Recife/PE, maio de 2014 – Exemplar nO 00069 –
Publicação Mensal
Instalação de SESMT ou contratação de
Assessoria/Consultoria?
Quando a Empresa deve
contratar Assessoria ou Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho e
quando deve instalar um SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho?
Primeiro vamos definir
as funções do Assessor e do Consultor.[1]
ASSESSOR DE EMPRESAS
(EXECUTA):
Profissional detentor de
conhecimento especializado em determinada área e que auxilia tecnicamente a
Empresa na elaboração de projetos e na execução de serviços. Diferencia-se do
Consultor porque engloba a execução de serviços e é responsável pela execução
dos mesmos.
CONSULTOR DE EMPRESAS (PLANEJA):
Profissional que presta
serviços de diagnóstico e formulação de soluções acerca de um assunto ou
especialidade. É o profissional encarregado de desvendar problemas e sugerir
soluções para as organizações. Consiste num conselheiro acerca das ações mais
apropriadas a serem implementadas na Empresa. Não engloba execução de serviços
e não é o responsável direto pela execução dos mesmos.
Devido às exigências da
área, para os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, o profissional,
independente de ser componente do SESMT ou terceirizado, geralmente desempenha
as duas funções: Assessor e Consultor.
Não existe formação
específica para Assessor ou Consultor. O Diploma destes profissionais é a
confiança do empresário que os contrata com base nos seus conhecimentos e
experiência sobre os assuntos a serem aplicados na organização. A escolha do
Consultor/Assessor é um direito do empregador, como é o caso da escolha do
profissional responsável pela elaboração do PPRA,[2] cujo
impedimento de qualquer natureza configura crime de cerceamento de direitos.
Quanto ao SESMT deve ser
instalado obrigatoriamente quando a Empresa, em função do grau de risco e do
número de empregados do estabelecimento se enquadra no Quadro I da NR-04[3]:
O SESMT deve ser
instalado no mínimo com a contratação de um Técnico em Segurança do Trabalho,
dependendo das características da Empresa constantes do Quadro I da NR-04.
O SESMT, quando
instalado por no mínimo um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do
Trabalho e um Técnico em Segurança do Trabalho, pode desenvolver as funções da
Assessoria/Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho. Mesmo assim, ainda
há necessidade de contratação de outros profissionais necessários ao cumprimento
das Normas Regulamentadoras – NR, como Engenheiro Mecânico, para vistoria e
liberação de máquinas, equipamentos e estruturas metálicas e Engenheiro
eletricista, para vistoria e liberação de sistemas elétricos, como a rede
elétrica da unidade. Também, pode haver necessidade de contratação de
ergonomistas, médicos especializados, etc
A Assessoria ou
Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho visa desenvolver na Empresa as
atividades do SESMT, que mesmo não havendo exigência legal para sua instalação,
há exigência legal quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras. É o caso
das Empresas que não se enquadram no Quadro I da NR-04. É nesse contexto que
entra a Assessoria/Consultoria.
Dependendo do ramo de
atividade da Empresa, algumas ou quase todas as 36 Normas Regulamentadoras - NR
devem ser executadas na unidade. As NR são[4]:
Norma Regulamentadora Nº 01 -
Disposições Gerais;
Norma Regulamentadora Nº 02 -
Inspeção Prévia;
Norma Regulamentadora Nº 03 -
Embargo ou Interdição;
Norma Regulamentadora Nº 04 -
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -
SESMT;
Norma Regulamentadora Nº 05 -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
Norma Regulamentadora Nº 06 -
Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Norma Regulamentadora Nº 07 -
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Norma Regulamentadora Nº 08 -
Edificações
Norma Regulamentadora Nº 09 -
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Norma Regulamentadora Nº 10 -
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11 -
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
Norma Regulamentadora Nº 12 - Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
Norma Regulamentadora Nº 13 -
Caldeiras e Vasos de Pressão;
Norma Regulamentadora Nº 14 –
Fornos;
Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e
Operações Insalubres;
Norma Regulamentadora Nº 16 -
Atividades e Operações Perigosas;
Norma Regulamentadora Nº 17 –
Ergonomia;
Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
Norma Regulamentadora Nº 19 –
Explosivos;
Norma Regulamentadora Nº 20 -
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Norma Regulamentadora Nº 21 -
Trabalho a Céu Aberto;
Norma Regulamentadora Nº 22 - Segurança e
Saúde Ocupacional na Mineração - PGR;
Norma Regulamentadora Nº 23 -
Proteção Contra Incêndios;
Norma Regulamentadora Nº 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
Norma Regulamentadora Nº 25 -
Resíduos Industriais;
Norma Regulamentadora Nº 26 -
Sinalização de Segurança;
Norma Regulamentadora Nº 27 –
Revogada;
Norma Regulamentadora Nº 28 -
Fiscalização e Penalidades;
Norma Regulamentadora Nº 29 -
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
Norma Regulamentadora Nº 30 -
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
Norma Regulamentadora Nº 31 -
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
Norma Regulamentadora Nº 32 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
Norma Regulamentadora Nº 33 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
Norma Regulamentadora Nº 34 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação
Naval;
Norma Regulamentadora Nº 35 -
Trabalho em Altura;
Norma Regulamentadora n.º 36 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e
Derivados.
São aplicáveis a todas
as Empresas, independente do ramo de atividade, as NR 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 09, 10, 11, 12, 17, 23, 24, 26 e 28.
Como vemos, o leque de
Normas é imenso e dificilmente os profissionais integrantes do SESMT possuem
capacidade ou mesmo habilitação para executar todas as exigências legais.
Mesmo com SESMT
instalado, algumas empresas ainda necessitam de uma Assessoria/Consultoria em
Segurança e Medicina do Trabalho objetivando:
- Realização de
auditoria a fim de verificar a eficácia do SESMT;
- Realização de Serviços
que não sejam executados pelo SESMT;
- Consultoria ao SESMT.
