Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 97 SETEMBRO DE 2016

 Recife/PE, setembro de 2016 – Exemplar nO 00097 – Publicação Mensal



Riscos químicos mais comuns encontrados em espaços confinados

Os riscos químicos mais comuns encontrados em espaços confinados são os gases metano, sulfídrico, monóxido de carbono e nitrogênio, como também, vapores tóxicos, fumos, poeiras e névoas tóxicas. E cada um desses agentes químicos possuem características físico-químicas e riscos diferentes.[1]

Algumas considerações iniciais devem ser postas para um melhor entendimento da NR-33:[2] O ar que respiramos é uma mistura gasosa complexa, com aproximadamente 21% de Oxigênio, 78% de Nitrogênio e 1% de outros gases, além de variações de vapor de água. No entanto, apenas o oxigênio é absorvido. Os outros gases penetram nas vias respiratórias inferiores, mas não são absorvidos. Misturas gasosas contendo até 65% de oxigênio podem ser inaladas por períodos longos sem efeitos negativos à saúde.  No entanto, respirar oxigênio a 100% (puro) é tóxico aos pulmões e pode ocasionar danos cerebrais devido a intoxicação (hiperoxia). Isso ocorre porque em condições normais o nitrogênio que inspiramos fica retido nos alvéolos pulmonares, mantendo-os inflados. Sem esse gás os alvéolos murcham e perdem a capacidade de absorver o oxigênio. O excesso também pode ocasionar edema pulmonar, que é o acúmulo de líquidos nos pulmões, levando o indivíduo a sintomas de fortes dores no peito e até cegueira. Outro risco da ventilação com oxigênio puro é o de explosão. Um exemplo disso são as garrafas de oxigênio, que não devem ser abertas com as mãos sujas de materiais inflamáveis, como graxas e óleos. Por isso a NR-33 proíbe a ventilação por meio de oxigênio puro.[3]

Empresas que realizam atividades em espaços confinados devem constar em seu PPRA,[4] PCMSO,[5] Ordem de Serviços,[6] Ficha de EPI,[7] Ficha de Treinamento, Procedimentos de Segurança, Análise Preliminar de Riscos, Permissão de Entrada e Trabalho - PET e Exames Médicos Ocupacionais, as ações preventivas necessárias e suficientes para redução ou neutralização dos efeitos dos agentes físicos, químicos, biológicos, mecânico/de acidentes e ergonômicos/psicossociais sobre os trabalhadores (e ainda há “prevencionistas” jurando de pés juntos que os agentes ergonômicos e de acidentes não devem constar no PPRA por causa de uma orientação contraditória para aplicação da NR-09).[8]

O parágrafo acima nos passa uma ideia da abrangência das ações. Não podemos descartar os demais riscos químicos, bem como, os riscos físicos, biológicos, ergonômicos/psicossociais e mecânico/de acidentes possíveis. No entanto, este artigo possui foco apenas nos riscos químicos mais comuns encontrados em ambientes confinados, nos termos da NR-33.

As substâncias podem ser irritantes ou asfixiantes. Os agentes irritantes, como os de alta solubilidade, afetam diretamente as vias aéreas superiores, como por exemplo, ácidos e cáusticos. Os agentes asfixiantes são os que possuem capacidade de deslocar o oxigênio, como o hidrogênio, hélio e dióxido de carbono, ou ainda, concorrer com o oxigênio ao nível alveolar, como o monóxido de carbono (asfixiante simples).

Os gases podem ser considerados de acordo com a sintomatologia:
Metano (CH4) => Asfixiante e também explosivo, conforme concentração no ambiente;

Sulfídrico (H2S) => Ação irritante, causa queimaduras graves. Possui odor desagradável de ovo podre, mas sua percepção é prejudicada devido à ação rápida e temporária de paralisia dos nervos olfativos;

Monóxido de carbono (CO) => Agente inodoro, insípido e incolor, podendo ser detectado apenas através de aparelhos específicos para detecção. Trata-se de um asfixiante simples, por concorrer com o oxigênio ao nível alveolar. Ou seja, a hemoglobina possui mais afinidade química com o monóxido de carbono do que com o oxigênio. Enquanto a reação química entre o oxigênio e a hemoglobina é chamada de oxiemoglobina, a reação entre monóxido de carbono e hemoglobina é chamada de carboxiemoglobina.[9] Essa combinação causa asfixia pulmonar. A sintomatologia da exposição ao monóxido de carbono corresponde a: Boca seca, ardor nos olhos e garganta, dor de cabeça, tontura, sensação de fraqueza, torpor, desmaio e morte por asfixia;

Nitrogênio (N2) => Como o monóxido de carbono, esse agente inerte também é inodoro, insípido e incolor. Possui propriedade de deslocar o oxigênio da atmosfera respirável do trabalhador, causando asfixia. Os sintomas em caso de asfixia são parecidos com os do monóxido de carbono, a exceção da irritação das vias aéreas superiores e garganta. 

