Recife/PE, janeiro de 2018 – Exemplar no 00113 –
Publicação Mensal
Abordagem prática de SSO para construção civil
Construção
civil é um ramo de atividade diferenciado e muito atípico em relação a indústria
convencional. Por isso exige abordagem diferenciada e atípica por parte do
prevencionista.
Tempos
atrás escrevi um artigo sobre “Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional em obras
de Construção Civil”[1]
onde abordei de forma geral as dificuldades e necessidade da gestão de
Segurança e Saúde no Trabalho nesse setor econômico. O fracasso da maioria das
gestões ocorre por falta de definição de ações corretas para a solução do
problema. A identificação do problema e a definição das ações corretas dependem
da formação e experiência do profissional responsável. Prescrição de ações
erradas podem não surtir efeito, tornando o investimento inválido; surtir
efeito sem a intensidade desejada, não atingindo as metas previstas; ou ainda
surtir efeito prejudicial para a empresa e o trabalhador, invalidando todo
investimento direcionado para a área. A Gestão de SSO de obras de construção
civil deve ser iniciada ainda na planta do empreendimento, gerada e gerida por
pessoas que possuam algo mais que um diploma na área. É uma empresa
diferenciada e para isso precisa de profissionais diferenciados. Os chamados
“Profissionais de Obra”.
Muito
bem. Este artigo discorrerá sobre a “Abordagem prática do prevencionista da
construção civil”. Para que possamos
definir a melhor forma de abordagem prevencionista é necessário primeiro o
entendimento de algumas características da indústria da construção civil:
DINAMISMO
Possui
ritmo frenético com constantes mudanças nos ambientes de trabalho e consequente
geração de postos de trabalho de curta duração, dificultando o planejamento e
execução de medidas preventivas. As constantes alterações nas atividades e
operações impactam diretamente nos ricos ocupacionais e ambientais a que estão
expostos os trabalhadores, com necessidade sempre urgente e prioritária para
execução de medidas preventivas.
As
medidas preventivas a serem executadas fundamentam-se basicamente em dois
pilares:
a)
Paralisação das atividades e operações que não estejam em conformidade com as
Normas de Segurança e Saúde;
b)
Definição e aplicação das medidas preventivas necessárias e suficientes para
neutralização ou atenuação dos riscos a patamares seguros;
Com
ação imediata e prioritária. É possível planejar ações preventivas em
construção civil, mas em função do seu dinamismo tais ações preventivas nunca
ocorrem em caráter permanente, geral e com a abrangência necessária que a essa
atividade requer durante a execução dos serviços.
ROTATIVIDADE
Possui
alta rotatividade de trabalhadores dificultando a conscientização prevencionista,
capacitação e qualificação dos mesmos. É muito difícil manter uma equipe
afinada com a obra, principalmente obras que ocorrem em etapas, onde as etapas
vão sendo concluídas e os trabalhadores demitidos.
TEMPO DE DURAÇÃO
Muitas
vezes o tempo de duração da obra é inferior a um ano, ou seja, é menor que o
tempo de gestão dos Programas Preventivos, como PPRA,[2] PCMAT[3]
e PCMSO,[4] assim como,
da gestão da CIPA. Isso também dificulta a execução de toda a gestão de
Segurança e Saúde Ocupacional e impede planejamento de ações preventivas a
longo prazo.
BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Outro
ponto crítico é o baixo nível de escolaridade dos trabalhadores. Como é
possível submeter e aprovar em treinamento teórico e prático um trabalhador
analfabeto natural ou analfabeto funcional? Faça um teste: Explique o fator de
queda da NR-35[5] por
três vezes e de forma detalhada para um grupo de vinte trabalhadores da sua
obra. Depois prescreva de forma individual e sem cola um questionário
exatamente com as mesas questões discutidas durante o treinamento, como por
exemplo:
a)
Explique os significados dos fatores de queda 0, 1 e 2;
b)
Qual é a altura de segurança mínima que deve ter entre os pés do trabalhador e
o piso imediato no caso de o mesmo cair e ficar pendurado pelo cinto?
c)
Como acoplar o cinto de segurança paraquedista a uma linha de vida instalada na
vertical?
d) O
que significa zona livre de queda?
e)
Com o cinto paraquedista acoplado em pontos fixos de ancoragem, como o
trabalhador deve se deslocar sem ficar nem um momento com o cinto desacoplado
de algum ponto de ancoragem?
