Recife/PE, outubro de 2018 – Exemplar no 00122 –
Publicação Mensal
Nova NHO-11 da FUNDACENTRO para avaliação dos
níveis de iluminamento
A FUNDACENTRO publicou a Norma de
Higiene Ocupacional no 11 (NHO-11)[1] Procedimento Técnico - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de
trabalho.
A NHO 11 (2018) objetiva estabelecer critérios
e procedimentos para a avaliação dos níveis de iluminamento de ambientes
internos de trabalho. Indica parâmetros quantitativos e qualitativos no âmbito
da iluminação dos postos de trabalho e do ambiente em seu entorno. Níveis de iluminamento adequados promovem
maior segurança e desempenho eficiente das atividades. A NHO-11 apresenta os
requisitos mínimos relacionados aos instrumentos de medição, sua calibração e sobre
o conteúdo mínimo para elaboração de relatórios técnicos. A inclusão de anexos deve
auxiliar os técnicos na análise preliminar desse agente de risco e permitir a verificação
de irregularidades no sistema de iluminação. Também foi inserido um exemplo
prático de aplicação da NHO-11.
A Nota Técnica DSST/SIT n.º 224/2014[2]
esclarece sobre a aplicação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 17
(Ergonomia)[3] / Níveis de iluminação dos locais de trabalho frente
ao cancelamento da NBR 5413/1992:[4]
“17.5.3.3.
Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são
os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira
registrada no INMETRO.”
Concluímos que para cumprimento deste
item devem ser utilizados os valores dos níveis de iluminância da NBR 5413,
mesmo revogada, juntamente com os métodos de avaliação estabelecidos na NBR
5382:1985 (também cancelada e substituída pela norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013[5],
até que a FUNDACENTRO publique a nova NHO sobre o assunto. Bom, a FUNDACENTRO
já publicou a Norma, agora resta ao Ministério do Trabalho alterar o item
17.5.3.3 da NR-17, indicando a NHO-11 em lugar da NBR 5413/1992. E essa
alteração deverá ocorrer por meio de Portaria.
A NHO-11 praticamente repetiu a NBR
5413, mas com algumas modificações e avanços técnicos, como:
a) Inclusão de quadro com níveis
mínimos de iluminamento para ambientes, tarefas ou atividades;
b) Considerações relacionadas ao tipo
de lâmpada e sistemas de iluminação;
c) Inclusão de avaliação qualitativa
de parâmetros relacionados à segurança, ao desempenho e à visualização de
tarefas;
d) Inclusão de roteiro mínimo para
elaboração de relatório;
e) Inclusão de lista de verificação
para avaliação qualitativa do ambiente de trabalho e dos sistemas de
iluminação.
As normas que embasaram a elaboração
da NHO-11 foram:
a) ABNT NBR ISO/CIE 8995-1, de 2013
(Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: interior);
b) ABNT NBR 5461, de 1991 (Iluminação
– Terminologia);
c) ABNT NBR 5382, de 1985
(Verificação de iluminância de interiores);
d) NHT 10-I/E, de 1986 (Norma para
avaliação ocupacional do nível de iluminamento);
e) HSE HSG 38, de 1997 (Lighting at
Work).
Por isso os técnicos devem ficar atentos
às edições mais recentes das Normas citadas ou daquelas que venham a
substituí-las, conforme previsto na própria NHO-11.
A NHO-11 é fácil de entender numa
primeira leitura e apresenta soluções para questões como níveis de iluminamento
no entorno de atividades. Pela NBR 5413 o nível de iluminamento no entorno de
uma atividade com exigência de valores de iluminamento de 2.000 lux no campo visual, por exemplo, não
poderia ser inferior a 10% (1800 lux) em relação a iluminação do campo visual.
E isso é impraticável, além de causar ofuscamentos e redução do contraste.
Agora a Iluminância do entorno imediato em função da iluminância da área da
tarefa, como no caso da iluminação suplementar, será de 500 lux, para valores
da suplementar iguais ou superiores a 750 lux.
