Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 89 JANEIRO DE 2016

 Recife/PE, janeiro de 2016 – Exemplar nO 00089 – Publicação Mensal

Modelo de um Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência no Local de Trabalho (PGD)



O PGD é um Programa obrigatório exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que poderá ser anexado ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Sua gestão deve ocorrer em harmonia com o PPRA e o PCMSO, bem como, com os demais programas subordinados a estes. A complexidade do PGD depende do tipo de empresa (obra, indústria, comércio, etc). Aqui apresentamos apenas as linhas básicas ou tópicos desse Programa. A forma de atuação e as medidas necessárias devem ser definidas e aplicadas de acordo com a estrutura física da empresa ou local de trabalho e do tipo de deficiência do funcionário.   

Modelo:

1. - APRESENTAÇÃO

EMPRESA TAL LTDA, situada a rua tal, bairro, cidade, estado,  apresenta o seu Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência no Local de Trabalho da gestão 2014/2015.

2. - OBJETIVO

O presente trabalho objetiva:
Cumprimento da legislação sobre trabalhadores portadores de deficiências (Lei 8.213/91 do INSS);
Definir estratégias de ações para a adequada inclusão das pessoas com deficiência;
Incluir ações no recrutamento, seleção e manutenção no emprego das pessoas em igualdade de oportunidades perante os outros empregados;
Manter no emprego o trabalhador que tenha adquirido alguma deficiência;
Garantir medidas de segurança e saúde no trabalho, de análise de risco relativa a qualquer adaptação, ajustamento ou acomodação, pronta intervenção e encaminhamento de trabalhadores a serviços de tratamento e reabilitação, no caso de deficiência adquirida durante a vida ativa.

3.DEFINIÇÕES REFERENTES ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA

3.1 – Pessoa com deficiência
É toda pessoa com perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho da atividade, dentro do padrão considerado normal para ser humano  (Art. 3º, I do Decreto 3298/99).

3.2 – Tipos de deficiência
Física
É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).
Definições:
ü  Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
ü  Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
ü  Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
ü  Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
ü  Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
ü  Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
ü  Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
ü  Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
ü  Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
ü  Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
ü  Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
ü  Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
ü  Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
ü  Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

Auditiva
É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "b", c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).

Visual
De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência visual:
ü  Cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
ü  Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
ü  Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
ü  Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Ressaltamos a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.

Mental
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
ü  Comunicação;
ü  Cuidado pessoal;
ü  Habilidades sociais;
ü  Utilização dos recursos da comunidade;
ü  Saúde e segurança;
ü  Habilidades acadêmicas;
ü  Lazer; e
ü  Trabalho.
(Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "d"; e Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

Deficiência múltipla
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, conceitua-se como deficiência múltipla a associação de duas ou mais deficiências.

Formas de comprovação da deficiência
A condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de:
ü  Laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição;
ü  Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

3.3 – Contratação de trabalhadores com deficiência
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).

A Lei 8.213/91, Artigo 89,  dispõe sobre a habilitação e reabilitação profissional:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
        I - até 200 empregados..................................................................2%;
        II - de 201 a 500...............................................................................3%;
        III - de 501 a 1.000...........................................................................4%;
        IV - de 1.001 em diante. .................................................................5%.

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

Sendo as frações excedentes dos percentuais correspondentes a inclusão de mais um trabalhador com deficiência. Exemplo: Efetivo de 160 empregados => 2% x 160 = 3,2 => Considerar 4 trabalhadores com deficiência.

4. – DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE QUESTÕES RELATIVAS À DEFICIÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO

4.1 – Estratégia de ação
A empresa deverá buscar pessoas com deficiência em agencia de empregos, órgãos representativos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, anúncios da internete, dentre outros.
Antes do início das atividades do portador da deficiência a empresa deverá adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores com deficiência, avaliar e executar ajustes ou adaptações da maquinaria, equipamentos, estações de trabalho e/ou adequação das tarefas correspondentes ao posto de trabalho, do tempo de trabalho e de sua organização, bem como a adaptação do espaço físico da empresa com o objetivo de propiciar o acesso ao local de trabalho e facilitar o emprego desse segmento de trabalhadores.
Nesse processo, considera-se a palavra do trabalhador como a principal diretiva na busca dessa melhor adequação das condições e organização do trabalho ao homem. O trabalhador com deficiência, portanto, deverá ser considerado como essencial e importante agente das transformações, pois apenas ele poderá confirmar ou não a adequação de soluções propostas pelos técnicos sobre o seu ambiente e organização do trabalho.
Essas ações podem ser incluídas na Análise Ergonômica do Trabalho – AET, conforme previsto na NR-17 e/ou no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
As ações constantes deste anexo devem ser objeto da Análise Global do PPRA, gestão 2014/2015, por ocasião da renovação do citado programa. A Análise Global deverá verificar a eficácia das ações executadas, necessidade de ajustes, definição de novas medidas e estratégias de ação, com vistas também para a segurança e saúde no trabalho da pessoa com deficiência.

