Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 93 MAIO DE 2016

Recife/PE, maio de 2016 – Exemplar nO 00093 – Publicação Mensal


Entendendo os Limites de Tolerância do Anexo I da NR-15



Os Limites de Tolerância constantes do Anexo I da NR-15[1] são calculados conforme os critérios científicos demonstrados nas linhas que se seguem.

O Quadro do Anexo I da NR-15 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente apresenta alguns valores de ruído permitidos em função do tempo de exposição. Não sei como, mas alguns peritos conseguem contrariar toda lógica, razão e método científico concluindo em seus laudos sobre questões de insalubridade sem considerar os parâmetros:

1)    Intensidade ou concentração do agente nocivo;
2)    Tempo de exposição;
3)    Eficácia do EPI, EPC e das Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho;
4)    Forma de contato;
5)    Frequência das exposições. 

Como conseguem dimensionar as exposições sem considerar esses parâmetros? Ah! Ia esquecendo. Esse pessoal acredita em vídeos do You Tube, mensagens de Facebook e conversas de religiosos e políticos. Depois reclamam porque tiveram seus Laudos Periciais derrubados judicialmente pelos Assistentes Técnicos da parte contrária.

Estudiosos citam que os Limites de Tolerância constantes da NR-15 não passaram pelos estudos necessários para sua aplicabilidade nas condições de trabalho existente no Brasil. Segundo eles o que houve foi apenas uma  adaptação da norma americana, enfocando somente a diferença da jornada semanal de trabalho (americana de 40 horas e brasileira de 48 horas, na época). Desse modo, os Limites de Tolerância adotados passaram a ser utilizados erroneamente como delimitadores entre os níveis salubres e insalubres. Quando na verdade deveriam ser indicadores de gravidade sanitária, com necessidade urgente de aplicação de medidas preventivas.[3] Nesse contexto temos ainda medições mal feitas que assassinam a metodologia científica.

Numa empresa de construção civil, um Perito concedeu insalubridade em função das exposições ao ruído nas atividades de operação de martelete elétrico.  A dosimetria acusou uma exposição de 102 dB(A). Conclusão: “Claro que é insalubre, o Limite é 85” [sic]. Fiquei calado na hora para contestar depois. Resultado: Laudo derrubado, menos uma empresa lesada. As exposições as Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e a poeiras foram esquecidas pelo perito, frente a dificuldade de caracterizar insalubridade decorrente desses agentes.

A empresa em questão possuía rigoroso controle de exposições por meio de formulários[2] onde os trabalhadores anotavam o tempo de início e fim da operação diária dos marteletes. Ou seja, durante o dia o mesmo martelete era operado por seis trabalhadores diferentes, sendo proibido permanecer na área ruidosa quem não estivesse operando o martelete. Com o agravante da eficácia do uso dos protetores auditivos. Os itens “2” e “3” dos parâmetros citados acima tinham sido esquecidos pelo Perito. Desse modo cada trabalhador operava o martelete por um tempo máximo de 2 horas/dia, descaracterizando a insalubridade por ruído, vibrações e poeiras, dimensionadas para 8 horas/dia. Mas vamos nos ater apenas as exposições ao ruído por ser este o objeto deste artigo.

Para um tempo de exposição de duas horas/dia, a NR-15 permite um nível de ruído de 95 dB(A), sendo o Nível de Ação da NR-09 de 90 dB(A).[4] Ainda, o protetor auricular concha atenuava NRRsf = 23 dB. Então 102 dB(A) – 23 dB = 79 dB(A), bem abaixo no Nível de Ação Preventiva da NR-09. Não é somente o nível de ruído estar acima de 85 dB(A) para ser insalubre. Isso é conversa de peritos expertos ou mesmo incompetentes.

Voltando ao Quadro da NR-15, temos:


Mas como chegaram nesses valores? Por que para uma exposição de 85 dB(A) a exposição diária máxima permitida é de 8 horas? Como se calcula isso?

Os Limites de Tolerância são calculados pela fórmula de Martin G. Well e Sato S. Kitamura[3]:

T = 16 / 2(L-85) / 5
Para Limites de Tolerância em horas/dia de exposição;

Melhorando a fórmula, temos:

T = 24 / 2(L-85) / 5 => T = 24 . 2 - (L-85) / 5 => T = 2 [4 – (L – 85) / 5] => T = 2 [(20 – L + 85) / 5] => T = 2 [(105 – L) / 5] => T = 5√2(105 – L);

No Brasil: T = 5√2(100 – L), para adequação a jornada de trabalho de 8 horas/dia.

