Recife/PE, novembro de 2014 – Exemplar nO 00075 –
Publicação Mensal
Citações de agentes químicos no PPP
A
seção II – Registros Ambientais, campo “15” e subitens do PPP – Perfil
Profissiográfico Previdenciário[1], solicita informações sobre
exposição a fatores de riscos. É nesse campo que as possíveis exposições ocupacionais
dos segurados aos agentes químicos devem ser citadas.
Fico
feliz quando vejo trabalhos em diversas regiões do Brasil com a mesma
padronização da veiculada neste Blog. Isso possibilita aos profissionais
falarem a mesma língua mesmo estando tão distantes um do outro. Essa língua
consiste na técnica cientifica e na interpretação da legislação, geralmente
divergente por causa das danosas falácias e eisegeses da segurança do trabalho.[2]
A
citação de agentes químicos deve ser estendida a todos os subitens do item “15”
da seção II, conforme exemplo abaixo:
II
|
SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
|
|||||||
15
|
EXPOSIÇÃO
A FATORES DE RISCOS
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|||||||
15.1-Período
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15.2-Tipo
|
15.3-Fator
de Risco
|
15.4-Intens./Conc.
|
15.5-Técnica
Utilizada
|
15.6-EPC
Eficaz (S/N)
|
15.7-EPI
Eficaz (S/N)
|
15.8-CA
EPI
|
|
20/09/2012-08/01/2014
|
E
|
POSTURAS, ESFORÇOS
|
NA
|
NA
|
NA
|
|||
M
|
FERRAMENTAS, MATERIAIS
|
NA
|
NA
|
NA
|
||||
Q
|
HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS
|
NA
|
NA
|
N
|
S
|
09626
|
||
Ou
Q
|
TOLUENO (TOLUOL)
|
C=800,0 ppm
|
QUANTITATIVO
(ANEXO 11 NR-15)
|
N
|
S
|
09626
|
||||
15.9 Atendimento aos
requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados
|
(S/N)
|
|||||||||
Foi tentada a implementação
de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização
do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou
interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial
|
S
|
|||||||||
Foram observadas as condições
de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme
especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo
|
S
|
|||||||||
Foi observado o prazo de
validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE
|
S
|
|||||||||
Foi observada a periodicidade
de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo
assinado pelo usuário em época própria
|
S
|
|||||||||
Foi observada a higienização
|
S
|
|||||||||
16
|
RESPONSÁVEL
PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
|
|||||||||
16.1-Período
|
16.2-NIT
|
16.3-Registro
no Conselho de Classe
|
16.4-Nome
do Profissional Legalmente Habilitado
|
|||||||
20/09/2012-08/01/2014
|
XXX.XXXXX.XX-X
|
XXXXXX-X/XX
|
Xxxxxxxxx xxxxxxxxxx
|
|||||||
Cujos
dados devem ser citados de acordo com as Instruções de Preenchimento do PPP:[1]
SEÇÃO II - SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
|
||
CAMPO
|
DESCRIÇÃO
|
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
|
15
|
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
|
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de
riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou
exista proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de
riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos
- 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com
discriminação do período, repetindo as informações que não foram
alteradas. OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio
magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de
riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.
|
15.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no formato
DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não
deverá ser preenchida.
|
15.2
|
Tipo
|
F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E –
Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação
adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho:
Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.
A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que
determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de
risco diferentes.
|
15.3
|
Fator de Risco
|
Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres
alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da
substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
|
15.4
|
Intensidade / Concentração
|
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com
até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração,
preencher com NA – Não Aplicável.
|
15.5
|
Técnica Utilizada
|
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta)
caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração,
preencher com NA – Não Aplicável.
|
15.6
|
EPC Eficaz (S/N)
|
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou
a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada
as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme
especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
|
15.7
|
EPI Eficaz (S/N)
|
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação,
com base no informado nos itens 15.2 a 15.5.
|
15.8
|
C.A. EPI
|
Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento
de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres
numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.
|
15.9
|
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06
E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS
|
Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a
observância:
1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE
(medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a
utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica,
insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial); 2- das condições de funcionamento do EPI
ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às
condições de campo; 3- do prazo de validade, conforme Certificado de
Aprovação do MTE; 4- da periodicidade de troca definida pelos programas
ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5- dos meios
de higienização.
|
16
|
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS
AMBIENTAIS
|
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais,
por período.
|
16.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no formato
DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data
de fim do último período não deverá ser preenchida.
|
16.2
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze)
caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso
de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no
Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
|
16.3
|
Registro Conselho de Classe
|
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9
(nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P –
Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois)
caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros
à esquerda.
|
16.4
|
Nome do Profissional Legalmente
Habilitado
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
|
Considerações
sobre o item 15.4 – Intensidade/Concentração:
Há
algumas mudanças na forma de citação dos agentes químicos no PPP.
