Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 122 OUTUBRO DE 2018


Recife/PE, outubro de 2018 – Exemplar no 00122 – Publicação Mensal




Nova NHO-11 da FUNDACENTRO para avaliação dos níveis de iluminamento 



A FUNDACENTRO publicou a Norma de Higiene Ocupacional no 11 (NHO-11)[1] Procedimento Técnico - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho.


A NHO 11 (2018) objetiva estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação dos níveis de iluminamento de ambientes internos de trabalho. Indica parâmetros quantitativos e qualitativos no âmbito da iluminação dos postos de trabalho e do ambiente em seu entorno.  Níveis de iluminamento adequados promovem maior segurança e desempenho eficiente das atividades. A NHO-11 apresenta os requisitos mínimos relacionados aos instrumentos de medição, sua calibração e sobre o conteúdo mínimo para elaboração de relatórios técnicos. A inclusão de anexos deve auxiliar os técnicos na análise preliminar desse agente de risco e permitir a verificação de irregularidades no sistema de iluminação. Também foi inserido um exemplo prático de aplicação da NHO-11.


A Nota Técnica DSST/SIT n.º 224/2014[2] esclarece sobre a aplicação do item  17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 17 (Ergonomia)[3] / Níveis de iluminação dos locais de trabalho frente ao cancelamento da NBR 5413/1992:[4]

17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

Concluímos que para cumprimento deste item devem ser utilizados os valores dos níveis de iluminância da NBR 5413, mesmo revogada, juntamente com os métodos de avaliação estabelecidos na NBR 5382:1985 (também cancelada e substituída pela norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013[5], até que a FUNDACENTRO publique a nova NHO sobre o assunto. Bom, a FUNDACENTRO já publicou a Norma, agora resta ao Ministério do Trabalho alterar o item 17.5.3.3 da NR-17, indicando a NHO-11 em lugar da NBR 5413/1992. E essa alteração deverá ocorrer por meio de Portaria.


A NHO-11 praticamente repetiu a NBR 5413, mas com algumas modificações e avanços técnicos, como:
a) Inclusão de quadro com níveis mínimos de iluminamento para ambientes, tarefas ou atividades;

b) Considerações relacionadas ao tipo de lâmpada e sistemas de iluminação;

c) Inclusão de avaliação qualitativa de parâmetros relacionados à segurança, ao desempenho e à visualização de tarefas;

d) Inclusão de roteiro mínimo para elaboração de relatório;

e) Inclusão de lista de verificação para avaliação qualitativa do ambiente de trabalho e dos sistemas de iluminação.


As normas que embasaram a elaboração da NHO-11 foram:
a) ABNT NBR ISO/CIE 8995-1, de 2013 (Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: interior);

b) ABNT NBR 5461, de 1991 (Iluminação – Terminologia);

c) ABNT NBR 5382, de 1985 (Verificação de iluminância de interiores);

d) NHT 10-I/E, de 1986 (Norma para avaliação ocupacional do nível de iluminamento);

e) HSE HSG 38, de 1997 (Lighting at Work).

Por isso os técnicos devem ficar atentos às edições mais recentes das Normas citadas ou daquelas que venham a substituí-las, conforme previsto na própria NHO-11.


A NHO-11 é fácil de entender numa primeira leitura e apresenta soluções para questões como níveis de iluminamento no entorno de atividades. Pela NBR 5413 o nível de iluminamento no entorno de uma atividade com exigência de valores de iluminamento de  2.000 lux no campo visual, por exemplo, não poderia ser inferior a 10% (1800 lux) em relação a iluminação do campo visual. E isso é impraticável, além de causar ofuscamentos e redução do contraste. Agora a Iluminância do entorno imediato em função da iluminância da área da tarefa, como no caso da iluminação suplementar, será de 500 lux, para valores da suplementar iguais ou superiores a 750 lux.
Desse modo, a razão entre o maior valor de iluminância medido na área da tarefa e a iluminância média daquele ambiente, determinada conforme o Anexo 1 da Norma, não deve ser superior a razão de 5:1. Mas quando a iluminação da área da tarefa for superior a 2.500 lux, essa relação não se aplica, devendo ser avaliada caso a caso, considerando-se os riscos devido ao contraste excessivo. Entre áreas de trabalho adjacentes de ambientes internos, a razão da iluminância média não deve ser superior a 5:1. Também, para zonas de transição entre ambientes internos e externos, deve ser observado o disposto no Anexo 2 da norma.


