Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 47 JULHO DE 2012


Recife/PE, julho de 2012 – Exemplar nO 00047 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3


A teoria da fatalidade




Sempre que ocorre um acidente fatal em alguma empresa surgem os advogados com suas “teorias” da fatalidade. No entanto, sabemos que não se trata meramente de obras do acaso ou destino. A causa de tantos infortúnios que ceifam a vida dos nossos trabalhadores é mais complexa e profunda.

Diz-se de “Fatalidade Ocupacional” a ocorrência de morte em decorrência da execução do trabalho e em atividade relacionada à função. As chamadas fatalidades ocupacionais ou mortes relacionadas ao trabalho ocorrem geralmente em atividades de maior exposição aos riscos, frequentemente em trabalhadores expostos aos riscos decorrentes de eletricidade, altura, partes móveis, estruturas instáveis, etc

Segundo os principais dicionários de português, o termo fatalidade pode significar destino inevitável, conseqüência inarredável, desastrosa de algum acontecimento, coincidência deplorável, acaso infeliz, funesto, desgraça, etc

O Vice-Presidente do SEESP – Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo e Presidente da APAEST  - Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho, Celso Atienza, afirmou que não existe fatalidade em acidentes de trabalho (1). Segundo Atienza, o termo “fatalidade” é usado como desculpa para justificar a irresponsabilidade gerada a partir da não observância de normas técnicas. “Fatalidade não pode ser considerada como imprevisão. Todo acidente é previsível.”

A média de mortes por acidentes de trabalho é de três mil ao ano. Lembrando que são registradas apenas as mortes entre os trabalhadores formais. Traduzindo em miúdos, significa uma morte a cada três horas. Assustador, não?

Como então surgiu essa idéia de fatalidade? Simples, surgiu como argumento de defesa de advogados defensores de empresas contraventoras. Essa necessidade de defesa criou e disseminou o mito da fatalidade. Como ocorre com todo mito, de tanto afirmar que ele existe acaba virando verdade, mesmo que exista somente na cabeça de pessoas que acreditam nele. Numa análise de acidentes, quando bem feita, é possível perceber facilmente os diversos fatores que levaram a sua ocorrência. Alegações como a de que o “trabalhador despencou do andaime porque costumava tomar cachaça na hora do almoço” ou que “a vítima sofreu eletrocussão porque o arame que o mesmo estava puxando encostou no equipamento energizado” não tem cabimento. O trabalhador caiu do andaime porque não usava o cinto de segurança  preso a cabo ou estrutura e tomava cachaça na hora do almoço porque não houve a execução da medida preventiva apontada no Controle Médico da Hipertensão, Obesidade e Hábitos de Vida, integrante do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Da mesma forma, A eletrocussão ocorreu porque o equipamento estava energizado sem o seu operador está no local. São estas e outras contravenções que são chamadas entusiasticamente de “Fatalidade”  pelo advogados de defesa da ré. Essa teoria tem livrado a cara de muita gente Brasil a fora.  Alguém pode dizer que eu estou dando um tiro no meu próprio pé, considerando que trabalho com consultoria, mas infelizmente, reconhecer a causa é a única forma de obter sucesso nessa árdua luta contra os acidentes de trabalho. Uma auditoria no SESMT – Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho pode apontar os mosquitos que estão sendo coados e também os sapos que estão sendo engolidos. Fornecer o EPI eficaz e treinar o trabalhador não é tudo. Há necessidade de identificação de fatores ocultos que podem anular todo trabalho prevencionista. Esses fatores dificilmente se encontram previstos em normas, procedimentos ou regulamentos, sendo fundamental o seu reconhecimento por parte do profissional responsável pela prevenção de acidentes na Empresa. Isso anula o mito de que “Não está na lei então não preciso fazer” ou ainda a falácia que diz “Onde tem isso na Lei”.  Anular todo investimento por causa de falácias ou de mitos definitivamente não é um bom negócio.  

Os acidentes de trabalho não podem continuar sendo vistos ou explicados como mera obra do destino, mas decorrentes de falhas na Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, corroborando com a máxima prevencionista que  diz: “Todo acidente pode e deve ser evitado”.

