Recife/PE, junho de 2017 – Exemplar nO 00106 –
Publicação Mensal
Ferramentas
para identificação e análise de riscos ocupacionais
Há
várias ferramentas que podem ser utilizadas para identificação e análise dos
riscos ocupacionais. Os prevencionistas devem escolher a que melhor responder
as necessidades da gestão de riscos ocupacionais.
No
item 4.12 da NR-04,[1] temos: “Compete
aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho:
...................................
h) analisar e registrar em
documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou
estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional,
descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições
do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);”
No
item 5.16 da NR-05,[2] temos: “A
CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo
de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
..........................................
l) participar, em conjunto com o
SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e
acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;”
Percebemos
que não há a indicação da ferramenta para análise dos riscos ocupacionais. Até
o modelo de Mapa de Riscos foi excluído da nova redação da NR-05, ficando a
critério dos responsáveis a escolha dessa ferramenta de gestão.
Na
antiga NR-05,[3] havia um formulário intitulado “FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTES”:
Um
formulário muito simplificado e que não permitia uma gestão dos riscos de forma
a promover medidas preventivas suficientes para evitar a repetição dos
acidentes. De qualquer modo, nessa época ainda estávamos engatinhando em
segurança do trabalho e esse formulário ainda era melhor do que nada.
Apesar
de ainda haver na atual NR-04[4] os Quadros Estatísticos III, IV, V
e IV, a tendência é excluir de vez modelos de formulários de gestão, principalmente
relacionados a estatísticas e técnicas de identificação e análise de riscos.
Atualmente
há diversas técnicas de identificação e análise de riscos. Essas ferramentas
permitem trabalhar com vários fatores de riscos que possam contribuir para o
processo do acidente. O enfoque que se deseja é fundamental na escolha e
aplicação da ferramenta (prejuízos na produção; causa, número, frequência e
gravidade dos acidentes; probabilidade de ocorrência do risco, etc).
As
ferramentas mais utilizadas são:
Técnicas de Incidentes Críticos (TIC)[5]
Utilizada
para identificação de erros e condições inseguras contribuidoras das causas dos
acidentes com lesão ou seu potencial de causar acidentes graves. Os elementos a
serem computados correspondem a amostras aleatórias estratificadas de
trabalhadores que são selecionados dentre os principais departamentos da
empresa (maior potencial de risco, com maior número de acidentes, etc). Tal
técnica é desenvolvida por meio de entrevistas de grupos de pessoas e registro
dos atos inseguros relatados (cometidos ou observados) e de condições inseguras
(vividas ou observadas) na empresa. Ideal para estudos das necessidades de
treinamentos preventivos.
Análise Preliminar de Riscos (APR)[6]
Ferramenta
cuja técnica é aplicada na identificação de fontes de perigo e seus
antecedentes, bem como, na indicação das medidas corretivas necessárias, de
forma direta e objetiva, sem detalhamento técnico. Consiste numa análise
preliminar qualitativa que pode ser aplicada em qualquer processo, produto ou
sistema, nas fases de elaboração, execução ou verificação. Ideal para aplicação
em sistemas novos ou desconhecidos ou que possa conter riscos ocultos ou não
perceptíveis num primeiro momento, como nos trabalhos em altura, por exemplo.
Análise
What-If (WI, e se...)[7]
Técnica
especulativa onde é considerada a possibilidade de ocorrência de diversas
falhas no sistema e suas respectivas consequências. Ou seja, quais as
consequências se isso ou aquilo ocorresse (dentro das possibilidades, claro)? Para
isso, deve ser elaborado uma sequencia de quesitos abrangendo o maior número
possível de possibilidades de ocorrência de falhas em determinado sistema. As
respostas levam a determinação das medidas preventivas ou mitigadoras dos
efeitos. Essa técnica não é muito utilizada em segurança do trabalho.
