Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO NO 87 NOVEMBRO DE 2015

 Recife/PE, novembro de 2015 – Exemplar nO 00087 – Publicação Mensal


Meio ambiente e desenvolvimento: Uma balança difícil de ser equilibrada

Conciliar meio ambiente e desenvolvimento nunca foi tarefa fácil. As ações promovidas pelo desenvolvimento impactam diretamente no meio ambiente. Isso é fato.

Apesar da preocupação com a balança meio ambiente X desenvolvimento ter surgido com o advento da revolução industrial, ainda no século XVIII, seu real significado será sentido de forma mais desastrosa apenas no futuro, que espero não ser tão próximo.

A postura mundial parece alienar-se ao problema ambiental, visto que incentiva grandemente o crescimento econômico como salvação para todos os problemas existentes nos países em desenvolvimento. Esse incentivo ocorre maciçamente e sem uma análise crítica e desapaixonada sobre a forma como ocorre e consequentes impactos no meio ambiente. Por outro lado, temos os apaixonados ecologicamente, que enxergam apenas exploração, desigualdade e destruição socioambiental.

A ideia de desenvolvimento sustentável advém do termo ecodesenvolvimento, na década de 70. Um esforço no intuito de promover uma terceira vertente para conciliação entre desenvolvimentistas e ambientalistas.

Todas as ações ambientais partem de estudos desenvolvidos com o objetivo de entender o que ocorre nas complexas relações ambientais, impostas por meio de leis e executadas pelos órgãos públicos competentes.

Obviamente o mundo depende do desenvolvimento econômico instalado e que virá a se instalar na ordem mundial. No entanto, as gerações futuras não podem pagar o preço da nossa irresponsável inércia. Há necessidade de se garantir condições de sobrevivência para todas as espécies do planeta por meio de ações efetivas.

Para que possamos implementar ações efetivas é necessário a definição e o cumprimento de metas, que são diferentes entre as diversas sociedades existentes no mundo, considerando fatores como nível de conhecimento, tipos de tecnologia utilizada, recursos disponibilizados, capacidade de ação, etc

As metas básicas a serem buscadas numa gestão ambiental efetiva são:
ü  Metas para conservação;
ü  Metas para preservação;
ü  Metas para promoção de uma gestão ambiental responsável por parte do governo e das pessoas físicas e jurídicas;
ü  Metas para educação ambiental em todos os níveis da educação;
ü  Metas para conscientização pública e das pessoas físicas e jurídicas em todos os níveis;
ü  Metas para garantia da qualidade do meio ambiente.

Sem o cumprimento das metas acima não há como se promover uma gestão ambiental eficaz. Percebemos que deve haver perfeita harmonia entre as metas apontadas.

Desenvolvimento sustentável pode ser entendido como um sistema de desenvolvimento que possa promover o bem-estar humano, com base numa produção de matérias e energias suficientes para garantir um nível de conforto que possa ser considerado adequado, mas ao mesmo tempo gerado num nível compatível com os limites termodinâmicos do planeta. Um sistema onde o consumismo não tem vez, podendo implicar numa economia estacionária. E isso não é bom porque o mundo é capitalista e tem que ser assim. Um exemplo disso seria a necessidade de recursos destinados à educação, saúde e segurança, promovidas pelos Estados e originados dos impostos pagos pelo consumismo. Como podemos perceber não é uma tarefa fácil.

Convém salientar o tripé central do desenvolvimento sustentável:
ü  Economicamente viável;
ü  Socialmente equitativo;
ü  Ambientalmente inofensivo.
Que contrasta com o ciclo vicioso do consumismo desmedido dos dias atuais, seja de matéria-prima, seja de fontes energéticas não renováveis e poluidoras do meio ambiente. Por outro lado, a finalização do padrão de desenvolvimento capitalista inviabilizaria uma evolução gradual e pacífica para um convívio democrático.

A conservação e preservação permanente dos recursos atuais, a educação ambiental, a conscientização para preservação do meio ambiente, promovidas por uma gestão eficaz, resultará na qualidade do meio ambiente, tanto atual quanto das gerações futuras.