Você
vai se surpreender com o número de trabalhadores que realmente entenderam o que
você falou e estão capacitados para trabalhos em altura, com direito ao
Certificado de Participação e Aprovação correspondente.
MEDIDAS PREVENTIVAS DIFERENCIADAS
Cada
situação ocupacional apresenta riscos que exigem a prescrição de medidas
preventivas diferenciadas e imediatas, exigindo do prevencionista conhecimento
dos métodos existentes, criatividade e capacidade de negociação.
Conhecendo
essas características, podemos então definir a forma da abordagem prática do
prevencionista para obras de construção civil. A base da Segurança no Trabalho em
qualquer ramo de atividade é sempre o Técnico em Segurança do Trabalho. É esse
profissional que desbrava o “chão da fábrica” e inicia a execução das ações de Segurança
e Saúde Ocupacional, conforme quadro I da NR-04:[6]
Nos
ramos de atividades específicos, onde há dimensionamento de SESMT
diferenciados, também são priorizados os Técnicos em Segurança do Trabalho na
composição dos SESMT.
Percebemos
que a atuação correta desse profissional é fundamental para o sucesso da gestão
prevencionista e por isso não pode jamais ser substituído por outro
profissional prevencionista, como por exemplo, o Engenheiro de Segurança.
Em
função das características identificadas, concluímos que os Técnicos em
Segurança do Trabalho de obras de construção civil devem atua diretamente e
permanentemente nos processos produtivos, paralisando atividades até que as
medidas preventivas sejam implantadas.
Para
isso o responsável da obra deverá:
a) Delegar
ao profissional autoridade compatível com a responsabilidade;
b) Destinar
os recursos físicos necessários a execução das medidas preventivas necessárias
e suficientes;
c) Delegar
equipe própria para os serviços de Segurança do Trabalho formada no mínimo por
Carpinteiros e Auxiliares de Carpinteiro e Eletricistas e Auxiliares de
Eletricista;
d)
Informar ao Técnico de Segurança a previsão de todos os serviços a serem
executados na obra durante a semana;
e)
Manter estoque de EPI e fardamento;
f)
Delegar ao Técnico em Segurança da obra apenas os serviços de execução e
fiscalização das medidas preventivas;
DELEGAR AO PROFISSIONAL AUTORIDADE
COMPATÍVEL COM A RESPONSABILIDADE
Deverá
ser delegada de forma conhecida por todos o nível da autoridade do profissional
em relação a sua atuação na obra. Esse procedimento é necessário para que o
profissional possa paralisar atividades que não estejam em conformidade com as Normas
de Segurança e Saúde até a implementação das medidas preventivas necessárias e
suficientes. Essa medida é sem dúvida bem mais barata e bem menos chata que a
ocorrência de um acidente fatal.
DESTINAR OS RECURSOS FÍSICOS
NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES
Os
recursos físicos devem ser planejados pelo Técnico em Segurança da obra levando
em conta a previsão para execução dos serviços. Os recursos devem ser
solicitados com antecedência para que não seja interrompido o processo
produtivo.
As
ações possíveis de serem planejadas com antecedência, como por exemplo, projeto
de linha de vida, projeto da rede elétrica do canteiro de obras, PCMAT, PCMSO,
previsão e aquisição de EPI, APR, treinamentos e outros devem ser destinados
recursos para contratação de profissionais e aquisição dos materiais. Caso o
projeto da linha de vida não cubra determinada atividade ou operação a ser
realizada em caráter eventual, deve haver corda de segurança e dispositivos trava-quedas
para as ações emergenciais ou eventuais. Da mesma forma, a aquisição de óculos
de segurança de sobrepor, para uso por parte de trabalhadores que utilizam
óculos com lentes corretivas, deve ser previsto. Para este último recomendo que
conste na Ficha de EPI ou no ASO a informação de que o trabalhador faz uso de
óculos com lentes corretivas. São os serviços rápidos, emergências e eventuais
que causam os acidentes fatais.
