Recife/PE, junho de 2015 –
Exemplar nO 00082 – Publicação Mensal
O implacável conhecimento científico
A ciência é implacável porque desmascara mitos, mostra a
realidade e revela verdades através do seu caráter sistemático e metodológico.
Com o advento da democracia e de tecnologias que permitem o
acesso fácil a informação, acreditou-se por um momento que as pessoas ficariam
mais informadas e menos ignorantes. No entanto, não foi bem isso que ocorreu. Como
se já não bastasse o analfabetismo funcional,
muitas pessoas continuam analfabetas científicas por opção. Algumas têm
até orgulho disso. Espaços democráticos, como as redes sociais e a televisão,
servem apenas para veicular mais ignorância. Parece que a humanidade está
perdendo a capacidade de pensar. Deficiência essa já sentida pelas organizações
que empregam esse pessoal.[1] O fato é que toda tecnologia
disponibilizada é empregada unicamente para o pleno conhecimento de bobagens.
Apesar das escolas transmitirem informações sobre o Conhecimento
Científico, considerando que os alunos demonstram possuir alguns conhecimentos
sobre o Método Científico, é perceptível a deficiência do ensino sobre temas essenciais
para o desenvolvimento de uma pesquisa com qualidade e aplicabilidade, inclusive,
para os alunos diretamente ligados a pesquisa científica.[2] Exemplo
disso são os professores de biologia que teimam em ensinar criacionismo nas
escolas, apensar do MEC já ter condenado essa prática por não ser uma Teoria Científica
e não seguir o Método Científico.[3]
Felizmente nem todos são idiotizados.[4] Há
profissionais sérios e altamente capacitados também no Brasil. São os
profissionais que pensam.
Profissionais que pensam devem saber coletar dados, observar, analisar,
formular hipóteses, realizar experimentos e concluir a respeito do fenômeno estudado.
A observação científica deve ocorrer num contexto previamente
preparado para determinado evento. A observação científica pressupõe um
conjunto de conhecimentos e informações prévias a respeito do fenômeno que se
pretende observar.
A hipótese surge da observação científica e consiste apenas numa
conclusão provisória que necessita de comprovação através de mais estudos e
experimentos que devem ser realizados de acordo com a Metodologia Científica.
A generalização ou conclusão final ocorre quando a hipótese é
definitivamente comprovada por meio de réplicas realizadas em todas as
situações semelhantes à anteriormente observada.
As principais características
do Conhecimento Científico são:[5]
Sistematização
A ciência é organizada
de forma sistêmica. Sistemas são entes orgânicos e coerentes onde as hipóteses
e as conclusões científicas se encontram.
Verificação
Todas as conclusões
científicas devem ser verificadas por meio de experimentos. É através do
experimento que as hipóteses são comprovadas e se tornam teorias. Teoria Científica
não é teoria popular. Teoria Científica é fato. Teoria popular pode ser fato ou
crença.
Operatividade
O postulado reza que
todo e qualquer conceito científico possui valor cientifico somente se for
definido mediante uma série de operações físicas, experiências e medidas
idealmente possíveis (réplicas). Na publicação de artigos científicos há a exigência
da indexação, que é um organismo que promove a revisão de pares.[6]
Objetividade
As conclusões
científicas não devem ser influenciadas por causas, questões, crenças,
sentimentos ou qualquer outro elemento afetivo ou subjetivo. A objetividade da
ciência impõe um caráter universal e, portanto, verdadeiro.
Funcionários que não seguem a Metodologia Científica[7] no uso
das suas atribuições estão fadados a erros constantes e graves. Ser racional e
utilizar a Metodologia Científica no trabalho não significa ser frio e sem
sentimentos. O Método deve ser aplicado aos sistemas e não as pessoas. Gestão
de Pessoas é diferente de Gestão de Sistemas. Na verdade, há necessidade do
Gestor aplicar as duas metodologias: Ser humano, justo e compreensível e ao
mesmo tempo ser racional o suficiente para não ser enganado ou fazer
besteira.
