Recife/PE, dezembro de 2017 – Exemplar no 00112 –
Publicação Mensal
Defesa
para as multas do Ministério do Trabalho
As
ações fiscais do Ministério do Trabalho na área de Segurança e Saúde no
Trabalho são fundamentais para promoção do cumprimento das Normas
Regulamentadoras por parte das empresas. Não fossem esses agentes públicos
pouquíssimas empresas levariam a sério essa legislação (e o Juninho não teria a
sua polpuda mesada).
O
fato é que muitas empresas percebem Segurança e Saúde no Trabalho como um custo
a mais e sem retorno. Isso se deve principalmente a ignorância de alguns
empresários quanto aos reais resultados da implantação de uma gestão eficaz
nessa área.[1] Outro fator contribuinte para esse descaso é a falta
de planejamento.[2] Uma empresa que trabalha constantemente com
recuperação de fachadas, por exemplo, tem obrigação de possuir no mínimo um
jogo de andaimes fachadeiros completo e uma PTA – Plataforma de Trabalho
Aéreo. Esses requisitos deveriam ser
obrigatórios, considerando que a máxima empresarial de que “quando precisar a
gente aluga” nunca funcionou. Nenhum empresário vai locar uma PTA ao custo de
R$ 20.000,00 para executar um serviço cuja medição será de R$ 5.000,00. Acho
interessante as empresas comprarem ou locarem marteletes ou rompedores e
esquecerem que para a sua operação há necessidade de fornecer ao trabalhador
EPI como luvas antivibração, óculos de segurança, botinas com biqueira de aço,
protetores auditivos e respiradores para poeiras. Da mesma forma, só lembram de
locar as peças principais das torres dos andaimes, como os contraventos e os montantes
ou montantes e montantes (conforme seja o modelo de torre). Sempre esquecem que
para montar uma torre de andaimes há necessidade de chapuzes ou pranchas de
madeira, pés dos andaimes (de preferencia reguláveis de altura), travejameto
diagonal, piso completo, guarda-corpo, escada de acesso, linha de vida e EPI
para altura e para execução dos serviços específicos.[3]
Segurança
e Saúde no Trabalho tem que ser investimento. Caso a Gestão de Segurança e
Saúde resulte em prejuízos é porque há lago de errado com a sua consultoria,
seja esta realizada pelos SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina
do Trabalho) ou por consultoria externa.
Podemos
atribuir tais erros fundamentalmente aos seguintes eventos:[4]
a)
Formulários mal elaborados, que não contemplam todos os aspectos técnicos,
científicos e legais;
b)
Documentos mal elaborados em função dos formulários utilizados, do registro
incorreto ou insuficiente ou mesmo da ausência das evidencias formadoras da
prova;
c)
Falta de investimentos na área;
d)
Não indicação de um gestor responsável pela gestão.
É
difícil dizer isso, mas a maioria das empresas colocam os profissionais
responsáveis pela Gestão de Segurança e Saúde e esquecem de indicar formalmente
um responsável e de destinar os investimentos necessários à gestão. Apenas
contratar um Médico do Trabalho ou outro profissional não resolve o problema.
Segurança e Saúde Ocupacional é implantação, gestão, auditoria e resultados.
Uma
multa desconstrói toda uma Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. Já vi
empresas investirem pesado na área e serem multadas por causa de um ASO (Atestado
de Saúde Ocupacional) que não comtemplava todas as exigências da NR-07[5].
As Ordens de Serviços também são alvos de muitas multas. Muitos profissionais
do SESMT[6] baixam os modelos da net e utilizam como documento da
empresa. Esquecem que todos os documentos dessa área devem ser personalizados e
que não existem modelos na net que possam ser utilizados na empresa. Um
Pedreiro de uma obra não constitui GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) da outra.
Em Segurança do Trabalho tudo deve ser criado, nada copiado. Depois não sabem
porque foram multados.
Focando
no que este artigo pretende, que é a defesa de multas, vamos analisar um AI
(Auto de Infração)[7], temos:
Informações
sobre defesa de multas:
Ao
final do documento constam orientações para que a empresa possa apresentar
defesa escrita, devendo:
a) Ser
direcionada ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
b) Ser
protocolada na SRTE em até dez dias contado do recebimento do AI ou envio
mediante Correios (nesse caso o prazo acima está condicionado a data da
postagem);
c)
Ser apresentada uma peça de defesa para cada AI.