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Risco Químico x Insalubridade



As doenças das manicures/pedicures




Durante a realização das atividades de tratamento de unhas, as manicures e pedicures ficam expostas aos riscos de posturas de trabalho, movimentos repetitivos, iluminamento e produtos químicos componentes dos esmaltes. Este último será objeto deste artigo por constituir risco químico.



Os esmaltes são compostos químicos formados por muitos produtos, como por exemplo:
Polimetilacrilato – Plástico;
Esteralcônio de Hectorita – Aderente;
Nitrocelulose – Uniformizador (Formador de filme plástico);
Copolímero de Etileno – Plástico;
Poliuretano – Integrador;
Resinas – Consistência;
Agentes em suspensão – Pigmentos; 
Solventes – Diluente.

De todos os produtos que entram na composição química dos esmaltes, sem dúvida, os solventes são os que oferecem maiores riscos. Os solventes são utilizados para dissolver ou manter o esmalte inerte e em estado líquido. Quando ocorre a abertura do frasco e aplicação da tinta, esses solventes evaporam para o meio ambiente, saindo da composição química para o ar e ocasionando a secagem da tinta. Sem o solvente os demais  componentes da tinta reagem entre si ocasionando o seu endurecimento.

Os  solventes são compostos químicos denominados hidrocarbonetos aromáticos, formados por muitos hidrocarbonetos, cíclicos e acíclicos. Os cíclicos são os mais perigosos e possuem o anel benzênico, como é o caso do xileno (xilol) e do tolueno (toluol).

Os solventes utilizados como diluentes nos esmaltes são: Xileno e Tolueno. Esses dois componentes são obtidos a partir do terrível benzeno. Claro que consistem em versões mais brandas ou menos tóxicas que sua matriz benzeno. Mesmo assim, são tóxicos e podem desencadear a leucemia ou câncer de sangue, quando em exposições permanentes e a níveis de concentração elevados. A sintomatologia compreende ardor nos olhos e garganta, sensação de fraqueza, irritação das vias aéreas e anemia. Daí a importância do exame hemograma completo com plaquetas. 

 Numa rápida análise, percebemos que as exposições aos vapores de hidrocarbonetos aromáticos ocorrem de modo permanente nas atividades das manicures e pedicures.

A situação complica quando há várias profissionais desenvolvendo as atividades de aplicação de esmaltes de forma simultânea. Convém lembrar que esses aromáticos possuem a propriedade de penetrar por via cutânea e aérea.  A principal via de penetração no organismo é a via aérea (vapores). No entanto, na literatura técnica e na própria NR-15 (Anexo 11), verificamos que tanto o xileno quanto o tolueno possuem como Limite de tolerância 78 ppm e a informação de que podem ser absorvidos também pela pele. Absorção por via cutânea inclui mucosas, cabelos e outros periféricos, como olhos e ouvidos. Embora a NR-15 considere apenas a absorção por via aérea.

Quanto aos clientes usuários dos esmaltes, não precisam entrar em pânico. As ocorrências patológicas citadas se aplicam apenas às exposições acima dos Limites de Tolerância (78 ppm) e exposições da jornada semanal de trabalho (44 horas/semanais).

As medidas preventivas indicadas consistem na instalação de assentos dotados por recursos ergonômicos, luvas cirúrgicas, respiradores sem manutenção para vapores orgânicos, instalação de exaustores pontuais, avental impermeável e óculos para produtos químicos.


Ergonomia



Riscos ergonômicos


Continuando com a Análise Ergonômica no Trabalho (AET).


“17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20  0C (vinte) e 23 0C (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.”