A Gestão do Conhecimento Científico nas empresas deve considerar o
planejamento e controle das ações (políticas, mecanismos, ferramentas,
estratégias, metodologias e outros) responsáveis pelo fluxo do Conhecimento Científico
em suas vertentes tanto subjetiva quanto explícita, fundamentando-se nos
processos de Comunicação Científica[8] a fim de apoiar e maximizar a
fomentação de novos conhecimentos que possam ser aplicados na melhoria dos
diversos sistemas organizacionais.[9] A Teoria da Contingencia pode alavancar
esse processo nas organizações, tanto interno, quanto externamente.[10]
Webgrafia:
[1] Deficiência sentida
pelas organizações
[2] Deficiência das
escolas na transmissão do conhecimento científico
[3] MEC condena ensino
do criacionismo nas escolas
[4] Nem todos são
idiotizados
[5] Principais
características do conhecimento científico
[6] Artigos científicos
[7] Metodologia
Científica
[8] Comunicação
Científica
[9] Conhecimento
Científico aplicado
[10] Teoria da
Contingencia
[11] Artigos
relacionados
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 50 OUTUBRO DE 2012
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“O Designado da CIPA”
Artigo sobre indicação,
capacitação e funcionamento desse controverso elemento prevencionista.
COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“ Um pouco de toxicologia ocupacional - Solventes”
Breve dissertação sobre
o tema.
COLUNA ERGONOMIA
- “Cadeira ergonômica”
Existe esse equipamento?
E ainda a coluna “O
leitor pergunta”.
Flexão & Reflexão
Empresas devem elaborar o
LTCAT
O
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho continua sendo obrigatório
para todas as empresas.
No
parágrafo sexto do Artigo 68 do Decreto 3048/99[1] temos: “§ 6º
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos
agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que
emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o
respectivo laudo estará sujeita às penalidades previstas na legislação.”
O
“documento de comprovação de efetiva
exposição” atualmente é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.[2]
A
atual IN 77,[3] em seu “Capítulo V – Dos benefícios e serviços =>
Seção V – Da aposentadoria especial”, obriga todas as empresas que possuam
trabalhadores em atividades sujeita a condições especiais a elaborar o LTCAT.
A
exigência do LTCAT é condição para que o trabalhador possa pleitear a sua
aposentadoria especial, corroborada no PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário.
O
fornecimento do PPP ao empregado por parte da empresa é obrigatório. O PPP deve
ser preenchido com base no LTCAT. O LTCAT agora deve ser anexado ao PPP.
A
princípio a obrigatoriedade legal para elaboração do LTCAT recai apenas nas
empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos físicos, químicos
ou biológicos, conforme elencados no “Anexo IV – Classificação dos Agentes
Nocivos”[4] do Decreto 3048/99.
No
entanto, para que a empresa possa comprovar que todo ou parte do seu efetivo
não se encontra laborando em atividades sujeitas a condições especiais deve
estender a elaboração do LTCAT a todas as funções e atividades. Mesmo as
empresas que não possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos devem
elaborar o LTCAT por ser esse documento único diploma legal instituído para
caracterização ou não de atividades especiais.
Também,
os sindicatos de diversas categorias profissionais estão exigindo o PPP no ato
da homologação da rescisão do contrato de trabalho que deve ser preenchido com
base no LTCAT respectivo.
Agora,
através da IN 77 a Previdência Social exige que o LTCAT respectivo seja anexado
ao PPP quando da entrega do mesmo ao trabalhador ou do requerimento do
beneficio por parte do segurado, assunto este já discutido aqui.[5]
Portanto,
todas as empresas de todos os ramos de atividade devem elaborar o LTCAT, mesmo
as que não possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos físicos, químicos
ou biológicos previstos em lei. Essa medida visa garantir que a empresa não
sofra processos futuros de reconhecimento de atividades como especiais, além de
também poder servir como Laudo de Avaliação da Insalubridade, em alguns casos.
Digo em alguns casos porque todo agente nocivo que sujeite o trabalhador a
condição de atividade especial também é considerado insalubre, mas nem todo
agente insalubre pode ser considerado especial. A relação de agentes especiais
do INSS é menor do que a relação de agentes insalubre da NR-15 (MTE).[6]
Como
exemplo, podemos citar a função de Operador de Retroescavadeira. Para essa
função há necessidade de avaliação quantitativa de ruído, poeiras e vibração de
corpo inteiro. Quando as condições de trabalho forem idênticas a vários
trabalhadores é possível elaborar um LTCAT Coletivo contemplando a função e a
atividade que são comuns aos trabalhadores desse Grupo Homogêneo de Exposição –
GHE específico.