O
Artigo 236 da IN 45, parágrafo primeiro[3] considera a nocividade do
agente:
a) Mediante levantamento
qualitativo - Presumida e independente de mensuração, constatada pela simples
presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 6,
13, 13-A e 14 da NR-15 do MTE, e no Anexo IV do RPS, para os agentes iodo e
níquel;
b) Mediante levantamento
quantitativo - Sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de
tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 da NR-15 do
MTE, por meio da mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no
tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho.
No
Artigo 238 diz que “os procedimentos técnicos
de levantamento ambiental, ressalvada disposição em contrário, deverão
considerar:
I - a metodologia e os
procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de
Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO; e[4]
II - os limites de tolerância
estabelecidos pela NR-15 do MTE.” [5]
No
parágrafo primeiro há a citação do benzeno, chamando a atenção para que também
sejam observados no levantamento ambiental os procedimentos de avaliação
dispostos nas Instruções Normativas MTE/SSST nº 1 e 2, de 20 de dezembro
de 1995.[6]
Já
o Artigo 243 (IN 45 citada) apresenta condições para concessão do benefício
decorrente de exposições a agentes químicos e poeiras minerais:
=>Até
05/03/1997 - Será aceito levantamento qualitativo para todos os agentes
químicos mediante presunção da exposição;
=>De
06/03/1997 a 18/11/2003 - Será aceito levantamento qualitativo ou quantitativo
nos termos dos Anexos 11, 12, 13 e 13-a da NR-15 do MTE;
=>Após
19/11/2003 - Será aceito apenas avaliações segundo as metodologias e procedimentos
adotados pelas NHO-02, NHO-03, NHO-04 e NHO-07 da FUNDACENTRO.[4]
A
princípio todos os agentes nocivos devem ser registrados considerando a
intensidade ou concentração dos mesmos a nível ambiental, presente no posto de
trabalho, sem as deduções provocadas pelas Tecnologias de Proteção contra
Acidentes (EPI, EPC e ADM).
Exemplo:
Tolueno
Concentração
medida no ambiente:
C = 800,0 ppm (LT = 78 ppp => C
>10 x LT);
Fator
de Proteção Atribuído (FPA) do respirador de pressão negativa:
10
x Limite de Tolerância (LT) = 780 ppm (LT do Tolueno = 78 ppm);
Concentração
considerada nas vias respiratórias do trabalhador com uso do EPI:
C
= 800 ppm – 780 ppm = 20 ppm (Exposição abaixo do Limite de Tolerância com uso
do respirador).
Citar
no PPP os 800 ppm, presumindo que o CA do respirador informado, juntamente com
as respostas dadas no item 15.9 do PPP são verdadeiras e suficientes para
reduzir a intensidade a patamares seguros (Abaixo do Limite de Tolerância da
NR-15).
No
entanto, não basta apenas considerar o FPA do respirador como sendo de 10 x LT.
O FPA é o menor nível de proteção esperado do respirador em uso no “chão da
fábrica”, levando-se em conta que o mesmo se encontra corretamente ajustado e
em uso por determinado efetivo de trabalhadores treinados quanto ao uso. Os respiradores
purificadores de ar que possuem FPA de 10 x LT (OSHA 29 CFR 1910.1000)[7]
são os que operam com pressão negativa, constituídos por peça semifacial.
Claro,
o rendimento de um protetor respiratório depende dos seguintes fatores:
a)
Eficiência do filtro;
b)
Ajuste correto do respirador na face do trabalhador;
c)
Manutenção da qualidade do produto e sua substituição imediata quando
danificado ou quando ocorrer o vencimento do filtro;
d)
Garantia que o respirador está sendo utilizado durante todo o tempo de
exposição.
Um
dos fatores mais prejudiciais do FPA é a abstinência do uso continuo durante
todo o período de exposição. Essa perda do FPA em função da omissão pode ser calculada
por meio do Fator de Proteção Efetiva (FPE):
FPE
= Tempo de duração da jornada de trabalho em minutos / (Taxa de fugas) x (Tempo
de uso) x (Omissão de uso), onde: Taxa de fugas = 1 / Fator de ajuste.[8]
No
artigo 272 temos:[3]
Ҥ
9º A exigência do PPP referida no caput, em relação aos agentes químicos e ao
agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que
trata o subitem 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, à simples
presença no ambiente de trabalho.”