Sem dúvida que essa NHO traz um avanço sobre o assunto, com metodologias aplicadas exclusivamente a área de Segurança e Saúde Ocupacional. Normas elaboradas por especialistas em Segurança e Saúde Ocupacional pontuam questões jamais percebidas por profissionais de outras áreas. Agora é só estudar e aplicar.


Referencias:
[1] NHO-11da FUNDACENTRO

[2] Nota Técnica DSST/SIT n.º 224/2014

[3] Norma Regulamentadora n.º 17

[4] NBR 5413/1992

[5] ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013


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Arquivos antigos do Blog




Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.


EDIÇÃO SUGERIDA


Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“ Modelo de um Programa de Controle de Uso de Droga e de Bebida Alcoólica para Motoristas profissionais
O Programa de Controle de Uso de Drogas e de Bebidas Alcoólicas para Motoristas Profissionais (PCDB) foi instituído pela controversa Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015 [1] e deve ser elaborado e implementado por todas as empresas transportadoras.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
- Esclarecimento de dúvidas sobre responsabilidade técnica dos profissionais com registro no CREA com atuação em obras de construção civil
O CREA/PE expediu documento em 2002 objetivando dirimir dúvidas sobre responsabilidade técnica dos profissionais vinculados a entidade e com atuação em obras de construção civil. O documento foi decorrente de consulta dos Auditores Fiscais do Trabalho ao CREA. Apesar do longo tempo decorrido (desde 2002) ainda há questionamentos sobre o assunto, com ocorrência de muitos conflitos de competência.

COLUNA OS RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“Nível de Redução do Ruído-NRR  (Noise Redution Rating) dos protetores auditivos" 
Apesar de previsto na legislação previdenciária e trabalhista muitos Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e Laudos de Insalubridade ainda são elaborados sem o real dimensionamento das exposições dos trabalhadores ao ruído, ou seja, sem considerar a atenuação oferecida pelos protetores auditivos.
Bom aprendizado.
                       

Flexão & Reflexão


O anunciado fracasso do eSocial na prevenção ocupacional

Do ponto de vista de Segurança e Saúde no Trabalho – SST o eSocial[1] já fracassou. As últimas alterações comprovam o real interesse do Estado: Melhorar a arrecadação de impostos.

O Brasil é um País marcado pela polarização ideológica idiossincrática[2], onde os interesses sociais são subjugados pelos interesses pessoais. A história já provou que o povo brasileiro não tem condições de viver nesse tipo de democracia implantada desde o fim do regime militar. Políticos corruptos ou bandidos são os preferidos dos eleitores brasileiros, sendo eleitos e reeleitos até não ter mais o que roubar. Um Estado que doutrina e estimula seus cidadãos a colaborarem incondicionalmente com bandidos e ainda fazerem caras e bocas para os mesmos em caso de assaltos, não deve ser levado a sério. E quando os pais precisam perguntar a um psicopedagogo se os filhos podem ajudar nas tarefas domésticas é porque o nível de idiotização já está em um processo muito avançado. Os frescos polarizados ganham força em redes sociais porcarias (como o Facebook)[3] como se fossem intelectuais de verdade, suscitando suspiros como [início de modo fresco de falar]: “ain, é homofobia; ain, é racismo; ain, é machismo”, e “Oooooh! Notsha! (nossa com a língua presa, tipo Palocci) Arma de fuogoo” [fim de modo fresco de falar]. Enquanto isso os principais problemas de prioridade zero como desemprego, insegurança pública, saúde e educação precárias (nessa ordem) ficam para trás. Graduações em inutilidades como sociologia e filosofia pagas com o dinheiro do contribuinte estão em alta. As “pesquisas” mais “importantes” que fizeram foram sobre sexo oral em banheiro público e orgia gay.[4] Os trabalhos escolares desses cursos são hilários: temos mulher nua latindo que nem uma cachorra no cio pelos corredores da universidade; temos mulheres cantando e dançando nuas no campus; temos grupinhos de maconheiros fumando maconha e fazendo apologia as drogas. Mas ainda não acabou. O pior está por vir: homens e mulheres nus de quatro em círculos enfiando o dedo no orifício anal um do outro.[5] E tudo isso com o dinheiro dos seus impostos. Temos analfabetos científicos posando e sendo reconhecidos como intelectuais (se alfabetizados cientificamente fossem, bruxos, astrólogos e outras idiotices não seriam). Enquanto isso, as principais mídias empurram goela a baixo suas ideologias bestiais. Se esse regime político fosse algo louvável não teria como pai o idiota do Aristóteles. Ser casado três vezes, com três mulheres diferentes, e passar a vida sustentando a alegação de que as mulheres têm menos dentes que homens, é idiotice, sim. A ONU é só mais um órgão político, administrado por políticos, que tomam decisões políticas, que são executadas por políticos. Não é uma entidade científica. Por aí temos uma ideia da credibilidade dessa coisa. Alimentando essas ideologias destrutivas, temos a opinião dos nossos jovens, que vem sendo formada por adolescentes retardados (desculpem o pleonasmo) e por maconheiros famosos. E não por cientistas e professores (se bem que muitos também são analfabetos científicos). Está cada dia mais difícil ver um jovem com um livro debaixo do braço. Ninguém fica mais inteligente com pregações apologéticas. Esses formadores de opinião geralmente respondem pela alcunha de “youtuber”.  E os 92% juntamente com os 95% aceitam de bom grado e ainda louvam esse tipo de gente. Preferir que a própria mãe seja despedaçada por uma bomba cheia de pregos para não ter que torturar o terroristinha é muita desumanidade. Sim, votar em políticos corruptos é mau caratismo. Característica essa inerente a praticamente 50% da população brasileira. Por isso o problema da corrupção e da violência não tem solução dentro da lei. Dentro da lei não há salvação. Sinceramente não sei como a sociedade está suportando isso sem tomar nenhuma atitude. Principalmente os empresários. São os empresários que pagam a conta do Estado. Poderiam, sei lá, fazer um abaixo assinado ameaçando sair do Brasil e investir lá fora. As eleições estão na porta. Lembrem-se disso na hora de votar.