Há
previsão na IN 77 para utilização das informações constantes em programas
preventivos como PPRA e PCMAT no preenchimento do PPP, mas para isso é
necessário que esses programas preventivos possuam os elementos básicos
constitutivos do LTCAT. Significa dizer que os programas preventivos devem
possui os LTCAT respectivos das funções/atividades anexados aos mesmos, ou no
mínimo, o levantamento ambiental dos agentes nocivos conforme os critérios da
IN 77 (INSS), que diferem dos critérios da NR-15, utilizados na elaboração de
programas preventivos. A Elaboração apenas do PPRA, por exemplo, pode não estar
resolvendo o problema da empresa em relação ao assunto. Bomba essa que só vai
explodir tempos depois, quando da entrada no INSS dos requerimentos dos
trabalhadores para pleitear benefícios.
PPRA
não é LTCAT e atividade especial não é atividade insalubre ou perigosa. Para
que os dados do levantamento ambiental do PPRA possam ser utilizados no
preenchimento do PPP é necessário que o levantamento seja realizado conforme os
critérios e as metodologias da FUNDACENTRO[7], exceto, para o fator
de troca do ruído que deverá seguir a NR-15.[8]
A
documentação de segurança e saúde do trabalhador deve ser elaborada em
harmonia: PPRA => PCMSO => LTCAT => PPP. Se o PPRA diz que determinado
protetor auricular possui nível de eficiência suficiente para reduzir o nível
de ruído no ouvido do trabalhador a patamares seguros, o mesmo deve dizer o
LTCAT. Em contrapartida, o exame audiométrico correspondente não deve
apresentar perda auditiva por desencadeamento ou agravamento no período
considerado. Qualquer furo nessa relação oferecerá prato cheio para que os
reclamantes obtenham sucesso em processos trabalhistas.
Sempre
em conversa com empresários, percebo o descrédito em relação aos seus
investimentos na área de segurança e saúde no trabalho. Alegam que investem
pesado na área e depois precisam pagar insalubridade, danos morais e alíquotas
excedentes da atividade especial. Isso é devido a existência de falhas na
gestão de segurança e saúde ocupacional.
Erro
facilmente observável, como é o caso das respostas automáticas e sucessivas no
campo respectivo do PPP (geralmente nas empresas que usam softs) constando “EPI Eficaz? Sim” atrelado a CA –
Certificado de Aprovação do EPI cuja eficiência não consegue reduzir o valor da
intensidade ou concentração do agente nocivo informado a patamares abaixo do
Limite de Tolerância (portanto não eficaz para o caso). Ainda temos casos de exames médicos alterados
indicando que o EPI ou EPC utilizado não é eficaz, pois o agente nocivo vazou
para o organismo do trabalhador. Discrepâncias como essas levam a fiscalização
do INSS até a empresa, que acabam encontrando outras irregularidades,
culminando em multas pesadas.
As
construtoras devem elaborar o LTCAT por obra, etapa, função e atividade realizada
pelo trabalhador, agrupando o máximo os trabalhadores com exposições
ocupacionais semelhantes de modo a compor Grupos Homogêneos de Exposição – GHE.
Os LTCAT devem ser preenchidos preferencialmente em formulário padrão, com no
máximo duas páginas, objetivando facilitar a localização do documento nos
arquivos da empresa, a localização das informações no documento e sua
vinculação no PPP no ato da entrega. O formulário padrão deve conter as
informações solicitadas (elementos básicos constitutivos) do LTCAT, conforme
previsto na IN 77.
Portanto,
toda organização precisa de uma gestão para a área de segurança e saúde
ocupacional com o objetivo de uniformizar procedimentos e deflagrar ações a fim
de corrigir em tempo hábil possíveis desarmonias físicas e documentais
existentes. Contrate um consultor da sua confiança e boa gestão de segurança e
saúde ocupacional.
Webgrafia:
[1]
Decreto 3048/99
[2]
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
[3] IN 77 do INSS
[4]
Anexo IV – Classificação dos Agentes nocivos
[5]
Assunto este já discutido
[6]
NR-15 (MTE)
[7]
NHO da FUNDACENTRO
[8]
Fator de troca da NR-15
Ajuda para profissionais de RH/GP
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
Como calcular o tempo de recarga das baterias de alimentação dos
aparelhos de medição?
Baterias com pouca carga podem danificar os aparelhos utilizados
na área de segurança do trabalho e até causar erros nas medições ambientais.
Geralmente as baterias utilizadas nesses aparelhos são do tipo
recarregáveis. Baterias recarregáveis ou de armazenamento são as que podem ser
recarregadas e utilizadas várias vezes. Isso ocorre porque essas baterias
possuem a capacidade de acumular e armazenar energia.
