Modelo de um Programa de Gestão de Questões Relativas à
Deficiência no Local de Trabalho (PGD)
O PGD é um Programa obrigatório exigido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e que poderá ser anexado ao PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais. Sua gestão deve ocorrer em harmonia com o PPRA e o PCMSO,
bem como, com os demais programas subordinados a estes. A complexidade do PGD
depende do tipo de empresa (obra, indústria, comércio, etc). Aqui apresentamos
apenas as linhas básicas ou tópicos desse Programa. A forma de atuação e as
medidas necessárias devem ser definidas e aplicadas de acordo com a estrutura
física da empresa ou local de trabalho e do tipo de deficiência do funcionário.
Modelo:
1. -
APRESENTAÇÃO
EMPRESA
TAL LTDA,
situada a rua tal, bairro, cidade, estado,
apresenta o seu Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência
no Local de Trabalho da gestão 2014/2015.
2. -
OBJETIVO
O presente trabalho objetiva:
Cumprimento da legislação sobre trabalhadores portadores de
deficiências (Lei 8.213/91 do INSS);
Definir estratégias de ações para a adequada inclusão das
pessoas com deficiência;
Incluir ações no recrutamento, seleção e manutenção no emprego
das pessoas em igualdade de oportunidades perante os outros empregados;
Manter no emprego o trabalhador que tenha adquirido alguma
deficiência;
Garantir medidas de segurança e saúde no trabalho, de análise de
risco relativa a qualquer adaptação, ajustamento ou acomodação, pronta
intervenção e encaminhamento de trabalhadores a serviços de tratamento e
reabilitação, no caso de deficiência adquirida durante a vida ativa.
3. – DEFINIÇÕES REFERENTES ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA
3.1 –
Pessoa com deficiência
É toda pessoa com perda ou anormalidade de uma estrutura ou
função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho da atividade, dentro do padrão considerado normal para ser
humano (Art. 3º, I do Decreto 3298/99).
3.2 –
Tipos de deficiência
Física
É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04,
art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).
Definições:
ü
Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou
segmento de membro;
ü
Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros
inferiores;
ü
Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros
inferiores;
ü
Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro
(inferior ou superior);
ü
Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro
(inferior ou superior);
ü
Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros
inferiores e superiores;
ü
Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros
inferiores e superiores;
ü
Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
ü
Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
ü
Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do
corpo (direito ou esquerdo);
ü
Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério
do corpo (direito ou esquerdo);
ü
Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura,
ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina;
processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na
eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma
intestinal; urostomia: desvio urinário);
ü
Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema
nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou
não causar deficiência mental;
ü
Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter
em mente que o conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial
ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal
para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver
atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas
características.
Auditiva
É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "b", c/c Decreto nº
5.298/99, art. 4º, II).
Visual
De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04,
conceitua-se como deficiência visual:
ü
Cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica;
ü
Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica;
ü
Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60°;
ü
Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores. Ressaltamos a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da
edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que,
mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes
intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão
podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à
luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.
Mental
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº
5.296/04, conceitua-se como deficiência mental o funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
ü
Comunicação;
ü
Cuidado pessoal;
ü
Habilidades sociais;
ü
Utilização dos recursos da comunidade;
ü
Saúde e segurança;
ü
Habilidades acadêmicas;
ü
Lazer; e
ü
Trabalho.
(Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "d"; e Decreto
nº 3.298/99, art. 4º, I).
Deficiência
múltipla
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, conceitua-se como
deficiência múltipla a associação de duas ou mais deficiências.
Formas de
comprovação da deficiência
A condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por
meio de:
ü
Laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da
empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para
integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159
da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações
dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. O laudo deverá especificar o tipo de
deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do
mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição;
ü
Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
3.3 –
Contratação de trabalhadores com deficiência
A legislação estabeleceu a
obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma
parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é
também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).
A Lei 8.213/91, Artigo 89, dispõe sobre a habilitação e reabilitação
profissional:
“Art.
93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher
de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte
proporção:
I - até 200
empregados..................................................................2%;
II - de 201 a
500...............................................................................3%;
III - de 501 a
1.000...........................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante.
.................................................................5%.
§ 1º A dispensa de
trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por
prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por
prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de
condição semelhante.”
Sendo as frações excedentes dos
percentuais correspondentes a inclusão de mais um trabalhador com deficiência.
Exemplo: Efetivo de 160 empregados => 2% x 160 = 3,2 => Considerar 4
trabalhadores com deficiência.
4. –
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE QUESTÕES RELATIVAS À DEFICIÊNCIA NO
LOCAL DE TRABALHO
4.1 –
Estratégia de ação
A empresa deverá buscar pessoas com deficiência em agencia de
empregos, órgãos representativos de defesa dos direitos das pessoas com
deficiência, anúncios da internete, dentre outros.