Decorre
que para os agentes químicos possuidores de Limites de Tolerância, o registro
no PPP deve ser realizado apenas se as medições ambientais indicarem que foi
ultrapassada a dose de 50% do Limite de Tolerância previsto nas normas. No
nosso caso, 78/2 = 39 => C > 39,1 ppm.
O
item 15.5-Técnica Utilizada, pode ser “NR-15”, “IN/INSS 45”, “NHO-0X” ou “FUNDACENTRO”,
conforme o caso.
O item 15.6-EPC Eficaz (S/N) deve ser preenchido apenas
com “S” ou “N” (Se tem EPC causador de atenuação ou não tem). Não há a opção de
se colocar “NA-Não Aplicável”. EPC corresponde a capelas, exaustores,
ventilação geral diluidora e outros dispositivos instalados no
ambiente para atenuação das concentrações dos agentes quuímicos.
O item 15.7-EPI Eficaz (S/N) deve ser preenchido apenas
com “S” (se tem EPI causador de atenuação) ou “N” (para o caso de não haver EPI).
Não há a opção de se colocar “NA-Não Aplicável”. EPI corresponde ao protetor respiratório
e com observancia do item 15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09
do MTE pelos EPI informados. Também não há a opção de se colocar “NA” nesse
campo.
A adoção de Equipamento de Proteção Coletiva - EPC que
elimine ou neutralize a nocividade pode ser registrada em qualquer tempo, se
houver, desde que asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do
tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de
manutenção, estando essas devidamente registradas pela empresa;
Mas a adoção de Equipamento de Proteção Individual - EPI poderá
ser considerada apenas em demonstrações ambientais emitidas a partir de 03 de
dezembro de 1998 e desde que comprovadamente elimine ou neutralize a nocividade
e seja respeitado o disposto na NR-06 do MTE, havendo ainda necessidade de que
seja assegurada e devidamente registrada pela empresa, no PPP, a observância
contida no campo 15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE
pelos EPI informados.
Todos
os períodos trabalhados, inclusive de ex-funcionários[9] podem estar
contidos no PPP e serem emitidos atualmente, mas dependendo do período laborado
pelo segurado, há necessidade de se juntar as demais documentações exigidas
para a época:
a)
Períodos laborados até 28 de abril de 1995 – Formulário SB-40, DSS ou PPP, CTPS
e laudo, LTCAT;
b)
Períodos laborados entre 29 de abril de 1995 a 13 de outubro de 1996 –
Formulário SB-40, DSS, DIRBEN ou PPP e LTCAT;
c)
Períodos laborados entre 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003 –
Formulário SB-40, DSS, BIRBEN ou PPP e LTCAT, laudo ou demonstrações ambientais
para todos os agentes nocivos a que esteve exposto o segurado;
d)
Períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004 - O único documento exigido será o PPP, mas
preenchido com base em LTCAT, laudo ou demonstrações ambientais que a empresa
possua para cada período laborado pelo segurado.
No
campo destinado as observações devem se colocadas informações adicionais que
possam esclarecer sobre a documentação que embasa dos dados sobre agentes
nocivos, exemplo:
“Dados sobre agentes nocivos coletados do formulário
SB-40 da época laborada pelo segurado (Anexo)”; “Informações sobre agentes nocivos coletadas do laudo técnico do ano de
1994 anexo”.
Os
dados das medições ambientais ou “demonstrações ambientais” exigidas no PPP são
diferenciadas em relação às exigidas no PPRA[10], mas nada impede
que o PPRA também contenha as medições do PPP. Para que as medições do PPRA
sirvam para o PPP, devem ser realizadas conforme as NHO da FUNDACENTRO
aplicáveis aos agentes químicos.
O
ideal é que os valores das concentrações dos agentes químicos a que estão
expostos os trabalhadores sejam coletados em planilhas semelhantes a Seção do
II do PPP, discriminadas por unidade, período e GHE – Grupo Homogêneo de
Exposição. Um trabalho que deve ter início no arquivo morto da empresa,
conforme Webgrafia citada.
Boa
gestão do PPP.
Webgrafia:
[1]
Formulário PPP
[2]
Falácias e eisegeses da segurança do trabalho
[3]
Instrução Normativa do INSS:
[3] Fator de troca
[4] NHO-01 FUNDACENTRO
[5] NR-15
[6] Instrução Normativa sobre bezeno
[7] OSHA
[8] Cálculo FPA e FPE
[9] PPP de ex-funcionários
[10] PPRA x Laudo
Arquivos
antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 43 MARÇO DE 2012
veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“A dosimetria Cn/Tn”;
Métodos para avaliar o
ruído variável do Anexo I da NR-15.