Os demais agentes químicos que devem ser considerados são: Possibilidade de contaminação dos espaços por vapores de combustíveis e resíduos químicos resultantes de acidentes ambientais, emanações de soldas ou de produtos para impermeabilização, pintura, recuperação estrutural e gases originados por resíduos de animais (metano e amônia), por exemplo. Tais riscos adicionais que podem ser encontrados estão ligados diretamente ao tipo de substância armazenada ou presente, a contaminações externas (postos de combustíveis, agrotóxicos, efluentes industriais, etc) e a atividades realizadas no interior do espaço confinado. Há possibilidade também de formação de névoas tóxicas devido a condensação de vapores. Poeiras muito finas também podem estar presentes nos espaços confinados, como as originadas nos serviços de quebra e desbastes de peças e estruturas ou as existentes nas indústrias de refino de milho e têxteis, que podem causar incêndios de alta velocidade ou pequenas explosões. O prevencionista responsável deve atentar também para estes últimos.

A coisa é tão complexa que deve haver preocupação também com o risco “ação de marginais”. Este risco supera os agentes ambientais e ocupacionais na maioria dos casos. O prevencionista deve considerar essa possibilidade quando da realização de serviços em vias públicas. Contar com a polícia e com a legislação comprovadamente não funciona e não deve constar como única medida preventiva.[10] 

Infelizmente a maioria dos cursos de capacitação para espaços confinados existentes no Brasil não capacitam ninguém. As falhas mais graves são:
a)    Grade curricular insuficiente;
b)    Falta de estrutura, material didático e equipamentos;
c)    Profissionais despreparados e sem proficiência devido à falta de vivência na área;
d)    Desconsideração dos riscos existentes nos ambientes de trabalho do capacitando.

Lembrando que ART[11] garante apenas a responsabilidade técnica, como qualquer assinatura habilitada também garante, mas não garante a qualidade dos serviços, como querem alguns.

Juntando isso as falhas mais graves encontradas nas empresas:
a)    Contratação da entidade mais barata para ministrar o curso;
b)    Recusa na aquisição dos equipamentos necessários;
c)    Impedimento da função prevencionista do trabalhador.
Temos a armadilha perfeita para assassinar trabalhadores.

Os formulários destinados aos registros das ações devem ser bem elaborados para que possam gerar documentos coerentes com evidências suficientes.[12]

Finalmente, o profissional de segurança do trabalho responsável pela segurança dos trabalhadores em espaços confinados deve identificar, quantificar e monitorar os riscos químicos existentes ou que venham a existir em decorrência das atividades a serem realizadas, bem como, originadas por contaminações acidentais ou de origem animal. Para isso, o profissional deve conhecer as características físico-químicas das substâncias em questão, a aparelhagem para detecção, os Limites de Tolerância (LT), os Limites Inferiores e Superiores de Explosividade (LIE/LSE), limites de concentrações para formação de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS) e as medidas preventivas necessárias e suficientes para redução ou neutralização dos efeitos no ambiente e nos organismos dos trabalhadores.

Webgrafia:
[1] Riscos químicos mais comuns encontrados em espaços confinados



[2] NR-33

[3] Riscos da ventilação por meio de oxigênio puro
Anexo III-Glossário:
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.
Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;

[4] PPRA

[5] PCMSO

[6] Ordem de Serviços



[7] Ficha de EPI

[8] Orientação contraditória para aplicação da NR-09



[9] Oxiemoglobina e Carboxiemoglobina


[10] Contar com a polícia e com a legislação comprovadamente não funciona

[11] ART

[12] Documentos coerentes com evidências suficientes

Artigos relacionados:


HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO (Ver continuação nas edições posteriores)
OPERAÇÕES DIVERSAS (ANEXO 13 DA NR-15) (Ver continuação nas edições posteriores)
Os riscos da Corrosão (Ver continuação nas edições posteriores)
Riscos Químicos na Construção Civil (Ver continuação nas edições posteriores)


Arquivos antigos do Blog



Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO N 65 JANEIRO DE 2014
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“Obrigações de MASSO para obras de Construção Civil”
As obrigações quanto ao cumprimento das Normas de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional – MASSO para obras de Construção Civil começam bem antes do inicio do Empreendimento.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
-“Quem acessa o HBI? Resultado da enquete”
Finalmente findou o prazo da enquete para votação. A pesquisa foi disponibilizada neste Blog em janeiro de 2013 e como sempre, o número de participantes sempre foi inferior ao número de acessos.

COLUNA RISCO QUÍMICO E INSALUBRIDADE
“O risco “Animais peçonhentos”
Trabalhadores da construção civil, serviços de manutenção de sistemas elétricos, operadores de bombas de elevação de água, serviços em locais confinados, redes de esgotos, valas e canais, trabalhadores rurais e outros possuem alto risco de exposição ao agente “Animais Peçonhentos”.

COLUNA ERGONOMIA
- “Comandos – Projeto e utilização”
VOLANTES E PEDAIS
Os volantes são utilizados quando são necessários grandes esforços na operação. Ocupam um espaço relativamente grande no posto de trabalho. Podem ser identificados por meio de cores e posições. Existem três tipos principais de pedais: Rotativos, de translação e bidirecionais.

E ainda, coluna “O leitor pergunta...”

                      

Flexão & Reflexão


Indicação da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes

A indicação da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes deve ser suficiente para redução ou neutralização dos agentes de riscos a patamares seguros.

A Tecnologia de Proteção Contra Acidentes corresponde a:
a) Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
b) Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
c) Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho;

Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, nos termos da NR-06 do Ministério do Trabalho.[1]
Exemplo: Capacete, luvas, botinas, protetor auricular, etc

Os EPI devem possuir CA – Certificado de Aprovação, válido, gravado em seu corpo.[2]
De acordo com a NR-06,[1] o fornecimento do EPI adequado ao risco é de responsabilidade do empregador, sendo sua indicação de responsabilidade do SESMT[3] ou de Profissional Tecnicamente Habilitado.[4] O profissional do SESMT (Técnico ou Engenheiro de Segurança) ou Profissional Tecnicamente Habilitado (Técnico ou Engenheiro de Segurança) deve considerar as observações da CIPA ou do Trabalhador Designado da CIPA[5] e os trabalhadores usuários do EPI. Todo EPI fornecido ao trabalhador deverá ser gerenciado (Indicação, treinamento, fiscalização quanto ao uso, higienização, substituição, etc).[6]

Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
Todo equipamento instalado no ambiente de trabalho, ferramenta, máquina ou equipamento do processo produtivo de uso coletivo e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, nos termos da NR-09 do Ministério do Trabalho.[7]
Exemplo: Coifas de proteção de partes móveis, exaustores, ventilação geral diluidora, ventiladores, etc
Todo EPC deve ser projetado, instalado e mantido por Profissional Legalmente Habilitado (Técnico de Segurança, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança, Engenheiro Químico, etc), conforme o caso. Um projeto de exaustão, por exemplo, é de competência do Engenheiro Mecânico (projeto, instalação e manutenção) e do Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho (monitoramento da eficácia). Já um dispositivo ótico para bloqueio do acionamento de uma máquina exige a competência de um Engenheiro Eletricista (projeto, instalação e manutenção) e do Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho (monitoramento da eficácia). E assim por diante.

Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho
São medidas de cunho administrativo ou de organização do trabalho destinadas à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, nos termos da NR-09 do Ministério do Trabalho.[7]
Exemplo: Umedecimento de particulados em remoção a fim de reduzir poeiras, substituição de produtos tóxicos por outros sem toxidade ou de menor toxidade, rodízios de trabalhadores a fim de reduzir o tempo de exposição, etc
As Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho devem ser projetadas, executadas e monitoradas por Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Todas as Medidas Preventivas acima devem ser devidamente documentadas para comprovação de projeto, instalação, manutenção e eficácia. Os registros de entrega, uso, fiscalização e manutenção devem conter também a assinatura do trabalhador usuário ou beneficiado.[8]

A responsabilidade da indicação da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes é enorme. Infelizmente alguns profissionais não sabem o que estão fazendo, fruto do estouro de escolas dos níveis técnicos e superiores.

