Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 66 FEVEREIRO DE 2014

Recife/PE, fevereiro de 2014 – Exemplar nO 00066 – Publicação Mensal 



Plano de Segurança e Saúde no Trabalho (PSST)


O Plano de Segurança e Saúde no Trabalho – PSST é exigido principalmente por empresas contratantes como condição para pleitear contratos de prestação de serviços.

Não há fórmula pronta para elaboração de Planos ou Programas de Segurança, como é o caso do engodo dos softs utilizados para elaboração de PPRA, largamente utilizados por empresas de assessoria para montagem de Programas de Segurança e Saúde em sistema de linha de produção. Programas de Segurança devem ser individuais e personalizados. Fico triste quando vejo um dos meus modelos, geralmente disponibilizados no site “Heitor Borba Soluções”(1), vendido para determinada empresa na íntegra, com modificação apenas no nome da empresa e na data. Além do papel timbrado da empresa de assessoria, claro. Outros preferem encher linguiça, colocando cansativas cópias da legislação, textos da literatura técnica, etc

Confio em consultores. A exceção dos que se consideram consultores apenas por terem um diploma da área, há muitos profissionais excelentes aqui no Brasil. Não deixam nada a desejar em relação aos especialistas dos demais Países. No entanto, a prostituição começa quando o consultor vira empresário, contrata empregados e estabelece metas de vendas para manter os custos do empreendimento e obter lucro. Isso nunca funcionou na área ocupacional. Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) não é um produto, mas um serviço personalizado e individual, aplicado a cada caso. Produção sequenciada nos moldes “Ford”, “Toyota” e outros sistemas semelhantes(2) não se aplicam a área de SSO. Desafio qualquer um a provar o contraditório. A explicação é simples: O consultor monta o Programa de Segurança colocando as soluções no ato da elaboração, à medida que os problemas vão surgindo na compilação dos dados. As soluções são tiradas da sua vivencia profissional, do levantamento técnico realizado, da pesquisa feita e dos conhecimentos teóricos que o elaborador possui da área. Isso não ocorre quando se delega essa função a um bando de estagiários ou a profissionais mal pagos, despreparados e descomprometidos com o cliente. Por isso vemos tantas soluções mirabolantes e extrapolações técnicas e legais absurdas nesses trabalhos. O Pessoal do SEBRAE(3) até que tenta, mas peca ao tratar atividade de SSO como se fosse contábil, por exemplo, onde há padrões definidos e softs ajustados a atividade. Essa falha é perceptível até mesmo nos profissionais da área de SSO. Segurança do Trabalho não é somente legislação. É composta por normas e ciência ou técnica científica. É comum encontrar leigos com as Normas Regulamentadoras nas mãos achando que sabem o que é Segurança do Trabalho. Apesar da NR-15 apresentar alguma metodologia científica para realização de levantamento ambiental, há necessidade de outros conhecimentos científicos que possibilitem o reconhecimento dos agentes nocivos, a abordagem correta para realização do levantamento, a calibração e manuseio da instrumentação, a interpretação dos dados, o dimensionamento da exposição e a conclusão que represente a realidade da exposição. Esses conhecimentos não se encontram em normas. 

Mas voltando ao assunto, apresentamos um roteiro simplificado para elaboração de um Plano de Segurança e Saúde no Trabalho (PSST)(4)

1. - APRESENTAÇÃO

Colocar uma apresentação sucinta da empresa e do documento.

2. - OBJETIVO

Especificar o real objetivo do trabalho.

3. – EMPRESA CONTRATADA

Colocar todos os dados da empresa contratada para realização do serviço.

4. – EMPRESA CONTRATANTE

Colocar os dados da contratante.

5. DADOS DO EMPREENDIMENTO

5.1-TIPO DE OBRA:
Especificar o tipo da obra a ser executada.

5.2-ENDEREÇO DA OBRA:
Colocar o endereço.

5.3-DATAS PREVISTA PARA INICIO E ENCERRAMENTO:
Colocar o período de duração da obra.

6. PLANEJAMENTO EXECUTIVO – PEX(5)

6.1 – PREVISÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Especificar em tabela a previsão dos recursos humanos necessários para realização do empreendimento, por função e atividade. É a quantidade de trabalhadores por função necessária a execução do empreendimento em todas as suas etapas e serviços.