COLUNA RISCO QUÍMICO
-Continuação da matéria
sobre o Anexo 13 da NR-15: “Operações
com timbó”
COLUNA ERGONOMIA
-Continuação da descrição dos riscos ergonômicos.
E ainda a coluna “O
leitor pergunta”.
Acesse aqui:
Flexão & Reflexão
Ausência
do reconhecimento dos Riscos Ergonômicos/Psicossociais e Mecânicos/De acidentes
desqualifica o PPRA como programa preventivo
Conforme posto em artigos anteriores[1] o não reconhecimento
dos riscos ergonômicos/psicossociais e mecânicos/de acidentes no PPRA é
perigoso para os trabalhadores e desqualifica o mesmo como programa preventivo.
O reconhecimento desses riscos é obrigatório no PPRA[2]
e em qualquer outro programa preventivo[3], considerando serem esses
agentes os responsáveis pela maior parte dos acidentes que vitimam nossos
trabalhadores.[1]
PPRA que não reconhece os riscos ergonômicos/psicossociais e
mecânico/de acidentes, ou seja, não
consegue garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores não é PPRA.
É PPRA-PP.[4]
Profissionais de segurança que elaboram ou defendem a elaboração
de PPRA-PP são não são prevencionistas. São eisegetas.[5]
Apesar dos muitos artigos postados no HBI[6] e no HBS[6]
discorrendo sobre este assunto, volta e meia recebo e-mails de eisegetas
tentando justificar tamanha omissão por meio de falácias.[7]
É patente o desconforto percebido pelos eisegetas quando ocorre
um acidente de trabalho grave devido a ausência das medidas preventivas
necessárias no PPRA. A indicação de medidas preventivas depende do
reconhecimento de todos os agentes de risco. Risco não reconhecido é risco
inexistente. Risco inexistente é risco sem indicação de medidas preventivas, ou
seja, é risco não controlado.
Mas eisegeta que se preza não dá o braço a torcer e quando o
bicho pega (alguém se acidenta gravemente) inventa outra forma de
reconhecimento de risco não prevista na NR-09:[8] Criam uma planilha
à parte para registro dos riscos ergonômico/psicossociais e mecânico/de acidentes.
Mas foram reconhecidos e estão sendo controlados no PPRA em todas as suas
etapas? Não? Então não é isso que diz a NR-09 e também não adianta eisegese
porque o texto é claro em relação a isso.
No entanto, não é somente sobre a inclusão de todos os riscos no
PPRA que há contestações por parte de falaciosos e eisegetas. Outros assuntos
também são alvo de discussão. Esses indivíduos chegam aqui cheios de moral
tentando impor suas opiniões na base do grito e da ostentação de títulos, mas
basta pedir uma única prova das suas alegações e saem correndo em disparada.
Houve até quem contestasse o Scielo.[9] Ora, isso foge da minha
competência. Quem achar que algum artigo do
Scielo está errado que escreva para eles contestando o autor e seus
pares e exigindo que o artigo seja modificado ou excluído do indexador. Lembrando que uma modificação nessa base
cientifica implica na modificação do assunto em todas as fontes científicas do
mundo. Pois o gênio conseguiu provar que o conhecimento científico em questão estava
errado.
Pode não parecer, mas gosto quando alguém contesta meus artigos
de forma honesta, apresentando as provas das alegações. As respostas ásperas
devem-se as constantes falácias, eisegeses e outras desonestidades intelectuais
de certos leitores.
Já retirei um artigo do ar por causa da contestação de um leitor
e retiro tantos quantos forem contestados. Mas falaciosos e eisegetas não podem
ser considerados neste Blog.
Um bom aprendizado a todos.
Webgrafia:
[1] Artigos relacionados
(Artigo “A ausência do PPRA que o laudo esconde, coluna Flexão e
Reflexão)
[2] Riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA
Artigo “Riscos e perigos ergonômicos”
Artigo “A verdade sobre o risco ergonômico “Posturas de
Trabalho””
[3] Outros Programas Preventivos
[4] PPRA-PP
(Artigo “Como elaborar um PPRA-PP” da Coluna “Flexão e Reflexão)
[5] Eisegese
[6] HBI e HBS
[7] Falácias
[8] NR-09
[9] Scielo
Ajuda para profissionais de RH/GP
Auxílio
para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio
para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
Exposições ocupacionais ao frio
Considerando a ausência de critérios científicos mais definidos para
avaliação da exposição ocupacional ao agente nocivo frio, ainda há muitas
dúvidas e polêmicas quando da aplicação do Anexo 09 da NR-15.[1]
Enquanto calor é definido pela física como uma energia em
movimento ou uma forma de energia que sempre está se movimentando dos corpos de
maior temperatura para os corpos de menor temperatura, frio é apenas um
estímulo elétrico enviado pelo nosso cérebro para nos avisar que estamos
perdendo muito calor. Resumindo: Frio é a ausência da energia calor.