Se na Tecnologia de Proteção Individual (EPI) que é uma das mais simples de ser implementada vemos absurdos, imagine nas demais. Fato é que alguns administradores acham que sabem Segurança do Trabalho. E é assim que os absurdos acontecem.
Em minhas auditorias continuo encontrando pérolas de Segurança do Trabalho que dariam para escrever um livro:
Pérola 01:
Protetor facial contra respingos, geralmente utilizado em laboratórios, fornecido para proteção contra projeção de partículas sólidas de alta energia, como centelhas provenientes do corte de ferragens por meio da policorte e partículas de madeira e metálicas provenientes da serra circular.
Protetor facial contra respingos:

Descrição: Protetor facial em plástico flexível transparente, com viseira de 8”, carneira ajustável com catraca, contra projeção de respingos.
Não é preciso nem ser especialista, basta pegar na viseira e perceber que a mesma dobra com facilidade, não suporta impactos.

Protetor facial contra projeção partículas sólidas:


Descrição: Protetor facial em acrílico/plástico rígido transparente, com viseira de 12”, carneira ajustável com catraca, contra projeção de partículas sólidas de alta energia.
O acrílico da viseira possui maior espessura (cerca de 3 mm) e não dobra sem quebrar.
Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS.

Pérola 02:
Protetor auricular fornecido para trabalhador exposto a níveis de ruído intermitente de NEN = 99,0 dB(A) durante oito horas/dia, mas com NRRsf = 11 dB. A eficácia é de 99-11=88 dB(A) => Indicando que a empresa deve pagar os 20% da insalubridade e recolher os 6% do salário contribuição para custeio da Aposentadoria Especial (eu sei, eu sei. Há controvérsias sobre uso de EPI esses direitos).[9]

Pérola 03:
Linhas de vida meia segurança Tabajara...[10]

As pérolas são tantas que ficaria o dia todo aqui relatando. E o que mais dói é que em todas essas empresas havia SESMT instalado. O que está havendo com as nossas escolas? O que está havendo com os nossos profissionais? É realmente assustador. Dá medo até de ir ao dentista. Saudade dos tempos em que não havia escolas para todos e eu tinha que viajar 40 Km para estudar. Saudade dos tempos em que não havia cursos EAD para que qualquer Zé Ruela pudesse ser “proficionau de insuma conpetensia” (qualquer semelhança com fatos reais NÃO é mera coincidência). Essa é a pátria educadora que enche o peito de alguns militantes políticos. Realmente, só não estuda quem não quer. Tem escola para todos.

Webgrafia:
[1] NR-06

[2] CA – Certificado de Aprovação

[3] SESMT

[4] Profissional Tecnicamente Habilitado
Não há uma definição clara nas NR do que seja “Profissional Tecnicamente Habilitado”, mas pelos textos legais, nesse caso, podemos concluir que se trata de qualquer profissional do SESMT, preferencialmente da área de Segurança do Trabalho:
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

31.6.2 São atribuições do SESTR:
a) assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores;
Obs.: O SESTR pode ser formado por apenas um Técnico de Segurança.

Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

[5] CIPA

[6] Gestão de EPI


[7] NR-09

[8] Documentação medidas preventivas



[9] EPI e Aposentadoria Especial




[10] Linhas de vida meia segurança Tabajara

Artigos relacionados:









Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores


Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP










[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP























[3] Auxílio para Administradores
















































Os riscos e suas implicações


Princípio ativo em segurança e saúde ocupacional

Exaustivamente discutido em quase todos os meus artigos, o pensamento prevencionista não se limita apenas aos parâmetros técnicos, científicos e legais. Para que a prevenção seja eficaz há necessidade de que sejam considerados todos os vetores de riscos. O princípio ativo é um dos vetores geralmente desconsiderados nos levantamentos ambientais.