Antes do início das atividades do portador da deficiência a
empresa deverá adaptar as condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores com deficiência, avaliar e executar ajustes
ou adaptações da maquinaria, equipamentos, estações de trabalho e/ou adequação
das tarefas correspondentes ao posto de trabalho, do tempo de trabalho e de sua
organização, bem como a adaptação do espaço físico da empresa com o objetivo de
propiciar o acesso ao local de trabalho e facilitar o emprego desse segmento de
trabalhadores.
Nesse processo, considera-se a palavra do trabalhador como a
principal diretiva na busca dessa melhor adequação das condições e organização
do trabalho ao homem. O trabalhador com deficiência, portanto, deverá ser
considerado como essencial e importante agente das transformações, pois apenas
ele poderá confirmar ou não a adequação de soluções propostas pelos técnicos
sobre o seu ambiente e organização do trabalho.
Essas ações podem ser incluídas na Análise Ergonômica do
Trabalho – AET, conforme previsto na NR-17 e/ou no Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO.
As ações constantes deste anexo devem ser objeto da Análise
Global do PPRA, gestão 2014/2015, por ocasião da renovação do citado programa.
A Análise Global deverá verificar a eficácia das ações executadas, necessidade
de ajustes, definição de novas medidas e estratégias de ação, com vistas também
para a segurança e saúde no trabalho da pessoa com deficiência.
4.2 –
Recrutamento e seleção
O recrutamento das pessoas com deficiência poderá ser realizado
por indicação, através de agencias de empregos ou por meio de entidades ligadas
aos direitos das pessoas com deficiência.
O recrutamento deverá levar em consideração o perfil
profissional do trabalhador em função das necessidades da empresa. O tipo de
deficiência não pode ser indicativo de inclusão ou exclusão no emprego, exceto,
em caso de impossibilidade de execução da atividade em função do tipo de
deficiência, como é o caso da exclusão de deficientes visuais para o cargo de
motoristas. A aptidão ou inaptidão para a função deverá ser consignada no
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e as possíveis restrições para a atividade
em laudo médico, ambos emitidos pelo Médico Coordenador do PCMSO.
As ações médicas para contratação de pessoas com deficiência
deverão constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A seleção de pessoas com deficiência para ocupar cargo na
empresa deverá ser a mesma utilizada para pessoas sem deficiência, desde que na
mesma área, especialidade e nível de conhecimento.
A seleção deve seguir as seguintes etapas:
a) Recrutamento;
b) Seleção;
c) Exame médico;
d) Realização de estudo para adequação do ambiente de trabalho em
conjunto com o trabalhador com deficiência;
e) Implantação de medidas emergenciais minimizadora de impactos ao
trabalhador com deficiência, abrangendo adequação do ambiente de trabalho,
acessibilidade e avaliação de riscos (caso ainda não estejam previstos no
PPRA);
f) Treinamento e capacitação do trabalhador na função e atividade a
ser exercida;
g) Implantação de medidas definitivas minimizadoras de impactos ao
trabalhador com deficiência num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
4.3 –
Medidas minimizadoras de impactos ao trabalhador com deficiência
a) Adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas do trabalhador;
b) Avaliação das necessidades de apoios especiais e acessibilidade,
contemplando execução dos ajustes ou adaptações dos maquinários, equipamentos,
mesas, bancadas, assentos, portas, campainhas, desníveis, teclado, monitor,
sanitários, bebedouros, lavatórios, descarga, suportes papel/toalha,
portas/gavetas armários e estantes ou disponibilização de material de uso do
trabalhador, dentre outras.
c)
Adequação das tarefas correspondentes ao posto de trabalho, do
tempo de trabalho e de sua organização, bem como a adaptação do espaço físico
da empresa com o objetivo de propiciar o acesso ao local de trabalho e
facilitar o emprego desse segmento de trabalhadores.