Exposições ocupacionais ao frio ocorrem em trabalhadores que
laboram no interior de câmaras frigoríficas, em trabalhos a céu aberto nos
locais de clima frio, nos serviços de refrigeração, etc
APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO
O Anexo 09 é um dos mais subjetivos da NR-15, seguido pelos
Anexos 07 – Radiações não ionizantes, 10 – Umidade, 13 – Agentes químicos sem
Limites de Tolerância e 14 – Agentes biológicos.[2] Daí, peritos e
advogados fazem a festa e concluem conforme seus interesses.[3]
Quando a parte possui um bom Assistente Técnico Pericial[4] essas
conclusões tendenciosas podem ser barradas, apesar da conhecida cultura paternalista
da justiça.
O fato é que apenas o texto do Anexo 09 não oferece condições
para conclusão de Laudos confiáveis, obrigando o técnico a lançar mão de outros
recursos para consolidar a sua conclusão.
O texto do Anexo 09 não diz muita coisa:[1]
“NR 15 - ATIVIDADES E
OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º
9 - FRIO
1. As
atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em
locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao
frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de
laudo de inspeção realizada no local de trabalho.”
No entanto, o artigo 253 da CLT lança alguma luz sobre o assunto:[5]
“Para os empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam
mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um
período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de
trabalho efetivo.
Parágrafo
único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o
que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa
oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a 15ºC (quinze graus), na quarta
zona a 12ºC (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10ºC (dez
graus).”
O mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego foi definido
pela Portaria 21, de 26/12/ 1994.[6] Nessa Portaria, mais luz é
lançada sobre o assunto:
“Art. 2º Para atender ao
disposto no parágrafo único do art. 253 da CLT, define-se como primeira,
segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do MTb, a zona climática quente, a quarta zona,
como a zona climática subquente, e a
quinta, sexta e sétima zonas, como a zona climática mesotérmica (branda ou
mediana) do mapa referido no art. 1º desta Portaria.”
Agora melhorou, então:
(Para ampliar as imagens basta clicar sobre elas)
Ou seja:
Tempo de trabalho máximo permitido = 1 hora e 40 minutos;
Tempo de descanso = 20 minutos;
Ambiente artificialmente frio, temperaturas (T):
T < 15oC nas 1a, 2a e 3a
zonas climáticas (quente);
T < 12o C na 4a zona climática (sub quente);
T < 10oC, nas 5a, 6a e 7a
zonas climáticas (mesotérmicos brando e
mediano);
Ilustrando:
TABELA DAS
ZONAS CLIMÁTICAS
Comparando a cor da região do mapa na área de Recife, por
exemplo, com a da tabela abaixo constatamos que corresponde a faixa da quarta
cor de cima para baixo, conforme contornado na figura (Quente, média > 18 oC
em todos os meses, úmido, 3 meses seco), sendo considerado artificialmente frio
temperaturas abaixo de 15 o C:
MAPA
BRASIL CLIMAS
Para visualizar o Mapa com detalhes acesse:
Simulando uma situação de exposição ocupacional ocorrida em Recife/PE, por exemplo, com a seguinte configuração:
O trabalhador se encontra exposto ao agente frio de modo
intermitente nos serviços de armazenagem e retirada dos produtos na câmara
frigorífica de congelados, a temperatura de -18 oC;
Os serviços de armazenagem possuem duração máxima de 10 minutos e
são realizados 3 vezes ao dia e a intervalos superiores a 30 minutos (10/30);
Os serviços de retirada de produtos possuem duração máxima de 5
minutos e são realizados 7 vezes ao dia e a intervalos superiores a 30 minutos
(5/30);
Ou seja, após cada 10 ou 5 minutos de trabalho contínuo repousam
um mínimo de 30 minutos, realizando outras atividades no ambiente quente ou
normal, não havendo sobreposição ou alternância de atividades dentro da câmara
(armazenagem e retirada ao mesmo tempo);
A CLT estabelece que para cada 100 minutos de trabalho haja um
período de descanso mínimo de 20 minutos, ou 100/20 = 50/10 = 25/5;
Resumindo:
Tempo máximo de trabalho contínuo permitido dentro da câmara = 100
minutos;
Tempo de descanso para cada 100 minutos contínuos de exposição =
20 minutos;
Relação tempo exposição/tempo descanso permitida = 100/20;
Relação tempo exposição/tempo descanso do trabalhador = 100/30
Região climática de Recife/PE = Quente
Ambiente considerado artificialmente frio para Recife/PE em
função da temperatura (T) da câmara e da região climática = T < 15 oC
nas 1a, 2a e 3a zonas climáticas (quente);
Temperatura da câmara = -18 oC (artificialmente
frio);
Utilização de EPI eficaz que proteja o trabalhador (respiração,
cabeça, tronco, pernas, mãos e pés)[7] = Não;
Análise:
A insalubridade deve ser caracterizada em função de três
fatores:
1)
Tempo de exposição contínua em função do tempo de descanso
(100/20) - Atende;
2)
Temperatura da câmara ou do ambiente artificialmente frio (>15
oC) – Não atende;
3)
Proteção para frio (Jaqueta com capuz, máscara para proteção da
respiração tipo invanhoé/balaclava, calça, botas, meias e luvas) – Não atende.
