Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 52 DEZEMBRO DE 2012

Recife/PE, dezembro de 2012 – Exemplar nO 00052 – Publicação Mensal


Planejamento executivo (PEX)

O Planejamento Executivo (PEX) objetiva a execução dos serviços de forma planejada e organizada (sem imprevistos), devendo também servir de base para elaboração do Plano de Segurança (PSO) de determinado empreendimento.

O PEX consiste num projeto para execução de obras ou serviços. Geralmente exigido na execução de obras de construção civil, esse planejamento deverá abranger todas as etapas da obra e contemplar todos os recursos físicos e humanos necessários a execução do empreendimento. Falhas no PEX podem resultar em falhas no PSO. Um PEX bem elaborado deverá passar a impressão de uma fotografia de cada etapa da obra. Para isso, quanto mais pessoas forem envolvidas na elaboração desse documento melhor.                                            A participação de profissional da área de segurança do trabalho, além do Engenheiro da obra, é indispensável.  Quanto à previsão, deverá ser a mais precisa possível.   Por  isso,  não  é  perdoável a paralisação de serviços, mesmo que em pequeno espaço de tempo, por motivos banais, como por exemplo, a falta de cordas para içamento e descida de materiais ou a falta de tábuas para forração de pisos de andaimes.




O PEX deverá ser assinado, no mínimo, pelo Engenheiro responsável da obra e pelo Diretor da Empresa. Claro, nenhum documento poderá ser submetido ao cumprimento sem o aval da alta Direção responsável.


Vamos analisar os tópicos mínimos necessários que devem ser contemplados num PEX:



CAPA
A capa do documento deverá identificar a Empresa, a obra, a data e apresentar recurso para registro das alterações do documento, numa primeira análise;

APRESENTAÇÃO, OBJETIVO E EMPRESA/UNIDADE ONDE SERÃO APLICADAS AS MEDIDAS PROPOSTAS
Registrar esses dados;

PLANEJAMENTO EXECUTIVO - PEX
Previsão dos recursos humanos
Ao contrário do que a maioria pensa, a previsão dos recursos humanos é a parte mais importante de um PEX. É a partir dessa previsão que seguem as demais. Uma máquina não poderá ser operada se não houver um operador qualificado e autorizado. Esses recursos devem ser previstos com base nos seguintes itens:
a)     Tipo de serviços a ser executado;
b)     Tempo previsto para execução;
c)  Reconhecimento e análise das dificuldades e dos casos de força maior durante a execução dos serviços;
d)  Materiais, produtos, ferramentas, máquinas e equipamentos necessários para a sua execução (Nas etapas de fornecimento, transporte, instalação, operação, manutenção e desmontagem);
e)  Recursos de apoio para execução, como andaimes, escadas, containers, áreas de armazenagem, vias de acesso, baias de contenção, instalações sanitárias, etc (Nas etapas de fornecimento, transporte, instalação, operação, manutenção e desmontagem);
f)        Necessidade de terceirização de serviços;
g)     Documentos necessários a obra;
   
Percebemos que a previsão dos recursos humanos já nos dá uma boa dimensão da abrangência do PEX, além de fornecer dados para a elaboração do PSO.  Por isso, esse é planejamento mais importante de um PEX.

Com base no estudo dos dados acima, é feita a previsão do efetivo necessário a cada etapa da obra. Os dados devem ser relacionados num quadro e por etapa. Ex. Execução do serviço tal: Tantos pedreiros, tantos carpinteiros, etc Para enriquecimento do quadro de dados, poderão ser acrescentadas as qualidades ou exigências para cada função, além da estimativa do efetivo feminino. (Efetivo feminino implica em instalação de sanitários específicos).

Previsão das ferramentas, máquinas e equipamentos a serem utilizados
Descrever os tipos e os quantitativos de todas as ferramentas, máquinas e equipamentos a serem utilizados em todas as etapas da obra, com previsão para execução de um plano de manutenção. A utilização de ferramentas elétricas, máquinas e equipamentos deverá ser precedida de projeto e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, para dimensionamento, instalação e manutenção.   

