Recife/PE, maio de 2015 – Exemplar nO 00081 –
Publicação Mensal
EIA/RIMA
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA, juntamente com Relatório de
Impacto Ambiental – RIMA,[1] são imprescindíveis para a concessão de
licenças que permitam a implantação de empreendimentos geradores de impactos ao
meio ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA apresenta análise das
prováveis consequências que determinado empreendimento pode causar ao meio
ambiente, com especificação das fontes indexadas e oficiais[2] que
embasam o documento, procedimentos para coleta e análise de materiais
residuais, análise dos impactos possíveis e definição das medidas mitigadoras
desses impactos decorrentes do empreendimento.
É uma ferramenta indispensável para o monitoramento e controle do meio
ambiente. No setor público o EIA tem a função de viabilizar o monitoramento do meio
ambiente. No setor privado permite ao empresário conhecer o impacto ambiental causado
pelos seus produtos e pela sua atividade produtiva.
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA consiste apenas em uma
das diversas partes componentes do EIA e se caracteriza num resumo e conclusão
do EIA. O RIMA deve concluir sobre a viabilidade ambiental de determinado
empreendimento. O RIMA deve ser apresentado pela equipe responsável pela sua
elaboração numa linguagem de fácil entendimento, conforme Resolução do CONAMA
1/1986.[3] O RIMA, ao contrário do EIA, é um documento público
exigido pelos órgãos governamentais. Sendo assim, deve ser disponibilizado na
biblioteca da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA[4] como documento
público. Os assuntos que contenham segredos industriais sobre processos
produtivos devem ser restritos e ocultos a esse documento.[3] O RIMA
deve possuir uma fase de participação popular para acolhimento de críticas,
opiniões, análises ou reivindicações da comunidade, podendo haver
acompanhamento das autoridades e outros interessados (Como deveria ser com
todas as leis que são aprovadas no Congresso Nacional). Seu conteúdo deve
possui informações abrangentes e detalhadas sobre os impactos ambientais na
área afetada, contemplando no mínimo descrição, objetivos, campo de aplicação,
área de influencia, justificativa, diagnóstico, descrição dos impactos,
qualidade, medidas mitigadoras e suas implicações, monitoramento,
recomendações, bibliografia e conclusão.
Há também o PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente[5], que veio agregar valor ao EIA/RIMA. O PNUMA acabou por
influenciar também os gestores do BIRD - Banco Mundial[6] na
concessão de empréstimos condicionados a esse programa ambiental.
A partir de 1988 o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente[3]
decidiu acrescentar mais regras ao EIA com a finalidade de conseguir uma
padronização.
A Resolução COMANA 237[3] de 1997, no artigo 1º
inciso III, define sete itens fundamentais a serem considerados na elaboração
do EIA:
1) Relatório Ambiental;
2) Plano e Projeto de Controle Ambiental;
3) Relatório Ambiental Preliminar;
4) Diagnóstico Ambiental;
5) Plano de Manejo;
6) Plano de Recuperação de Área Degradada;
7) Análise Preliminar de Risco.
Na Resolução do CONAMA 1/1986[3], Artigo quinto, reza
sobre as etapas de análise do EIA:
a) Alternativas Tecnológicas e de Localização do Projeto;
b) Impactos Ambientais na Fase de Implantação do Projeto;
c) Limites da Área Geográfica Atingida pelo Projeto;
d) Planos e Programas Governamentais Presentes na Região.
No Artigo sexto da citada Resolução, encontramos as quatro
atividades técnicas necessárias a padronização desse assunto:
1) Diagnóstico Ambiental => Descrição da situação da área com
detalhamento dos recursos ambientais existentes;
2) Análise dos Impactos Ambientais do Projeto => Avaliação do
grau dos efeitos causados pelo empreendimento, sejam eles diretos, indiretos, negativos,
positivos, reversíveis ou irreversíveis;
3) Discriminação das Medidas de Contenção ou das Atividades
Mitigadoras dos Impactos Negativos => Especificação das Tecnologias de
Controle e Prevenção;
4) Plano de Monitoramento dos Impactos Positivos e Negativos =>
Definição da abordagem de monitoramento e controle dos impactos causados pelo
empreendimento.