Baterias são dispositivos que possuem dois eletrodos, um anodo
(negativo) e um catodo (positivo). As baterias contem produtos químicos e
metais como níquel, mercúrio e chumbo- ácido. Entre os eletrodos ocorre a
corrente elétrica gerada pela diferença de potencial existente. A tensão elétrica
é produzida em decorrência de produtos químicos chamados eletrólitos.
As
baterias podem ser de:
NiCd -
Níquel cádmio: Possui vida longa, alta corrente de descarga e preço baixo. As
principais aplicações são telefones sem fio, walkie-talkies, equipamentos médicos,
câmeras de vídeo profissionais e ferramentas elétricas. Contém material tóxico
e não podem ser descartadas no meio ambiente. Precisam ser recicladas.
NiMh -
Níquel metal hidreto: Possui densidade de energia mais alta que as de NiCd, mas com
ciclo de vida inferior. Aplicações principais em telefones celulares, câmeras
digitais e notebooks.
Chumbo-Ácido: Bateria bastante econômica, mas muito pesada. Utilizada em equipamentos hospitalares, cadeira de rodas elétricas, luz de emergência e nobreaks.
Lítio-Íon
Polímero:
Possui alta densidade de energia. Possui a característica de poder ser
fabricada com uma espessura muito fina e numa embalagem simples. Aplicam-se em telefones
celulares.
Antes de comprar um equipamento de medição verifique qual tipo
de bateria que ele utiliza. As baterias, quando inutilizadas, devem ser
descartadas nos locais de recolhimento, para destinação a reciclagem. Não jogue
baterias no lixo.
Cuidados
com as baterias
As baterias são produtos perecíveis e se deterioram com o tempo.
Não estoque baterias por muito tempo. Verifique a data de fabricação antes da
compra. Mantenha as baterias em um local fresco e seco. Pode ser refrigeradas
mais não congeladas. Em ambientes refrigerados devem ser protegidas contra a
umidade. A bateria de NiCd pode ser armazenada
por cerca de cinco anos. As cargas devem se completas seguindo-se do
descarregamento completo para nova recarga. Demais cuidados podem ser
encontrados no manual do fabricante e na Webgrafia anexa.
Cargas insuficientes podem causar erros de medição e danos ao
aparelho. Cargas em excesso podem causar danos à bateria e ao aparelho também (caso
a bateria estoure dentro do aparelho). Não deixe as baterias dentro do aparelho
de medição por vários dias quando não estiver em uso.
Os terminais de contato do aparelho de medição com os polos da
bateria podem sofrer oxidação e dificultar a passagem da corrente elétrica.
Quando isso ocorrer, lixe o terminal com uma lixa fina ou retire a incrustação esfregando
a ponta de uma chave de fenda na face de contato do terminal. Cuide para que os
resíduos não entrem no aparelho e impregne a placa eletrônica.
As baterias possuem tempo de carga diferentes em função da
capacidade, corrente do carregador e carga atual da bateria.
Ao se utilizar um carregador lento e não “inteligente” (que não
possui sistema automático de interrupção da carga) é necessário calcular o
tempo de carga máximo da bateria para que ela não queime.
Cálculo
para estimar o tempo de recarga da bateria:
Uma forma rápida de estimar o tempo de carga da bateria pode ser
através deste site:
Entre com os dados:
Capacidade da pilha = 1000 mAh (gravado no corpo da pilha);
Corrente do carregador = 100 mA (gravado na etiqueta na parte de
trás do carregador);
Carga atual da pilha = Totalmente descarregada.
O resultado é uma carga de aproximadamente 12 horas. A carga da
bateria pode ser estimada em porcentagem em função da coluna de indicação de
carga que aparece no visor do aparelho ou medida por meio de um aparelho multímetro.
As baterias recarregáveis tipo A, AA e AAA trabalham com uma
voltagem de 1,2 V e não 1,5 V como as pilhas não recarregáveis.
Visualização do cálculo no site:
Para quem gosta de calcular a fórmula é:
T = CB / CC
x 1,2
Onde:
T = Tempo de carga da bateria, em horas;
CB = Capacidade da bateria, em mAh;
CC = Corrente do carregador (output do carregador), em mA;
1,2 = Tensão da bateria recarregável, em V.
Então:
T = 1000 / 100 x 1,2 = 12 horas de carga.