4.3.1 –
Especificação das medidas minimizadoras de impactos ao trabalhador com
deficiência
DEFICIENCIA
FÍSICA
QUADRO I
MEDIDAS
MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
NATUREZA
DA DEFICIENCIA
|
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM
IMPLEMENTADAS
|
AMPUTAÇÃO
|
-ADAPTAÇÃO
DAS ATIVIDADES, FERRAMENTAS DE TRABALHO, COMANDOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
PARAPLEGIA
|
-ADAPTAÇÃO
DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE);
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
PARAPARESIA
|
-ADAPTAÇÃO
DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE);
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
MONOPLEGIA
|
-ADAPTAÇÃO
DAS ATIVIDADES, FERRAMENTAS DE TRABALHO, COMANDOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
MONOPARESIA
|
-ADAPTAÇÃO
DAS ATIVIDADES, FERRAMENTAS DE TRABALHO, COMANDOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
TETRAPLEGIA
|
-ADAPTAÇÃO
DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO
DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
TETRAPARESIA
|
-ADAPTAÇÃO
DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO
DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
TRIPLEGIA
|
-ADAPTAÇÃO
DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO
DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
TRIPARESIA
|
-ADAPTAÇÃO
DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO
DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
HEMIPLEGIA
|
-ADAPTAÇÃO
DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO
DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
HEMIPARESIA
|
-ADAPTAÇÃO
DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO
DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
OSTOMIA
|
-ADAPTAÇÃO
DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS COM INSTALAÇÃO DE TORNEIRAS AUTOMÁTICAS ELÉTRICAS,
APLICADORES DE DETERGENTE LÍQUIDO, PAPEL TOALHA E COLETORES DE RESÍDUOS
HOSPITALARES;
-FIRMAR
CONTRATO JUNTO A EMPRESA COLETORA DE RESÍDUOS HOSPITALARES PARA COLETA DOS
RESIDUOS PROVENIENTES DO FUNCIONÁRIO;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
PARALISIA CEREBRAL
|
-ADAPTAÇÃO
DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS
MATERIAIS DE USO;
-ADAPTAÇÃO
DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
NANISMO
|
-ADAPTAÇÃO
DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, MOBILIÁRIO E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO;
-INSTALAÇÃO
DE ACESSOS SEGUROS A PONTOS ELEVADOS;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
DEFICIENCIA
AUDITIVA
QUADRO II
MEDIDAS
MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
NATUREZA
DA DEFICIENCIA
|
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM
IMPLEMENTADAS
|
AUDITIVA
|
-ESTUDO
E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL NAS VIAS DE ACESSO, INSTALAÇÕES DE USO DO
TRABALHADOR COM DEFICIENCIA E POSTO DE TRABALHO;
-PRIORIZAR
A COMUNICAÇÃO VISUAL EM TODOS OS NÍVEIS;
-TREINAR
OS DEMAIS TRABALHADORES DO SETOR NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS –
LIBRAS, CONFORME DECRETO Nº.5626/05, QUE REGULAMENTA A LEI Nº. 10.436;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
DEFICIENCIA
VISUAL
QUADRO III
MEDIDAS
MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL
NATUREZA
DA DEFICIENCIA
|
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM
IMPLEMENTADAS
|
VISUAL
|
-ESTUDO
E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AUDITIVA E SUPERFICIES TÁTEIS PARA PÉS E MÃOS NAS
VIAS DE ACESSO, INSTALAÇÕES DE USO DO TRABALHADOR E POSTO DE TRABALHO;
-PRIORIZAR
A COMUNICAÇÃO AUDITIVA E TÁTIL EM TODOS OS NÍVEIS;
-DESENVOLVER
AÇÕES QUE PERMITAM AO TRABALHADOR COM DEFICIENCIA ACESSAR E PERMANECER NO
LOCAL DE TRABALHO ACOMPANHADO POR CÃO-GUIA;
-TREINAR
OS DEMAIS TRABALHADORES DO SETOR NA LÍNGUA BRAILLE, CONFORME LEI
4.169/62;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
DEFICIENCIA
MENTAL
QUADRO IV
MEDIDAS
MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA MENTAL
NATUREZA
DA DEFICIENCIA
|
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM
IMPLEMENTADAS
|
MENTAL
|
-SELEÇÃO
E ADAPTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MODO QUE SEJAM EXECUTÁVEIS PELO TRABALHADOR COM
DEFICIENCIA;
-ESTABELECER
UM SISTEMA DE GRADAÇÃO DAS TAREFAS EM FUNÇÃO DA COMPLEXIDADE DAS MESMAS E DO
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
DEFICIENCIA
MÚLTIPLA
QUADRO V
MEDIDAS
MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
NATUREZA
DA DEFICIENCIA
|
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM
IMPLEMENTADAS
|
MULTIPLA
|
-IMPLANTAÇÃO
DAS AÇÕES INDICADAS PARA AS DEFICIENCIAS CONFORME QUADROS ANTERIORES
ESPECÍFICOS;
-IMPLANTAÇÃO
DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E
IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR
APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR
PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
|
4.4 -
Medidas de segurança e saúde no trabalho
O PPRA e o PCMSO deverão contemplar os postos de trabalho,
função e atividade dos trabalhadores com deficiência, em todas as suas etapas.
Caso a função do trabalhador com deficiência já esteja prevista nos programas
citados, não há necessidade de ajustes nesses documentos.
Também deverá ser considerado em todas as etapas do PPRA o
surgimento de possíveis riscos adicionais decorrentes da deficiência do
trabalhador.
O Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência no
Local de Trabalho deverá ser discutido na CIPA, na fase de elaboração,
implantação e avaliação.