Ou

L = 100 + 16,61 . log [(D / 100) / T]

Para limites de Tolerância em dB(A) em função do tempo de exposição;
Onde:
T = Tempo de exposição ao ruído em horas/;
L = Nível de Pressão Sonora no ambiente em dB(A);
D = Dose em %

Claro que essas fórmulas foram baseadas nos conhecimentos anteriores, partindo do conceito de unidade de potencia sonora:

Sendo Io = 10-16 Watt/cm2, onde Io corresponde a unidade de potencia sonora no Limiar de Audibilidade, quando N = 0 dB, sendo: I1; I2; I3...............In, “n” níveis de Pressão Sonora relativos aos diversos níveis de sonoros: N1; N2; N3 ..............Nn, temos:
N = 10 . log (I / Io) [I]

N / 10 = log (I / Io) => log (I / Io) = N / 10 => I / Io = 10 N / 10 =>

I = Io . 10 N / 10 [II]

Os valores de I1; I2; I3................In, são:

I1 = Io . 10N1 / 10; I2 = Io . 10N2 / 10; I3 = Io . 10N3 / 10; In = Io . 10Nn / 10;

Intensidade de potência sonora resultante (Ir):
10Nr/10 = 10N1/10 + 10N2/10 + 10n3/10 + ..................+ 10Nn/10 [III]

Aplicando logaritmos:
Nr = 10 log . (10N1/10 + 10N2/10 + 10N3/10 + .................. + 10Nn/10) [IV]

Para fontes sonoras iguais:
Nr = 10 log . n + No [V]

Nr = ∆ + No [VI];   => ∆ = Nr – No [VII]

Para calcular “n” (número de fontes):
=> n = 10 [(Nr – No) / 10] (VIII)
=> n = 10 ∆ / 10 (IX)

Nr = Resultante do sistema;
No = Valor de uma das fontes iguais;
N = Número de fontes de mesma intensidade;
∆ = 10 log . n

Calculando o tempo máximo de exposição permitido em horas/dia conforme o Anexo I da NR-15: 
Exemplo:
Tomemos o valor de 85 dB(A) constante da Tabela citada no Anexo I, acima, o tempo máximo de exposição permitido (T) é:

T = 5√2(100 – L)

=> T = 5√2(100 – 85) => T = 5√215 => T = 215/5 => T = 23 => T = 8 h/dia

Calculando o Nível de Pressão Sonora máximo permitido em função do tempo de exposição conforme o Anexo I da NR-15: 
Exemplo:
Tomemos o valor de 8 horas/dia constante da Tabela citada no Anexo I, acima, o Nível de Pressão Sonora máximo permitido em dB(A) é:

L = 100 + 16,61 x log [(D / 100) / T]

=> L = 100 + 16,61 x log [(100/100) / 8] => L = 85 dB(A);

Onde:
T = Tempo de exposição ao ruído em horas/dia de trabalho;
L = Nível de Pressão Sonora no ambiente em dB(A);
D = Dose em % (correspondente ao “L”)

Lembrando que para considerar os Limites de Tolerância da NR-15 somos obrigados a considerar:
Fator de troca (q) = 5;
D = 100% equivalente a 85 dB(A) para 8 horas/dia.

Ou

Níveis máximos de ruído permitidos em função do tempo de exposição para fins de insalubridade (NR-15) e de ação preventiva (NR-09)


NAP = Nível de Ação Preventiva da NR-09 correspondente  a 50% da dose.

Lembrando também que há relação direta entre “L” e “D”:

D = T / 8 . 100 . 2 [(L-85) / 5] [X]

D = 8 / 8 . 100 . 2[(85-85) / 5] => 100 . 20 => 100 . 1 => D = 100% para T=8h e L=85 dB(A);

D = 4 / 8 . 100 . 2[(90-85) / 5] => 50 . 2[(5 / 5] => 50 . 21 => D = 100% para T=4 h e L=90 dB(A);

D = 8 / 8 . 100 . 2[(90-85) / 5] => 100 . 2[(5 / 5] => 100 . 21 => D = 200% para T=8 h e L=90 dB(A);

D = 4 / 8 . 100 . 2[(85-85) / 5] => 50 . 20 => 50 . 1 => D = 50% para T=4 h e L=85 dB(A);

Através das fórmulas podemos calcular todos os outros valores.