Previsão dos materiais e produtos a serem utilizados
Essa previsão é importante porque sinaliza para a necessidade de instalação de áreas e baias para armazenagem, riscos e medidas de controle necessárias, como é o caso de produtos inflamáveis.

Previsão dos recursos de apoio a serem utilizados
Os recursos de apoio são os primeiros recursos físicos a serem instalados na obra. São esses recursos que irão proporcionar a base para execução das atividades. Entende-se como recursos de apoio, andaimes, acessos provisórios, containers, elevadores de obra, cobertas, pisos provisórios, etc Alguns destes recursos, como andaimes e elevadores precisam ser precedidos de projeto e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para dimensionamento, instalação e manutenção.

Gestão dos recursos físicos, humanos e administrativos previstos
Essa parte do PEX deve contemplar a forma de aplicação dos recursos elencados e contendo no mínimo o desenvolvimento dos itens básicos: Serviço a ser realizado, recursos físicos, humanos e administrativo e forma de gestão.

Planejamento dos serviços
Corresponde ao espaço para os ajustes necessários do PEX. Uma planilha contendo colunas encabeçadas por itens como “Serviço a ser realizado”, “Etapas da obra”, “Previsão para início”, “Previsão para término” e “Tempo total demandado”, é suficiente.

 Previsão de possíveis ajustes ao PEX
Quando algum serviço fora do escopo do contrato, solicitação de aditivo ou previsão de algo que possa modificar as atuais circunstâncias norteadoras do PEX, deve-se desenvolver esse item. Dependendo do contrato, pode-se incluir nesse item a possibilidade de greves, chuvas, inundações, variação das marés, etc

Conclusão
A conclusão deverá corroborar tudo o que foi dito no PEX e fechar o documento de forma que passe a confiabilidade exigida em contrato.

Em linhas gerais, foi apresentada uma ilustração para elaboração de um PEX, que varia de acordo com o tipo de serviço ou obra, termos do contrato e outras variantes internas e externas. Elaborar um PEX é, portanto, executar mentalmente todos os serviços previstos nas diversas etapas da obra ou serviço.


 Risco Químico e Insalubridade



Soluções neutralizantes para produtos químicos

As soluções neutralizantes são utilizadas em processos produtivos como agricultura, fabricação de cosméticos, tratamento de solos e águas e meio ambiente. Também são utilizados como mitigadores de efeitos, em casos de acidentes envolvendo produtos químicos. Aqui vamos nos ater apenas a utilização dessas soluções para fins preventivos de exposições ocupacionais. A prevenção de acidentes com produtos químicos perigosos poderá ocorrer por meio da utilização de soluções neutralizantes. Essas soluções neutralizam a ação tóxica dos produtos sobre o organismo do trabalhador. No entanto, só poderá ser utilizada quando da ocorrência de acidentes, onde seja necessário proteger o trabalhador contra a ação tóxica do produto, levando-se em conta que a neutralização danifica completamente o produto através da eliminação da sua ação, que é esperada nos processos industriais. Um produto tóxico tem seu potencial danoso aumentado em decorrência da sua instabilidade e volatilidade. Um derrame ou vazamento de determinado produto com essas características poderá ser letal para os trabalhadores expostos. Uma ação rápida e eficiente implicaria na aspersão imediata da respectiva solução neutralizante sobre o produto derramado, eliminando assim a sua ação tóxica. Cada produto tóxico possui a sua própria solução neutralizante, que deverá ser definida pelo químico responsável e pela Ficha de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, correspondente.

Os neutralizantes podem ser, por exemplo, ácidos ou bases. Os ácidos e bases nem sempre conferem neutralidade ao neutralizado (pH 7). Os neutralizantes ácidos, chamados de acidulantes, são usados para neutralizar bases em formulações em que o pH pode ser excessivamente alto e/ou mesmo usados para conferir acidez à formulação. 

Os alcalinizantes têm o uso contrário ao dos acidulantes, ou seja, são usados para neutralizar ácidos em formulações com pH excessivamente baixo e/ou para conferir basicidade às formulações.