4.5 –
Manutenção no emprego em igualdade de oportunidades
O trabalhador com deficiência deverá ser visto pela empresa e
colegas de trabalho como um trabalhador normal em relação à concorrência de
cargos, promoções, salários de mesma função, capacitação, participação em
benefícios instituídos pela empresa, lazer, etc com o objetivo de promover o
seu crescimento social e de cidadania.
4.6 –
Trabalhadores que possam adquirir deficiência após sua inclusão no quadro de
empregados
Trabalhadores antigos que possam vir a adquirir alguma
deficiência, de qualquer natureza ou causa, devem se incluídos neste programa.
A inclusão deverá ocorrer após pronta intervenção da empresa e encaminhamento a
serviços de tratamento e reabilitação, com constatação da deficiência.
4.7 –
Metas a serem atingidas
As metas a serem atingidas com a implantação das medidas
minimizadoras de impactos ao trabalhador com deficiência são:
a)
Implantação do Programa de Gestão de Questões Relativas à
Deficiência no Local de Trabalho na empresa;
b) Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência,
residentes preferencialmente nas proximidades da empresa, de modo a promover a
inclusão social e a promoção da cidadania;
c) Capacitação profissional de trabalhadores com deficiência;
d)
Aproveitamento do potencial da força de trabalho dos
trabalhadores com deficiência.
4.8 –
Avaliação da eficácia das medidas minimizadoras de impactos propostas
A avaliação da eficácia do Programa de Gestão de Questões
Relativas à Deficiência no Local de Trabalho deverá considerar:
a) Cumprimento das metas previstas no item 4.7;
b) Aprovação do programa por parte dos trabalhadores mediante
preenchimento de Questionário de Satisfação no Trabalho a ser elaborado
pelos próprios trabalhadores com
deficiência. O Questionário não poderá conter a identificação do trabalhador
com deficiência e deverá ser respondido em escrutínio secreto. A CIPA poderá acompanhar esse processo.
5. –
ORIENTAÇÕES ADICIONAIS
BUSCA DE
CANDIDATOS
Os postos do Sistema Nacional de Empregos (SINE) mantêm cadastro
de candidatos com deficiência para inserção no mercado de trabalho. Os
reabilita dos podem ser encontrados nos Centros e Unidades Técnicas de
Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As
escolas e entidades representativas das pessoas com deficiência também dispõem
de cadastros de seus associados. No Sistema de Informações da Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (SICORDE), há uma
relação de
instituições que atuam na área de atenção à pessoa portadora de
deficiência:
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/ dpdh/legis/consultaruf.asp.
APOIOS
ESPECIAIS
Dependendo das limitações impostas pela deficiência, muitas vezes
a pessoa não consegue desenvolver o conjunto das funções inseridas num mesmo
cargo. Entretanto, pode realizar grande parte delas. A empresa, sempre que
possível, deve verificar a possibilidade de desmembrar as funções de forma a
adequar o cargo às peculiaridades dos candidatos (art. 36, alínea “d”, da
Reco mendação nº 168 da OIT).
Entende-se com apoios especiais a adequação dos meios e recursos
para o bom desempenho do trabalho, considerando as limitações do trabalhador.
Os apoios especiais são elementos (orientação, supervisão e ajudas técnicas,
dentre outros) que auxiliam ou permitem compensar uma ou mais limitações
funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência,
de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a
plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade (Instrução
Normativa nº 20/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE).
Como exemplos de apoios especiais temos as tecnologias de acesso
ao computador e à Internet para pessoas com deficiência visual e motora,
sintetizadores de voz, livros falados, sinalização e alarmes sonoros e
luminosos, folheadores eletrônicos para tetraplégicos, serviço de impressão em
Braille, serviço de mensagem e vibracall em telefones para deficientes
auditivos, banheiros adaptados para cadeirantes, corrimão nas paredes para
facilitar a locomoção de deficientes visuais, etc.
ACESSIBILIDADE
A inclusão social das pessoas com deficiência deve ser um dos
objetivos nas sociedades que defendem os valores da solidariedade e da
integração, além do respeito pelas diferenças pessoais. A acessibilidade exerce
papel fundamental nessa inclusão. A empresa deverá conscientizar todos os seus
empregados, mediante treinamentos e execução de ações para eliminar barreiras e
promover a acessibilidade. A empresa pode melhorar, por exemplo, o acesso ao
local de trabalho por pessoas com diferentes tipos de deficiência, incluindo
facilidades para entrar e se movimentar no estabelecimento, além de acesso a
banheiros e lavatórios. O planejamento para emergências deve assegurar que
pessoas com deficiência possam deixar, com segurança e eficiência, o local de
trabalho e se deslocar para uma área segura.
O acesso à informação também é fundamental, devendo ser
disponibilizados na empresa, por exemplo, manuais e instruções relativas ao
posto de trabalho de forma a serem compreendidos por pessoas com diferentes
tipos de deficiência.