DELEGAR EQUIPE PRÓPRIA PARA OS
SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO FORMADA NO MÍNIMO POR CARPINTEIROS E
AUXILIARES DE CARPINTEIRO E ELETRICISTAS E AUXILIARES DE ELETRICISTA
Essa
equipe é fundamental para a execução dos serviços de segurança da obra. Carpinteiro
não realiza apenas serviços de montagem e desmontagem de formas. Do mesmo modo
o eletricista também não realiza apenas serviços de instalação predial. Em
obras de construção civil, quase todas as intervenções prevencionistas da obra
são realizadas pelo Carpinteiro e pelo Eletricista. Todo Técnico em Segurança
de obras deve ter a sua disposição esses profissionais. Os serviços de
Encarregado ou de Coordenador dos trabalhadores para execução dos serviços de
instalação das medidas preventivas da obra não constitui desvio de função. A
única forma de garantir a qualidade na execução das medidas preventivas[7] é através da coordenação
desses serviços por parte do Técnico em Segurança. Sem essa coordenação sempre
ocorrem as falsas seguranças, como guarda-corpos sem a fixação adequada,
aterramentos elétricos que apresentam resistência elétrica devido a folgas,
sujeiras ou presença de pinturas na parte de contato do fio terra, andaimes mal
montados, etc
INFORMAR AO TÉCNICO DE SEGURANÇA A
PREVISÃO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA OBRA DURANTE A SEMANA
O
Engenheiro responsável da obra deve informar o Cronograma Semanal de Execução
da Obra contendo a previsão para execução dos serviços. Sobre esse Cronograma é
que o Técnico deverá levantar efetivos, ferramentas, máquinas, equipamentos e
produtos a serem utilizados a fim de permitir a definição e dimensionamento das
medidas preventivas. Algumas dessas medidas preventivas vão estar previstas no
PCMAT da obra. Mas como sabemos, os PCMAT geralmente são elaborados por
empresas de consultoria e muitas vezes por profissionais que nunca entraram
numa obra. Já peguei PCMAT elaborado por Engenheiro de Alimentos (com pós em
Engenharia de Segurança), cujo conteúdo não tinha nada a ver com a obra. Mas
tinha ART (então tá, né?). Esses PCMAT (a maioria) realmente mais atrapalham do
que ajudam. E o Técnico, para poder fazer prevenção, é obrigado a deixar esses
Programas de lado e elaborar secretamente os seus próprios projetos de
segurança. Isso ocorre porque as empresas de consultoria que elaboram esses
programas geralmente são escolhidas pelo preço e não pela capacitação do
consultor. Também ocorre de o consultor ser excelente, mas em função da demanda
de serviços, delega a elaboração dos programas preventivos a estagiários de Técnicos
de Segurança, incorrendo no mesmo erro. Ou seja, dificilmente encontramos um
serviço personalizado e executado pelo próprio consultor ou por consultores com
vivencia na área.
MANTER ESTOQUE DE EPI E FARDAMENTO
O
prevencionista deverá estimar qualitativa e quantitativamente o estoque médio
de EPI e fardamento durante as etapas da obra. Esses são itens básicos e não
podem faltar em hipótese alguma. Existem bons programas de controle de EPI,
contemplando também o controle do estoque, mas você pode utilizar o mesmo
sistema para controle dos materiais da empresa (considerando as variáveis do
EPI, claro) ou mesmo realizar esse controle manualmente. O controle de estoque
de EPI deve considerar a média de uso mensal e geral de EPI da obra, a previsão
para admissão de trabalhadores em função dos EPI a serem utilizados, a rotatividade
de trabalhadores e o estoque mínimo a ser mantido. Como os EPI possuem vida
útil diferenciada, em função principalmente da natureza dos serviços
realizados, o controle deve ser realizado por EPI, considerando a duração média
de uso que deve constar da Ficha de EPI. No controle de estoque deve ser
considerada a menor duração média estimada para cada EPI.