4.2 – Recrutamento e seleção
O recrutamento das pessoas com deficiência poderá ser realizado por indicação, através de agencias de empregos ou por meio de entidades ligadas aos direitos das pessoas com deficiência.
O recrutamento deverá levar em consideração o perfil profissional do trabalhador em função das necessidades da empresa. O tipo de deficiência não pode ser indicativo de inclusão ou exclusão no emprego, exceto, em caso de impossibilidade de execução da atividade em função do tipo de deficiência, como é o caso da exclusão de deficientes visuais para o cargo de motoristas. A aptidão ou inaptidão para a função deverá ser consignada no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e as possíveis restrições para a atividade em laudo médico, ambos emitidos pelo Médico Coordenador do PCMSO.
As ações médicas para contratação de pessoas com deficiência deverão constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A seleção de pessoas com deficiência para ocupar cargo na empresa deverá ser a mesma utilizada para pessoas sem deficiência, desde que na mesma área, especialidade e nível de conhecimento.

A seleção deve seguir as seguintes etapas:
a)  Recrutamento;
b)  Seleção;
c)   Exame médico;
d) Realização de estudo para adequação do ambiente de trabalho em conjunto com o trabalhador com deficiência;
e)  Implantação de medidas emergenciais minimizadora de impactos ao trabalhador com deficiência, abrangendo adequação do ambiente de trabalho, acessibilidade e avaliação de riscos (caso ainda não estejam previstos no PPRA);
f)   Treinamento e capacitação do trabalhador na função e atividade a ser exercida;
g) Implantação de medidas definitivas minimizadoras de impactos ao trabalhador com deficiência num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

4.3 – Medidas minimizadoras de impactos ao trabalhador com deficiência
a) Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador;
b)  Avaliação das necessidades de apoios especiais e acessibilidade, contemplando execução dos ajustes ou adaptações dos maquinários, equipamentos, mesas, bancadas, assentos, portas, campainhas, desníveis, teclado, monitor, sanitários, bebedouros, lavatórios, descarga, suportes papel/toalha, portas/gavetas armários e estantes ou disponibilização de material de uso do trabalhador, dentre outras.
c)    Adequação das tarefas correspondentes ao posto de trabalho, do tempo de trabalho e de sua organização, bem como a adaptação do espaço físico da empresa com o objetivo de propiciar o acesso ao local de trabalho e facilitar o emprego desse segmento de trabalhadores.

4.3.1 – Especificação das medidas minimizadoras de impactos ao trabalhador com deficiência
DEFICIENCIA FÍSICA

QUADRO I
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

NATUREZA DA DEFICIENCIA
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM IMPLEMENTADAS
AMPUTAÇÃO
-ADAPTAÇÃO DAS ATIVIDADES, FERRAMENTAS DE TRABALHO, COMANDOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
PARAPLEGIA
-ADAPTAÇÃO DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE);
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
PARAPARESIA
-ADAPTAÇÃO DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE);
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
MONOPLEGIA
-ADAPTAÇÃO DAS ATIVIDADES, FERRAMENTAS DE TRABALHO, COMANDOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
MONOPARESIA
-ADAPTAÇÃO DAS ATIVIDADES, FERRAMENTAS DE TRABALHO, COMANDOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
TETRAPLEGIA
-ADAPTAÇÃO DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
TETRAPARESIA

-ADAPTAÇÃO DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
TRIPLEGIA

-ADAPTAÇÃO DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
TRIPARESIA
-ADAPTAÇÃO DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
HEMIPLEGIA
-ADAPTAÇÃO DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
HEMIPARESIA
-ADAPTAÇÃO DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO (CADEIRANTE COM OU SEM ACOMPANHANTE);
-ADAPTAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS (GERALMENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM A VOZ);
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
OSTOMIA

-ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS COM INSTALAÇÃO DE TORNEIRAS AUTOMÁTICAS ELÉTRICAS, APLICADORES DE DETERGENTE LÍQUIDO, PAPEL TOALHA E COLETORES DE RESÍDUOS HOSPITALARES;
-FIRMAR CONTRATO JUNTO A EMPRESA COLETORA DE RESÍDUOS HOSPITALARES PARA COLETA DOS RESIDUOS PROVENIENTES DO FUNCIONÁRIO;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
PARALISIA CEREBRAL