6.2-PREVISÃO DOS RECURSOS FÍSICOS, DE MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA E SAÚDE

6.2.1 - FERRAMENTAS:
Descrever tecnicamente em tabela quais as ferramentas a serem utilizadas na obra, suas quantidades e unidades de medida.

6.2.2-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
As máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução da obra devem ser descritas em tabela, com as respectivas quantidades.

6.2.3-PRODUTOS QUÍMICOS:
Colocar os nomes comerciais e técnicos de todos os produtos químicos a serem utilizados na obra, em todas as etapas e serviço, com as respectivas quantidades e unidades, conforme Sistema Internacional de Unidades – SI. Os dados devem ser dispostos em tabelas para melhor entendimento.

6.2.4-RECURSOS FIXOS
Os recursos físicos consistem nas áreas de vivencia e de serviços que deverão ser construídas no canteiro de obras e devem ser descritos em forma de tabela, para melhor entendimento. Ex.: Gabinetes sanitários, armários individuais, salas provisórias, casa para abrigo de máquinas, etc

6.2.5-RECURSOS DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Esses recursos devem ser descritos em tabela e consistem em bebedouros, fardamento, materiais de primeiro socorros, etc Profissionais de saúde como o enfermeiro, não entram neste item. Devem aparecer no item sobre os recursos humanos.

6.3-ENGENHEIRO RESPONSÁVEL DA OBRA:
Nome:
Função:
Registro Profissional:
Fone para contato:

6.4-RESPONSÁVEL PELO SESMT DA EMPRESA CONTRATADA:
Nome:
Função:
Registro Profissional:
Fone para contato:

7. – PLANO DE SEGURANÇA DA OBRA

As ações de segurança e saúde devem ser declinadas de forma sequenciada, podendo para isso, ser utilizado o sistema 5W2H(6) posto em tabelas. As ações devem ser previstas para antes, durante e depois da obra, contemplando todas as etapas e todos os serviços. Ainda, deverá haver previsão para ações no caso de serviços ocasionais e não previstos. Para todas as ações deverá haver um responsável pela sua execução. O responsável nunca poderá ser alguém da contratante, exceto, se houve acordo para tal.

