Recife/PE, novembro de 2015 – Exemplar nO 00087 –
Publicação Mensal
Meio ambiente e desenvolvimento: Uma
balança difícil de ser equilibrada
Conciliar meio ambiente e desenvolvimento nunca foi tarefa fácil.
As ações promovidas pelo desenvolvimento impactam diretamente no meio ambiente.
Isso é fato.
Apesar da preocupação com a balança meio ambiente X
desenvolvimento ter surgido com o advento da revolução industrial, ainda no
século XVIII, seu real significado será sentido de forma mais desastrosa apenas
no futuro, que espero não ser tão próximo.
A postura mundial parece alienar-se ao problema ambiental, visto
que incentiva grandemente o crescimento econômico como salvação para todos os
problemas existentes nos países em desenvolvimento. Esse incentivo ocorre
maciçamente e sem uma análise crítica e desapaixonada sobre a forma como ocorre
e consequentes impactos no meio ambiente. Por outro lado, temos os apaixonados
ecologicamente, que enxergam apenas exploração, desigualdade e destruição
socioambiental.
A ideia de desenvolvimento sustentável advém do termo
ecodesenvolvimento, na década de 70. Um esforço no intuito de promover uma terceira
vertente para conciliação entre desenvolvimentistas e ambientalistas.
Todas as ações ambientais partem de estudos desenvolvidos com o
objetivo de entender o que ocorre nas complexas relações ambientais, impostas
por meio de leis e executadas pelos órgãos públicos competentes.
Obviamente o mundo depende do desenvolvimento econômico instalado
e que virá a se instalar na ordem mundial. No entanto, as gerações futuras não
podem pagar o preço da nossa irresponsável inércia. Há necessidade de se
garantir condições de sobrevivência para todas as espécies do planeta por meio
de ações efetivas.
Para que possamos implementar ações efetivas é necessário a
definição e o cumprimento de metas, que são diferentes entre as diversas
sociedades existentes no mundo, considerando fatores como nível de conhecimento,
tipos de tecnologia utilizada, recursos disponibilizados, capacidade de ação,
etc
As metas básicas a serem buscadas numa gestão ambiental efetiva
são:
ü
Metas para conservação;
ü
Metas para preservação;
ü
Metas para promoção de uma gestão ambiental responsável por
parte do governo e das pessoas físicas e jurídicas;
ü
Metas para educação ambiental em todos os níveis da educação;
ü
Metas para conscientização pública e das pessoas físicas e
jurídicas em todos os níveis;
ü
Metas para garantia da qualidade do meio ambiente.
Sem o cumprimento das metas acima não há como se promover uma
gestão ambiental eficaz. Percebemos que deve haver perfeita harmonia entre as
metas apontadas.
Desenvolvimento sustentável pode ser entendido como um sistema
de desenvolvimento que possa promover o bem-estar humano, com base numa produção
de matérias e energias suficientes para garantir um nível de conforto que possa
ser considerado adequado, mas ao mesmo tempo gerado num nível compatível com os
limites termodinâmicos do planeta. Um sistema onde o consumismo não tem vez,
podendo implicar numa economia estacionária. E isso não é bom porque o mundo é
capitalista e tem que ser assim. Um exemplo disso seria a necessidade de
recursos destinados à educação, saúde e segurança, promovidas pelos Estados e
originados dos impostos pagos pelo consumismo. Como podemos perceber não é uma
tarefa fácil.
Convém salientar o tripé central do desenvolvimento sustentável:
ü
Economicamente viável;
ü
Socialmente equitativo;
ü
Ambientalmente inofensivo.
Que contrasta com o ciclo vicioso do consumismo desmedido dos
dias atuais, seja de matéria-prima, seja de fontes energéticas não renováveis e
poluidoras do meio ambiente. Por outro lado, a finalização do padrão de
desenvolvimento capitalista inviabilizaria uma evolução gradual e pacífica para
um convívio democrático.
A conservação e preservação permanente dos recursos atuais, a
educação ambiental, a conscientização para preservação do meio ambiente,
promovidas por uma gestão eficaz, resultará na qualidade do meio ambiente, tanto
atual quanto das gerações futuras.
O assunto é exaustivo e o objetivo deste artigo é apenas abrir a
discussão, que poderá ser ampliada através das fontes indexadas abaixo (que
trazem mais fontes indexadas).