Recentes estudos demonstram que exposições ao ruído, mesmo abaixo dos Limites de Tolerância definidos pela NR-15, possuem potencial para causar danos auditivos. Portanto, esses limites não podem ser vistos como uma linha definidora entre o limite seguro e inseguro, mas apenas como uma escala de níveis aceitáveis.[3]

Segurança do trabalho não é somente decorar a legislação, mas ciência, arte, lógica e razão. Profissionais que desconhecem o método científico não podem trabalhar com segurança ocupacional.

Webgrafia:
[1] Anexo I da NR-15

[2] Formulário para controle de exposição

[3] Martin G. Well e Sato S. Kitamura




Artigos relacionados:




























Arquivos antigos do Blog




Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.

       
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 61 SETEMBRO DE 2013
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“Preparando os funcionários para auditoria”
É comum percebermos o nervosismo dos funcionários às vésperas de uma auditoria externa. Mas é possível minimizar esses efeitos?

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
-“Check List de Segurança ao Deus dará”
Nunca vi com bons olhos o tal do Check List: Ferramenta pela qual os prevencionistas comprovam o seu amadorismo na área de Segurança do Trabalho. Em se tratando de verificação para obras de construção civil o problema é ainda mais grave, considerando a constante rotatividade e o dinamismo dos elementos envolvidos.

COLUNA MEIO AMBIENTE
“Desenvolvimento includente e sustentável?”
A primeira lição da crise desenvolvimentista em qualquer parte do mundo tem a ver com a reafirmação dos compromissos éticos, que continuam a vigorar e ser muito importantes na base da ideologia do desenvolvimento. É a questão da “receita pronta”, quer dizer a importação de ideologia desenvolvimentista como se deu pela dependência excessiva ao capital externo nos ditos países em desenvolvimento ou crescimento econômico. Recomenda-se insistententemente uma “receita de desenvolvimento” fruto de políticas equivocadas inspiradas no fundamentalismo de mercado.

COLUNA RISCO QUÍMICO E INSALUBRIDADE
“Utilização de tubos indicadores colorimétricos ou de leitura direta”
Os tubos colorimétricos constituem  uma  forma  fácil  e  rápida para detecção e quantificação de contaminantes  presentes na atmosfera respirável do trabalhador.

COLUNA ERGONOMIA
- “Estudo dos movimentos”
POTENCIA DOS COTOVELOS E OMBROS
Em relação a força exercida, há diferença significativa entre flexão (dobra) e alongamento (estiramento) do cotovelo. A força do cotovelo dobrado é uma vez e meia maior do que a força conseguida com o braço estendido, cujo pico ocorre quando os cotovelos estão dobrados a noventa graus. Também, nessa posição a força do ombro é uma vez e meia mais forte e com possibilidade três vezes maior para manutenção dessa posição.

 E ainda, coluna “O leitor pergunta...”

                      


Flexão & Reflexão


Coisas que insultam a inteligência de quem pensa

Há coisas que são verdadeiros insultos á inteligência de quem pensa.

Apesar de haver tanta informação disponível nas diversas mídias o que se percebe é que as pessoas estão perdendo a capacidade de pensar. Acreditar é sempre mais fácil do que estudar. Isso somado ao fato da maioria das pessoas adorarem enganações. Isso mesmo, as pessoas adoram ser enganadas.

Carl Sagan disse: “Mas o conhecimento é preferível à ignorância. É muito melhor abraçar a verdade dura do que uma fábula tranquilizadora.

No entanto, parece que a maioria das pessoas não pensa assim. Preferem, querem e precisam ser enganadas. O temor da vida e da morte anulam toda lógica e razão.