-ADAPTAÇÃO DOS ACESSOS, VIAS DE TRANSITO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO;
-ADAPTAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E DOS COMANDOS;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;
NANISMO
-ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, MOBILIÁRIO E DISPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE USO;
-INSTALAÇÃO DE ACESSOS SEGUROS A PONTOS ELEVADOS;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;


DEFICIENCIA AUDITIVA

QUADRO II
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

NATUREZA DA DEFICIENCIA
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM IMPLEMENTADAS
AUDITIVA
-ESTUDO E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL NAS VIAS DE ACESSO, INSTALAÇÕES DE USO DO TRABALHADOR COM DEFICIENCIA E POSTO DE TRABALHO;
-PRIORIZAR A COMUNICAÇÃO VISUAL EM TODOS OS NÍVEIS;
-TREINAR OS DEMAIS TRABALHADORES DO SETOR NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, CONFORME DECRETO Nº.5626/05, QUE REGULAMENTA A LEI Nº. 10.436;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;

DEFICIENCIA VISUAL

QUADRO III
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL

NATUREZA DA DEFICIENCIA
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM IMPLEMENTADAS
VISUAL
-ESTUDO E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AUDITIVA E SUPERFICIES TÁTEIS PARA PÉS E MÃOS NAS VIAS DE ACESSO, INSTALAÇÕES DE USO DO TRABALHADOR E POSTO DE TRABALHO;
-PRIORIZAR A COMUNICAÇÃO AUDITIVA E TÁTIL EM TODOS OS NÍVEIS;
-DESENVOLVER AÇÕES QUE PERMITAM AO TRABALHADOR COM DEFICIENCIA ACESSAR E PERMANECER NO LOCAL DE TRABALHO ACOMPANHADO POR CÃO-GUIA;
-TREINAR OS DEMAIS TRABALHADORES DO SETOR NA LÍNGUA BRAILLE, CONFORME LEI 4.169/62;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;


DEFICIENCIA MENTAL

QUADRO IV
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA MENTAL

NATUREZA DA DEFICIENCIA
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM IMPLEMENTADAS
MENTAL
-SELEÇÃO E ADAPTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MODO QUE SEJAM EXECUTÁVEIS PELO TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-ESTABELECER UM SISTEMA DE GRADAÇÃO DAS TAREFAS EM FUNÇÃO DA COMPLEXIDADE DAS MESMAS E DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;


DEFICIENCIA MÚLTIPLA

QUADRO V
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

NATUREZA DA DEFICIENCIA
MEDIDAS MINIMIZADORAS DE IMPACTOS A SEREM IMPLEMENTADAS
MULTIPLA
-IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES INDICADAS PARA AS DEFICIENCIAS CONFORME QUADROS ANTERIORES ESPECÍFICOS;
-IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE APOIOS ESPECIAIS E DE ACESSIBILIDADE NECESSÁRIAS E IDENTIFICADAS NO ESTUDO CONJUNTO COM O TRABALHADOR COM DEFICIENCIA;
-VERIFICAR APTIDÃO CONSTANTE DO ASO E POSSÍVEIS RESTRIÇÕES MÉDICAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS OU VIVENCIA DE SITUAÇÕES;
-VERIFICAR PREVISÃO NO PPRA DE POSSÍVEIS RISCOS ADICIONAIS DECORRENTES DA DEFICIENCIA;

4.4 - Medidas de segurança e saúde no trabalho
O PPRA e o PCMSO deverão contemplar os postos de trabalho, função e atividade dos trabalhadores com deficiência, em todas as suas etapas. Caso a função do trabalhador com deficiência já esteja prevista nos programas citados, não há necessidade de ajustes nesses documentos.  
Também deverá ser considerado em todas as etapas do PPRA o surgimento de possíveis riscos adicionais decorrentes da deficiência do trabalhador.
O Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência no Local de Trabalho deverá ser discutido na CIPA, na fase de elaboração, implantação e avaliação.

4.5 – Manutenção no emprego em igualdade de oportunidades
O trabalhador com deficiência deverá ser visto pela empresa e colegas de trabalho como um trabalhador normal em relação à concorrência de cargos, promoções, salários de mesma função, capacitação, participação em benefícios instituídos pela empresa, lazer, etc com o objetivo de promover o seu crescimento social e de cidadania. 