Matriz de Riscos (MR)[8]
Essa
ferramenta é constituída por uma matriz que combina duas variáveis por vez a
fim de verificar os efeitos resultantes dessa combinação. Pode ser registrado
por meio de gráficos, perguntas, fluxogramas ou mesmo tabela ou matriz. Muito
utilizado em indústrias químicas, como nas Tabelas de Incompatibilidade Entre
Produtos Químicos.
Hazard
and Operability Studies (Hazop)[9]
Estudos
de Riscos e Operabilidade. Mais utilizado nas indústrias químicas, esse método
objetiva identificar falhas operacionais nos processos. Trata-se de
procedimento indutivo e qualitativo. Fundamenta-se em examinar o processo e
gerar perguntas sobre o mesmo de formas sistemática. As perguntas são baseadas
numa lista contendo palavras-chaves previamente elaboradas em função do
conhecimento e da vivência do elaborador na área operacional. As perguntas são
intuídas naturalmente durante o exame do processo. Ou seja, busca de forma
sistemática as causas de possíveis falhas em diferentes pontos do processo.
Pode ser utilizado com sucesso na área de segurança do trabalho.
Failure
Mode and Effect Analysis (FMEA)[10]
Modo
de falha e análise de efeito. Estuda como as falhas se distribuem ao longo do
sistema. Nesse processo a estimativa das probabilidades das falhas é
desenvolvida pela técnica de Análise de Árvores de Falhas (AAF). Analisa como
podem falhar os componentes de um equipamento ou sistema, estimando a taxa de
falha e determinando os efeitos decorrentes da falha, bem como, as medidas
corretivas necessárias para redução da probabilidade de falhas ou aumento da
probabilidade de funcionamento correto, aumentando a confiabilidade do sistema.
Muito utilizada na área de segurança do trabalho como ferramenta de análise de
fontes de risco e em Análise Ergonômica do Trabalho (AET).[11]
Análise de Árvores de Falhas (AAF)[12]
Utiliza
o método dedutivo e não intuitivo, como ocorre em ferramentas, com o objetivo
de determinar a probabilidade de ocorrência de alguns eventos finais. Essa
ferramenta faz uso de procedimento de identificação das falhas, cujas
ramificações convergem para um determinado evento final (acidente, incidente,
etc), formando a árvore de falhas. Para cada item componente da árvore, é
atribuída uma taxa de falha até chegar a probabilidade final, por meio do
desenvolvimento da lógica e da álgebra booleana.[13] As fases para
montagem da árvore de falhas são: Seleção do evento indesejável ou da falha
=> determinação da probabilidade de ocorrência da falha => consideração
dos fatores intervenientes (ambiente, dados, exigências, etc) que podem
contribuir para a falha => montagem da árvore por meio da diagramação dos
eventos contribuintes e das falhas, de modo a esclarecer a relação entre evento
contribuinte e falha => computação dos dados de entrada da árvore =>
determinação da probabilidade de falha de cada premissa considerada =>
determinação das probabilidades. Sua aplicação em segurança do trabalho
encontra algumas limitações em função da quantidade de variantes e da
existência de variantes não mensuráveis (como os fatores pessoais de
insegurança).
Análise de Causa e Efeito (ACE)[14]
Também
conhecido como Análise em Espinha de Peixe. Nesse método, o analisador deve
partir da premissa de que o efeito (acidente) não é produzido por uma única
causa, mas por um conjunto de fatores desencadeadores dos elementos que levaram
a ocorrência do acidente ou evento indesejável. Consiste num conjunto de
pareceres postos por várias pessoas sobre os possíveis desencadeadores do
acidente. Também pode ser utilizado com sucesso na área de segurança do
trabalho. Pode ser utilizado na área de segurança do trabalho com sucesso.