Aos cinco anos de idade, estava eu junto ao meu pai numa noite quente de verão na cidade de Vitória de Santo Antão/PE. Naquela época o Estado ainda era soberano e não havia tantos bandidos à solta. Observávamos o céu estrelado quando questionei meu pai sobre a morte, sendo informado que morreremos todos e nada mais sobrará de nós. Foi uma realidade dura. Meu pai não veio com aquele besteirol de que vai para céu ou vira estrela. Entendi que tinha que aceitar a realidade porque não havia como se livrar disso. Talvez essa geração de covardes seja culpa de pais que passaram a vida contando fábulas tranquilizadoras para seus filhos. Mas o mundo, o mercado de trabalho, as doenças, o chefe, os bandidos, a morte e o Estado não contam fábulas tranquilizadoras. Exigem e sempre pegam o que querem. E agora? As fábulas serviram apenas para aumentar o sofrimento, considerando que apenas produziram seres covardes e sem capacidade para enfrentar situações difíceis. Antes dos dez anos de idade aprendi a atirar com armas de verdade e a degustar vinhos com meu pai. Ele trabalhava em Recife e eu ficava numa fazenda apenas com minha mãe e irmãos mais novos. Em caso de ameaça por parte de bandidos, a instrução dada por meu pai era para que eu atirasse no chão como advertência. Caso não resultasse na fuga do bandido, a orientação seguinte era para que eu o abatesse sem dó nem piedade. Nunca precisei disso, mas nunca tive medo de ficar sozinho. Hoje precisamos cantar “não atire o pau no ga-to-tô...” para que as crianças não se tornem psicopatas torturadores de gatos. Hoje ensino meu filho a pensar, buscar informações confiáveis e questionar tudo que lhes dizem. Não quero gente covarde e politicamente idiota perto do meu filho. Mas ensino a ele o respeito ao próximo, a honestidade, a dignidade, seus direitos e deveres em igual proporção. O Estado brasileiro nunca foi referencia de educação e nuca será.

Alguém pode dizer: “Você não disse a que veio”. Primeiro tem que perguntar se eu quero dizer isso. Não gostou? Basta clicar no “X” no lado direito superior da janela. Simples.

No mundo corporativo lidamos todos os dias com esse tipo de profissionais. Pessoas intolerantes que negam a vaga de emprego e até perseguem ou rechaçam o colega apenas com base em seus preconceitos, sem fundamentação na competência do profissional. Sem falar naqueles que, com medo de perderem o emprego, nunca assumem o que dizem ou fazem de ruim na empresa, colocando os colegas envolvidos em maus lençóis, quando os fazem de mentirosos ou incompetentes. Os preconceitos inventados são muitos e variados, consolidados principalmente no seio familiar, através da educação recebida dos pais. Não concordar ou ter ideias diferentes do colega não significa que eu preciso hostilizá-lo por causa disso.

Ainda precisamos avançar muito em relação á capacidade de pensar do nosso povo. E o princípio básico norteador da questão consiste no conhecimento pleno delimitador entre respeito e desrespeito, direitos e deveres, verdadeiro e falso, mito e verdade, análise e paixão, crença e razão, lógica e falácia. Pensem nisso.

No entanto, as universidades brasileiras não são mais fomentadoras do conhecimento humano, mas apenas repassadoras de conhecimento. E repassam muito mal. É triste ver professores universitários pagando mico em salas de aulas ao repassar informações falsas baseadas unicamente na crença, paixão ou opinião pessoal. Se nem os professores aprenderam a agir com imparcialidade e a pensar imagine seus frutos.

Cabe aos mestres direcionar o ensino para transformar pupilos em sujeitos pensantes e críticos, capazes de pensar com imparcialidade e lidar com conceitos, argumentar, resolver problemas, diante de dilemas e problemas da vida prática.

Webgrafia:



Artigos relacionados:







  





Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores


Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP










[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP




















[3] Auxílio para Administradores
















































Os riscos e suas implicações


Modelo de Avaliação Preliminar de uma Exposição Ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB por Marteletes, conforme Anexo I da NR-09


Este trabalho objetiva definir critérios para prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB, contemplando o constante no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Não há exposição às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI.

A empresa, através do Engenheiro Responsável da Obra e do SESMT, deverá adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível ou aplicável, reduzir aos menores níveis possíveis.

No processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores, os esforços físicos e aspectos posturais.

A empresa, através do Engenheiro Responsável da Obra e do SESMT, deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva dos marteletes elétricos utilizados na obra, de marteletes pneumáticos que possam vir a ser utilizados na obra, ou de perfuratrizes elétricas, a adoção de medidas efetivas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações.

Os marteletes ou perfuratrizes que produzam acelerações superiores a 2,5 m/s2 nas mãos dos operadores devem informar junto às suas especificações técnicas a vibração emitida pelas mesmas, indicando as normas de ensaio que foram utilizadas para a medição.

Os trabalhadores se encontravam realizando as suas atividades normais durante a visita técnica.