4.6 – Trabalhadores que possam adquirir deficiência após sua inclusão no quadro de empregados
Trabalhadores antigos que possam vir a adquirir alguma deficiência, de qualquer natureza ou causa, devem se incluídos neste programa. A inclusão deverá ocorrer após pronta intervenção da empresa e encaminhamento a serviços de tratamento e reabilitação, com constatação da deficiência.

4.7 – Metas a serem atingidas
As metas a serem atingidas com a implantação das medidas minimizadoras de impactos ao trabalhador com deficiência são:
a)    Implantação do Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência no Local de Trabalho na empresa;
b) Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, residentes preferencialmente nas proximidades da empresa, de modo a promover a inclusão social e a promoção da cidadania;
c)     Capacitação profissional de trabalhadores com deficiência;
d)    Aproveitamento do potencial da força de trabalho dos trabalhadores com deficiência. 

4.8 – Avaliação da eficácia das medidas minimizadoras de impactos propostas
A avaliação da eficácia do Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência no Local de Trabalho deverá considerar:
a)     Cumprimento das metas previstas no item 4.7;
b)  Aprovação do programa por parte dos trabalhadores mediante preenchimento de Questionário de Satisfação no Trabalho a ser elaborado pelos  próprios trabalhadores com deficiência. O Questionário não poderá conter a identificação do trabalhador com deficiência e deverá ser respondido em escrutínio secreto.  A CIPA poderá acompanhar esse processo.

5. – ORIENTAÇÕES ADICIONAIS

BUSCA DE CANDIDATOS
Os postos do Sistema Nacional de Empregos (SINE) mantêm cadastro de candidatos com deficiência para inserção no mercado de trabalho. Os reabilita dos podem ser encontrados nos Centros e Unidades Técnicas de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As escolas e entidades representativas das pessoas com deficiência também dispõem de cadastros de seus associados. No Sistema de Informações da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (SICORDE), há uma relação de
instituições que atuam na área de atenção à pessoa portadora de deficiência:
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/ dpdh/legis/consultaruf.asp.

APOIOS ESPECIAIS
Dependendo das limitações impostas pela deficiência, muitas vezes a pessoa não consegue desenvolver o conjunto das funções inseridas num mesmo cargo. Entretanto, pode realizar grande parte delas. A empresa, sempre que possível, deve verificar a possibilidade de desmembrar as funções de forma a adequar o cargo às peculiaridades dos candidatos (art. 36, alínea “d”, da Reco mendação nº 168 da OIT).
Entende-se com apoios especiais a adequação dos meios e recursos para o bom desempenho do trabalho, considerando as limitações do trabalhador. Os apoios especiais são elementos (orientação, supervisão e ajudas técnicas, dentre outros) que auxiliam ou permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade (Instrução Normativa nº 20/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE).
Como exemplos de apoios especiais temos as tecnologias de acesso ao computador e à Internet para pessoas com deficiência visual e motora, sintetizadores de voz, livros falados, sinalização e alarmes sonoros e luminosos, folheadores eletrônicos para tetraplégicos, serviço de impressão em Braille, serviço de mensagem e vibracall em telefones para deficientes auditivos, banheiros adaptados para cadeirantes, corrimão nas paredes para facilitar a locomoção de deficientes visuais, etc.