O
prevencionista deve definir se vai utilizar controle de estoque do tipo “Estoque
Mínimo” ou “Revisão de Estoque”:
ESTOQUE
MÍNIMO
Neste
tipo de controle o profissional define a quantidade mínima de estoque que
deverá ser disponibilizada. Desse modo a ordem de compra deverá ser emitida
sempre que o estoque atinja o nível mínimo estimado.
REVISÃO
DE ESTOQUE
Neste
tipo de controle o profissional deve realizar uma avaliação periódica no
estoque. O resultado dessa avaliação é que deflagrará a ordem de compra de EPI
para que o estoque retorne ao nível mínimo estimado.
EPI é
o básico e não pode faltar.
O
controle de estoque de EPI possui os seguintes beneficios:
a)
Evita a falta do EPI na obra;
b)
Permite o cumprimento da legislação evitando que em algum momento o trabalhador
fique sem os EPI necessáriso as atividades;
c)
Mantêm o fluxo da produção sem interrupções por falta de EPI;
d)
Permite a correta armazenagem dos equipamentos e de forma planejada;
e) Evita
compras urgentes de EPI (e muitas vezes mais caras).
Exemplo:
Luvas em raspa de couro cano curto para ferragem
Número
de Ferreiros/pares luvas fornecidos = 20 pares;
Duração
média de uso de cada par de luvas = 5 dias;
Número
de luvas a serem fornecidas durante o mês:
5
dias úteis – 20 pares
23
dias úteis – X pares
=
> X = 92 pares de luvas por mês + 10% estoque segurança = 100 pares/mês.
Lembrando
que para botinas e fardamento, que possuem numeração especifica para cada
trabalhador, este estoque de segurança deve contemplar os 10% por número apenas
para os números de maior demanda. Para botinas de número 43 e 44, por exemplo,
não há necessidade de manter estoque de segurança, mas apenas uma ou duas
unidades de cada. Lembrando também que os pedidos de compra devem ser emitidos
considerando as demandas de tempo para aprovação, cotação e entrega.
DELEGAR AO TÉCNICO EM SEGURANÇA DA
OBRA APENAS OS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Levando-se
em conta que em obras de construção civil os riscos surgem a todo momento e com
exigência de implantação imediata de medidas de controle, há necessidade de
indicação de um Técnico em Segurança do Trabalho em tempo integral para
execução das atividades preventivas em tempo real, como:
a)
Indicação, fornecimento, fiscalização quanto ao uso, higienização e registro de
EPI;
b)
Identificação de situações de risco e implantação das medidas preventivas
imediatas;
c)
Previsão de situações de risco com base no Cronograma de Execução da Obra e
solicitação das medidas preventivas necessárias;
d)
Implantação do Cronograma de Ações do PPRA/PCMAT e acompanhamento da execução
do Cronograma de Ações do PCMSO e outros programas;
e)
Execução e registro das evidencias das medidas preventivas constantes dos
Programas Preventivos (PPRA/PCMAT, PCA, PPR, etc) e nos Procedimentos de
Segurança (Ordens de Serviços, APR, PT,
etc)
Percebemos
que mesmo para obras de construção civil que não se enquadrem no Quadro II da
NR-04 (sem necessidade de SESMT), na prática há sim necessidade de no mínimo:
a) 01
Técnico em Segurança do Trabalho para execução e registro das medidas
preventivas em tempo real;
b) 01
Profissional de Consultoria em Segurança e Saúde no Trabalho para elaboração
dos Programas Preventivos e dos Procedimentos, controle das evidencias,
planejamento das ações, assessoria no preenchimento dos PPP, elaboração de
LTCAT, realização de treinamentos e realização de auditorias;
c) 01
Clínica de Medicina do Trabalho, para realização dos exames;
d) 01
Engenheiro Mecânico, para elaboração dos projetos de linha de vida e liberação
das ferramentas, máquinas e equipamentos da obra;
e) 01
Engenheiro Eletricista, para elaboração do projeto da rede elétrica do canteiro
de obras.