O assunto é exaustivo e o objetivo deste artigo é apenas abrir a discussão, que poderá ser ampliada através das fontes indexadas abaixo (que trazem mais fontes indexadas).

Bons conhecimentos.

Webgrafia:







Arquivos antigos do Blog




Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 55 MARÇO DE 2013
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“Somando decibéis”
Examinando alguns laudos de avaliação do ruído ocupacional pude perceber que há certa tendência de alguns profissionais de somar aritmeticamente os valores de ruído expressos em decibéis.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
Artigo: “Eisegese” na Segurança do Trabalho”

COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“Os riscos da Corrosão – Parte III
A partir desta edição vamos no ater a um grave problema que afeta principalmente as estruturas metálicas integrantes de pisos, plataformas, grampos de topo de edificações destinadas à fixação de andaimes e EPC dotados por componentes metálicos.

COLUNA ERGONOMIA
- “Riscos ergonômicos – Aspectos sensoriais”
Percebemos o mundo que nos cerca por meio dos múltiplos sentidos que possuímos. Nossos sentidos são formados por terminações nervosas de tipos diferentes. Quando são estimuladas transformam os sentidos em sinais elétricos.


                      


Flexão & Reflexão


Profissionais x Enroladores


Alguns profissionais acham que tem conversa para derrubar até avião e podem persuadir qualquer pessoa a concordar com eles.

Mas na prática não é bem assim. Fazer uso de falácias e eisegeses na tentativa de forçar um resultado desonesto não funciona com os bons profissionais ou com os profissionais que pensam. No entanto, parece funcionar com algumas pessoas, que podem ser até muito inteligentes, mas não possuem experiência de vida ou o discernimento necessário para distinguir enrolação de realidade. Alguns ignoram a razão e a lógica em nome da fé, o que é mais preocupante. Prova disso é a aceitação quase incondicional das “verdades” veiculadas na net, principalmente nas redes sociais. Quando a baboseira é dita por alguma “personalidade” a credibilidade aumenta. Foi o caso da substancia fosfoetanolamina, que apesar de nem ser remédio, ganhou a credibilidade até mesmo de um magistrado, que acreditou piamente que aquela substancia se tratava de um remédio para câncer. E nem vou falar do mané que previu que um avião ia cair em determinado local e muita gente acreditou, mesmo a companhia aérea afirmando que nenhuma rota aérea passava pela região indicada (ou sonhada). Mais assustador ainda é que essas pessoas que são levadas na conversa de enroladores são médicos, engenheiros, professores, juízes, fiscais, advogados, etc  Mesmo que a ideia bata de frente contra a lógica e a razão. Depois que psicopedagogos passaram a comandar o ensino, homeopatia e acupuntura viraram especialidades médicas, estou ficando com medo de ir ao médico. Socoooooooooooooooooooooorro!

Esta semana recebi e-mails de um advogado tentando me intimidar com ameaças de colocar uma empresa-cliente na justiça caso não fosse liberado o documento de um ex-funcionário de acordo com as instruções fornecidas por ele, numa tentativa de forçar uma exposição ocupacional que o ex-funcionário nunca teve. O embate foi difícil e o RH da empresa não mais aguentando, passou o abacaxi para mim. 

Abaixo a transcrição na integra das exigências do advogado seguidas pelas minhas respostas.
Heitor:
Prezado XXXXXXX (Advogado):
O PPP emitido foi preenchido corretamente e não há alterações a serem realizadas. Nosso ex-colaborador nunca esteve exposto a agentes nocivos de modo habitual e permanente (Apenas a função de encarregado de obras já passa essa ideia). Portanto, não faz jus a aposentadoria especial. Não adianta forçar uma situação que nunca houve. Caso queiram tentar (e vão perder) estejam à vontade para buscar no judiciário tal intento irreal.