Mas voltando ao assunto, um dos indicadores do desinteresse do Estado em relação as questões de SST de cunho preventivo no eSocial foi a retirada da obrigatoriedade de cadastramento dos Programas Preventivos, como o PPRA, por exemplo. A expectativa de incremento nas questões de ergonomia também já foi descartada. Agora o próprio contador ou RH/GP, com base na tabela publicada no Manual de Orientação do eSocial,[6] é quem vai interpretar e reconhecer os agentes ergonômicos e de acidentes nesse programa. A relação de agentes de riscos mecânicos/de acidentes não contemplam todas as situações que possam servir em um Programa Preventivo. Por isso o PPRA e demais Programas Preventivos não devem seguir o eSocial, mas o eSocial é que deve seguir o PPRA e demais Programas Preventivos. A preocupação do INSS é com a caracterização de situações para custeio de benefícios e não fazer prevenção. Portanto, vamos acabar com esse negócio de fazer PPRA como se fosse laudo ou LTCAT. Pelo menos no INSS esse mau caratismo não pegou. Mesmo porque, no reconhecimento de riscos do eSocial não foram previstos alguns dos principais fatores de riscos, como trabalhos em espaços confinados. E “Trabalho em ambientes com risco de engolfamento” não é a mesma coisa que trabalhos em espaços confinados. Também não contempla trabalhos em atmosferas contaminadas ou com deficiência de oxigênio, etc  As empresas devem atender a legislação previdenciária elaborando o LTCAT. PPRA é outra coisa.

Temos um governo compostos por 90% de bandidos, eleitos pelos seus pares, que aprovam leis contrárias a vontade dos cidadãos (que comprovadamente são poucos) por meio do pagamento de propinas, como o mensalão, que aprovou o estatuto do desarmamento, por exemplo. E o eSocial não é diferente, considerando que, semelhante as Normas Regulamentadoras, é elaborado numa mesa redonda, onde cada um mete o bedelho de acordo com os seus interesses. E nesse meio ficam os empresários e os trabalhadores tentando sobreviver aos ataques dos bandidos oficiais e não oficiais. 
  
Webgrafia:
[1] eSocial

[2] Polarização ideológica idiossincrática

[3] Facebook

[4] As “pesquisas” mais “importantes” que fizeram foram sobre sexo oral em banheiro público e orgia gay (eis os estercos):

[5] Trabalho escolar de sociologia (mais esterco. Leia por sua própria conta e risco)

[6] Manual de Orientação do eSocial

Artigos relacionados:


Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores



Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP


[4] Auxílio para CIPA



Os riscos e suas implicações


O monitoramento biológico do PPR

O PPR – Programa de Proteção Respiratória compreende uma série de medidas práticas e administrativas, que devem ser adotadas por toda a empresa, onde se fizer necessário o uso de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA.

