Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 78 FEVEREIRO DE 2015


Recife/PE, fevereiro de 2015 – Exemplar nO 00078 – Publicação Mensal




Condições legais para validação dos certificados dos treinamentos na área de segurança do trabalho


Alguns certificados da área de segurança do trabalho emitidos por empresas e profissionais podem não ter validade legal.

Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE estão cassando alguns certificados de treinamentos na área de segurança do trabalho. A cassação implica em autuação da empresa e impedimento da função do titular do certificado.

Eletricistas e operadores de máquinas, por exemplo, podem ser impedidos de exercerem as suas funções na empresa por falta de qualificação ou de capacitação profissional.

A capacitação profissional foi uma saída encontrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para qualificar os trabalhadores “feitos na obra” ou no “chão da fábrica” e que não possuem certificado de curso de capacitação.

Mas para terem validade os certificados de qualificação ou de capacitação devem obedecer aos critérios legais previstos nas Normas Regulamentadoras.

Os profissionais legalmente habilitados são os portadores de certificado de curso de qualificação profissional emitido por escola reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino e de registro no competente conselho de classe. Portanto, vamos nos ater apenas aos trabalhadores capacitados e qualificados.

Os trabalhadores capacitados frequentaram escola, cursaram disciplinas específicas da sua formação e receberam certificado após avaliação e aprovação com aproveitamento. Os trabalhadores capacitados não passaram por esse processo e por isso precisam receber uma capacitação dada pela própria empresa em que trabalham, conforme previsto nas NR.

Vamos analisar alguns exemplos de condições legais para validação de certificados conferidos a participante de cursos previstos em Norma na área de segurança e saúde ocupacional:

CERTIFICADO DE CURSO DE CIPA (NR-05)[1]
1) O treinamento deve possuir carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias (condição registrada no certificado e no registro da presença);

2) O treinamento deve ser realizado durante o expediente normal da empresa (condição registrada no registro da presença);

3) O treinamento deve ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados (condição registrada no certificado e no registro da presença);

4) Escolha da entidade ou o do profissional ministrador do curso por parte do empregador, mas considerando o posicionamento da CIPA quanto ao treinamento e a entidade ou profissional ministrador do curso (condição registrada na ata da CIPA);

5) O treinamento deve contemplar no mínimo o conteúdo programático constante do item 5.33 da NR-05 com a respectiva carga horária por assunto (condição registrada no verso do certificado e no registro da presença);

6) O certificado e o registro de presença devem ser assinados pelo instrutor, devidamente identificado, e pelo participante;

7) O treinamento deve ser ministrado por profissional da área de segurança do trabalho (Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho).

Cursos de CIPA realizados sem o cumprimento dessas exigências não possuem validade legal e podem ser desconsiderados pela fiscalização, com obrigação para realizarem novo curso.


CERTIFICADO DE CURSO NA ÁREA DE ELETRICIDADE (NR-10 E NR-18) [2]
CAPACITAÇÃO
PARA TRABALHADOR QUALIFICADO
1) Certificado de curso de formação de eletricista instalador predial emitido por escola reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino (SESI, etc);

CAPACITAÇÃO PARA TRABALHADOR NÃO QUALIFICADO[3]
1) Caso o eletricista não possua o certificado acima o mesmo deverá ser capacitado pela empresa mediante a emissão de certificado assinado por profissional Engenheiro Eletricista devidamente autorizado pela empresa para realizar intervenções em instalações elétricas. A assinatura do Engenheiro Eletricista deverá ser aposta sobre carimbo identificador dos seus dados profissionais. O profissional capacitado pela empresa poderá trabalhar apenas quando estiver sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

2) O certificado de capacitação deverá apresentar as assinaturas do Engenheiro Eletricista capacitador aposta sobre carimbo de identificação profissional, assinatura do participante, descrição da abrangência da capacitação, data e critério utilizado para a capacitação.

