Recife/PE, fevereiro de 2015 – Exemplar nO 00078
– Publicação Mensal
Condições
legais para validação dos certificados dos treinamentos na área de segurança do
trabalho
Alguns certificados da
área de segurança do trabalho emitidos por empresas e profissionais podem não
ter validade legal.
Fiscais do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE estão cassando alguns certificados de treinamentos na
área de segurança do trabalho. A cassação implica em autuação da empresa e
impedimento da função do titular do certificado.
Eletricistas e
operadores de máquinas, por exemplo, podem ser impedidos de exercerem as suas
funções na empresa por falta de qualificação ou de capacitação profissional.
A capacitação profissional
foi uma saída encontrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para
qualificar os trabalhadores “feitos na obra” ou no “chão da fábrica” e que não
possuem certificado de curso de capacitação.
Mas para terem validade
os certificados de qualificação ou de capacitação devem obedecer aos critérios
legais previstos nas Normas Regulamentadoras.
Os profissionais
legalmente habilitados são os portadores de certificado de curso de qualificação
profissional emitido por escola reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino e de
registro no competente conselho de classe. Portanto, vamos nos ater apenas aos
trabalhadores capacitados e qualificados.
Os trabalhadores
capacitados frequentaram escola, cursaram disciplinas específicas da sua
formação e receberam certificado após avaliação e aprovação com aproveitamento.
Os trabalhadores capacitados não passaram por esse processo e por isso precisam
receber uma capacitação dada pela própria empresa em que trabalham, conforme
previsto nas NR.
Vamos analisar alguns
exemplos de condições legais para validação de certificados conferidos a
participante de cursos previstos em Norma na área de segurança e saúde
ocupacional:
CERTIFICADO DE CURSO DE CIPA (NR-05)[1]
1) O treinamento deve
possuir carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias (condição registrada no certificado e no registro da presença);
2) O treinamento deve
ser realizado durante o expediente normal da empresa (condição registrada no
registro da presença);
3) O treinamento deve
ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de
trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados (condição registrada no certificado e no registro da presença);
4) Escolha da entidade
ou o do profissional ministrador do curso por parte do empregador, mas
considerando o posicionamento da CIPA quanto ao treinamento e a entidade ou
profissional ministrador do curso (condição registrada na ata da CIPA);
5) O treinamento deve
contemplar no mínimo o conteúdo programático constante do item 5.33 da NR-05
com a respectiva carga horária por assunto (condição registrada no verso do
certificado e no registro da presença);
6) O certificado e o
registro de presença devem ser assinados pelo instrutor, devidamente
identificado, e pelo participante;
7) O treinamento deve
ser ministrado por profissional da área de segurança do trabalho (Técnico ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho).
Cursos de CIPA
realizados sem o cumprimento dessas exigências não possuem validade legal e
podem ser desconsiderados pela fiscalização, com obrigação para realizarem novo
curso.
CERTIFICADO DE CURSO NA ÁREA DE ELETRICIDADE (NR-10 E NR-18)
[2]
CAPACITAÇÃO
PARA TRABALHADOR
QUALIFICADO
1) Certificado de curso
de formação de eletricista instalador predial emitido por escola reconhecida
pelo Sistema Oficial de Ensino (SESI, etc);
CAPACITAÇÃO PARA
TRABALHADOR NÃO QUALIFICADO[3]
1) Caso o eletricista não
possua o certificado acima o mesmo deverá ser capacitado pela empresa mediante
a emissão de certificado assinado por profissional Engenheiro Eletricista
devidamente autorizado pela empresa para realizar intervenções em instalações
elétricas. A assinatura do Engenheiro Eletricista deverá ser aposta sobre
carimbo identificador dos seus dados profissionais. O profissional capacitado
pela empresa poderá trabalhar apenas quando estiver sob a responsabilidade de
profissional habilitado e autorizado;
2) O certificado de
capacitação deverá apresentar as assinaturas do Engenheiro Eletricista capacitador
aposta sobre carimbo de identificação profissional, assinatura do participante,
descrição da abrangência da capacitação, data e critério utilizado para a
capacitação.