Conclusão;
Considerando que não foram atendidas todas as exigências
necessárias para proteção do trabalhador de modo a neutralizar ou reduzir o
agente nocivo a um patamar seguro,[8] a atividade deve ser
caracterizada como insalubre de grau médio, fazendo o trabalhador jus ao
adicional de insalubridade de 20% do
salário mínimo.[9]
Nas atividades constantes da NR-36 observar também o disposto no
item “36.9.5 – Conforto térmico”.[10]
Nas atividades constantes da NR-29 observar também o disposto no
item “29.3.16.2 - A jornada de trabalho
em locais frigorificados deve obedecer a seguinte tabela:”[11]
O perito também poderá utilizar esse item para fundamentação do
seu laudo, mesmo que a atividade não se aplique ao disposto desta NR.
DOENÇAS
DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO FRIO[12]
Nas exposições ao frio há ocorrências inversas em relação às
situações de exposições ao calor. Exposições ao frio causam vasoconstrição dos
vasos sanguíneos destinados à circulação periférica com o objetivo de reduzir a
perda de calor do organismo para o ambiente. O mecanismo de vasoconstrição resulta
numa queda brusca da temperatura da pele dos membros periféricos, como dedos,
orelhas e ponta do nariz. Também, há o envio de mais sangue para os órgãos
vitais como o coração e o cérebro.
Nas exposições a temperaturas abaixo de 0°C e sem a proteção
adequada ocorre o congelamento dos tecidos, alteração da estrutura celular e até
a necrose dos tecidos por gangrena. Os sintomas iniciais são dor aguda, dormência,
lesão superficial, mudança da cor e anestesia na região afetada.
Hipotermia: Queda da temperatura corpórea até níveis perigosos para o
funcionamento do organismo. Os sintomas são graduais: Redução dos movimentos,
falta de coordenação motora, confusão mental, alucinações, perda da consciência
e morte por parada cardíaca e
respiratória.
Geladura: Congelamento de partes do
corpo seguida de lesões superficiais. Nesse caso, as regiões expostas da pele se
tornam brancas, duras ou secas, inchadas, dolorosas e descamadas. São as
queimaduras por frio.
Congelamento: Quando ocorre o congelamento há destruição dos tecidos
afetados. Os membros superiores e inferiores são os mais afetados.
Ulcerações: Lesões na pele com alteração
da cor, dor e bolhas.
Frosbite: Lesão causada pela diminuição
da circulação de sangue e consequente formação de pequenos cristais de gelo nos
tecidos.
Fenômeno
de Raynaud:
Esta doença pode ser causada pelo frio e por outros fatores diferentes (artrite
reumatoide). Consiste na diminuição da circulação sanguínea dos membros
periféricos resultando em palidez ou cianose (cor azulada) da pele, vermelhidão,
perda da sensibilidade, latejamento e ardência.
Pé de trincheira: Ocorre nos serviços
com exposição dos pés em água fria ou em ambientes úmidos desprotegidos. Causa
palidez na pele devido a vasoconstrição, podendo evoluir para uma dermatose.
Urticária
pelo frio:
Reação alérgica ao resfriamento que provoca placas vermelhas na pele e em alto
relevo com coceira intensa.
Frieiras
ou perniose:
Dermatoses avançadas atingindo os tecidos subcutâneos mais profundos.
MEDIDAS
PREVENTIVAS DESCARACTERIZADORAS DA INSALUBRIDADE
A insalubridade poderá ser descaracterizada em função de três
fatores:
1) Tempo de exposição contínua em função do tempo de descanso;
2) Temperatura da câmara ou do ambiente artificialmente frio;
3) Proteção para frio (Jaqueta com capuz, máscara para proteção da
respiração tipo invanhoé/balaclava, calça, botas, meias e luvas).