Funcionário aplicando  solução neutralizante sobre TDI derramado

USOS PRÁTICOS DE SOLUÇÕES NEUTRALIZANTES COMO
PREVENTIVOS OCUPACIONAIS
Derramamento de ácidos:
-  Ácido sulfúrico derramado sobre o chão ou bancada => Pode ser rapidamente neutralizado com carbonato ou bicarbonato de sódio em pó;
-  Ácido Clorídrico derramado => Neutralizar com amônia, que produzirá cloreto de amônio, em forma de névoa branca;
Obs.: No caso do ácido nítrico, tomar cuidado com álcool, pois reagem violentamente.

Compostos Voláteis de Enxofre:
-  Enxofre - tipo mercaptanas => Resíduos de reação com DMSO: são capturados em "trap" contendo solução à 10% de KMnO4 alcalino;
-  H2S: que desprende-se de reações => Pode ser devidamente capturado em "trap" contendo solução à 2% de acetato de chumbo aquoso;

Compostos Tóxicos:
- Manipular com cuidado, pois um grande número de compostos orgânicos e inorgânicos são tóxicos. Evitar a inalação ou contato direto.

Diisocianato de tolueno (TDI) – Eliminação da água potencialmente reagente:
Solução I: Água a 90% + Amoníaco (concentração densidade 0,88) 8 % +  Detergente líquido a 2%;
Parte em peso ou em volume – De uso geral.
Solução II: Álcool industrial a 50% + Água 45% + Amoníaco (concentração densidade 0,88) 5%.  Produto combustível só deve ser utilizado em locais protegidos contra explosões.
Solução III: Éter Monoetilico de etilenglicol (2- etoxietanol).  Produto inflamável => É recomendado para pequenas peças de maquinário. Os produtos de reação são solúveis em água. As soluções neutralizantes transformam os isocianatos em produtos não solúveis e inofensivos.

Todo efetivo que manuseie ou manipule produtos químicos perigosos (tóxicos, inflamáveis/explosivos) deve dispor das soluções neutralizantes respectivas. Uma quantidade estimada deverá ser preparada e guardada para os casos de emergências. A mitigação dos efeitos de determinado produto químico deverá ser prevista em Plano de Emergência. O Plano de Emergência deverá contemplar no mínimo:
a)    A forma de preparo, armazenagem, aplicação/aspersão, quantidade mínima e validade da solução neutralizante;
b)     Os EPI e EPC necessários para contenção da emergência;
c)      A equipe de emergência;
d)     Treinamentos com exercícios de alerta ou simulados;
e)     Tratamento ambiental.

Produtos perigosos exigem a indicação de mais um EPC por parte dos responsáveis pela Segurança do Trabalho das Empresas, além dos convencionais: As soluções neutralizantes. Como todo EPC, deverá haver procedimentos para sua utilização eficaz.


Ergonomia


Riscos ergonômicos

Patogêneses e sintomatologias específicas dos agentes ergonômicos.

Na publicação do Ministério da Saúde “Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de procedimentos para os serviços de Saúde/2001”, encontramos uma lista com as patologias relacionadas aos diversos riscos no trabalho. Entre eles temos as patogêneses relacionadas aos riscos ergonômicos. Por isso é importante o reconhecimento dos riscos ergonômicos no PPRA. Eles servirão de base para definição dos procedimentos médicos do PCMSO. Ressalto que risco não reconhecido no PPRA é risco inexistente no ambiente de trabalho e exame não previsto no PCMSO. Ou seja, total omissão das ações preventivas para esses riscos.

Abaixo, um resumo das possíveis patogêneses e suas respectivas sintomatologias relacionadas a alguns riscos ergonômicos:

Percebemos que esses registros no PPRA devem possuir linguagem mais simplificada (Sim, PPRA devem ser elaborados para serem lidos e interpretados por leigos e não somente por especialistas). No PCMSO, poderá haver mais “capricho”, com linguagem mais técnica ou médica. A justificativa é a de que o PCMSO deve ser executado apenas por médicos e nunca por leigos.


O leitor pergunta...