ACESSIBILIDADE
A inclusão social das pessoas com deficiência deve ser um dos objetivos nas sociedades que defendem os valores da solidariedade e da integração, além do respeito pelas diferenças pessoais. A acessibilidade exerce papel fundamental nessa inclusão. A empresa deverá conscientizar todos os seus empregados, mediante treinamentos e execução de ações para eliminar barreiras e promover a acessibilidade. A empresa pode melhorar, por exemplo, o acesso ao local de trabalho por pessoas com diferentes tipos de deficiência, incluindo facilidades para entrar e se movimentar no estabelecimento, além de acesso a banheiros e lavatórios. O planejamento para emergências deve assegurar que pessoas com deficiência possam deixar, com segurança e eficiência, o local de trabalho e se deslocar para uma área segura.
O acesso à informação também é fundamental, devendo ser disponibilizados na empresa, por exemplo, manuais e instruções relativas ao posto de trabalho de forma a serem compreendidos por pessoas com diferentes tipos de deficiência.
A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Para fins dessa Lei são estabelecidas as seguintes definições:
  1. acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  2. barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
    1. barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
    2. barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
    3. barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transporte;
    4. barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa.
O Capítulo V desta Lei trata da acessibilidade nos edifícios de uso privado (como as empresas), estabelecendo critérios para adequada inclusão dos trabalhadores com deficiência.
O Capítulo VII desta lei aborda os critérios para acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização, definindo que o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Enfatizamos a importância da comunicação para melhor inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho. A empresa deverá disponibilizar todos os meios para minimizar ou excluir todas as barreiras que impeçam a perfeita comunicação dos trabalhadores com deficiência, tais como uso de intérpretes em LIBRAS, escrita em Braille, sinalização em luzes, sons e/ou cores, etc.
Por meio do art. 19 fica determinado que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.
O Capítulo X estabelece, por meio do art. 24, que o Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Importante ressaltar que o art. 26 estabelece que as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.
No Brasil, o organismo legalmente constituído para cuidar das normas técnicas é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), afiliada à ISO e atuante desde 1940. A ABNT está dividida em comitês nacionais, dentre eles o Comitê Brasileiro de Acessibilidade (CB 40), que começou a atuar no ano 2000. Em 1985 foi criada a primeira Norma Técnica Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 1985), pertinente à acessibilidade intitulada: “Adequação das Edificações, Equipamentos e Mobiliário Urbano à Pessoa Portadora de
Deficiência” – NBR 9050, voltada para edificações, mobiliário e equipamentos urbanos. Existem ainda normas de acessibilidade sobre elevadores para transportes de pessoa portadora de deficiência, trens, ônibus, transporte aéreo e veículos automotores.

6. – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este programa deverá ser reavaliado por ocasião da elaboração da Análise Global do PPRA, considerando a necessidade de ajustes, inclusão ou detalhamento de novas medidas e avaliação da eficácia das medidas propostas, bem como, em relação ao atingimento das metas propostas.

7. – FONTE DE DADOS

1)    Publicação  “A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. – 2. ed. – Brasília: MTE, SIT, 2007.”
2)    Lei 8.213/91 do MPAS.

Local, data, nomes e assinaturas dos responsáveis.

Webgrafia:






Não há artigos relacionados.



Arquivos antigos do Blog




Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 57 MAIO DE 2013
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“ A sintomatologia como ferramenta de gestão de riscos ocupacionais
A sintomatologia pode ser uma ferramenta eficaz na gestão dos riscos ocupacionais. Em alguns casos, é a única ferramenta disponível para neutralização ou mitigação dos efeitos dos agentes nocivos em tempo hábil.

COLUNA DE LIBANIO RIBEIRO
ENTENDENDO UM POUCO MAIS O CONCEITO DE NATUREZA E MEIO AMBIENTE
Diante da natureza, o homem – animal racional – não age como os outros animais. Além do esforço desprendido pela vida – a sobrevivência – o homem esforça-se por entender a natureza e, embora sua inteligência seja dotada de limitações, tenta sempre dominar a realidade, agir sobre ela para torná-la mais adequada às suas necessidades.


COLUNA RISCO QUÍMICO X INSALUBRIDADE
-“ Riscos Químicos na Construção Civil – Parte II
A questão da segurança do trabalho vem ocupando um papel de destaque na luta dos trabalhadores do ramo da construção civil. Notadamente nas últimas décadas foram inseridos, em convenções coletivas, diversos itens relacionados com este tema. Hoje, o tema é tão essencial quanto o problema dos salários. É preciso se ter em mente que não é apenas se colocando no papel itens numerosos relacionados com segurança do trabalho, que se vai resolver o problema do elevado índice de acidentes e doenças ocupacionais.

COLUNA ERGONOMIA
- “Riscos ergonômicos –Os mecanismos da audição”
O órgão responsável pela audição é a orelha (antigamente denominado ouvido), também chamada órgão vestíbulo-coclear ou estato-acústico. A maior parte da orelha fica no osso temporal, que se localiza na caixa craniana. Além da função de ouvir, o ouvido (Ops!) também é responsável pelo equilíbrio.

                      


Flexão & Reflexão



Trabalhador com mais de 100 Kg e o cinto de segurança paraquedista

Os cintos de segurança são dimensionados para trabalhadores com até 100 Kg. E quando o trabalhador pesa mais que 100 Kg?