Basicamente as
atividades que devem ser desenvolvidas pela Assessoria/Consultoria são:
- Elaboração,
atualização e execução de Programas de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Elaboração de
Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Definição e realização
de Treinamentos sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Assessoria e
Consultoria a Empresa em casos de ação fiscal, como notificações, interdições,
embargos ou autuações;
- Cumprimentos dos
objetivos da NR-04;
- Montagem e treinamento
da CIPA e/ou cumprimento dos objetivos da NR-05;
- Gerenciamento das
Tecnologias de Proteção Contra Acidentes;
- Gerenciamento dos
exames médicos ocupacionais;
- Constituição dos
Médicos do Trabalho previstos no PCMSO[5];
- Elaboração e
acompanhamento dos Relatórios de Inspeção e de Avaliação de Segurança e Saúde
Ocupacional;
- Elaboração de Laudos
de Insalubridade e de Periculosidade;
- Elaboração e
acompanhamento do PROERGO e da AET na Empresa[6];
- Realização de
auditorias;
- Cumprimento dos
objetivos das demais NR aplicáveis ao Estabelecimento;
- Implantação de
sistemas de gestão;
- Certificação de
empresas em Normas de Segurança e Saúde Ocupacional (OHSAS, ISO, etc).
Todos os SESMT
constituídos apenas por Técnicos em Segurança precisam de uma Assessoria/Consultoria.
Devido às novas exigências contratuais, atualização e criação de novas normas
(NR), a área de Segurança e Medicina do Trabalho hoje é comparada a área
Contábil. Há necessidade de um apoio técnico.
Em suma, o SESMT deve
ser instalado quando a Empresa se enquadrar no Quadro I da NR-04. A Assessoria/Consultoria
deve ser contratada quando o SESMT for constituído apenas por Técnicos em
Segurança do Trabalho, quando não houver SESMT instalado ou quando os serviços
especializados se fizerem necessários.
Webgrafia:
[1] Diferença entre o
Assessor e o Consultor
[2] Exigência de
profissional determinado para elaboração do PPRA x Cerceamento de direitos
[3] NR-04
[4] Normas
Regulamentadoras – NR
[5] Os Médicos do PCMSO
[6] PROERGO e AET
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI 37 setembro de 2011,
veiculando as seguintes matérias:
CAPA
-“Gestão
de resultados de exames médicos ocupacionais fora da esfera médica”;
Cuidados sobre a guarda
e destinação dos exames médicos ocupacionais e a possibilidade de constituição
de crime no âmbito organizacional em decorrência da quebra do sigilo médico.
COLUNA RISCO QUÍMICO
-Continuação da matéria
sobre o Anexo 13 da NR-15: Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
Esclarecimentos sobre a
atividade de pintura à pistola.
COLUNA RISCOS DE ELETRICIDADE
-Equipamento de Proteção
Coletiva – EPC.
E ainda a coluna “O
leitor pergunta” e “Artigo extra”.
Acesse aqui:
Flexão & Reflexão
Revisão da NR-23: Exemplo de desperdício de
oportunidade para melhoria na área prevencionista
A revisão da Norma Regulamentadora Nº 23 -
Proteção Contra Incêndios,[1]
com redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, consistiu
num verdadeiro desperdício de oportunidade para melhoria na área prevencionista.
A falta de visão dos
revisores é patente. Lendo o texto atual temos a impressão que os responsáveis
pela revisão nunca entraram numa empresa ou ao menos sabem como funciona uma e
desconhecem as possíveis emergências potenciais.
Enquanto a “Norminha”[1]
fala que o empregador deve providenciar para os trabalhadores algumas tímidas
informações sobre utilização dos equipamentos de combate ao incêndio,
procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos
de alarme existentes, faz tempo que as empresas vêm montando e treinando
Brigadas de Emergências.
E esse absurdo ocorreu
após o Presidente Lula ter reconhecido os profissionais ligados a área de
incêndio.[2] Poderia ser exigido na Norma a participação de um
desses profissionais na Brigada de Emergência, conforme dimensionamento. Mesmo
assim, o reconhecimento legal deveria ser para profissionais de “Emergências
Industriais” e não somente para incêndio. Mais uma falta de visão dos
elaboradores. Quanto a ABNT parece que reconhece apenas “incêndio” como emergência
industrial [3]. Assim fica difícil.
A necessidade prática e
legal de qualquer empresa hoje é instalar uma Brigada de Emergência com as
seguintes funções/capacitações:
-Atendimento a
emergências de incêndio;
-Atendimento a
emergências de acidentes de trabalho;
-Atendimento a
emergências de mal súbito;
-Atendimento a
emergência de resgate;
-Atendimento a
emergências de acidentes ambientais.
Em atendimento as NR 07,
10, 12, 18, 25, 33 e 35. Muito estranho terem pensado apenas em incêndio. Será
que ninguém teve uma ideia melhor na hora? Nem mesmo informações sobre
frequência, grade curricular, número de membros em função da área coberta,
probabilidade de incêndio/explosão ou do número de empregados do
estabelecimento foram ventiladas. Poderiam remeter as Normas do Corpo de
Bombeiros ou as do IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, como era antes, mas
nada. Mesmo assim, essas entidades não tratam dos demais assuntos, necessários
ao bom funcionamento de uma equipe destinada a mitigação de sinistros. Isso
reforça a tese de que as emergências ocupacionais devem ser tratadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
A NR-23 poderia se
chamar: “Norma Regulamentadora Nº 23 –
Plano de Contenção de Emergências” ou “Brigada
de Emergência” e conter
instruções para montagem e treinamento dessa equipe:
-Dimensionamento da
Equipe de Emergência em função do grau de risco do estabelecimento, número de
empregados e área coberta;
-Definição da hierarquia
(Coordenador, Líder e Brigadistas);
-Definição dos tipos de
emergência;
-Grade curricular mínima
para a capacitação da equipe;
-Frequência dos
treinamentos periódicos teóricos e práticos e dos simulados;
-Equipamentos de
emergência básicos;
-Avaliação da resposta
da equipe em caso de sinistros;
-Definição da Tecnologia
de Proteção Contra Emergências;
Dentre outras
orientações.
Enquanto isso os
sinistros continuam ocorrendo nas Empresas, sendo os mais comuns os de
acidentes de trabalho, incêndios e acidentes ambientais. Espero que a Comissão
Tripartite responsável pela revisão perceba o erro e corrija o texto o mais
breve possível. Os trabalhadores agradecem.