No entanto,
essa análise é sempre subjetiva e o perito dificilmente poderá garantir que as
exposições ocorrem abaixo dos limites permitidos, dando margem a interpretações
diversas por parte do perito e do magistrado.
Também, há
que se considerar que apenas a temperatura do termômetro de bulbo seco
integrante da câmara não é indicativa da temperatura real que o trabalhador se
encontra exposto. A ACGIH[13] determina Limites de Tolerância para
exposição ao frio e não apenas um análise qualitativa como ocorre na NR-15.
Na
avaliação do frio da ACGIH devem ser considerados os seguintes fatores:
a) Proteção das extremidades (pés, mãos e
cabeça)
b) Temperatura do ambiente;
c) Velocidade do vento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como foi
dito em artigos anteriores relacionados a levantamentos qualitativos, a falta
de Limites de Tolerância não significa que o enquadramento da atividade como
insalubre seja realizada de qualquer modo, sem um critério científico.
Grandezas como intensidade do agente e tempo de exposição são fundamentais no
dimensionamento de qualquer agente nocivo.
O critério
da ACGIH, apesar de não ter sido considerado pelo Anexo 09 da NR-15 e CLT, pode
valer num tribunal como complementar a fundamentação técnica do laudo. Nas
demandas ocupacionais há uma tendência dos magistrados valorizarem também o
critério científico dos laudos, além da observância apenas do critério legal,
que como se sabe, é subjetivo e falho.
Webgrafia:
[1] Anexo 09 da NR-15
[2] Anexos da NR-15
[3] Laudos tendenciosos
[4] Assistente Técnico Pericial
[5] Artigo 253 da CLT
[6] Mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego
[7] EPI eficaz para frio
[8] Descaracterização da insalubridade por frio
[9] Adicional de insalubridade
[10] NR-36
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013E237DCD6635C2/NR-36%20(atualizada%202013).pdf
[11] NR-29
[12] Doenças ocupacionais do frio
[13] ACGIH
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
POLÍTICA
DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido
profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas,
sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.
Favor direcionar comentários com conteúdo de críticas ao argumento
e não ao argumentador (ou ao artigo e não ao autor). As refutações ou alegações
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consideradas. Demais comentários são livres, desde que pertinentes aos assuntos
abordados.
Ao Administrador deste Blog é reservado o direito de publicar quaisquer
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do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
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Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.
SEÇÃO DE
PERGUNTAS
Pergunta 01: Por
que não há informações para iniciantes no HBI?
“...vejo que
você ficou bravo com um colega que solicitou um check list, mas há sim a
necessidade de informações para iniciantes. Nem todos que acessam este blog são
especialistas na área e precisam do “feijão com arroz” como você diz... você
não acha que deve ajudar os iniciantes com informações mais direcionadas para
eles? Você pode indicar algum blog confiável para os formados recentemente? [sic].
André Luiz –
TST.”
Resposta
01: O HBI não é destinado a iniciantes
Caro colega André
Luiz:
Os Blogs são criados
com o objetivo de atender a um determinado fim. O HBI foi criado com o objetivo
de divulgar informações científicas na área de segurança e saúde ocupacional e
por tabela, de meio ambiente. Portanto, não se destina a ajudar iniciantes ou
recém-formados;
Fiquei bravo com o
colega na edição anterior porque o mesmo enviou vários e-mails pressionando
para que eu enviasse de qualquer forma um check list que não disponho em meus
arquivos. Você e os demais leitores não perceberam isso porque eu seleciono os e-mails
e os trechos dos e-mails a serem publicados.
O fato de determinado
Blog veicular informações para iniciantes não significa que o mesmo seja do
tipo “feijão com arroz”. Blog “feijão com arroz” é aquele que não diz nada com
coisa nenhuma, diz o óbvio, ou se limita a repetir a legislação.
Há vários Blogs bons contendo
também materiais para iniciantes. Posso indicar dois:
Bons conhecimentos.
*************************************
Pergunta 02: Assaltantes
e assaltados – O que fazer?
“...aqui em
nossa obra não estamos mais suportando a ação dos marginais. Todos os dias
levam alguma coisa da obra durante a noite ou dos funcionários, mediante
assalto a mão armada durante o dia. Recentemente roubaram a refeição do almoço
do pessoal da obra que acabava de chegar do restaurante na forma de quentinha...você
tem alguma sugestão para mitigação deste câncer....? [sic].
Manuel Messias
– TST.”