Numa queda livre o corpo sofre a ação da gravidade recebendo uma aceleração de aproximadamente 10 m/s2. Quanto mais longa for a queda (maior fator de queda) maior será a pressão do cinto no corpo do trabalhador durante a desaceleração ou parada. Para parar um corpo em queda é necessário aplicar a mesma energia da queda ao corpo, mas no sentido contrário. Para isso, há necessidade de dissipadores da energia (energia cinética). Esses dissipadores são formados pelos absorvedores de energia dos talabartes dos cintos de segurança. Uma parada brusca (interrupção brusca da queda) do trabalhador poderá ocasionar lesões graves. É como um carro a 100 Km por hora que bate contra um poste de aço. A energia cinética é absorvida em parte pela deformação da carroceria do carro e a restante joga os ocupantes do veículo para fora. Caso sejam aplicados freios nesse veículo antes de bater, a parada não será brusca e os efeitos da inércia ocasionada pela mudança de velocidade de 100 Km/h para 0 Km/h sob os ocupantes do veículo não será tão intenso, como numa batida. Em relação à queda, se a queda for parada como numa frenagem de carro, o impacto da parada será amortecido. Essa frenagem no cinto de segurança é ocasionada pelos absorvedores de energia dos talabartes. 

Objetivando minimizar os efeitos danosos da desaceleração da queda, os cintos de segurança foram projetados para reduzir a pressão provocada pela parada da queda através do cinto de segurança no corpo do trabalhador. A redução da pressão no corpo do trabalhador é realizada de duas formas:
a)    Através do aumento da área de contato entre o cinto e o corpo do trabalhador através das fitas de amarração nas pernas e tronco. Para isso, os cintos possuem vários pontos de contato entre as peças dos cintos e o corpo do trabalhador (pernas, cintura, peito, dorso e ombros) a fim de aumentar a área de contato (a área é inversamente proporcional à pressão: P = F/A);

b)    Através do absorvedor de energia do talabarte constituído por elásticos e tiras que se desfazem ou descosturam (abrem) lentamente durante a queda, reduzindo a velocidade de parada (Epe = k x X2 / 2).

Se não fosse os absorvedores de energia o trabalhador receberia todo impacto da queda sobre seu corpo. Os cintos de segurança são testados em conformidade com as normas considerando a pior situação (fator de queda 2 ou fixação dos ganchos do cinto num ponto de engaste na altura dos pés ou abaixo da linha da cintura) e com um peso de 100 Kg.

No entanto, no caso de queda de um trabalhador com mais de 100 Kg vai ocorrer a sobrecarga do sistema de amortecimento do cinto (absorvedores de energia). Mas como o cinto é dimensionado para suportar esforços de até 1.500 Kgf conseguirá suportar o impacto da queda. O problema é que a energia de parada será maior devido a ineficiência dos absorvedores, repassando essa energia excedente para o corpo do trabalhador. A desaceleração brusca poderá ocasionar lesões graves e até a morte.

Como os cintos de segurança não foram dimensionados para trabalhadores com mais de 100 Kg a solução para resolver esse problema seria:
Opção 00 (Ideal)
Não realizar trabalhos em altura ou realizar por meio de PTA (Plataforma para Trabalhos Aéreos);

Opção 01 (Ideal com opção 02):
Adquirir cintos importado e aprovados no Brasil, dimensionados para trabalhadores de até 150 Kg;

Opção 02 (Recomendável com opção 01):
Impedir a queda do trabalhador através da instalação dos pontos de engaste do cinto no limite mais alto possível ou no fator de queda “0” (Linha de vida: Instalar no mínimo a 2 m do piso de trabalho; Trava-quedas: Manter o trava-quedas o mais alto possível na linha vertical em relação ao trabalhador), conforme ilustrações:

Uso do ponto de engaste ou linha de vida horizontal com fator de queda “0” (zero):


Uso de trava-quedas com linha vertical com fator de queda “0” (zero):


Opção 03 (Pouco recomendável):
Colocar no ASO “inapto” para trabalhos em altura devido ao elevado Índice de Massa Corpórea (IMC). Esse procedimento é questionável, mas algumas empresas estão implantando sem preocupação com questões legais;

Opção 04 (pouco recomendável mesmo com opção 02):
Permitir a utilização do cinto por trabalhador com mais de 100 Kg, considerando que na etiqueta com dados técnicos do cinto consta apenas uma recomendação e não uma proibição para uso por pessoas de até 100 Kg;

Interessante que o trava-quedas nunca é mencionado em artigos sobre trabalhos em altura. Lembrando que no Brasil é utilizada a Norma NBR 15.836:2010 para testes de cintos.

Neste artigo foram apresentadas sugestões possíveis que podem ser empregadas no local de trabalho como medidas preventivas. Cabe ao gestor escolher a opção mais segura. Outra opção consiste em colocar os trabalhadores com mais de 100 Kg para realizar trabalhos em locais mais baixos (até 3 m de altura) e os mais leves em locais mais altos. Ou seja, o pensamento preventivo deve sempre ser sobrepor o pensamento legal ou técnico. Isso é prevenção.