CERTIFICADO DE CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E
SERVIÇOS COM ELETRICIDADE E CURSO COMPLEMENTAR - SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO
DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES
1) O curso deverá ser
supervisionado por engenheiro eletricista com a emissão da respectiva ART junto
ao CREA;
2) Os certificados devem
apresentar as assinaturas do Engenheiro Eletricista e do Engenheiro ou Técnico
de Segurança do Trabalho necessários a ministração desses cursos. As
assinaturas devem ser apostas sobre carimbo identificador dos respectivos dados
profissionais. Há casos de fiscais que autuaram a empresa e impediram o
exercício profissional dos eletricistas porque os certificados do curso básico
não possuíam essas assinaturas, apesar de obedecerem aos demais critérios;
3) Os certificados devem
apresentar no verso a grade curricular do curso com a respectiva carga horária
por assunto, conforme Anexo II da NR-10, além dos demais dados referentes ao
curso;
4) O certificado deve
apresentar informações sobre o resultado da avaliação realizada e do
aproveitamento do profissional participante do curso;
5) Autorização para
intervenções em instalações elétricas com a respectiva abrangência definida de
acordo com o curso previsto no Anexo II da NR-10.
CERTIFICADO DA ÁREA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR-12 E NR-18)
[4]
PARA TRABALHADOR
QUALIFICADO
1) Certificado de curso
de formação emitido por escola reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino
(SESI, etc);
CAPACITAÇÃO PARA
TRABALHADOR NÃO QUALIFICADO
1) Caso o trabalhador não
possua o certificado acima o mesmo deverá ser capacitado pela empresa mediante
a emissão de certificado assinado por profissional Engenheiro Mecânico
devidamente autorizado pela empresa para realizar intervenções em máquinas e
equipamentos. A assinatura do Engenheiro Mecânico deverá ser aposta sobre
carimbo identificador dos seus dados profissionais. Esse profissional poderá
trabalhar apenas quando estiver sob a responsabilidade de profissional
habilitado e autorizado;
2) O certificado de
capacitação deverá apresentar as assinaturas do Engenheiro Mecânico capacitador
aposta sobre carimbo de identificação profissional, assinatura do participante,
descrição da abrangência da capacitação, data e critério utilizado para a
capacitação;
3) O certificado de capacitação deve ser compatível com as funções e
abordar os riscos ocupacionais específicos e as medidas de proteção existentes
e necessárias, nos termos da NR-12;
4) O certificado deve apresentar carga horária mínima que garanta aos
trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no
máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
5) O certificado dever apresentar conteúdo programático conforme o
estabelecido no Anexo II da NR-12;
6) O certificado deve apresentar também as assinaturas dos instrutores qualificados
para este fim (se houver), além da assinatura do Engenheiro Mecânico supervisor
do curso, devidamente identificados;
7) O certificado deve
apresentar informações sobre o resultado da avaliação realizada e do
aproveitamento do profissional participante do curso;
8) Autorização para
intervenções em máquinas e equipamentos com abrangência definida de acordo com
o curso previsto no Anexo II da NR-12.
O erro mais comum
observado na emissão desses certificados é a ausência da assinatura e
identificação do profissional legalmente habilitado para ministrar e
supervisionar o curso:
Profissional Engenheiro
ou Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional habilitado para realizar curso
de CIPA;
Profissional Engenheiro
Eletricista: profissional habilitado para realizar curso na área de
eletricidade;
Profissional Engenheiro
Mecânico: Profissional legalmente habilitado para realizar curso na área de
máquinas e equipamentos.
Seguido do
descumprimento das demais exigências, como grade curricular incompleta, número
de aulas insuficientes, etc
Para certificados
emitidos por escolas reconhecidas pelo Sistema Oficial de Ensino não há
necessidade das assinaturas individuais dos habilitados porque o curso já se
encontra reconhecido pelos critérios oficiais, inclusive no tocante às exigências
de profissionais habilitados.
Lembrando que todos os
profissionais elencados nas NR (habilitados, qualificados e capacitados) devem
ser autorizados pela empresa com a abrangência especificada e dentro do âmbito
da habilitação, qualificação ou capacitação recebida, além de portarem
obrigatoriamente os crachás definidos pelas Normas.[5]
Antes de contratar profissionais ou entidades para ministrar os cursos
previstos nas Normas Regulamentadoras há necessidade de verificar se os mesmos
possuem os profissionais habilitados exigidos por lei para validar os
certificados a serem emitidos. Quando esses cursos não forem ministrados por
escolas reconhecidas pelo Sistema Oficial de Ensino, os profissionais
habilitados ou validadores devem registrar suas assinaturas nos certificados,
na condição de supervisor do curso (quando houver instrutores habilitados), ou
na condição de supervisor e instrutor do curso (quando não houver instrutores
habilitados e o supervisor desempenhar também a função de docente). Também,
todos os instrutores e o participante devem assinar os certificados. Caso
contrário, a empresa estará apenas comprando papéis sem nenhum valor legal.