O EIA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar e sem
vínculo com a empresa interessada e patrocinadora do documento. Apesar do EIA
ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, há também a exigência de um
responsável pelo documento, que devido a interesses corporativistas, sempre é exigido
que um Engenheiro Ambiental seja esse responsável.
O EIA deverá ser elaborado para todos os projetos em que haja dúvidas
quanto aos resultados dos impactos ambientais causados pelo empreendimento. Para
empreendimentos de menor porte ou com impactos definidos, seja em virtude da
frequência de realização ou em função de outros estudos existentes que possam
ser utilizados no mesmo contexto, o EIA poderá ser substituído por outros
documentos, desde que não haja exigência explicita para apresentação de
determinado documento através de órgãos governamentais.
O EIA deve consistir num estudo de caráter ambiental completo, com
riqueza de detalhes, que contemple todos os meios físicos, biológicos e
socioeconômicos relacionados, com explicitação de todos os impactos e
interações possíveis e imagináveis.
Concluindo, enquanto o EIA analisa os impactos que serão causados
pela execução de determinado empreendimento com o objetivo de sugerir
procedimentos e condições necessárias para mitigação dos efeitos desses
impactos, o RIMA consiste num relatório conclusivo que traduz os termos
técnicos necessários e suficientes para elucidação da questão ambiental.
Webgrafia:
[1] EIA/RIMA
[2] Fontes indexadas e
oficiais
[3] Legislação ambiental
[4] SEMA
[5] PNUMA
[6] BIRD
Arquivos
antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 49 SETEMBRO DE 2012
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“ Exposição ocupacional ao
ruído misto”
Quando há no ambiente de
trabalho a presença de níveis de ruído contínuo ou intermitente e de impacto,
simultaneamente, deve-se tomar cuidado na abordagem.
COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“ Neblinas, névoas, gases e vapores”
Muitos profissionais
ainda têm dificuldade de distinguir esses agentes químicos. Que tal relembrar?
COLUNA ERGONOMIA
- Umidade relativa do ar - Continuação dos riscos ergonômicos.
E ainda a coluna “O
leitor pergunta”.
Flexão & Reflexão
Mais
uma exigência para o PPP e mais um custo para as empresas
O
pessoal do governo é ótimo para inventar procedimentos para que os outros
cumpram. As empresas são alvos fáceis para os inexperientes, burocráticos e
irreais normatizadores federais.
Ao
menos deveriam colocar em consulta pública para que a viabilidade dessas leis
pudesse ser questionada pelos prejudicados empresários e por gente que algum
dia na vida já trabalhou em alguma empresa de verdade.
Eles
acharam que ainda estava mole (Ops!) e resolveram endurecer ainda mais em
relação ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Agora inventaram que a
empresa deve demonstrar que o preenchimento do PPP foi feito por Responsável
Técnico Habilitado, amparado em Laudo Técnico Pericial, caso contrário, a
empresa deverá anexar ao PPP o Laudo Técnico Ambiental respectivo de onde foram
extraídas as informações:
“Art. 264………..:
…………………………………..
§ 4º O PPP dispensa a
apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição
especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por
Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.”
Apesar
de já haver ameaças:
“Art. 264……………
……………………………..
§ 1º O PPP deverá ser assinado pelo representante
legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a
fidedignidade das informações prestadas quanto a:
a) fiel transcrição dos
registros administrativos; e
b) veracidade das
demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da
empresa.”
“………………………..
§ 3º A prestação de
informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos
do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento
público, nos termos do art. 297 do Código Penal.
………………………………
§ 5º Sempre que julgar
necessário, o INSS poderá solicitar documentos para confirmar ou complementar
as informações contidas no PPP, de acordo com § 7º do art. 68 e inciso III do
art. 225, ambos do RPS.”
E
previsão de que não precisa disso:
“Art. 258………………….
……………………………….
IV – para períodos
laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o documento a ser apresentado
deverá ser o PPP, conforme estabelecido por meio da Instrução Normativa INSS/DC
nº 99, de 5 de dezembro de 2003, em cumprimento ao § 3º do art. 68 do RPS.”
