média de uso que deve constar da Ficha de EPI. No controle de estoque deve ser considerada a menor duração média estimada para cada EPI.

O prevencionista deve definir se vai utilizar controle de estoque do tipo “Estoque Mínimo” ou “Revisão de Estoque”:

ESTOQUE MÍNIMO

Neste tipo de controle o profissional define a quantidade mínima de estoque que deverá ser disponibilizada. Desse modo a ordem de compra deverá ser emitida sempre que o estoque atinja o nível mínimo estimado.

REVISÃO DE ESTOQUE

Neste tipo de controle o profissional deve realizar uma avaliação periódica no estoque. O resultado dessa avaliação é que deflagrará a ordem de compra de EPI para que o estoque retorne ao nível mínimo estimado.

EPI é o básico e não pode faltar.

O controle de estoque de EPI possui os seguintes beneficios:

a) Evita a falta do EPI na obra;

b) Permite o cumprimento da legislação evitando que em algum momento o trabalhador fique sem os EPI necessáriso as atividades;

c) Mantêm o fluxo da produção sem interrupções por falta de EPI;

d) Permite a correta armazenagem dos equipamentos e de forma planejada;

e) Evita compras urgentes de EPI (e muitas vezes mais caras).

Exemplo: Luvas em raspa de couro cano curto para ferragem

Número de Ferreiros/pares luvas fornecidos = 20 pares;

Duração média de uso de cada par de luvas = 5 dias;

Número de luvas a serem fornecidas durante o mês:

5 dias úteis – 20 pares

23 dias úteis – X pares

= > X = 92 pares de luvas por mês + 10% estoque segurança = 100 pares/mês.

Lembrando que para botinas e fardamento, que possuem numeração especifica para cada trabalhador, este estoque de segurança deve contemplar os 10% por número apenas para os números de maior demanda. Para botinas de número 43 e 44, por exemplo, não há necessidade de manter estoque de segurança, mas apenas uma ou duas unidades de cada. Lembrando também que os pedidos de compra devem ser emitidos considerando as demandas de tempo para aprovação, cotação e entrega. 



DELEGAR AO TÉCNICO EM SEGURANÇA DA OBRA APENAS OS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS

Levando-se em conta que em obras de construção civil os riscos surgem a todo momento e com exigência de implantação imediata de medidas de controle, há necessidade de indicação de um Técnico em Segurança do Trabalho em tempo integral para execução das atividades preventivas em tempo real, como:

a) Indicação, fornecimento, fiscalização quanto ao uso, higienização e registro de EPI;

b) Identificação de situações de risco e implantação das medidas preventivas imediatas;  

c) Previsão de situações de risco com base no Cronograma de Execução da Obra e solicitação das medidas preventivas necessárias;

d) Implantação do Cronograma de Ações do PPRA/PCMAT e acompanhamento da execução do Cronograma de Ações do PCMSO e outros programas;

e) Execução e registro das evidencias das medidas preventivas constantes dos Programas Preventivos (PPRA/PCMAT, PCA, PPR, etc) e nos Procedimentos de Segurança  (Ordens de Serviços, APR, PT, etc)

Percebemos que mesmo para obras de construção civil que não se enquadrem no Quadro II da NR-04 (sem necessidade de SESMT), na prática há sim necessidade de no mínimo:

a) 01 Técnico em Segurança do Trabalho para execução e registro das medidas preventivas em tempo real;   

b) 01 Profissional de Consultoria em Segurança e Saúde no Trabalho para elaboração dos Programas Preventivos e dos Procedimentos, controle das evidencias, planejamento das ações, assessoria no preenchimento dos PPP, elaboração de LTCAT, realização de treinamentos e realização de auditorias;

c) 01 Clínica de Medicina do Trabalho, para realização dos exames;

d) 01 Engenheiro Mecânico, para elaboração dos projetos de linha de vida e liberação das ferramentas, máquinas e equipamentos da obra;

e) 01 Engenheiro Eletricista, para elaboração do projeto da rede elétrica do canteiro de obras.       



Finalizando, saliento que o advento do eSocial[8] deverá forçar as empresas a uma maior preocupação em relação as Normas de Segurança e Saúde. Principalmente para as empresas do ramo da construção civil. A cultura de executar as ações de segurança apenas quando cobrado por algum órgão público deverá desaparecer em função das pesadas multas e das complicações que essa cultura causará as empresas e aos gestores responsáveis.



Webgrafia:

[1] Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional em obras de Construção Civil


[2] PPRA


[3] PCMAT


[4] PCMSO


[5] NR-35


[6] NR-04


[7] Qualidade na execução das medidas preventivas


[8] eSocial




Artigos relacionados:

























Arquivos antigos do Blog




Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO N 81 MAIO DE 2015

Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“ EIA/RIMA ”
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA, juntamente com Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, são imprescindíveis para a concessão de licenças que permitam a implantação de empreendimentos geradores de impactos ao meio ambiente. O método cartesiano continua sendo ignorado por muitos gestores quando da condução dos diversos problemas trabalhistas.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
- Mais uma exigência para o PPP e mais um custo para as empresas
O pessoal do governo é ótimo para inventar procedimentos para que os outros cumpram. As empresas são alvos fáceis para os inexperientes, burocráticos e irreais normatizadores federais.