Desse modo, a razão entre o maior
valor de iluminância medido na área da tarefa e a iluminância média daquele
ambiente, determinada conforme o Anexo 1 da Norma, não deve ser superior a razão
de 5:1. Mas quando a iluminação da área da tarefa for superior a 2.500 lux,
essa relação não se aplica, devendo ser avaliada caso a caso, considerando-se
os riscos devido ao contraste excessivo. Entre áreas de trabalho adjacentes de
ambientes internos, a razão da iluminância média não deve ser superior a 5:1.
Também, para zonas de transição entre ambientes internos e externos, deve ser
observado o disposto no Anexo 2 da norma.
Sem dúvida que essa NHO traz um
avanço sobre o assunto, com metodologias aplicadas exclusivamente a área de Segurança e Saúde Ocupacional. Normas elaboradas por especialistas em Segurança
e Saúde Ocupacional pontuam questões jamais percebidas por profissionais de
outras áreas. Agora é só estudar e aplicar.
Referencias:
[1] NHO-11da FUNDACENTRO
[2] Nota Técnica DSST/SIT
n.º 224/2014
[3] Norma Regulamentadora
n.º 17
[4] NBR 5413/1992
[5] ABNT NBR ISO/CIE
8995-1:2013
Artigos relacionados:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler pela primeira vez
sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área
prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
Veiculando as seguintes matérias:
CAPA
-“
Modelo
de um Programa de Controle de Uso de Droga e de Bebida Alcoólica para Motoristas
profissionais ”
O Programa de Controle de Uso de Drogas e de
Bebidas Alcoólicas para Motoristas Profissionais (PCDB) foi instituído pela
controversa Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015 [1] e deve ser elaborado e
implementado por todas as empresas transportadoras.
COLUNA
FLEXÃO E REFLEXÃO
-“
Esclarecimento
de dúvidas sobre responsabilidade técnica dos profissionais com registro no
CREA com atuação em obras de construção civil “
O CREA/PE expediu documento em 2002
objetivando dirimir dúvidas sobre responsabilidade técnica dos profissionais
vinculados a entidade e com atuação em obras de construção civil. O documento
foi decorrente de consulta dos Auditores Fiscais do Trabalho ao CREA. Apesar do
longo tempo decorrido (desde 2002) ainda há questionamentos sobre o assunto,
com ocorrência de muitos conflitos de competência.
COLUNA OS
RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“Nível de Redução do Ruído-NRR
(Noise Redution Rating) dos protetores auditivos"
Apesar de previsto na legislação
previdenciária e trabalhista muitos Laudos Técnicos de Condições Ambientais de
Trabalho – LTCAT e Laudos de Insalubridade ainda são elaborados sem o real
dimensionamento das exposições dos trabalhadores ao ruído, ou seja, sem
considerar a atenuação oferecida pelos protetores auditivos.
Bom aprendizado.
Flexão
& Reflexão
O anunciado
fracasso do eSocial na prevenção ocupacional
Do
ponto de vista de Segurança e Saúde no Trabalho – SST o eSocial[1]
já fracassou. As últimas alterações comprovam o real interesse do Estado:
Melhorar a arrecadação de impostos.
