Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 90 FEVEREIRO DE 2016

 Recife/PE, fevereiro de 2016 – Exemplar nO 00090 – Publicação Mensal

Modelo de um Programa de Controle de Uso de Droga e de Bebida Alcoólica para Motoristas profissionais



O Programa de Controle de Uso de Drogas e de Bebidas Alcoólicas para Motoristas Profissionais (PCDB) foi instituído pela controversa Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015 [1] e deve ser elaborado e implementado por todas as empresas transportadoras.

As empresas transportadoras do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem elaborar e implementar o PCDB para os seus Motoristas profissionais empregados, conforme previsto no Artigo 235-B,  da Lei 13.103, de 02 de março de 2015:

Art. 235-B.  São deveres do motorista profissional empregado:
.....................................
VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único.  A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.’ (NR)

O PCDB - Programa de Controle de Uso de Droga e de Bebida Alcoólica para Motoristas profissionais deve ser anexado ao PCMSO da empresa[2], da mesma forma que o Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência no Local de Trabalho – PGD,[3] deve ser anexado ao PPRA da empresa.[4]  

Os Motoristas registrados nas empresas transportadoras na condição de empregados devem aderir ao PCDB e se submeter aos testes toxicológicos. A empresa deve dar ciência aos Motoristas a respeito do PCDB de modo formalizado e obter adesão total dos mesmos ao Programa. Esse ato poderá ser realizado através da inserção de cláusulas de ciência e concordância no próprio Contrato de Trabalho. Também, por meio da inclusão de procedimentos para cumprimento do PCDB nas ordens de serviços previstas na NR-01 do MTE[5].

Objetivando orientar a elaboração do PCDB, segue um modelo simplificado do mesmo, que deverá ser adaptado à realidade de cada transportadora.

1 – APRESENTAÇÃO DO PCDB
Breve histórico sobre o Programa, gestão conjunta com o PPRA e fundamentação legal.

2 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Descrição sucinta do objetivo do Programa e campo de aplicação (a empresa poderá incluir outros funcionários e motoristas não empregados).

3 – IDENTIFICAÇÃO DO EFETIVO DA UNIDADE, OBJETO DAS AÇÕES
Descrever o efetivo da unidade contendo função, atividade, horário ou turno de trabalho, sexo e quantidade.

4 – AÇÕES DO PROGRAMA
4.1 – Exames toxicológicos
Identificar e descrever as diretrizes para realização dos exames toxicológicos em motoristas, conforme Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social - MTPS nº 116 de 13.11.2015.[6]

4.2 – Ações a serem implementadas
Descrever as medidas preventivas gerais para prevenção do uso de drogas e bebidas alcoólicas por parte dos Motoristas profissionais.

4.3 – Tratamento dos casos positivos
Descrever como a empresa deverá tratar os exames toxicológicos com resultados positivos, nos termos da lei.

4.4 – Infrações e punições a serem aplicadas
Descrever o que será considerado infração nos casos de resultados positivos e quais as punições a serem aplicadas ao Motorista infrator, nos termos da lei.

5 – COORDENAÇÃO DO PCDB E RESPONSABILIDADES
Identificar o Médico Coordenador do Programa (recomenda-se que seja o mesmo Médico Coordenador do PCMSO). Descrever quais as responsabilidades do Médico Coordenador do PCDB.

6 – ENTIDADES INDICADAS PELO MÉDICO COORDENADOR DO PCDB PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS TOXICOLÓGICOS
Identificar as entidades responsáveis pela realização dos exames laboratoriais e emissão dos laudos.

7 – DOCUMENTOS DE REGISTRO
Descrever os documentos de registro das ações de execução do Programa. Pode ser necessário elaborar formulários específicos para registro das ações.

8 – PROGRAMA EDUCATIVO
Elaborar Programa Educativo para conscientização dos Motoristas com grade curricular voltada para assuntos relativos a importância de adesão ao Programa e combate ao uso de drogas e bebidas alcoólicas.

9 – CRONOGRAMA DE AÇÕES
Elaborar Cronograma de Ações Anual a ser executado, contendo:
a)    Atividades a serem executadas;
b)    Prioridade para execução de cada ação;
c)    Prazo para execução;
d)    Forma de ação.

10- AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Descrever como o Programa será auditado para medição da eficácia por atingimento das metas previstas.

11- FINALIZAÇÃO
Assinaturas com identificação do Médico Coordenador do Programa e empregador.