Avaliação Preliminar da Exposição
A Avaliação Preliminar da Exposição às VMB, no contexto do reconhecimento e da avaliação dos riscos, considerou também os seguintes aspectos:

a)    Características das exposições

QUADRO A – CARACTERÍSTICAS DAS EXPOSIÇÕES

ITEM
AMBIENTES DE TRABALHO
PROCESSOS
OPERAÇÕES
CONDIÇÕES DE EXPOSIÇÃO
OBSERVAÇÕES
01
ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA EDIFICAÇÃO EM OBRAS JUNTO AS BASES DOS PILARES DE SUSTENTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.
A QUEBRA DE ESTRUTURAS É REALIZADA POR MEIO DE MARTELETES ELÉTRICOS COM O OBJETIVO DE REMOVER A CAMADA DE CONCRETO DANIFICADA ATÉ O NÍVEL DA FERRAGEM, PÇOSSIBILITANDO A RECUPERAÇÃO;
OS SERVIÇOS SÃO REALIZADOS DENTRO DAS ESCAVAÇÕES UTILIZADAS PARA DESCOBRIMENTO DAS SAPATAS DOS PILARES, OU EXTERNAMENTE, QUANDO EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ACIMA DAS SAPATAS.



OS OPERADORES SEGURAM AS FERRAMENTAS ATRAVÉS DOS EMPUNHADORES, ESTANDO NA POSIÇÃO DE PÉ E A FERRAMENTA LIGEIRAMENTE INCLINADA NA SUA VERTICAL (PARA QUEBRA DE PISOS E BASES) OU LIGEIRAMENTE INLCINADA NA SUA HORIZONTAL (PARA QUEBRA DE PILARES). OS PÉS FICAM POSICIONADOS UM NA FRENTE E OUTRO ATRÁS A FIM DE AUMENTAR A ESTABILIDADE DO CORPO DEVIDO A PRESÃO IMPRIMIDA E VIBRAÇÃO DA FERRAMENTA.
OS SERVENTES  OPERADORES DOS MARTELETES FICAM EXPOSTOS AS VIBRAÇÕES DE MÃOS E BRAÇOS (VMB) DE MODO INTERMITENTE E POR UM MÁXIMO DE DUAS HORAS/DIA
MEDIDAS PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS PARA O AGENTE FISICO VMB:
-USO DE LUVAS ANTIVIBRAÇÃO (CA 18145);
-EXECUÇÃO DE RODÍZIOS ENTRE OS TRABALHADORES DE MODO QUE CADA TRABALHADOR FICA EXPOSTO POR NO MÁXIMO 2 HORAS/DIA


b)   Características das ferramentas
A obra possui apenas os marteletes elétricos como geradores de exposições ocupacionais as VMB:

QUADRO B – CARACTERÍSTICAS DAS FERRAMENTAS

ITEM
TIPO DE FERRAMENTA
CARACTERÍSTICAS
UTILIZAÇÃO
OBSERVAÇÕES
01
MARTELETE ELÉTRICO PESADO
MARTELETE ELÉTRICO MODELO GSH 27 VC ROFESSIONAL MARCA BOSCH DE 29,5 Kg
UTILIZADO PARA QUEBRA DE PISOS OU PONTOS ABAIXO DA LINHA DA CINTURA E COM A PONTEIRA APOIADA SOBRE A ESTRUTURA OU PISO
FERRAMENTA UTILIZADA APENAS PARA QUEBRA DE PISOS
02
MARTELETE ELÉTRICO LEVE
MARTELETE ELÉTRICO MODELO GBH 2-28 D PROFESSIONAL MARCA BOSCH DE 2,8 Kg
UTILIZADO PARA QUEBRA DE PILARES OU PONTOS ACIMA DA LINHA DA CINTURA
FERRAMENTA UTILIZADA EM TODOS OS TIPOS DE QUEBRA DE ESTRUTURAS