CERTIFICADO DE CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE E CURSO COMPLEMENTAR - SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES
1) O curso deverá ser supervisionado por engenheiro eletricista com a emissão da respectiva ART junto ao CREA;

2) Os certificados devem apresentar as assinaturas do Engenheiro Eletricista e do Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho necessários a ministração desses cursos. As assinaturas devem ser apostas sobre carimbo identificador dos respectivos dados profissionais. Há casos de fiscais que autuaram a empresa e impediram o exercício profissional dos eletricistas porque os certificados do curso básico não possuíam essas assinaturas, apesar de obedecerem aos demais critérios;

3) Os certificados devem apresentar no verso a grade curricular do curso com a respectiva carga horária por assunto, conforme Anexo II da NR-10, além dos demais dados referentes ao curso;

4) O certificado deve apresentar informações sobre o resultado da avaliação realizada e do aproveitamento do profissional participante do curso;

5) Autorização para intervenções em instalações elétricas com a respectiva abrangência definida de acordo com o curso previsto no Anexo II da NR-10.

CERTIFICADO DA ÁREA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR-12 E NR-18) [4]
PARA TRABALHADOR QUALIFICADO
1) Certificado de curso de formação emitido por escola reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino (SESI, etc);

CAPACITAÇÃO PARA TRABALHADOR NÃO QUALIFICADO
1) Caso o trabalhador não possua o certificado acima o mesmo deverá ser capacitado pela empresa mediante a emissão de certificado assinado por profissional Engenheiro Mecânico devidamente autorizado pela empresa para realizar intervenções em máquinas e equipamentos. A assinatura do Engenheiro Mecânico deverá ser aposta sobre carimbo identificador dos seus dados profissionais. Esse profissional poderá trabalhar apenas quando estiver sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

2) O certificado de capacitação deverá apresentar as assinaturas do Engenheiro Mecânico capacitador aposta sobre carimbo de identificação profissional, assinatura do participante, descrição da abrangência da capacitação, data e critério utilizado para a capacitação;

3) O certificado de capacitação deve ser compatível com as funções e abordar os riscos ocupacionais específicos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos da NR-12;

4) O certificado deve apresentar carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;

5) O certificado dever apresentar conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR-12;

6) O certificado deve apresentar também as assinaturas dos instrutores qualificados para este fim (se houver), além da assinatura do Engenheiro Mecânico supervisor do curso, devidamente identificados;

7) O certificado deve apresentar informações sobre o resultado da avaliação realizada e do aproveitamento do profissional participante do curso;

8) Autorização para intervenções em máquinas e equipamentos com abrangência definida de acordo com o curso previsto no Anexo II da NR-12.

O erro mais comum observado na emissão desses certificados é a ausência da assinatura e identificação do profissional legalmente habilitado para ministrar e supervisionar o curso:
Profissional Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional habilitado para realizar curso de CIPA;
Profissional Engenheiro Eletricista: profissional habilitado para realizar curso na área de eletricidade;
Profissional Engenheiro Mecânico: Profissional legalmente habilitado para realizar curso na área de máquinas e equipamentos.

Seguido do descumprimento das demais exigências, como grade curricular incompleta, número de aulas insuficientes, etc

Para certificados emitidos por escolas reconhecidas pelo Sistema Oficial de Ensino não há necessidade das assinaturas individuais dos habilitados porque o curso já se encontra reconhecido pelos critérios oficiais, inclusive no tocante às exigências de profissionais habilitados. 

Lembrando que todos os profissionais elencados nas NR (habilitados, qualificados e capacitados) devem ser autorizados pela empresa com a abrangência especificada e dentro do âmbito da habilitação, qualificação ou capacitação recebida, além de portarem obrigatoriamente os crachás definidos pelas Normas.[5]   

Antes de contratar profissionais ou entidades para ministrar os cursos previstos nas Normas Regulamentadoras há necessidade de verificar se os mesmos possuem os profissionais habilitados exigidos por lei para validar os certificados a serem emitidos. Quando esses cursos não forem ministrados por escolas reconhecidas pelo Sistema Oficial de Ensino, os profissionais habilitados ou validadores devem registrar suas assinaturas nos certificados, na condição de supervisor do curso (quando houver instrutores habilitados), ou na condição de supervisor e instrutor do curso (quando não houver instrutores habilitados e o supervisor desempenhar também a função de docente). Também, todos os instrutores e o participante devem assinar os certificados. Caso contrário, a empresa estará apenas comprando papéis sem nenhum valor legal.

