Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 43 MARÇO DE 2012

Recife/PE, março de 2012 – Exemplar nO 00043 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3


A dosimetria Cn/Tn


O anexo I da NR-15, item 6, estabelece procedimento para medição do ruído ocupacional do tipo contínuo ou intermitente com uso do medidor de leitura instantânea (“decibelímetro”), para o caso de exposição a diferentes níveis de ruído durante a jornada diária de trabalho. Mas esse procedimento substitui ou é equivalente a dosimetria realizada com uso do aparelho medidor integrador de uso pessoal (“dosímetro”)?

Item 6 do Anexo I:
“ 6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:


exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo.”

Importante lembrar que o procedimento descrito na NR-15 foi aprovado em 1978, quando a tecnologia dos equipamentos eletrônicos esforçava-se para sair das inconvenientes ampolas quentes (válvulas eletrônicas). Estes componentes aos poucos vinham sendo substituídos pelos “avançados” transistores. Naquela época, os poucos decibelímetros existentes no país eram verdadeiros “tijolos”. A opção pelo fator de troca “5” em vez de “3” também foi uma tentativa de facilitar a computação e tratamento dos dados.
Enquanto o dosímetro integra milhares de níveis de ruído em função do tempo, o decibelímetro consegue apenas integrar alguns poucos valores através da escala “slow”, dando um valor oscilante no momento da medição. Com isso, temos apenas o valor medido no momento em que olhamos para o display do aparelho, perdendo-se os demais valores. Esse procedimento permite apenas uma representação grosseira da real situação da exposição ocupacional do trabalhador ao ruído.  Por esse motivo, a NHO-01 da FUNDACENTRO prevê que as condições de trabalho que apresentem dinâmica operacional complexa, como por exemplo, condução de empilhadeira, atividades de manutenção, etc em que envolvem movimentação constante do trabalhador, não devem ser realizadas com decibelímetros.

No entanto, há procedimentos não descritos diretamente na NR-15, mas que podem ser utilizados para minimizar a escala de erros desse processo de medição.
Medições pontuais, com decibelímetro, podem ser realizadas apenas se o trabalhador desenvolve suas atividades fixo num local, sem a necessidade de se movimentar, operando uma máquina que produza ruído sem variação em suas intensidades ou com variação menor que +3 dB(A), medidos na zona auditiva do trabalhador. Zona auditiva é a região do espaço compreendida entre 5 e 15 centímetros de distância do pavilhão auditivo do trabalhador.
Fazendo uso de um decibelímetro, o avaliador deve:
a)    Possuir um aparelho com faixa de medição mínima entre 80-115 dB(A) e ser de no mínimo do tipo “2”, conforme Norma IEC 60.651. Essas características encontram-se no manual do aparelho;
b)    Realizar a calibração do aparelho;
c)    Ajustar o aparelho para operar na escala de compensação “A” e circuito de resposta lenta “slow”, para ruído contínuo ou intermitente;
d)    Realizar as medições mantendo o microfone do aparelho dentro da zona auditiva do trabalhador;
e)    Cobrir todos os ciclos de trabalho e em todas as atividades e operações realizadas pelo trabalhador em condições normais de trabalho. Acompanhar todas as movimentações do trabalhador;
f)     Escolher um período representativo da exposição ocupacional, evitando os períodos incomuns da jornada;
g)    Registrar numa tabela as leituras seqüenciais que aparecem no visor do aparelho e em intervalos de tempo de 10 em 10 segundos até completar o ciclo da atividade em cada local ou posto de trabalho. Devem ser anotados os valores presentes no visor do aparelho a cada 10 segundos;
h)   Ajustar os valores registrados para o valor mais próximo, dentro de um intervalo de + 0,5 dB. Exemplo: Valor lido: 95,7 => Valor ajustado: 95,5; Valor lido: 95,8 => Valor ajustado: 96,0 e assim por diante;
i)     Transformar os valores para uma mesma escala de tempo (minutos ou horas/dia); 
j)     De posse dos valores ajustados, jogar na fórmula Cn/Tn, sendo:

Cn = Tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico;

Tn = Tempo máximo de exposição diária permitido para esse nível.

Para melhor compreensão, vamos considerar os valores medidos, ajustados, dimensionados e computados:
 



A soma das frações Cn/Tn  excedeu a unidade, portanto, é insalubre. Percebemos que com a utilização correta da metodologia teremos mais de cem valores por medição para jogar na fórmula Cn/Tn e não somente uma meia dúzia de resultados que nada representam diante da real exposição do trabalhador.