EXEMPLO DE PLANO DE SEGURANÇA NO MODELO 5W2H

FASE DA OBRA
O QUE?
QUANDO?
COMO?
RESPONSÁVEL
ANTES DO INÍCIO DA OBRA
ELABORAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA DA OBRA
ANTES DA MOBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONSULTOR EXTERNO;
PESQUISA DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA E ENTREVISTA COM AS PESSOAS ENVOLVIDAS
CONSULTOR EXTERNO (ELABORAÇÃO);
SESMT/ENG. RESP. OBRA (EXECUÇÃO)
ANTES DO INÍCIO DA OBRA
DIMENSIONAMENTO DO EFETIVO E DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DAS  ÁREAS DE VIVENCIA E DE SERVIÇOS OU NEGOCIAÇÃO
ANTES DA MOBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
REUNIÃO COM OS RESPONSÁVEIS DA CONTRATANTE;
ENG. RESP. OBRA;
CONSULTOR EXTERNO;
SESMT;
ENG. RESP. OBRA;
ANTES DO INÍCIO DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO
ELABORAÇÃO DO PCMAT E DO PCMSO DA OBRA
ANTES DA INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OBRA
CONSULTOR EXTERNO;
INSPEÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO;
LEVANTAMENTO TÉCNICO;
PESQUISA DA DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA E ENTREVISTA COM AS PESSOAS ENVOLVIDAS
CONSULTOR EXTERNO (ELABORAÇÃO);
SESMT/ENG. RESP. OBRA (EXECUÇÃO)
ANTES DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
AQUISIÇÃO DOS EPI DE ACORDO COM O ANEXO I DO PLANO DE SEGURANÇA DA CHESF
ANTES DA INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PCMAT;
COMÉRCIO ESPECIALIZADO;
PLANO DE SEGURANÇA DA CHESF;
SEMT/ENG. RESP. OBRA
ANTES DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
AQUISIÇÃO DOS EPC MÓVEIS NECESSÁRIOS
ANTES DA INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PCMAT;
COMÉRCIO ESPECIALIZADO;
PLANO DE SEGURANÇA DA CHESF;
SEMT/ENG. RESP. OBRA
ANTES DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
ELABORAÇÃO DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)
ANTES DA INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
-REUNIÃO COM OS RESPONSÁVEIS DA CONTRATANTE;
-INSPEÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO;
-ENTREVISTA COM TRABALHADORES;
-ANÁLISE DA LITERATURA TÉCNICA E DOS MANUAIS TÉCNICOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
CONSULTOR EXTERNO;
SESMT;
ADMISSÃO DE TRABALHADORES
REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS DEFINIDOS NO PCMSO
NA ADMISSÃO DO TRABALHA
DOR
ENCAMINHAMENTO A EMPRESA ESPECIALIZADA EM EDICINA DO TRABALHO;
RH;
ADMISSÃO DE TRABALHADORES
REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS (NR-01 E NR-18)
ANTES DA INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
ESTUDO DA APR E DO PCMAT;
ELABORAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇOS;
SESMT;
CONSULTOR EXTERNO;
ADMISSÃO DE TRABALHADORES
REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO SOBRE TRABALHO EM ALTURA (NR-35)
ANTES DA INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA MOVIMENTAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL EM TRABALHOS EM ALTURA;
SESMT;
CONSULTOR EXTERNO;
ANTES DO INÍCIO DA OBRA
INSTALAÇÃO DAS ÁREAS DE VIVENCIA E DE SERVIÇOS (GABINETES SANITÁRIOS, CHUVEIROS, VESTIÁRIO, LOCAL DE REFEIÇÕES, ALMOXARIFADO, SALA ENG/ADM)
ANTES DA INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
REUNIÃO COM A CONTRATANTE;
INSTALAÇÃO DE CONTAINERS ESPECÍFICOS OU CONSTRUÇÃO DE ÁREAS PROVISÓRIAS;
ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES CEDIDAS PELA CONTRATANTE;
CONSULTOR EXTERNO;
SESMT;
ENG. RESP. OBRA;
INICIO DA OBRA
MOBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, ANDAIMES, MATERIAIS, EPC FIXOS
EXECUÇÃO DA OBRA
AQUISIÇÃO, TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACORDO COM PROCEDIMENTOS DA CONTRATANTE E NR-18/PCMAT;
CONSULTOR EXTERNO;
SESMT;
ENG. RESP. OBRA;
EXECUÇÃO DA OBRA
INSTALAÇÃO DAS PROTEÇÕES COLETIVAS FIXAS (COBERTAS, TAPUMES, CERCAS, COIFAS, ETC) E MÓVEIS (CABO SEGURANÇA, PRANCHAS, GUARDA-CORPOS, ASSOALHOS, TRAVA-QUEDAS, ETC)
EXECUÇÃO DA OBRA
AQUISIÇÃO, TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACORDO COM PROCEDIMENTOS DA CONTRATANTE E NR-18/PCMAT;
CONSULTOR EXTERNO;
SESMT;
ENG. RESP. OBRA;
EXECUÇÃO DA OBRA
EXECUÇÃO DOS CRONOGRAMAS DE AÇÕES DO PCMAT E DO PCMSO
EXECUÇÃO DA OBRA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSTALAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DE PROTEÇÃO E DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ELABORAÇÃO DE  PROCEDIMENTOS, REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS, MEDIÇÕES AMBIENTAIS, CONTRATAÇÃO DE MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
CONSULTOR EXTERNO;
SESMT;
ENG. RESP. OBRA;
ENCARREGADO DA OBRA;
EXECUÇÃO DA OBRA
PLANO DE CONTINGÊNCIA
EXECUÇÃO DA OBRA
ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTINGENCIA DA OBRA
CONSULTOR EXTERNO;
SESMT;
EXECUÇÃO DA OBRA
DESIGNADO DA CIPA
EFETIVO DE 01 ATÉ 19 EMPREGADOS
INDICAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E TREINAMENTO DO DESIGNADO DA CIPA NA OBRA
CONSULTOR EXTERNO;
SESMT;
EXECUÇÃO DA OBRA
CIPA
EFETIVO ATINGIR OS 20 EMPREGADOS
MONTAGEM E TREINAMENTO DA CIPA CONFORME A NR-05
CONSULTOR EXTERNO;
SESMT;
EXECUÇÃO DA OBRA
SESMT
INICIO DA OBRA
CONTRATAÇÃO DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA EXCLUSIVO PARA OBRA
CONTRATANTE;
DIRETORIA DA CONTRATADA;


8. –DESENVOLVIMENTO DO PLANO

8.1. – PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

8.1.1-PCMAT
Descrever a forma e tempo em que será elaborado o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), bem como, ações extras que deverão ser previstas nesse documento.