Pergunta:
Pode me informar se além das ART's (Quando temos na obra guincho, mini grua e serra) ainda precisamos da inspeção de um engenheiro mecânico?
Se precisa, de quanto em quanto tempo?  Estou sabendo que é todo mês.
Por favor, me confirme essa situação.
Obrigada!
Magda Félix - TST

Resposta:
Magda,
TST que nunca tem dúvida é porque já sabe de tudo ou então não sabe de nada. Semana passada, aprendi com um carpinteiro da obra. Instalei uma luminária com duas lâmpadas fluorescentes 40 w tipo luz do dia e dotada por superfície refletora mais proteção contra impactos na casa da serra de bancada. Achei que tava abafando. Daí, fui chamado pelo carpinteiro da obra reclamando que a posição da luminária fazia sombra com a coifa do disco, exatamente sobre a linha do corte. Para meu aprendizado, ainda sugeriu que fossem instaladas duas luminárias no teto: Uma de cada lado da coifa. “...Porque Isso evita a sombra na madeira...”  É vivendo e aprendendo.
Quanto a sua pergunta, é necessário sim. Você deve firmar contrato com um Engenheiro Mecânico a fim de que o mesmo passe na obra no mínimo uma vez ao mês para realizar as inspeções e registrar as mesmas em livro próprio. Nas ART devem constar a descrição de “Instalação e manutenção das ferramentas” ou “...do guincho tal (identificar o equipamento)”, etc



Últimas noticias – Novo site

Vem aí o novo site denominado “Heitor Borba Soluções Corporativas”. Este site, totalmente gerenciável pelo administrador, pretende divulgar materiais em “pdf” para que leitores e clientes possam baixar e utilizar em suas Empresas. Claro que documentos de Empresas não serão disponibilizados. Apenas os modelos propostos e sem a formatação dos Sistemas de Gestão das Organizações poderão ser baixados. Também, apresenta a sociedade mais uma opção de assessoria nas áreas de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional: A modalidade “Contratos de Parceria”. Nesse tipo de contrato os clientes podem se beneficiar de uma parceria composta por diversos especialistas. Com cada área representada pelo dono do negócio e fiscalizada pelo gestor do serviço, a assessoria fica mais dinâmica, personalizada e barata.

A previsão para que o site entre no ar é fevereiro de 2013. Aproveitem.  


Banco de Currículos

Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia do currículo do profissional que necessita.

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Reflexão

“ A motivação contribui para a prevenção  ”


Datas comemorativas específicas

D E Z E M B R O

Tudo que precisamos é apenas de saúde e sabedoria. Com esses dois elementos já somos abençoados o suficiente para que possamos atingir os cumes mais altos dos nossos sonhos. Duvida? É só tentar.
Desejo um bom Natal, um Feliz Natal e um Novo Ano de muito sucesso para todos.






HEITOR BORBA INFORMATIVO N 51 NOVEMBRO DE 2012

Recife/PE, novembro de 2012 – Exemplar nO 00051 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3






A importância do Assistente Técnico nas perícias trabalhistas

                                                  
A indicação do Assistente Técnico Pericial é um direito previsto em Lei e objetiva a defesa da parte que o contratou em questões mais técnicas e detalhadas. Não são poucas as demandas trabalhistas perdidas por falta de melhor esclarecimento durante os trabalhos de formulação do Laudo por parte do Perito Judicial.   

A Lei que regulamenta a figura do Assistente Técnico é a LEI No 8.455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992 – CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA: “Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.  Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento”.
“Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação."

O Assistente Técnico funciona como um “Advogado Técnico” da parte, por esta indicado, e da sua confiança.

Procurando não discorrer indefinidamente nesse assunto, vamos nos estreitar apenas nas demandas referentes a pericias de insalubridade e de periculosidade, aplicando-se os mesmos preceitos nas demais demandas, como as referentes a acidentes de trabalho. A figura do Assistente Técnico aqui é posicionada na defesa da Empresa, considerando que cabe a ré o ônus da prova.