Webgrafia:
[1] NR-23
[2] Reconhecimento dos profissionais da área de incêndio
[3] ABNT
Ajuda para profissionais de RH/GP
Auxílio
para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio
para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada conforme ordem em que foram
publicados, os profissionais podem acessar as informações completas apenas
abrindo os links na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o
leitor deverá clicar sobre o link com o mouse esquerdo e em seguida clicar em
“abrir link em nova guia”.
Boa leitura.
[1] Auxílio
para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Instruções para preenchimento do PPP:
Cuidados na aquisição de softs de PPP:
PPP de ex-funcionários:
PPP e levantamento ambiental:
O PPP e as evidencias das Tecnologias de Proteção contra
Acidentes:
[2] Auxílio
para Gestão de SSO na área de RH/GP
Modelos de crachás para trabalhadores autorizados:
Peer-review
no trabalho:
Responsabilidade e autoridade:
O controverso adicional de insalubridade:
Gestão de evidencias:
PPP e gestão de EPI/EPC:
Entraves na emissão da CAT:
Cipeiros rebeldes e a estabilidade:
A necessidade de auditoria no SESMT:
FAP/RAT e suas implicações:
Como defender a organização de peritos tendenciosos?
Por que implantar a OHSAS 18001?
A responsabilidade do empregador quanto ao EPI:
A ferramenta 5S:
Construtoras, quando montar a CIPA 20 ou 51 trabalhadores?
Obrigações de MASSO para obras de construção civil:
Preparando os funcionários para auditoria:
Responsabilidade dos RH/GP diante dos profissionais autorizados:
Atividade especial e medidas preventivas (EPI/EPC/ADM):
Documentos de MASSO que as empresas devem ter:
Os médicos do PCMSO
A ressurreição do LTCAT
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
O risco biológico “Príons”
Mencionado oficialmente pela primeira vez na NR-32[1]
o risco biológico “Príons” ainda soa estranho para muitos prevencionistas.
Esse agente de risco foi citado legalmente pela primeira vez no
item 32.2.1.1 da NR-32:
“Consideram-se Agentes
Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de
células; os parasitas; as toxinas e os príons.”
No glossário da mesma Norma encontramos a definição de “Príons”:
“Príons: Partículas protéicas
infecciosas que não possuem ácidos nucléicos.”
Na publicação “Risco Biológico – Guia Técnico”, um Manual de
Aplicação da NR-32,[2] publicado oficialmente pelo Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE, encontramos mais explicações sobre os príons:
“Príons, estruturas proteicas
alteradas relacionadas como agentes etiológicos das diversas formas de
encefalite espongiforme – exemplo: a forma bovina, vulgarmente conhecida por “mal
da vaca louca”, que, atualmente, não é considerada de risco relevante para os
trabalhadores dos serviços de saúde”.
No entanto, essas definições são de caráter legal e não embasam o
prevencionista na definição das medidas preventivas necessárias e suficientes
para proteção do trabalhador. Considerando que não somos profissionais de check
list, eisegetas, não apriorísticos ou falaciosos, vamos em busca das incontestáveis
informações científicas.[3]
Príons são modificações de proteínas
normais do corpo, ou seja, não são vírus e nem bactérias. Como foi definido
anteriormente, são partículas de proteínas sem ácidos nucléicos em seu interior
(DNA ou RNA). Já os vírus, são cápsulas de proteínas que envolvem um material
nucléico. Essas proteínas são
consideradas inofensivas em sua forma normal. Mas o acúmulo da forma modificada
pode levar à morte de neurônios afetados. Sabemos que as doenças causadas por
príons são raras, como é o caso da doença de Creutzfeldt-Jakob, que possui
ocorrência de um caso para cada milhão de indivíduos infectados. Essa doença
degenera as células nervosas fazendo com que o tecido cerebral adquira um
aspecto esponjoso. Daí a denominação dada a essas doenças, que são conhecidas
como encefalopatias espongiformes. Encefalopatias espongiformes têm origem
genética (o próprio organismo passa a produzir proteínas modificadas) ou pelo
contato com tecidos contaminados por príons. Uma vez no corpo, o príon induz
proteínas normais a também se transformarem em príons, e a doença evolui à
medida que o acúmulo de príons no sistema nervoso dá origem aos sintomas.
A principal fonte de contaminação é
por meio da ingestão de alimentos contendo proteínas e gordura animal (farinha
de carne e ossos, etc.). Menos de um grama de material infectante é o
suficiente para transmitir a doença. Os tecidos de maior risco são o cérebro, a
medula espinhal, os olhos, as amídalas, o baço e o intestino.
Podem ser definidos como proteínas
com
capacidade
de
modificar
outras
proteínas, de modo a transformar as
segundas em cópias das primeiras.
São
conhecidas
treze
espécies
de
príons,
das
quais
três
atacam
fungos,
dez
atacam
mamíferos e sete
atacam
o
homem.
Sintomatologia observada que pode
estar presente nas diversas formas patológicas existentes:
-Lentidão de pensamentos;
-Dificuldade de concentração;
-Perda de memória;
-Alucinações;
-Contrações musculares bruscas e
breves;
-Movimentos involuntários;
-Tremores;
-Dificuldade para falar, ouvir,
enxergar, mover os olhos, andar e engolir;
-Insônia
-Instabilidade emocional;
-Demência;
-Perda da função da fala;
-Flacidez;
-Debilidade.
Formas patológicas:
-Scrapie;
-Encefalopatia Espongiforme Bovina
(BSE) ou Mal da Vaca Louca;
-Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ);
Síndrome
de
Gerstmann‐Sträussler‐Scheinker;
-Síndrome de
Gerstmann-Straussler-Scheinker (GSS);
-Insônia Familiar Fatal (IFF).
Para mais informações sobre sintomatologia
e patogenicidade das doenças citadas, favor ler a webgrafia proposta no final
deste artigo.
O Anexo 14 da NR-15[4] apresenta
algumas situações onde podem ocorrer exposições a agentes biológicos. Em
relação aos príons, as exposições podem ocorrer nas seguintes situações:
a) Pacientes em isolamento, bem como,
objetos de seu uso não previamente esterilizados;
b) Carnes, glândulas, sangue,
vísceras, ossos, couro, pelos e dejeções de animais;
c) Esgotos e lixos hospitalares;
d) Trabalhos em unidades de saúde de
humanos ou animais, laboratórios, autópsias, cemitérios, etc
Desde que contaminados por príons.