A Ementa consta o código da infração constante da
NR-28[7] e uma breve descrição em linhas gerais, atrelada ao código
citado:
Mas é
o Histórico que descreve de forma mais pormenorizada a dimensão ou gravidade da
infração:
Percebemos
que a infração é referente a ausência da coifa de proteção da cremalheira da
betoneira, esta aqui:
A Capitulação enquadra a
infração na legislação aplicável:
Na
seção Elementos de Convicção é relacionado outro documento comprobatório da
ação fiscal:
Pudemos
constatar que a ação fiscal é muito bem documentada, reunindo os elementos
necessários a fundamentação do AI.
Resta
apenas uma inspeção ao local de trabalho a fim de levantar elementos que possam
ser utilizados na defesa.
A INSPEÇÃO DEVE CONSIDERAR
a)
Observação do local de trabalho objeto da ação fiscal;
b)
Situação do local fiscalizado no momento da ação fiscal;
c)
Entrevista com os presentes no momento da ação fiscal;
e)
Estudo do Auto de Infração (AI) do ponto de vista técnico, científico e legal;
f)
Campo de visão do fiscal no momento da ação fiscal.
PARA O NOSSO A.I., OS ACHADOS FORAM
a) O
equipamento se encontrava desligado e a chave de acionamento bloqueada pelo
operador no momento da ação fiscal;
b) A
coifa de proteção da cremalheira se encontrava removida do local e posta ao
lado, sobre o solo;
c) O
operador não se encontrava no local no momento da ação fiscal.
Pronto,
já temos os elementos necessários para elaboração da peça de defesa.
NA
DEFESA DE MULTAS HÁ DE SE OBSERVAR
a) Se
há brechas no AI (Auto de Infração) que permita a elaboração da peça de defesa;
b) Se
há condições de elaborar a peça de defesa sem insultar a inteligência do AFT
(Auditor Fiscal do Trabalho) ou chamá-lo de idiota;
c) Se
há evidencias que possam constituir provas contrárias ao infracionado;
d) Se
o profissional encarregado da elaboração da peça de defesa é capacitado para
tal;
e) Se
não seria melhor pagar a multa e evitar o desgaste com o AFT.
DEFESA DA MULTA (EXEMPLO)
“”I-AUTO DE INFRAÇÃO NO XXXXXXXXXXXXX
“Deixar de proteger todas as partes móveis
dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos
trabalhadores.”
II-DISPOSITIVO
LEGAL AVOCADO
“18.22.2 Devem ser protegidas todas as partes
móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos
trabalhadores.”
III-CONTESTAÇÃO
No
momento da visita do AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) o equipamento se
encontrava parado para lubrificação do sistema de transmissão de força
pinhão-cremalheira, atividade realizada semanalmente pelo próprio operador do
equipamento, conforme previsto no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)
da sua função. A proteção da cremalheira se encontrava ao lado do equipamento,
inclusive suja de graxa ainda fresca, indicando que a mesma se encontrava
instalada momentos antes da chegada do AFT. Também, o equipamento possui chave
de acionamento dotada por bloqueio elétrico de modo a impedir que pessoas não
autorizadas liguem o equipamento, não havendo necessidade das demais proteções
elencadas na NR-12[8]. Essa situação se encontra prevista no item
12.113 da NR-12.
Frente
ao exposto, solicitamos o cancelamento do AI citado. Anexo, foto da chave de
acionamento dotada por bloqueio elétrico e do equipamento com a coifa instalada,
bem como, cópia da NF de compra da coifa com data retroativa ao AI.””