Análise de Arvore de Causas (AAC)[15]
Método
menos simplificado do que o de Análise de Árvores de Falhas (AAF), é específico
para análise das causas dos acidentes de trabalho. Não é tão preciso quanto o
método AAF, mas é de grande utilizada para a descoberta das causas dos
acidentes. Esse método exige a construção de um diagrama em forma de árvore e a
participação de equipes multidisciplinares e não somente dos profissionais do
SESMT. O acidente é representado graficamente, aumentando o seu controle e a
participação de todos os integrantes da equipe.
Análise de Consequências (AC)[16]
Analisa
a extensão e a gravidade dos acidentes. Esse método busca incluir a descrição
do possível acidente em função de uma estimativa da quantidade de fatores
envolvidos. Muito útil para determinação de possíveis cenários e medidas
preventivas necessárias para neutralização ou mitigação dos efeitos em caso de
ocorrência do possível acidente. Sua aplicação em treinamentos de Brigadas de
Emergências deve ser considerado, principalmente em indústrias químicas, onde a
disseminação do contaminante deve ser estimada em função da exaustão, velocidade e direção do ar,
características dos ambientes, peso do contaminante, etc
Temos
diversas ferramentas que devem ser escolhidas em função da previsão legal, do
objetivo técnico ou do foco do problema a ser solucionado ou conhecido. Algumas
destas ferramentas são mais aplicáveis às causas e outras ao evento
propriamente dito. Há ainda outras que são mais adequadas para análise de
consequências. É necessário conhecer a metodologia da ferramenta para que se
possa comparar com as necessidades ou objetivos almejados com seu uso. Todas as
ferramentas acima, embora possam ser aplicadas em áreas diversas, quando
aplicadas corretamente na área de segurança do trabalho, levam a definição das
medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralização ou redução dos
riscos ambientais e ocupacionais ou dos seus efeitos sobre os trabalhadores. A
determinação da Tecnologia de Proteção Contra Acidentes eficiente e eficaz
depende de prévia análise dos riscos, depois de reconhecidos, quantificados,
dimensionados e determinados seus fatores nocivos ou contribuintes da sua
existência.
Webgrafia:
[1]
NR-04
[2]
NR-05
[3]
Antiga NR-05
[4]
Quadros Estatísticos da NR-04
[5] Técnicas
de Incidentes Críticos (TIC)
[6] Análise
Preliminar de Riscos (APR)
[7] Análise
What-If (WI, e se...)
[8] Matriz
de Riscos (MR)
[9] Hazard and Operability Studies (Hazop)
[10] Failure Mode and Effect Analysis (FMEA)
[11]
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
[12] Análise
de Árvores de Falhas (AAF)
[13]
Álgebra booleana
[14] Análise
de Causa e Efeito (ACE)
[15] Análise
de Arvore de Causas (AAC)
[16] Análise
de Consequências (AC)
Artigos relacionados:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler pela primeira vez
sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área
prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO
SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO N 74 OUTUBRO DE 2014
Veiculando as seguintes matérias:
CAPA
-“
Citações de
ruído no PPP ”
A seção II – Registros Ambientais, campo
“15” e subitens do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, solicita
informações sobre exposição a fatores de riscos. É nesse campo que as possíveis
exposições dos segurados ao ruído ocupacional devem ser citadas.
COLUNA
FLEXÃO E REFLEXÃO
-“
Mais uma obrigatoriedade legal para inclusão dos riscos
ergonômicos no PPRA “
Agora temos mais uma obrigatoriedade legal
para inclusão dos riscos Ergonômicos/Psicossociais no PPRA.
COLUNA OS
RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“
Saturnismo “
Saturnismo é a doença causada pela
intoxicação por chumbo. O elemento químico chumbo, cujo nome original é
“plumbum” (latim), símbolo Pb, número atómico 82 (porque possui 82 prótons e 82
elétrons), massa atômica 207,2 u, consiste num metal tóxico, cor branco-azulada
ou acinzentada, pesado, macio, maleável e mau condutor de eletricidade. É
utilizado na construção civil, indústrias de baterias, fabricação de munições,
barreiras de proteção contra raios-X, eletrodos para soldas, fusíveis,
revestimentos de cabos elétricos, materiais antifricção, etc. Possui o número
atômico mais elevado de todos os elementos estáveis.