O PCDB deve ser elaborado e executado sob a responsabilidade e patrocínio do empregador, através de profissionais e entidades especializadas. O objetivo do Programa é a melhoria da qualidade de vida dos Motoristas, redução dos acidentes de trânsito e da taxa de absenteísmo, melhoria da imagem da empresa e redução de perdas do passivo empresarial.

Webgrafia:
[1] Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015

[2] PCMSO

[3] Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência no Local de Trabalho – PGD

[4] PPRA

[5] NR-01 do MTE

[6] Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social - MTPS nº 116 de 13.11.2015

Legislação de apoio:



Artigos relacionados:







Arquivos antigos do Blog




Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 58 JUNHO DE 2013
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“ Gerenciando a abstinência do EPI
O desconforto provocado pelo uso do Equipamento de Proteção Individual - EPI é a causa principal da sua ineficácia.

ARTIGO II
“Falta de vocação produz profissionais medíocres e coloca em risco a sociedade”
A falta de vocação está produzindo uma enxurrada de profissionais medíocres e interessados apenas na remuneração salarial oferecida pelo cargo.

ARTIGO III
-“Sobre a recente proposta de revisão da NR-18”
Recebi alguns e-mails de colegas da área solicitando a minha opinião e participação na “luta” em relação à recente proposta de alteração da NR-18.

COLUNA RISCO QUÍMICO E INSALUBRIDADE
“Riscos Químicos na Construção Civil – Parte III”

COLUNA ERGONOMIA
- “Riscos ergonômicos – Informações auditivas”
Informações auditivas devem ser percebidas de forma audível e inteligível pelo receptor. A maioria das informações auditivas emitidas por máquinas ou equipamentos consiste em sons de alerta.

E ainda, coluna “O leitor pergunta...”

                      


Flexão & Reflexão


Esclarecimento de dúvidas sobre responsabilidade técnica dos profissionais com registro no CREA com atuação em obras de construção civil


O CREA/PE expediu documento em 2002 objetivando dirimir dúvidas sobre responsabilidade técnica dos profissionais vinculados a entidade e com atuação em obras de construção civil. O documento foi decorrente de consulta dos Auditores Fiscais do Trabalho ao CREA. Apesar do longo tempo decorrido (desde 2002) ainda há questionamentos sobre o assunto, com ocorrência de muitos conflitos de competência.

Até o momento não tenho informações sobre possíveis alterações dos termos expostos nesse documento. Caso alguém saiba de algo favor informar.

No item “7” do Ofício datado de 25 de julho de 2002 (página 02), atribui a responsabilidade técnica do projeto das proteções coletivas da obra (guarda-corpos, escoramentos de escavações, escadas atípicas e passarelas) ao Engenheiro Responsável da Obra. Esse também é o entendimento para todas as proteções coletivas montadas exclusivamente em madeira, como bandejas, assoalhos, andaimes apoiados e fechamentos verticais. No entanto, para qualquer proteção coletiva ou estrutura com uso de peças metálicas, a responsabilidade técnica pela elaboração do projeto deve ser de Engenheiro Mecânico. Já o projeto da rede elétrica do canteiro de obras deve ser de responsabilidade de Engenheiro Eletricista.

Percebemos que deve haver ART para todos os projetos de obras, nem que seja a própria ART de execução do empreendimento.

Essa definição é excelente porque evita o conflito de competências e elaboração de serviços sem validade junto ao CREA. 

Abaixo, cópia do documento na íntegra.


Webgrafia:


Artigos relacionados:










Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores



Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP










[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP




















[3] Auxílio para Administradores











































Os riscos e suas implicações


Nível de Redução do Ruído - NRR  (Noise Redution Rating) dos protetores auditivos

Apesar de previsto na legislação previdenciária[1] e trabalhista[2] muitos Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e Laudos de Insalubridade ainda são elaborados sem o real dimensionamento das exposições dos trabalhadores ao ruído, ou seja, sem considerar a atenuação oferecida pelos protetores auditivos.