País
que não tem lei séria é assim. É necessário mil e um artifício para fazer com
que a lei seja cumprida.
E
como a empresa poderá demonstrar que o Médico do Trabalho ou o Engenheiro de
Segurança que assinou o Levantamento Ambiental, mesmo sem ser funcionário da
empresa (90% não são), se dignou a ir até o RH da mesma para preencher o PPP?
Com
licença, preciso sair para rir…………………………………………………………………
Bom,
voltando ao assunto, esse Responsável Técnico Habilitado não é o preposto, como
é possível notar nos Artigos da IN acima mencionados. São na verdade duas pessoas diferentes: Um
Representante Legal ou Preposto da empresa e um Responsável Técnico.
Creio
que essa comprovação seja feita mediante aposição no campo destinado as
observações de algo como “PPP preenchido
pelo Responsável Técnico Habilitado, amparado pelo Laudo Técnico Pericial
respectivo.” Ao lado, carimbo e assinatura do Responsável Técnico
Habilitado
Mas
digamos que o tal Responsável Técnico Habilitado tenha mais o que fazer e,
apesar da oferta tentadora, decidiu rejeitar os vinte mirréi que a empresa queria pagar para ele ir até o RH preencher o
PPP. O que deve ser feito para resolver esse impasse?
Para
se livrar do: “…desde que demonstrado que
seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em
laudo técnico pericial.” a empresa deverá:
a)
Anexar a respectiva Demonstração Ambiental (Laudo Técnico Ambiental, LTCAT,
Levantamento Ambiental do PPRA, etc) no PPP.
Do
contrário vão ficar enchendo o saco do pessoal do RH com essas exigências
absurdas.
Geralmente
as empresas anotam esses dados em Planilhas ou pegam os dados de outro PPP
semelhante para facilitar o preenchimento. Agora as empresa terão que manter um
empregado exclusivamente no arquivo morto para localizar e copiar esses
documentos. Ou, manter um Engenheiro de Segurança ou um Médico do Trabalho de
plantão só para assinar PPP. Legal, né?
Como
dizem os americanos do comercial da POLISHOP: “Uaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaau!
Nosstha! incriiiível!” Cof! Cof! Kham-kham! Bem, deixa pra lá.
Fato
é que empresas de pequeno a médio porte e com grande rotatividade de empregados
e estabelecimentos, como as construtoras, por exemplo, NÃO CONSEGUIRÃO CUMPRIR
ESSAS EXIGÊNCIAS. Dixi et salvavi animam meam.
Webgrafia:
Ajuda para profissionais de RH/GP
Auxílio
para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio
para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
Como calcular a dosimetria de ruído em função dos dados fornecidos
pelo aparelho?
O evento motivador deste artigo foi o recebimento constante de
e-mail de colegas com dúvidas sobre a interpretação dos dados fornecidos pelo
aparelho dosímento (medidor integrador de uso pessoal) em dosimetrias de ruído.
Sinceramente eu estranhei o grande número de profissionais que
ainda não sabem realizar uma dosimetria de ruído. Os erros mais comuns vão
desde a programação do aparelho, que devido aos diversos tipos e modelos existentes
no mercado não vou entrar nesse mérito (perguntem ao fornecedor), até a
interpretação dos dados.
Considerando que o procedimento de cálculo é o mesmo,
vamos tomar como base o relatório emitido pelo aparelho DOS-500[1],
por ser o mais utilizado pelos colegas questionadores:
Veja que nesse tipo de aparelho aparece o Leq projetado. Quem
possui esse modelo de aparelho, desde que programe o mesmo corretamente, não há
necessidade de realizar nenhum cálculo para projeção das dosimetrias com tempos
inferiores a duração da jornada de trabalho.
Na terceira linha do quadro acima, de baixo para cima, lemos: “Leq
(projetado para 8 horas) – E1 79,8 dB(A)”. Esse valor já se encontra calculado
pelo aparelho, sem necessidade de correção. Mas a jornada de trabalho tem que
ser de 8 horas/dia. Para construção civil, por exemplo, que a jornada de
trabalho é de 9 horas/dia (7h-12h; 13h-17h de seg a qui e 7h-12h; 13h-16 nas sex),
há necessidade de programar o aparelho para que projete a dose medida para 9 horas/dia.
