Recife/PE, março de 2015 – Exemplar nO 00079 –
Publicação Mensal
Os níveis do Nível de Ação Preventiva
Os Níveis de Ação
Preventiva definidos pela NR-09 trazem valores acima dos quais o empregador
deve deflagrar ações mitigadoras com o objetivo de evitar danos ao trabalhador.
De forma mais clara,
Nível de Ação Preventiva – NAP é o valor acima do qual devem ser iniciadas
ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a
agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Toda exposição
ocupacional deve ser objeto de controle sistemático por parte do empregador. As
ações do NAP devem incluir também o monitoramento periódico da exposição, a
informação aos trabalhadores e o controle médico.
Tenho assistido alguns
cursos sobre elaboração de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e
percebo que os instrutores não têm dado a importância necessária que esse item
requer.
A NR-09[1]
estabelece atualmente três Níveis de Ação Preventiva - NAP:
a) Para ruído contínuo
ou intermitente => Corresponde a dose de 0,5% (dose superior a 50%),
conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6;[2]
TABELA
I
NÍVEIS
DO NAP DE RUÍDO
NÍVEL DE RUÍDO
|
INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
|
NÍVEL DA AÇÃO A SER DEFLAGRADA
|
|
DOSE DIÁRIA (%) P/ 8 H
|
NPS DIÁRIO
[dB(A)] P/ 8 H
|
||
0 < D < 50
|
0 < NPS < 80
|
ACEITÁVEL
|
MANUTENÇÃO
DA CONDIÇÃO EXISTENTE;
|
50 < D < 80
|
80 < NPS < 84
|
ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO
|
-EPC;
-MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE
MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
|
80 < D < 100
|
84 < NPS < 85
|
REGIÃO DE INCERTEZA
|
AÇÃO
MAIS EFETIVA PARA REDUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES:
-EPC;
-MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE
MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
|
D > 100
|
NPS > 85
|
ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA
|
AÇÃO
IMEDIATA A FIM DE GARANTIR QUE AS MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS:
-EPC;
-MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE
MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO
REDUZEM
AS EXPOSIÇÕES ABAIXO DO LIMITE DE TOLERANCIA;
|
b) Para Vibração em Mãos
e Braços (VMB) => Corresponde a um valor de aceleração resultante de
exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2;
para Vibração de Corpo Inteiro (VCI) corresponde a um valor da aceleração
resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5 m/s2, ou ao valor da dose de
vibração resultante (VDVR) de 9,1 m/s1,75;[3]
TABELA
II
NÍVEIS
DO NAP DE VIBRAÇÕES
NÍVEL DE VIBRAÇÃO
|
INTERPRETAÇÃO CIENTÍFICA
|
NÍVEL DA AÇÃO A SER DEFLAGRADA
|
||
DOSE DIÁRIA (%) P/ 8 H
|
DOSE DIÁRIA DE VMB (aren em m/s2) P/ 8 H
|
DOSE DIÁRIA DE VCI (aren em m/s2) P/ 8 H
|
||
0 < D < 50
|
0 < aren < 2,5
|
0 < aren < 0,5
|
ACEITÁVEL
|
MANUTENÇÃO
DA CONDIÇÃO EXISTENTE;
|
50 < D < 80
|
2,5 < aren < 4
|
0,5 < aren < 0,9
|
ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO
|
-EPC;
-MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE
MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
|
80 < D < 100
|
4 < aren < 5
|
0,9 < aren < 1,1
|
REGIÃO DA INCERTEZA
|
AÇÃO
MAIS EFETIVA PARA REDUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES:
-EPC;
-MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE
MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
|
D > 100
|
aren > 5
|
aren > 1,1
|
ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA
|
AÇÃO
IMEDIATA A FIM DE GARANTIR QUE AS MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS:
-EPC;
-MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE
MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO
REDUZEM
AS EXPOSIÇÕES ABAIXO DO LIMITE DE TOLERANCIA;
|
c) Para agentes químicos
possuidores de Limites de Tolerância => Corresponde à metade dos Limites de
Exposição Ocupacional (LT) definidos na NR-15,[4] ACGIH[5]
ou outro diploma mais rigoroso.