O Programa de Proteção Respiratória tem origem na Instrução Normativa n° 1 de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho.[1] Posteriormente a FUNDACENTO publicou o livro “PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA”[2], que determina a elaboração de PPR pelas empresas que expõem seus trabalhadores a agentes químicos respiráveis. O PPR objetiva prevenir DOENÇAS OCUPACIONAIS e ACIDENTES DE TRABALHO oriundos da exposição a RISCOS RESPIRATÓRIOS presentes no ambiente de trabalho.

A presença dos contaminantes no ambiente de trabalho oferece riscos à saúde dos trabalhadores. Entretanto, o fato de estarem expostos a esses contaminantes não implica, obrigatoriamente, que os trabalhadores venham contrair alguma doença do trabalho.

Os contaminantes podem ser encontrados nos ambientes de trabalho em forma de:
a) Poeiras: produzidas mecanicamente por ruptura de partículas maiores;

b) Fumos: partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos;

c) Fumaças: fumaças produzidas pela combustão incompleta;

d) Neblinas: partículas líquidas produzidas por condensação de vapores;

e) Gases: dispersões de moléculas que se misturam com ar;

f) Vapores: dispersões de moléculas no ar, que podem se condensar para formar líquidos em condições normais de temperatura e pressão.

Os diversos contaminantes que podem estar presentes no ambiente de trabalho e entrar em contato com o organismo dos trabalhadores podem apresentar uma ação localizada ou serem distribuídos aos diferentes órgãos e tecidos, levados pelos fluidos internos, produzindo uma ação generalizada.

As possíveis vias de ingresso destas substâncias no organismo são:
a) Via cutânea: ácidos, álcalis e solventes, ao atingirem a pele, podem ser absorvidos ou provocar lesões, podendo também comprometer as mucosas dos olhos, boca e nariz. Estes problemas podem acontecer quando os trabalhadores manipulam produtos químicos sem equipamentos de proteção individual;

b) Via Digestiva: a contaminação do organismo ocorre pela ingestão acidental ou não de substâncias nocivas, presentes em alimentos contaminados, deteriorados ou na saliva;

c) Via Respiratória: as substâncias penetram pelo nariz e boca, afetando a garganta e chegando aos pulmões. Através da circulação sanguínea, podem seguir para outros órgãos onde manifestarão seus efeitos tóxicos. Substâncias químicas na forma de pó em suspensão no ar podem facilmente penetrar no organismo pela respiração. Partículas muito pequenas podem vencer as barreiras naturais das vias respiratórias, chegando a atingir partes mais profundas do pulmão. Em todos esses casos, pode existir risco de contaminação se os trabalhadores não usarem os equipamentos de proteção individual ou se não houver sistemas de ventilação adequada. 

Para os contaminantes causarem danos à saúde é necessário que estejam acima de uma determinada concentração. E também que o tempo de exposição a esta concentração seja suficiente para uma atuação nociva destes agentes sobre o organismo.

EXAMES MÉDICOS PARA OS CANDIDATOS AO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (EPR)
Todos os trabalhadores que forem incluídos no Programa de Proteção Respiratória - PPR devem passar por uma avaliação médica. Esta avaliação deve ser feita nos exames admissionais, periódicos, de mudança de função, anualmente ou de uma atividade que antes não havia exposição a contaminantes respiráveis.
O médico deve avaliar o trabalhador com base nos parâmetros propostos a seguir, não sendo, porém, restritivos de ações, podendo o profissional médico fazer uso de outros procedimentos que considere importante.
O objetivo do questionário e do exame médico é assegurar que o trabalhador se encontre física e psicologicamente habilitado a executar suas atividades utilizando o EPR – Equipamento de Proteção Respiratória.
Se assim decidido pelo médico, o trabalhador pode não estar habilitado ao uso do EPR e nem participar do Programa de Proteção Respiratória - PPR.
As cópias da avaliação e do questionário médico devem ser arquivadas no Prontuário Médico Individual, previsto no PCMSO.
Na avaliação Médica de Trabalhadores, além dos parâmetros constantes deste item o Médico Examinador também deverá considerar o PPRA/PCMAT e PCMSO e demais informações constantes deste PPR.

PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO MEDICA DE TRABALHADORES CANDIDATOS À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (INDIVIDUAIS) DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (EPR)
A utilização de proteção respiratória individual contra inalantes deve ser adotada apenas após a avaliação dos seguintes parâmetros:
l. Característica físicas do ambiente de trabalho, notadamente a temperatura, umidade e pressões parciais de O2 e necessidade de utilização de outros EPI;

2. Demandas físicas específicas das atividades a que o usuário está alocado;

3. Tempo de uso em relação à jornada de trabalho (uso contínuo durante a jornada ou não).

O médico examinador deve tomar conhecimento destas informações através do PPRA/PCMAT e PCMSO. Com estes dados o Médico Examinador procederá à entrevista, exame clínico do candidato ao uso do EPR.

As condições abaixo listadas exigem uma avaliação cuidadosa:
a) Deformidades faciais: A presença de deformidades faciais ósseas ou cicatrizes extensas pode impedir um ajuste facial adequado do respirador e impedir sua utilização. O uso de próteses dentárias também deve ser adequado, pois a ausência de próteses nos maxilares inferior ou superior causa deformidades faciais;

b) Pelos faciais: A barba impede um ajuste facial adequado;

c) Doenças pulmonares: Candidatos à utilização de EPR com doenças pulmonares obstrutivas e restritivas previamente diagnosticadas e sintomáticos não devem utilizá-los. A presença isolada de sintomas notadamente, a dispnéia de esforços, exige uma avaliação cuidadosa, incluindo avaliação funcional respiratória. A asma brônquica, com crises esporádicas pode não excluir a utilização de respiradores, com a devida orientação ao usuário;

d) Doenças cardiovasculares: A insuficiência coronariana crônica, as arritmias, notadamente as arritmias ventriculares, e os usuários com infarto prévio não devem utilizar EPR mecânica com pressão negativa;

e) Doenças neurológicas: A epilepsia controlada, isto é, ausência de crises nos últimos 12 meses e bom controle farmacológico não contraindicam a utilização de EPR;

f) Alterações psíquicas: Candidatos apresentando claustrofobia não devem utilizar EPR. A ansiedade pode ser também um fator limitante, dependendo de sua magnitude.

A avaliação médica específica dos usuários de EPR deve ser renovada anualmente, juntamente com o exame periódico. Na ocorrência de queixas relacionadas ao sistema respiratório, é necessário que se atente para a conveniência de uso continuado do EPR em relação aos achados clínicos.

AVALIAÇÃO DA FUNÇÃO PULMONAR
Os testes de função pulmonar recomendados para os candidatos à utilização de EPR, com queixas respiratórias prévias, são basicamente o Volume Expiratório Forçado no 1 ° segundo (VEF 1), a Capacidade Vital Forçada (CVF), a relação VEFI/CVF e a Ventilação Voluntária Máxima (WM). Os critérios para exclusão de uso de Equipamento de Proteção Respiratória - EPR com filtros mecânicos e pressão negativa, são um ou mais dos itens abaixo:
1. VEFI/CVF menor que o limite Inferior de normalidade e VEFI menor que 80% do previsto;

2. VEFI/CVF normal com CVF menor que 70% do previsto;

3. VVM menor que 75% do previsto.

Estes testes deverão ser feitos sempre por técnicos treinados e equipamentos que estejam em conformidade com as normas da American Thoracic Society (American Thoracic Society. Standardization of spirometry-1987 update. Am. Rev. Respir. Dis. 1987;136: 1285-98).[3]

AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR
Deverá ser avaliado o nível de exposição do trabalhador aos contaminantes, conforme critérios técnicos e legais em vigor, como a NR-15[4] e a NR-09.[5] Apenas de posse do nível de exposição do trabalhador (concentração do contaminante na atmosfera respirável) é possível a determinação do EPR com fator de proteção adequado ao risco.

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS QUÍMICOS RESPIRATÓRIOS
Os contaminantes químicos respiráveis presentes no ambiente de trabalho devem ser reconhecidos, identificados, quantificados e dimensionadas as exposições dos trabalhadores, de preferência no PPRA.[5] Quando em presença de mais de um contaminante, o avaliador deve verificar outros aspectos de riscos, como por exemplo, fatores interferentes, mascaramentos, fatores ototóxicos, potencialização dos efeitos combinados, etc

IDENTIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
As atividades ou operações realizadas devem ser identificadas em relação as condições de trabalho presentes nos ambientes de trabalho, como descrição dos ambientes, presença de outros agentes nocivos e situações que possam interferi no uso de respiradores, como por exemplo, movimentos, esforços, geração de suores, etc  O dimensionamento das exposições devem ser atualizados sempre que houver inclusão de novas atividades ou operações com produtos químicos ou mudança no processo/local de trabalho, objetivando o reconhecimento e antecipação dos riscos.