Finalizando,
saliento que o advento do eSocial[8] deverá forçar as empresas a uma
maior preocupação em relação as Normas de Segurança e Saúde. Principalmente
para as empresas do ramo da construção civil. A cultura de executar as ações de
segurança apenas quando cobrado por algum órgão público deverá desaparecer em
função das pesadas multas e das complicações que essa cultura causará as
empresas e aos gestores responsáveis.
Webgrafia:
[1] Gestão
de Segurança e Saúde Ocupacional em obras de Construção Civil
[2] PPRA
[3]
PCMAT
[4]
PCMSO
[5] NR-35
[6] NR-04
[7] Qualidade
na execução das medidas preventivas
[8] eSocial
Artigos relacionados:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler pela primeira vez
sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área
prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO
SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO N 81 MAIO DE 2015
Veiculando as seguintes matérias:
CAPA
-“
EIA/RIMA ”
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA,
juntamente com Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, são imprescindíveis para
a concessão de licenças que permitam a implantação de empreendimentos geradores
de impactos ao meio ambiente. O método cartesiano continua sendo ignorado por
muitos gestores quando da condução dos diversos problemas trabalhistas.
COLUNA
FLEXÃO E REFLEXÃO
-“
Mais
uma exigência para o PPP e mais um custo para as empresas “
O pessoal do governo é ótimo para inventar
procedimentos para que os outros cumpram. As empresas são alvos fáceis para os
inexperientes, burocráticos e irreais normatizadores federais.
COLUNA OS
RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“
Como calcular a dosimetria de ruído em função dos dados
fornecidos pelo aparelho? “
O evento motivador deste artigo foi o
recebimento constante de e-mail de colegas com dúvidas sobre a interpretação
dos dados fornecidos pelo aparelho dosímento (medidor integrador de uso
pessoal) em dosimetrias de ruído.
E ainda, coluna “O leitor pergunta...”
Flexão
& Reflexão
Máquinas
e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas
ornamentais
A NR 15 - Atividades
e Operações Insalubres, em seu Anexo 12, que fala sobre Limites de Tolerância
para poeiras minerais, mais especificamente no tópico “Sílica Livre Cristalizada”,
consta obrigações sobre máquinas e ferramentas utilizadas nos
processos de corte e acabamento de rochas ornamentais [1].
Mas que máquinas e ferramentas são essas?
Como
sempre a legislação brasileira sobre Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), sendo
elaborada por acadêmicos e burocratas que nunca bateram um cartão na vida,
sempre são compiladas de forma incompleta, sem a abrangência necessária para
que atinja os objetivos para que foram aprovadas. Sempre falo aqui sobre a
necessidade de se colocar técnicos de verdade na equipe de elaboração das
Normas Regulamentadoras. Técnicos de verdade são os que realmente trabalham na
área e conhecem o chão da fábrica, além do diploma de qualificação profissional
e da tão valorizada ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Vida acadêmica
é fundamental, claro, mas pelo menos em SSO somente isso não funciona. A prova
está aqui:[1]
“As
máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas
ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou
eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”
Como
sempre, esqueceram de um pequeno detalhe: alguns serviços de acabamento de
rochas ornamentais e polimento de granito são realizados com ferramentas
manuais, tipo Makita[2] dotada por disco de lixamento. Essas
ferramentas manuais elétricas não podem ser dotadas por sistema de umidificação.
O motivo é óbvio: o risco de choque elétrico e de pane na ferramenta. As
máquinas dotadas por sistemas de umidificação existentes no mercado não podem
ser utilizadas para serviços em áreas pequenas, como nas quinas ou cantos das
superfícies, mas apenas em áreas extensas e de acabamento uniforme. Há também serviços
de acabamento onde o lixamento ocorre diferenciado e em áreas específicas da
superfície da pedra, formando desenhos ou figuras geométricas decorrentes da
diferença de lixamento. Esses serviços obrigatoriamente só podem ser realizados
por meio de Makita (eu sei que Makita é a marca, mas fica mais fácil assim).
Foto:
Trabalhador utilizando lixadeira elétrica manual. Percebemos a alta exposição a
poeiras em função desse processo não possuir sistema de umidificação.
Fonte:
Arquivo do HBI.