A análise das suas solicitações, com citação das respectivas fontes legais, comprova isso:

Advogado:
O Sr. xxxxxxx, procurou nossos serviços para requerer junto à Justiça Federal revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, sob a alegação de que seus PPP´s não estariam de acordo com a Instrução Normativa nº 45 da Previdência Social.” [sic]

Heitor:
Na verdade, a IN atual é a 77 e não a 45:

Advogado:
Diante da análise de documentos, solicito as seguintes pendências para que o novo PPP emitido esteja adequado quando ajuizarmos o processo de concessão de aposentadoria.” [sic]

São eles:
1 – PPP DOS PERÍODOS TRABALHADOS EM 03/12/2001 ATÉ OS DIAS ATUAIS, NA FUNÇÃO DE ENCARREGADO, INFORMANDO AGENTES NOCIVOS DURANTE O TRABALHO DESEMPENHADO TAIS COMO RUÍDO, GRAXA, ÓLEO DIESEL, POEIRA, DENTRE OUTROS. (“POSTURAS FORÇADAS” E “OBRA” NÃO É INDICAÇÃO DE AGENTE NOCIVO)” [sic]

Heitor:
Não houve exposição a agentes nocivos, físicos, químicos e biológicos de modo habitual e permanente e nem acima do nível de ação da NR-09.

"Art. 266.
§ 6º A exigência do PPP referida no caput, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, a simples presença no ambiente de trabalho."


Portanto, não há obrigatoriedade legal quanto a sua citação no PPP. A função de encarregado, por ser uma função administrativa e realizada em local aberto, não possui posto de trabalho definido, não havendo exposições fixas ou definidas e tampouco agentes ambientais. As únicas fontes de ruído da obra são betoneira e chicote vibrador, mas não cabem ao ex-colaborador em questão a citação.

A função do ex-colaborador, inclusive com o devido CBO especificado no PPP, corrobora essa informação:

7102-05 - Mestre (construção civil)
Construtor civil, Edificador - mestre de obras, Encarregado de alvenaria, Encarregado de construção civil, Encarregado de construção civil e carpintaria, Encarregado de construção civil e manutenção, Encarregado de obras, Encarregado de obras de manutenção, Encarregado de obras e instalações, Encarregado de obras, manutenção e segurança, Encarregado de servente, Fiscal de construção, Mestre de construção civil, Mestre de instalações mecânicas de edifícios, Mestre de manutenção de obras civis, Mestre de manutenção de prédios, Mestre de obras, Mestre de obras civis, Supervisor de conservação de obras, Supervisor de construção civil, Supervisor de construção e conservação, Supervisor de construções e manutenção.

Visualizar em www.mtecbo.gov.com.br

Advogado:
2 – ESPECIFICAR A FUNÇÃO DE ENCARREGADO,  POIS NÃO SABEMOS PARA QUE ATRIBUIÇÃO O MESMO FOI DELEGADO (ver acima). COMO TAMBÉM ESCLARECER A DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE CADA ÉPOCA, ...” [sic]

Heitor:
Para todos os períodos:
14.2-Descrição das Atividades
COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA

Advogado:
“...OU SEJA, O INTERESSANTE NÃO É INFORMAR O PRÉDIO CONSTRUÍDO, MAS SIM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ÉPOCA. VEJAMOS:             
- ITEM 13.3 DO PPP “OBRA TRF” – (NESSE QUADRO DEVE SER ESPECIFICADO A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PARA A CONTRUÇÃO DO PRÉDIO).” [sic]

Heitor:
R-Não é não. No Anexo XV da IN 77, temos as seguintes Instruções para Preenchimento do PPP:
13.3 - Setor
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos...