Como todo Programa Preventivo, o PPR deve ser elaborado objetivando a proatividade, com instruções e indicação de medidas preventivas eficazes de forma simples, clara e direta, sem fórmulas astronômicas. O PPR deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, principalmente das áreas médica e de segurança do trabalho. As medidas preventivas do PPR também podem chamar outras especialidades, como o da engenharia mecânica, para projeto, manutenção e medição da eficiência dos Equipamentos de Proteção Coletiva, como os exaustores, utilizados para tiragem dos contaminantes. Determinar titularidade profissional especifica para responsabilidade técnica do PPR é um erro grave porque limita o PPR a apenas um viés ocupacional. E o PPR é multidisciplinar, assim como a AET – Análise Ergonômica no Trabalho.[6] E mais ainda, é um programa preventivo de segurança e saúde ocupacional.

Webgrafia/Referencias:
[1] Instrução Normativa n° 1 de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho

[2] PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA da FUNDACENTRO

[3] American Thoracic Society

[4] NR-15

[5] NR-09

[6] AET – Análise Ergonômica no Trabalho

Artigos relacionados:





















Os riscos da Corrosão (Ver continuação nas edições posteriores)

Riscos Químicos na Construção Civil (Ver continuação nas edições posteriores)













Eletrostáticas





Feras da prevenção




RESPOSTA DO TESTE 07
a) Demonstrando matematicamente, encontre o LT em horas/dia para um nível de exposição ocupacional ao ruído de L = 90 dB(A);
R-T = 5√2(100 – L) => T(h/d) => 5√2(100 – 90) => T(h/d) => 210/5 => T(h/d) = 4 horas/dia

b) Agora, também demonstrando matematicamente, encontre o LT em dB(A) para um nível de exposição ocupacional ao ruído de 6 horas/dia;
R-Desculpem, essa questão saiu errada porque não foi dada a dose (D), ficando o problema com duas incógnitas (L e D):


Para Nível de Ruído em dB(A) - L:


L = Nível de ruído em dB(A);

D = Dose em % correspondente a "L"

Então:

L = 100 + 16,61 x log [(D / 100) / T] => L = 100 + 16,61 x log [(131,95 / 100) /8]=> L = 87 dB(A)

Para calcula “L”, mantemos o “T” em 8 horas/dia. Isso porque “D” já diz a dose equivalente para 8 horas/dia.


Para a dose (D):

D = T / 8 . 100 . 2 [(L-85) / 5], onde T=6 horas/dia e L=87 dB(A) - Ver Tabela do Anexo 01 da NR-15.

D = T / 8 . 100 . 2 [(L-85) / 5] => D = 8 / 8 . 2[(87-85) / 5] => D = 22/5 => D = 131,95%

Para calcular “D”, que é a dose equivalente no nível de ruído de 87 dB(A) para 8 horas/dia, mantemos “T” em 8 horas/dia. Isso porque “L” já diz o nível de ruído. Apenas uma variável altera em relação a jornada/exposição padrão (D=100%; L=85 dB(A); T= 8 horas/dia). E se alterarmos mais de uma variável (“D”, “T” ou “L”) estaremos alterando mais de uma vez o mesmo valor. Veja que 85 dB(A) equivale a dose 100%; 87 dB(A) equivale a dose 131,95%;
Portanto, a questão da forma como foi apresentada não tem solução, exceto, se verificar na Tabela do Anexo 01 da NR-15 o valor de “L” ou “T”.

c) Por que não é permitido exposições ocupacionais a níveis de ruído superiores a 115 dB(A)?
R-Porque acima nível há o risco de ocorrer o trauma acústico, que é o rompimento do tímpano.

Fonte:

TESTE 08:
a) Qual é o principal meio de propagação do calor no ambiente de trabalho? Qual é a forma dessa energia?

b) Qual é o principal meio de propagação do ruído ocupacional? Qual é a forma dessa energia?

Bom divertimento.

RESPOSTA DO TESTE 08
Resposta na próxima edição.

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O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Obrigado pela visita.