Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 79 MARÇO DE 2015

Recife/PE, março de 2015 – Exemplar nO 00079 – Publicação Mensal



Os níveis do Nível de Ação Preventiva

Os Níveis de Ação Preventiva definidos pela NR-09 trazem valores acima dos quais o empregador deve deflagrar ações mitigadoras com o objetivo de evitar danos ao trabalhador.

De forma mais clara, Nível de Ação Preventiva – NAP é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Toda exposição ocupacional deve ser objeto de controle sistemático por parte do empregador. As ações do NAP devem incluir também o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

Tenho assistido alguns cursos sobre elaboração de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e percebo que os instrutores não têm dado a importância necessária que esse item requer.

A NR-09[1] estabelece atualmente três Níveis de Ação Preventiva - NAP:
a) Para ruído contínuo ou intermitente => Corresponde a dose de 0,5% (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6;[2]

TABELA I
NÍVEIS DO NAP DE RUÍDO

NÍVEL DE RUÍDO
INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
NÍVEL DA AÇÃO A SER DEFLAGRADA
DOSE DIÁRIA (%) P/ 8 H
NPS DIÁRIO
[dB(A)] P/ 8 H
0 < D < 50
0 < NPS < 80
ACEITÁVEL
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO EXISTENTE;
50 < D < 80
80 < NPS < 84
ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
80 < D < 100
84 < NPS < 85
REGIÃO DE INCERTEZA
AÇÃO MAIS EFETIVA PARA REDUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES:
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
D > 100
NPS > 85
ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA
AÇÃO IMEDIATA A FIM DE GARANTIR QUE AS MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS:
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO
REDUZEM AS EXPOSIÇÕES ABAIXO DO LIMITE DE TOLERANCIA;


b) Para Vibração em Mãos e Braços (VMB) => Corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2;  para Vibração de Corpo Inteiro (VCI) corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5 m/s2, ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1 m/s1,75;[3]

TABELA II
NÍVEIS DO NAP DE VIBRAÇÕES

NÍVEL DE VIBRAÇÃO
INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
NÍVEL DA AÇÃO A SER DEFLAGRADA
DOSE DIÁRIA (%) P/ 8 H
DOSE DIÁRIA DE VMB (aren em m/s2) P/ 8 H
DOSE DIÁRIA DE VCI (aren em m/s2) P/ 8 H
0 < D < 50
0 < aren < 2,5
0 < aren < 0,5
ACEITÁVEL
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO EXISTENTE;
50 < D < 80
2,5 < aren < 4
0,5 < aren < 0,9
ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
80 < D < 100
4 < aren < 5
0,9 < aren < 1,1
REGIÃO DA INCERTEZA
AÇÃO MAIS EFETIVA PARA REDUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES:
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
D > 100
aren > 5
aren > 1,1
ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA
AÇÃO IMEDIATA A FIM DE GARANTIR QUE AS MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS:
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO
REDUZEM AS EXPOSIÇÕES ABAIXO DO LIMITE DE TOLERANCIA;


c) Para agentes químicos possuidores de Limites de Tolerância => Corresponde à metade dos Limites de Exposição Ocupacional (LT) definidos na NR-15,[4] ACGIH[5] ou outro diploma mais rigoroso.

TABELA III
NÍVEIS DO NAP DE AGENTES QUÍMICOS

NÍVEL DA CONCENTRAÇÃO
INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
NÍVEL DA AÇÃO A SER DEFLAGRADA
DOSE SEMANAL (%) P/ 44 H
DOSE SEMANAL 44 H (ppm)
DOSE SEMANAL
44 H (mg/m3)
0 < D < 50
0 < ppm < 0,5LT
0 < mg/m3 < 0,5LT
ACEITÁVEL
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO EXISTENTE;
50 < D < 80
0,5LT< ppm<0,8LT
0,5LT<mg/m3< 0,8LT
ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
80 < D < 100
0,8LT < ppm < LT
0,8LT < mg/m3 < LT
REGIÃO DA INCERTEZA
AÇÃO MAIS EFETIVA PARA REDUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES:
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
D > 100
ppm > LT
mg/m3 > LT
ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA
GARANTIR QUE AS MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS:
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO
REDUZEM AS EXPOSIÇÕES ABAIXO DO LIMITE DE TOLERANCIA;
  
LT => Depende do Limite de Tolerância do agente químico constante do Quadro 01 do Anexo 11 da NR-15 ou valor da ACGIH. Por exemplo: Para o tolueno => LT = 78 ppm => 80% x 78 = 62,4 ppm => Região da incerteza = 62,4 < ppm < 78.