Medidas preventivas para neutralização
ou eliminação do agente nocivo considerado:
a) Enclausuramento;
b) Ventilação;
c) Exaustão;
d) Luvas impermeáveis;
e) Respiradores para agentes
biológicos;
f) Óculos de segurança ou protetor
facial contra respingos.
No entanto, a insalubridade por
agentes biológicos, com o é o caso dos príons, é inerente à atividade, o que dificulta
a execução de medidas preventivas que garantam cem por cento a segurança do
trabalhador exposto. Nesse caso, as medidas preventivas aplicadas apenas
conseguem reduzir e não eliminar ou neutralizar a ação do agente nocivo.
Não havendo meios para eliminar ou
neutralizar o agente de risco significa que a insalubridade é inerente à
atividade. Como exemplo, podemos citar o contato com pacientes em hospitais,
cujo risco não pode ser totalmente eliminado por meio da implementação de
medidas administrativas, ambientais ou de caráter pessoal.
Por não haver definição quanto à
fixação de limites de tolerância, a caracterização da exposição ou da
insalubridade deve ocorrer por meio de inspeção realizada no local de trabalho.
Veja que para ambos os enquadramentos
(grau máximo ou médio) com insalubres, há necessidade da constatação do
“contato permanente”. Como todo agente de avaliação qualitativa, há necessidade
de se considerar:
a) O tempo de exposição;
b) A forma de contato;
c) O tipo de contato;
d) O tipo do agente de risco e seu
potencial de causar danos à saúde do trabalhador;
e) As formas de contaminação possíveis
e potenciais;
f) As medidas preventivas existentes e
sua eficácia para redução ou neutralização do agente de risco;
g) O Limite de Tolerância, caso exista
nas normas internacionais;
h) Estudo de casos de acidentes com o
agente e nas atividades ou operações consideradas.
As informações exigidas para
atendimento da NR-32,[1] item 32.2.2.1 (“O PPRA, além do previsto
na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:”), para agentes
biológicos em geral, podem ser dispostas conforme modelo do quadro abaixo:
QUADRO CARACTERÍSTICAS
DOS RISCOS BIOLÓGICOS
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS BIOLÓGICOS MAIS
PROVÁVEIS,
|
|||||
FUNÇÃO:
|
AUX. LABORATÓRIO;
|
SETOR:
|
LABORATÓRIO
|
ATIVIDADE:
|
RECOLHIMENTO DE MATERIAIS
CONTAMINADOS PARA ESTERILIZAÇÃO;
|
FONTES DE EXPOSIÇÃO
|
UTENSÍLIOS DE LABORATÓRIO
CONTENDO RESÍDUOS OU IMPREGNADOS NAS SUPERFÍCIES POR PRÍONS DO TIPO XXXX;
|
||||
RESERVATÓRIOS
|
CULTURAS PARA ESTUDO;
EXISTEM FORMAS DIFERENTES DA
DOENÇA, UMA SENDO GENETICAMENTE DETERMINADA, COM APARECIMENTO ESPORÁDICO E
UMA FORMA QUE É INFECCIOSA E CHAMADA DE VARIANTE DE DCJ (VDCJ).
|
||||
VIAS DE TRANSMISSÃO
|
DIRETA: TRANSMISSÃO DO AGENTE
BIOLÓGICO, SEM A INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS OU VETORES:
|
||||
VIAS DE ENTRADA
|
CUTÂNEA (COM FERIMENTO ABERTO),
PERCUTANEA, PARENTERAL (PRINCIPAL VIA), MUCOSAS, RESPIRATÓRIA E ORAL;
|
||||
TRANSMISSIBILIDADE
|
ATRAVÉS DA PENETRAÇÃO DA
PROTEÍNA MODIFICADA NA CIRCULAÇÃO SANGUINEA, MANIPULAÇÕES QUÍMICAS E MANUSEIO
DE MATERIAIS CONTAMINADOS;
NO ENTANTO, PESSOAS QUE MANTIVERAM
CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DCJ NÃO APRESENTAM RISCO DE ADQUIRIR
A DOENÇA MAIOR DO QUE A POPULAÇÃO EM GERAL. ATÉ O PRESENTE MOMENTO, A
ÚNICA MANEIRA DE SE CONTRAIR DCJ DE UMA PESSOA INFECTADA É POR MEIO DE
TRANSMISSÃO IATROGÊNICA, OU SEJA, COMO CONSEQÜÊNCIA DE UM PROCEDIMENTO
MÉDICO EM QUE FORAM USADOS TECIDOS HUMANOS OU INSTRUMENTOS
NEURO-CIRÚRGICOS CONTAMINADOS. TRANSMISSÃO IATROGÊNICA DE DCJ JÁ OCORREU EM
TRANSPLANTES DE CÓRNEA, IMPLANTAÇÃO DE ELETRODOS NO CÉREBRO E EM TRANSPLANTES
DE DURA-MÁTER CONTAMINADOS. EM 1996 UMA VARIANTE DE DCJ FOI SUGERIDA DEVIDO
AUMENTO DE CASOS EM HUMANOS APÓS AUMENTO DE ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME
BOVINA, SUGERINDO UMA TRANSMISSÃO PELA CARNE. TRANSMISSÃO POR HEMOTRANSFUSÃO
TAMBÉM É QUESTIONÁVEL.
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PATOGENICIDADE
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DEMENCIA
CAUSADA POR ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME:
EM HUMANOS A TRANSMISSÃO JÁ
FOI DESCRITA EM CASOS DE UTILIZAÇÃO DE ELETRODOS CONTAMINADOS, NO EMPREGO DE
HORMÔNIO DE CRESCIMENTO E EM TRANSPLANTES DE CÓRNEA, PROVENIENTES DE
INDIVÍDUOS PORTADORES DA DOENÇA.