Webgrafia:



Artigos relacionados:











Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores



Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP










[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP




















[3] Auxílio na administração



































Os riscos e suas implicações


O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato “pdf”.

Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do HBI que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.

O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.


Impacto sofrido por trabalhador em queda de 2 m


O impacto sofrido por trabalhador em queda de 2 m de altura sobre superfície considerada inelástica é surpreendentemente elevado.

A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior e onde haja risco de queda.[1]

Segundo a publicação “NR-35 comentada”[2] esta altura foi adotado como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Também, por facilitar a compreensão e aplicabilidade da Norma, eliminando dúvidas de interpretação na aplicação das medidas preventivas. Fica estabelecido, portanto, que trabalho em altura é qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,00 m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda, bem como, a movimentação do trabalhador necessária à entrada e saída desses locais nas mesmas condições.  Na publicação citada, há prescrição também para que todas as atividades descritas sejam precedidas por análise de risco, devendo o trabalhador envolvido ser informado sobre os riscos e as medidas preventivas aplicáveis. Mas o ideal é que a empresa adote medidas preventivas no sentido de evitar a realização de trabalhos em altura em suas dependências. Caso não seja possível, deverá investir em medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos decorrentes dos trabalhos em altura.

PARÂMETROS LEGAIS:
(I)            Trabalhos em altura = Altura > 2 m;

(II)           Trabalhos não considerando em altura = Altura < 2 m

O fato é que numa queda de 2 m de altura o trabalhador já pode sofrer um impacto suficiente para causar fratura em algum osso. A intensidade do dano à integridade física do trabalhador vitimado por uma queda vai depender de alguns fatores, como por exemplo:
a)    Posição de queda;

b)    Massa muscular;

c)    Quantidade de gordura;

d)    Pontos de contato do corpo com a superfície;

e)    Dureza e elasticidade da superfície;

f)     Altura da queda;

g)    Peso, altura e idade do trabalhador;

h)    Resistência média do osso humano vivo.

Para fins prevencionistas sempre devemos considerar a pior situação, que no caso seria uma queda sobre uma superfície dura, como uma laje ou um piso de concreto armado e o dano maior seria o de fratura em qualquer osso do corpo humano.

PARÂMETROS PREVENCIONISTAS PARA O CASO DE QUEDA:

(I)       Posição de queda = Lateral inclinada sobre as pernas;

(II)      Massa muscular/Quantidade gordura = Trab. com 1,70 m de altura e peso 75 Kg;

(III)     Ponto de contato do corpo com a superfície = Tíbia;

(IV)   Altura de queda = 2 m;

(V)    Dureza e elasticidade da superfície de queda = Laje (desprezíveis);

(VI)   Danos ao trabalhador = Fratura;

(VII)  Idade = 30 anos;

(VIII) Resistência máxima à flexão do osso humano vivo = 150 MPa

Os parâmetros acima foram definidos apenas para o caso de estudo de uma queda possível do trabalhador, mas considerando que todo acidente pode e deve ser evitado. Ou seja, a hipótese de queda não pode ser um evento esperado no meio prevencionista.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESISTÊNCIA DO OSSO HUMANO
Nesse trabalho foi considerado como esforço ocasionado pela queda do trabalhador um esforço de flexão[3] tendo-se em vista que os demais esforços comuns (tração, compressão, torção, flambagem e cisalhamento) são atenuados em função das articulações, tendões, etc e sobre o osso tíbia[4] (por ser o osso mais frágil em caso de queda).  Também foi considerado a resistência à flexão da parte óssea cortical, por ser a parte óssea componente do osso mais resistente.[5]

Estudos consideram a tíbia como o osso humano mais vulnerável em caso de queda vertical.[6] A menor seção transversal no adulto é de aproximadamente 3 cm2. O módulo de ruptura corresponde a 1,7x108N/m2. A fratura poderá ocorrer quando submetida a esforços superiores a 50.000 N. Duas tíbias suportam um esforço de 105 N (aproximadamente 130 vezes o peso de uma pessoa de 75kgf) e aceleração de até 130 g no impacto vertical com o piso. Precisamos ter em mente que no caso de queda (evento não esperado pelo trabalhador) dificilmente este trabalhador irá cair em pé e aplicar os esforços nos tendões das pernas para amortecer o impacto. Diferente de quem pula intencionalmente (evento esperado). Nesses casos as desacelerações são exercidas quase que inteiramente sobre os tendões e ligamentos das pernas, que possuem resistência à ruptura de aproximadamente 1/20 em relação ao osso. Essa característica dos tendões reduz a altura máxima de colisão com a superfície de impacto (78 m / 20 = 3,9 m). Outro aspecto perigoso nas quedas consiste no fato do corpo humano tender a girar a cabeça para baixo durante a queda, devido ao seu peso, levando a ocorrência de traumatismo craniano.