Tudo começa quando o trabalhador, empurrado pelo seu advogado,  reclama da Empresa  tudo o que tem e o que não tem direito. Fazendo uso da costumeira lengalenga de estourar o saco e insultar a inteligência de qualquer magistrado, o advogado elabora a sua petição.
Da petição, somos todos sabedores que na maioria das vezes noventa por cento do seu conteúdo são mentiras e os outros dez por cento são inverdades. Pior ainda, é que na maioria das vezes o reclamante acaba ganhando a causa por falta de um acompanhamento técnico junto ao processo. O mito de que o Advogado é conhecedor da legislação e pode dar conta de todo assunto está caindo no descrédito. Realmente não sabe. Esse profissional tem conhecimento da existência da legislação técnica, pode até tê-la decorado, mas a falta de vivência na área e o desconhecimento da parte técnica não lhes dão suporte suficiente para formulação de uma defesa eficaz.  Por exemplo, houve neutralização ou atenuação das intensidades ou concentrações dos agentes nocivos a patamares seguros com uso da tecnologia de proteção contra acidentes? Lembrando que para concluirmos a respeito precisamos de dados como eficácia e eficiência dessa tecnologia, intensidade ou concentração dos agentes nocivos, tempo de exposição, permanência, etc  Para definição do grau da lesão, objeto da indenização, precisamos de um Médico do Trabalho ou de um Fisioterapeuta. Como podemos perceber não é tão simples assim.
Após o protocolo do processo por parte do Advogado do Reclamante, vem a audiência de instrução e a nomeação do Perito Oficial por parte do Juiz. É nesse momento que o Advogado da Reclamada deverá formalizar junto ao processo a indicação do Assistente Técnico, dentro do prazo requerido. Feito isso, o Perito Oficial notificará o Assistente Técnico sobre o dia e hora da sua visita técnica para elaboração do laudo pericial. Nesse ínterim, o Assistente Técnico deverá já ir colocando suas barbas de molho. Colocar as barbas de molho consiste em estudar a parte dos autos que lhe cabe, juntar provas, prevê a linha de pensamento do Perito e formular o questionário técnico.
O questionário técnico deverá conter perguntas que, se respondidas, salvará a empresa. É impressionante, mas há Assistentes Técnicos que elaboram as perguntas exatas que o Perito está doido para responder.        

Para que os objetivos da defesa sejam atingidos, o Assistente Técnico Pericial deverá ser da área a qual esteja defendendo, como por exemplo, Técnicos(1) ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Médicos do Trabalho, Fisioterapeutas e outros.

BASICAMENTE, O TRABALHO DO ASSISTENTE TÉCNICO CONSISTE EM:
a)     Elaborar o questionário técnico para defesa da empresa;
b)     Acompanhar a perícia, assessorando o Perito, cuidando para que tudo transcorra conforme manda a legislação e apresentando as argumentações necessárias para o esclarecimento dos fatos;
c)     Orientar as testemunhas para que não mintam, mas falem apenas o que for perguntado pelo Perito;
d)     Fornecer ao Perito apenas os documentos solicitados;
e)     Examinar o Laudo Técnico Pericial em busca de erros e “brechas” e elaborar o Parecer Técnico ou Questionamento e passar ao Advogado para juntar ao processo;
f)       Comparecer perante o Magistrado, quando solicitado, para esclarecimento de pontos ainda obscuros (Por isso nunca se deve mentir nesses documentos).

LINHAS GERAIS PARA UMA BOA DEFESA:
a)     A Parte deverá indicar como Assistente Técnico profissional com larga vivencia na área e conhecimentos em procedimentos periciais;
b)     O Assistente Técnico deverá levantar toda evidencia existente e necessária a argumentação da defesa;
c)     Deverá existir bom relacionamento entre o Advogado e o Assistente Técnico;
d)     A parte deverá garantir ao Assistente Técnico a autoridade necessária para que possa assumir a sua responsabilidade;
e)     O Assistente Técnico deverá cuidar para que a perícia aconteça de modo imparcial, sem coação de trabalhadores na elucidação de fatos e sem impedimentos dos trabalhos do perito. No entanto, apenas os documentos solicitados pelo perito deverão ser apresentados. Nunca deverá ser entregue a pasta com documentação não mencionada ao perito.  