Para
suprimir essa deficiência legal, alguns fabricantes desenvolveram um sistema de
aspiração da poeira. Esse sistema é dotado por um duto acoplado a um aspirador
capaz de sugar cerca de 80% da poeira gerada no processo de desbaste:[3]
Foto:
Lixadeira com sistema de aspiração de poeira
Mas sem
uso do único sistema capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeiras
previsto na Norma, que é o sistema de umidificação.
Temos
ainda no Brasil uma cultura medíocre, onde os que possuem um título se acham
superiores intelectualmente aos que não possuem. O conhecimento deve sempre ser
compartilhado e nunca preso nas mãos de alguns. Sei que muitos Blogs, para não
fazer propagando de graça, jamais publicariam a foto ilustrativa das
ferramentas e muito menos os links para as páginas dos fornecedores. Esquecem
que nesse momento o que importa é a divulgação do conhecimento e não essas
perniciosas picuinhas.
Fico
imaginando por que será que a mesa elaboradora dessa Norma não chamou os
fabricantes das ferramentas para conversar? Por que os especialistas convidados
não conseguiram prevê isso? Por que não chamaram técnicos e trabalhadores da
área? Coisas do País de especialistas chamado Brasil.
Webgrafia:
[1] NR
15 - Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo 12
[2] Makita
[3]
Artigo: “Item “8” do Anexo 12 da NR-15: Mais um exemplo de Norma mal elaborada”
Artigos
relacionados:
Ajuda para profissionais de RH/GP e
Administradores
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1] Auxílio para Gestão do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2] Auxílio para Gestão de
SSO na área de RH/GP
[4] Auxílio para CIPA
Os riscos e suas implicações
Programa de Vigilância Epidemiológica para Trabalho
em Atividades de Teleatendimento/Telemarketing (PVET)
O Anexo II
da NR-17[1] e mais especificamente em seu item “8.2” consta a
obrigatoriedade para elaboração de um Programa de Vigilância Epidemiológica
para Trabalho em Atividades de Teleatendimento/Telemarketing (PVET):
Muitos
empregadores estão dando a desculpa de que não possuem empresas de
telemarketing e por isso não precisam elaborar esse programa específico. Mas no
próprio Anexo II citado consta esclarecimentos sobre essa questão:
“1. O
presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de
teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.”
Ou seja, o
Fiscal do Trabalho (AFT) pode exigir um que o PVET seja elaborado com uma
abrangência bem maior do que prevê a Norma, como por exemplo, a inclusão de
outros aspectos técnicos, científicos ou legais, coleta de outros dados,
comparativos estatísticos de casos de desencadeamentos ou agravamentos de
doenças relacionadas no Estado, no Brasil e no mundo, etc
“1.1.
As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de
teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de
atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call
centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de
produtos.”
Neste item
foi dada uma maior abrangência a aplicação deste Anexo, deixando claro que se
aplica também a toda empresa que possui setores ou simplesmente postos de
trabalho com essas características (teleatendimento/telemarketing),
mesmo não sendo a sua atividade-fim. Nos itens seguintes essa abrangência é
confirmada:
“1.1.1.
Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal
atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de
terminais de computador.”
“1.1.1.1.
Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho
dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas
para essa atividade-fim.”
“1.1.2.
Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja
comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por
intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de
equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou
manuais de processamento de dados.”
Programa de Vigilância Epidemiológica para Trabalho
em Atividades de Teleatendimento/Telemarketing (PVET)
Foi
idealizado e normatizado com o objetivo de detecção precoce de casos de doenças
relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita. Basicamente devem
ser analisados os aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo.
As
capacidades exigidas pelos trabalhadores destes setores são:[2]
a) Escuta
e comunicação;
b) Reversão
das manifestações agressivas.
Os
controles efetuados pela empresa através dos gerentes ou supervisores são:
a)
Controle de tempo;
b)
Controle de conteúdo;
c)
Controle de comportamento;
d)
Controle de volume de trabalho;
e)
Controle de resultados.