Bons conhecimentos.
Webgrafia:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 55 MARÇO DE 2013
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“Somando decibéis”
Examinando alguns laudos
de avaliação do ruído ocupacional pude perceber que há certa tendência de
alguns profissionais de somar aritmeticamente os valores de ruído expressos em
decibéis.
COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
Artigo: “Eisegese” na
Segurança do Trabalho”
COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“Os riscos da
Corrosão – Parte III”
A partir desta edição
vamos no ater a um grave problema que afeta principalmente as estruturas
metálicas integrantes de pisos, plataformas, grampos de topo de edificações
destinadas à fixação de andaimes e EPC dotados por componentes metálicos.
COLUNA ERGONOMIA
- “Riscos ergonômicos – Aspectos sensoriais”
Percebemos o mundo que
nos cerca por meio dos múltiplos sentidos que possuímos. Nossos sentidos são
formados por terminações nervosas de tipos diferentes. Quando são estimuladas
transformam os sentidos em sinais elétricos.
Flexão & Reflexão
Profissionais x Enroladores
Alguns
profissionais acham que tem conversa para derrubar até avião e podem persuadir
qualquer pessoa a concordar com eles.
Mas
na prática não é bem assim. Fazer uso de falácias e eisegeses na tentativa de
forçar um resultado desonesto não funciona com os bons profissionais ou com os
profissionais que pensam. No entanto, parece funcionar com algumas pessoas, que
podem ser até muito inteligentes, mas não possuem experiência de vida ou o
discernimento necessário para distinguir enrolação de realidade. Alguns ignoram
a razão e a lógica em nome da fé, o que é mais preocupante. Prova disso é a
aceitação quase incondicional das “verdades” veiculadas na net, principalmente
nas redes sociais. Quando a baboseira é dita por alguma “personalidade” a
credibilidade aumenta. Foi o caso da substancia fosfoetanolamina, que apesar de
nem ser remédio, ganhou a credibilidade até mesmo de um magistrado, que
acreditou piamente que aquela substancia se tratava de um remédio para câncer.
E nem vou falar do mané que previu que um avião ia cair em determinado local e
muita gente acreditou, mesmo a companhia aérea afirmando que nenhuma rota aérea
passava pela região indicada (ou sonhada). Mais assustador ainda é que essas
pessoas que são levadas na conversa de enroladores são médicos, engenheiros,
professores, juízes, fiscais, advogados, etc
Mesmo que a ideia bata de frente contra a lógica e a razão. Depois que psicopedagogos
passaram a comandar o ensino, homeopatia e acupuntura viraram especialidades médicas,
estou ficando com medo de ir ao médico. Socoooooooooooooooooooooorro!
Esta
semana recebi e-mails de um advogado tentando me intimidar com ameaças de
colocar uma empresa-cliente na justiça caso não fosse liberado o documento de
um ex-funcionário de acordo com as instruções fornecidas por ele, numa
tentativa de forçar uma exposição ocupacional que o ex-funcionário nunca teve.
O embate foi difícil e o RH da empresa não mais aguentando, passou o abacaxi
para mim.
Abaixo
a transcrição na integra das exigências do advogado seguidas pelas minhas respostas.
Heitor:
Prezado
XXXXXXX (Advogado):
O
PPP emitido foi preenchido corretamente e não há alterações a serem realizadas.
Nosso ex-colaborador nunca esteve exposto a agentes nocivos de modo habitual e
permanente (Apenas a função de encarregado de obras já passa essa ideia).
Portanto, não faz jus a aposentadoria especial. Não adianta forçar uma situação
que nunca houve. Caso queiram tentar (e vão perder) estejam à vontade para
buscar no judiciário tal intento irreal.