AS DOENÇAS PRIÔNICAS AFETAM
ANIMAIS E O HOMEM E DISTINGUEM-SE DAS DEMAIS DOENÇAS INFECCIOSAS POR UM
CONJUNTO PECULIAR DE CARACTERÍSTICAS:
1) A INFECÇÃO PREDOMINA NO
SISTEMA NERVOSO CENTRAL (SNC) E NÃO CAUSA REAÇÃO INFLAMATÓRIA, DETECTANDO-SE
DEPÓSITOS EXTRA E INTRACELULARES DE UMA PROTEÍNA ANORMAL E A PRESENÇA DE
PEQUENOS VACÚOLOS NA SUBSTÂNCIA CINZENTA, ALÉM DE ASTROGLIOSE E PERDA
NEURONAL. ESTES VACÚOLOS CONFEREM AO TECIDO UM ASPECTO MICROSCÓPICO
RELATIVAMENTE TÍPICO QUE ORIGINOU A DENOMINAÇÃO DE ENCEFALOPATIAS
ESPONGIFORMES, PELA QUAL ESTAS DOENÇAS TAMBÉM SÃO CONHECIDAS;
2) A INFECÇÃO PODE SER
TRANSMITIDA A OUTROS ANIMAIS, NATURAL OU EXPERIMENTALMENTE, OU ENTRE SERES
HUMANOS, ACIDENTALMENTE, PRINCIPALMENTE QUANDO O MATERIAL INFECTANTE É DE
ORIGEM ENCEFÁLICA. EXISTE UMA BARREIRA INTER-ESPÉCIES, DE MODO QUE A
TRANSMISSÃO ENTRE ANIMAIS DE ESPÉCIES DIFERENTES É FREQÜENTEMENTE MAL
SUCEDIDA E, QUANDO OCORRE, MANIFESTA PERÍODO DE INCUBAÇÃO MAIS LONGO DO QUE
ENTRE INDIVÍDUOS DA MESMA ESPÉCIE;
3) O MATERIAL INFECTANTE NÃO
PERDE A INFECTIVIDADE QUANDO SÃO APLICADOS OS PROCEDIMENTOS QUE INATIVAM
ÁCIDOS NUCLEICOS, COMO RADIAÇÕES IONIZANTES E ULTRAVIOLETA E,
4) ESTAS DOENÇAS PODEM SER
SIMULTANEAMENTE HEREDITÁRIAS E TRANSMISSÍVEIS. POR EXEMPLO, A INOCULAÇÃO DE
TECIDO ENCEFÁLICO DE INDIVÍDUOS COM DOENÇA PRIÔNICA AUTOSSÔMICA DOMINANTE
PODE TRANSMITIR A DOENÇA A ANIMAIS E, ACIDENTALMENTE, A OUTROS SERES HUMANOS.
NO ENTANTO, AS DOENÇAS
CAUSADAS POR PRÍONS SÃO RARAS.
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VIRULÊNCIA DO AGENTE
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ALTA;
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PERSISTÊNCIA DO AGENTE BIOLÓGICO NO AMBIENTE
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OS PRÍONS POSSUEM PROLONGADA
PERSISTENCIA NO AMBIENTE E PODEM RESISTIR A TEMPERATURAS E RADIAÇÕES DE ALTA
ENERGIA;
É EXTREMAMENTE RESISTENTE À
ESTERILIZAÇÃO. NÃO DESAPARECE MESMO QUANDO OS INSTRUMENTOS SÃO AQUECIDOS A
120 GRAUS CELSIUS, QUE É A TEMPERATURA COMUMENTE USADA NO PROCESSO DE ES
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ESTUDOS EPIDEMIOLÓGICOS OU DADOS ESTATÍSTICO
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AS TSE, (ESPORÁDICAS E AS DE
ORIGEM GENÉTICA), OCORREM EM TODAS AS POPULAÇÕES HUMANAS DO PLANETA.
FELIZMENTE, A INCIDÊNCIA DESSA DOENÇA É EXTREMAMENTE BAIXA, DA ORDEM DE 1
CASO DA DOENÇA PARA CADA MILHÃO DE PESSOAS POR ANO. ISSO SIGNIFICA QUE O
BRASIL INTEIRO DEVE TER UNS 170 CASOS DE TSE, A CADA ANO.
ENTRE 1982 E 85, FORAM
REGISTRADOS CERCA DE VINTE CASOS, NO MUNDO INTEIRO, EM QUE A TRANSMISSÃO OCORREU
POR APLICAÇÕES DE HORMÔNIOS PARA CRESCIMENTO CONTAMINADOS.
DOENÇA DE CAUSA GENÉTICA OU
TRANSMITIDA POR MATERIAS HUMANOS QUE CONTENHAM A PROTEINA MODIFICADA PRIÔNICA
PARA MAIS INFORMAÇÕES,
CONSULTAR:
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OUTRAS INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS
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PERÍODO DE INCUBAÇÃO
DE ALGUNS MESES ATÉ DÉCADAS
EPIDEMIOLOGIA
DOENÇA DE CAUSA GENÉTICA OU
TRANSMITIDA POR MATERIAS HUMANOS QUE CONTENHAM A PROTEINA MODIFICADA PRIÔNICA
QUADRO CLÍNICO
O MODO GRADUAL E PROGRESSIVO
CARACTERIZA O INÍCIO DA DCJ, NA MAIORIA DOS CASOS. NO ENTANTO,
DEVE-SE CHAMAR ATENÇÃO PARA A OCORRÊNCIA DE INÍCIO SÚBITO EM 20%
DOS CASOS, O QUE PODE SIMULAR OUTROS PROCESSOS PATOLÓGICOS. A PROGRESSÃO
SUBAGUDA E FATAL NÃO ULTRAPASSA SEIS MESES DE DURAÇÃO NA MAIORIA DOS
PACIENTES: CERCA DE 90% FALECE DENTRO DE DOIS ANOS DE EVOLUÇÃO E 50%
SOBREVIVE MENOS DO QUE 9 MESES, SENDO EXCEPCIONAL UMA DURAÇÃO ACIMA DE 6