Ao
contrário do que pensam alguns, advogados não são os profissionais indicados
para elaboração de defesa de multas na área de Segurança e Saúde, mas apenas Técnicos
e Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho capacitados. Não adianta ser
apenas habilitado. Temos muitos profissionais habilitados, mas sem nenhuma
noção do que estão fazendo. Atualmente ser consultor é chique. Daí temos uma
enxurrada de profissionais recém-formados e sem nenhuma vivência profissional
dando consultoria. É o caso daqueles PPRA cheios de cópias da legislação e sem
contemplar as etapas da NR-09[9], como os PPRA-PP.[10]
Pior que alguns estão sendo aceitos simplesmente porque possuem ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica). O resultado vocês já sabem, né? Mas a culpa não é somente do profissional,
mas principalmente da empresa. Os gestores ou empresários devem saber o que
estão contratando e os valores a serem investidos numa gestão de SSO (Segurança
e Saúde Ocupacional).
Convém
salientar que para a defesa inicial da multa não há necessidade de constituir
advogado. Essa peça deve ser elaborada por profissional de Segurança ou
Medicina do Trabalho, conforme o caso (E..., não. Não precisa de ART). Com a
peça pronta, a empresa deverá se dirigir a Superintendência Regional do
Trabalho e protocolar a mesma no setor de Protocolo. Em seguida, aguardar o
deferimento ou indeferimento da defesa, que ocorrerá mediante correspondência.
Após recebimento do resultado da defesa, a empresa deverá entrar com ação na
via judicial ou pagar a multa estipulada em até dez dias da chegada do DARF (Documento
de Arrecadação de Receitas Federais). Pagando a multa em até dez dias a empresa
tem um desconto de 50% do seu valor. Muitas vezes a empresa entra em pânico com
as multas e encaminham logo para o advogado. Isso é um erro. Já presenciei caso
em que a multa era de apenas R$ 4.000,00. Pagando dentro de dez dias ficaria em
R$ 2.000,00. Mas a empresa pagou R$ 2.000,00 para o advogado fazer a defesa
(que perdeu a causa) e acabou pagando R$ 6.000,00.
Defesa
de multas na área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) é trabalho técnico e
deve ser delegado a profissionais especializados. Apenas os profissionais
especializados possuem conhecimentos legais, técnicos e científicos necessários
a elaboração da peça de defesa. Se esses profissionais não conseguirem, nenhum
outro conseguirá. Boa defesa.
Webgrafia:
[1] implantação
de uma gestão eficaz
[2] Planejamento
[3]
Montagem de andaimes
[4]
Erros da gestão de SSO
[5]
NR-07
[6]
SESMT
7]
Auto de infração e NR-28
[8] NR-12
[9]
NR-09
10]
PPRA-PP
Artigos relacionados:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler pela primeira vez
sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área
prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO
SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO N 80 ABRIL DE 2015
Veiculando as seguintes matérias:
CAPA
-“
O método
cartesiano no trabalho ”
O método cartesiano continua sendo ignorado
por muitos gestores quando da condução dos diversos problemas trabalhistas.
COLUNA
FLEXÃO E REFLEXÃO
-“
Bombeiro
Civil X Proficiência para realização de Treinamentos sobre Trabalhos em Altura “
Um passarinho passou em minha janela e falou
que certo profissional falacioso da área de segurança do trabalho está
indicando profissional Bombeiro Civil para realização do Treinamento em Altura
da NR-35. Mas será esse o profissional exigido pela Norma?
COLUNA OS
RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“
A química da segurança “
Vez por outra nos deparamos com termos
estranhos a nossa área profissional, como ocorre com a nomenclatura dos
produtos químicos.
E ainda, coluna “O leitor pergunta...”
Flexão
& Reflexão
Informações
X Notícias
Muitos
profissionais confundem notícias com informações, além de buscarem informações
em fontes erradas. Você sabe a diferença e onde buscar ambas?
NOTÍCIA[1]
“Relato ou informação sobre um acontecimento,
um fato real ou novas mudanças;”
INFORMAÇÃO[2]
“Reunião dos conhecimentos, dos dados sobre
um assunto ou pessoa.”
Ou
seja, enquanto a notícia é um relato de um acontecimento, podendo ou não trazer
informações, a informação é a reunião dos conhecimentos existentes sobre
determinado assunto. A informação é baseada em dados e trata de fatos reais e
verdadeiros, a notícia apenas diz o que está acontecendo ou aconteceu, sem
compromisso com a causa.