Os fatores
de risco se encontram relacionados à estrutura física, organizacional e da
própria relação teleatendente – teleusuário[3] A prevalência de
sintomas osteomusculares relacionados ao trabalho se encontra nas regiões do pescoço/ombro
e mãos/punhos. Os principais fatores de risco geradores dos sintomas decorrem
do uso do computador, fatores psicossociais, altura da mesa, maior quantidade
de atendimentos diários, pausas menores e temperaturas erradas nas estações de
trabalho.
O PVET
deve incluir procedimentos de vigilância passiva, que é aquele processado segundo
a demanda espontânea de trabalhadores que procuram o serviço médico da empresa
ou externo. Quando externo, a ciência dessa demanda geralmente ocorre mediante
Atestados Médicos. Também deve incluir procedimentos de vigilância ativa, que é
aquele que ocorre por intermédio de exames médicos programados pelo Médico do
Trabalho Coordenador do PVE. Esses exames devem incluir, além dos exames
obrigatórios do PCMSO, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos
psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo. Esses dados devem ser analisados
e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.
Para
promoção da saúde vocal dos trabalhadores devem ser implementadas outras
medidas:
a) Modelos
de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva do
operador;
A
exigência de pregação constante de propaganda em ligações telefônicas
sucessivas deve ser evitada.
b) Redução
do ruído de fundo[4];
O ruído de
fundo interfere nas comunicações, obrigando o operador a elevar a voz e a
potência sonora dos fones, acarretando fadiga dos aparelhos auditivo e vocal.
c) Estímulo
à ingestão frequente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores.
Essa medida
visa a hidratação das cordas vocais a fim de reduzir as lesões.
O PVET
deve consistir de um Programa escrito e de uma Planilha de Controle Médico. O
Programa PVET propriamente dito deve chamar a Planilha de Controle Médico. O
PVET deve desenvolver no mínimo os seguintes tópicos:
1-OBJETIVO
Desenvolver
os objetivos do PVET, obrigatoriedade legal, etc
2-EMPRESA
BENEFICIADA
Descrever
a empresa beneficiada.
3-EFETIVO
EXPOSTO OBJETO DO PVE
Inserir
quadro com o efetivo exposto, ou seja, os trabalhadores lotados no teleatendimento,
telemarketing, call center ou similar. O quadro deve apresentar o GHE (Grupo
Homogêneo de Exposição), a função, a atividade desenvolvida, o número de
trabalhadores, o sexo e o horário de trabalho de cada GHE.
4-RECONHECIMENTO
DOS RISCOS
Inserir
quadro de reconhecimento de riscos contendo o GHE, os riscos, a função, a
atividade, o tempo de exposição, a forma de exposição e as medidas preventivas
implementadas/existentes.
5-CARACTERISTICAS
DOS RISCOS
Inserir
quadro contendo o GHE, a natureza dos riscos, a fonte geradora, a forma de
propagação, a forma de contato, a patogênese e sintomatologia possíveis e o
registro das queixas mais frequentes.
6-PROCEDIMENTOS
DE VIGILANCIA
Desenvolver
os procedimentos de vigilância passiva e ativa a serem executados durante o
ano.
7-EXAMES
MÉDICOS
Inserir
quadro com todos os exames médicos a serem realizados durante o ano e sua
periodicidade.
8-DADOS
ESTATISTICAS E EPIDEMIOLÓGICOS
Descrever
a forma de computação e registro dos dados estatísticos, sua periodicidade e
significância para o controle de vigilância epidemiológica, com dados
comparativos de casos no Brasil e no mundo.
9-CRONOGRAMA
DE AÇÕES
Colocar
nesse Cronograma todas as ações do PVE durante o ano, incluindo exames médicos,
treinamentos, estatísticas, estudos e procedimentos médicos necessários.
10-ANEXO
Esse anexo
deve ser desenvolvido durante a execução do PVET, bem como, chamar a Planilha
de Controle de Vigilância Epidemiológica, que deve ser desenvolvida em Excell.[5]
Referências:
[1] Anexo II da NR-17
[2] Capacidades exigidas pelos trabalhadores
[3] Fatores de risco
[4] Considerações sobre o ruído de fundo
[5] Modelo de “Planilha de Controle de
Vigilância Epidemiológica”
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O conhecimento é essencial
para o sucesso profissional.
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