E ainda, coluna “O leitor pergunta...”
Flexão & Reflexão
Considerações
sobre a Análise Global do PPRA
Em
2013, escrevi um artigo apresentando um modelo de Análise Global do PPRA,
intitulado “Relatório Anual do PPRA”[1]. Tal artigo foi motivado
pela verificação da ausência desse documento nos PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais.[2]
Pensando
ter solucionado a questão, eis que me veio novamente a informação de que outros
absurdos estavam acontecendo: tinha gente dizendo que não era para renovar o
PPRA, mas somente a Análise Global. Daí, em função dos questionamentos, fui
obrigado a publicar outro artigo intitulado “Renovação do PPRA”.[3]
Novamente voltei a me sentir confortável, mas não por muito tempo. As pessoas estavam
fazendo a maior lambança com os meus artigos. Juntando as escolas dos níveis
médio e superior que não capacitam ninguém, profissionais que detestam ler,
fiscais de segurança e saúde que não são profissionais da área, peritos que na
verdade são engenheiros ou médicos desempregados e consultores que surgem do
dia para noite, temos uma verdadeira baderna na área prevencionista. Pior que
os profissionais de verdade (sim, temos alguns excelentes, os melhores do
mundo), ficam acuados sem voz, sem representação e até desmoralizados por
alguns empresários porque são “complicados”. Esquecem que quando as facilidades
complicam de verdade, são os profissionais “complicados” que eles buscam. Tenho
alguns clientes oriundos de profissionais desenrolados ou conversadores, amigos
dos fiscais, do superintendente e até do ministro do trabalho. Mas foi
Heitorzinho e outros profissionais enrolados que resolveram a bronca. O fato é
que temos informações erradas se multiplicando por cissiparidade, quando
fiscais, consultores, professores e outros atores da área possuidores de alguma
credibilidade passam informações falsas. E isso tem ocorrido de forma
assustadora. Esses atores, em vez de questionar as minhas citações publicamente
para que eu possa me defender (ou melhor, provar o contraditório), preferem
ficar chilicando, pressionando e até mesmo coagindo empresários para que façam
o que eles acham que é certo. A diferença entre eles e eu é que eu sempre provo
o que digo. Além de não aprenderem nada com isso ainda há o risco de passarem
vergonha. Houve também críticas ao meu modelo de Análise Global[1].
Ora, é apenas um modelo, uma ideia, que deve ser aperfeiçoado de acordo com a
complexidade do PPRA a ser renovado. Nem eu mesmo utilizo esse modelo na
íntegra. Cada um que estude, amplie seus horizontes e complemente a ideia por
meio de gráficos, tabelas, indicadores de desempenho e outras ferramentas de avaliação.
Eu não publico os modelos elaborados para as empresas-clientes.
Após
o recado acima, vamos às considerações sobre a Análise Global do PPRA:
“9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que
necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e
estabelecimento de novas metas e prioridades.”[2]
Fazendo
a devida exegese, podemos extrair do texto as seguintes considerações sobre a
Análise Global do PPRA:
a) É obrigatória
e não opcional. O termo “deverá” deixa claro essa obrigação do empregador;
b)
Deverá ser elaborado anualmente ou sempre que necessário. O PPRA deve ser
documento dinâmico na representação do ambiente ocupacional. Por isso, podemos
traduzir “sempre que necessário” como qualquer interferência no ambiente de
trabalho que possa descaracterizar ou contrariar o texto escrito do PPRA, como
por exemplo, alteração de lay out, surgimento de novos riscos, mudança de
processo de trabalho, substituição de substâncias ou matérias primas, inclusão
de nova função, etc
c)
Objetiva avaliar o desenvolvimento e definir parâmetros para os ajustes necessários
e o estabelecimento de novas metas e prioridades. Desnecessário dizer que a
abrangência do programa deverá ser a primeira preocupação do elaborador.