Webgrafia:
[1] NR-05


[2] NR-10 E NR-18




[3] REQUISITOS LEGAIS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ELETRICISTA




[4] NR-12


[5] MODELOS DOS CRACHÁS EXIGIDOS PELAS NR



Arquivos antigos do Blog



Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 46 JUNHO DE 2012
veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“A descaracterização do PPRA como Programa Preventivo”
A modificação desse Programa Preventivo é preocupante à medida que deixa de ser preventivo (dinâmico) para ser conclusivo (estático). Aos poucos o PPRA está sendo transformado em laudo previdenciário ou trabalhista.

COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“ Atividade Insalubre e Atividade Especial”
A caracterização da atividade como insalubre implica obrigatoriamente no seu reconhecimento como atividade especial?

COLUNA ERGONOMIA
- Avaliação do conforto acústico – Curva de Avaliação (NC) da NR-17 - Continuação dos riscos ergonômicos.

E ainda a coluna “O leitor pergunta”.

Acesse aqui:



Flexão & Reflexão



Mau caratismo de trabalhadores força adoção de medidas ilegais por parte das empresas


Bandidos contratados sob a alcunha legal de “trabalhadores” promovem roubalheira e depredações nas empresas.

O mau caratismo dos trabalhadores brasileiros chega a níveis insuportáveis. Os gestores que lidam com essa escória trabalhista que, diga-se de passagem, é totalmente protegida pelo alienado aparelho estatal,[1] já desenvolvem sintomas de estresse e depressão. São líderes agredidos,  vilipendiados e até mesmo ameaçados de morte por parte desses bandidos.

Não bastasse o fato de termos marginais declarados (que considero causa perdida), cuja ação eu classifico como o risco trabalhista de maior potencial,[2] ainda temos que lidar com os bandidos de estimação.

Esses protegidos do Estado roubam e depredam o patrimônio da empresa, ameaçam e agridem líderes e promovem verdadeiras badernas no ambiente de trabalho. De quebra ainda inventam ou aumentam irregularidades observadas para denunciar ao conivente e alienado sindicato da categoria. Este por sua vez, visando interesses puramente políticos, encaminham denúncias para os fiscais do Ministério do Trabalho, que sob pressão intensa, acabam por tomar medidas injustas com o objetivo apenas de agradar ou se livrar dos mal educados e inconvenientes sindicalistas. Como exemplo de ação fiscal injusta gostaria de citar o famigerado “embargo moral da obra”. Significa que o fiscal não encontrou nada que justificasse o tal embargo, mas devido à pressão dos sindicalistas resolveu embargar a obra assim mesmo (quem paga a conta é o patrão mesmo).

Abaixo, a relação das medidas irregulares mais comuns que algumas empresas foram obrigadas a promoverem em suas instalações:
a) Instalação de câmeras dentro dos sanitários para evitar depredação das bacias sanitárias e roubo de peças sanitárias (considerando que nenhum dos trabalhadores aceitou ser o vigia do local por temerem por suas vidas);

b) Instalação de fios expostos ligados ao fase da rede e enrolados sobre as lâmpadas para evitar os constantes roubos (ver foto abaixo);



c) Energização de grades e portas internas para evitar roubos;

d) Retirada das peças sanitárias ou das portas dos gabinetes sanitários para manter a visualização e evitar as constantes depredações;

e) Contratação de segurança armada clandestina para evitar roubos e depredações, dentre outras.

Todas essas medidas são ilegais e a empresa e o responsável pela implantação das mesmas podem responder criminalmente por eventuais danos causados aos trabalhadores ou terceiros (mesmo sendo bandidos).

Para minimizar o risco de contratação de bandidos alguns detalhes devem ser observados durante a seleção de empregados, como por exemplo, candidatos que colam no teste da empresa, que mentem entrando em contradição na entrevista, que apresentam documentos falsos (“esquente” de carteira profissional é o mais comum), que apresentam carta de políticos e pessoas influentes, dentre outras ações objetivando levar vantagem desonesta em relação aos colegas. Estes detalhes são fortes indícios de que o candidato não possui integridade moral para desenvolver suas atividades com honestidade. Cultura? Não, mal caratismo mesmo.