ANOS. RECONHECEM-SE TRÊS FASES NA EVOLUÇÃO CLÍNICA: A PRODRÔMICA, A DE
ESTADO E A TERMINAL. NA FASE PRODRÔMICA, SUCEDEM-SE SINTOMAS VAGOS
QUE SIMULAM UMA AFECÇÃO FUNCIONAL TAIS COMO ASTENIA,
DEPRESSÃO, DISTÚRBIOS DO SONO, EMAGRECIMENTO, DESATENÇÃO,
EPISÓDIOS SINCOPAIS, OS QUAIS, OCASIONALMENTE, SE ASSOCIAM, EM 1/3 DOS
CASOS, COM ALTERAÇÕES VISUAIS, DA MARCHA E DA FALA, INCOORDENAÇÃO
MOTORA E NISTAGMO, INDICATIVOS DE UM DISTÚRBIO ORGÂNICO. A DURAÇÃO MÉDIA DESTA FASE É DE 3,5 MESES, TENDO SIDO CONSTATADA DURAÇÃO EXCEPCIONALMENTE LONGA DE ATÉ 8 ANOS. NA FASE DE ESTADO, COMO TRADUÇÃO DE UMA DOENÇA CEREBRAL ORGÂNICA E DIFUSA, ABERRAÇÕES MENTAIS TORNAM-SE MAIS EVIDENTES, ADQUIRINDO O CARÁTER DE DEMÊNCIA PROGRESSIVA, AO LADO DE DISFUNÇÕES COMPORTAMENTAIS, COGNITIVAS, PIRAMIDAIS, EXTRAPIRAMIDAIS, CEREBELARES, SINAIS DE COMPROMETIMENTO DO MOTONEURÔNIO PERIFÉRICO E DISTÚRBIOS SENSITIVO-SENSORIAIS, EM GRAUS E FORMAS VARIADOS DE ASSOCIAÇÃO. A DURAÇÃO MÉDIA DA FASE DE ESTADO É DE 4 A 5 MESES. NA FASE TERMINAL, ADVÊM GRAVES ALTERAÇÕES DO ESTADO DE CONSCIÊNCIA ATÉ COMA, ACOMPANHADAS DE MIOCLONIAS, POSTURAS DECORTICADA OU DESCEREBRADA, CONVULSÕES, DISAUTONOMIAS, QUE EM CONJUNTO DEFINEM UMA EXISTÊNCIA MERAMENTE VEGETATIVA. A MORTE OCORRE, QUASE SEMPRE, COMO CONSEQÜÊNCIA DE INFECÇÕES INTERCORRENTES, QUANDO NÃO PELA PRÓPRIA DOENÇA. A DURAÇÃO DESTA FASE DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM. NO QUADRO CLÍNICO DESSAS FASES, ALGUNS SINTOMAS DESTACAM-SE POR SUA RELEVÂNCIA QUANTO À FREQÜÊNCIA RELATIVA, COMO TAMBÉM ALGUNS MITOS DEVEM SER DESFEITOS. NO INÍCIO DA FASE DE ESTADO, DEMÊNCIA E DISTÚRBIOS COMPORTAMENTAIS DOMINAM O QUADRO, ENQUANTO QUE, ENTRE AS MANIFESTAÇÕES UROLÓGICAS, A SÍNDROME CEREBELAR E AS ALTERAÇÕES VISUAIS PREDOMINAM SOBRE OS SINAIS PIRAMIDAIS E EXTRAPIRAMIDAIS, POUCO FREQÜENTES NESTE ESTÁGIO; NA PROGRESSÃO DA FASE DE ESTADO PARA TERMINAL, OBSERVA-SE A INVERSÃO DA PREDOMINÂNCIA ENTRE AQUELES SINAIS NEUROLÓGICOS, AO MESMO TEMPO EM QUE A DEMÊNCIA É NOTADA EM QUASE TODOS OS PACIENTES JUNTAMENTE COM OS MOVIMENTOS INVOLUNTÁRIOS, ENTRE OS QUAIS, AS MIOCLONIAS REPRESENTAM A MODALIDADE MAIS CARACTERÍSTICA E PROEMINENTE.
OUTRAS COMBINAÇÕES
VERIFICADAS SÃO TÃO FREQÜENTES QUANTO A TRÍADE, NESTA FASE, QUE SE
QUESTIONA O VALOR DIAGNÓSTICO ATRIBUÍDO. OUTRO ASPECTO QUE MERECE COMENTÁRIO
REFERE-SE AO COMPROMETIMENTO DO NEURÔNIO MOTOR PERIFÉRICO NA DCJ. DADA A
EXUBERÂNCIA DAS MANIFESTAÇÕES ENCEFÁLICAS, POUCA ATENÇÃO TEM SIDO
DIRIGIDA AOS SINAIS MOTORES PERIFÉRICOS, TANTO NOS ESTUDOS CLÍNICOS QUANTO
NOS ANATÔMICOS. EM PARTE CONSIDERÁVEL DOS CASOS, A NECROPSIA NÃO INCLUIU
O ESTUDO DA MEDULA. O ENCONTRO DESTES SINAIS,
PARTICULARMENTE NOS CASOS DE LONGA EVOLUÇÃO, PODERÁ SIGNIFICAR UM CARÁTER DISTINTIVO FUNDAMENTAL COM RELAÇÃO À DOENÇA DE ALZHEIMER, PRINCIPAL DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DA DCJ. OUTROS SINTOMAS, ALGUNS DOS QUAIS SÃO PROEMINENTES EM FORMAS GENÉTICAS, TAIS COMO DISAUTONOMIAS DA IFF, DISFUNÇÕES SENSITIVAS DA GSS, DA VDCJ E DA TRIBAL KURU, SÃO CONSTATADOS, EM MAIOR OU MENOR GRAU, EM 7 A 11% DOS CASOS DE DCJ. COM RELAÇÃO ÀS FORMAS GENÉTICAS, DE MODO GERAL, A APRESENTAÇÃO DO QUADRO, QUE É GRADUAL, OCORRE EM FAIXA ETÁRIA MAIS PRECOCE E A EVOLUÇÃO COSTUMA SER MAIS LONGA QUE A MÉDIA PARA A DCJ; TANTO A DEMÊNCIA, QUANTO AS MIOCLONIAS SÃO MENOS PRONUNCIADAS E ALTERAÇÕES AO EEG, GERALMENTE INESPECÍFICAS; TRAÇOS CARACTERÍSTICOS DE ACORDO COM A MUTAÇÃO DO PRNP DESPONTAM NO QUADRO, TAIS COMO DISAUTONOMIAS NA IFF, SÍNDROME ESPINO-CEREBELAR NA GSS, EMBORA SEJA CONSTATADO AMPLO ESPECTRO DE VARIABILIDADE.