O potencial de causar danos a audição depende da intensidade e do tempo de exposição. Uma exposição de um minuto a 100 dB(A) não é tão prejudicial quanto um exposição de 1 hora a 90 dB(A).
Existe relação entre os valores de dose e Lavg e vice versa. Por meio de um podemos calcular o outro. Pelo exemplo da medição constante dos quadros, uma dose de 200% corresponde a uma exposição equivalente 90 dB(A) durante a jornada de trabalho:



É comum encontrar levantamento com medições de ruído por meio de decibelímetros contendo um único valor em dB(A) para atividades que geram ruídos diversos, como a operação de uma empilhadeira ou de uma serra circular, por exemplo. Claro que esses valores são “chutados”. Basta observar a dança dos números no visor do aparelho para perceber a impossibilidade de definição de qualquer valor. Diante dessa impossibilidade, o avaliador acaba registrando o maior nível, podendo lesar futuramente a empresa, principalmente, no caso de unidades extintas e sem outro documento para verificação dos valores. Isso, porque pela norma o trabalhador poderá ficar exposto a um nível de ruído de 100 dB(A), por exemplo, durante uma hora por dia, sem uso de protetor algum, sem que seja insalubre. Outro erro comum é não considerar o uso do protetor auditivo nas avaliações, inutilizando todo investimento da Empresa em Equipamentos de Proteção Individual ou mesmo Coletiva (EPI/EPC).
Concluindo, a dosimetria Cn/Tn não substitui a medição realizada por meio de dosímetro, principalmente para atividades com dinâmica operacional complexa. O que se pode fazer é reduzir a margem de erro através do registro e tratamento dos dados, conforme descrito neste artigo.  




Risco Químico x Insalubridade



O Anexo 13 da NR-15



Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
“1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”

OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau médio

Operações com timbó.

Como foi dito na edição anterior, “Operações”, compreende qualquer atividade laboral envolvendo o produto, que no caso é o timbó.
Timbó também é conhecido pelos nomes de guaratimbó, timbosipo, timbó iurari, cururu-apé, mafone, cipó-timbó, timbó-cipó.
O timbó  é um cipó trepador que enrama nas arvores de grande porte sendo de maior ocorrencia na região norte do Brasil.
De modo geral, aplica-se a várias plantas das família das leguminosas e sapindáceas, geralmente as com casca e/ou raízes que possuem uma seiva tóxica.
Devido a essa toxidade, são utilizadas pelos índios para intoxicar os peixes durante a pescaria, por meio da diseminação da seiva tóxica na água. Isso é feito cortando, esmagando e jogando pedaços do cipó na água. Daí os peixes ficam atordoados começam a boiar, sendo facilmente poescados. Os peixes se recuperam em um certo tempo e podem ser consumidos.
Trata-se de planta narcótica e venenosa, cuja via de penetração é cutanea e aérea. O ictiotereol, veneno presente na seiva, causa convulsão ou apenas descontrole dos sistemas músculo-esquelético, por agir sobre o sistena nervoso central (SNC).
A exposição poderá ser controlado por meio da mecanização da operação, instalação de EPC destinados a sanear o ambiente de trabalho e utilização de EPI. Os EPI devem isolar o contato do trabalhador com a substancia por meio aéreo e cutaneo.




Ergonomia


Riscos ergonômicos


Dando prosseguimento aos artigos sobre ergonomia, passamos a Análise Ergonômica no Trabalho (AET).
No intuito de reservar mercado para os engenheiros, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, acabou extrapolando a legislação e inventando o “Laudo Ergonômico”.
Na verdade, a NR-17, quer regulamenta essa questão, exige apenas uma Análise Ergonômica dos postos de trabalho:

“17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

Enquanto a Análise Ergonômica sugere estudos continuados para melhoria das condições ergonômicas nos postos de trabalho e com a participação dos trabalhadores, o tal “Laudo Ergonômico” nos remete a uma ação conclusiva e individual sobre as condições ergonômicas dos postos de trabalho. Somente um verdadeiro iluminado guru da ergonomia poderia conseguir esse feito. Uma utopia criada pelo CONFEA com fins de reservar mercado para seus associados. Mas tem muita gente que acredita que o tal laudo irá resolver seus problemas ergonômicos. Questão de fé ninguém pode discutir.

Os riscos ergonômicos/psicossociais devem constar dos programas ambientais, como o PPRA, PCMAT, etc  No entanto, para grandes demandas é aconselhável elaborar também um Programa de Ergonomia – PROERGO à parte, para reconhecimento, análise e tratamento dos riscos.

A AET objetiva o reconhecimento e quantificação subjetiva dos riscos, exceto para o número de toques nas atividades de digitação. Até mesmo a NBR 5413 – Iluminância de Interiores, da ABNT, oferece margens flexíveis para os níveis de iluminamento dos postos de trabalho.