Percebemos que para cada valor da intensidade ou concentração do agente nocivo há necessidade de deflagração de ações específicas. Essas ações visão barrar que os agentes nocivos ultrapassem os Limites de Tolerância definidos nas Normas.

No entanto, o PPRA deve definir esses Nível de Ação[6] para que seja possível a correta interpretação dos dados e aplicação das ações.

Por exemplo, erro grosseiro é fixar o NAP de qualquer exposição ao ruído contínuo ou intermitente em NPS = 80,0 dB(A). Esse NAP corresponde a exposições de oito horas/dia. No caso de obras de construção civil, onde a jornada de trabalho é de nove horas/dia, qual é o NAP? Caso o trabalhador se exponha a NPS=95,0 dB(A) ao ruído contínuo ou intermitente por duas horas/dia, essa exposição é insalubre? Ultrapassou o NAP? O trabalhador exposto deve usar o protetor auricular e realizar os exames audiométricos? Essa exposição deve ser obrigatoriamente registrada no PPP?

Profissionais que não conseguem responder questões como essas precisam urgentemente retornar à sala de aula de uma escola decente. Certamente estão pondo em risco a saúde do trabalhador, enganando o patrão e prestando um desserviço a sociedade. Saber trabalhar com os níveis das ações aplicáveis a cada Nível de Ação Preventiva – NAP é fundamental para execução das medidas preventivas necessárias e suficientes à redução ou eliminação das intensidades ou concentrações dos agentes nocivos nos organismos dos trabalhadores. Gosto de fazer esse tipo de insulto porque sei que funciona. Com certeza muitos irão estudar depois deste puxão de orelhas.

Percebe-se que o que importa é a redução das intensidades ou concentrações dos agentes nocivos nos organismos dos trabalhadores e não nos ambientes de trabalho, como muitos programas fazem crer.

Portanto, o NAP deve constar dos programas preventivos de forma clara porque este define e deflagra as ações preventivas obrigatórias que o empregador deve executar. Quanto ao profissional de segurança, este deve interpretar e aplicar as ações em seus níveis corretamente.

Agora responda: Qual o nível da ação a ser deflagrada em função do respectivo Nível de Ação Preventiva – NAP constante (ou que deveria constar) do seu PPRA?

Webgrafia:
[1] NR-09

[2] Anexo I da NR-15

[3] NHO-01 e NHO-09 da FUNDACENTRO


[4] Anexo 11 da NR-15

[5] ACGIH

[6] Artigos sobre Níveis de Ação







Arquivos antigos do Blog



Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 47 JULHO DE 2012
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“A teoria da fatalidade”
Por meio desta “teoria” muitos advogados estão livrando a cara de maus empregadores.

COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“As doenças das manicures/pedicures”
Doenças a que são acometidas as profissionais desse ramo em decorrência das exposições aos vapores dos esmaltes.

COLUNA ERGONOMIA
- Avaliação do conforto acústico – Velocidade do ar - Continuação dos riscos ergonômicos.

E ainda a coluna “O leitor pergunta”.

Acesse aqui:


Flexão & Reflexão


Programas da moda: O que justifica a elaboração de programas de segurança específicos? 

Programas de segurança específicos, como por exemplo, PPR – Programa de Proteção Respiratória, PCA – Programa de Conservação Auditiva e PROERGO – Programa de Ergonomia não são obrigatórios para todas as empresas.

Estamos no País do modismo. Seja lá o que for tudo pode ser moda e só funciona se tiver na moda. Basta desabar um galpão, pronto, no dia seguinte tudo quanto é fiscal estará visitando todos os galpões da cidade (inclusive os novos recentemente construídos). Aqui tem de tudo. Tem até geração “Y”.[1]

Como já falei antes, as pessoas estão perdendo a capacidade de pensar. Estão trocando o raciocínio pela crença. Acreditar é mais fácil que estudar, inquirir, pensar, checar dados e comprovar a veracidade dos fatos.[2] E isso é péssimo. A julgar pelo nível de ensino e dos profissionais. As escolas, quando não formam profissionais semianalfabetos, formam analfabetos funcionais (sinceramente não sei qual é o pior). E aí nos deparamos com essa enxurrada de diplomados não funcionais em nosso mercado de trabalho.[3]

Em nossa gloriosa área não é diferente. Nossos profissionais não pensam[4]. Isto é público e notório. 