Os
tópicos a serem desenvolvidos na Análise Global são:
a)
Avaliação do desenvolvimento;
b)
Realização dos ajustes necessários;
c)
Estabelecimento de novas metas e prioridades.
Correspondente
ao verificar e ajustar constantes do ciclo do PDCA:[4]
PLANEJAR - DOCUMENTO-BASE (1, 2, 3 E
4)
1-Como
proteger trabalhadores contra exposições a agentes de riscos?
2-Como
os agentes de riscos causam danos a saúde e a integridade física dos
trabalhadores?
3-Como
são gerados os agentes de riscos?
4-Cronograma;
Após
conhecimento dos fatos:
a)
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b)
Estratégia e metodologia de ação;
c)
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d)
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
EXECUTAR – DESENVOLVIMENTO (5)
a)
Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b)
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c)
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d)
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e)
Monitoramento da exposição aos riscos;
f)
Registro e divulgação dos dados.
VERIFICAR – ANÁLISE GLOBAL (6)
Avaliação
do desenvolvimento
AGIR – ANÁLISE GLOBAL (7 E 8)
Realização
dos ajustes necessários;
Estabelecimento
de novas metas e prioridades
Avaliação do desenvolvimento
Integram
o PPRA o Documento-Base, o Desenvolvimento e a Análise Global. São documentos
separados, mas harmônicos, sendo que um complementa outro. Avaliar o
Desenvolvimento é justamente verificar se o PPRA foi desenvolvido corretamente,
reconhecendo e avaliando os riscos, dimensionando as exposições dos trabalhadores
e indicando as medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralização
ou redução das exposições dos trabalhadores a patamares seguros. E o que são
patamares seguros? São neutralizações entre o agente nocivo e o trabalhador ou
redução das intensidades ou concentrações abaixo do Nível de Ação da NR-09.[5]
Antes de criticar, verifique se na Webgrafia citada abaixo de cada texto não há
artigo sobre o assunto que ficou sem explicação. Os números que aparecem
sobrescritos não são para enfeitar as palavras. O Desenvolvimento do PPRA pode
ser considerado satisfatório quando contempla os itens previstos na NR-09 e
trata todas as exposições dos trabalhadores com potencial de causar danos. Não
é para repetir os itens do Desenvolvimento ou do Documento-Base. É uma Análise
do documento elaborado e executado.
Realização dos ajustes necessários
Os
ajustes necessários, como por exemplo, inclusão de novos riscos ou novos EPI
que não foram contemplados no PPRA anterior, devem ser definidos na Análise
Global e incluídos no PPRA a ser renovado. Para isso, basta observar se as
medidas preventivas definidas no PPRA anterior e executadas foram suficientes
para proteção dos trabalhadores. Realizar os ajustes necessários não é colocar
o quadro de EPI na Análise Global, mas dizer o que deve ser incluído no PPRA a
ser renovado.
Estabelecimento de novas metas e
prioridades
As
metas podem ser repetidas do PPRA anterior, mas se há a meta “redimensionar a
tecnologia de proteção contra acidentes” e essa meta foi cumprida, não há
porque repeti-la no PPRA em renovação. Devemos buscar as metas visando onde
queremos chegar, observando sempre a filosofia da melhoria contínua. O que
podemos melhorar?
Quanto
as prioridades não são difíceis de definir. O que é mais prioritário, pintar o
piso do galpão ou reduzir as exposições dos trabalhadores ao ruído? Portanto,
as metas sempre devem priorizar a proteção dos trabalhadores aos agentes
ambientais definidos na NR-09 como físicos, químicos e biológicos, bem como, os
riscos mecânicos/de acidentes e ergonômicos/psicossociais ou que possuir maior
potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores.