A complexidade e profundidade da AET dependem da demanda identificada na empresa: Posturas, iluminamento, esforços excessivos ou de mau jeito, conforto térmico, etc conforme registrado nas edições anteriores deste informativo. Nas próximas edições analisaremos a metodologia para abordagem destes agentes. Até a próxima.



O leitor pergunta...

Pergunta:
Pela NR-05 a minha empresa não precisa de CIPA, para cumprimento do item 5.6.4 da NR-05 basta apenas que um dos trabalhadores tenha o curso de CIPA?
Maria J do Carmo - TST

Resposta:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.”

Não. A empresa deverá formalizar essa designação por meio de um ofício deixando claro que o trabalhador Fulano de Tal é o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, com as assinaturas do designado e do empregador ou seu representante legal. Uma cópia deste ofício deverá ser divulgada, para conhecimento de todos os trabalhadores da unidade.
É aconselhável mudar de designado uma vez ao ano. O Curso da CIPA deverá ser renovado anualmente.



Últimas notícias

Brasilia, 06/02/2012 – O estoque de trabalhadores com carteira assinada no setor da construção civil dobrou nos últimos cinco anos.  Até o final de dezembro de 2011, o setor contabilizava 2.762.156 empregos celetistas; em 2006, o montante era de 1.388.958, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).



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Reflexão

“Todo risco identificado deve ser neutralizado ou mitigado”


Datas comemorativas
M A R Ç O

21 – Dia mundial da floresta;
22 – Dia mundial da água;






HEITOR BORBA INFORMATIVO N 42 FEVEREIRO DE 2012

Recife/PE, fevereiro de 2012 – Exemplar nO 00042 – Publicação Mensal 

Posicionamento do microfone do dosímetro X Reflexão do ruído


Alguns profissionais da área questionam a influencia do ruído refletido no corpo do trabalhador amostrado em relação ao resultado da dosimetria. Afinal, a instalação do microfone do dosímetro na lapela pode ocasionar a reflexão do ruído na cabeça e no pescoço do trabalhador amostrado de modo a interferir no resultado?

Para tentar responder esta pergunta, primeiro temos que analisar a legislação aplicável e os trabalhos desenvolvidos por especialistas e estudiosos do assunto:
Segundo o professor e Ph.D em acústica e vibração, Samir Gerges, em seu livro Ruído – Fundamentos e Controle (GERGES, 2000, p 95), o microfone do dosímetro deve ser posicionado perto do ouvido do trabalhador, no bolso da camisa, cintura ou no capacete de segurança. Percebemos claramente que o Dr. Gerges não considera relevante a reflexão do ruído no corpo do trabalhador;
A NHO-01 da FUNDACENTRO especifica que as medições devem ser feitas com o microfone posicionado dentro da zona auditiva do trabalhador. O item 4.2 da aludida norma define zona auditiva como a região do espaço delimitada por um raio de 150 mm ± 50 mm, a partir do canal auditivo. (FUNDACENTRO, 1999). Também, a NHO-01 não considera a influência da reflexão do ruído;  
A NR-15, anexo 01, determina que as leituras dos níveis de ruído devem ser tomadas próximas ao ouvido do trabalhador. Mais uma vez a tal reflexão não foi considerada;
O especialista Tuffi Messias Saliba, por meio de estudo experimental, concluiu que não há diferenças consideráveis entre o posicionamento do dosímetro no ombro (com menor reflexão) ou no bolso (com maior reflexão), seja com ou sem cabo de microfone (1) 
Poucos especialistas  e documentos, como o guia técnico de avaliação de ruído elaborado pelo Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo (INSHT) recomenda que o microfone do dosímetro seja instalado a 10 (dez) cm do canal auditivo (de preferência no ouvido mais exposto) e 4,0 (quatro) cm acima do ombro, devendo o cabo ser fixado de modo a evitar interferência mecânica ou da roupa do trabalhador, não acarretando resultados falsos (INSH, 2009).  A recomendação referente aos distanciamentos do canal auditivo deve-se a prevenção de possíveis interferências nas medições devido ao ruído refletido na cabeça e no pescoço do trabalhador amostrado.

No entanto, não há estudos conclusivos que nos levem a considerar esse fenômeno ondulatório importante no caso de dosimetria. Segundo experiência do Professor Saliba(1) essas interferências não são significativas. Caso contrário, os valores do dosímetro cujo microfone foi instalado no bolso do trabalhador apresentariam divergências bem mais elevadas em relação ao segundo microfone instalado no ombro desse mesmo trabalhador.   
A análise desse caso pelo estudo da acústica comprova o resultado obtido experimentalmente pelo Professor Saliba (1), conforme veremos a seguir.
O ruído ocupacional é composto por ondas sonoras. As ondas sonoras são perturbações do meio (ar) provocadas por objeto vibrante que desloca as massas gasosas na freqüência dessa vibração. Essas perturbações chegam aos tímpanos e são interpretadas pelo cérebro como ruído. As ondas sonoras podem ser refletidas. A reflexão das ondas sonoras ocorre quando ela encontra um obstáculo, retornando para o meio de origem.
A reflexão do som obedece às leis da física nos meios materiais elásticos. Ou seja, quando uma onda sonora encontra um obstáculo que não possa ser contornado, ela "bate e volta". É importante notar que a reflexão do som ocorre em superfícies cuja extensão seja grande em comparação com seu comprimento de onda.
O comprimento de onda (λ “lambda”) é a distância mínima em que um ciclo se repete, conforme representação gráfica abaixo:


Onde: v = velocidade do som; λ = comprimento da onda; f = freqüência do som; T = período da onda; S = comprimento; d = distancia.
Daí, podemos calcular os comprimentos das ondas das frequências audíveis (faixa de 20 a 20.000 Hz). Nas freqüências centrais em bandas de oitava, as ondas possuem os seguintes comprimentos:

Para que ocorra reflexão é necessário que a superfície (cabeça/pescoço) do amostrado possua área inferior aos comprimentos das ondas.  Considerando a área superficial do perfil de uma cabeça humana como sendo de 20 cm X 20 cm de extensão, concluímos que poucas freqüências possuem comprimentos de onda inferiores a essa dimensão. Outro agravante consiste no fato das ondas refletirem no mesmo ângulo de incidência. Apesar da forma da superfície refletora interferir no ângulo de reflexão, os ângulos dos raios incidentes e refletidos são iguais quando numa mesma superfície, independente de sua natureza.
A representação gráfica abaixo traduz o que ocorre com a maioria das ondas incidentes. O fenômeno que pode ser observado é de difração, ou seja, contornam a cabeça e seguem adiante.

Pelas observações propostas notamos que a maioria das ondas incidentes contorna a cabeça do trabalhador e segue sua trajetória. Enquanto isso, a minoria refletida retorna em direção a fonte conforme seus ângulos de incidência. Ainda, de acordo com as leis da física, as ondas refletem melhor em superfícies duras e planas, situação não presente no corpo humano. Isso explica porque não há ocorrência significativa de reflexão ou de registro de energia dobrada por parte do aparelho.
Porém, é imprescindível o desenvolvimento de estudos experimentais voltados para o tema e realizados por especialistas, para que possamos concluir definitivamente a esse respeito.

Webgrafia:


Risco Químico x Insalubridade



O Anexo 13 da NR-15


Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
“1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”
OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau médio

Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição a poeira.



“Operações”, compreende qualquer atividade laboral envolvendo bagaço de cana.
“Fases de grande exposição a poeiras”, diz respeito ao bagaço “in natura” presente no ambiente de trabalho proveniente de processos industriais para extração do caldo ou utilizado como matéria prima na fabricação de outros produtos. Sempre se refere ao bagaço natural e seco e com desprendimento de poeiras devido à movimentação de grandes massas.
A movimentação do bagaço de cana seco desprende poeiras fibrosas e agrega resíduos do solo, desprendendo também poeiras contendo sílica.  Nesse caso, os trabalhadores ficam expostos as poeiras do bagaço e da areia agregada nas fibras do bagaço. A umidificação não tem sido a solução adequada. Além de prejudicar o processo (inadequação para queima e favorecimento a culturas de fungos), devido ao efeito esponja, para que cem por cento das fibras sejam umedecidas ao ponto de não soltar poeiras, é necessário utilizar grandes quantidades de água, aumentando consideravelmente seu peso. Por esse motivo, as usinas nunca umedecem o suficiente para eliminar satisfatoriamente as poeiras emanadas no processo.
Outro agravante são as quantidades armazenadas por vários dias, para uso posterior nas fornalhas das caldeiras ou fabricação de produtos, quando podem surgir culturas de fungos.
A temperatura e a umidade na região central das massas armazenadas são relativamente elevadas, contribuindo para a proliferação de microorganismos, como o Thermoactinimyces Sacchari, geradores de endotoxinas.
Bagaçose é o nome da doença ocupacional associada a poeiras vegetais, como as do bagaço de cana. Também pode acometer trabalhadores expostos a poeiras de cogumelo e de celulose.  Consiste numa doença descrita como pneumonia de hipersensibilidade, ocasionada por inflamações mononucleares dos brônquios e alvéolos, tendo origem pela ação bacteriana das endotoxinas. A sintomatologia registrada consiste em calafrios, febre, tosse seca, mal estar, respiração ofegante e falta de peso.
Como preventivo podemos citar a mecanização do processo de remoção do bagaço por meio de máquinas e equipamentos dotados por cabines climatizadas, uso de respiradores adequados, transferência imediata do material da saída da moenda para área de secagem e queima, armazenagem em piso cimentado e lavável, dentre outras.