Os dados (output ou saída do carregador) se encontram na
etiqueta ou carcaça do dispositivo. Cargas com tempos excedentes podem queimar
a bateria. Caso a temperatura da bateria, por algum motivo, fique muito
elevada, poderá ocorrer a queima da mesma. Constatando-se temperatura elevada,
retira da tomada. O tempo de carga é estimado numa bateria totalmente
descarregada.
Existem carregadores inteligentes, como é o caso do modelo “MINI”,
da BOL, ofertado no site da QG. Esse dispositivo interrompe a carga da bateria
quando a mesma está carregada e o tempo de carga é bem menor.
Boas medições ambientais.
Webgrafia:
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
POLÍTICA
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profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas,
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do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
Enviar perguntas para o e-mail:
Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.
Pergunta:
A legislação
previdenciária diz que o PPRA pode ser utilizado para preenchimento do PPP,
então não preciso elaborar o LTCAT?
Resposta:
O PPRA
pode conter os “elementos constitutivos
básicos do LTCAT” com os dados para preenchimento do PPP. Você já viu algum
que contenha? Aconselho a elaborar o LTCAT que é o documento ideal para embasar
o preenchimento do PPP. Mais informações leia o artigo “Empresas devem elaborar
o LTCAT”, na coluna “Flexão & Reflexão”.
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a
reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores
em geral.
As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas
solicitantes através dos dados curriculares.
O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes
dos currículos enviados.
Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados
as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.
Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem
enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo
contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
ATENÇÃO:
Currículos
enviados no próprio e-mail ou em outros formatos que não seja “pdf” ou “Word”
não serão considerados.
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança:
“ Gestão científica é gestão segura ”
Datas comemorativas
J U N H O
Feriados e
Datas Comemorativas de Junho de 2015
01 SEG Semana Mundial do Meio Ambiente
01 SEG Dia da Imprensa
03 QUA Dia Internacional do Administrador de Pessoal e da
Comunidade Social
03 QUA Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida
Infantil
04 QUI Corpus Christi
05 SEX Dia da Ecologia
05 SEX Dia Mundial do Meio Ambiente
08 SEG Dia do Oceanógrafo
08 SEG Dia do Citricultor
08 SEG Dia Mundial dos Oceanos
09 TER Dia da Imunização
09 TER Dia do Porteiro
09 TER Dia do Tenista
09 TER Dia Nacional de Anchieta
09 TER Dia Internacional dos Arquivos
10 QUA Dia da Artilharia
11 QUI Dia da Marinha Brasileira
11 QUI Dia do Educador Sanitário
12 SEX Dia dos Namorados
12 SEX Dia do Correio Aéreo Nacional
12 SEX Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
13 SÁB Dia de Santo Antônio
13 SÁB Dia do Turista
14 DOM Dia do Solista
14 DOM Dia Mundial do Doador de Sangue
15 SEG Dia do Paleontólogo
17 QUA Dia do Funcionário Público Aposentado
17 QUA Dia Mundial de Combate à Desertificação
18 QUI Dia do Químico
18 QUI Dia da Imigração Japonesa
19 SEX Dia do Cinema Brasileiro
19 SEX Dia do Migrante
20 SÁB Dia do Revendedor
20 SÁB Dia do Vigilante
20 SÁB Dia do Refugiado
21 DOM Dia do Mídia
21 DOM Dia do Profissional de Mídia
21 DOM Dia do Aperto de Mão
21 DOM Dia Mundial do Skate
21 DOM Dia do Intelectual
21 DOM Início do Inverno
22 SEG Dia do Orquidófilo
22 SEG Dia do Aeroviário
23 TER Dia Mundial do Desporto Olímpico
23 TER Dia do Atleta Olímpico
23 TER Dia do Desporto
23 TER Dia do Lavrador
24 QUA Dia de São João
24 QUA Dia do Disco Voador
24 QUA Dia do Observador Aéreo
24 QUA Dia do Caboclo
25 QUI Dia do Cotonete
25 QUI Dia do Imigrante
26 SEX Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de
Drogas
26 SEX Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura
26 SEX Dia do Professor de Geografia
27 SÁB Dia Nacional do Vôlei
27 SÁB Dia Nacional do Progresso
29 SEG Dia de São Pedro e São Paulo
29 SEG Dia do Papa
29 SEG Dia do Pescador
29 SEG Dia do Dublador
29 SEG Dia do Telefonista
30 TER Dia do Caminhoneiro
Fonte:
Aos
leitores
Agradeço a confiança dos
leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há
cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores
sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em
todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este
trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que
todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o
Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas”
para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse
direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se,
discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.
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