A
análise das suas solicitações, com citação das respectivas fontes legais,
comprova isso:
Advogado:
“O Sr. xxxxxxx, procurou nossos serviços para
requerer junto à Justiça Federal revisão de aposentadoria por tempo de
contribuição, sob a alegação de que seus PPP´s não estariam de acordo com a
Instrução Normativa nº 45 da Previdência Social.” [sic]
Heitor:
Na
verdade, a IN atual é a 77 e não a 45:
Advogado:
“Diante da análise de documentos, solicito as
seguintes pendências para que o novo PPP emitido esteja adequado quando
ajuizarmos o processo de concessão de aposentadoria.” [sic]
São eles:
1 – PPP DOS PERÍODOS
TRABALHADOS EM 03/12/2001 ATÉ OS DIAS ATUAIS, NA FUNÇÃO DE ENCARREGADO,
INFORMANDO AGENTES NOCIVOS DURANTE O TRABALHO DESEMPENHADO TAIS COMO RUÍDO,
GRAXA, ÓLEO DIESEL, POEIRA, DENTRE OUTROS. (“POSTURAS FORÇADAS” E “OBRA” NÃO É
INDICAÇÃO DE AGENTE NOCIVO)” [sic]
Heitor:
Não
houve exposição a agentes nocivos, físicos, químicos e biológicos de modo
habitual e permanente e nem acima do nível de ação da NR-09.
"Art. 266.
§ 6º A exigência do PPP
referida no caput, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído,
fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do
item 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, a simples presença no
ambiente de trabalho."
Portanto,
não há obrigatoriedade legal quanto a sua citação no PPP. A função de
encarregado, por ser uma função administrativa e realizada em local aberto, não
possui posto de trabalho definido, não havendo exposições fixas ou definidas e
tampouco agentes ambientais. As únicas fontes de ruído da obra são betoneira e
chicote vibrador, mas não cabem ao ex-colaborador em questão a citação.
A
função do ex-colaborador, inclusive com o devido CBO especificado no PPP, corrobora
essa informação:
“7102-05 - Mestre (construção civil)
Construtor civil,
Edificador - mestre de obras, Encarregado de alvenaria, Encarregado de
construção civil, Encarregado de construção civil e carpintaria, Encarregado de
construção civil e manutenção, Encarregado de obras, Encarregado de obras de
manutenção, Encarregado de obras e instalações, Encarregado de obras,
manutenção e segurança, Encarregado de servente, Fiscal de construção, Mestre
de construção civil, Mestre de instalações mecânicas de edifícios, Mestre de
manutenção de obras civis, Mestre de manutenção de prédios, Mestre de obras,
Mestre de obras civis, Supervisor de conservação de obras, Supervisor de
construção civil, Supervisor de construção e conservação, Supervisor de
construções e manutenção.”
Visualizar
em www.mtecbo.gov.com.br
Advogado:
“2 – ESPECIFICAR A FUNÇÃO DE
ENCARREGADO, POIS NÃO SABEMOS PARA QUE
ATRIBUIÇÃO O MESMO FOI DELEGADO (ver acima). COMO TAMBÉM ESCLARECER A DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DE CADA ÉPOCA, ...” [sic]
Heitor:
Para
todos os períodos:
“14.2-Descrição das Atividades
COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE EXECUÇÃO DA OBRA”
Advogado:
“...OU SEJA, O
INTERESSANTE NÃO É INFORMAR O PRÉDIO CONSTRUÍDO, MAS SIM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
NA ÉPOCA. VEJAMOS:
- ITEM 13.3 DO PPP “OBRA
TRF” – (NESSE QUADRO DEVE SER ESPECIFICADO A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PARA A
CONTRUÇÃO DO PRÉDIO).” [sic]
Heitor:
R-Não
é não. No Anexo XV da IN 77, temos as seguintes Instruções para Preenchimento
do PPP:
“13.3 - Setor
Lugar administrativo na
estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades
laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos...”
Advogado:
“3 – CÓPIA DO LTCAT COM AVALIAÇÃO QUANTITAVIA
DOS AGENTES NOCIVOS À SAÚDE, POIS NÃO FORAM INFORMADOS NO PPP EMITIDO. (
“POSTURAS FORÇADAS” E “OBRA” NÃO É INDICAÇÃO DE AGENTE NOCIVO)” [sic]
Heitor:
Concordo
que os riscos elencados não constituem agentes nocivos para o INSS. Quanto ao
LTCAT, não temos. Os dados são do PCMAT (Anexar páginas do PCMAT referente aos
agentes nocivos), sendo observada a situação:
"Art.