As
novas gerações de profissionais estão sendo desacreditadas pelas empresas, isso
não é novidade para ninguém. Esse fato se deve basicamente a precarização do
ensino devido ao caráter comercial que o mesmo tem assumido nos últimos anos.
Atrelado a isso, temos também a propagação por parte do Estado de culturas ou
filosofias frescas ou mesmo idiotas, como é o caso do ensino Paulo Freiriano,[3]
adorados por pseudocientistas que não suportam um mínimo de método científico. Aliás,
o próprio “Mentor da educação para a
consciência“ (quanta frescura), não resiste nem ao cheiro do método
científico. Quando vejo os desinformantes trabalhos desses doutores em
pseudociências publicados em livros, artigos e vídeos nos diversos meios de comunicação
(alguns até refutando teorias científicas), dá até vontade de morrer.[4]
Submeter o trabalho a revisão de pares ninguém quer, né? Um mané que publica vídeo ou mesmo artigo na
net refutando teoria científica, das duas uma: ou é analfabeto científico ou é
mau caráter. Vai de qual? O Estado brasileiro está se especializando em
pseudociência e malandragem (meditação, reiki, musicoterapia, tratamento
naturopático, tratamento quiroprático e outras idiotices), sendo as principais
vítimas os pobres que dependem do SUS e elegem seus pares.[5] Mas
isso é chique porque é coisa de rico fresco e analfabeto científico. Num País
onde faltam médicos, aparelhos de ultrassonografia e vagas na radioterapia, sabemos
muito bem onde isso vai levar os doentes que precisam de tratamento médico de
verdade. Não acredite em tudo que o Estado diz, não seja ingênuo.
Imprensa
NÃO É fonte de informações, mas apenas de notícias. Você não vai ficar mais
inteligente ouvindo conversa de jornalistas, assistindo Fantástico ou Discovery
ou mesmo lendo Superinteressante ou Veja. Dados e informações você deve buscar em fontes
oficiais, legais e em publicações indexadas e com revisão de pares. Periódicos
de universidades também são fontes confiáveis. Se não quer pagar mico, tome
conhecimento do fato com o seu jornalista preferido, mas corra para o periódico
da universidade onde o resultado foi divulgado. Você terá uma surpresa nada
agradável, pois perceberá os enfeites inventados pela imprensa para tornar a
notícia atraente ao público leigo. Jornalista vive de audiência. E audiência se
consegue com furos de notícias furadas e sensacionalismos.
Temos
empresas inchadas de bobagens e sem nenhuma metodologia científica. Contratar o
maconheiro famoso, o religioso ou o pseudocientista com fórmulas mágicas não
vai melhorar em nada a sua empresa. Aposte nos seus funcionários, invista,
valorize, contrate uma palestra deles e verá o resultado. Nesse momento
surgirão os verdadeiros especialistas. O mercado está cheio de conversadores de
lorota ministrando palestras e os funcionários não são idiotas. As consultorias
também não ficam atrás. Nunca vi tanta consultoria fazendo besteira como ocorre
nos dias atuais. É assustador este atual sistema de coisas. Esfregar títulos na
cara dos outros sem provas não faz ninguém ganhar debate, mas apenas pagar mico
e passar vergonha.
Nossa
população é constituída por 92% de analfabetos funcionais[6] e 95%
de analfabetos científicos.[7] Cerca de 50% dos nossos
universitários são analfabetos funcionais.[4] O dinheiro dos seus
impostos pagaram ao Tedson[4] para filmar homossexuais em banheiros
públicos fazendo sexo oral, como também ao Victor,[8] para
participar de orgias gay (coisas da sociologia). O Estado mais uma vez vai
contratar a Fundação Cacique Cobra Coral, mediante
uma pequena fortuna,[11] para fazer as furadas previsões
meteorológicas para este fim de ano. E maconheiro que se acha bruxo é
considerado intelectual. Coisas de analfabetos científicos, liga não. E...,
não, também não estamos na idade média. Estamos no Brasil. Pense nisso.