Claro, uma hérnia inguinal causada pelo risco ergonômico “esforços excessivos
ou de mau jeito” ou uma queda causada pelo risco de acidentes “altura” derruba
toda a gestão de segurança no trabalho. Mesmo assim tem gente dizendo que NÃO é
para reconhecer esses riscos no PPRA e que são facultativos. Na verdade não são
facultativos e eu já provei isso aqui.[6] E Nota Técnica não é lei,
não pode contrariar a lei e é nula quando contraria a lei. Mesmo quando
publicada pelos órgãos (ir)responsáveis.
Lembrando
mais uma vez que o PPRA é um Programa Preventivo e, portanto, dinâmico,
flexível, mutável, ajustável, etc Não há uma fórmula mágica para se fazer
prevenção. Cada caso é um caso. Cada PPRA é um PPRA. Cada empresa é uma
empresa. Não há modelos de Programas Preventivos na internete ou softs que
possam ser utilizados na sua empresa sem sofrer ajustes. Por exemplo, os EPI
indicados no PPRA podem ser incompatíveis quando combinados em determinado uso.
Apenas um profissional de segurança e saúde pode constatar o problema e indicar
outra combinação de EPI que não cause danos ao trabalhador.
Enfim,
a Análise Global é um documento que objetiva analisar a gestão do PPRA
executado na empresa durante determinado período, nas etapas de planejamento e
execução, verificando e apontando as ações necessárias e suficientes para uma
gestão eficiente e eficaz, cujo fim é a proteção da saúde e da integridade
físicas dos trabalhadores.
Webgrafia:
[1] Artigo
“Relatório Anual do PPRA”
[2] PPRA
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
[3] artigo
intitulado “Renovação do PPRA”
[4] Ciclo
do PDCA
[5] Nível
de Ação da NR-09
[6] Reconhecer
riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA
Artigos
relacionados:
Ajuda
para profissionais de RH/GP e Administradores
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1] Auxílio para Gestão
do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2] Auxílio para Gestão
de SSO na área de RH/GP
[3] Auxílio para Administradores
Os riscos e suas implicações
Os Limites de Tolerância – Valor Teto da NR-15
O Anexo 11 da NR-15[1] relaciona algumas
substancias que possuem Limites de Tolerância – Valor Teto, que representam o
valor máximo da concentração que não pode ser excedida em momento algum da jornada
de trabalho.
As substâncias marcadas com uma “+” na coluna “Valor
Teto” no Quadro 01 - Tabela de Limites de Tolerância do Anexo 11 da NR-15
possuem determinadas características físico-químicas relacionadas à toxidade
humana que obrigaram os legisladores a fixarem um Valor Teto, cujos Limites de
Tolerância são mais rígidos, não podendo ser ultrapassados de forma alguma
durante a jornada de trabalho. Desse modo, para os agentes químicos possuidores de
"Valor Teto" é considerado excedido o Limite de Tolerância quando
qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores
fixados no mesmo quadro. Lembrando que para essas substâncias não são aplicados
os “Fatores de Desvio”, constantes do Quadro 02, sendo o valor máximo permitido
sempre igual ao Limite de Tolerância fixado.
Do ponto de vista científico, os Limites de Tolerância
devem ser dinâmicos, ajustados ao desenvolvimento científico, mas isso não
ocorre no Brasil. O que temos são valores ultrapassados e que não são revistos
desde 1978, época de publicação dessa Portaria (3.214/78). O que na época foi
um grande avanço, considerando que antes predominava a Portaria 491/65,[2]
cujo critério era apenas qualitativo para determinação da insalubridade.