8.1.2-PCMSO
Descrever a forma e o tempo que deverá ser elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como, ações extras que deverão ser previstas nesse documento.

8.1.3-PCA
Prever a elaboração e execução do Programa de Conservação Auditiva (PCA), caso necessário.

8.1.4-PPR
Prever a elaboração e execução do Programa de Proteção Respiratória (PPR), caso necessário.

8.2. – ÓRGÃOS INTERNOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
Os organismos internos de segurança e saúde do trabalhador objetivam o gerenciamento das medidas preventivas de engenharia e medicina do trabalho e também devem ser previstos.

8.2.1-CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da obra, caso necessário, também deverá ser prevista. Quando não houver exigência legal para montagem da CIPA, deverá haver previsão para indicação e formalização do indicado da CIPA(7).

8.2.2-SESMT
Descrever c a composição do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a ser instalado na unidade, caso necessário.

8.2.3-BRIGADA DE EMERGENCIA
Descrever a forma, composição e recursos da Brigada de Emergência da obra ou da equipe de resgate. 

8.3. – TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES
Descrever como será executada a tecnologia de proteção contra acidentes, objetivando neutralizar ou reduzir as exposições dos trabalhadores a agentes nocivos a saúde ou integridade física dos mesmos. A Tecnologia de Proteção Contra Acidentes deverá, sempre que possível, obedecer a seguinte sequencia: Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), Medidas de Ordem Administrativa ou de Organização do Trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

8.3.2-MEDIDAS DE ORDEM ADMINISTRATIVA OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Deverá haver previsão para execução dessas medidas, definindo e descrevendo as formas de ação e sua aplicabilidade nas atividades e operações a serem executadas na obra. Ex.: Sistema de rodízio de trabalhadores e atividades, umidificação de materiais em remoção, número de trabalhadores mínimo para as atividades, etc
 
8.3.3-EPI
Descrever o gerenciamento dos EPI a ser implementado na obra, contendo os procedimentos para adoção de EPI, suas especificações e controle.

8.4.-PROGRAMA DE TREINAMENTO
Descrever todos os treinamentos necessários a serem ministrados na obra. Deverá ser definida a grade curricular contendo assunto e carga horária, nos casos de treinamentos que não possuem grade curricular especificada em norma.

8.4.1-TREINAMENTO ADMISSIONAL/PERIÓDICO
Definir o Currículo Básico para o Treinamento Admissional/Periódico (NR-18).
Citar os demais treinamentos necessários de acordo com a legislação aplicável.

8.5.-PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO DE EMERGENCIAS

Citar em linhas gerais o Plano de Contingência para atendimento as emergências de:
 a) Acidentes de trabalho;
 b) Mal súbito;
c) Acidentes ambientais.

8.6.-CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO
Descrever as condições sanitárias e de conforto destinadas aos trabalhadores para realização do asseio corporal e/ou atendimento das necessidades fisiológicas em geral e ainda, lazer e higiene pessoal, contendo:
8.6.1-Áreas de vivencia
a) Instalações Sanitárias
b) Gabinetes sanitários
c) Lavatórios
d) Vestiário
e) Chuveiros
f) Mictório
g) Refeições

8.6.2-Áreas de serviços
Descrever as áreas de serviços necessárias e como serão instaladas.

8.6.3-Transporte de trabalhadores
Descrever a forma como os trabalhadores serão transportados até o local de trabalho.

8.7 – FERRAMENTAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Descrever a forma de instalação e utilização das ferramentas, máquinas e equipamentos.

8.8 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Descrever a forma de instalação e manutenção da rede elétrica provisória do canteiro de obras, de acordo com a NR-10.

9.-ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES

Determinar os procedimentos a serem seguidos para elaboração e tratamento das estatísticas dos acidentes.

10. – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)

Descrever a forma de ação e tratamento das atividades de risco passíveis de Análise Preliminar de Riscos – APR.
As atividades consideradas de risco elevado são:

Serviços sob temperaturas extremas – Aqueles realizados no interior de câmaras frigoríficas ou nas proximidades ou interior de fontes de calor (Fornos, caldeiras, materiais aquecidos, etc

Serviços a quente – Aqueles realizados com uso de chama aberta, como soldas, maçarico, bicos, etc e com risco evidente de incêndio/explosão;

Serviços em ambientes confinados – Aqueles realizados em Espaços Confinados, ou seja, em qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua e que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio;

Serviços em altura – Aqueles realizados acima de dois metros de altura e com risco de queda, como os serviços sobre andaimes, balanças, cadeiras suspensas, plataformas de trabalhos, etc;

Serviços em eletricidade – Todo serviços realizados em redes, máquinas, equipamentos, ferramentas e outros, energizados e com possibilidade de energização;

Serviços de escavações – Qualquer serviço de escavação com profundidade superior a 1,25 metros e com risco aparente de desabamento;

Serviços de demolições – Qualquer serviços onde seja necessário a demolição de estruturas de alvenaria, madeira, metal, etc e com risco aparente de desabamento das estruturas;

Serviços com produtos químicos perigosos – Serviços com emprego, manuseio,  manipulação ou risco de contato com produtos perigosos, conforme FISPQ;

Serviços com içamento de cargas – Qualquer atividade que envolva içamento de carga por meio mecanizado;

Serviços na proximidade de fonte emissora de radiação ionizante – Aquelas tarefas realizadas próximo a materiais radioativos, como as utilizadas na verificação de soldas e estruturas ou conforme FISPQ;

Serviços sobre águas – Serviços realizados em piso de trabalho móvel sobre águas ou com risco de queda sobre águas (mar ou rio).

11.- CONSIDERAÇÕES FINAIS

Colocar demais considerações que o autor ache necessárias.


Local, data e assinatura.


Webgrafia:
(1) Site Heitor Borba Soluções

(2) Sistemas produtivos


(3) SEBRAE

(4) Modelo de Plano de Segurança e Saúde no Trabalho (PSST)

(5) Planejamento Executivo (PEX)

(6) Ferramenta 5W2H

(7) Designado da CIPA



Flexão & Reflexão



Novamente o risco “Ação de marginais”

Para os pais do PPRA esse risco não existe(1). Como não existe não é reconhecido nos Programas Preventivos e tampouco precisa de ações preventivas para sua neutralização ou redução.

Mas e os costumeiros assaltos que ocorrem no percurso casa-trabalho e trabalho-casa? Nah! Isso não importa. O que importa é o fornecimento de luvas para que o trabalhador possa proteger suas mãozinhas de arranhões. Os tiros e as facadas que os trabalhadores levam não tem nenhuma importância no âmbito ocupacional (Sim, nesta coluna eu posso ser irônico).

Numa empresa da área comercial, os funcionários são assaltados com frequência na saída do trabalho. Situada num centro comercial aberto (Centro da Cidade), a hora da largada ocorre sempre quando as lojas já estão fechadas e as Ruas desertas. Com quatro funcionários segurados pela previdência devido a ferimentos por balas e facas, ocasionados por marginais, num período de um ano, mais o terror psicológico a que é submetido o efetivo do estabelecimento, não foram suficientes para deflagrar nenhuma ação por parte do SESMT, CIPA ou Elaborador do PPRA. Ôxe?

Indagados a respeito de tamanha inércia, os (ir)responsáveis alegaram que o risco “Ação de Marginais”, apesar de ser um dos “Riscos de Acidentes” não se encontra previsto na NR-09(2), não é risco ambiental, não deve ser controlado e blá, blá, blá! Conclusão: Considerando que os trabalhadores correm mais risco fora do que dentro da empresa, o PPRA deles não serve para nada, não faz falta, é inútil e pode queimar. Bradou um deles: “Mas existem outras formas de prevenir esses riscos e as vítimas registraram B.O.”. Registraram B.O., mas não resolveu. Ação preventiva ineficiente => Estabelecer novas ações => Executar => Monitorar => Concluir ou voltar ao ciclo. Advogados não se cansam de tentar manobras nos tribunais com o objetivo de caracterizar esse tipo de acidente como “fatalidade”(3) ou “caso fortuito”(4).