Temos agora a moda dos programas preventivos adicionais:
PCA – Programa de Conservação Auditiva (indicado para apenas um trabalhador exposto);
PPR – Programa de Proteção Respiratória (indicado para dois pintores exclusivos de pintura com tintas à base de água);
PROERGO – Programa de Ergonomia (indicado para uma empresa com 30% do efetivo com perdas auditivas devido ao ruído ocupacional. Detalhe: Não indicaram o PCA);
PPD – Programa de Proteção ao Portador de Deficiência (um programa à parte com tudo que um PPRA tem direito, destinado para apenas um portador de deficiência);
PCOHAV – Programa de Controle da Obesidade, Hipertensão e Hábitos de Vida (com todos os funcionários jovens e magros);
PAL – Programa de Arrumação e Limpeza (para uma empresa do ramo financeiro. Não seria melhor o 5S?);
PGRA – Programa de Gestão de Riscos Ambientais (isso não devia está no PPRA?).

Sem falar no tal do laudo ergonômico. Nunca vi um, mas gostaria muito de conhecer esse documento. Tenho muita curiosidade em saber como o tal engenheiro (laudo ergonômico é negócio de engenheiro) conseguiu concluir que o posto de trabalho “X” se encontra “ergonomicamente correto para o trabalhador”.

Não sou contra a elaboração destes programas. Programas adicionais objetivam o planejamento e a execução de ações mais efetivas (detalhadas, direcionadas, controladas) e, portanto, eficazes.

No entanto, esses programas devem ser indicados quando:
a) Seja aplicável a alguma demanda da empresa (deve ser identificado na empresa o agente a ser controlado com mais rigor);

b) Haja demanda que justifique a elaboração (deve haver dificuldade de controle do agente no PPRA e PCMSO);

c) Não se tenha pendência de maior prioridade (deve ser prioridade “0”);

d) Não seja redundante (lembra do PPRA para obras de construção civil?)[5]

Fora desse contexto não há o que falar em programas adicionais porque o PPRA e o PCMSO devem ser suficientes. Resumindo: Para pequenas demandas, as ações específicas dos programas adicionais devem ser inseridas nos programas regulares, como PPRA, PCMAT, PGR e PCMSO. Daí a importância do reconhecimento de todos os riscos nos programas regulares. É através do reconhecimento dos riscos que são identificadas demandas como número de trabalhadores expostos, gradação do risco, prioridades, etc Sem o reconhecimento de todos os riscos no PPRA (inclusive ergonômicos e de acidentes), por exemplo, não há como definir os critérios para elaboração dos programas adicionais.[6]

Como falar em sigilo médico, por exemplo, numa empresa em que as estatísticas apontam para apenas um funcionário do setor? Alguém soprou a ideia de que nesse caso deve se fazer a estatística geral para toda a empresa. Isso funcionaria se os setores da empresa não possuíssem características ambientais especificas. Como no caso de haver apenas um trabalhador exposto ao ruído e com perda auditiva.

O chão da fábrica não é tão simples como parece. Há programas preventivos e procedimentos impossíveis de serem postos em prática. Seja por inviabilidade técnica, científica ou econômica. Trabalho de gente que nunca saiu da sala de aula e que aprendeu apenas a absorver conhecimento.
Fazer prevenção é estudar os dados, pensar, concluir e agir. Sem isso não se faz prevenção.

Webgrafia:
[1] Geração “Y”

[2] Peer-review no trabalho

[3] Profissionais não funcionais


[4] Profissionais que não pensam

[5] PPRA para obras de construção civil
[6] Riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA








  
Ajuda para profissionais de RH/GP



Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP

Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP










[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP

























Os riscos e suas implicações


O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato “pdf”.

Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do HBI que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.

O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.


Bases científicas do Anexo I da NR-15: A curva de compensação “A”


Como a sensação sonora (forma como os nossos ouvidos percebem o som) não pode ser expressa de forma separada por nenhum dos valores de Nível de Pressão Sonora – NPS nas respectivas frequências houve necessidade de se criar um único valor que representasse essa sensação sonora: O dB(A).[1]

Os decibéis compensados fundamentam-se na característica do nosso sistema auditivo de possuir sensibilidade diferente para frequências diferentes. Como exemplo, podemos citar o fato de um som com intensidade de 80 dB e frequência 1 KHz ser ouvido bem mais forte do que a mesma intensidade mas com frequência de 63 Hz. Para frequências baixas a sensibilidade do ouvido humano é baixa, como se o ouvinte estivesse com um protetor auricular. Já para as frequências médias (1K Hz a 4K Hz) nossos ouvidos são altamente sensíveis (escutam muito bem). A baixa sensibilidade ocorre também para as frequências mais altas. Enquanto as frequências audíveis se encontram na faixa entre 16 Hz e 20 KHz a faixa de frequência da voz humana ocorre entre 50 Hz e 5 KHz.[2]