Resposta
02: Legalmente não há ações imediatas eficazes a serem implementadas
Legalmente não há ações imediatas e eficazes a serem
implementadas, considerando que todas as ações possíveis e imagináveis
comprovadamente nunca funcionaram, não funcionam e jamais funcionarão. Sabe? Aquele
besteirol politicamente idiota de que arma não traz segurança, lâmpadas nas
ruas evitam assaltos, comportamento preventivo funciona contra assaltos e
outras bobagens?
O que os empresários e interessados podem fazer é se unir com
recursos para a veiculação em todas as mídias possíveis e imagináveis de uma
forte propaganda contra os nossos congressistas que não apoiam, não modificam
ou não votam leis mais severas contra bandidos, como também, não liberam o porte
de arma para essas situações. Essa propaganda deve divulgar os nomes de todos
os deputados federais e senadores politicamente idiotas, solicitando a
população para que não votem neles, com imputação da responsabilidade sobre os
mesmos por todas essas mazelas sociais. Afinal de contas, para que serviu mesmo
o referendo
sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições ocorrido
no Brasil a 23 de outubro de 2005, se o porte de arma continua proibido? E
ainda tem gente que acredita no Estado. Admiro a fé desse povo.
Uma solução legalizada para a obra seria a contratação de uma
empresa de vigilância. Mas não vai servir para a proteção dos trabalhadores
quando deixarem a obra. Além do alto custo, pois nesse caso, não basta apenas a
contratação de apenas um vigilante para local munido de armas de baixo calibre.
Tenho conhecimento de uma obra que convivia em constantes
assaltos como essa que você mencionou. Os empregados viviam com os nervos a
flor da pele. Certa vez, um “noiado” pulou o muro com um cachimbo de craque na
mão. Foi a maior correria. Trinta empregados tentando passar ao mesmo tempo por
um portão de apenas um metro de largura. O “noiado” vendo aquilo exclamou: “Ôxe? Qui bando de pião frôxo da porra. Eu
quero só fumá meu craque” [sic].
Seria engraçado se não fosse tão trágico. Não sei até quando os
empresários e os cidadãos em geral ainda vão suportar tanta hostilização,
descaso e desrespeito e cerceamento de direitos constitucionais.
Resposta: Legalmente não há solução.
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a
reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores
em geral.
As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas
solicitantes através dos dados curriculares.
O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes
dos currículos enviados.
Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados
as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.
Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem
enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo contendo
a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
Currículos
enviados no próprio e-mail ou em outros formatos que não seja “pdf” ou “Word”
não serão considerados.
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança:
“ Estudo e discussão gera perfeição ”
Datas comemorativas
N O V E M B R O
Feriados e
Datas Comemorativas de novembro de 2014
01 sáb - Dia
de Todos os Santos
01 sáb - Dia
Mundial do Veganismo
02 dom - Finados
05 qua - Dia
do Designer Gráfico
05 qua - Dia
do Radioamador
05 qua - Dia
do Protético
08 sáb - Dia
do Radiologista
08 sáb - Dia
Mundial do Urbanismo
12 qua - Dia
dos Supermercados
12 qua - Dia
do Diretor de Escola
14 sex - Dia
do Bandeirante
14 sex - Dia
Nacional da Alfabetização
15 sáb - Proclamação
da República
15 sáb - Dia
do Esporte Amador
15 sáb - Dia
do Joalheiro
15 sáb - Dia
Nacional da Umbanda
16 dom - Dia
Internacional da Tolerância
17 seg - Dia
da Criatividade
18 ter - Dia
do Conselheiro Tutelar
19 qua - Dia
da Bandeira
19 qua - Dia
Mundial do Vaso Sanitário
20 qui - Dia
Nacional da Consciência Negra
20 qui - Dia
do Biomédico
20 qui - Dia
do Auditor Interno
21 sex - Dia
Nacional da Homeopatia
21 sex - Dia
Mundial da Saudação
22 sáb - Dia
do Músico
23 dom - Dia
do Engenheiro Eletricista
25 ter - Dia
do Doador Voluntário de Sangue
25 ter - Dia
Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres
25 ter - Dia
da Baiana de Acarajé
25 ter - Dia
da Madrinha
27 qui - Dia
do Técnico de Segurança no Trabalho
27 qui - Dia
Nacional de Combate ao Câncer
27 qui - Dia
de Nossa Senhora das Graças
28 sex - Dia
Mundial de Ação de Graças
28 sex - Dia
do Soldado Desconhecido
28 sex - Black
Friday
30 dom - Dia
do Evangélico
Aos
leitores
Agradeço a confiança dos
leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há
cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores
sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em
todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este
trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que
todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o
Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas”
para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse
direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se,
discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.
Olá Heitor! Sua matéria sobre o Frio está ótima e complementa uma "lacuna" na redação da NR15. Parabéns pela qualidade do seu material.
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