Advogado:
3 – CÓPIA DO LTCAT COM AVALIAÇÃO QUANTITAVIA DOS AGENTES NOCIVOS À SAÚDE, POIS NÃO FORAM INFORMADOS NO PPP EMITIDO. ( “POSTURAS FORÇADAS” E “OBRA” NÃO É INDICAÇÃO DE AGENTE NOCIVO) [sic]

Heitor:
Concordo que os riscos elencados não constituem agentes nocivos para o INSS. Quanto ao LTCAT, não temos. Os dados são do PCMAT (Anexar páginas do PCMAT referente aos agentes nocivos), sendo observada a situação:
"Art. 290.. O exercício de funções de chefe, gerente, supervisor ou outra atividade equivalente e servente, desde que observada à exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, não impede o reconhecimento de enquadramento do tempo de serviço exercido em condições especiais"

Advogado:
4 – DECLARAÇÃO DA EMPRESA AUTORIZANDO OU CÓPIA DA PROCURAÇÃO DANDO PODERES AO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINAR O PPP OU DOCUMENTOS DA EMPRESA. EM CASO DE SÓCIO, PODE SER ENVIADO CÓPIA DE CONTRATO SOCIAL;” [sic]

Heitor:
Não precisa. Apenas a comprovação de que o Engenheiro de Segurança é funcionário da empresa:
"Art. 261.
IV - laudos individuais acompanhados de:
a) autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o responsável técnico não for seu empregado;

b) nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico não for seu empregado; e

c) data e local da realização da perícia."


Advogado:
5 – DECLARAÇÃO AUTORIZANDO O ENGENHEIRO TÉCNICO QUE ELABOROU O LTCAT COMO RESPONAVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS.” [sic]

Heitor:
Ver acima. 
E não precisa gritar. A caixa alta ofende a quem lê.

Essa é mais uma situação promovida por quem acha que vai ganhar a causa no grito.  Se nos tribunais da vida isso funciona, comigo não tem vez.

Sinceramente não sei como os magistrados suportam isso. Acho que eles nem leem. Numa outra empresa peguei a inicial de outro advogado:

“...e caiu de fome na obra porque não recebia seus merecidos proventos de forma regular e devido aos esforços demandados nos serviços...” [sic] Se eu fosse um juiz mandaria esse advogado encher o saco da senhora sua mãe.

Não sei qual o impacto que essas baboseiras causam numa decisão judicial. O fato é que é preciso ser um juiz muito inexperiente para cair nessa conversa. O que deveria valer mesmo seria apenas a prova de que o reclamante realmente faz jus ao direito requerido. Só isso. Fico pasmo com o que as universidades estão produzindo. É isso que chamam de “ciências jurídicas”? For heaven's sake.

Webgrafia:










Ajuda para profissionais de RH/GP
   


Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP












[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
























Os riscos e suas implicações



O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato “pdf”.


Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do HBI que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.

O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.


LTCAT, engenheiros e suas fórmulas (“é eles de novo...”)



Parece que alguns engenheiros ainda não assimilaram o dueto técnico “NHO FUNDACENTRO X Limites Tolerância NR-15” para fins de elaboração do LTCAT. O que eles faziam durante as aulas de higiene ocupacional?

Para fins de LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho ou Demonstrações Ambientais[1] a legislação previdenciária diz:
Art. 279. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvadas as disposições em contrário, deverão considerar:

I -  a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da FUNDACENTRO; e

II - os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE.

Mas a deficiência maior se encontra ainda na citação de ruído. Erros mais comuns ocorrem quando o LTCAT é elaborado por Médicos do Trabalho (parece que eles não gostam muito de matemática). Pronto! Lá vem a enxurrada de e-mails me chamando de feio.

Para o ruído a legislação também diz:
Art. 280. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo a caracterização de atividade exercida em condições especiais quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:

I -  até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a oitenta dB (A), devendo ser informados os valores medidos;

II - de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, até 10 de outubro de 2001, véspera da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de 10 de outubro de 2001, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB (A), devendo ser informados os valores medidos;

III - de 11 de outubro de 2001, data da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de 10 de outubro de 2001, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB (A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos; e

IV - a partir de 01 de janeiro de 2004, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, aplicando:

a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e

b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.

O problema é que a maioria dos LTCAT com citação de ruído que recebo considera apenas “as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO[2], esquecendo “os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE”.[3]

No caso do ruído, aplicam diretamente a fórmula da NHO-01 da FUNDACENTRO:

Ou

NE = 85 + 10 x log (Dose x 480 min / 100 x Tempo de medição em min).