TABELA
III
NÍVEIS
DO NAP DE AGENTES QUÍMICOS
NÍVEL
DA CONCENTRAÇÃO
|
INTERPRETAÇÃO
CIENTÍFICA
|
NÍVEL
DA AÇÃO A SER DEFLAGRADA
|
||
DOSE SEMANAL
(%) P/ 44 H
|
DOSE
SEMANAL 44 H (ppm)
|
DOSE
SEMANAL
44 H
(mg/m3)
|
||
0 < D < 50
|
0 < ppm < 0,5LT
|
0 < mg/m3 < 0,5LT
|
ACEITÁVEL
|
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO
EXISTENTE;
|
50 < D < 80
|
0,5LT< ppm<0,8LT
|
0,5LT<mg/m3< 0,8LT
|
ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO
|
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU
DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
|
80 < D < 100
|
0,8LT < ppm < LT
|
0,8LT < mg/m3
< LT
|
REGIÃO DA
INCERTEZA
|
AÇÃO MAIS EFETIVA PARA
REDUÇÃO DAS EXPOSIÇÕES:
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU
DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO.
|
D > 100
|
ppm > LT
|
mg/m3 > LT
|
ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA
|
GARANTIR QUE AS MEDIDAS
PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS:
-EPC;
-MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU
DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
-EPI;
-CONTROLE MÉDICO;
-TREINAMENTO;
-MONITORAMENTO
REDUZEM AS EXPOSIÇÕES ABAIXO
DO LIMITE DE TOLERANCIA;
|
LT => Depende do
Limite de Tolerância do agente químico constante do Quadro 01 do Anexo 11 da
NR-15 ou valor da ACGIH. Por exemplo: Para o tolueno => LT = 78 ppm =>
80% x 78 = 62,4 ppm => Região da incerteza = 62,4 < ppm < 78.
Percebemos que para cada
valor da intensidade ou concentração do agente nocivo há necessidade de
deflagração de ações específicas. Essas ações visão barrar que os agentes
nocivos ultrapassem os Limites de Tolerância definidos nas Normas.
No entanto, o PPRA deve
definir esses Nível de Ação[6] para que seja possível a correta
interpretação dos dados e aplicação das ações.
Por exemplo, erro
grosseiro é fixar o NAP de qualquer exposição ao ruído contínuo ou intermitente
em NPS = 80,0 dB(A). Esse NAP corresponde a exposições de oito horas/dia. No
caso de obras de construção civil, onde a jornada de trabalho é de nove
horas/dia, qual é o NAP? Caso o trabalhador se exponha a NPS=95,0 dB(A) ao
ruído contínuo ou intermitente por duas horas/dia, essa exposição é insalubre?
Ultrapassou o NAP? O trabalhador exposto deve usar o protetor auricular e
realizar os exames audiométricos? Essa exposição deve ser obrigatoriamente
registrada no PPP?
Profissionais que não
conseguem responder questões como essas precisam urgentemente retornar à sala
de aula de uma escola decente. Certamente estão pondo em risco a saúde do
trabalhador, enganando o patrão e prestando um desserviço a sociedade. Saber
trabalhar com os níveis das ações aplicáveis a cada Nível de Ação Preventiva –
NAP é fundamental para execução das medidas preventivas necessárias e
suficientes à redução ou eliminação das intensidades ou concentrações dos
agentes nocivos nos organismos dos trabalhadores. Gosto de fazer esse tipo de
insulto porque sei que funciona. Com certeza muitos irão estudar depois deste
puxão de orelhas.
Percebe-se que o que
importa é a redução das intensidades ou concentrações dos agentes nocivos nos
organismos dos trabalhadores e não nos ambientes de trabalho, como muitos
programas fazem crer.
Portanto, o NAP deve constar
dos programas preventivos de forma clara porque este define e deflagra as ações
preventivas obrigatórias que o empregador deve executar. Quanto ao profissional
de segurança, este deve interpretar e aplicar as ações em seus níveis corretamente.
Agora responda: Qual o
nível da ação a ser deflagrada em função do respectivo Nível de Ação Preventiva
– NAP constante (ou que deveria constar) do seu PPRA?
Webgrafia:
[1] NR-09
[2] Anexo I da NR-15
[3] NHO-01 e NHO-09 da FUNDACENTRO
[4] Anexo 11 da NR-15
[5] ACGIH
[6] Artigos sobre Níveis
de Ação
Arquivos
antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 47 JULHO DE 2012
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“A teoria da fatalidade”
Por meio desta “teoria”
muitos advogados estão livrando a cara de maus empregadores.
COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“As doenças das manicures/pedicures”
Doenças a que são
acometidas as profissionais desse ramo em decorrência das exposições aos
vapores dos esmaltes.
COLUNA ERGONOMIA
- Avaliação do conforto acústico – Velocidade do ar - Continuação dos
riscos ergonômicos.
E ainda a coluna “O
leitor pergunta”.
Acesse aqui:
Flexão & Reflexão
Programas
da moda: O que justifica a elaboração de programas de segurança específicos?
Programas de segurança
específicos, como por exemplo, PPR – Programa de Proteção Respiratória, PCA –
Programa de Conservação Auditiva e PROERGO – Programa de Ergonomia não são
obrigatórios para todas as empresas.
Estamos no País do
modismo. Seja lá o que for tudo pode ser moda e só funciona se tiver na moda.
Basta desabar um galpão, pronto, no dia seguinte tudo quanto é fiscal estará
visitando todos os galpões da cidade (inclusive os novos recentemente
construídos). Aqui tem de tudo. Tem até geração “Y”.[1]
Como já falei antes, as
pessoas estão perdendo a capacidade de pensar. Estão trocando o raciocínio pela
crença. Acreditar é mais fácil que estudar, inquirir, pensar, checar dados e
comprovar a veracidade dos fatos.[2] E isso é péssimo. A julgar pelo
nível de ensino e dos profissionais. As escolas, quando não formam
profissionais semianalfabetos, formam analfabetos funcionais (sinceramente não
sei qual é o pior). E aí nos deparamos com essa enxurrada de diplomados não
funcionais em nosso mercado de trabalho.[3]
Em nossa gloriosa área
não é diferente. Nossos profissionais não pensam[4]. Isto é público
e notório.
Temos agora a moda dos
programas preventivos adicionais:
PCA – Programa de Conservação
Auditiva (indicado para apenas um trabalhador exposto);
PPR – Programa de
Proteção Respiratória (indicado para dois pintores exclusivos de pintura com
tintas à base de água);
PROERGO – Programa de
Ergonomia (indicado para uma empresa com 30% do efetivo com perdas auditivas
devido ao ruído ocupacional. Detalhe: Não indicaram o PCA);
PPD – Programa de
Proteção ao Portador de Deficiência (um programa à parte com tudo que um PPRA
tem direito, destinado para apenas um portador de deficiência);
PCOHAV – Programa de
Controle da Obesidade, Hipertensão e Hábitos de Vida (com todos os funcionários
jovens e magros);
PAL – Programa de
Arrumação e Limpeza (para uma empresa do ramo financeiro. Não seria melhor o
5S?);
PGRA – Programa de
Gestão de Riscos Ambientais (isso não devia está no PPRA?).
Sem falar no tal do
laudo ergonômico. Nunca vi um, mas gostaria muito de conhecer esse documento.
Tenho muita curiosidade em saber como o tal engenheiro (laudo ergonômico é
negócio de engenheiro) conseguiu concluir que o posto de trabalho “X” se
encontra “ergonomicamente correto para o trabalhador”.
Não sou contra a
elaboração destes programas. Programas adicionais objetivam o planejamento e a
execução de ações mais efetivas (detalhadas, direcionadas, controladas) e, portanto,
eficazes.
No entanto, esses
programas devem ser indicados quando:
a) Seja aplicável a
alguma demanda da empresa (deve ser identificado na empresa o agente a ser
controlado com mais rigor);
b) Haja demanda que
justifique a elaboração (deve haver dificuldade de controle do agente no PPRA e
PCMSO);
c) Não se tenha
pendência de maior prioridade (deve ser prioridade “0”);
d) Não seja redundante
(lembra do PPRA para obras de construção civil?)[5]
Fora desse contexto não
há o que falar em programas adicionais porque o PPRA e o PCMSO devem ser
suficientes. Resumindo: Para pequenas demandas, as ações específicas dos
programas adicionais devem ser inseridas nos programas regulares, como PPRA,
PCMAT, PGR e PCMSO. Daí a importância do reconhecimento de todos os riscos nos
programas regulares. É através do reconhecimento dos riscos que são
identificadas demandas como número de trabalhadores expostos, gradação do
risco, prioridades, etc Sem o reconhecimento de todos os riscos no PPRA
(inclusive ergonômicos e de acidentes), por exemplo, não há como definir os
critérios para elaboração dos programas adicionais.[6]
Como falar em sigilo
médico, por exemplo, numa empresa em que as estatísticas apontam para apenas um
funcionário do setor? Alguém soprou a ideia de que nesse caso deve se fazer a
estatística geral para toda a empresa. Isso funcionaria se os setores da
empresa não possuíssem características ambientais especificas. Como no caso de
haver apenas um trabalhador exposto ao ruído e com perda auditiva.