CARACTERÍSTICAS DO ASSISTENTE TÉCNICO PERICIAL
a)     É indicado pela parte e da sua confiança;
b)     Não está sujeito a impedimentos ou suspeição;
c)      Poderá contestar e até “derrubar” por intermédio do Magistrado o Laudo Pericial;
d)     Defende a parte que lhe contratou, mas sempre com a verdade;
e)     Poderá solicitar o cancelamento da Pericia e substituição do Perito, caso sejam observadas irregularidades (Não comunicação do dia e hora da Perícia por parte do Perito Oficial, arrolamento de falsas testemunhas, etc);
 
Embora o Artigo 422 do Código do Processo Civil (CPC) garanta aos Assistentes Técnicos a não sujeição a impedimentos ou suspeição, e sendo este dispositivo legal hierarquicamente superior ao Parecer 09/2006 do CFM (Conselho Federal de Medicina), que delega ao Médico Perito a decisão de acatar ou não a presença de profissionais não Médicos no ato da Perícia, recomenda-se que a parte indique profissional Médico para atuar como Assistente Técnico em Perícias Médicas, a fim de evitar conflitos com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

RECOMENDAÇÕES AOS ADVOGADOS
a)       Manter contato com o Assistente Técnico antes mesmo do início da ação, pois este poderá tornar-se seu consultor técnico em todas as fases do processo;
b)       Antecipar-se à nomeação do perito oficial de forma a permitir que o Assistente Técnico detenha o conteúdo do processo;
c)       Informar ao Assistente Técnico a nomeação do Perito Oficial juntamente com seus dados;
d)       Informar-se em conjunto como o Assistente Técnico sobre os honorários que em média são pagos aos Assistentes Técnicos;
e)       Não antecipar informações a respeito dos atos praticados pelo Perito Oficial sem discutir o assunto com o Assistente Técnico;
f)         Dar ciência ao Assistente Técnico sobre a possível semana de realização da Perícia;
g)       Comunicar ao Assistente Técnico sobre a determinação para início da Perícia, fornecendo-lhe o completo teor do despacho, pois muitos Juízes costumam fixar dia e hora para realização da vistoria, que, preferencialmente, deve contar com a presença do Assistente Técnico;
h)       Informar ao Assistente Técnico de qualquer publicação sobre despacho relacionado à prova pericial, direta ou indiretamente;
i)         Fornecer ao assistente técnico, imediatamente, informação sobre publicação relativa à entrega do Laudo Pericial por parte do Perito Oficial;
j)         Passar ao Assistente Técnico o teor da manifestação do Assistente Técnico da parte contrária sobre o Laudo Pericial entregue pelo Perito Oficial.
k)       Discutir com o Assistente Técnico o conteúdo de seu Parecer Técnico sobre o Laudo Pericial entregue pelo Perito Oficial.

A importância do Assistente Técnico Pericial paira na necessidade de esclarecimento da parte técnica, fundamentada na legislação e na ciência e devidamente corroborada por meio de evidências irrefutáveis. Como todo consultor, este também deve ser da confiança do empregador, considerando não haver escola ou diploma que habilite algum profissional nessa função.      

WEBGRAFIA:



Risco Químico e Insalubridade






Metabolização do xileno e do tolueno no organismo humano

Tolueno => Inicialmente pode ocorrer metil-hidroxilação e formar álcool benzílico ou uma hidroxilação do anel bezênico formando o-cresol ou p-cresol. Determinada metil-hidroxilação ocorre em cerca de 80% do tolueno absorvido pelo organismo. Após o metabolismo inical, pocessa-se a oxidação do álcool benzílico. Tal oxidação acontece em duas fases: Ácido benzóico em álcool desidrogenase + Aldeído desidrogenase. Finalmente, junta-se ao aminoácido glicina, dando origem ao ácido hipúrico ou com o ácido glucorónico, dando origem ao benzoilglucuronato. 
Significa que a maior parcela do tolueno é eliminada pela urina na forma de ácido hipúrico durante as dezesseis horas posteriores da cessação da exposição. Os outros vinte por cento são eliminados em sua forma básica através da expiração. Uma pequena parcela (cerca de dois por cento) são excretados pela bílis.