c)    Informações fornecidas pelo fabricante sobre os níveis de vibração gerados

QUADRO C – INFORMAÇÕES DO FABRICANTE

ITEM
TIPO DE FERRAMENTA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
NÍVEL DE VIBRAÇÃO DA FERRAMENTA
LT ACECELAÇÃO DA FERRAMENTA
(NR-09)
LT/DIA
(aren)
NR-09/NHO-10
NAP/DIA
(aren)
NR-09/NHO-10
OBSERVAÇÕES
01
MARTELETE ELÉTRICO PESADO
POTENCIA = 2.000 W
FORÇA DE IMPACTO = 68 J;
IMPACTO POR MINUTO = 1.000 rpm;
NÚMERO ROTAÇÕES (SEM CARGA) = rpm – rpm X rpm;
PESO = 29,5 Kg
8,0 m/s2 (EN 60745)
2,5 m/s2
5,0 m/s2
2,5 m/s2
FOI ULTRAPASSADO O LT PARA O NÍVEL DE  ACELERAÇÃO DA FERRAMENTA NAS MÃOS DOS OPERADORES DE 2,5 m/s2 PARA 8 HORAS/DIA
02
MARTELETE ELÉTRICO LEVE
POTENCIA = 850 W;
FORÇA DE IMPACTO = 3,2 J;
IMPACTO POR MINUTO = 0 - 4.000 rpm;
NÚMERO ROTAÇÕES (SEM CARGA) = rpm – rpm X rpm;
PESO = 2,8 Kg
< 2,5 m/s2
2,5 m/s2
5,0 m/s2
2,5 m/s2
NÃO FOI ULTRAPASSADO O LT PARA O NÍVEL DE  ACELERAÇÃO DA FERRAMENTA NAS MÃOS DOS OPERADORES DE 2,5 m/s2 PARA 8 HORAS/DIA
LT = LIMITE DE TOLERANCIA;
NAP = NÍVEL DE AÇÃO PREVENTIVA;
aren =   CORRESPONDE À ACELERAÇÃO RESULTANTE DE EXPOSIÇÃO (ARE) CONVERTIDA PARA UMA JORNADA DIÁRIA PADRÃO DE 8 HORAS, DETERMINADA PELA SEGUINTE EXPRESSÃO: aren = are T/To (m/s2);
Sendo:
are = ACELERAÇÃO RESULTANTE DE EXPOSIÇÃO;
T = TEMPO DE DURAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO, EXPRESSO EM HORAS OU MINUTOS;
To = 8 HORAS OU 480 MINUTOS.
Conforme NHO-10 da FUNDACENTRO.



d)   Condições de uso e estado de conservação das ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na exposição de operadores ou condutores

QUADRO D – INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA SOBRE USO DA FERRAMENTA

ITEM
TIPO DE FERRAMENTA
CONDIÇÕES DE USO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
OBSERVAÇÕES
01
MARTELETE ELÉTRICO PESADO (GSH 27 VC)
AS FERRAMENTAS SÃO VISTORIADAS DIARIAMENTE ANTES DO USO ATRAVÉS DO ALMOXARIFE, NO ATO DA ENTREGA E PELOS OPERADORES;
SÃO REALIZADAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PERIODICAMENTE OU QUANDO RECOLHIDAS AO DEPÓSITO;
AS FERRAMENTAS SÃO NOVAS E POSSUEM VERSÃO MODERNA COM MODELOS RECENTES DO FABRICANTE
-INTERRUPTOR A PROVA DE POEIRA, FADIGA E ACIDENTES (SÓ PODE SER ACIONADO COM AS MÃOS NA EMPUNHADEIRA);
-SISTEMA DE ENCAIXE EXAGONAL DE 28 mm;
-SISTEMA PATETEADO DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÕES (VIBRATION CONTROL);


-
02
MARTELETE LEVE (GBH 2-28 D)
AS FERRAMENTAS SÃO VISTORIADAS DIARIAMENTE ANTES DO USO ATRAVÉS DO ALMOXARIFE, NO ATO DA ENTREGA E PELOS OPERADORES;
SÃO REALIZADAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PERIODICAMENTE OU QUANDO RECOLHIDAS AO DEPÓSITO;
AS FERRAMENTAS SÃO NOVAS E POSSUEM VERSÃO MODERNA COM MODELOS RECENTES DO FABRICANTE
-PORTA ESCOVA ROTATIVA COM A MESMA POTENCIA EM SENTIDO HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO;
-INTERRUPTOR ELETRONICO, AJUSTE DO CINZEL COM SISTEMA VARIO LOCK E PROTETOR DE CABO ELÉTRICO GIRATÓRIO;
-EMBREAGEM DE SEGURANÇA PARA MAIOR PROTEÇÃO NO CASO DE BLOQUEIO SUBITO DA FERRAMENTA/ACESSÓRIO;
-

e)    Características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no caso de VCI
Não há exposição às VCI.