Caso o tempo de dosimetria seja igual a duração da jornada de trabalho, não há
necessidade de realização de nenhum cálculo, ou seja, o “Leq (Tempo real)” vai
ser igual ao “Leq (projetado para 8 horas). Ainda não entendi porque os
profissionais que explicam isso não o fazem com clareza. Acredito que desta
forma esteja claro para que os colegas possam entender.
De fato, considerando os dados emitidos pelo aparelho no quadro
acima, temos:
Tempo de exposição (hh:mm) = 01:00 = 60 minutos;
Valor da dose (%) = 6,08.
E aplicando na fórmula utilizada pelo aparelho:[2]
Lavg = 85 + 16,61 x log (Dose x Duração Jornada Trab. em min / 100
x Tempo de medição em min.) => 85 + 16,61 x log (6,08 x 480 / 100 x 60) = 79,8 dB(A);
Dose projetada (Dp) = Dose registrada x Duração Jornada trab em
min / Tempo de medição em min => Dp = 6,08 x 480 / 60 = 48,64%;
Lembre-se que 50% da dose corresponde a 80 dB(A) para 8
horas/dia.
NEN = Lavg + 16,61 x log
(Tempo de duração da jornada diária de trabalho em min / 480 min) => NEN =
79,8 + 16,61 x log (480 / 480) = 79,8
dB(A). Percebemos que quando o tempo de duração da jornada de trabalho é de
8 horas/dia ou 480 minutos/dia, o NEN é igual ao Lavg.
Para os aparelhos que não possuem a função “Leq (projetado)” há
necessidade de se calcular os valores de Dose e Lavg projetados para a jornada
real de trabalho, quando o tempo de medição for inferior ao tempo de duração da
jornada de trabalho.
Nas medições com tempos inferiores a jornada de trabalho, há
necessidade de se verificar alguns aspectos na abordagem técnica:[3]
a) A avaliação deve caracterizar a exposição ocupacional de todo
o grupo representado pela mesma, configurando Grupo Homogêneo de Exposição -
GHE;
b) A medição deve ser representativa das condições reais de
exposição ocupacional do grupo de trabalhadores (GHE), devendo cobrir todas as
condições operacionais e ambientais habituais que envolvam a atividade do
trabalhador;
c) O período de amostragem deve ser adequadamente escolhido, contemplando
todos os ciclos de exposição ocorridos durante a jornada de trabalho. Para
ciclos de exposição não regulares a medição deve cobrir um número maior de ciclos
ou ser realizada para toda a jornada de trabalho;
d) Caso não seja possível determinar ciclos de exposição regulares,
a medição deve contemplar toda a jornada de trabalho. Para exposição totalmente
irregulares ocorridas em dias diferentes, a medição deve ser realizada em
vários dias, de forma a contemplar todos os ciclos de exposição.
Tenho realizado aqui várias críticas técnica sobre medições de
ruído irregulares[4], que lesam o empregador, o trabalhador e a
sociedade em geral.
Fato é que as pessoas não gostam de ler. Essa deficiência para
profissionais de segurança é sem dúvida desastrosa.
Boa dosimetria.
Webgrafia:
[1] DOS-500
[2] Cálculo da Dose e do Lavg projetados
[3] NHO-01 da FUNDACENTRO
[4] Críticas a medições de ruído
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
POLÍTICA
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contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
ATENÇÃO:
Currículos
enviados no próprio e-mail ou em outros formatos que não seja “pdf” ou “Word”
não serão considerados.