COMPLICAÇÕES
DOENÇA QUE EVOLUI PARA ÓBITO
DIAGNÓSTICO
A IDENTIFICAÇÃO DE PROTEÍNA
14,3,3 TEM SIDO UTILIZADA PARA DIAGNÓSTICO DE DCJ, EMBORA FALSOS POSITIVOS
TENHAM SIDO DESCRITOS, A ESPECIDADE AINDA É ALTA. QUANDO NEGATIVA E DADOS
CLÍNICOS SUGEREM, PODEMOS UTILIZAR UMA COMBINACAO DE DADOS CLÍNICOS E DE EEG.
FONTE:
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AVALIAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO E DO
TRABALHADOR
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FINALIDADE E DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
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A FINALIDADE DA UNIDADE É PESQUISA
CIENTIFICA NA ÁREA DA BIOLOGIA/AGENTES PATOLÓGICOS;
OS LOCAIS ONDE SÃO
DESENVOLVIDOS OS TRABALHOS SÃO CONSTITUÍDOS POR BANCADAS E UTENSILIOS DE
LABORATÓRIO, AMBIENTE CLIMATIZADO COM PISOS, PAREDES E BANCADAS LAVÁVEIS,
DOTADO PELOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA BIOLÓGICA;
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ORGANIZAÇÃO E PROCEDIMENTO DE TRABALHO
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A UNIDADE POSSUI
PROCEDIMENTOS DE BOAS PRÁTICAS E DE SEGURANÇA BIOLÓGICA PARA REALIZAÇÃO DE
TODAS AS ATIVIDADES;
O CIENTISTA INCINERA EM
EQUIPAMENTO ESPECÍFICO TODA A AMOSTRA E O RECIPIENTE UTILIZADOS NO ESTUDO E
DESCARTADOS A FIM DE EVITAR CONTAMINAÇÃO;
APENAS OS UTENSÍLIOS
REUTILIZÁVEIS SÃO RECOLHIDOS PARA ESTERILIZAÇÃO A ALTAS TEMPERATURAS (ACIMA
DE 200 GRAUS CELSIUS);
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POSSIBILIDADE DE EXPOSIÇÃO
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CONSIDERANDO OS PROCEDIMENTOS
E AS CARACTERISITCAS DOS AGENTES BIOLÓGICOS PODE-SE CONCLUIR QUE A POSSIBILIDADE
DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES MENCIONADOS É BAIXA;
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO
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AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELOS TRABALHADORES CONSIDERADOS SÃO DE RECOLHIMENTO E ENCAMINHAMENTO PARA
ESTERILIZAÇÃO DOS UTENSÍLIOS UTILIZADOS NO ESTUDO, ONDE FORAM MANIPULADOS OS
PRÍONS;
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MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS E SUA IMPLEMENTAÇÃO
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AS MEDIDAS PREVENTIVAS
APLICÁVEIS CONSISTEM NO USO DOS EPI DESCRITOS, ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
OS OBJETOS CONTAMINADOS SÃO
ESTERILIZADOS E OS RECIPIENTES CONTENDO AS CULTURAS DESCARTADAS SÃO INCINERADAS
NO INCINERADOR PELOS PRÓPRIOS CIENTISTAS QUE MANIPULAM OU MANUSEIA AS
CULTURAS DE PRÍONS.
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No entanto, é necessário identificar quais
tipos de príons os trabalhadores podem estar expostos em determinado ambiente,
atividade ou operação, em função da fonte existente. O quadro acima possui
informações gerais de certos tipos de príons. Somente identificando a
possibilidade de exposição ao agente biológico considerado é possível preencher
o quadro acima de forma direcionada. Cada forma de príons causa uma ou várias
doenças específicas. Para saber qual é o tipo de príons e sua consequente
patogenicidade é necessário identificar as fontes ou possíveis fontes.
Portanto, o quadro acima representa apenas um modelo com informações variadas
de diversos tipos de príons e um local de trabalho imaginário. Obviamente, para elaboração de PPRA de
unidades de saúde ou que envolva riscos biológicos, há necessidade de uma
consultoria por parte de um Médico, Enfermeiro ou Biólogo. O ideal é que esse
PPRA seja elaborado por um Médico do Trabalho e não apenas por parte de algum
profissional de ART, como tenta fazer crer o CONFEA. É por causa disso que
apenas PPRA específicos de determinados ramos econômicos podem ser direcionados
para Engenheiros. Concordo que um PPRA de uma metalúrgica ou de uma planta
petrolífera, por exemplo, seja elaborado por um Engenheiro de Segurança. Daí
querer convencer todo mundo que esses profissionais se encontram capacitados
para elaborar qualquer tipo de PPRA é utopia demais para minha pobre notocorda.
Finalizando, príons são agentes
biológicos atípicos e perigosos constituídos por partículas de proteínas com
capacidade de modificar outras proteínas, não possuem material nucleico. O
avaliador deverá identificar qual tipo de príons se encontra presente no
ambiente de trabalho, bem como, as atividades ou operações realizadas, considerando
a possibilidade de contaminação de trabalhadores em função do local de trabalho,
possíveis fontes, formas de contato, dentre outros fatores. O primeiro sintoma
consiste geralmente em altas crises de insônia, evoluindo posteriormente para
demência. Não há medidas preventivas eficazes para redução ou eliminação
seguras para o trabalhador exposto em todas as fases da exposição. Para doenças
causadas por esses agentes de riscos ainda não há cura, apenas tratamento
paliativos. Caso o avaliador não possua conhecimentos sobre o assunto, deverá
solicitar a assessoria de profissional especializado, como por exemplo, médico,
enfermeiro ou biólogo, responsável pelo setor.
Webgrafia:
[1] NR-32
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A280000138812EAFCE19E1/NR-32%20(atualizada%202011).pdf
[2] Risco Biológico – Guia Técnico
[3] Informações científicas sobre Príons
[4] Anexo 14 da NR-15
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
POLÍTICA
DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido
profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas,
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do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
Enviar perguntas para o e-mail:
Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.
SEÇÃO DE
PERGUNTAS
Pergunta 01: De
novo o chato do check list
“...uma hora
você diz que o check list é necessário, outra hora diz que é para
incompetentes, assim fica difícil...”