COLUNA OS RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“ Como calcular a dosimetria de ruído em função dos dados fornecidos pelo aparelho? “
O evento motivador deste artigo foi o recebimento constante de e-mail de colegas com dúvidas sobre a interpretação dos dados fornecidos pelo aparelho dosímento (medidor integrador de uso pessoal) em dosimetrias de ruído.
E ainda, coluna “O leitor pergunta...”
                      

Flexão & Reflexão



Máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais

A NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo 12, que fala sobre Limites de Tolerância para poeiras minerais, mais especificamente no tópico “Sílica Livre Cristalizada”, consta obrigações sobre máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais [1]. Mas que máquinas e ferramentas são essas?


Como sempre a legislação brasileira sobre Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), sendo elaborada por acadêmicos e burocratas que nunca bateram um cartão na vida, sempre são compiladas de forma incompleta, sem a abrangência necessária para que atinja os objetivos para que foram aprovadas. Sempre falo aqui sobre a necessidade de se colocar técnicos de verdade na equipe de elaboração das Normas Regulamentadoras. Técnicos de verdade são os que realmente trabalham na área e conhecem o chão da fábrica, além do diploma de qualificação profissional e da tão valorizada ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Vida acadêmica é fundamental, claro, mas pelo menos em SSO somente isso não funciona. A prova está aqui:[1]
As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.


Como sempre, esqueceram de um pequeno detalhe: alguns serviços de acabamento de rochas ornamentais e polimento de granito são realizados com ferramentas manuais, tipo Makita[2] dotada por disco de lixamento. Essas ferramentas manuais elétricas não podem ser dotadas por sistema de umidificação. O motivo é óbvio: o risco de choque elétrico e de pane na ferramenta. As máquinas dotadas por sistemas de umidificação existentes no mercado não podem ser utilizadas para serviços em áreas pequenas, como nas quinas ou cantos das superfícies, mas apenas em áreas extensas e de acabamento uniforme. Há também serviços de acabamento onde o lixamento ocorre diferenciado e em áreas específicas da superfície da pedra, formando desenhos ou figuras geométricas decorrentes da diferença de lixamento. Esses serviços obrigatoriamente só podem ser realizados por meio de Makita (eu sei que Makita é a marca, mas fica mais fácil assim).


















Foto: Trabalhador utilizando lixadeira elétrica manual. Percebemos a alta exposição a poeiras em função desse processo não possuir sistema de umidificação.

Fonte: Arquivo do HBI.



Para suprimir essa deficiência legal, alguns fabricantes desenvolveram um sistema de aspiração da poeira. Esse sistema é dotado por um duto acoplado a um aspirador capaz de sugar cerca de 80% da poeira gerada no processo de desbaste:[3]



Foto: Lixadeira com sistema de aspiração de poeira


Mas sem uso do único sistema capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeiras previsto na Norma, que é o sistema de umidificação.


Temos ainda no Brasil uma cultura medíocre, onde os que possuem um título se acham superiores intelectualmente aos que não possuem. O conhecimento deve sempre ser compartilhado e nunca preso nas mãos de alguns. Sei que muitos Blogs, para não fazer propagando de graça, jamais publicariam a foto ilustrativa das ferramentas e muito menos os links para as páginas dos fornecedores. Esquecem que nesse momento o que importa é a divulgação do conhecimento e não essas perniciosas picuinhas.


Fico imaginando por que será que a mesa elaboradora dessa Norma não chamou os fabricantes das ferramentas para conversar? Por que os especialistas convidados não conseguiram prevê isso? Por que não chamaram técnicos e trabalhadores da área? Coisas do País de especialistas chamado Brasil.


Webgrafia:
[1] NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo 12

[2] Makita

[3] Artigo: “Item “8” do Anexo 12 da NR-15: Mais um exemplo de Norma mal elaborada”


Artigos relacionados:










Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores



Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.



Boa leitura.



[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP












[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP









































































[4] Auxílio para CIPA













Os riscos e suas implicações


Programa de Vigilância Epidemiológica para Trabalho em Atividades de Teleatendimento/Telemarketing (PVET)

O Anexo II da NR-17[1] e mais especificamente em seu item “8.2” consta a obrigatoriedade para elaboração de um Programa de Vigilância Epidemiológica para Trabalho em Atividades de Teleatendimento/Telemarketing (PVET):


Muitos empregadores estão dando a desculpa de que não possuem empresas de telemarketing e por isso não precisam elaborar esse programa específico. Mas no próprio Anexo II citado consta esclarecimentos sobre essa questão:
1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Ou seja, o Fiscal do Trabalho (AFT) pode exigir um que o PVET seja elaborado com uma abrangência bem maior do que prevê a Norma, como por exemplo, a inclusão de outros aspectos técnicos, científicos ou legais, coleta de outros dados, comparativos estatísticos de casos de desencadeamentos ou agravamentos de doenças relacionadas no Estado, no Brasil e no mundo, etc 

1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. 
Neste item foi dada uma maior abrangência a aplicação deste Anexo, deixando claro que se aplica também a toda empresa que possui setores ou simplesmente postos de trabalho com essas características (teleatendimento/telemarketing), mesmo não sendo a sua atividade-fim. Nos itens seguintes essa abrangência é confirmada:
1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador.
1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim.
1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.