O
Brasil é um País marcado pela polarização ideológica idiossincrática[2],
onde os interesses sociais são subjugados pelos interesses pessoais. A história
já provou que o povo brasileiro não tem condições de viver nesse tipo de
democracia implantada desde o fim do regime militar. Políticos corruptos ou
bandidos são os preferidos dos eleitores brasileiros, sendo eleitos e reeleitos
até não ter mais o que roubar. Um Estado que doutrina e estimula seus cidadãos
a colaborarem incondicionalmente com bandidos e ainda fazerem caras e bocas
para os mesmos em caso de assaltos, não deve ser levado a sério. E quando os
pais precisam perguntar a um psicopedagogo se os filhos podem ajudar nas
tarefas domésticas é porque o nível de idiotização já está em um processo muito
avançado. Os frescos polarizados ganham força em redes sociais porcarias (como
o Facebook)[3] como se fossem intelectuais de verdade, suscitando
suspiros como [início de modo fresco de
falar]: “ain, é homofobia; ain, é
racismo; ain, é machismo”, e “Oooooh! Notsha! (nossa com a língua presa, tipo Palocci) Arma de fuogoo” [fim de modo fresco de
falar]. Enquanto isso os principais problemas de prioridade zero como
desemprego, insegurança pública, saúde e educação precárias (nessa ordem) ficam
para trás. Graduações em inutilidades como sociologia e filosofia pagas com o
dinheiro do contribuinte estão em alta. As “pesquisas” mais “importantes” que
fizeram foram sobre sexo oral em banheiro público e orgia gay.[4] Os
trabalhos escolares desses cursos são hilários: temos mulher nua latindo que
nem uma cachorra no cio pelos corredores da universidade; temos mulheres cantando
e dançando nuas no campus; temos grupinhos de maconheiros fumando maconha e fazendo
apologia as drogas. Mas ainda não acabou. O pior está por vir: homens e
mulheres nus de quatro em círculos enfiando o dedo no orifício anal um do outro.[5]
E tudo isso com o dinheiro dos seus impostos. Temos analfabetos científicos
posando e sendo reconhecidos como intelectuais (se alfabetizados
cientificamente fossem, bruxos, astrólogos e outras idiotices não seriam). Enquanto
isso, as principais mídias empurram goela a baixo suas ideologias bestiais. Se esse
regime político fosse algo louvável não teria como pai o idiota do Aristóteles.
Ser casado três vezes, com três mulheres diferentes, e passar a vida sustentando
a alegação de que as mulheres têm menos dentes que homens, é idiotice, sim. A
ONU é só mais um órgão político, administrado por políticos, que tomam decisões
políticas, que são executadas por políticos. Não é uma entidade científica. Por
aí temos uma ideia da credibilidade dessa coisa. Alimentando essas ideologias
destrutivas, temos a opinião dos nossos jovens, que vem sendo formada por
adolescentes retardados (desculpem o pleonasmo) e por maconheiros famosos. E não
por cientistas e professores (se bem que muitos também são analfabetos científicos). Está cada dia mais difícil ver um jovem com um
livro debaixo do braço. Ninguém fica mais inteligente com pregações
apologéticas. Esses formadores de opinião geralmente respondem pela alcunha de
“youtuber”. E os 92% juntamente com os
95% aceitam de bom grado e ainda louvam esse tipo de gente. Preferir que a própria mãe seja despedaçada por uma bomba cheia de pregos para não ter que torturar o terroristinha é muita desumanidade. Sim, votar em políticos corruptos é
mau caratismo. Característica essa inerente a praticamente 50% da população
brasileira. Por isso o problema da corrupção e da violência não tem solução
dentro da lei. Dentro da lei não há salvação. Sinceramente não sei como a
sociedade está suportando isso sem tomar nenhuma atitude. Principalmente os
empresários. São os empresários que pagam a conta do Estado. Poderiam, sei lá,
fazer um abaixo assinado ameaçando sair do Brasil e investir lá fora. As
eleições estão na porta. Lembrem-se disso na hora de votar.
Mas
voltando ao assunto, um dos indicadores do desinteresse do Estado em relação as
questões de SST de cunho preventivo no eSocial foi a retirada da
obrigatoriedade de cadastramento dos Programas Preventivos, como o PPRA, por
exemplo. A expectativa de incremento nas questões de ergonomia também já foi
descartada. Agora o próprio contador ou RH/GP, com base na tabela publicada no
Manual de Orientação do eSocial,[6] é quem vai interpretar e
reconhecer os agentes ergonômicos e de acidentes nesse programa. A relação de
agentes de riscos mecânicos/de acidentes não contemplam todas as situações que
possam servir em um Programa Preventivo. Por isso o PPRA e demais Programas
Preventivos não devem seguir o eSocial, mas o eSocial é que deve seguir o PPRA
e demais Programas Preventivos. A preocupação do INSS é com a caracterização de
situações para custeio de benefícios e não fazer prevenção. Portanto, vamos
acabar com esse negócio de fazer PPRA como se fosse laudo ou LTCAT. Pelo menos no INSS
esse mau caratismo não pegou. Mesmo porque, no reconhecimento de riscos do
eSocial não foram previstos alguns dos principais fatores de riscos, como
trabalhos em espaços confinados. E “Trabalho
em ambientes com risco de engolfamento” não é a mesma coisa que trabalhos
em espaços confinados. Também não contempla trabalhos em atmosferas
contaminadas ou com deficiência de oxigênio, etc As empresas devem atender a legislação
previdenciária elaborando o LTCAT. PPRA é outra coisa.