O chão da fábrica não é
tão simples como parece. Há programas preventivos e procedimentos impossíveis
de serem postos em prática. Seja por inviabilidade técnica, científica ou
econômica. Trabalho de gente que nunca saiu da sala de aula e que aprendeu
apenas a absorver conhecimento.
Fazer prevenção é estudar
os dados, pensar, concluir e agir. Sem isso não se faz prevenção.
Webgrafia:
[1] Geração “Y”
[2] Peer-review no trabalho
[3] Profissionais não funcionais
[4] Profissionais que não pensam
[5] PPRA para obras de construção civil
[6] Riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA
http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/a_profissiografia_ocupacional_do_ppra
Ajuda para profissionais de RH/GP
Auxílio
para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio
para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
Bases científicas do Anexo I da NR-15: A curva de compensação “A”
Como a sensação sonora (forma como os nossos ouvidos percebem o
som) não pode ser expressa de forma separada por nenhum dos valores de Nível de
Pressão Sonora – NPS nas respectivas frequências houve necessidade de se criar
um único valor que representasse essa sensação sonora: O dB(A).[1]
Os decibéis compensados fundamentam-se na característica do
nosso sistema auditivo de possuir sensibilidade diferente para frequências
diferentes. Como exemplo, podemos citar o fato de um som com intensidade de 80
dB e frequência 1 KHz ser ouvido bem mais forte do que a mesma intensidade mas
com frequência de 63 Hz. Para frequências baixas a sensibilidade do ouvido
humano é baixa, como se o ouvinte estivesse com um protetor auricular. Já para
as frequências médias (1K Hz a 4K Hz) nossos ouvidos são altamente sensíveis
(escutam muito bem). A baixa sensibilidade ocorre também para as frequências
mais altas. Enquanto as frequências audíveis se encontram na faixa entre 16 Hz
e 20 KHz a faixa de frequência da voz humana ocorre entre 50 Hz e 5 KHz.[2]
Com o objetivo de exprimir um valor mais aproximado ao da
sensação auditiva dos serem humanos, os NPS foram alterados ou compensados para
cada faixa de frequência audível. Esse processo ocorre através de filtros
incluídos nos equipamentos de medição, como os decibelímetros. Esses filtros
são circuitos eletrônicos que compensam os valores de entrada através do
microfone do aparelho. Após o processamento através dos filtros o visor mostra
apenas um único valor representativo de todas as frequências captadas, similar
a forma como o ouvido humano “escuta” o som. Esse valor único é chamado de
Nível de Pressão Sonora Compensado – NPSC. Todo processo de compensação é
realizado pelo aparelho de forma automática, exprimindo um único valor
representativo da sensação humana.
Mas a sensação humana é bem mais complexa do que os NPSC e por
isso são utilizados diferentes critérios de compensação. Esses critérios são
chamados de “curvas”, “circuitos”, “filtros” ou “escalas” de compensação,
identificados pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, etc
ESCALA “A”
- Originalmente concebido para aproximar-se das curvas de igual
audibilidade para baixos NPS (Níveis de Pressão Sonora), próximo de 50 dB;
ESCALA “B”
- Originalmente concebido para aproximar-se das curvas de igual
audibilidade para médios NPS (Níveis de Pressão Sonora), próximo de 75 dB;
ESCALA “C”
- Originalmente concebido para aproximar-se das curvas de igual
audibilidade para altos NPS (Níveis de Pressão Sonora), próximo de 100 dB;
ESCALA “D”
- Originalmente concebido para aproximar-se das curvas de igual
audibilidade para altíssimos NPS (Níveis de Pressão Sonora), próximo de 120 dB.