Programa de Vigilância Epidemiológica para Trabalho em Atividades de Teleatendimento/Telemarketing (PVET)

Foi idealizado e normatizado com o objetivo de detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita. Basicamente devem ser analisados os aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo.
As capacidades exigidas pelos trabalhadores destes setores são:[2]
a) Escuta e comunicação;

b) Reversão das manifestações agressivas.

Os controles efetuados pela empresa através dos gerentes ou supervisores são:
a) Controle de tempo;

b) Controle de conteúdo;

c) Controle de comportamento;

d) Controle de volume de trabalho;

e) Controle de resultados.

Os fatores de risco se encontram relacionados à estrutura física, organizacional e da própria relação teleatendente – teleusuário[3] A prevalência de sintomas osteomusculares relacionados ao trabalho se encontra nas regiões do pescoço/ombro e mãos/punhos. Os principais fatores de risco geradores dos sintomas decorrem do uso do computador, fatores psicossociais, altura da mesa, maior quantidade de atendimentos diários, pausas menores e temperaturas erradas nas estações de trabalho.


O PVET deve incluir procedimentos de vigilância passiva, que é aquele processado segundo a demanda espontânea de trabalhadores que procuram o serviço médico da empresa ou externo. Quando externo, a ciência dessa demanda geralmente ocorre mediante Atestados Médicos. Também deve incluir procedimentos de vigilância ativa, que é aquele que ocorre por intermédio de exames médicos programados pelo Médico do Trabalho Coordenador do PVE. Esses exames devem incluir, além dos exames obrigatórios do PCMSO, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo. Esses dados devem ser analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.


Para promoção da saúde vocal dos trabalhadores devem ser implementadas outras medidas:
a) Modelos de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva do operador;
A exigência de pregação constante de propaganda em ligações telefônicas sucessivas deve ser evitada.

b) Redução do ruído de fundo[4];
O ruído de fundo interfere nas comunicações, obrigando o operador a elevar a voz e a potência sonora dos fones, acarretando fadiga dos aparelhos auditivo e vocal.

c) Estímulo à ingestão frequente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores.
Essa medida visa a hidratação das cordas vocais a fim de reduzir as lesões.


O PVET deve consistir de um Programa escrito e de uma Planilha de Controle Médico. O Programa PVET propriamente dito deve chamar a Planilha de Controle Médico. O PVET deve desenvolver no mínimo os seguintes tópicos:
1-OBJETIVO
Desenvolver os objetivos do PVET, obrigatoriedade legal, etc

2-EMPRESA BENEFICIADA
Descrever a empresa beneficiada.

3-EFETIVO EXPOSTO OBJETO DO PVE
Inserir quadro com o efetivo exposto, ou seja, os trabalhadores lotados no teleatendimento, telemarketing, call center ou similar. O quadro deve apresentar o GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), a função, a atividade desenvolvida, o número de trabalhadores, o sexo e o horário de trabalho de cada GHE.

4-RECONHECIMENTO DOS RISCOS
Inserir quadro de reconhecimento de riscos contendo o GHE, os riscos, a função, a atividade, o tempo de exposição, a forma de exposição e as medidas preventivas implementadas/existentes.

5-CARACTERISTICAS DOS RISCOS
Inserir quadro contendo o GHE, a natureza dos riscos, a fonte geradora, a forma de propagação, a forma de contato, a patogênese e sintomatologia possíveis e o registro das queixas mais frequentes. 

6-PROCEDIMENTOS DE VIGILANCIA
Desenvolver os procedimentos de vigilância passiva e ativa a serem executados durante o ano.

7-EXAMES MÉDICOS
Inserir quadro com todos os exames médicos a serem realizados durante o ano e sua periodicidade.

8-DADOS ESTATISTICAS E EPIDEMIOLÓGICOS
Descrever a forma de computação e registro dos dados estatísticos, sua periodicidade e significância para o controle de vigilância epidemiológica, com dados comparativos de casos no Brasil e no mundo.

9-CRONOGRAMA DE AÇÕES
Colocar nesse Cronograma todas as ações do PVE durante o ano, incluindo exames médicos, treinamentos, estatísticas, estudos e procedimentos médicos necessários.

10-ANEXO
Esse anexo deve ser desenvolvido durante a execução do PVET, bem como, chamar a Planilha de Controle de Vigilância Epidemiológica, que deve ser desenvolvida em Excell.[5]


Referências:
[1] Anexo II da NR-17

[2] Capacidades exigidas pelos trabalhadores

[3] Fatores de risco

[4] Considerações sobre o ruído de fundo

[5] Modelo de “Planilha de Controle de Vigilância Epidemiológica”


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