A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de
barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na
construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Para fins dessa Lei são estabelecidas as seguintes definições:
- acessibilidade:
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e
autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das
edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- barreiras:
qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade
de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
- barreiras
arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos
espaços de uso público;
- barreiras
arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios
públicos e privados;
- barreiras
arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transporte;
- barreiras
nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou
impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio
dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa.
O Capítulo V desta Lei trata da acessibilidade nos edifícios de
uso privado (como as empresas), estabelecendo critérios para adequada inclusão
dos trabalhadores com deficiência.
O Capítulo VII desta lei aborda os critérios para acessibilidade
nos sistemas de comunicação e sinalização, definindo que o Poder Público
promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e
alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e
sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de
comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à
comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao
lazer.
Enfatizamos a importância da comunicação para melhor inclusão da
pessoa com deficiência no mundo do trabalho. A empresa deverá disponibilizar
todos os meios para minimizar ou excluir todas as barreiras que impeçam a
perfeita comunicação dos trabalhadores com deficiência, tais como uso de
intérpretes em LIBRAS, escrita em Braille, sinalização em luzes, sons e/ou
cores, etc.
Por meio do art. 19 fica determinado que os serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com
o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para
garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência
auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.
O Capítulo X estabelece, por meio do art. 24, que o Poder
Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em
geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à
acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Importante ressaltar que o art. 26 estabelece que as
organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão
legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade
estabelecidos nesta Lei.
No Brasil, o organismo legalmente constituído para cuidar das
normas técnicas é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), afiliada à
ISO e atuante desde 1940. A ABNT está dividida em comitês nacionais, dentre
eles o Comitê Brasileiro de Acessibilidade (CB 40), que começou a atuar no ano
2000. Em 1985 foi criada a primeira Norma Técnica Brasileira da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 1985), pertinente à acessibilidade
intitulada: “Adequação das Edificações, Equipamentos e Mobiliário Urbano à
Pessoa Portadora de
Deficiência” – NBR 9050, voltada para edificações, mobiliário e
equipamentos urbanos. Existem ainda normas de acessibilidade sobre elevadores
para transportes de pessoa portadora de deficiência, trens, ônibus, transporte
aéreo e veículos automotores.
6. –
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este programa deverá ser reavaliado por ocasião da elaboração da
Análise Global do PPRA, considerando a necessidade de ajustes, inclusão ou
detalhamento de novas medidas e avaliação da eficácia das medidas propostas,
bem como, em relação ao atingimento das metas propostas.
7. – FONTE
DE DADOS
1)
Publicação “A inclusão de
pessoas com deficiência no mercado de trabalho. – 2. ed. – Brasília: MTE, SIT,
2007.”
2)
Lei 8.213/91 do MPAS.
Local,
data, nomes e assinaturas dos responsáveis.
Webgrafia:
Não há
artigos relacionados.
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 57 MAIO DE 2013
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“ A
sintomatologia como ferramenta de gestão de riscos ocupacionais”
A sintomatologia pode
ser uma ferramenta eficaz na gestão dos riscos ocupacionais. Em alguns casos, é
a única ferramenta disponível para neutralização ou mitigação dos efeitos dos
agentes nocivos em tempo hábil.
COLUNA DE LIBANIO RIBEIRO
“ENTENDENDO UM POUCO MAIS O CONCEITO DE NATUREZA E MEIO AMBIENTE”
Diante da natureza, o
homem – animal racional – não age como os outros animais. Além do esforço
desprendido pela vida – a sobrevivência – o homem esforça-se por entender a
natureza e, embora sua inteligência seja dotada de limitações, tenta sempre dominar
a realidade, agir sobre ela para torná-la mais adequada às suas necessidades.
COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“ Riscos Químicos na Construção Civil – Parte II”
A questão da segurança
do trabalho vem ocupando um papel de destaque na luta dos trabalhadores do ramo
da construção civil. Notadamente nas últimas décadas foram inseridos, em
convenções coletivas, diversos itens relacionados com este tema. Hoje, o tema é
tão essencial quanto o problema dos salários. É preciso se ter em mente que não
é apenas se colocando no papel itens numerosos relacionados com segurança do
trabalho, que se vai resolver o problema do elevado índice de acidentes e
doenças ocupacionais.
COLUNA ERGONOMIA
- “Riscos ergonômicos –Os mecanismos da audição”
O órgão responsável pela
audição é a orelha (antigamente denominado ouvido), também chamada órgão
vestíbulo-coclear ou estato-acústico. A maior parte da orelha fica no osso
temporal, que se localiza na caixa craniana. Além da função de ouvir, o ouvido
(Ops!) também é responsável pelo equilíbrio.
