Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 125 JANEIRO DE 2019

Recife/PE, janeiro de 2019 – Exemplar no 00125 – Publicação Mensal




Erros e omissões na NHO-11



A NHO-11 da FUNDACENTRO[1], apresenta um exemplo de medição de iluminância, conforme critérios e metodologias desta Norma, mas com erros e omissões.

Considero o exemplo apresentado no “Anexo 4 – Exemplo de medição de iluminância” da NHO-11 muito mal elaborado. Seria a oportunidade para os redatores apresentarem um trabalho exemplificativo prático e completo, mas não foi bem isso que ocorreu. Trata-se de um levantamento fictício realizado numa sala de reuniões, semelhante aqueles trabalhos escolares e utópicos, onde o aluno nunca vai se deparar com uma situação semelhante.

As principais falhas deste trabalho são: 
a) O exemplo deveria conter apenas 4 luminárias, situação essa atípica do exemplo e mais comum nos locais de trabalho, para aplicação no requisito “1. Ambiente de trabalho de área retangular, iluminado com fontes de iluminação com padrão regular, simetricamente espaçadas em duas ou mais fileiras”;



b) Não foi especificado o Tipo de Lâmpadas existentes, para determinação do Fator de Correção (FC) a ser programado no aparelho:[2]

FATORES DE CORREÇÃO LD-550
TIPO DE LÂMPADA
FATOR DE CORREÇÃO (FC)
FLUORESCENTE
1.000
VAPOR DE MERCÚRIO
1.000
VAPOR DE SÓDIO
1.000
LUZ NATURAL
1.000
TUNGSTÊNIO (INCANDESCENTE)
1.000
LED LUZ DIA BRANCO
0.990
LED LUZ VERMELHA
0.516
LED LUZ ÂMBAR
0.815
LED LUZ AMARELA
0.815
LED LUZ VERDE
1.216
LED LUZ AZUL
1.475
LED LUZ ROXA
1.148
NEON LUZ AZUL
1.286
NEON LUZ VERDE
1.167
NEON LUZ ROSA
0.760
NEON LUZ ROXA
0.804
NEON LUZ VERMELHA
0.671
NEON LUZ AMARELA
0.840
NEON LUZ BRANCA
0.870


E também para corroboração com a conclusão: “...as lâmpadas apresentam a aparência de cor fria (temperatura de cor de 6.400 K) e índice de reprodução de cor superior a 80, adequados às tarefas.”;

c) Deveria constar também outro exemplo atípico da Norma, mas comuns nas empresas, que seria o exemplo “3. Ambiente de trabalho de área retangular com linha única de luminárias”:




Mas com apenas duas luminárias e a posição das luminárias no sentido transversal em relação ao comprimento. Veja que com apenas duas luminárias só teremos até o q4;

d) A fórmula para o cálculo da Iluminância Média (IM):
IM = [R(N-1) (M-1) + Q(N-1) + T(M-1) + P] / NM
onde:
N = Número de luminárias por fila
M = Número de filas
R = Média aritmética dos “r”
Q = Média aritmética dos “q”
T = Média aritmética dos ‘t”
P = Média aritmética dos “p”
Foi apresentada somente no “Anexo 4 – Exemplo de medição de iluminância”. No “Anexo 1 – Procedimentos para determinação da iluminância média”, esqueceram de colocar;

e) Considerando que as variáveis “r (R)”, “q (Q)”, “t (T)” e “p (P)”, se repetem nas figuras do “Anexo 1 – Procedimentos para determinação da iluminância média”, concluímos que deve ser utilizada a mesma fórmula para cálculo do IM, citada no “Anexo 4 – Exemplo de medição de iluminância”, mas com eliminação das variáveis inexistentes de algumas figuras.  No entanto, não é citada onde deveria ter sido:
1.5 A iluminância média () deste ambiente de trabalho é dada por:
(Não foi citada a fórmula)
3.3 A iluminância média () é dada por:
(Não foi citada a fórmula)
4.2 A iluminância média é dada pela seguinte equação:
(Não foi citada a fórmula)
5.2 A iluminância média () é dada por:
(Não foi citada a fórmula)
6.4 A iluminância média () é dada por:
(Não foi citada a fórmula);