Webgrafia:
[1] NR-05
[2] NR-10 E NR-18
[3] REQUISITOS LEGAIS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO
ELETRICISTA
[4] NR-12
[5] MODELOS DOS CRACHÁS EXIGIDOS PELAS NR
Arquivos
antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 46 JUNHO DE 2012
veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“A descaracterização do PPRA como Programa Preventivo”
A modificação desse Programa
Preventivo é preocupante à medida que deixa de ser preventivo (dinâmico) para
ser conclusivo (estático). Aos poucos o PPRA está sendo transformado em laudo
previdenciário ou trabalhista.
COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“ Atividade Insalubre e Atividade Especial”
A caracterização da
atividade como insalubre implica obrigatoriamente no seu reconhecimento como
atividade especial?
COLUNA ERGONOMIA
- Avaliação do conforto acústico – Curva de Avaliação (NC) da
NR-17 -
Continuação dos riscos ergonômicos.
E ainda a coluna “O
leitor pergunta”.
Acesse aqui:
Flexão & Reflexão
Mau caratismo
de trabalhadores força adoção de medidas ilegais por parte das empresas
Bandidos contratados sob
a alcunha legal de “trabalhadores” promovem roubalheira e depredações nas
empresas.
O mau caratismo dos
trabalhadores brasileiros chega a níveis insuportáveis. Os gestores que lidam
com essa escória trabalhista que, diga-se de passagem, é totalmente protegida
pelo alienado aparelho estatal,[1] já desenvolvem sintomas de
estresse e depressão. São líderes agredidos,
vilipendiados e até mesmo ameaçados de morte por parte desses bandidos.
Não bastasse o fato de
termos marginais declarados (que considero causa perdida), cuja ação eu
classifico como o risco trabalhista de maior potencial,[2] ainda
temos que lidar com os bandidos de estimação.
Esses protegidos do
Estado roubam e depredam o patrimônio da empresa, ameaçam e agridem líderes e
promovem verdadeiras badernas no ambiente de trabalho. De quebra ainda inventam
ou aumentam irregularidades observadas para denunciar ao conivente e alienado
sindicato da categoria. Este por sua vez, visando interesses puramente
políticos, encaminham denúncias para os fiscais do Ministério do Trabalho, que
sob pressão intensa, acabam por tomar medidas injustas com o objetivo apenas de
agradar ou se livrar dos mal educados e inconvenientes sindicalistas. Como
exemplo de ação fiscal injusta gostaria de citar o famigerado “embargo moral da
obra”. Significa que o fiscal não encontrou nada que justificasse o tal
embargo, mas devido à pressão dos sindicalistas resolveu embargar a obra assim
mesmo (quem paga a conta é o patrão mesmo).
Abaixo, a relação das
medidas irregulares mais comuns que algumas empresas foram obrigadas a
promoverem em suas instalações:
a) Instalação de câmeras
dentro dos sanitários para evitar depredação das bacias sanitárias e roubo de
peças sanitárias (considerando que nenhum dos trabalhadores aceitou ser o vigia
do local por temerem por suas vidas);
b) Instalação de fios expostos ligados ao fase
da rede e enrolados sobre as lâmpadas para evitar os constantes roubos (ver
foto abaixo);
c) Energização de grades
e portas internas para evitar roubos;
d) Retirada das peças
sanitárias ou das portas dos gabinetes sanitários para manter a visualização e evitar
as constantes depredações;
e) Contratação de
segurança armada clandestina para evitar roubos e depredações, dentre outras.
Todas essas medidas são ilegais
e a empresa e o responsável pela implantação das mesmas podem responder
criminalmente por eventuais danos causados aos trabalhadores ou terceiros
(mesmo sendo bandidos).
Para minimizar o risco
de contratação de bandidos alguns detalhes devem ser observados durante a
seleção de empregados, como por exemplo, candidatos que colam no teste da
empresa, que mentem entrando em contradição na entrevista, que apresentam
documentos falsos (“esquente” de carteira profissional é o mais comum), que
apresentam carta de políticos e pessoas influentes, dentre outras ações
objetivando levar vantagem desonesta em relação aos colegas. Estes detalhes são
fortes indícios de que o candidato não possui integridade moral para
desenvolver suas atividades com honestidade. Cultura? Não, mal caratismo mesmo.