Flexão & Reflexão
Trabalhador com mais de 100 Kg e o cinto de segurança paraquedista
Os
cintos de segurança são dimensionados para trabalhadores com até 100 Kg. E quando
o trabalhador pesa mais que 100 Kg?
Numa
queda livre o corpo sofre a ação da gravidade recebendo uma aceleração de
aproximadamente 10 m/s2. Quanto mais longa for a queda (maior fator
de queda) maior será a pressão do cinto no corpo do trabalhador durante a
desaceleração ou parada. Para parar um corpo em queda é necessário aplicar a
mesma energia da queda ao corpo, mas no sentido contrário. Para isso, há
necessidade de dissipadores da energia (energia cinética). Esses dissipadores
são formados pelos absorvedores de energia dos talabartes dos cintos de
segurança. Uma parada brusca (interrupção brusca da queda) do trabalhador
poderá ocasionar lesões graves. É como um carro a 100 Km por hora que bate contra
um poste de aço. A energia cinética é absorvida em parte pela deformação da
carroceria do carro e a restante joga os ocupantes do veículo para fora. Caso
sejam aplicados freios nesse veículo antes de bater, a parada não será brusca e
os efeitos da inércia ocasionada pela mudança de velocidade de 100 Km/h para 0
Km/h sob os ocupantes do veículo não será tão intenso, como numa batida. Em
relação à queda, se a queda for parada como numa frenagem de carro, o impacto
da parada será amortecido. Essa frenagem no cinto de segurança é ocasionada
pelos absorvedores de energia dos talabartes.
Objetivando
minimizar os efeitos danosos da desaceleração da queda, os cintos de segurança
foram projetados para reduzir a pressão provocada pela parada da queda através do cinto
de segurança no corpo do trabalhador. A redução da pressão no corpo do
trabalhador é realizada de duas formas:
a)
Através do aumento da área de contato entre o cinto e o corpo do
trabalhador através das fitas de amarração nas pernas e tronco. Para isso, os
cintos possuem vários pontos de contato entre as peças dos cintos e o corpo do
trabalhador (pernas, cintura, peito, dorso e ombros) a fim de aumentar a área
de contato (a área é inversamente proporcional à pressão: P = F/A);
b)
Através do absorvedor de energia do talabarte constituído por
elásticos e tiras que se desfazem ou descosturam (abrem) lentamente durante a
queda, reduzindo a velocidade de parada (Epe = k x X2 / 2).
Se
não fosse os absorvedores de energia o trabalhador receberia todo impacto da
queda sobre seu corpo. Os cintos de segurança são testados em conformidade com
as normas considerando a pior situação (fator de queda 2 ou fixação dos ganchos
do cinto num ponto de engaste na altura dos pés ou abaixo da linha da cintura)
e com um peso de 100 Kg.
No
entanto, no caso de queda de um trabalhador com mais de 100 Kg vai ocorrer a
sobrecarga do sistema de amortecimento do cinto (absorvedores de energia). Mas
como o cinto é dimensionado para suportar esforços de até 1.500 Kgf conseguirá
suportar o impacto da queda. O problema é que a energia de parada será maior
devido a ineficiência dos absorvedores, repassando essa energia excedente para
o corpo do trabalhador. A desaceleração brusca poderá ocasionar lesões graves e
até a morte.
Como
os cintos de segurança não foram dimensionados para trabalhadores com mais de
100 Kg a solução para resolver esse problema seria:
Opção 00 (Ideal)
Não
realizar trabalhos em altura ou realizar por meio de PTA (Plataforma para Trabalhos
Aéreos);
Opção 01 (Ideal com
opção 02):
Adquirir
cintos importado e aprovados no Brasil, dimensionados para trabalhadores de até
150 Kg;
Opção 02 (Recomendável
com opção 01):
Impedir
a queda do trabalhador através da instalação dos pontos de engaste do cinto no
limite mais alto possível ou no fator de queda “0” (Linha de vida: Instalar no
mínimo a 2 m do piso de trabalho; Trava-quedas: Manter o trava-quedas o mais
alto possível na linha vertical em relação ao trabalhador), conforme
ilustrações:
Uso
do ponto de engaste ou linha de vida horizontal com fator de queda “0” (zero):
Uso
de trava-quedas com linha vertical com fator de queda “0” (zero):
Opção 03 (Pouco
recomendável):
Colocar
no ASO “inapto” para trabalhos em altura devido ao elevado Índice de Massa
Corpórea (IMC). Esse procedimento é questionável, mas algumas empresas estão
implantando sem preocupação com questões legais;
Opção 04
(pouco recomendável mesmo com opção 02):
Permitir
a utilização do cinto por trabalhador com mais de 100 Kg, considerando que na
etiqueta com dados técnicos do cinto consta apenas uma recomendação e não uma
proibição para uso por pessoas de até 100 Kg;
Interessante que o trava-quedas
nunca é mencionado em artigos sobre trabalhos em altura. Lembrando que no
Brasil é utilizada a Norma NBR 15.836:2010 para testes de cintos.