Eu sei mais do que ninguém que essa é uma ação preventiva praticamente impossível de se resolver no Brasil. A solução está na aprovação de leis com punições mais severas, de responsabilidade dos nossos inertes e temerosos Congressistas.  Nenhum marginal que se preze tem medo das nossas penas. Alguns parlamentares alegam que penas mais duras, como a pena de morte, não contribuíram para redução da criminalidade nos EUA, por exemplo. Mas é claro que contribuíram. Se o mesmo bandido, quando pego, não volta mais a cometer crimes, evidentemente haverá redução da criminalidade per capita/bandido. Diferente do Brasil, onde o mesmo bandido volta a cometer os mesmos crimes após serem condenados. Diria até que cometem crimes antes, durante e depois das prisões. Se após a instituição de penas mais duras houver aumento no número de bandidos, que assim seja, ora. Quem precisa dessa escória? Ah! A utópica reabilitação? Sei. E como fica aquela história contada pelos psiquiatras forenses sobre criminosos sem recuperação?(5) 

Considerando que a execução das medidas preventivas foge a esfera da empresa, não é possível prevenir cem por centos desses acidentes. No entanto, é possível evitar parte desses eventos por meio de algumas medidas preventivas completamente executáveis pelas organizações:
-Treinamento sobre prevenção a assaltos/comportamento seguro (Via pública, trânsito, saída de bancos, etc);
-Registro de Boletins de Ocorrências – BO para geração de estatísticas;
-Solicitação de policiamento na área;
-Contratação de segurança armada;
-Elaboração e execução de Plano de Ação Mútua (PAM) entre empresas da região para vigilância e acionamento rápido de seguranças e policias;
-Pressão junto ao Congresso Nacional para aprovação de leis mais severas contra crimes de homicídio doloso;
-Execução de ação social junto às comunidades pobres vizinhas, etc

Eu particularmente tenho acompanhado todas essas ações e o máximo que conseguem é evitar assaltos no logradouro em que a empresa se encontra. Quando o trabalhador deixa o local... cráu! É pego pelos bandidos.

Na verdade, para Países utópicos como o nosso, o que funciona, funcionou, e sempre vai funcionar é a ação individualizada e descomprometida com o Estado, como ocorre em toda esfera organizacional.

O desarmamento foi um mal necessário, considerando o alto nível de retardo mental dos nossos cidadãos, que por qualquer discussão boba de trânsito, querem assassinar  o seu semelhante.

As ações para mitigação dos riscos inerentes a ação de marginais é de difícil execução porque dependem de fatores externos. Já as ações para neutralização são impossíveis porque dependem quase que exclusivamente dos nossos Congressistas.

Muito se tem falado em policiamento. Policiamento já existe. Brasília/DF, a cidade mais policiada do País, se encontra as voltas com o aumento da violência.  Em relação a polícia  do meu Estado (PE), considero excelente. Nunca vi bandido se criar aqui como se cria em outros Estados, apesar do complicador "Impunidade". Um bandido que atira na polícia, por exemplo, colocando em risco a vida do policial e da população, o máximo que pega é seis meses de cadeia e com direito a atenuantes. Isso não é culpa da policia. O magistrado por sua vez, julga de acordo com a lei.

Somando-se as ridículas punições legais previstas, o insuficiente, mal pago e mal treinado corpo policial, as porcarias de prisões que temos, as desastrosas ações do pessoal  dos direitos (des)humanos, o desarmamento dos cidadãos não retardados e o mau caratismo do povo brasileiro, temos a fórmula certa para uma explosão de violência em nosso País.

Frequentemente, vejo com estranheza pessoas influentes e até autoridades utilizarem os meios de comunicação para despejarem na mídia alegações de que a culpa da violência é devido a falta de religião, da condição social, da falta de cultura e de outras baboseiras. Esquecem que os presídios estão lotados de religiosos das mais diversas religiões,(6)  de jovens da classe média e alta e de executivos do alto escalão do governo, inclusive, Congressistas, conforme veiculado frequentemente na mídia. Atrelado a isso, ainda há o protecionismo do Estado sobre os principais responsáveis pela maior parte de toda essa violência: Os viciados consumidores de drogas que apoiam, fortalecem e mantêm os traficantes.

Mas por que o poderoso Congresso Nacional não resolve isso de vez? As possíveis respostas são:
a) Falta de pressão por parte dos eleitores que aprovam as ações dos parlamentares com seus milhões de votos;
b) Receio dos parlamentares em ter que condenar seus próprios familiares;
c) Existência de parlamentares alienados e retardados eleitos pelos seus iguais;
d) Relativa zona de conforto em que vivem os parlamentares, isentos da violência, com todo aparato de segurança que possuem. Como diz ironicamente um colega, “Armas não trazem segurança, por isso o pessoal que protege nossos governantes trabalham desarmados”. Acho que o povo também já se convenceu disso.