Ergonomia


Riscos ergonômicos

Continuando com os riscos ergonômicos, finalizamos a fase de descrição:

JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADAS
Esse agente ergonômico tem dado origem a vários casos de fadiga física e mental. Prolongar a jornada de trabalho significa aumentar o período de vigília do cérebro. Isso pode levar ao estado de “cérebro acesso”, quando o indivíduo vai dormir com a mente trabalhando, sem conseguir entrar no estado de relaxamento necessário para a devida recuperação do organismo. A falta de sono profundo leva todo organismo a fadiga. Surgem dores nas pernas, pescoço, ombros, olhos e a sensação de acordar ainda mais cansado. A fadiga é propulsora de acidentes e de erros no trabalho. Medidas preventivas podem ser impostas para eliminação deste risco. Como a contratação de mais funcionários para o setor, elaboração de planejamento executivo, distribuição de tarefas, criação de novos turnos de trabalho, etc

ASSÉDIO
O assédio  não ocorre somente quando o chefe apalpa o bumbum da funcionária gostosona.
Assediar é expor o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras e de modo repetitivo e prolongado, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O assédio é mais comum em relações hierárquicas e assimétricas, onde podemos salientar as condutas negativas e os relacionamentos desumanos e sem ética, advindos de um ou mais chefes, com o objetivo, por exemplo, de forçar o trabalhador a desistir do emprego ou a fazer o que não gostaria.
Atos isolados de humilhação não constituem assédio moral. Do mesmo modo que atos isolados de carinho consentido ou quando recíproco também não se caracteriza assédio sexual. O assédio caracteriza-se  por:
a)     Repetição sistemática;
b)     Intencionalidade (Forçar o trabalhador a pedir demissão);
c)      Direcionalidade (Direcionar as ações para apenas uma pessoa do grupo);
d)     Temporalidade (De modo habitual e permanente);
e)     Degradação deliberada das condições de trabalho.

Exposições repetitivas a esse agente ergonômico pode comprometer a identidade, dignidade e relações afetivas e sociais do trabalhador, ocasionando graves danos à saúde física e mental e com evolução para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível aos olhos da maioria.
As ouvidorias, se funcionassem, seriam excelentes ferramentas para resolução dessa problemática.
Como preventivos podemos indicar uma conversa com o algoz, seus superiores e ouvidoria. Não resolvendo, se municiar de provas, distribuir currículo, conseguir um novo emprego onde seja valorizado e processar a empresa e o algoz.

COBRANÇA ABUSIVA POR METAS
Os campeões dessa contravenção penal são os bancos e o comércio.
Claro que o bom vendedor é aquele que vende. Porém, as metas impostas para vendas devem ser precedidas de estudo de mercado. Para o setor de produção, as metas não devem comprometer a segurança do trabalhador. Quebrar procedimentos de segurança ou retirar componentes protetores de máquinas e equipamentos para ganhar agilidade é o fim da picada.
Todas as metas impostas devem ser fundamentadas em estudos conclusivos. A ansiedade gerada no trabalhador responsável pelo batimento de metas absurdas talvez seja o mal do século. O estado de estresse leva o profissional a sérios casos de gastrites emocionais, perturbação do sono, dificuldade com o convívio social, depressão, falta de temperança, dentre outros.  

TENSÕES NERVOSAS DEVIDO À IMINÊNCIA DE ASSALTOS, DEMISSÕES, ACIDENTES, ETC
Semelhante as metas abusivas, esse é outro ente gerador de grandes estados de ansiedade, envolvendo fobias diversas e inseguranças. Essas fobias e inseguranças passam para o convívio social e familiar, culminando até em casos de falta da libido. Caso complicado por ser necessário o envolvimento de várias entidades e profissionais, como as polícias, seguranças, chefia, profissionais de segurança e saúde, psicólogos, etc
Mas o importante é que o trabalhador exposto a este risco busque ajuda e não se isole. Converse com os envolvidos e profissionais em busca de solução. Ao menos, poderá minimizar os efeitos.    


O leitor pergunta...

Pergunta:
Fui informado que apenas o engenheiro de segurança pode indicar o EPI. Isso procede?
Adelson Mendes – TST.

Resposta:
Procede apenas em parte. Vamos à Lei (NR-06):
“6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010;
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)”

Concluindo, a escolha do EPI deve ser realizada por qualquer profissional do SESMT, mediante anuência da CIPA e trabalhadores usuários;
No caso de não haver SESMT constituído na empresa, o empregador deverá solicitar assessoria de um dos profissionais do SESMT, que deverá ouvir a CIPA (se houver) ou designado da CIPA e os  trabalhadores usuários.
Como em noventa por cento das empresas o SESMT é formado por apenas um Técnico em Segurança, não há como excluir esse profissional da lista.