Neste artigo foram
apresentadas sugestões possíveis que podem ser empregadas no local de trabalho
como medidas preventivas. Cabe ao gestor escolher a opção mais segura. Outra
opção consiste em colocar os trabalhadores com mais de 100 Kg para realizar
trabalhos em locais mais baixos (até 3 m de altura) e os mais leves em locais
mais altos. Ou seja, o pensamento preventivo deve sempre ser sobrepor o
pensamento legal ou técnico. Isso é prevenção.
Webgrafia:
http://www.protecao.com.br/noticias/geral/trabalho_em_altura_para_quem_tem_mais_de_100_quilos/JyjbAc
Artigos relacionados:
Ajuda para profissionais de RH/GP e
Administradores
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
[3]
Auxílio na administração
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
Impacto sofrido por trabalhador em queda de 2 m
O impacto sofrido por trabalhador em queda de 2 m de altura
sobre superfície considerada inelástica é surpreendentemente elevado.
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada
acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior e onde haja risco de queda.[1]
Segundo a publicação “NR-35 comentada”[2] esta altura
foi adotado como referência por ser diferença de nível consagrada em várias
normas, inclusive internacionais. Também, por facilitar a compreensão e
aplicabilidade da Norma, eliminando dúvidas de interpretação na aplicação das
medidas preventivas. Fica estabelecido, portanto, que trabalho em altura é
qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,00 m (dois
metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda, bem como, a
movimentação do trabalhador necessária à entrada e saída desses locais nas
mesmas condições. Na publicação citada,
há prescrição também para que todas as atividades descritas sejam precedidas
por análise de risco, devendo o trabalhador envolvido ser informado sobre os
riscos e as medidas preventivas aplicáveis. Mas o ideal é que a empresa adote
medidas preventivas no sentido de evitar a realização de trabalhos em altura em
suas dependências. Caso não seja possível, deverá investir em medidas para
eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos decorrentes dos trabalhos em altura.
PARÂMETROS LEGAIS:
(I)
Trabalhos em altura = Altura > 2 m;
(II)
Trabalhos não considerando em altura = Altura < 2 m
O fato é que numa queda de 2 m de altura o trabalhador já pode
sofrer um impacto suficiente para causar fratura em algum osso. A intensidade
do dano à integridade física do trabalhador vitimado por uma queda vai depender
de alguns fatores, como por exemplo:
a)
Posição de queda;
b)
Massa muscular;
c)
Quantidade de gordura;
d)
Pontos de contato do corpo com a superfície;
e)
Dureza e elasticidade da superfície;
f)
Altura da queda;
g)
Peso, altura e idade do trabalhador;
h)
Resistência média do osso humano vivo.
Para fins prevencionistas sempre devemos considerar a pior
situação, que no caso seria uma queda sobre uma superfície dura, como uma laje
ou um piso de concreto armado e o dano maior seria o de fratura em qualquer
osso do corpo humano.
PARÂMETROS PREVENCIONISTAS PARA O CASO DE QUEDA:
(I)
Posição de queda = Lateral inclinada sobre as pernas;
(II)
Massa muscular/Quantidade gordura = Trab. com 1,70 m de altura e
peso 75 Kg;
(III)
Ponto de contato do corpo com a superfície = Tíbia;
(IV)
Altura de queda = 2 m;
(V)
Dureza e elasticidade da superfície de queda = Laje (desprezíveis);
(VI)
Danos ao trabalhador = Fratura;
(VII)
Idade = 30 anos;
(VIII)
Resistência máxima à flexão do osso humano vivo = 150 MPa
Os parâmetros acima foram definidos apenas para o caso de estudo
de uma queda possível do trabalhador, mas considerando que todo acidente pode e
deve ser evitado. Ou seja, a hipótese de queda não pode ser um evento esperado
no meio prevencionista.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESISTÊNCIA DO OSSO HUMANO
Nesse trabalho foi considerado como esforço ocasionado pela queda
do trabalhador um esforço de flexão[3] tendo-se em vista que os
demais esforços comuns (tração, compressão, torção, flambagem e cisalhamento)
são atenuados em função das articulações, tendões, etc e sobre o osso tíbia[4]
(por ser o osso mais frágil em caso de queda). Também foi considerado a resistência à flexão
da parte óssea cortical, por ser a parte óssea componente do osso mais resistente.[5]
Estudos consideram a tíbia como o osso humano mais vulnerável em
caso de queda vertical.[6] A menor seção transversal no adulto é de
aproximadamente 3 cm2.
O módulo de ruptura corresponde a 1,7x108N/m2. A
fratura poderá ocorrer quando submetida a esforços superiores a 50.000 N.