f) A Norma não diz, mas subtende-se que em “2. Ambiente de trabalho de área retangular com luminária central (Figura A2).” não deve ser utilizada fórmula do IM, mas somente “2.1 Efetuar medições nos pontos p1 a p4, conforme Figura A2. A iluminância média é dada pela média aritmética desses quatro pontos (P).

Por isso essa Norma deve ser reeditada. Essas falhas confundem e induzem o avaliador a erros. Essas coisas acontecem quando se privilegia mais o título do que a experiencia e o conhecimento profissional. Não sou a favor do desmonte que está ocorrendo no Ministério do Trabalho. Tanto o Ministério do Trabalho quanto o Ministério da Previdência precisam ser independentes, considerando a quantidade de leis, regulamentos, secretarias, atribuições, serviços e responsabilidades a eles atribuídos.  Porém, não há dúvidas que essa influência de sindicalistas no Ministério do Trabalho foi muito danosa ao longo dos anos (e por isso foi extinto), não somente para a Segurança e Saúde no Trabalho, como também, para os profissionais que não possuem representatividade de um Conselho de Classe, como é o caso dos Técnicos em Segurança do Trabalho. Para isso, basta ver a redação das novas NR aprovadas ou em processo de consulta pública,[3] bem como, as últimas decisões desse órgão, como a Nota Técnica 287[4], com restrição das atividades dos profissionais sem representatividade de um Conselho de Classe. Para o extinto Ministério do Trabalho, os Técnicos de Segurança só existiam na hora do fiscal cobrar as ações de SST na empresa, muitas vezes, com a autoridade antes haurida em lei revogada pelo próprio Ministério do Trabalho. Lamentável.


Referencias:
[1] NHO-11 da FUNDACENTRO

[2] Fator de Correção (FC)

[3] Propostas das novas NR a serem aprovadas

[4] Nota Técnica 287


Artigos relacionados:






Arquivos antigos do Blog




Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.

EDIÇÃO SUGERIDA
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“ Entendendo os Limites de Tolerância do Anexo I da NR-15
Os Limites de Tolerância constantes do Anexo I da NR-15 são calculados conforme os critérios científicos demonstrados nas linhas que se seguem.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
- Coisas que insultam a inteligência de quem pensa
Há coisas que são verdadeiros insultos á inteligência de quem pensa. Apesar de haver tanta informação disponível nas diversas mídias o que se percebe é que as pessoas estão perdendo a capacidade de pensar. Acreditar é sempre mais fácil do que estudar. Isso somado ao fato da maioria das pessoas adorarem enganações. Isso mesmo, as pessoas adoram ser enganadas.

COLUNA OS RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“ Modelo de Avaliação Preliminar de uma Exposição Ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB por Marteletes, conforme Anexo I da NR-09 “
Este trabalho objetiva definir critérios para prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB, contemplando o constante no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Não há exposição às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI.

Bom aprendizado.


Flexão & Reflexão



Ruído para LTCAT é com Fator de Troca q=3?

Essa questão já estava pacificada com o Fator de Troca q=5, agora veio novamente à tona em decorrência de uma má interpretação do Manual de Aposentadoria Especial do INSS por parte dos alarmistas do eSocial.

Considero palestrante como caricatura de professor. Palestra é o tipo de aula onde se fala mais e se prova menos. É o local onde surgem os especialistas de plantão com fórmulas mágicas para todo tipo de problema. É assim, tipo Facebook e Youtube, por exemplo. E para piorar, temos ainda os seguidores dessas figuras, querendo provar todo tipo de absurdo com pregações apologéticas e outras falácias. E com Segurança e Saúde no Trabalho - SST não é diferente. Agora é a vez do Fator de Troca ficar no achismo. Prossigamos...
  