A corrupção no Brasil
está tão generalizada que algumas empresas estão elaborando Códigos de Conduta
contendo suas Políticas Anticorrupção, onde declaram com todas as letras que
não pagam propina, não subornam (inclusive para funcionários públicos, he!, he!,
he!), não dão “jeitinhos” e não sonegam impostos. Tapa na cara dos corruptos.[3]
Claro que existem também
alguns escravagistas e senhores de engenho que se acham empresários e bem
feitores da sociedade porque “dão empregos”. Mas uma coisa não justifica outra
e a justiça deve imperar em ambos os casos.
A verdade é que muitas vezes
o papel do trabalhador não é o de escravo e o do patrão não é o de feitor.
Creio não haver dúvidas quanto à necessidade urgente de mudar a filosofia dos
órgãos trabalhistas. Essas entidades deveriam primar pela justiça e não pelo
paternalismo galopante em que se encontram inseridas. Em contrapartida as
empresas sérias precisam investir preventivamente em farejadores de desonestos
atuando no processo de seleção. Esse procedimento pode reduzir o número de
bandidos de estimação no efetivo da empresa.
Webgrafia:
[1] Proteção de bandidos por parte do Estado
[2] Riscos ação de marginais
[3] Código de Conduta de uma empresa contra a corrupção
Ajuda para profissionais de RH/GP
Auxílio
para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio
para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
Bases científicas do IBUTG
Como a proposta do HBI é divulgar Informações científicas sobre
Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional, nada mais científico que buscar
as bases da ciência que deram origem as Normas Regulamentadoras.
Ainda há profissionais que acreditam no IBUTG como sendo a
medida do nível de calor ambiente e o dB(A) como como indicativo do nível de ruído
emitido pela máquina.[1] Não esquecendo também dos profissionais de
check list.[2] Num país onde acupuntura e homeopatia são
especialidades médicas (mesmo sem haver nenhum trabalho indexado[3]
que justifique) não há muito o que se esperar.
Mas vamos iniciar nosso artigo do mês com o Índice de Bulbo
Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) definido no Anexo 03 da NR-15:[4]
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG =
0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco
Mas o que essa expressão matemática realmente representa?
Assim como as medições de ruído no circuito de resposta rápida e
curva de compensação “A” representam a forma como o ouvido humano interpreta o
ruído ambiente o IBUTG representa a forma como o organismo lida com o calor
ambiente.
No entanto, a avaliação da exposição ocupacional ao calor
através do IBUTG não é a forma ideal para avaliação de sobrecarga térmica
sofrida pelo trabalhador.[5] Este índice não é adequado porque foi definido
para as condições americanas relacionadas a treinamentos militares. Há
necessidade urgente de definir um novo índice ou proceder a devida adaptação do
atual IBUTG para as condições existentes nos nossos ambientes de trabalho e
regiões. Para isso, é necessário alto investimento em pesquisa, cuja
responsabilidade pode ficar ao encardo da FUNDACENTRO (se tivesse dinheiro para
isso).[6]
Vamos aos fatos.
São muitas as atividades que expõem os trabalhadores ao calor,
ou seja, exposições térmicas diferentes das que o organismo humano convive de
forma habitual. Atividades com exposições diretas ao sol e próximas a fornos,
caldeiras e outros equipamentos geradores de calor sãos as mais comuns.
Constata-se que trabalhadores que se expõem ao calor sofrem
fadiga, redução do rendimento no trabalho, perturbações psicológicas, esgotamentos
e prostrações.
A todo instante o organismo humano, através do hipotálamo,[7]
tenta regular a temperatura do corpo para que fique em torno de 36,5 oC
independente da temperatura ambiente. Quando não consegue tem início a uma
série de ações metabólicas com o objetivo de manter o equilíbrio térmico: Quantidade
de calor recebida = Quantidade de calor cedida.
O calor é um risco físico e definido como transferência de
energia térmica entre corpos com temperaturas diferentes.[8]
Os mecanismos de troca térmica utilizados pelo organismo são
condução, convecção, radiação e evaporação.
Condução
Colocando em contato dois corpos com temperaturas diferentes
ocorre fluxo de calor do corpo de maior temperatura para o corpo de menor
temperatura. Ocorre no meio ocupacional quando o trabalhador entra em contato
com superfícies aquecidas de máquinas, equipamentos, ferramentas, etc O
trabalhador recebe calor quando a superfície é mais quente que o seu corpo.