A corrupção no Brasil está tão generalizada que algumas empresas estão elaborando Códigos de Conduta contendo suas Políticas Anticorrupção, onde declaram com todas as letras que não pagam propina, não subornam (inclusive para funcionários públicos, he!, he!, he!), não dão “jeitinhos” e não sonegam impostos. Tapa na cara dos corruptos.[3]

Claro que existem também alguns escravagistas e senhores de engenho que se acham empresários e bem feitores da sociedade porque “dão empregos”. Mas uma coisa não justifica outra e a justiça deve imperar em ambos os casos.

A verdade é que muitas vezes o papel do trabalhador não é o de escravo e o do patrão não é o de feitor. Creio não haver dúvidas quanto à necessidade urgente de mudar a filosofia dos órgãos trabalhistas. Essas entidades deveriam primar pela justiça e não pelo paternalismo galopante em que se encontram inseridas. Em contrapartida as empresas sérias precisam investir preventivamente em farejadores de desonestos atuando no processo de seleção. Esse procedimento pode reduzir o número de bandidos de estimação no efetivo da empresa.

Webgrafia:
[1] Proteção de bandidos por parte do Estado

[2] Riscos ação de marginais

[3] Código de Conduta de uma empresa contra a corrupção



Ajuda para profissionais de RH/GP






Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP

Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP










[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP



























Os riscos e suas implicações



O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato “pdf”.

Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do HBI que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.

O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.


Bases científicas do IBUTG



Como a proposta do HBI é divulgar Informações científicas sobre Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional, nada mais científico que buscar as bases da ciência que deram origem as Normas Regulamentadoras.

Ainda há profissionais que acreditam no IBUTG como sendo a medida do nível de calor ambiente e o dB(A) como como indicativo do nível de ruído emitido pela máquina.[1] Não esquecendo também dos profissionais de check list.[2] Num país onde acupuntura e homeopatia são especialidades médicas (mesmo sem haver nenhum trabalho indexado[3] que justifique) não há muito o que se esperar.

Mas vamos iniciar nosso artigo do mês com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) definido no Anexo 03 da NR-15:[4]
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco

Mas o que essa expressão matemática realmente representa?
Assim como as medições de ruído no circuito de resposta rápida e curva de compensação “A” representam a forma como o ouvido humano interpreta o ruído ambiente o IBUTG representa a forma como o organismo lida com o calor ambiente.

No entanto, a avaliação da exposição ocupacional ao calor através do IBUTG não é a forma ideal para avaliação de sobrecarga térmica sofrida pelo trabalhador.[5] Este índice não é adequado porque foi definido para as condições americanas relacionadas a treinamentos militares. Há necessidade urgente de definir um novo índice ou proceder a devida adaptação do atual IBUTG para as condições existentes nos nossos ambientes de trabalho e regiões. Para isso, é necessário alto investimento em pesquisa, cuja responsabilidade pode ficar ao encardo da FUNDACENTRO (se tivesse dinheiro para isso).[6]
Vamos aos fatos.
São muitas as atividades que expõem os trabalhadores ao calor, ou seja, exposições térmicas diferentes das que o organismo humano convive de forma habitual. Atividades com exposições diretas ao sol e próximas a fornos, caldeiras e outros equipamentos geradores de calor sãos as mais comuns.

Constata-se que trabalhadores que se expõem ao calor sofrem fadiga, redução do rendimento no trabalho, perturbações psicológicas, esgotamentos e prostrações.

A todo instante o organismo humano, através do hipotálamo,[7] tenta regular a temperatura do corpo para que fique em torno de 36,5 oC independente da temperatura ambiente. Quando não consegue tem início a uma série de ações metabólicas com o objetivo de manter o equilíbrio térmico: Quantidade de calor recebida = Quantidade de calor cedida.

O calor é um risco físico e definido como transferência de energia térmica entre corpos com temperaturas diferentes.[8]

Os mecanismos de troca térmica utilizados pelo organismo são condução, convecção, radiação e evaporação.
Condução 
Colocando em contato dois corpos com temperaturas diferentes ocorre fluxo de calor do corpo de maior temperatura para o corpo de menor temperatura. Ocorre no meio ocupacional quando o trabalhador entra em contato com superfícies aquecidas de máquinas, equipamentos, ferramentas, etc O trabalhador recebe calor quando a superfície é mais quente que o seu corpo.