Xileno => Da mesma forma que o tolueno, o xileno possui como principal via de penetração a aérea, por meio do processo da respiração. Esse agente nocivo é rapidamente absorvido pelos alvéolos pulmonares. A retenção no organismo humano varia numa média de 62,5% do total inalado. Atividades físicas durante as exposições aumentam a taxa de absorção. Também, poderá ocorrer absorção por via cutânea. Em geral o xileno leva dezoito horas após o término da exposição para ser eliminado pelo organismo. Uma pequena parcela é armazenada em gorduras, aumentando o tempo de retenção no organismo.
Em similaridade com o tolueno, o xileno também é eliminado em seu maior percentual pela urina, sendo identificado através do exame do  ácido metil hipúrico.

Decorre que os principais metabólitos urinários do tolueno e do xileno são respectivamente o ácido hipúrico e o ácido metil hipúrico, cujo Limite de Tolerancia Biológico (LTB) é de até 2,0 g/l, sendo considerado normal até 0,5 g/l.

Esses aromáticos podem ser encontrados em produtos, como por exemplo, tintas, gasolina,  medicamentos, resinas, selantes, removedores e outros.
Os indicadores biológicos desses agentes nocivos encontram-se definidos na NR-07.
Abaixo, um macro esquema representativo do metabolismo do tolueno:





Com oxidação no fígado, metaboliza-se em ácido benzílico, originando o benzaldeído, que por sua vez, transforma-se em ácido benzóico. Finalmente, combina-se com a glicina e dá origem ao ácido hipúrico.
Resíduos de tolueno ficam retidos no fígado, rins e cérebro, podendo lesar esses órgãos, principalmente o fígado e os rins, com graves lesões hepáticas e renais. No cérebro atua diretamente sobre o Sistema Nervoso Central, devido a sua afinidade com o córtex cerebral.

O organismo tenta eliminar esse produto através dos pulmões (15 a 20%), na forma de ácido benzóico e rins (80%), na forma de ácido hipúrico e outras formas metabolizadas.

A sintomatologia pode ser observada nas formas de anemia, depressão, cefaléia, confusão mental, falta de coordenação motora, fadiga, distonia neurovegetativa, instabilidade emocional, etc

Os exames ocupacionais complementares são: Dosagem de ácido hipúrico (tolueno) e metil hipúrico (xileno), Hemograma completo com contagem de plaquetas, provas de função hepática e renal e exame físico e motor.


Webgrafia:

2)


Ergonomia




Riscos ergonômicos


Concluindo o assunto a respeito da “cadeira ergonômica”, vamos analisar alguns problemas presentes em cadeiras de algumas empresas que podem causar danos a saúde do usuário:

FOLGA NA COLUNA DE SUSTENTAÇÃO DO ASSENTO
Folga nesse suporte ocasiona pequenos movimentos laterais, frontais e para trás. Isso acarreta também um deslocamento das vértebras ou discos vertebrais ou movimentos estáticos desses discos em postura incorreta, na tentativa do sistema esquelético de corrigir esse desnível. Acaba por lesionar essa parte da coluna ocasionando deformidades e dores no local.  

ASSENTO DESNIVELADO
O assento desnivelado e estático também provoca deformidades na coluna. A diferença entre esta irregularidade e a citada acima é que na ocorrência do assento apoiado sobre uma coluna de sustentação com folgas, cuja base do assento se movimenta em pequenos deslocamentos, a lesão ocorre em dois ou mais lados da coluna ou vértebra. Já no caso do assento desnivelado e estático a lesão é apenas em um dos lados, como é o caso da coluna torta. A curvatura da coluna ocorrerá sempre para o lado mais alto do assento, numa tentativa de corrigir a má postura.

BORDA DO ASSENTO RETA OU RELATIVAMENTE MAIS ALTA QUE O APOIO DAS NÁDEGAS
Nesse caso haverá uma compressão da base inferior da coxa, provocando má circulação com edema dos membros inferiores e também, sobrecarga da coluna, por não apoiar os pés no piso.