Últimas notícias

OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO – “O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.”
Fonte para maiores informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego:


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Reflexão

“Prevenir é investir”


Datas comemorativas

F E V E R E I R O

02 – Dia do Agente Fiscal;
 

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 41 JANEIRO DE 2012

Recife/PE, janeiro de 2012 – Exemplar nO 00041 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3

Documentos de MASSO que as empresas devem ter



Os Documentos de MASSO – Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional devem integrar os demais registros das atividades econômicas dos estabelecimentos.

A invenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e de seus correlatos gerou a falsa ideia de que apenas a elaboração dos mesmos já seria suficiente para resguardar a empresa de problemas nessa área. Lerdo engano. A atribuição de laudo delegada ao PPRA caiu por terra. Até o pivô dessa confusão, a Previdência Social, voltou atrás, por meio da atual IN – Instrução Normativa. Ressuscitando o LTCAT, a Previdência voltou a eleger o LTCAT como instrumento de registro das demonstrações ambientais. Nada mais justo porque programa nunca teve atribuição de laudo. Ainda, toda legislação previdenciária condiciona a comprovação da Atividade Especial a elaboração de Laudos e não de programas. O erro cometido no passado por meio de Instrução Normativa – IN foi corrigido.  

A elaboração de programas de meio ambiente, segurança e saúde ocupacional objetiva basicamente antecipar e tratar riscos potencialmente causadores de danos ao meio ambiente ou a saúde e integridade física dos trabalhadores, conforme o caso. Para isso, os riscos devem ser identificados, quantificados e tratados. Programas são documentos preventivos e dinâmicos.

A elaboração de laudos de meio ambiente, segurança e saúde ocupacional objetiva basicamente o registro estático da real situação da empresa concernente ao assunto. Nesse caso, os riscos devem ser identificados e quantificados com o objetivo de concluir a respeito da real situação da empresa frente aos riscos periciados. Enquanto os programas são dinâmicos e preventivos, os laudos são estáticos e conclusivos.

Toda empresa que possua um ou mais trabalhador registrado na condição de empregado deve elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Caso a atividade econômica seja geradora de riscos ocupacionais físicos, químicos ou biológicos, como por exemplo, ruído, calor, tintas, solventes, fumos de solda, materiais contaminados por fungos, vírus, bactérias, etc  também deverá elaborar o Laudo de Avaliação da Insalubridade e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O mesmo vale para as que gerarem resíduos com potencial de danos ao meio ambiente. Estas devem elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos.

Para o caso de trabalhos com agentes periculosos, como explosivos, inflamáveis e eletricidade, deverá ser elaborado o Laudo de Avaliação da Periculosidade.

Para exposições consideráveis de trabalhadores ao ruído, deverá ser elaborado o PCA – Programa de Conservação Auditiva; Para exposições consideráveis a contaminantes respiráveis, deverá ser elaborado o PPR – Programa de Proteção Respiratória; Para exposições de igual modo a agentes ergonômicos, deverá ser elaborado o PROERGO – Programa de Ergonomia, juntamente com o seu levantamento respectivo, a AET – Análise Ergonômica no Trabalho. Esses documentos extras devem ser elaborados com o fim de direcionar as ações preventivas e mitigadoras, com uso da engenharia de segurança e da medicina do trabalho.

Embasamento legal e objetivo da elaboração dos documentos citados:
Prevenção e tratamento de riscos ambientais/ocupacionais: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  (PPRA) - NR-09 do MTE;

Prevenção da saúde ocupacional do trabalhador: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional  (PCMSO) - NR-07;

Negativa ou reconhecimento e definição do grau de insalubridade - Laudo de Avaliação da Insalubridade: NR-15 do MTE;

Negativa ou reconhecimento da periculosidade: Laudo de Avaliação da Periculosidade: NR-15 e Decreto no 93.412, de 14 de outubro de 1986 do MTE;

Negativa ou reconhecimento e definição do grau da atividade especial - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho  (LTCAT): Decreto nº 3.048 - de 06/05/99, Lei 8.213 de 24/07/91 e IN INSS 45;

Prevenção contra a exposição ocupacional ao agente nocivo ruído - Programa de Conservação Auditiva  (PCA): Portaria 19 de 09/04/98 do MTE e Ordem de Serviço INSS/DARF/DSS 608, de 05/08/98;

Prevenção contra a exposição ocupacional aos agentes químicos respiráveis - Programa de Proteção Respiratória  (PPR): Portaria SIT 223 MTE, de 06/05/11 e IN MTE 01, de 11/04/94;

Prevenção e tratamento dos agentes ergonômicos ocupacionais - Programa de Ergonomia (PROERGO)/Análise Ergonômica no Trabalho (AET): NR-17 do MTE;

Prevenção de acidentes ambientais para proteção ao meio ambiente - Programa de Gerenciamento de Resíduos (PGR): Legislação Ministério do Meio Ambiente e Resoluções CONAMA;

Há também,  programas similares ao PPRA e destinados a ramos econômicos específicos, como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previstos nas NR 18 e 22, respectivamente.