Com o objetivo de exprimir um valor mais aproximado ao da sensação auditiva dos serem humanos, os NPS foram alterados ou compensados para cada faixa de frequência audível. Esse processo ocorre através de filtros incluídos nos equipamentos de medição, como os decibelímetros. Esses filtros são circuitos eletrônicos que compensam os valores de entrada através do microfone do aparelho. Após o processamento através dos filtros o visor mostra apenas um único valor representativo de todas as frequências captadas, similar a forma como o ouvido humano “escuta” o som. Esse valor único é chamado de Nível de Pressão Sonora Compensado – NPSC. Todo processo de compensação é realizado pelo aparelho de forma automática, exprimindo um único valor representativo da sensação humana.

Mas a sensação humana é bem mais complexa do que os NPSC e por isso são utilizados diferentes critérios de compensação. Esses critérios são chamados de “curvas”, “circuitos”, “filtros” ou “escalas” de compensação, identificados pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, etc  
ESCALA “A”
- Originalmente concebido para aproximar-se das curvas de igual audibilidade para baixos NPS (Níveis de Pressão Sonora), próximo de 50 dB;

ESCALA “B”
- Originalmente concebido para aproximar-se das curvas de igual audibilidade para médios NPS (Níveis de Pressão Sonora), próximo de 75 dB;

ESCALA “C”
- Originalmente concebido para aproximar-se das curvas de igual audibilidade para altos NPS (Níveis de Pressão Sonora), próximo de 100 dB;

ESCALA “D”
- Originalmente concebido para aproximar-se das curvas de igual audibilidade para altíssimos NPS (Níveis de Pressão Sonora), próximo de 120 dB.

A legislação Brasileira adotou os circuitos A (ruído continuo ou intermitente) e C (ruído de impacto), considerando que os demais circuitos oferecem boa correlação em testes subjetivos. O circuito B está em desuso no mundo.
A Tabela abaixo mostra as utilizações atuais para esses circuitos:

CIRCUITO DE COMPENSAÇÃO
UNIDADE
APLICAÇÕES
A
dB(A)
Medição do ruído para fins ocupacionais
B
dB(B)
Sem utilização no momento
C
dB(C)
Medição do ruído de impacto para fins ocupacionais;
Cálculo de atenuação de protetores auditivos;
D
dB(D)
Medição de ruídos em aeroportos


A figura abaixo mostra os NPS em função da frequência, originando os decibéis compensados:[3]


Significa que na frequência de 500 Hz, por exemplo, há uma compensação promovida pelo aparelho auditivo humano de -3,2 dB. Caso o NPS seja de 80 dB(C) na frequência de 500 Hz, a percepção auditiva será de 80 dB(C) + 0 = 80 dB(C) => dB(C) = 80 – 3,2 = 76,8 dB(A). Ou seja, o ouvido “fecha” ou reduz a percepção do som para proteger o tímpano, evitando que o mesmo se rompa devido ao ruído intenso.

Veja que a percepção do som muda de acordo com a frequência. O que o decibelímetro faz é integralizar os valores da curva “A” e apresentar um valor médio representativo das exposições.

Medindo os níveis de ruído por espectro e efetuando os cálculos específicos, em qualquer um dos filtros, é possível chegar aos níveis de ruído em qualquer outro circuito de compensação, por meio da tabela abaixo:

TABELA DA PERCEPÇÃO AUDITIVA NOS CIRCUITOS “A”, “B” e “C”

FREQÜÊNCIAS NAS CURVAS “A”, “B” E “C”
(Hz)
dB(A)
dB(B)
dB(C)
31,5
-39,4
-17,1
-3,0
63
-26,2
-9,3
-0,8
125
-16,1
-4,2
-0,2
250
-8,9
-1,3
0,0
500
-3,2
-0,3
0,0
1000
0,0
0,0
0,0
2000
+1,2
-0,1
-0,2
4000
+1,0
-0,7
-0,8
8000
-1,1
-2,9
-4,4
16000
-6,6
-8,4
-8,5

Exemplo: Um ruído de 100,0 dB(A) em 63 Hz pode ser calculado para dB(C) assim:
100,0 dB(A) + 26,2 = 126,2 dB (linear) => dB(C) = 126,2 dB (linear) - 0,8 = 125,4 dB(C).
Assim, um som de 100,0 dB(A) é igual a 125,4 dB(C) na frequência de 63 Hz.

Mais exemplos de cálculo de adição e subtração de ruído podem ser encontrados na Webgrafia.[4]

O dB(A) é o circuito que melhor representa o comportamento do ouvido humano diante do ruído, por isso é utilizado em medições ocupacionais.

INSTRUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO RUÍDO OCUPACIONAL
=>Medidor de nível de pressão sonora (decibelímetro);
=>Medidor integrador de ruído (dosímetro);
=>Analisador de ruído por bandas de oitava;
=>Calibrador.

CIRCUITOS DOS INSTRUMENTOS PARA CONTROLE DO TEMPO DE RESPOSTA DO SINAL SONORO
=>SLOW (01 segundo);
=>FAST  (125 milissegundo);
=>PEAK  (50 Microssegundos)
=>IMPULSE  (35 milissegundos).

RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DOS INSTRUMENTOS
=>WEIGHTING  (Controle de frequência-compensação);
=>Escalas A, B e C;

ESCALAS DE LEITURA DOS INSTRUMENTOS
=>dB range (escala de nível de pressão sonora em dB);
=>Faixas de medição de 20-80, 40-100, 60-120 e 80-140.

Portanto, medições ocupacionais devem seguir os seguintes procedimentos:
Circuito de ponderação: “A” ou “C”;
Circuito de resposta: Lenta (“Slow”) ou Rápida (“Fast”);
Critério de referencia: 85 dB(A) para 8 horas;
Faixa de medição mínima: 80 dB(A) a 115 dB(A);
Incremento de duplicação de dose: 5 (q=5)[5];

Percebemos que a sensação humana ao som é bem mais complexa que esses mecanismos idealizados com o objetivo de representar o ouvido humano. Os aparelhos de medição, como os decibelímetros, tentam simular o que ocorre no ouvido. As curvas de compensação aceitas pela legislação brasileira apenas representam uma aproximação do que ocorre no ouvido humano em exposições a ruídos e suas diversas frequências componentes. Enquanto não inventarem outro método esse continuará sendo o mais aproximado do real funcionamento do aparelho auditivo humano.

Webgrafia:
[1] dB(A) citado no anexo I da NR-15


[2] Frequência da voz humana


[3] Curvas de compensação




[4] Cálculo de adição e subtração de ruído



[5] Incremento de duplicação de dose




Ergonomia
  

O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39 que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.



O leitor pergunta...



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Enviar perguntas para o e-mail:


Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.

SEÇÃO DE PERGUNTAS

Pergunta 01:
“Heitor, onde diz que um canteiro de obras (grupo 18a) com mais de 20 empregados precisa de CIPA?

Edvaldo – TST”

Resposta 01:
Aqui:


Pergunta 02:
Fev 25 em 1:53 PM
Bom dia Srº  Heitor
Leio sempre o seu blog e vejo hoje o senhor como uma referência para dúvidas técnicas que me surgem durante o tempo que tenho na profissão, desta forma peço auxilio sobre uma questão que surgiu aqui na empresa:

- Estamos instalando guarda corpo em algumas areas da empresa, desta forma se padronizou que devemos atender ao que preconiza na NR-18, só que um único detalhe está causando discordância que seria a instalação da tela de proteção, pois segundo alguns colegas a mesma serve contra quedas de objetos, já que a NR-18 é relacionada a construção civil. Mais eu ainda não estou satisfeito com essa informação porque a norma não cita sobre essa questão de queda de objetos e como a NR-08 Edificações não possui nenhuma referencia peço por favor me ajudar a esclarecer está questão se devemos ou não instalar os guarda corpo seguindo o padrão completo da NR-18.

Desde já agradeço,


Bruno Simões – TST.

Resposta 02:
Transcrevi o e-mail do colega Bruno na íntegra porque se alguém tiver mais informações a respeito e quiser compartilhar conosco que fique à vontade para nos ajudar. Estamos precisando. Obrigado.

Prezado Bruno, até onde sei:
Os guarda-corpos da NR-18 são provisórios e destinados a obras de construção civil;
Para edificações prontas, os guarda-corpos definitivos são os mesmos indicados por arquitetos e não precisam de tela, exceto se houver risco de queda de objetos (nesse caso é aplicável as demais NR), conforme NBR 14718:



A NR-8 reza:
"8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011)"

Espero ter ajudado.

Sucesso



   
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.

As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas solicitantes através dos dados curriculares.

O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes dos currículos enviados.

Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.

Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos abaixo:

Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf

Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc

Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx  

Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc

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Gestores/Empresas:
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Profissionais Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos através do e-mail:


Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso trabalho.


Frase de segurança:

“ Ser Prevencionista Ocupacional é buscar constantemente o conhecimento ”



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Aos leitores

Agradeço a confiança dos leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas” para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se, discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.






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