Temos
um governo compostos por 90% de bandidos, eleitos pelos seus pares, que aprovam
leis contrárias a vontade dos cidadãos (que comprovadamente são poucos) por
meio do pagamento de propinas, como o mensalão, que aprovou o estatuto do
desarmamento, por exemplo. E o eSocial não é diferente, considerando que, semelhante
as Normas Regulamentadoras, é elaborado numa mesa redonda, onde cada um mete o
bedelho de acordo com os seus interesses. E nesse meio ficam os empresários e
os trabalhadores tentando sobreviver aos ataques dos bandidos oficiais e não
oficiais.
Webgrafia:
[1] eSocial
[2] Polarização
ideológica idiossincrática
[3] Facebook
[4] As
“pesquisas” mais “importantes” que fizeram foram sobre sexo oral em banheiro
público e orgia gay (eis os estercos):
[5] Trabalho
escolar de sociologia (mais esterco. Leia por sua própria conta e risco)
[6] Manual
de Orientação do eSocial
Artigos relacionados:
Ajuda para profissionais de RH/GP e
Administradores
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1] Auxílio para Gestão do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2] Auxílio para Gestão de
SSO na área de RH/GP
[4] Auxílio para CIPA
Os riscos e suas implicações
O monitoramento biológico do PPR
O PPR –
Programa de Proteção Respiratória compreende uma série de medidas práticas e
administrativas, que devem ser adotadas por toda a empresa, onde se fizer
necessário o uso de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA.
O Programa
de Proteção Respiratória tem origem na Instrução
Normativa n° 1 de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho.[1]
Posteriormente a FUNDACENTO publicou o livro “PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA”[2],
que determina a elaboração de PPR pelas empresas que expõem seus
trabalhadores a agentes químicos respiráveis. O PPR objetiva prevenir DOENÇAS
OCUPACIONAIS e ACIDENTES DE TRABALHO oriundos da exposição a RISCOS
RESPIRATÓRIOS presentes no ambiente de trabalho.
A presença
dos contaminantes no ambiente de trabalho oferece riscos à saúde dos
trabalhadores. Entretanto, o fato de estarem expostos a esses contaminantes não
implica, obrigatoriamente, que os trabalhadores venham contrair alguma doença
do trabalho.
Os contaminantes podem ser encontrados nos ambientes de trabalho em forma de:
a) Poeiras:
produzidas mecanicamente por ruptura de partículas maiores;
b) Fumos:
partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos;
c) Fumaças:
fumaças produzidas pela combustão incompleta;
d) Neblinas:
partículas líquidas produzidas por condensação de vapores;
e) Gases:
dispersões de moléculas que se misturam com ar;
f) Vapores:
dispersões de moléculas no ar, que podem se condensar para formar líquidos em
condições normais de temperatura e pressão.
Os
diversos contaminantes que podem estar presentes no ambiente de trabalho e
entrar em contato com o organismo dos trabalhadores podem apresentar uma ação
localizada ou serem distribuídos aos diferentes órgãos e tecidos, levados pelos
fluidos internos, produzindo uma ação generalizada.