A legislação Brasileira adotou os circuitos A (ruído continuo ou
intermitente) e C (ruído de impacto), considerando que os demais circuitos oferecem
boa correlação em testes subjetivos. O circuito B está em desuso no mundo.
A Tabela abaixo mostra as utilizações atuais para esses circuitos:
CIRCUITO DE COMPENSAÇÃO
|
UNIDADE
|
APLICAÇÕES
|
A
|
dB(A)
|
Medição do ruído para fins ocupacionais
|
B
|
dB(B)
|
Sem utilização no momento
|
C
|
dB(C)
|
Medição do ruído de impacto para fins ocupacionais;
Cálculo de atenuação de protetores auditivos;
|
D
|
dB(D)
|
Medição de ruídos em aeroportos
|
A figura abaixo mostra os NPS em função da frequência,
originando os decibéis compensados:[3]
Significa que na frequência de 500 Hz, por exemplo, há uma
compensação promovida pelo aparelho auditivo humano de -3,2 dB. Caso o NPS seja
de 80 dB(C) na frequência de 500 Hz, a percepção auditiva será de 80 dB(C) + 0
= 80 dB(C) => dB(C) = 80 – 3,2 = 76,8 dB(A). Ou seja, o ouvido “fecha” ou
reduz a percepção do som para proteger o tímpano, evitando que o mesmo se rompa
devido ao ruído intenso.
Veja que a percepção do som muda de acordo com a frequência. O
que o decibelímetro faz é integralizar os valores da curva “A” e apresentar um
valor médio representativo das exposições.
Medindo os níveis de ruído por espectro e efetuando os cálculos
específicos, em qualquer um dos filtros, é possível chegar aos níveis de ruído
em qualquer outro circuito de compensação, por meio da tabela abaixo:
TABELA DA
PERCEPÇÃO AUDITIVA NOS CIRCUITOS “A”, “B” e “C”
FREQÜÊNCIAS NAS CURVAS “A”, “B” E “C”
|
|||
(Hz)
|
dB(A)
|
dB(B)
|
dB(C)
|
31,5
|
-39,4
|
-17,1
|
-3,0
|
63
|
-26,2
|
-9,3
|
-0,8
|
125
|
-16,1
|
-4,2
|
-0,2
|
250
|
-8,9
|
-1,3
|
0,0
|
500
|
-3,2
|
-0,3
|
0,0
|
1000
|
0,0
|
0,0
|
0,0
|
2000
|
+1,2
|
-0,1
|
-0,2
|
4000
|
+1,0
|
-0,7
|
-0,8
|
8000
|
-1,1
|
-2,9
|
-4,4
|
16000
|
-6,6
|
-8,4
|
-8,5
|
Exemplo: Um ruído de 100,0 dB(A) em 63 Hz pode ser calculado
para dB(C) assim:
100,0
dB(A) + 26,2 = 126,2 dB (linear) => dB(C) = 126,2 dB (linear) - 0,8 = 125,4
dB(C).
Assim, um som de 100,0 dB(A) é igual a 125,4 dB(C) na frequência
de 63 Hz.
Mais exemplos de cálculo de adição e subtração de ruído podem
ser encontrados na Webgrafia.[4]
O dB(A) é o circuito que melhor representa o comportamento do
ouvido humano diante do ruído, por isso é utilizado em medições ocupacionais.
INSTRUMENTOS
PARA AVALIAÇÃO DO RUÍDO OCUPACIONAL
=>Medidor de nível de pressão sonora (decibelímetro);
=>Medidor integrador de ruído (dosímetro);
=>Analisador de ruído por bandas de oitava;
=>Calibrador.
CIRCUITOS
DOS INSTRUMENTOS PARA CONTROLE DO TEMPO DE RESPOSTA DO SINAL SONORO
=>SLOW (01 segundo);
=>FAST (125
milissegundo);
=>PEAK (50
Microssegundos)
=>IMPULSE (35 milissegundos).
RESPOSTA
DE FREQUÊNCIA DOS INSTRUMENTOS
=>WEIGHTING (Controle
de frequência-compensação);
=>Escalas A, B e C;
ESCALAS DE
LEITURA DOS INSTRUMENTOS
=>dB range (escala de nível de pressão sonora em dB);
=>Faixas de medição de 20-80, 40-100, 60-120 e 80-140.