A exigência de utilização das NHO da FUNDACENTRO[1] para levantamento ambiental dos LTCAT foi aprovada pela primeira vez com a publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 99 – de 05 de dezembro de 2003,[2]  (antes era em NPSE – Nível de Pressão Sonora Elevado, medidos com o decibelímetro):
Art. 171. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:
I - até 5 de março de 1997, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a oitenta dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos;
II - a partir de 6 de março de 1997 e até 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos;
III – a partir de 19 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de oitenta e cinco dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando-se a NHO-01 da FUNDACENTRO, que define as metodologias e os procedimentos de avaliação;
E apesar de haver artigo informando que os Limites de Tolerância são os da NR-15:
Art. 170. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvada disposição em contrário, deverão considerar:
I – a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional-NHO da FUNDACENTRO;
II – os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE. 
a maioria dos profissionais não entenderam que não há como utilizar o Fator de Troca q=3 da NHO-01 e considerar os Limites de Tolerância da NR-15, no caso do ruído. É uma questão também técnica, além de legal. Segurança do trabalho não é somente legislação, é também ciência. Por isso temos tantas informações erradas sendo veiculadas. Para falar de SST tem que possuir conhecimentos técnicos e não somente legal. A legislação apenas torna a técnica obrigatória, mas há necessidade de conhecimento técnico.  LTCAT com dosimetrias de ruído com Fator de Troca q=3 é errado, ilegal, fora de norma e pode ser impugnado judicialmente. Frente ao desconhecimento técnico dos próprios profissionais, o INSS editou a Instrução Normativa INSS/DC nº 118, de 14 de abril de 2005,[3] com explicações mais detalhadas:
Art. 180. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:
I - até 5 de março de 1997, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a oitenta dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos;
II - a partir de 6 de março de 1997 e até 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos;
III – a partir de 19 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE;
b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO, com as fórmulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco.
Agora ficou mais claro. Mas depois o pessoal do INSS percebeu a redundância técnica e retirou a explicação “...com as fórmulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco.”, com a publicação da Instrução Normativa INSS/PRES nº 11, de 20 de setembro de 2006[4]
Art. 180. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou oitenta e cinco dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:
I - até 5 de março de 1997, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a oitenta dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos;
II - a partir de 6 de março de 1997 e até 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos;
III  a partir de 19 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE;
b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO; (Nova redação dada pela IN INSS/PRES nº 15, de IN INSS/PRES Nº 15, de 15/03/2007 - DOU DE 26/03/2007)
Redação original:
b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO, com as fórmulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco;
Com isso, motivado unicamente pelo desconhecimento técnico, voltou novamente a discussão de qual Fator de Troca seria utilizado nas medições de ruído para o LTCAT. Discussão essa, acirrada pelo Manual de Aposentadoria Especial do INSS,[5] aprovado pela Resolução INSS/PRES nº 600, de 10 de agosto de 2017,[6] que diz:
Como a metodologia da Fundacentro prevê para o cálculo do NE o Q=3, caso a aferição tenha por referência Q=5, aplica-se para o cálculo do NEN, a seguinte fórmula adaptada:
NEN = NE + 16,61 x 10 log TE/480 [ dB ]
Mas isso é para casos excepcionais de dosimetrias com q=3 (elaborados anteriormente a Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 05 de dezembro de 2003 ou aceitos depois por força de decisão judicial), para que o INSS possa comparar com os Limites de Tolerância da NR-15, conforme preconiza o próprio Manual de Aposentadoria Especial (página 89):
ATENÇÃO! As metodologias e os procedimentos de avaliação das NHO da Fundacentro serão exigidos para as avaliações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2004, sendo facultada à empresa a sua utilização antes desta data. Assim, no período de 19 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2003, a metodologia aceita poderá ser da NHO 01 da Fundacentro ou da NR-15 em seu Anexo 1, sendo que o limite de tolerância considerado será de 85 dB(A).
Para comparação com os limites de Tolerância da NR-15 há necessidade de que os valores estejam em “NEN” (NEN = NE + 16,61 x  log TE/480), que converte o NE para uma jornada padrão de 8 horas/dia. Isso porque, tanto na NHO-01 quanto na NR-15, a dose de 100% ou 85 dB(A) para 8 h/dia é a mesma em ambas as Normas. E para calcular e ao mesmo tempo converter o “NEN” do Fator de Troca q=3 para o q=5 deve ser utilizada a fórmula  (NEN = NE + 16,61 x 10 log TE/480 [ dB ]).