Duas tíbias suportam um esforço de 105 N (aproximadamente 130
vezes o peso de uma pessoa de 75kgf) e aceleração de até 130 g no impacto vertical com o piso.
Precisamos ter em mente que no caso de queda (evento não esperado pelo
trabalhador) dificilmente este trabalhador irá cair em pé e aplicar os esforços
nos tendões das pernas para amortecer o impacto. Diferente de quem pula
intencionalmente (evento esperado). Nesses casos as desacelerações são
exercidas quase que inteiramente sobre os tendões e ligamentos das pernas, que
possuem resistência à ruptura de aproximadamente 1/20 em relação ao osso. Essa
característica dos tendões reduz a altura máxima de colisão com a superfície de
impacto (78 m / 20 = 3,9 m). Outro aspecto perigoso nas quedas
consiste no fato do corpo humano tender a girar a cabeça para baixo durante a
queda, devido ao seu peso, levando a ocorrência de traumatismo craniano.
Na tabela abaixo, temos a resistência máxima à flexão em MPa do
osso cortical, que é de 150 MPa (mega
pascal).[7]
CALCULANDO O IMPACTO DA QUEDA COM OS PARÂMETROS CITADOS
Altura: h = 2 m;
Peso do trabalhador: m = 75 Kg;
Aceleração da gravidade: g = 10 m/s2;
Velocidade inicial: Vo = 0 m/s
A energia potencial Ep no inicio da queda em relação à laje
inferior é igual ao trabalho que o peso do corpo do trabalhador vai realizar
por ocasião da queda:
Epg = P x h = m x g x h
Onde:
Ep = Energia potencial = P x h;
P = Peso do trabalhador = m x g = 75 Kg x 10 m/s2
=> P = 750 Kg;
h = Altura da queda = 2 m;
Então:
Ep = 750 x 2 => Ep = 1.500 J = 1.500 N x m = 1.500 Kg x m2
x s-2
Ou seja, o trabalhador se encontra na laje de onde cai com uma
Energia Potencial Gravitacional de Epg = 1.500 J
Ao cair a Epg se transforma em Energia Cinética (Ec), com valor
máximo atingindo no ponto de impacto com a laje inferior:
Ec = m x V2 / 2
Onde:
Ec = Energia cinética;
m = massa;
V2 = Velocidade ao quadrado.
O trabalhador chega à laje inferior, no ponto de impacto, com
uma velocidade final de V2 = Vo2 + 2 x a x S, onde:
V = Velocidade final no ponto de impacto;
Vo = Velocidade inicial antes da queda = 0 m/s;
a = Aceleração sofrida pelo corpo = g = 10 m/s2;
S = Espaço percorrido pelo corpo = 2 m.
Então:
V2 = Vo2 + 2 x a x S => V2 =
02 + 2 x 10 x 2 => V = 6,32 m/s (velocidade final no ponto de
impacto).
Decorre que:
Ec = m x V2 / 2 => Ec = 75 x 6,322 / 2
=> Ep = 1.500 J = 1.500 N x m = 1.500 Kg x m2 x s-2
Percebemos que Epg = Ec
Temos:
-Resistência máxima do osso a flexão: 150 MPa = 150.000.000 N/m2;
-Impacto recebido pelo trabalhador: 1.500 N x m;
Com relação ao teste de resistência, as médias em Newton para os
Grupos de Controle (GC) e Grupos de Teste (GT) realizados em tíbias de coelhos
foram 15,586 N e 16,028 N, respectivamente, para pressões pontuais.[8]
Dividindo 1.500 N x m por 100 (cm) teremos aproximadamente uma
pressão pontual de 15 N, suficiente para fraturar esse osso.
Outros estudos apontam que a máxima tensão de ruptura que o osso
humano possui é de aproximadamente 4,8 a 6,0 MPa[9];
Há estudos também que indicam que os ossos são mais fortes em
esforços de compressões do que em esforços de trações. Ao osso cortical é
atribuído resistência a tração de 130 MPa e à compressão de 190 MPa.[10]
De forma mais simples e conforme exposto acima, a fratura poderá
ocorrer quando algum osso for submetido a esforços superiores a 50.000 N ou
menos, sendo a tíbia o osso considerado mais resitente. Percebemos que o
impacto sofrido por trabalhador que cai de altura equivalente a dois metros nas
condições apresentadas é suficiente para fraturar algum osso do corpo humano.
Webgrafia:
[1] NR-35
[2] NR-35 comentada
[3] Esforço de flexão
[4] Tíbia
[4] Osso cortical
[5] Resistencia do osso humano vivo
[6] Osso humano mais vulnerável em caso de queda vertical
[7] Tabela resistência osso
[8] Testes de resistência média em tíbias de coelhos
[9] Mais estudos sobre a resistência do osso humano
[10] Mais estudos sobre resistência do osso humano
Artigos
relacionados:
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
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