Cada documento possui objetivo próprio e deve ser elaborado de acordo com a legislação específica.

É aconselhável que toda empresa, independente da atividade econômica ou da existência de riscos ocupacionais,  elabore no mínimo os programas PPRA e PCMSO e os Laudos LTCAT, Avaliação da Insalubridade e da Periculosidade. Isso, porque a não exposição a agentes nocivos também deverá ser comprovada por meio de documentos específicos.

Programas e laudos são fundamentais para as áreas de meio ambiente, segurança e saúde ocupacional. Sem eles não há meios para emissão de documentos relativos ao assunto, garantir direitos de trabalhadores e sociedade e defender a empresa em casos de demandas judiciais.



Risco Químico x Insalubridade




O Anexo 13 da NR-15


Continuando no Anexo 13 da NR-15 – AGENTES QUÍMICOS:
“1. - Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”
OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau médio
Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico.

Os ácidos fortes são utilizados largamente nos processo industriais como limpadores, removedores, em solução de baterias, etc  No texto acima vemos que tanto a fabricação quanto a manipulação podem constituir insalubridade. Diante disso, é importante não confundir “manipulação” com “manuseio”. O emprego duvidoso destes vocábulos pode dar margem a demandas judiciais. O termo “manipulação” passa a ideia de “executar” ou “operar” com as mãos, como por exemplo, misturar, mexer, entornar, amassar, etc   Já o termo  “manuseio” pode ser entendido como “passar as mãos”, como por exemplo, portar, pegar, virar, segurar, etc Percebemos que a palavra “manipular” encontra-se mais ligada a processos de fabricação e atividades de práticas laboratoriais, enquanto ”manuseio” é melhor compreendido como movimentação de coisas com as mãos.

Os ácidos podem ser classificados pelo seu pH. Do ponto de vista da saúde ocupacional, o que diferencia um ácido do outro é o seu pH. Um ácido de pH 1, dependendo da exposição,  causa mais danos a saúde do trabalhador que um ácido de pH 6. Do mesmo modo, uma base  de pH 14 causa mais danos a saúde do que uma base de pH 8.  Para saber se uma substancia é ácida ou base os estudiosos criaram uma escala que vai de “0” a “14”. Através desta escala de pH percebemos que toda substancia ácida tem pH entre 0 e 7 e as básicas entre 7 e 14. O pH 7 é neutro, ou seja, não é nem ácido e nem base. Assim podemos determinar a força de um ácido ou de uma base.


O significado de “pH” é potencial hidrogeniônico ou potencial hidrogênio iônico.
Para conhecimento seguem os valores de pH para algumas substancias:
Ácido de bateria de veículos: pH < 1;
Coca-cola: pH = 2,5;
Cloro: pH = 12,5

O termo “cáustico” refere-se a qualquer substância corrosiva e não somente a substancia alcalina. Atualmente utiliza-se esse termo para designar também as substancias ácidas. Em termos de toxicologia ocupacional, os danos a saúde e integridade física do trabalhador são semelhantes. Os cáusticos podem causar queimaduras graves após exposição a membranas mucosas. Se inalados por longo período, provocam intensa irritação respiratória, tosse, dispnéia, espasmos de glote, aumento de secreções, edema, broncoespasmo, cianose, descamação do epitélio nasal, cefaléia, tontura, fraqueza, hipotensão e taquicardia.

Substancias álcalis: Soda cáustica,  óxido de sódio, hidróxido de cálcio, carboneto de cálcio, óxido de cálcio, , potassa cáustica, dietilenotriamina, isopropilamina, isopropilaminetanol, cal, carbonato de potássio, hidróxido de potássio, óxido de potássio, carbonato de sódio, hidróxido de sódio, metassilicato de sódio, , silicato de sódio, tripolifosfato de sódio, fosfato trissódico, etc

Substancias ácidas: Ácido acético, cloreto de cobre, sulfato de cobre, cloreto férrico, ácido clorídrico, ácido fluorídrico, ácido nítrico, ácido oxálico, ácido fosfórico, cloreto de zinco, sulfato de zinco, etc

Hidrocarbonetos cáusticos: Dicloreto de etileno, etilenoglicol monobutil éter, etilenoglicol monobutil éter acetato, formaldeído, gasolina, álcool isopropílico, naftaleno, percloroetileno, fenol, óleo de pinho, terpenos, terebentina, xileno, etc

Exposições podem ocorrer por via aérea ou cutânea, cuja gravidade depende da solução, do tempo e do tipo de exposição e das medidas preventivas aplicadas.