Convecção
Colocando em contato dois fluidos ou um fluido e um corpo com
temperaturas diferentes ocorre fluxo de calor da massa de maior temperatura
para a massa de menor temperatura. Ocorre no meio ocupacional quando o
trabalhador entra em contato com ar quente presente no ambiente de trabalho
recebendo calor do ar. Exemplo, ar aquecido de cozinhas, máquinas de
esterilização, etc
Radiação
É a transmissão de calor através da emissão de radiação
infravermelha do corpo de maior temperatura para o corpo de menor temperatura.
Temos como exemplo o calor irradiado dos fornos de padaria, onde não há massas
de ar aquecidas (exceto, quando aberto), mas o calor é sentido pelo padeiro que
lhe é transmitido por meio de radiação infravermelha.
Evaporação
Quando um líquido que envolve um sólido em determinada
temperatura se transforma em vapor, passando para o meio ambiente. No organismo
humano ocorre a perda do calor retido através da evaporação do suor para o meio
ambiente. O corpo humano em dada temperatura elimina líquido através da pele
que evapora para o meio. Ou seja, evaporação é uma mudança de fase e acontece
especificamente quando fornecemos ao nosso corpo energia na forma de calor
latente de vaporização. Essa troca
térmica depende da pressão e da umidade do ar ambiente. Ambiente com excesso de
umidade no ar não absorve a umidade aquecida da superfície da pele. Portanto,
não há redução do calor no corpo do trabalhador. A pressão atmosférica do
ambiente também influi na taxa de evaporação do suor.
Os principais meios utilizados pelo corpo humano para perder (ou
ganhar) calor são:[9]
MECANISMO
|
PERCENTUAL
|
FORMA DE OCORRENCIA
|
RADIAÇÃO
|
40%
|
EMISSÃO
DE RAIOS INFRAVERMELHOS PELO ORGANISMO
|
CONVECÇÃO
|
30%
|
AR
AQUECIDO EXPIRADO
|
EVAPORAÇÃO
|
20%
|
EVAPORAÇÃO
DO SUOR DA PELE PARA AR DO MEIO QUE ENVOLVE O TRABALHADOR
|
RESPIRAÇÃO
|
8%
|
EVAPORAÇÃO
DA UMIDADE CONTIDA NO AR EXPIRADO
|
2%
|
TRANSFERENCIA
DO CALOR DOS PULMÕES PARA OS GASES EXPIRADOS
|
|
CONDUÇÃO
|
<1%
|
CONTATO
COM OBJETOS FRIOS E TRANSFERENCIA DO CALOR DO CORPO PARA O OBJETO
|
Percebemos que o calor irradiado é o mais absorvido pelo corpo
humano, como ocorre nos trabalhos a céu aberto em dias de sol intenso ou nas
proximidades de fornos. Em seguida, temos o calor adquirido por convecção,
através das vias respiratórias.
As trocas térmicas do trabalhador com as variáveis físicas do
ambiente e da tarefa podem ser correlacionadas. A identificação da sobrecarga
térmica de uma exposição ocupacional é possível após conhecimento das trocas
térmicas envolvidas. Mas na prática não é tão fácil essa identificação. Uma
dica para solucionar essa questão é correlacionar essas trocas térmicas com as
variáveis mensuráveis no ambiente, após conhecimento da tarefa executada, como
no quadro abaixo:
TROCA
PARÂMETRO
|
TEMPERATURA DO AR
|
VELOCIDADE DO AR
|
CARGA RADIANTE DO
AMBIENTE
|
UMIDADE RELATIVA DO AR
|
RADIAÇÃO
|
N
|
N
|
S
|
N
|
CONVECÇÃO
|
S
|
S
|
N
|
N
|
EVAPORAÇÃO
|
S
|
S
|
N
|
S
|
METABOLISMO
|
N
|
N
|
N
|
N
|
S = Interfere na troca térmica;
N = Não interfere na troca térmica
Obs.: O metabolismo se relaciona
diretamente com a atividade física da tarefa.
O entendimento desse processo facilita a execução de medidas
preventivas nos locais de trabalho, onde se queira melhorar a climatização.
Caso o calor existente seja ocasionado por radiação, por exemplo, pode-se
pensar em barreiras isolantes.