Webgrafia:
[1] Notícia
[2]
Informação
[3] Ensino
Paulo Freiriano
[4]
Trabalhos pseudocientíficos
[5]
Enganação do SUS
[5] 92%
de analfabetos funcionais
[6]
95% de analfabetos científicos
[7] Cerca
de 50% dos nossos universitários são analfabetos funcionais
[8] Fundação
Cacique Cobra Coral
Artigos
relacionados:
Ajuda para profissionais de RH/GP e
Administradores
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1] Auxílio para Gestão do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2] Auxílio para Gestão de
SSO na área de RH/GP
[4] Auxílio para CIPA
do
trabalho
Os riscos e suas implicações
Programação de dosímetros de ruído
Os
aparelhos do tipo medidor integrador de uso pessoal, mais conhecidos como
“dosímetros de ruído”,[1] carecem de programação adequada conforme legislação
a ser considerada.
Após
tantos artigos escritos sobre o assunto e trocentos Laudos Periciais
impugnados judicialmente devido a erros técnicos, científicos e legais, ainda
continuo encontrando medições ambientais do ruído ocupacional com os mesmos
erros de sempre. O Aparelho dosímetro possui circuitos variáveis para que possa
ser programado em função das diversas exigências legais. O técnico avaliador
deve conhecer as funções de programação e seus objetivos.
Os parâmetros gerais de programação do dosímetro são:[2]
CRITÉRIO DE REFERENCIA – CR (CRITERION LEVEL – CL)
Corresponde
ao Limite de Tolerância considerado, podendo assumir os valores de 80, 84, 85
ou 90 [dB (A, B ou C)];
Corresponde
ao Fator de Troca, podendo assumir os valores de 3 dB, 4 dB, 5 dB ou 6 dB;
Corresponde
ao nível a partir do qual o aparelho começa a computar os dados, podendo
assumir os valores de 80 dB, 85 dB, 90 dB ou mesmo nenhum valor;
LIMITE DE EXPOSIÇÃO VALOR TETO (LE-VT) OU UPPER
LIMIT (UL)
Corresponde
ao tempo total em que o valor máximo do ruído estipulado é ultrapassado. Possui
valor de 90 dB, 115 dB ou 140 dB;
CURVA DE PONDERAÇÃO (WEIGHTING)[4]
Corresponde
ao circuito de ponderação utilizado na medição, podendo ser “A” e “C”;
Corresponde ao tempo de resposta do aparelho
utilizado na medição para integralização dos diversos valores de ruído, podendo
ser “Fast” (“Rápido”, com constante de tempo de 125 milissegundos) e “Slow”
(“Lento”, com constante de tempo de 1 segundo);
Portanto,
para dosimetrias de ruído contínuo ou intermitente que observem os Limites de
Tolerância constantes do Anexo 01 da NR-15,[5] como as que objetivam
levantamento ambiental do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),[6]
LTCAT (Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho)[7] e
qualquer outra realizada no Brasil para atendimento as legislações trabalhista
e previdenciária, devem ser utilizados os seguintes parâmetros de programação
do aparelho:
CRITÉRIO
DE REFERENCIA – CR (CRITERION LEVEL – CL) = 85 dB;
INCREMENTO
DE DUPLICAÇÃO DE DOSE (q) OU EXCHANGE RATE (ER) = 5 dB;
NÍVEL
LIMIAR DE INTEGRAÇÃO (NLI) OU THRESHOLD LEVEL (TL) = 85
dB;
LIMITE DE
EXPOSIÇÃO VALOR TETO (LE-VT) OU UPPER LIMIT (UL) = 115 dB;
CURVA DE
PONDERAÇÃO (WEIGHTING) = “A”
CONSTANTE
DE RESPOSTA (TIME CONSTANT) = “slow”
Essa deve
ser a programação do aparelho. Apesar do fator de troca correto ser q=3 dB,
pois a dose dobra a cada 3 dB e não a cada 5 dB, o Anexo 01 da NR-15 preconiza
que deve ser de q=5 dB. Quanto ao Nível Limiar de Integração deve mesmo ser de
85 dB e não de 80 dB, considerando que o Limite de Tolerância estabelecido se
inicia em 85 dB. O valor de 80 dB corresponde ao Nível de Ação Preventiva (NAP)[8] ou 50% da
dose dos 85 dB para exposições de oito horas/dia e não faz sentido inseri-lo na
dosimetria. A desculpa de que se colocar o NÍVEL LIMIAR DE INTEGRAÇÃO (NLI) OU
THRESHOLD LEVEL (TL) a partir de 85 dB não será possível estabelecer o Nível de
Ação Preventiva não se sustenta. Primeiro porque o aparelho fornece o valor da
dose em porcentagem. Segundo porque é esse valor que é utilizado na computação
da projeção da dose, nos cálculos do Lavg e do NEN:
Lavg = 85
+ 16,61 x log (Dose x Duração Jornada Trab. em min / 100 x Tempo de medição em
min.);
DOSE proj
= Dose registrada x Duração Jornada trab. em min / Tempo de medição em min.