Convecção
Colocando em contato dois fluidos ou um fluido e um corpo com temperaturas diferentes ocorre fluxo de calor da massa de maior temperatura para a massa de menor temperatura. Ocorre no meio ocupacional quando o trabalhador entra em contato com ar quente presente no ambiente de trabalho recebendo calor do ar. Exemplo, ar aquecido de cozinhas, máquinas de esterilização, etc

Radiação
É a transmissão de calor através da emissão de radiação infravermelha do corpo de maior temperatura para o corpo de menor temperatura. Temos como exemplo o calor irradiado dos fornos de padaria, onde não há massas de ar aquecidas (exceto, quando aberto), mas o calor é sentido pelo padeiro que lhe é transmitido por meio de radiação infravermelha.

Evaporação
Quando um líquido que envolve um sólido em determinada temperatura se transforma em vapor, passando para o meio ambiente. No organismo humano ocorre a perda do calor retido através da evaporação do suor para o meio ambiente. O corpo humano em dada temperatura elimina líquido através da pele que evapora para o meio. Ou seja, evaporação é uma mudança de fase e acontece especificamente quando fornecemos ao nosso corpo energia na forma de calor latente de vaporização.  Essa troca térmica depende da pressão e da umidade do ar ambiente. Ambiente com excesso de umidade no ar não absorve a umidade aquecida da superfície da pele. Portanto, não há redução do calor no corpo do trabalhador. A pressão atmosférica do ambiente também influi na taxa de evaporação do suor.

Os principais meios utilizados pelo corpo humano para perder (ou ganhar) calor são:[9]

MECANISMO
PERCENTUAL
FORMA DE OCORRENCIA
RADIAÇÃO
40%
EMISSÃO DE RAIOS INFRAVERMELHOS PELO ORGANISMO
CONVECÇÃO
30%
AR AQUECIDO EXPIRADO
EVAPORAÇÃO
20%
EVAPORAÇÃO DO SUOR DA PELE PARA AR DO MEIO QUE ENVOLVE O TRABALHADOR
RESPIRAÇÃO
8%
EVAPORAÇÃO DA UMIDADE CONTIDA NO AR EXPIRADO
2%
TRANSFERENCIA DO CALOR DOS PULMÕES PARA OS GASES EXPIRADOS
CONDUÇÃO
<1%
CONTATO COM OBJETOS FRIOS E TRANSFERENCIA DO CALOR DO CORPO PARA O OBJETO

Percebemos que o calor irradiado é o mais absorvido pelo corpo humano, como ocorre nos trabalhos a céu aberto em dias de sol intenso ou nas proximidades de fornos. Em seguida, temos o calor adquirido por convecção, através das vias respiratórias.

As trocas térmicas do trabalhador com as variáveis físicas do ambiente e da tarefa podem ser correlacionadas. A identificação da sobrecarga térmica de uma exposição ocupacional é possível após conhecimento das trocas térmicas envolvidas. Mas na prática não é tão fácil essa identificação. Uma dica para solucionar essa questão é correlacionar essas trocas térmicas com as variáveis mensuráveis no ambiente, após conhecimento da tarefa executada, como no quadro abaixo:

                       TROCA          
                 PARÂMETRO
TEMPERATURA DO AR
VELOCIDADE DO AR
CARGA RADIANTE DO AMBIENTE
UMIDADE RELATIVA DO AR
RADIAÇÃO
N
N
S
N
CONVECÇÃO
S
S
N
N
EVAPORAÇÃO
S
S
N
S
METABOLISMO
N
N
N
N
S = Interfere na troca térmica;
N = Não interfere na troca térmica
Obs.: O metabolismo se relaciona diretamente com a atividade física da tarefa.

O entendimento desse processo facilita a execução de medidas preventivas nos locais de trabalho, onde se queira melhorar a climatização. Caso o calor existente seja ocasionado por radiação, por exemplo, pode-se pensar em barreiras isolantes.