As possíveis
vias de ingresso destas substâncias no organismo são:
a) Via
cutânea: ácidos, álcalis e solventes, ao atingirem a pele, podem ser absorvidos
ou provocar lesões, podendo também comprometer as mucosas dos olhos, boca e
nariz. Estes problemas podem acontecer quando os trabalhadores manipulam
produtos químicos sem equipamentos de proteção individual;
b) Via
Digestiva: a contaminação do organismo ocorre pela ingestão acidental ou não de
substâncias nocivas, presentes em alimentos contaminados, deteriorados ou na
saliva;
c) Via
Respiratória: as substâncias penetram pelo nariz e boca, afetando a garganta e
chegando aos pulmões. Através da circulação sanguínea, podem seguir para outros
órgãos onde manifestarão seus efeitos tóxicos. Substâncias químicas na forma de
pó em suspensão no ar podem facilmente penetrar no organismo pela respiração.
Partículas muito pequenas podem vencer as barreiras naturais das vias
respiratórias, chegando a atingir partes mais profundas do pulmão. Em todos
esses casos, pode existir risco de contaminação se os trabalhadores não usarem
os equipamentos de proteção individual ou se não houver sistemas de ventilação
adequada.
Para os
contaminantes causarem danos à saúde é necessário que estejam acima de uma
determinada concentração. E também que o tempo de exposição a esta concentração
seja suficiente para uma atuação nociva destes agentes sobre o organismo.
EXAMES
MÉDICOS PARA OS CANDIDATOS AO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
(EPR)
Todos os
trabalhadores que forem incluídos no Programa de Proteção Respiratória - PPR
devem passar por uma avaliação médica. Esta avaliação deve ser feita nos exames
admissionais, periódicos, de mudança de função, anualmente ou de uma atividade
que antes não havia exposição a contaminantes respiráveis.
O médico
deve avaliar o trabalhador com base nos parâmetros propostos a seguir, não
sendo, porém, restritivos de ações, podendo o profissional médico fazer uso de
outros procedimentos que considere importante.
O objetivo
do questionário e do exame médico é assegurar que o trabalhador se encontre
física e psicologicamente habilitado a executar suas atividades utilizando o
EPR – Equipamento de Proteção Respiratória.
Se assim
decidido pelo médico, o trabalhador pode não estar habilitado ao uso do EPR e
nem participar do Programa de Proteção Respiratória - PPR.
As cópias
da avaliação e do questionário médico devem ser arquivadas no Prontuário Médico
Individual, previsto no PCMSO.
Na
avaliação Médica de Trabalhadores, além dos parâmetros constantes deste item o
Médico Examinador também deverá considerar o PPRA/PCMAT e PCMSO e demais
informações constantes deste PPR.
PARÂMETROS
PARA AVALIAÇÃO MEDICA DE TRABALHADORES CANDIDATOS À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (INDIVIDUAIS)
DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (EPR)
A
utilização de proteção respiratória individual contra inalantes deve ser
adotada apenas após a avaliação dos seguintes parâmetros:
l.
Característica físicas do ambiente de trabalho, notadamente a temperatura,
umidade e pressões parciais de O2 e necessidade de utilização de outros EPI;
2.
Demandas físicas específicas das atividades a que o usuário está alocado;
3. Tempo
de uso em relação à jornada de trabalho (uso contínuo durante a jornada ou
não).
O médico
examinador deve tomar conhecimento destas informações através do PPRA/PCMAT e
PCMSO. Com estes dados o Médico Examinador procederá à entrevista, exame
clínico do candidato ao uso do EPR.