290.. O exercício de funções de chefe, gerente, supervisor ou outra atividade
equivalente e servente, desde que observada à exposição a agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, não impede o
reconhecimento de enquadramento do tempo de serviço exercido em condições
especiais"
Advogado:
“4 – DECLARAÇÃO DA EMPRESA AUTORIZANDO OU
CÓPIA DA PROCURAÇÃO DANDO PODERES AO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINAR O PPP OU
DOCUMENTOS DA EMPRESA. EM CASO DE SÓCIO, PODE SER ENVIADO CÓPIA DE CONTRATO
SOCIAL;” [sic]
Heitor:
Não
precisa. Apenas a comprovação de que o Engenheiro de Segurança é funcionário da
empresa:
"Art.
261.
IV
- laudos individuais acompanhados de:
a)
autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o
responsável técnico não for seu empregado;
b)
nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico
não for seu empregado; e
c)
data e local da realização da perícia."
Advogado:
“5 – DECLARAÇÃO AUTORIZANDO O ENGENHEIRO
TÉCNICO QUE ELABOROU O LTCAT COMO RESPONAVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS.” [sic]
Heitor:
Ver
acima.
E
não precisa gritar. A caixa alta ofende a quem lê.
Essa
é mais uma situação promovida por quem acha que vai ganhar a causa no grito. Se nos tribunais da vida isso funciona,
comigo não tem vez.
Sinceramente
não sei como os magistrados suportam isso. Acho que eles nem leem. Numa outra
empresa peguei a inicial de outro advogado:
“...e caiu de fome na
obra porque não recebia seus merecidos proventos de forma regular e devido aos
esforços demandados nos serviços...” [sic] Se eu fosse um
juiz mandaria esse advogado encher o saco da senhora sua mãe.
Não
sei qual o impacto que essas baboseiras causam numa decisão judicial. O fato é
que é preciso ser um juiz muito inexperiente para cair nessa conversa. O que
deveria valer mesmo seria apenas a prova de que o reclamante realmente faz jus
ao direito requerido. Só isso. Fico pasmo com o que as universidades estão
produzindo. É isso que chamam de “ciências jurídicas”? For heaven's sake.
Webgrafia:
Ajuda para profissionais de RH/GP
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
LTCAT, engenheiros e suas fórmulas (“é eles de
novo...”)
Parece que alguns engenheiros ainda não assimilaram o dueto
técnico “NHO FUNDACENTRO X Limites Tolerância NR-15” para fins de elaboração do LTCAT.
O que eles faziam durante as aulas de higiene ocupacional?
Para fins de LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho ou Demonstrações Ambientais[1] a legislação previdenciária
diz:
“Art. 279. Os
procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvadas as disposições em
contrário, deverão considerar:
I - a metodologia e os procedimentos de avaliação
dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO da
FUNDACENTRO; e
II - os
limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE.”
Mas a deficiência maior se encontra ainda na citação de ruído.
Erros mais comuns ocorrem quando o LTCAT é elaborado por Médicos do Trabalho
(parece que eles não gostam muito de matemática). Pronto! Lá vem a enxurrada de
e-mails me chamando de feio.
Para o ruído a legislação também diz:
“Art. 280. A exposição
ocupacional a ruído dará ensejo a caracterização de atividade exercida em
condições especiais quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de
oitenta dB (A), noventa dB (A) ou 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme o caso,
observado o seguinte:
I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação
do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, será efetuado o enquadramento
quando a exposição for superior a oitenta dB (A), devendo ser informados os
valores medidos;
II - de 6
de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de
1997, até 10 de outubro de 2001, véspera da publicação da Instrução Normativa
INSS/DC nº 57, de 10 de outubro de 2001, será efetuado o enquadramento quando a
exposição for superior a noventa dB (A), devendo ser informados os valores
medidos;
III - de
11 de outubro de 2001, data da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57,
de 10 de outubro de 2001, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de
novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior
a noventa dB (A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos; e
IV - a
partir de 01 de janeiro de 2004, será efetuado o enquadramento quando o Nível
de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A)
ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo
facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data
da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, aplicando:
a) os
limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e
b) as
metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.”
O problema é que a maioria dos LTCAT com citação de ruído que
recebo considera apenas “as metodologias
e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO”[2],
esquecendo “os limites de tolerância
definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE”.[3]
No caso do ruído, aplicam diretamente a fórmula da NHO-01 da
FUNDACENTRO:
Ou
NE = 85 + 10
x log (Dose x 480 min / 100 x Tempo de medição em min).