Quando ocorre aumento do calor no ambiente o organismo reage com o objetivo de acelerar a perda de calor. As reações iniciais são fisiológicas que implicam em outras alterações, cuja soma resulta num em distúrbio fisiológico. Os principais efeitos são: Vasodilatação periférica e sudorese.

Vasodilatação periférica
Ocorre quando a quantidade de calor que o corpo perde por condução-convecção ou radiação é menor que o calor ganho. A vasodilatação periférica que se segue provoca um maior fluxo de sangue para a periferia do corpo fazendo aumentar a temperatura da pele. Esse mecanismo resulta em um aumento da quantidade de calor perdido ou numa redução do calor ganho. O fluxo de sangue transporta calor do núcleo do corpo para a superfície, onde ocorrem as trocas térmicas.

Sudorese
Na sudorese o número de glândulas sudoríparas postas em funcionamento pelo organismo é diretamente proporcional ao desequilíbrio térmico existente. A perda de calor através do suor é grande porque a quantidade de suor produzido pode atingir até dois litros por hora, mas em algumas horas o organismo estabiliza em mais ou menos um litro por hora.

Doenças do calor   
Caso o aumento do fluxo sanguíneo na pele e a eliminação do calor através do suor não forem suficientes para a eliminação do calor do corpo, segue-se a fadiga fisiológica que darão origem as doenças do calor.
As doenças do calor pedem ser divididas em quatro categorias:
=>Exaustão do calor;
=>Desidratação;
=>Câimbras do calor;
=>Choque térmico. 

Exaustão do calor
Ocasionada pelo insuficiente fluxo de sangue que é carreado para o cérebro em decorrência da vasodilatação provocada pelo calor. Com o aumento do diâmetro dos vasos devido ao calor há uma queda no fluxo de sangue do cérebro. A baixa pressão arterial deve-se a saída irregular do sangue do coração em direção ao corpo e a vasodilatação que compreende uma área extensão do corpo, reduzindo desse modo a pressão do sangue no córtex cerebral. Esse evento pode levar o trabalhador a desmaios e até a morte.

Desidratação
O efeito atuação primário da desidratação é a redução do volume de sangue que leva a exaustão do calor. Acentuando-se a exposição ao calor seguem-se alguns distúrbios na função celular com possibilidade de deterioração do organismo. Outros males como ineficiência muscular, redução da secreção (principalmente das glândulas salivares), perda de apetite, dificuldade de engolir, acúmulo de ácido nos tecidos, uremia temporária, febre e finalmente, morte.

Câimbras do calor
As câimbras do calor correspondem a espasmos musculares com redução do cloreto de sódio do sangue até um nível critico para o organismo. O organismo perde cloreto de sódio devido a intensa sudorese provocada pela permanência no local quente.

Choque térmico
É o aumento da temperatura do núcleo do corpo até um nível crítico prejudicial aos tecidos vitais. Ocorre devido a distúrbios no mecanismo termorregulador que fica impossibilitado de manter o equilíbrio térmico entre o individuo e o meio.

O equilíbrio térmico do organismo, conforme ganho ou perda de calor, ocorre segundo a equação do equilíbrio térmico: M ± C ± R – E = Q, onde:
M = Calor produzido pelo metabolismo, sendo um calor sempre ganho (+)
C = Calor ganho ou perdido por condução/convecção
R = Calor ganho ou perdido por radiação (+/-)
E = Calor sempre perdido por evaporação (-)
Q = Calor acumulado no organismo (sobrecarga)
Quando:
Q > 0 = Acúmulo de calor (sobrecarga térmica)
Q < 0 = Perda de calor (hipotermia)

No gráfico abaixo podemos acompanhar as reações e as consequências do calor no organismo humano:



Portanto, sempre que houver  diferença de temperatura  entre a superfície do corpo humano e o ar ou fontes emissoras próximas, o corpo ganhará ou perderá calor de forma proporcional à diferença de temperatura existente no  local, conforme citado no artigo. A metodologia para análise das condições termoabientais se encontram previstas nas normas nacionais e internacionais.

A importância do conhecimento do processo científico quando da abordagem técnica para avaliação do calor reside num melhor entendimento do fenômeno físico e fisiológico que ocorre nas exposições ocupacionais ao calor. O conhecimento científico desse processo permite a correta interpretação dos dados e a definição das medidas preventivas e corretivas necessárias e suficientes para elucidação do fato.