As
condições abaixo listadas exigem uma avaliação cuidadosa:
a) Deformidades
faciais: A presença de deformidades faciais ósseas ou cicatrizes extensas pode
impedir um ajuste facial adequado do respirador e impedir sua utilização. O uso
de próteses dentárias também deve ser adequado, pois a ausência de próteses nos
maxilares inferior ou superior causa deformidades faciais;
b) Pelos faciais: A barba impede um ajuste
facial adequado;
c) Doenças
pulmonares: Candidatos à utilização de EPR com doenças pulmonares obstrutivas e
restritivas previamente diagnosticadas e sintomáticos não devem utilizá-los. A
presença isolada de sintomas notadamente, a dispnéia de esforços, exige uma
avaliação cuidadosa, incluindo avaliação funcional respiratória. A asma
brônquica, com crises esporádicas pode não excluir a utilização de
respiradores, com a devida orientação ao usuário;
d) Doenças
cardiovasculares: A insuficiência coronariana crônica, as arritmias,
notadamente as arritmias ventriculares, e os usuários com infarto prévio não
devem utilizar EPR mecânica com pressão negativa;
e) Doenças
neurológicas: A epilepsia controlada, isto é, ausência de crises nos últimos 12
meses e bom controle farmacológico não contraindicam a utilização de EPR;
f) Alterações
psíquicas: Candidatos apresentando claustrofobia não devem utilizar EPR. A
ansiedade pode ser também um fator limitante, dependendo de sua magnitude.
A
avaliação médica específica dos usuários de EPR deve ser renovada anualmente,
juntamente com o exame periódico. Na ocorrência de queixas relacionadas ao
sistema respiratório, é necessário que se atente para a conveniência de uso
continuado do EPR em relação aos achados clínicos.
AVALIAÇÃO
DA FUNÇÃO PULMONAR
Os testes
de função pulmonar recomendados para os candidatos à utilização de EPR, com
queixas respiratórias prévias, são basicamente o Volume Expiratório Forçado no
1 ° segundo (VEF 1), a Capacidade Vital Forçada (CVF), a relação VEFI/CVF e a
Ventilação Voluntária Máxima (WM). Os critérios para exclusão de uso de Equipamento
de Proteção Respiratória - EPR com filtros mecânicos e pressão negativa, são um
ou mais dos itens abaixo:
1.
VEFI/CVF menor que o limite Inferior de normalidade e VEFI menor que 80% do
previsto;
2.
VEFI/CVF normal com CVF menor que 70% do previsto;
3. VVM
menor que 75% do previsto.
Estes
testes deverão ser feitos sempre por técnicos treinados e equipamentos que
estejam em conformidade com as normas da American Thoracic Society (American
Thoracic Society. Standardization of spirometry-1987 update. Am. Rev. Respir.
Dis. 1987;136: 1285-98).[3]
AVALIAÇÃO
DO NÍVEL DE EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR
Deverá ser
avaliado o nível de exposição do trabalhador aos contaminantes, conforme
critérios técnicos e legais em vigor, como a NR-15[4] e a NR-09.[5]
Apenas de posse do nível de exposição do trabalhador (concentração do contaminante
na atmosfera respirável) é possível a determinação do EPR com fator de proteção
adequado ao risco.
IDENTIFICAÇÃO
DOS RISCOS QUÍMICOS RESPIRATÓRIOS
Os
contaminantes químicos respiráveis presentes no ambiente de trabalho devem ser
reconhecidos, identificados, quantificados e dimensionadas as exposições dos
trabalhadores, de preferência no PPRA.[5] Quando em presença de mais
de um contaminante, o avaliador deve verificar outros aspectos de riscos, como
por exemplo, fatores interferentes, mascaramentos, fatores ototóxicos, potencialização
dos efeitos combinados, etc
IDENTIFICAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
As
atividades ou operações realizadas devem ser identificadas em relação as
condições de trabalho presentes nos ambientes de trabalho, como descrição dos
ambientes, presença de outros agentes nocivos e situações que possam interferi
no uso de respiradores, como por exemplo, movimentos, esforços, geração de
suores, etc O dimensionamento das
exposições devem ser atualizados sempre que houver inclusão de novas atividades
ou operações com produtos químicos ou mudança no processo/local de trabalho,
objetivando o reconhecimento e antecipação dos riscos.
Como todo
Programa Preventivo, o PPR deve ser elaborado objetivando a proatividade, com
instruções e indicação de medidas preventivas eficazes de forma simples, clara
e direta, sem fórmulas astronômicas. O PPR deve ser elaborado por uma equipe
multidisciplinar, principalmente das áreas médica e de segurança do trabalho.