Portanto, medições ocupacionais devem seguir os seguintes
procedimentos:
Circuito de ponderação: “A” ou “C”;
Circuito de resposta: Lenta (“Slow”) ou Rápida (“Fast”);
Critério de referencia: 85 dB(A) para 8 horas;
Faixa de medição mínima: 80 dB(A) a 115 dB(A);
Incremento de duplicação de dose: 5 (q=5)[5];
Percebemos que a sensação humana ao som é bem mais complexa que
esses mecanismos idealizados com o objetivo de representar o ouvido humano. Os
aparelhos de medição, como os decibelímetros, tentam simular o que ocorre no
ouvido. As curvas de compensação aceitas pela legislação brasileira apenas
representam uma aproximação do que ocorre no ouvido humano em exposições a
ruídos e suas diversas frequências componentes. Enquanto não inventarem outro
método esse continuará sendo o mais aproximado do real funcionamento do
aparelho auditivo humano.
Webgrafia:
[1] dB(A) citado no anexo I da NR-15
[2] Frequência da voz humana
[3] Curvas de compensação
[4] Cálculo de adição e subtração de ruído
[5] Incremento de duplicação de dose
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
POLÍTICA
DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido
profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas,
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perguntas enviadas através dos e-mails veiculados, inclusive com identificação
do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
Enviar perguntas para o e-mail:
Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.
SEÇÃO DE
PERGUNTAS
Pergunta 01:
“Heitor, onde diz que um canteiro de obras (grupo 18a)
com mais de 20 empregados precisa de CIPA?
Edvaldo – TST”
Resposta 01:
Aqui:
Pergunta 02:
“Fev 25 em 1:53 PM
Bom dia Srº Heitor
Leio sempre o seu blog e vejo hoje o senhor como uma
referência para dúvidas técnicas que me surgem durante o tempo que tenho na
profissão, desta forma peço auxilio sobre uma questão que surgiu aqui na
empresa:
- Estamos instalando guarda corpo em algumas areas da
empresa, desta forma se padronizou que devemos atender ao que preconiza na
NR-18, só que um único detalhe está causando discordância que seria a
instalação da tela de proteção, pois segundo alguns colegas a mesma serve
contra quedas de objetos, já que a NR-18 é relacionada a construção civil. Mais
eu ainda não estou satisfeito com essa informação porque a norma não cita sobre
essa questão de queda de objetos e como a NR-08 Edificações não possui nenhuma
referencia peço por favor me ajudar a esclarecer está questão se devemos ou não
instalar os guarda corpo seguindo o padrão completo da NR-18.
Desde já agradeço,
Bruno Simões – TST.”
Resposta 02:
Transcrevi o e-mail do
colega Bruno na íntegra porque se alguém tiver mais informações a respeito e quiser
compartilhar conosco que fique à vontade para nos ajudar. Estamos precisando.
Obrigado.
Prezado Bruno, até
onde sei:
Os guarda-corpos da
NR-18 são provisórios e destinados a obras de construção civil;
Para edificações
prontas, os guarda-corpos definitivos são os mesmos indicados por arquitetos e
não precisam de tela, exceto se houver risco de queda de objetos (nesse caso é
aplicável as demais NR), conforme NBR 14718:
A NR-8 reza:
"8.3.6 Os andares
acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as
normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e
conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011)"
Espero ter ajudado.
Sucesso
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a
reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores
em geral.
As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas
solicitantes através dos dados curriculares.
O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes
dos currículos enviados.
Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados
as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.
Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem
enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo
contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
ATENÇÃO:
Currículos
enviados no próprio e-mail ou em outros formatos que não seja “pdf” ou “Word”
não serão considerados.
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança:
“ Ser Prevencionista Ocupacional é buscar constantemente o
conhecimento ”
Datas comemorativas
M A R Ç O
Feriados e
datas comemorativas de MARÇO DE 2015
02
seg
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23
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27
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28
sáb
Dia do Diagramador
28
sáb
30
seg
31
ter
31
ter
Dia da Integração Nacional
Fonte:
Aos
leitores
Agradeço a confiança dos
leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há
cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores
sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em
todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este
trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que
todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o
Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas”
para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse
direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se,
discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.
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