Na tabela abaixo, temos a resistência máxima à flexão em MPa do osso cortical, que é de  150 MPa (mega pascal).[7]


CALCULANDO O IMPACTO DA QUEDA COM OS PARÂMETROS CITADOS

Altura: h = 2 m;
Peso do trabalhador: m = 75 Kg;
Aceleração da gravidade: g = 10 m/s2;
Velocidade inicial: Vo = 0 m/s


A energia potencial Ep no inicio da queda em relação à laje inferior é igual ao trabalho que o peso do corpo do trabalhador vai realizar por ocasião da queda:

Epg = P x h = m x g x h
Onde:
Ep = Energia potencial = P x h;
P = Peso do trabalhador = m x g = 75 Kg x 10 m/s2 => P = 750 Kg;
h = Altura da queda = 2 m;

Então:
Ep = 750 x 2 => Ep = 1.500 J = 1.500 N x m = 1.500 Kg x m2 x s-2

Ou seja, o trabalhador se encontra na laje de onde cai com uma Energia Potencial Gravitacional de Epg = 1.500 J

Ao cair a Epg se transforma em Energia Cinética (Ec), com valor máximo atingindo no ponto de impacto com a laje inferior:

Ec = m x V2 / 2
Onde:
Ec = Energia cinética;
m = massa;
V2 = Velocidade ao quadrado.

O trabalhador chega à laje inferior, no ponto de impacto, com uma velocidade final de V2 = Vo2 + 2 x a x S, onde:
V = Velocidade final no ponto de impacto;
Vo = Velocidade inicial antes da queda = 0 m/s;
a = Aceleração sofrida pelo corpo = g = 10 m/s2;
S = Espaço percorrido pelo corpo = 2 m.

Então:
V2 = Vo2 + 2 x a x S => V2 = 02 + 2 x 10 x 2 => V = 6,32 m/s (velocidade final no ponto de impacto).

Decorre que:
Ec = m x V2 / 2 => Ec = 75 x 6,322 / 2 => Ep = 1.500 J = 1.500 N x m = 1.500 Kg x m2 x s-2

Percebemos que Epg = Ec

Temos:
-Resistência máxima do osso a flexão: 150 MPa = 150.000.000 N/m2;

-Impacto recebido pelo trabalhador: 1.500 N x m;

Com relação ao teste de resistência, as médias em Newton para os Grupos de Controle (GC) e Grupos de Teste (GT) realizados em tíbias de coelhos foram 15,586 N e 16,028 N, respectivamente, para pressões pontuais.[8]

Dividindo 1.500 N x m por 100 (cm) teremos aproximadamente uma pressão pontual de 15 N, suficiente para fraturar esse osso.

Outros estudos apontam que a máxima tensão de ruptura que o osso humano possui é de aproximadamente 4,8 a 6,0 MPa[9];

Há estudos também que indicam que os ossos são mais fortes em esforços de compressões do que em esforços de trações. Ao osso cortical é atribuído resistência a tração de 130 MPa e à compressão de 190 MPa.[10] 

De forma mais simples e conforme exposto acima, a fratura poderá ocorrer quando algum osso for submetido a esforços superiores a 50.000 N ou menos, sendo a tíbia o osso considerado mais resitente. Percebemos que o impacto sofrido por trabalhador que cai de altura equivalente a dois metros nas condições apresentadas é suficiente para fraturar algum osso do corpo humano.

Webgrafia:
[1] NR-35

[2] NR-35 comentada

[3] Esforço de flexão

[4] Tíbia


[4] Osso cortical


[5] Resistencia do osso humano vivo



[6] Osso humano mais vulnerável em caso de queda vertical

[7] Tabela resistência osso

[8] Testes de resistência média em tíbias de coelhos

[9] Mais estudos sobre a resistência do osso humano

[10] Mais estudos sobre resistência do osso humano

Artigos relacionados:










Ergonomia


O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.

Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39 que tem inicio aqui:

  
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente” no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um volume único sobre o tema.

Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Boa leitura.

  
O leitor pergunta...



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