Portanto, temos que admitir: Somos governados por políticos bananas, eleitos por bananas e não há saída, não há solução, temos que nos conformar com isso, ou então...


Webgrafia:
(1) Riscos no PPRA

(2) Risco Ação de Marginais no PPRA

(3) A teoria da fatalidade

(4) Assalto como caso fortuito 

(5) Bandidos sem recuperação


(6) Religião da população carcerária brasileira




Riscos, Insalubridade, Periculosidade e Atividades Especiais



Utilização de pernas de pau para os serviços de pinturas


As chamadas “pernas de pau”,(1) muito utilizadas por recreadores, agora estão sendo bem vistas por alguns empresários que pretendem adotá-las em substituição aos caros, normatizados e trabalhosos andaimes.

Até o momento, pelo menos não é do meu conhecimento, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não se manifestou a respeito. Tampouco a FUNDACENTRO (2), órgão científico do MTE, responsável pelo desenvolvimento de pesquisa na área de Segurança e Saúde no Trabalho, publicou qualquer estudo sobre o tema.

No entanto, já temos algumas análises realizadas por alguns profissionais da área e as impressões não são boas. Decorre que a utilização de pernas de pau, que na verdade não são construídas de madeira, mas de uma liga metálica leve, como o alumínio, oferecem riscos adicionais de difícil prevenção. Apesar das recomendações do fabricante, como consta na Webgrafia recomendada(1), há geração de mais riscos do que eliminação deles. Ou seja, a utilização de andaimes conforme especifica as normas de segurança é bem mais segura do que a utilização deste dispositivo.

Como a altura do pé do trabalhador ao piso é de no máximo 1,20 m, não há exigência legal para a realização de exames médicos específicos para trabalhos em altura e nem aplicação das demais medidas de segurança constantes da NR-35, mesmo que a cabeça do trabalhador fique a uma altura de até 2,90 m em relação ao piso. Ou seja, uma queda poderá ser fatal. Também não há uso do cinto de segurança acoplado a linha de vida. Na ausência de normas, esse perigoso equipamento poderá ser utilizado por qualquer trabalhador, inclusive diabéticos, epiléticos, obesos, etc  Outros fatores são observados como a ausência de grade curricular para o treinamento, garantia de que o trabalhador não vai se posicionar próximo a janelas, poços de elevador, guarda-corpos periféricos, que  cumprirá as determinações de uso do fabricante, etc

Acredito que o MTE irá proibir a utilização destes dispositivos, mas enquanto não há um posicionamento, seguem algumas regras de segurança aplicadas ao caso:
a) Realizar treinamento sobre segurança em trabalhos em altura e utilização segura de pernas de pau, para os trabalhadores que irão utilizar o dispositivo e antes do início das atividades;

b) Realizar exames médicos específicos para trabalhos em altura, devendo constar do ASO a aptidão para trabalhos em altura, antes do inicio das atividades;

c) Instalar assento elevado com degraus em patamar em um dos lados para que o trabalhador possa colocar e retirar a perna de pau com rapidez e segurança;

d) Fechar completamente janelas, caixas de poços elevadores e periferias por meio de tapume de fechamento completo e resistente;

e) Utilizar o equipamento apenas sobre pisos lisos, secos, plano, sem resíduos ou obstáculos;

f) Realizar manutenção periódica no equipamento por meio da vistoria diária, limpeza e lubrificação, conforme especificações do fabricante;

d) Proibição quanto:
-Subir escada ou transpor desníveis com as pernas de pau;
-Trabalhar sobre piso escorregadio ou com materiais espalhados sobre o mesmo;
-Trabalhar a menos de 3 m de distancia de periferias, guarda-corpos, poços de elevadores, janelas e outras situações de risco em que o trabalhador possa cair por cima do nível da proteção instalada;
-Trabalhos individuais;
-Trabalhar sobre assoalhos ou pisos elevados ou andaimes com o objetivo de alcançar níveis mais altos;
-Comprimir completamente as molas de ação mecânica do dispositivo;
-Utilizar pesos acima de 10 kg quando em trabalhos sobre as pernas de pau;
-Trabalhar com o dispositivo sujo e sem lubrificação;
-Trabalhar em locais com desníveis do teto ocasionados por vigas, forros, laje, portas, etc com risco de bater a cabeça e desiquilibrar;
-Utilizar o dispositivo sem atendimento as recomendações do fabricante.  