Quando ocorre aumento do calor no ambiente o organismo reage com
o objetivo de acelerar a perda de calor. As reações iniciais são fisiológicas
que implicam em outras alterações, cuja soma resulta num em distúrbio
fisiológico. Os principais efeitos são: Vasodilatação periférica e sudorese.
Vasodilatação
periférica
Ocorre quando a quantidade de calor que o corpo perde por
condução-convecção ou radiação é menor que o calor ganho. A vasodilatação
periférica que se segue provoca um maior fluxo de sangue para a periferia do
corpo fazendo aumentar a temperatura da pele. Esse mecanismo resulta em um
aumento da quantidade de calor perdido ou numa redução do calor ganho. O fluxo
de sangue transporta calor do núcleo do corpo para a superfície, onde ocorrem
as trocas térmicas.
Sudorese
Na sudorese o número de glândulas sudoríparas postas em
funcionamento pelo organismo é diretamente proporcional ao desequilíbrio
térmico existente. A perda de calor através do suor é grande porque a
quantidade de suor produzido pode atingir até dois litros por hora, mas em
algumas horas o organismo estabiliza em mais ou menos um litro por hora.
Doenças do
calor
Caso o aumento do fluxo sanguíneo na pele e a eliminação do
calor através do suor não forem suficientes para a eliminação do calor do
corpo, segue-se a fadiga fisiológica que darão origem as doenças do calor.
As doenças do calor pedem ser divididas em quatro categorias:
=>Exaustão do calor;
=>Desidratação;
=>Câimbras do calor;
=>Choque térmico.
Exaustão
do calor
Ocasionada pelo insuficiente fluxo de sangue que é carreado para
o cérebro em decorrência da vasodilatação provocada pelo calor. Com o aumento
do diâmetro dos vasos devido ao calor há uma queda no fluxo de sangue do
cérebro. A baixa pressão arterial deve-se a saída irregular do sangue do
coração em direção ao corpo e a vasodilatação que compreende uma área extensão
do corpo, reduzindo desse modo a pressão do sangue no córtex cerebral. Esse
evento pode levar o trabalhador a desmaios e até a morte.
Desidratação
O efeito atuação primário da desidratação é a redução do volume
de sangue que leva a exaustão do calor. Acentuando-se a exposição ao calor
seguem-se alguns distúrbios na função celular com possibilidade de deterioração
do organismo. Outros males como ineficiência muscular, redução da secreção (principalmente
das glândulas salivares), perda de apetite, dificuldade de engolir, acúmulo de
ácido nos tecidos, uremia temporária, febre e finalmente, morte.
Câimbras
do calor
As câimbras do calor correspondem a espasmos musculares com
redução do cloreto de sódio do sangue até um nível critico para o organismo. O
organismo perde cloreto de sódio devido a intensa sudorese provocada pela
permanência no local quente.
Choque
térmico
É o aumento da temperatura do núcleo do corpo até um nível
crítico prejudicial aos tecidos vitais. Ocorre devido a distúrbios no mecanismo
termorregulador que fica impossibilitado de manter o equilíbrio térmico entre o
individuo e o meio.
O equilíbrio térmico do organismo, conforme ganho ou perda de
calor, ocorre segundo a equação do equilíbrio térmico: M ± C ± R – E = Q, onde:
M = Calor produzido pelo
metabolismo, sendo um calor sempre ganho (+)
C = Calor ganho ou
perdido por condução/convecção
R = Calor ganho ou
perdido por radiação (+/-)
E = Calor sempre perdido
por evaporação (-)
Q = Calor acumulado no
organismo (sobrecarga)
Quando:
Q > 0 = Acúmulo de
calor (sobrecarga térmica)
Q < 0 = Perda de calor
(hipotermia)
No gráfico abaixo podemos acompanhar as reações e as
consequências do calor no organismo humano:
Portanto, sempre que houver
diferença de temperatura entre a superfície
do corpo humano e o ar ou fontes emissoras próximas, o corpo ganhará ou perderá
calor de forma proporcional à diferença de temperatura existente no local, conforme citado no artigo. A metodologia
para análise das condições termoabientais se encontram previstas nas normas
nacionais e internacionais.
A importância do conhecimento do processo científico quando da abordagem
técnica para avaliação do calor reside num melhor entendimento do fenômeno
físico e fisiológico que ocorre nas exposições ocupacionais ao calor. O
conhecimento científico desse processo permite a correta interpretação dos
dados e a definição das medidas preventivas e corretivas necessárias e
suficientes para elucidação do fato.