A velocidade do ar e a umidade relativa do ar são componentes determinantes na avaliação da sensação térmica. Sabemos que a temperatura do ar por si mesma não representa o calor ou o frio que sentimos. Outras vertentes devem ser consideradas como foi demonstrado no ábaco de Yaglou, na determinação da Temperatura Efetiva (Edição 45 do HBI, maio/2012).
Mas a problemática reside na medição da velocidade do ar. A Umidade relativa do ar não apresenta grandes dificuldades porque  quase não há variação no visor do medidor durante a medição. Como proceder então para a medição da velocidade do ar?
Segundo a NR-17, essas medições deverão ser realizadas nos postos de trabalho onde o trabalhador normalmente desenvolve as suas atividades, seja de pé ou sentado, e na altura do tórax. Portanto, se a atividade normal do trabalhador é realizada na posição sentada, toda medição deverá ser realizada nessa posição. Com muito cuidado para o aferidor não prejudicar o resultado, posicionando seu corpo de modo indevido, o aparelho deverá ser posicionado a altura do tórax, com a ventoinha voltada para a fonte de ventilação ou maior fluxo de ar, ou ainda, posição de maior velocidade da ventoinha, desde que a mesma esteja posicionada de forma paralela ao tórax do trabalhador (Saída de ventilação de ar condicionado, dutos, exaustores, etc):


Esse valor não pode ser superior a 0,75 m/s (zero vírgula setenta e cinco metros  por segundo). Claro que o ideal é se conseguir um conforto térmico com a velocidade do ar próxima a zero. Entretanto nem sempre isso é possível. Mas o valor máximo de 0,75 m/s indica que não se deve instalar postos de trabalho ao lado ou sob saídas de dutos de ar condicionado, por exemplo. Nesses pontos, os valores geralmente ultrapassam o máximo estabelecido.

Considerando que a Empresa cumpre integralmente o programa de limpeza do seu sistema de climatização (Pode ser as pás dos ventiladores também, se for o caso) e as normas aplicadas para prevenção da “Síndrome dos edifícios doentes”, a simples exposição continuada ao fluxo de ar refrigerado ocasiona doenças respiratórias (sem mencionar as possíveis doenças de origem  biológica).   A Resolução 176, de 25/10/00 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com atualização em 16/01/03, por meio da Resolução 009, determina mecanismos para prevenção de doenças decorrentes do sistema de climatização e ventilação.

Voltando a aferição da velocidade do ar, para fluxos contínuos basta posicionar a ventoinha voltada para o maior fluxo, esperar estabilizar o valor da velocidade em um número e anotar esses valores em cada posto. Para velocidades variáveis:
Quando, 0 < v < x => Tirar a média aritmética dos valores registrados no tempo de variação;
Quando, 0 = v < x => Considerar apenas os valores quando a ventoinha estiver girando. Esse fenômeno pode ser verificado quando são realizadas aferições em postos de trabalho próximos as saídas de ar com fluxo variável ou rotatório, como é o caso de ventiladores e de sistemas de refrigeração com paletas direcionadoras do fluxo de ar.

O leitor pergunta...

Pergunta:
O que significa o valor de 72 % RH na escala de umidade relativa do ar?
Celeste – TST.

Resposta:
Umidade Relativa (%RH) de um volume de ar é a relação entre o vapor de água que ele contém e o que conteria se estivesse saturado:
% RH =  M/M’ x 100, onde:
M  = Massa de vapor de água no ar;
M’ = Massa de vapor de água saturado.
Ex.: Se um metro cúbico de ar contém 20 gramas de vapor de água, mas pode conter 40 gramas, a RH dele é de 50%.
Seu valor se encontra acima da metade da capacidade máxima ou ponto de saturação do ar ambiente. Esse valor dever ser superior a 40 % RH nos postos de trabalho. Abaixo disso, há problemas no organismo, como boca seca, ressecamento e rachadura nos lábios, garganta e nariz, ressecamento dos olhos, etc  O valor máximo não foi estipulado devido a impossibilidade de ocorrência de altos valores nas situações previstas na NR-17.



Últimas notícias


Adiada votação do Fator Previdenciário  - O Governo decidiu adiar para agosto/2012 a votação do fim do Fator Previdenciário na Câmara dos Deputados. A notícia foi veiculada por meio dos líderes da base do governo e dos Ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência, Garibaldi Alves e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, nesta quarta-feira (27). A continuação das negociações foi agendada para o dia 10/07/12.


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Reflexão

“ A asa do cinto de segurança é o ponto de ancoragem – Conecte-se! ”



Datas comemorativas
J U L H O

17 – Dia da Proteção às Florestas;
27 – Dia da Prevenção de Acidentes de Trabalho.