Boa avaliação.


Webgrafia:
[1] Medições de ruído da máquina em PPRA/PCMAT (Ver artigo “Citações de ruído fora de norma podem comprometer as empresas”, coluna “Flexão e Reflexão”)

[2] profissionais de check list

[3] Trabalhos indexados

[4] Anexo 3 da NR-15

[5] IBUTG em uso (5ª PARTE QUESTÕES POLÊMICAS)

[6] FUNDACENTRO

[7] Hipotálamo

[8] Calor


[9] Mais fontes para pesquisa para o IBUTG








Ergonomia




O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39 que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.



O leitor pergunta...




POLÍTICA DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas, sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.

Favor direcionar comentários com conteúdo de críticas ao argumento e não ao argumentador (ou ao artigo e não ao autor). As refutações ou alegações devem ser embasadas em fontes indexadas, caso contrário, não serão consideradas. Demais comentários são livres, desde que pertinentes aos assuntos abordados.

Ao Administrador deste Blog é reservado o direito de publicar quaisquer perguntas enviadas através dos e-mails veiculados, inclusive com identificação do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.

Enviar perguntas para o e-mail:


Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.

SEÇÃO DE PERGUNTAS
Esse comentário foi enviado para o meu e-mail e se refere ao artigo “Nível de exposição Normalizado – NEN”. Como já disse antes, nada mais me surpreende em segurança do trabalho. Estou até pensando em criar uma série de artigos denominada “Insanidades prevencionistas” para publicar pérolas como essas. As tosqueiras profissionais já existem. Decidi dar mais uma chance ao autor desse comentário na esperança de que o mesmo possa tirar algum proveito. Por questões éticas não o identifiquei.

Pergunta e resposta 01:

 “...cara, nunca ouvi falar nesses assuntos...
Já ouviu falar em escolas, livros, legislação, FUNDACENTRO e bibliotecas?

... tu tá inventando na NR-15 não tem nada de NEN, fala de Cn/Tn..
E quem disse que tem isso na NR-15?

... outra baboseira é sobre o TST elaborar laudo ergonômico...
O que é laudo ergonômico? Qual a legislação que fala sobre isso?

...meu professor é perito e discorda de você...
Então peça seu dinheiro de volta e se matricule numa escola decente, caso queira ser um profissional que pensa. De quebra, desafio seu professor a apresentar as refutações aqui neste Blog.

Ou apresenta as refutações das suas alegações ou as suas falácias não serão mais consideradas. C’est la vie. A vida é assim meu caro papagaio de professor.
(Preferi não identificar este apedeuta). 

Pergunta 02:
Meu PPRA não fala nada de nível de ação, falei com o meu gerente na empresa e ele disse que esse profissional (que é engenheiro de segurança) já elabora o PPRA da empresa há 10 anos, sempre elaborou assim e nunca deu problema.  Como devo proceder?

Antonio Alves – TST

Resposta 02:
1) Caso se aplique a sua empresa, mostre os itens da NR-09 referentes ao Nível de Ação;
9.3.6 Do nível de ação.
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
2) Mostre o item da NR-28 referente a multa por não haver controle do Nível de Ação no PPRA;
9.3.6.2 (Infração 03 – Segurança trabalho)
3) Se for o caso, peça para o profissional elaborador incluir o(s) Nível(is) de Ação.




Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.

As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas solicitantes através dos dados curriculares.

O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes dos currículos enviados.

Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.

Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos abaixo:

Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf

Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc

Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx  

Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc

ATENÇÃO:
Currículos enviados no próprio e-mail ou em outros formatos que não seja “pdf” ou “Word” não serão considerados.
   
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:


Profissionais Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos através do e-mail:


Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso trabalho.


Frase de segurança:

“ Primar pela justiça e não pela bondade ”



Datas comemorativas

F E V E R E I R O

Feriados e datas comemorativas de FEVEREIRO DE 2015

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20
sex
Dia Mundial da Justiça Social
21
sáb
Dia Nacional do Imigrante Italiano
21
sáb
Dia Internacional da Língua Materna
22
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Fonte:


Aos leitores

Agradeço a confiança dos leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas” para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se, discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.