Um
verdadeiro achismo que levava as empresas a uma tremenda insegurança jurídica
(como ocorre hoje com o Anexo 13[3], que ainda utiliza o critério qualitativo
para caracterização da Insalubridade, também corroborado pela legislação
previdenciária para caracterização de Atividades Especiais). Ou seja, o que temos na NR-15 são critérios,
metodologias e Limites de Tolerância ultrapassados cientificamente, apesar de
válidos legalmente. Tais Limites e Tolerância foram adaptados dos Limites fixados
pela ACGIH (TLV)[4] em 1978 para exposições de até 48 horas semanais.
Na época a jornada de trabalho americana era de 40 horas semanais (hoje é de 36
horas semanais) e a brasileira era de 48 horas semanais (hoje de 44 horas
semanais). Para conversão do tempo de exposição de 40 horas semanais para 48
horas semanais foi aplicada a fórmula de Brief e Scala:[5]
FCd = 8 /
hd X [(24 – hd) / 16], onde:
Ou
FCs = 40 /
hs X [(168 – hs) / 128]
Onde:
Para conversão
de valores da ACGIH para o Brasil
FCd = 8 / hd x [(24 - hd) / 16]
FCs = 40 / hs x [(168 - hs) / 128]
Com:
FCd = Fator de Correção diário;
FCs = Fator de Correção semanal;
8 = Duração da jornada diária padrão em horas;
hd = Horas de trabalho diário real;
hs = horas de trabalho semanal real;
40 = Duração da jornada padrão semanal em horas
(ACGIH / USA);
24 = Número
total de horas do dia;
16 = Número
de horas diária de descanso padrão (ACGIH / USA);
168 = Número total de horas da semana;
128 = Total de horas de descanso semanal padrão
(ACGIH / USA)
Para conversão
de valores da NR 15 para jornadas superiores ao padronizado
FCd = 8 / hd x [(24 - hd) / 16]
FCs = 48 / hs x [(168 - hs) / 120]
com:
FC = Fator de correção diário (d) ou semanal (s);
8 = Duração da jornada diária padrão em horas;
hd = Horas de trabalho diário real;
hs = Horas de trabalho semanal real;
48 = Duração da jornada padrão semanal em horas NR
15 / BRASIL);
24 = Número total de horas do dia;
16 = Número de horas diária de descanso padrão (NR
15 / BRASIL)
168 = Número total de horas da semana;
120 = Total de horas de descanso semanal padrão (NR
15 / BRASIL).
Os ajustes realizados nos limites de exposição com
o modelo matemático Brief & Scala reduziram em 22% os LT da NR-15 em
relação ao TLV (ACGIH). Desse modo há necessidade de atualização e majoração
dos LT em relação aos atuais TLV. Como exemplo,
podemos citar o cloreto de vinila, que possui Limite de Tolerância de 156 ppm
na NR-15 e de apenas 1 ppm na ACGIH.[4]
Alguns autores propõem a periodicidades em função
do percentual da Concentração (C) em relação ao LT ou TLV:
a) Imediato com ação preventiva => C > 100%
LT;
b) Semestral => 50%
LT < C < 100% LT;
c) Anual => 25% LT < C < 50%
LT;
d) Bienal => C < 25% LT.
Neste link você pode baixar uma Tabela em Excel para
conversão desses valores.[6]
Seria bom que houvesse obrigatoriedade legal para especificação
desses prazos nos PPRA. Na legislação previdenciária consta apenas a previsão
para citação dos prazos de troca dos EPI em função das condições de uso
observadas.[7]
Então, no caso do Limite de Tolerância com Valor
Teto, há necessidade de se atentar para os picos das amostragens. Analisando o
gráfico dos registros das amostragens abaixo, temos:
No gráfico acima, apesar do Limite de Tolerância
ter sido ultrapassado apenas em um momento muito restrito da jornada de
trabalho, a atividade é insalubre nos termos da NR-15, em função de a substância
possuir Valor Teto. No entanto, tal exposição não caracteriza Atividade
Especial, nos termos da legislação previdenciária,[7] por não haver
permanência no local insalubre durante toda a jornada de trabalho. Ou seja, há
insalubridade (trabalhista), mas não há nocividade (previdenciária).