Em suma, há necessidade urgente por parte do MTE em relação à proibição ou normatização deste dispositivo.

Webgrafia:
(1) Utilização de pernas de pau para pinturas



(2) FUNDACENTRO


Ergonomia



CAPACIDADE FÍSICA DE TRABALHO

Em relação ao fator energético nosso corpo reage de forma semelhante a uma máquina térmica aproveitando a energia extraída dos alimentos. O aproveitamento energético ocorre por meio de transformações bioquímicas, produzindo energia para que o corpo possa realizar as suas diversas atividades diárias.
As expressões abaixo representam o processo oxidativo metabólico:

                                      Oxidação =>
Glucose + Oxigênio                                   Gás carbônico + Água + Energia ou,
                                   <=Fotossíntese



C6 H12 O6 + 6O2     <=>   6CO2 + 6H2O + 686 Kcal

As principais fontes de energia armazenadas e disponíveis no corpo para a contração muscular são os carboidratos e as gorduras, extraídos dos alimentos. A gordura e os carboidratos acumulados consistem em energia potencial que são transportadas para o interior das células, para processamento das substancias adenosina trifosfato (ATP) e creatina fosfato.

A liberação de energia acontece por processo aeróbico e anaeróbico.

Processo anaeróbico:
ATP <=> ADP + P + Energia livre;

Creatina + ADP <=> Creatina + ATP;

Glicogênio + P + ADP => Lactato + ATP e Glucose;

Processo aeróbico:
Glicogênio + P + ADP + O2 => CO2 + H2O + APT Gordura.

P = Fosfato;
ADP Adenosina difosfato.

No processo anaeróbico a disponibilidade de energia é pequena em relação ao processo aeróbico. Na verdade, é cerca de vinte vezes maior por grama mol.

A oxigenação muscular é determinante na manutenção de trabalhos prolongados.
A tabela abaixo apresenta alguns valores aproximados da energia que pode ser estocada por uma pessoa:

ELEMENTO
ENERGIA
(mol em Kcal)
TOTAL HOMEM DE 75 Kg A 20 Kg DE MÚSCULO (Kcal)
ATP
10
1,2
CREATINA
10,5
3,6
GLICOGÊNIO
700
1.200
GORDURA
-
50.000

Ou seja, a energia gerada no ATP e na creatina é bem reduzida. Considerando uma atividade com gasto diário de 2.000 a 5.000 Kcal ou 50 Kcal/min a energia armazenada dessa forma seria suficiente para cobrir apenas alguns segundos dessa atividade.

Portanto, para atividades que exijam esforços físicos, há necessidade de uma produção rápida e constante de energia gerada pela oxidação de glicogênio e de ácidos graxos.

A fim de proteger a saúde e evitar acidentes, há necessidade da assistência de um nutricionista, para balanceamento da ração diária do trabalhador em relação a sua atividade laboral.

Webgrafia:






O leitor pergunta...



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SEÇÃO DE PERGUNTAS

Pergunta 01: Formalização do Designado da CIPA.

“Onde diz na NR-05 que o designado da CIPA dever ser formalizado por meio de ofício? Obrigado.”

Antonio – TST.

Resposta 01:
No item:
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados,  através de negociação coletiva.
Maiores informações:


Pergunta 02: Documentos necessários ao processo eleitoral da CIPA

“Prezado, você poderia me dizer quais são os documentos para o processo eleitoral da CIPA?
Estou aqui com os modelos, mas ainda tenho dúvidas.
Obrigado. Grande abraço.”

Josué Mendes – TST.

Resposta 01:
Segue relação na ordem da NR-05:
1-Edital de Formação da Comissão Eleitoral;
2-Ofício ao Sindicato da Categoria comunicando o início do processo eleitoral;
3-Comprovante de Inscrição de Candidatos;
4-Edital de Eleição;
5-Cédulas Eleitorais;
6-Folha de Votação;
7-Ata de Eleição e Apuração dos Votos.

Boa sorte.
  




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Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf

Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc

Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx   

Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
   
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Frase de segurança

“ Que cada trabalhador seja um agente multiplicador da segurança ”



Datas comemorativas específicas

F E V E R E I R O

06 – Dia do agente de defesa ambiental;
22 – Dia da criação do IBAMA