Atualmente há uma preocupação com a uniformidade dos termos utilizados nas diversas áreas do conhecimento humano. E a tendência é haver uma completa uniformidade futuramente. Termo como “patologia” (antes de uso exclusivo da medicina) hoje já é utilizado para designar desgastes de estruturas de concreto armado, por exemplo.[1]

Desse modo a denominação “princípio ativo” (antes utilizada apenas na farmacologia como sinônimo de fármaco, depois na biomedicina e na toxicologia ocupacional)[2] não pode ser utilizada apenas para designar a substância ativa ou que causa o efeito e que é componente de determinado produto químico. O princípio ativo é a parte ativa do todo e essa denominação já é utilizada na economia, sociologia, física, biologia, etc[3]

Desse modo, podemos ter “princípio farmacologicamente ativo”, “princípio quimicamente ativo”, “princípio fisicamente ativo”, “princípio biologicamente ativo” e assim por diante. Em se tratando de ciência preventiva, há a necessidade de ampliação desses termos, cuja aplicação pode ser utilizada para designar algo benéfico ou maléfico, desde que seja a causa do efeito. Essa discrepância pode ser percebida claramente no uso dessa expressão na farmacologia (onde “princípio ativo” é a parte que cura o doente) e na toxicologia ocupacional (onde o princípio ativo é a parte que causa danos na saúde do trabalhador). Assim, percebemos que não pode haver exclusividade dessa designação apenas para determinada área do conhecimento humano.

Considerando essa extrapolação, apliquemos convenientemente a designação “princípio ativo” também aos riscos definidos na NR-15, conforme exemplos:[4]
Riscos físicos (diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores):
Princípio ativo:
=>Ruído contínuo, intermitente ou de impacto;

=>Vibração de Corpo Inteiro (VCI) ou Vibração de Mãos e Brações (VMB);

=>Calor ou Frio, etc

Riscos químicos (substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão):
Princípio ativo:
=>Sílica;

=>Hidrocarbonetos aromáticos;

=>Fumos metálicos, etc

Riscos biológicos: (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros):
Princípio ativo:
=>Ameba;

=>Príons;

=>HIV, etc

Riscos Ergonômicos/Psicossociais:
Principio ativo:
=>Posturas forçadas;

=>Esforços excessivos ou de mau jeito;

=>Pressões por metas, etc;

Riscos de Acidentes/Mecânicos:
Principio ativo:
=>Altura;

=>Partes móveis;

=>Eletricidade, etc

Analisando as definições utilizadas, temos:
Fonte da lesão (NBR-14-280): Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão;[5]

Agente causador do acidente (INSS/CAT): Agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento;[6]

Fator de risco (INSS/PPP e MS):[7] Condição ou conjunto de circunstâncias que tem o potencial de causar um efeito adverso, que pode ser: morte, lesões, doenças ou danos à saúde, à propriedade ou ao meio ambiente. Os fatores de risco podem ser classificados, segundo sua natureza, em:
AMBIENTAL:
- Físico: Alguma forma de energia: radiação, ruído, vibração, etc.;
- Químico: Substâncias químicas, poeiras, etc.;
- Biológico: Bactérias, vírus, fungos, etc.;
SITUACIONAL:
Instalações, ferramentas, equipamentos, materiais, operações, etc.;
HUMANO OU COMPORTAMENTAL:
Decorrentes da ação ou omissão humana.

A identificação do princípio ativo é tão importante quanto a identificação do risco em si. Não basta reconhecermos o risco apenas como físico, químico ou biológico, mas todas as suas características danosas.

Não esquecendo também as demais características posteriores a esse reconhecimento, como fonte emissora ou geradora, processo de trabalho ou atividade/operação, trajetória, meio de propagação, via de penetração no organismo, patogênese, sintomatologia, etc

A ciência da prevenção ocupacional é multidisciplinar (segurança, higiene, toxicologia, etc) e não pode ser dominada por profissionais de apenas uma área específica, como querem alguns, mas pela maior quantidade de especialistas possíveis e de áreas diferentes.

Em sem tratando de ciência da prevenção ocupacional, sem dúvida que há necessidade de ampliação do significado da expressão “Princípio Ativo”, considerando ser este o ente causador do efeito (no caso, indesejado) ao trabalhador. Portanto, o princípio ativo é, em sua essência, o mesmo que “fonte da lesão”, “agente causador do acidente” e “fator de risco”, desde que, seguindo a filosofia prevencionista, possamos ampliar seu conceito, conferindo-lhe abrangência totalitária para a área de Segurança e Saúde Ocupacional.

Webgrafia:

[1] Uniformidade dos termos

[3] Princípio ativo como sinônimo de fármaco

[3] Princípio ativo





[4] NR-15

[5] Fonte da lesão


[6] Agente causador do acidente


[7] Fator de risco



Artigos relacionados:






































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