Ergonomia




Riscos ergonômicos

Continuando com os riscos ergonômicos, passamos a análise de mais três riscos:
RITMO DE TRABALHO
Ritmo de trabalho excessivo pode ocasionar erros e acidentes. O excesso de carga sobre o cérebro exige maior ação dos sistemas músculo-esquelético, objetivando atender as exigências impostas pelo trabalho. A sobrecarga leva a perda da coordenação motora, visível pelos constantes erros cometidos e queda de objetos das mãos. Esbarros freqüentes, “flashs” mentais, fenômeno “cérebro dormindo trabalhando” também são indicativos de ritmos excessivos de trabalho. Já um trabalho com baixíssimo ritmo provoca sonolência, monotonia e e falta de concentração. A alternância de atividades de ritmos diferentes pode constituir medida preventiva eficaz.

DESCONFORTO
Um posto de trabalho desconfortável pode consistir num estímulo maior do que a atenção necessária ao trabalho. Um ambiente com ruído de fundo acima do permitido (desconforto acústico) interfere na comunicação e tira a atenção e a concentração necessária para execução das atividades.  Num ambiente abafado, com frio ou calor incômodo, é mais percebido pelo cérebro do que a execução do trabalho, levando um operador de máquinas, por exemplo, a provocar acidentes ou um projetista a cometer erros. O conforto térmico está relacionado a temperatura efetiva (TE) e não simplesmente a temperatura do ar.

ILUMINAMENTO
Esse risco já fez parte do Anexo 04 da NR-15 como ente causador de insalubridade. Depois houve o entendimento de que esse agente é ergonômico e não físico, a exemplo dos demais países do mundo. A revogação deste anexo ocorreu por meio da Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990. Realmente, não há nenhuma doença ocupacional relacionada com exposições a níveis de iluminamento. Exposições a luz solar podem provocar cataratas, dermatoses e cânceres de pele. No entanto, os fatores de risco causadores destes males são na verdade as radiações ultravioleta e infravermelha (UV/IV), componentes do espetro solar e classificadas pela NR-15 como risco físico.
A NBR 5413 não deve ser encarada como parâmetro rígido, da mesma forma que a temperatura efetiva. O que é confortável para alguns pode ser bastante incômodo para outros. Um exemplo disso são as mulheres, que morrem de frio por causa do ar condicionado, enquanto os homens acham a temperatura confortável.


O leitor pergunta...

Pergunta:
Um trabalhador exposto a um nível de ruído de 100 dB(A), caso utilize um protetor auricular com NRR = 20 dB, fica exposto somente a 80 dB(A)?
Mônica Silveira (Não mencionou a função e nem a empresa).

Resposta:
Atualmente os níveis de atenuação dos protetores auditivos estão sendo expressos em NRRsf e não mais em NRR.
O cálculo é realizado pelas fórmulas:
Para NRRsf:
Lp = LA – NRRsf
Para NRR:
Lp = LA – (NRR x fator de correção NIOSH – 7)
Onde:
Lp = Nível protegido em dB(A);
LA = Ruído ambiente em dB(A);
NRRsf = Nível de Redução do Ruído obtido a partir de ensaio feito segundo o método B da Norma ANSI S12.6-1997 (extraído do Certificado de Aprovação-CA);
NRR = Nível de Redução do Ruído obtido a partir de ensaio feito segundo o método da Norma ANSI S12.6-1984.
Fator de correção NIOSH:
0,25 Para protetores tipo concha (25%);
0,50 Para protetores plug expansivo (50%);
0,70 Para protetores plug pré-moldado (70%).



Últimas notícias

As atividades econômicas geradoras dos acidentes “aparentes”, como é o caso da construção civil, continuam na mira dos fiscais do trabalho. Em contrapartida, as fábricas (que são os bancos, principalmente os públicos) de mutilados em que os membros continuam no lugar (Devido as Lesões por Esforços Repetitivos – LER),  ainda não chamaram a atenção de nenhum órgão competente. As vítimas são obrigadas a digitar até o limite da dor, perdendo cada vez mais os movimentos dos membros superiores, numa mutilação sem dó e nem piedade. Enquanto isso, não aparece fiscal para exigir mudanças nos postos de trabalho e nem médicos que consigam diagnosticar corretamente a doença, prescrevendo analgésicos como solução para o problema.



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Reflexão

“Pequenos serviços podem causar grandes acidentes”


Datas comemorativas
J A N E I R O

Um ano novo de muito sucesso para todos.