Boa avaliação.
Webgrafia:
[1] Medições de ruído da máquina em PPRA/PCMAT (Ver artigo “Citações
de ruído fora de norma podem comprometer as empresas”, coluna “Flexão e
Reflexão”)
[2] profissionais de check list
[3] Trabalhos indexados
[4] Anexo 3 da NR-15
[5] IBUTG em uso (5ª PARTE QUESTÕES POLÊMICAS)
[6] FUNDACENTRO
[7] Hipotálamo
[8] Calor
[9] Mais fontes para pesquisa para o IBUTG
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
POLÍTICA
DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido
profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas,
sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.
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e não ao argumentador (ou ao artigo e não ao autor). As refutações ou alegações
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abordados.
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perguntas enviadas através dos e-mails veiculados, inclusive com identificação
do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
Enviar perguntas para o e-mail:
Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.
SEÇÃO DE
PERGUNTAS
Esse comentário foi
enviado para o meu e-mail e se refere ao artigo “Nível
de exposição Normalizado – NEN”. Como já disse antes, nada mais me
surpreende em segurança do trabalho. Estou até pensando em criar uma série de
artigos denominada “Insanidades prevencionistas” para publicar pérolas como
essas. As tosqueiras
profissionais já existem. Decidi dar mais uma chance ao autor desse
comentário na esperança de que o mesmo possa tirar algum proveito. Por questões
éticas não o identifiquei.
Pergunta e resposta 01:
“...cara, nunca ouvi falar nesses assuntos...
Já ouviu falar em
escolas, livros, legislação,
FUNDACENTRO
e bibliotecas?
... tu tá
inventando na NR-15 não tem nada de NEN, fala de Cn/Tn..
E quem disse que tem isso na NR-15?
... outra
baboseira é sobre o TST elaborar laudo ergonômico...
O que é laudo ergonômico? Qual a legislação que fala sobre isso?
...meu
professor é perito e discorda de você...
Então peça seu dinheiro de volta e se matricule numa escola
decente, caso queira ser um profissional
que pensa. De quebra, desafio seu professor a apresentar as refutações aqui
neste Blog.
Ou apresenta as refutações das suas alegações ou as suas falácias
não serão mais consideradas. C’est la vie. A vida é assim meu caro papagaio de
professor.
(Preferi não identificar este apedeuta).
Pergunta 02:
Meu PPRA não fala nada de nível de ação, falei com o meu
gerente na empresa e ele disse que esse profissional (que é engenheiro de
segurança) já elabora o PPRA da empresa há 10 anos, sempre elaborou assim e
nunca deu problema. Como devo proceder?
Antonio Alves – TST
Resposta 02:
1) Caso se aplique a
sua empresa, mostre os itens da NR-09 referentes ao Nível de Ação;
“9.3.6 Do nível de ação.
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação
o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a
minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem
os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da
exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as
situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação,
conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes
químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo
com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a
dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15,
Anexo I, item 6.”
2) Mostre o item da
NR-28 referente a multa por não haver controle do Nível de Ação no PPRA;
“9.3.6.2 (Infração 03 – Segurança trabalho)”
3) Se for o caso, peça
para o profissional elaborador incluir o(s) Nível(is) de Ação.
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a
reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores
em geral.
As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas
solicitantes através dos dados curriculares.
O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes
dos currículos enviados.
Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados
as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.
Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem
enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo
contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
ATENÇÃO:
Currículos
enviados no próprio e-mail ou em outros formatos que não seja “pdf” ou “Word”
não serão considerados.
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança:
“ Primar pela justiça e não pela bondade ”
Datas comemorativas
F E V E R E I R O
Feriados e
datas comemorativas de FEVEREIRO DE 2015
01
dom
02
seg
02
seg
02
seg
05
qui
07
sáb
10
ter
11
qua
11
qua
13
sex
14
sáb
16
seg
19
qui
20
sex
Dia Mundial da Justiça Social
21
sáb
Dia Nacional do Imigrante Italiano
21
sáb
Dia Internacional da Língua Materna
22
dom
24
ter
25
qua
27
sex
27
sex
28
sáb
28
sáb
Fonte:
Aos
leitores
Agradeço a confiança dos
leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há
cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores
sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em
todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este
trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que
todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o
Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas”
para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse
direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se,
discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.
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