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança:
“ Planejar antes de executar é o segredo da prevenção de
acidentes ”
Datas comemorativas
M A I O
Feriados e
datas comemorativas de MAIO DE 2015
01 SEX Dia do Trabalho
01 SEX Dia da Literatura Brasileira
03 DOM Dia Mundial da Liberdade de Imprensa
03 DOM Dia Internacional da Liberdade de Imprensa
03 DOM Dia do Parlamento
03 DOM Dia Internacional do Sol
03 DOM Dia Mundial do Solo
03 DOM Dia Nacional do Taquígrafo
03 DOM Dia do Sertanejo
03 DOM Dia do Pau-Brasil
05 TER Dia da Língua Portuguesa e da Cultura
05 TER Dia Nacional do Líder Comunitário
05 TER Dia Nacional das Comunicações
05 TER Dia Nacional do Expedicionário
05 TER Dia do Marechal Rondon
06 QUA Dia da Matemática
06 QUA Dia do Cartógrafo
06 QUA Dia da Coragem
07 QUI Dia do Oftalmologista
07 QUI Dia do Silêncio
08 SEX Dia do Profissional de Marketing
08 SEX Dia do Artista Plástico
08 SEX Dia Internacional da Cruz Vermelha
08 SEX Dia do Pintor
08 SEX Dia da Vitória
09 SÁB Dia da Europa
10 DOM Dia das Mães
10 DOM Dia do Guia de Turismo
10 DOM Dia da Cozinheira
10 DOM Dia da Cavalaria
10 DOM Dia do Campo
12 TER Dia Internacional da Enfermagem
12 TER Dia do Engenheiro Militar
13 QUA Dia do Automóvel
13 QUA Abolição da Escravatura
13 QUA Dia do Zootecnista
13 QUA Dia da Fraternidade
13 QUA Dia do Chefe de Cozinha
14 QUI Dia Continental do Seguro
15 SEX Dia do Gerente Bancário
15 SEX Dia do Assistente Social
15 SEX Dia Internacional da Família
16 SÁB Dia do Gari
17 DOM Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da
Informação
18 SEG Dia dos Vidraceiros
18 SEG Dia Mundial dos Museus
19 TER Dia do Físico
19 TER Dia dos Acadêmicos de Direito
19 TER Dia do Estudante de Direito
19 TER Dia do Defensor Público
20 QUA Dia do Pedagogo
21 QUI Dia Nacional da Cachaça
21 QUI Dia da Língua Nacional
22 SEX Dia do Apicultor
22 SEX Dia Internacional da Biodiversidade
22 SEX Dia do Abraço
23 SÁB Dia da Tartaruga
24 DOM Dia da Infantaria
24 DOM Dia do Datilógrafo
24 DOM Pentecostes
24 DOM Dia do Telegrafista
24 DOM Dia do Vestibulando
24 DOM Dia do Detento
25 SEG Dia da Indústria
25 SEG Dia do Massagista
25 SEG Dia da Toalha
25 SEG Dia Nacional da Adoção
25 SEG Dia do Trabalhador Rural
25 SEG Dia Internacional do Sapateado
25 SEG Dia Internacional das Crianças Desaparecidas
25 SEG Dia do Orgulho Geek
25 SEG Dia da Costureira
25 SEG Dia do Desafio
25 SEG Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte
26 TER Dia Nacional de Combate ao Glaucoma
26 TER Dia do Revendedor Lotérico
27 QUA Dia Nacional da Mata Atlântica
27 QUA Dia do Profissional Liberal
27 QUA Dia do Serviço de Saúde
27 QUA Dia Mundial dos Meios de Comunicação
27 QUA Dia do Serviço de Saúde do Exército
28 QUI Dia do Ceramista
28 QUI Dia Nacional de Luta pela Redução da Mortalidade
Materna
29 SEX Dia do Estatístico
29 SEX Dia do Geógrafo
29 SEX Dia Mundial da Energia
29 SEX Dia Internacional dos Soldados da Paz das Nações
Unidas
30 SÁB Dia do Geólogo
30 SÁB Dia do Decorador
30 SÁB Dia da Santa Joana d'Arc
31 DOM Dia do Comissário de Bordo
31 DOM Dia do Espírito Santo
31 DOM Dia Mundial de Luta Contra o Tabaco
31 DOM Dia da Aeromoça
Fonte:
Aos
leitores
Agradeço a confiança dos
leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há
cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores
sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em
todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este
trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que
todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o
Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas”
para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse
direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se,
discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.
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