NEN =
Lavg + 16,61 x log (Tempo de duração da
jornada diária de trabalho em min / 480 min);
Terceiro
porque o Nível de Ação Preventiva (NAP) deve ser realizado com base no
resultado da dosimetria e considerando os parâmetros:
DOSE DIÁRIA (%)
|
NEN [dB(A)]
|
CONSIDERAÇÃO TÉCNICA
|
AÇÃO RECOMENDADA
|
DE 0 A 50
|
ATÉ 80,0
|
ACEITÁVEL
|
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO
EXISTENTE
|
DE 50 A 80
|
DE 80,0 ATÉ 84,0
|
ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO
|
ADOÇÃO DE MEDIDAS
PREVENTIVAS
|
DE 80 A 100
|
DE 84,0 A 85,0
|
REGIÃO DE INCERTEZA
|
ADOÇÃO DE MEDIDAS
PREVENTIVAS E CORRETIVAS PARA REDUÇÃO DA DOSE
|
ACIMA DE 100
|
ACIMA DE 85,0
|
ACIMA DO LIMITE DE
TOLERANCIA
|
ADOÇÃO IMEDIATA DE
MEDIDAS PREVENTIVAS
|
O quadro
acima foi adaptado da NHO-01 da FUNDACENTRO.[9] Tudo dessa Norma
deve ser adaptado para os Limites de Tolerância da NR-15. A própria legislação
previdenciária, na sua IN/77, preconiza:[10]
“Art.
279. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvadas as
disposições em contrário, deverão considerar:
I - a metodologia e os procedimentos de avaliação
dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da
FUNDACENTRO; e
II - os
limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE.”
Ou seja, é
para considerar apenas “a metodologia e os procedimentos de avaliação”
da NHO-01 e não os Limites de Tolerância dessa Norma. Pelo contrário, devem ser
considerados “os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE“.
Não é possível programar o aparelho conforme a NHO-01 da FUNDACENTRO e observar
os Limites de Tolerância da NR-15. Há
também dosimetrias realizadas com a programação correta, mas calculada sobre a
fórmula da NHO-01, que utiliza o fator de troca q=3, fornecendo resultado errado
da mesma forma. Tanto a programação do aparelho quanto o tratamento dos dados
devem considerar os Limites de Tolerância da NR-15.
Certamente
que na próxima revisão do Anexo 01 da NR-15 o Fator de Troca será alterado para
q=3 e então poderemos finalmente utilizar as fórmulas da NHO-01 sem essas
correções.
Boas
medições ambientais.
Referências:
[1] Dosímetros de ruído
[2] Parâmetros gerais de programação do
dosímetro
[3] INCREMENTO DE DUPLICAÇÃO DE DOSE (q) OU EXCHANGE
RATE (ER)
[4] CURVA DE PONDERAÇÃO (WEIGHTING)
[5] Anexo 01 da NR-15
[6] PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais)
[7] LTCAT (Laudos Técnicos de Condições
Ambientais de Trabalho)
[8] Nível de Ação Preventiva (NAP)
[9] NHO-01 da FUNDACENTRO
[10] IN/77 do INSS
Artigos
relacionados:
- - - & - - -
Bom Natal e um ano novo de
sucesso para todos.
O conhecimento é essencial
para o sucesso profissional.
Obrigado pela visita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Críticas e sugestões técnicas serão bem-vidas. As dúvidas dos leitores devem ser postadas neste espaço.