As medidas preventivas do PPR também podem chamar outras especialidades, como o
da engenharia mecânica, para projeto, manutenção e medição da eficiência dos
Equipamentos de Proteção Coletiva, como os exaustores, utilizados para tiragem dos
contaminantes. Determinar titularidade profissional especifica para
responsabilidade técnica do PPR é um erro grave porque limita o PPR a apenas um
viés ocupacional. E o PPR é multidisciplinar, assim como a AET – Análise
Ergonômica no Trabalho.[6] E mais ainda, é um programa preventivo de
segurança e saúde ocupacional.
Webgrafia/Referencias:
[1] Instrução
Normativa n° 1 de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho
[2] PROGRAMA
DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA da FUNDACENTRO
[3] American
Thoracic Society
[4] NR-15
[5] NR-09
[6] AET –
Análise Ergonômica no Trabalho
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relacionados:
Os
riscos da Corrosão (Ver continuação nas edições
posteriores)
Riscos
Químicos na Construção Civil (Ver continuação nas edições
posteriores)
Eletrostáticas
Feras da prevenção
RESPOSTA DO TESTE 07
a) Demonstrando matematicamente, encontre o LT em horas/dia para
um nível de exposição ocupacional ao ruído de L = 90 dB(A);
R-T = 5√2(100 – L) => T(h/d) => 5√2(100 – 90)
=> T(h/d) => 210/5
=> T(h/d) = 4 horas/dia
b) Agora, também demonstrando matematicamente, encontre o LT em dB(A)
para um nível de exposição ocupacional ao ruído de 6 horas/dia;
R-Desculpem, essa questão saiu errada porque não foi dada a dose (D), ficando o problema com duas incógnitas (L e D):
Para Nível de Ruído em
dB(A) - L:
L = Nível de ruído em
dB(A);
D = Dose em %
correspondente a "L"
Então:
L = 100 + 16,61 x log [(D
/ 100) / T] => L = 100 + 16,61 x log [(131,95 / 100) /8]=> L = 87 dB(A)
Para calcula “L”, mantemos
o “T” em 8 horas/dia. Isso porque “D” já diz a dose equivalente para 8
horas/dia.
Para a dose (D):
D = T / 8 . 100 . 2 [(L-85) / 5], onde T=6 horas/dia e L=87 dB(A) - Ver Tabela do Anexo 01 da
NR-15.
D = T / 8 . 100 . 2 [(L-85)
/ 5] => D = 8 / 8 . 2[(87-85) / 5] => D = 22/5
=> D = 131,95%
Para calcular “D”, que é a
dose equivalente no nível de ruído de 87 dB(A) para 8 horas/dia, mantemos “T”
em 8 horas/dia. Isso porque “L” já diz o nível de ruído. Apenas uma variável altera
em relação a jornada/exposição padrão (D=100%; L=85 dB(A); T= 8 horas/dia). E
se alterarmos mais de uma variável (“D”, “T” ou “L”) estaremos alterando mais
de uma vez o mesmo valor. Veja que 85 dB(A) equivale a dose 100%; 87 dB(A)
equivale a dose 131,95%;
Portanto, a questão da forma como foi apresentada não tem solução,
exceto, se verificar na Tabela do Anexo 01 da NR-15 o valor de “L” ou “T”.
c) Por que não é permitido exposições ocupacionais a níveis de
ruído superiores a 115 dB(A)?
R-Porque acima nível há o
risco de ocorrer o trauma acústico, que é o rompimento do tímpano.
Fonte:
TESTE 08:
a) Qual é o principal meio de propagação do calor no ambiente de
trabalho? Qual é a forma dessa energia?
b) Qual é o principal meio de propagação do ruído ocupacional?
Qual é a forma dessa energia?
Bom divertimento.
RESPOSTA DO TESTE 08
Resposta na próxima edição.
- - - & - - -
O conhecimento é essencial
para o sucesso profissional.
Obrigado pela visita.