Mas essa fórmula considera o fator de troca q=3 e não q=5,[4] que é o compatível com os Limites de Tolerância da NR-15.

Então a fórmula correta seria:

Lavg = 85 + 16,61 x log (Dose x 480 min / 100 x Tempo de medição em min.).

Pois:
q = log2 x 16,61 = 5 => Q = 5/log2 = 16,61 para q=5 dB;
q = log2 x 10 = 3 => Q = 10 para q = 3 dB;
q = log2 x 13,29 = 4 +> Q = 4/log2 = 13,29 para q=4 dB;

No entanto, concordo que há uma tremenda escassez de informações na área, seguida por profissionais que acham que só eles dominam esse conhecimento, colocando bloqueio nos artigos que publicam na net para que ninguém possa copiar ou baixar. Enquanto que aqui no HBI as informações são verdadeiras, profundas, abundantes e sempre disponibilizadas para todos os leitores. A Webgrafia abaixo complementa os assuntos não abordados por este artigo. Boa leitura.

Webgrafia:
[1] LTCAT/Legislação Previdenciária

[2] NHO-01 da FUNDACENTRO

[3] Quadro do Anexo I da NR-15 do TEM

[4] Fator de troca

Artigos relacionados:




Ergonomia


O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39 que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.

  
O leitor pergunta...



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Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.

As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas solicitantes através dos dados curriculares.

O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes dos currículos enviados.

Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.

Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos abaixo:

Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf

Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc

Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx  

Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc

ATENÇÃO:
Currículos enviados no próprio e-mail ou em outros formatos que não seja “pdf” ou “Word” não serão considerados.
                       
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:


Profissionais Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos através do e-mail:


Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso trabalho.


Frase de segurança:

“ Quem estuda sabe. Quem não estuda acredita no que os outros dizem ”


Datas comemorativas

N O V E M B R O
Feriados e Datas Comemorativas de Novembro de 2015
01            DOM         Dia de Todos os Santos
01            DOM         Dia Mundial do Veganismo
02            SEG         Finados
05            QUI          Dia do Designer Gráfico
05            QUI          Dia do Radioamador
05            QUI          Dia do Protético
08            DOM         Dia do Radiologista
08            DOM         Dia Mundial do Urbanismo
12            QUI          Dia dos Supermercados
12            QUI          Dia do Diretor de Escola
12            QUI          Dia Mundial da Pneumonia
14            SÁB         Dia do Bandeirante
14            SÁB         Dia Nacional da Alfabetização
15            DOM         Proclamação da República
15            DOM         Dia do Esporte Amador
15            DOM         Dia do Joalheiro
15            DOM         Dia Nacional da Umbanda
16            SEG         Dia Internacional da Tolerância
17            TER          Dia da Criatividade
18            QUA         Dia do Conselheiro Tutelar
19            QUI          Dia da Bandeira
19            QUI          Dia Mundial do Vaso Sanitário
19            QUI          Dia Internacional do Homem
20            SEX          Dia Nacional da Consciência Negra
20            SEX          Dia do Biomédico
20            SEX          Dia do Auditor Interno
21            SÁB         Dia Nacional da Homeopatia
21            SÁB         Dia Mundial da Saudação
22            DOM         Dia do Músico
23            SEG         Dia do Engenheiro Eletricista
25            QUA         Dia do Doador Voluntário de Sangue
25            QUA         Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres
25            QUA         Dia da Baiana de Acarajé
25            QUA         Dia da Madrinha
27            SEX          Dia do Técnico de Segurança no Trabalho
27            SEX          Dia Nacional de Combate ao Câncer
27            SEX          Dia de Nossa Senhora das Graças
27            SEX          Black Friday
28            SÁB         Dia Mundial de Ação de Graças
28            SÁB         Dia do Soldado Desconhecido
30            SEG         Dia do Evangélico
Fonte:


Aos leitores

Agradeço a confiança dos leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas” para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se, discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.
  


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