Não é para realizar dosimetria com q=3, mesmo porque, o próprio INSS proíbe dosimetria com q=3, quando diz:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE;
b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO
No próprio Manual (página 85) consta:
Se utilizado audiodosímetro, este deverá estar ajustado segundo os seguintes parâmetros:
I - circuito de ponderação: "A";
II - circuito de resposta: lenta (slow);
III - critério de referência: 85 dB(A), que corresponde à dose de 100% para uma exposição de 8 h;
IV - nível limiar de integração: 80 dB(A);
V - faixa de medição mínima: 80 a 115 dB(A);
VI - incremento de duplicação de dose: 5 (Q = 5); e
VII - indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A).
Desse modo, a fórmula conversora de q=3 para q=5 (NEN = NE + 16,61 x 10 log TE/480 [ dB ]) serve apenas para que as dosimetria realizadas com fator de trocar errado não sejam descartadas e prejudiquem o trabalhador, em períodos ou casos específicos, levando-se em conta que a legislação previdenciária proíbe dosimetria com q=3. No entanto, o próprio INSS tem recorrido judicialmente até a última instancia para não reconhecer benefícios de trabalhadores ou mesmo punir empresas, se apegando exatamente nessas divergências técnicas.  Se a lei diz que é para realizar dosimetrias com q=5 porque a insistência com o q=3? Apenas o desconhecimento técnico e científico sobre o assunto explica esse comportamento.
E isso é óbvio porque os Limites de Tolerância batem apenas para exposições de 8h/dia em ambas as Normas:[7]
[dB(A)]
TE
(h/dia)
D
[% dB(A)]
NE NHO-01 (q=3)
[dB(A)]
TE
(h/dia)
D
[% dB(A)]
85
8
100
85
8
100
90
4
200
88
4
200
95
2
400
91
2
400
100
1
800
94
1
800
Onde: NE = Nível Médio de Exposição; q = Fator de Troca da Norma; TE = Tempo de Exposição permitido pela Norma; D = Dose em % relativo aos valores dobrados em dB(A).
Para as demais exposições, matematicamente os Limites de Tolerância não batem.

Isso porque:

NE (q=5) NE (q=3)

Sendo:

85 + 16,61 x log (D x T / 100 x t) ≠ 85 + 10 x log (D x T / 100 x t)

Onde:

D = Dose em %

T = Duração jornada trabalho em minutos;

t = Tempo de medição em minutos;

16,61 / 10:

Valor padrão para cada Norma;

-Para NR-15 utiliza-se “16,61”;
-Para NHO 01 utiliza-se “9,96 ≈ 10”.

Portanto, enquanto não houver alteração do Fator de Troca na NR-15, exija que seu LTCAT seja elaborado com dosimetria em q=5, sob risco de serem impugnados judicialmente. Isso porque a Resolução 600 que aprovou o Manual de Aposentadoria Especial é hierarquicamente inferior as Instruções Normativas. Além desse Manual ser destinado apenas a orientação dos peritos previdenciários em relação a atualização e normatização de procedimentos técnicos da Perícia Médica em avaliações da aposentadoria especial. Não é destinado a elaboradores de LTCAT e não diz que as dosimetrias devem ser realizadas com Fator de Troca q=3. Segurança do Trabalho não é somente legislação, mas técnica e ciência. Se fosse assim não havia necessidade de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Bastaria ler o texto legal para se tornar um especialista nesse assunto.  