Adauto
Alexandre - RH.
Resposta
01:
Ok. Tentarei ser mais didático então:
-Técnico de segurança usando check list para fazer uma inspeção
geral num canteiro de obras ou avaliar previamente postos de trabalho do ponto
de vistas ergonômico = Incompetente (É inadmissível porque ele tem obrigação de
saber fazer o serviço dele sem auxilio dessa muleta profissional);
-Técnico de segurança usando check list para fazer inspeção em andaimes = Sofrível
(Ele deve saber ler e interpretar o projeto, além de aplicar medidas adicionais
necessárias previstas em norma);
-Técnico de segurança usando check list para fazer uma inspeção num
guincho de obras = Aceitável (Ele não tem obrigação de saber sobre máquinas e
equipamentos).
-Engenheiro de segurança usando check list para fazer inspeção
de EPI = Incompetente;
- Médico do trabalho usando check list para examinar
clinicamente um trabalhador exposto ao risco posturas de trabalho e movimentos
repetitivos = Incompetente.
Se não concorda, procure um mecânico que conserte seu carro
apenas com uso de check list ou de um médico que o examine apenas com um check
list em mãos. Veja a impressão que causa.
Tendeu?
Pergunta 02: Riscos
avaliados abaixo do nível de ação da NR-09 devem ser registrados no PPP?
“Prezado,
diga-me uma coisa: Devo colocar os riscos que estejam abaixo no nível de ação
da NR-09 no PPP?”
Melaine - RH.
Resposta
02:
Vamos verificar o que diz a lei:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE
11/08/2010 – Alterada”
“Art. 272. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido
pela Instrução Normativa nº 99, de 2003, a empresa ou equiparada à empresa
deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus
empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de
aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão
desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou
individuais, seja por não se caracterizar a permanência.”
A princípio, todos os agentes nocivos devem ser registrados,
citando a intensidade ou concentração do agente nocivo a nível ambiental,
presente no posto de trabalho, sem as deduções provocadas pelas Tecnologias de
Proteção contra Acidentes (EPI, EPC e ADM). Exemplo: Ruído – Intensidade medida
no ambiente: NEN = 96,0 dB(A); Intensidade medida no ouvido do trabalhador com
uso do EPI: NEN = 76,0 dB(A). Citar no PPP os 96,0 dB(A), presumindo que o CA
do protetor auricular informado, juntamente com as respostas dadas no item 15.9
do PPP são verdadeiras e suficientes para reduzir a intensidade a patamares
seguros (Abaixo do Limite de Tolerância da NR-15).
“Art. 272, § 9º A exigência
do PPP referida no caput, em relação aos agentes químicos e ao agente físico
ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que trata o subitem
9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, à simples presença no ambiente
de trabalho.”
Para agentes químicos que possuem Limites de Tolerância (mesmo
que sejam apenas os internacionais, como o da ACGIH) e avaliação quantitativa e
para o agente físico ruído, o registro no PPP deve ser realizado apenas se as
medições ambientais indicarem que foi ultrapassada a dose de 50% do Limite de
Tolerância previsto nas normas.
Eu NÃO registro NADA no PPP que não seja obrigatório. Não tenho
tanta fé assim no governo e no Estado. Se você quiser, pode registrar. Não é obrigatório,
mas também não é proibido.
Pergunta 03:
Umidade causa resfriados?
No seu artigo “O risco umidade” você diz que a umidade causa
resfriados:
“RESFRIADOS
Os resfriados,
como as gripes, são causadas por vírus diversos. No entanto, o contato direto do trabalhador com a água
pode ocasionar resfriados. A água também funciona como um aterramento elétrico
do corpo, podendo ocorrer o descarregamento de cargas elétricas do corpo do
trabalhador em direção à água. Esse fluxo de corrente elétrica que deixa o
corpo pode baixar o sistema imunológico do trabalhador, abrindo espaço para
gripes e resfriados.”
Isso é verdade?
Emannuel - TST
Resposta
03:
Na verdade não causa, mas pode facilitar ou agravar a virose
devido a variação no sistema imunológico.
Seguem as explicações:
A permanência em pisos molhados e com os pés descalços, em
contato direto com a umidade, ocasiona o escoamento dos elétrons do organismo
em direção ao piso úmido. Os pés molhados funcionam como um eletrodo de um
sistema eletrostático (atritando um bastão de vidro num pedaço de lã e depois
descarregando a eletricidade estática num terra) que desvia os elétrons
existentes nos órgãos do corpo, ricos em solução salina, como veias, nervos e
músculos. Essa subtração de elétrons do organismo pode desencadear, agravar ou
aumentar a percepção de doenças como reumatismo, ciática, nefrites e
resfriados. Isso ocorre porque a subtração de elétrons do corpo em direção a
terra pode causar variação no sistema imunológico e alterações eletroquímicas nos
tecidos e órgãos.
A citação direta sobre isso pode ser encontrada no Livro “Manual
de Prevenção de Acidentes”, de José de Segadas Vianna e Nathanael Telles dos Santos, publicado pela Livraria
Freitas Bastos em 1976, na página 172. Sei que trinta anos é uma eternidade em
se tratando de ciência, mas não encontrei fontes mais recentes. Caso alguém
possua informações mais recentes sobre o assunto e queira compartilhar conosco,
favor enviar para o e-mail veiculado nesta coluna.
Apenas profissionais antigos na área como é o meu caso foram privilegiados
com preciosidades semelhantes a esse livro. Bons tempos aqueles em que
segurança do trabalho estava na veia, era uma missão, um ideal de vida. Hoje
segurança do trabalho significa apenas a obtenção de um emprego ou a possibilidade
de ganhar dinheiro, onde os bons profissionais são aqueles que conversam mais
lorota e não os que realmente fazem prevenção.
Fontes de pesquisa:
Espero ter esclarecido.
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a
reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores
em geral.
As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas
solicitantes através dos dados curriculares.
O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes
dos currículos enviados.
Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados
as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.
Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem
enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo
contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança
“ Segurança do trabalho é a ciência da prevenção de acidentes e
das doenças ocupacionais ”
Datas comemorativas específicas
M A I O
01 – Dia do
trabalho;
03 – Dia mundial
do solo; Dia do pau-brasil.
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