ENCOSTO FOLGADO OU SE DESLOCANDO
Além de poder ocasionar acidentes graves, esse tipo de defeito afeta a estrutura da coluna cervical. O usuário tende a seguir com as costas o encosto, na tentativa de melhor apoiar a região lombar, posicionando sua coluna de forma incorreta.

RODÍZIOS EPERRANDO
Rodízios emperrando podem lesar a coluna, escapular  e região da bacia. Imagine durante oito horas por dia um usuário fazendo força com o quadril, pés e braços para deslocar a cadeira entre as mesas. Claro que esse esforço incorreto irá causar danos irreversíveis ao seu sistema músculo-esquelético.

ENCOSTO INCLINANDO MUITO PARA TRÁS QUANDO APÓIA AS COSTAS
Outro fator que já tem provocado acidentes graves, inclusive, com rarefação do disco cervical, além de poder levar a uma entorse, luxação ou distensão no sistema músculo-esquelético.

ENCOSTO MUITO DISTANTE OU MUITO LONGE DO ASSENTO
Esse tipo de problema impede que o usuário mantenha uma postura adequada, posicionando de forma encurvada sobre a mesa, levando a danos nos ombros, coluna, sistema circulatório e digestório.

BRAÇOS DA CADEIRA MONTANDO OU ENCOSTANDO NA MESA OU BANCADA
Outro caso que pode levar aos danos observados nas cadeiras com rodízios emperrando, exigindo um esforço excessivo ou de mau jeito para liberar a cadeira do ponto de engaste.






Mesmo as cadeiras dotadas de todos os recursos ergonômicos, com o tempo se desgastam e apresentam problemas, sendo necessário realizar manutenção ou substituí-las por outras novas. As empresas com grandes demandas de serviços na posição sentada deverão realizar inspeção das cadeiras em uso, com periodicidade mínima semestral, a fim de garantir as condições ergonômicas nos postos de trabalho.

Anexo 01:

ITENS A SEREM VERIFICADOS NA INSPEÇÃO DAS CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO

1)     Regulagem e fixação das alturas dos braços;
2)     Regulagem e fixação do encosto;
3)     Regulagem da altura e fixação da base do assento;
4)     Firmeza da coluna de sustentação da base do assento;
5)     Funcionamento dos rodízios;
6)     Existência de folgas, balanços e deslocamentos indevidos;
7)     Situação do revestimento dos dispositivos de apoio das costas e nádegas;
8)     Realização do giro de forma suave e sem travamentos ou impactos;
9)     Condições da estrutura da cadeira.



O leitor pergunta...

Pergunta:
O Técnico de Segurança pode ser membro da CIPA?
Carlos Alberto - TST

Resposta:
Tenho recebido muitos e-mails questionando essa situação. Na verdade não há nenhum dispositivo legal impedindo que o TST  seja membro da CIPA. Legalmente pode, mas minha opinião é a de que a CIPA deverá ser utilizada também como meio de conscientização do maior número de trabalhadores possível. Certamente que na empresa existem funcionários que precisam mais dessa participação do que o TST. No entanto, vejo com bons olhos os TST que são membros de CIPA na condição de Presidente. Não há na organização ninguém melhor do que este funcionário para negociar com o patrão as questões de segurança discutidas e aprovadas na CIPA.
Sucesso para você.




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Reflexão

“ Sempre insira a ordem de segurança antes da ordem para execução dos serviços  



Datas comemorativas específicas
N O V E M B R O

16 - Dia do não fumar;

27 – Dia do Técnico em Segurança do Trabalho;
Parabéns a todos os colegas prevencionistas. Acredito que já há algumas coisas boas para nossa categoria comemorar. Há avanços em nossa área em vários Estados da Federação, mas ainda não temos o nosso tão sonhado Conselho de Classe e a revisão da NR-04 desperta apreensão sobre o futuro da profissão. O que será daqui para frente ainda é uma incógnita. Só nos resta esperar para ver.

30 – Dia do estatuto da terra.