Já no gráfico abaixo, para substâncias que não
possuem Valor Teto, apesar do Limite de Tolerância ter sido ultrapassado em
alguns momentos da jornada de trabalho, houve compensação de valores menores ao
Limite de Tolerância no restante da jornada. Percebemos pelo gráfico que as
áreas correspondentes a ultrapassagem do Limite de Tolerância são bem mais
estreitas do que as áreas correspondentes as que estão abaixo da linha que
representa o Limite de Tolerância. Nesse caso, essa substância jamais poderia
ter Valor Teto. Obs.: Valor máximo = LT x FD.
As substâncias elencadas no Quadro 01 – Tabela de
Limites de Tolerância possuem sete classes toxicológicas:
I – Substâncias de ação generalizada sobre o
organismo, sendo a maioria delas;
II- Substâncias de absorção também por via cutânea
(pele, membranas, mucosas e olhos), além da via respiratória;
III-Substâncias de efeito imediato, cujo Limite de
Tolerância não pode ser ultrapassado em momento algum da jornada de trabalho.
São as que possuem Valor Teto;
IV-Substâncias de efeito imediato e absorção também
por via cutânea. São as assinaladas no Quadro 01 como possuidoras de Valor Teto
e absorção também pela pele;
V-Substâncias asfixiantes simples, as que possuem a
propriedade de deslocar o oxigênio do ar sem causar outros efeitos
fisiológicos;
VI-Substâncias em forma de poeiras, que são os
particulados sólidos, minerais ou não, fibrogênicos ou não;
VII-Substâncias cancerígenas.
As substâncias constantes do Quadro 01 do Anexo 11
da NR-15 possuidoras de Valor Teto são:
1) Ácido clorídrico;
2) Álcool n-butílico;
3) n-Butilamina;
4) Cloreto de vinila;
5) Diclorodifluormetano (freon 12);
6) 1,1 Dicloro-1-nitroetano;
7) 2,4 Diisocianato de tolueno (TDI);
8) Dióxido de nitrogênio;
9) Formaldeído (formol);
10) Monometil hidrazina;
11) Sulfato de dimetila.
Sendo consideradas substancias de maior toxidade:
=>Álcool n-butílico;
=>n-Butilamina;
=> Monometil hidrazina;
=>Sulfato de dimetila.
Por serem também de absorção por via cutânea. Mas
não se engane, o TDI, por exemplo, quando inalado, mesmo em concentrações
mínimas e abaixo do Nível de Ação Preventiva da NR-09,[8] causa
parada respiratória, podendo levar o trabalhador exposto à morte por asfixia.
Portanto, do ponto de vista preventivo não pode haver nenhum tipo de exposição
a essas substâncias. Exposições acima dos Níveis de Ação da NR-09 já devem ser
encaradas como acidente de trabalho.
Webgrafia:
[1] Anexo 11 da NR-15
[2] Portaria 491/65
[3] Anexo 13
[4] ACGIH
[5] Fórmula de Brief
& Scala
[6] Tabela de cálculo de
Brief & Scala
[7] Troca dos EPI em
função das condições de uso observadas
[8] NR-09
Artigos relacionados:
HIDROCARBONETOS
E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO (Ver continuação nas edições
posteriores)
OPERAÇÕES
DIVERSAS (ANEXO 13 DA NR-15) (Ver continuação nas edições posteriores)
Os
riscos da Corrosão (Ver continuação nas edições posteriores)
Riscos
Químicos na Construção Civil (Ver continuação nas edições posteriores)
- - - & - - -
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Obrigado pela visita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Críticas e sugestões técnicas serão bem-vidas. As dúvidas dos leitores devem ser postadas neste espaço.