Referencias:
[1] NHO-01 da FUNDACENTRO

[2] INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003

[3] INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 118, DE 14 ABRIL DE 2005

[4] INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 11, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

[5] Manual de Aposentadoria Especial do INSS

[6] RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 600, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

[7] Cálculo de dose de ruído

Artigos relacionados:


Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores



Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP


[4] Auxílio para CIPA


Os riscos e suas implicações


Seleção de lâmpadas para ambientes de trabalho

Selecionar lâmpadas para fins ocupacionais não é tarefa fácil. Exige conhecimento de Normas, conhecimento técnico e muita pesquisa.

Pesquisando lâmpadas fluorescentes tubulares de 40W para serem instaladas em escritórios descobrir que nenhuma delas atende as especificações da NHO-11 da FUNDACENTRO, mas apenas as lâmpadas LED (tubulares ou não), possuem as especificações exigidas pela Norma. As especificações de maior exigência da Norma e somente encontradas nas lâmpadas LED são referentes a utilização de lâmpadas com Índice Geral de Reprodução de Cor (IRC, também denominado Ra) superior a 80 (para escritórios de trabalho permanente, por exemplo). As exigências quanto Aparência de Cor (fria) e Temperatura de Cor Correlata (> 5.300 K) até que são encontradas em lâmpadas fluorescentes tubulares comuns. Lâmpadas com essas especificações devem ser instaladas em locais onde as pessoas trabalham por longos períodos e com grande exigência visual, como em escritórios, por exemplo. Essas informações constam das embalagens das lâmpadas LED. O IRC pode ser medido através de um medidor de iluminância que forneça esse parâmetro. Tal exigência obriga as empresas a substituírem as suas lâmpadas comuns por LED na próxima manutenção (pelos menos nas áreas de grandes demandas de serviços). Mas é recomendado a elaboração de um projeto a fim de determinar a real necessidade e aspectos técnicos e legais.

Vamos conhecer melhor esses termos?
Índice de reprodução de cores
Símbolo: IRC ou Ra
Unidade: R
Relação entre a cor real de um objeto ou superfície e a aparência percebida diante de uma fonte luminosa. Consiste em um índice que varia de 0 a 100%. Quanto mais próximo de 100%, maior a fidelidade e a precisão das cores dos objetos ou superfícies visualizadas.
As cores ou mesmo a forma dos objetos iluminados podem parecer diferentes aos nossos olhos, mesmo com fontes de luz de tonalidades idênticas. As variações de cor dos objetos iluminados com fontes de luz diferenciadas podem ser identificadas através do conceito de Reprodução de Cores, mas também de sua escala qualitativa denominada Índice de Reprodução de Cores (Ra ou IRC). Nesses estudos, foi utilizado o mesmo metal sólido aquecido até o ponto de irradiar luz, como referência para se estabelecer níveis de Reprodução de Cor. Desse modo, convencionou-se que o IRC ideal seria de 100 (equivalente a luz do sol).
IRC, em inglês CRI (Color Rendering Index), trata-se de um índice criado pela Comissão Internacional de Iluminação, CIE (Commission International de lEclairage). Este índice foi criado com o objetivo de classificar as fontes luminosas em função da sua capacidade de reproduzir com fidelidade as cores, quando comparadas com um iluminante padrão CIE (criados em 1931). Nessa avaliação, são utilizadas escalas de cores, cuja função é dar uma nota de 00 a 100 para o desempenho de outras fontes de luz em relação a este padrão. O IRC não é um índice subjetivo e pode ser facilmente calculado. O IRC convenciona o corpo negro de Planck como “emissor perfeito”, com IRC = 100. A metodologia utilizada para cálculo do IRC/CRI é baseada na comparação de 08 amostras com a fonte de luz a ser testada e o respectivo resultado com o iluminante padrão CIE (referencial). Por isso os fabricantes de lâmpadas fazem referência ao prefixo “octo” quando se trata de fontes com alto CRI.
Para a medição prática do IRC/CRI é utilizado o aparelho espectrofotômetro Eye-One com um soft chamado Eye-One Share. Trata-se de um soft que possui todos os iluminantes CIE cadastrados para a obtenção rápida e precisa do CRI de qualquer fonte luminosa. Desse modo, mesmo lâmpadas com a mesma temperatura de cor podem tornar as cores diferentes. Lâmpadas fluorescentes, por exemplo, têm aproximadamente a mesma temperatura de cor em relação as lâmpadas incandescentes de alta potência (>100W). No entanto, as lâmpadas fluorescentes têm muito menos energia do vermelho em seu espectro. Isso faz com que as cores vermelhas pareçam mais brilhantes quando iluminadas por incandescente e em seguida por fluorescentes.
Padrão:


Objeto iluminado em relação ao padrão:


Quanto maior for a diferença na Aparência de Cor (dAC) do objeto iluminado em relação ao padrão (sob a radiação do metal sólido, como o filamento brilhante das lâmpadas incandescentes) menor é seu IRC. Desse modo é possível explicar o fato de lâmpadas de mesma Temperatura de Cor possuírem Índice de Reprodução de Cores diferentes.
Maior dAC < IRC




O parâmetro IRC é o que define o quanto uma lâmpada vai ou não distorcer as cores dos objetos sob a mesma. Um bom Índice de Reprodução de Cor está compreendido entre 80 e 100. A luz do sol, de IRC ideal, possui IRC igual a 100.


Aparência de Cor
A aparência de cor de um objeto ou superfície é o resultado da iluminação que incide sobre os mesmos. Incidindo luz branca sobre um objeto com tendência a refletir a cor vermelha, esse objeto vai aparentar ser de cor vermelha. Isso porque o objeto tende a refletir a porção do vermelho do espectro da radiação e absorver a luz nos outros comprimentos de onda (outras cores).

Alguns exemplos:
TIPO DE LÂMPADA
APARENCIA DE COR
VAPOR DE MERCÚRIO
BRANCA AZULADA
MISTA
BRANCA
VAPOR DE SÓDIO
AMARELO LARANJA
FLUORESCENTES
BRANCO QUENTE, BRANCO NEUTRO OU LUZ DO DIA (DEPENDE DA SUBSTÂNCIA FLUORESCENTE)

Classificação do IRC nos Grupos:
CLASSE
IRC
1A
 IRC > 90
1B
 80 < IRC < 90
2
  60 < IRC < 80
3
 40 < IRC < 60
4
IRC < 40

Temperatura de Cor Correlata

É a aparência cromática da luz emitida por determinada fonte luminosa. Quanto mais alta a temperatura de cor, mais branca é a tonalidade da luz emitida.
Unidade: Kelvin 
Símbolo: K 

Características relacionadas a Temperatura de Cor:
TEMPERATURA DE COR CORELATA (K)
APARENCIA
EFEITO VISUAL
UTILIZAÇÃO
2.700
AMARELA
CONFORTO VISUAL
DORMITÓRIOS
4.200
NEUTRA (NÃO INTERFERE NA COLORAÇÃO DOS OBJETOS)
NEUTRO
MUSEUS, SALÕES BELEZA, LABORATÓRIOS
6.400
BRANCA
ALTA DEFINIÇÃO DE CORES
SALAS DE AULA, ESCRITÓRIOS



Portanto, a Temperatura de Cor Correlata indica qual a cor que uma lâmpada irá brilhar quando estiver acesa ou a cor aparente da luz emitida. Aumentando-se a Temperatura de Cor, a cor da luz emitida passa da tonalidade quente para a tonalidade fria, ou seja, do avermelhado para o azulado.
Escala de temperatura X Cor de luz que ela emite.