f)     Estimativa de tempo efetivo de exposição diária
A empresa adota sistema de rodízios com registro diário das atividades, mediante alternância das atividades. Como não há a função de operador de martelete, essa atividade é realizada pelos serventes que receberam treinamento de segurança para operação da ferramenta através de ordem de serviços específica.
Com o rodízio implementado as exposições diárias às VMB ocorrem num tempo máximo duas horas.
No caso da empresa registrar operadores de martelete ou marteleteiros, há necessidade de contratação de no mínimo quatro marteleteiros a fim de possibilitar a efetivação do rodízio que resulte numa exposição máxima de quatro horas/dia.
Durante as pausas de descanso do rodízio os operadores de martelete realizam outras atividades sem a operação do martelete, como vistoria das estruturas, vistoria e limpeza dos marteletes, troca de ponteiras, aplicação de produtos, etc

g)   Constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos decorrentes da exposição
ü  Serviços de quebra de estruturas em pontos acima da linha da cintura
Operação da ferramenta nessas condições sobrecarrega o sistema muscular devido a maior demanda de esforço para segurar a ferramenta com os braços na posição horizontal, com maior impacto nos punhos, cotovelos e  ombros;

ü  Serviços de quebra de estruturas em pontos acima da linha dos ombros
A operação da ferramenta nessas condições é considerada situação crítica devido ao excesso da sobrecarga muscular exigida para realização da atividade, com impacto nos punhos, cotovelos, ombros e pescoço, além de reduzir a circulação sanguínea nos membros superiores.  Nessas situações o rodízio implementado deve ser reduzido para apenas meia hora por vez, com no máximo quatro sessões;

ü  Serviços de quebra de estruturas na posição encurvada ou ponto de quebra abaixo da linha dos pés
Esse tipo de operação deve ser evitada devido a exigência de esforços excessivos ou de mau jeito e dificuldade de segurar a ferramenta, além da sobrecarga muscular na coluna, ombros, punhos, cotovelos, pernas e redução da circulação sanguínea nos membros inferiores. A empresa deverá abrir mais espaço no local para que o operador possa entrar e realizar as atividades.

h)   Esforços físicos e aspectos posturais

QUADRO E – ESFORÇOS FÍSICOS E ASPECTOS POSTURAIS

ITEM
ATIVIDADE
ESFORÇOS FÍSICOS DEMANDADOS
POSTURAS FORÇADAS DEMANDADAS
OBSERVAÇÕES
01
QUEBRA DE ESTRUTURAS POR MEIO DE MARTELETE ELÉTRICO
-ESFORÇOS DA MUSCULATURA DAS COSTAS, ABDOMEM E MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES COM RISCO POTENCIAL PARA AS ARTICULAÇÕES, TENDÕES E COLUNA VERTEBRAL
-ENCURVADA (PARA FRENTE, PARA TRÁS E LATERAL);
-AGACHADA (APOIANDO UM DOS JOELHOS NO PISO);
-ESTÁTICA (POR LONGOS PERIODOS);
-DE PÉ (POR LONGOS PERIODOS);
-TORÇÃO DE PESCOÇO (PARA TRÁS, PARA GENTE E LATERAL);
-POSICIONAMENTO DE BRAÇOS E PERNAS COM O OBJETIVO DE SUPORTAR O PESO DO CORPO E DA FERRAMENTA;
-REALIZAR TREINAMENTO;

i)     Dados de exposição ocupacional existentes
O Anexo 08 da NR-15 define a insalubridade por vibrações.
As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.      
A perícia, visando à comprovação ou não da exposição deve tomar por base os limites de tolerância  definidos pela Organização Internacional para a Normatização – ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.   
A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.

Consultando a literatura técnica, constatamos que as atividades de operação de martelete expõem os trabalhadores ao agente insalubre vibração acima dos Limites de Tolerância sem as medidas preventivas constantes desta Avaliação Preliminar.

Algumas das reações apresentadas por trabalhadores que são expostos à vibração:
Visão turva - O efeito das vibrações sobre a visão é de grande importância uma vez que o desempenho do trabalhador diminui, aumentando, assim, o risco de acidentes. As vibrações reduzem a acuidade visual e torna a visão turva, ocorrendo a partir de 4 Hz;
Perda de equilíbrio - Os indivíduos que trabalham com equipamentos vibratórios de operação manual, tais como martelo pneumático e moto serra, apresentam degeneração gradativa do tecido muscular e nervoso.
Falta de concentração;
Danificação permanente de determinados órgãos do corpo - Os efeitos aparecem na forma de perda da capacidade manipuladora e do controle do tato nas mãos, conhecido, popularmente, por dedo branco. Essas doenças são observadas, principalmente, em trabalhadores de minas e florestais (moto-serras à 50-200 Hz). Os dedos mortos  surgem no máximo após 6 meses de trabalho com uma ferramenta vibratória.
Efeitos Fisiopatológicos provocado pela vibração (8 à 15 Hz)
ü  Dores de Cabeça;
ü  Dores nas Costas;
ü  Fadiga Muscular=> pernas e braços;
ü  Dores Articulares = > Pés e mãos;
ü  Lesões nos discos intervertebrais =>Hérnia;
ü  Lesões articulares => artrites;
ü  Dores na musculatura => abdmonal.