Mas essa fórmula considera o fator de troca q=3 e não q=5,[4]
que é o compatível com os Limites de Tolerância da NR-15.
Então a fórmula correta seria:
Lavg = 85
+ 16,61 x log (Dose x 480 min / 100 x Tempo de medição em min.).
Pois:
q = log2 x 16,61 = 5 => Q = 5/log2 = 16,61 para q=5 dB;
q = log2 x 10 = 3 => Q = 10 para q = 3 dB;
q = log2 x 13,29 = 4 +> Q = 4/log2 = 13,29 para q=4 dB;
No entanto, concordo que há uma tremenda escassez de informações
na área, seguida por profissionais que acham que só eles dominam esse
conhecimento, colocando bloqueio nos artigos que publicam na net para que ninguém
possa copiar ou baixar. Enquanto que aqui no HBI as informações são verdadeiras,
profundas, abundantes e sempre disponibilizadas para todos os leitores. A Webgrafia
abaixo complementa os assuntos não abordados por este artigo. Boa leitura.
Webgrafia:
[1] LTCAT/Legislação Previdenciária
[2] NHO-01 da FUNDACENTRO
[3] Quadro do Anexo I da NR-15 do TEM
[4] Fator de troca
Artigos relacionados:
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
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contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
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profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança:
“ Quem estuda sabe. Quem não estuda acredita no que os outros dizem ”
Datas comemorativas
N O V E M B R O
Feriados e Datas Comemorativas de Novembro de 2015
01 DOM Dia de Todos os Santos
01 DOM Dia Mundial do Veganismo
02 SEG Finados
05 QUI Dia do Designer Gráfico
05 QUI Dia do Radioamador
05 QUI Dia do Protético
08 DOM Dia do Radiologista
08 DOM Dia Mundial do Urbanismo
12 QUI Dia dos Supermercados
12 QUI Dia do Diretor de Escola
12 QUI Dia Mundial da Pneumonia
14 SÁB Dia do Bandeirante
14 SÁB Dia Nacional da Alfabetização
15 DOM Proclamação da República
15 DOM Dia do Esporte Amador
15 DOM Dia do Joalheiro
15 DOM Dia Nacional da Umbanda
16 SEG Dia Internacional da Tolerância
17 TER Dia da Criatividade
18 QUA Dia do Conselheiro Tutelar
19 QUI Dia da Bandeira
19 QUI Dia Mundial do Vaso Sanitário
19 QUI Dia Internacional do Homem
20 SEX Dia Nacional da Consciência Negra
20 SEX Dia do Biomédico
20 SEX Dia do Auditor Interno
21 SÁB Dia Nacional da Homeopatia
21 SÁB Dia Mundial da Saudação
22 DOM Dia do Músico
23 SEG Dia do Engenheiro Eletricista
25 QUA Dia do Doador Voluntário de Sangue
25 QUA Dia Internacional para a Eliminação da
Violência Contra as Mulheres
25 QUA Dia da Baiana de Acarajé
25 QUA Dia da Madrinha
27 SEX Dia do Técnico de Segurança no
Trabalho
27 SEX Dia Nacional de Combate ao Câncer
27 SEX Dia de Nossa Senhora das Graças
27 SEX Black Friday
28 SÁB Dia Mundial de Ação de Graças
28 SÁB Dia do Soldado Desconhecido
30 SEG Dia do Evangélico
Fonte:
Aos
leitores
Agradeço a confiança dos
leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias originais. Não há
cópia-cola de publicações existentes. Após vários questionamentos de leitores
sobre a veracidade dos assuntos veiculados, resolvi anexar fontes indexadas em
todos os artigos, neutralizando qualquer tentativa de desacreditar este
trabalho com a utilização de falácias. Desse modo, também passei a exigir que
todas as contestações fossem provadas por meio de fontes indexadas. Este é o
Blog oficial publicado por Heitor Borba. Clique em “Postagens mais antigas”
para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse
direito sobre a foto e em seguida “Abrir link em uma nova guia”. Informe-se,
discuta, questione, critique, divulgue e envie sugestões. Bons conhecimentos.
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