Alguns exemplos:
TEMPERATURA DE COR CORELATA (K)
CLASSIFICAÇÃO
SIGLA
TONALIDADE DE COR EMITIDA
K < 3.300
QUENTE
W
BRANCA QUENTE
  3.300 < K < 5.300
INTERMIEDIÁRIA
I
BRANCA NEUTRO
K > 5.300
FRIA
C
BRANCA FRIA


Finalizando, as maneiras para medir a qualidade da iluminação são:
a) Temperatura de cor;
b) Índice de Reprodução de Cor (IRC);
c) Direcionalidade do facho luminoso.

Mas a conformidade para fins ocupacionais deve seguir os padrões da NHO-11 da FUNDACENTRO.

Há uma relativa subjetividade na medição do IRC, considerando que dependem de observadores humanos. Por isso é importante verificar os vários aspectos da NHO-11 a fim de implementar uma iluminação o mais próximo possível do ideal. E a percepção do trabalhador, geralmente esquecida pelos “especialistas”, é peça fundamental nesse processo. Bom projeto de iluminamento.

Webgrafia:
http://cb3e.ufsc.br/sites/default/files/projetos/etiquetagem/Nota-Tecnica-LEDs.pdf 
http://www.itaimiluminacao.com.br/servicos/pressreleaseview/id/179 
https://www.iar.unicamp.br/lab/luz/ld/Livros/ManualOsram.pdf 
http://acquaticos.blogspot.com/2010/06/cri-ou-irc-indice-de-reproducao-de-cor.html 
https://cemirim.com.br/comparando-lampadas/ 
https://www.bluelux.com.br/observar-na-hora-de-comprar-lampadas/
http://www.lumearquitetura.com.br/pdf/ed01/ed_01_Aula.pdf
http://www.empalux.com.br/?a1=l
http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2018/8/nho-11-avaliacao-dos-niveis-de-iluminamento-em-ambientes-internos-de-trabalho


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♪♫♪ As cores, significado das cores… ♪♫
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Feras da prevenção
 




RESPOSTA DO TESTE 10:
Os EPI dos funcionários que trabalham com alta tensão devem ser submetidos a testes elétricos ou a ensaios em laboratório com periodicidade, quando não especificada pelo fabricante, de, no máximo, quantos anos?
a) 1
b) 2
c) 2,5
d) 3
e) 4
NR-10: “10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.


Qual variável ambiental NÃO é utilizada para avaliar as condições de conforto em locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes?
(a) Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG)
(b) Umidade relativa do ar
(c) Índice de temperatura efetiva
(d) Velocidade do ar
NR-17: “17.5.2 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros,  são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

TESTE 11:
Uma construtora vai contratar um pedreiro para trabalhar no revestimento da fachada de uma edificação em obras. Pergunta-se:
a) Quais são os exames médicos ocupacionais que o pedreiro deve fazer, de acordo com a NR-07?
b) Qual é o prazo para fazer os exames médicos ocupacionais, de acordo com a NR-07?
c) Quais são os treinamentos de SST que o pedreiro deve fazer, de acordo com as NR aplicáveis?
d) Qual é o prazo para realizar os treinamentos de SST, de acordo com as NR aplicáveis?
e) Qual é a qualificação ou capacitação profissional que o pedreiro deve ter, de acordo com a NR-18?
f) Quais são os documentos que o Técnico de Segurança deve juntar no prontuário individual do trabalhador para apresentar a fiscalização?
g) Qual é o prazo de realização do exame audiométrico, de acordo com a NR-07?
h) Quais são os EPI a serem entregues ao pedreiro, de acordo com as NR 06 e 18?
i) Quais são os EPC que devem ser instalados, de acordo com a NR-18?
j) Quais são os procedimentos de SST a serem executados antes de iniciar as atividades?

Bom divertimento.

RESPOSTA DO TESTE 11
Resposta na próxima edição.


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