j)     Informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos
Antecedentes médicos
-Não há antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos;

Queixas
-Em entrevista os trabalhadores relataram queixas de dores nas costas (região lombar), dores na palma das mãos e dedos, braços cansados, dores no ombro direito (destro) e esquerdo (canhoto), dores no pescoço, pernas e peito dos pés. Também relataram zumbido nos ouvidos, sensação de sangue agitado circulando nas veias dos braços e mãos, irritação das vias respiratórias e olhos.

Medidas Preventivas e Corretivas a serem implementadas
As Medidas Preventivas e Corretivas a serem implementadas devem contemplar:
a) Avaliação periódica da exposição;
b) Orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização adequada
dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração observados durante suas atividades;
c) Vigilância da saúde dos trabalhadores focada nos efeitos da exposição à vibração;
d) Adoção de procedimentos e métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas.

As medidas de caráter preventivo descritas neste item não excluem outras medidas que possam ser consideradas necessárias ou recomendáveis em função das particularidades de cada condição de trabalho.

As medidas corretivas para exposição às VMB devem contemplar, no mínimo, uma das medidas abaixo, obedecida a hierarquia prevista na NR-09:
a) Modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo envolver:
ü  Substituição de ferramentas e acessórios;
ü  Reformulação ou a reorganização de bancadas e postos de trabalho;
ü  Alteração das rotinas ou dos procedimentos de trabalho;
ü  Adequação do tipo de ferramenta, do acessório utilizado e das velocidades operacionais.

Critério de julgamento e tomada de decisão

Sendo propostas as seguintes Medidas:

a)    Afiamento ou substituição das ponteiras conforme instruções do fabricante;

b)    Priorizar a quebra manual em detrimento da quebra por meio de martelete;

c)    Executar e registrar o sistema de rodízios com registro diário das atividades mediante alternância das atividades de modo que cada operador opere a ferramenta por no máximo duas horas durante o dia (apenas para o martelete pesado);

d)    Executar e registrar o sistema de rodizio especial para serviços de quebra em pontos acima da linha dos ombros, com exposições reduzidas para apenas meia hora por vez, com no máximo quatro sessões diárias com duração de meia hora (inclusive, para o martelete leve);

e)    Realizar treinamento em ergonomia na operação de martelete;

f)     Realizar treinamento sobre uso correto do martelete (tipo de ferramenta, ponteira e velocidade operacional em função da estrutura a ser quebrada, apicoada ou perfurada), conforme instruções do fabricante;

g)    Fornecer e fiscalizar uso de luvas antivibração;

h)  Alertar o médico do trabalho examinador em relação aos operadores (criar identificação no ASO) para realização de exames médicos clínico-ocupacionais com enfoque para a patogênese e a sintomatologia especifica do risco vibrações; 

i)     Revisar esta Avaliação Preliminar da Exposição às VMB no mínimo anualmente ou sempre que houver mudança de atividade, inclusão de nova ferramenta não prevista neste documento ou registro médico decorrente das exposições;

j)      Executar as demais medidas preventivas constantes do PPRA/PCMAT.

Conclusão
Esta Avaliação Preliminar se encontra suficiente para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de medidas preventivas e corretivas que garantam a preservação da saúde e da integridade física dos operadores de marteletes em relação às exposições ocupacionais às VMB.

Metodologia
Anexo I da NR-09.

Considerações finais
No caso de queixas frequentes de trabalhadores, anamnese ocupacional, sintomatologia ou danos à saúde identificados pelo médico do trabalho, esta Avaliação Preliminar será considerada insuficiente para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de Medidas Preventivas e Corretivas que garantam a preservação da saúde e da integridade física dos operadores em relação às VMB. Neste caso, deve-se proceder à Avaliação Quantitativa as VMB previstas no Anexo I da NR-09.

O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.

As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo.

As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo.


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