As normas técnicas que determinam o Nível de Redução do Ruído – NRR mais conhecidas no Brasil são NIOSH[3], ANSI[4] e OSHA[5].  Para uma estimativa mais acertada do NRR oferecido pelo protetor auricular há necessidade de realizar a avaliação do ruído com Medidor de Nível de Pressão Sonora (decibelímetro) dotado por circuito de análise de frequência de banda de oitava ou acoplado a aparelho específico com essa função. Esse procedimento consiste em medir os níveis de pressão sonora nas frequências de 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz, 4.000 Hz e 8.000 Hz e realizar as deduções por frequência. Esse método é conhecido como “Método Longo”.[6]
  
Para utilização do método longo na dedução da atenuação do protetor auditivo é necessário realizar a somar logarítmica dos valores deduzidos. Para quem não é muito bom em funções logarítmicas essas operações consistem numa verdadeira dor de cabeça. A realização do cálculo de atenuação de protetores auditivos por meio do método longo (B), conforme preconizado em NIOSH, segue processos matemáticos que esbarram na aplicação das funções logarítmicas. Bom seria se fosse possível realizar esses cálculos utilizando-se apenas as funções aritméticas. Mas isso é possível. Basta para isso lançar mão de uma ferramenta específica: A Tabela de Somas Logarítmicas.[7]
Vamos ao processo de cálculo do método longo tradicional (utilizando-se logaritmo):

Na tabela abaixo, vamos conhecer os valores citados nas linhas:
A = Frequências em que as medições foram realizadas (de acordo com o CA - Certificado de Aprovação do protetor auditivo);
B = Valores das medições em cada frequência;
C = Atenuação do protetor auditivo por faixas de frequência (constante do Certificado de Aprovação – CA);
D = Desvio padrão (também constante do CA);
E = C – D;
F = B – E;
G = Atenuação (*). 

Digamos que as medições nas bandas de oitava, constantes da linha “A”, resultaram nos valores registrados na linha “B”:


Após os cálculos demonstrados na tabela, vamos jogar os valores deduzidos na linha “F” na fórmula (*):


Processo de cálculo fazendo uso do método simples, por meio da Tabela de Somas Logarítmicas (*):
1o) Agrupa-se os valores de “F” dois a dois, conforme esquema de agrupamento abaixo;

2o) Subtrai-se o maior pelo menor, iniciando pelos valores maiores;

3o) Compara-se o valor encontrado na subtração de cada par agrupado pelo valor
correspondente da Tabela I (Quantidade a ser adicionada ao maior valor);

4o) Soma-se o valor correspondente da Tabela I ao maior valor de cada par;

5o) Continua agrupando dois a dois e repetindo a operação até resultar num único valor:
Para diferenças iguais ou superiores a 20 dB(A) considerar o maior valor;
Para valores iguais basta adicionar 3 dB(A) a um dos valores:
60 dB(A) + 60 dB(A) = 63 dB(A);

Ex.: 82,4 – 78,4 = 4 (Na Tabela I: 1,4) => 82,4 + 1,4 = 83,8 e assim por diante.

Mas há também o cálculo do método curto ou simplificado com valor único de NRR. Para medições realizadas em dB(A), subtrair do NRR do protetor auditivo para uso real.
Considerar na cálculo:
a)    Para protetor tipo concha:  Subtrair 25% do NRR;

b)    Para protetor de inserção moldável: Subtrair 50% do NRR;

c)    Para protetor de inserção não moldável: Subtrair 75% do NRR.

Fórmula:
NPSp = NPSa – (NRR x f - 7), onde:
NPSp = Nível de Pressão Sonora Protegido (com uso do protetor auditivo);
NPSa = Nível de Pressão Sonora Medido no Ambiente em dB(A);
NRR = Nível de Redução do Ruído (constante do CA);
f = Fator de correção:
0,25 para concha;
0,50 para plug moldável;
0,75 para plug não moldável.

Veja que há mais a correção da constante “7” em função da diferença média entre os valores em dB(A) medidos e em dB(C) no espectro sonoro.

Caso o NPSa seja medido em dB(C), não precisa efetuar a dedução do “7” e a fórmula fica:
NPSp = NPSa – (NRR x f).

Com medições realizadas em dB(A) no valor de 100 dB(A) nos termos da NR-15[8] e NRR do protetor auditivo concha de 20 dB, temos:
NPSp = NPSa – (NRR x f – 7) => NPSp = 100 – (20 x 0,75 – 7) = 92,0 dB(A) – Nível de ruído no ouvido do trabalhador.

Outro método é o direto, sem correção, conforme ANSI 12.6/1997 – Parte “B” (NRRsf). Ainda há estudos para busca de uma metodologia de ensaio que apresente valores mais próximos do real. O Método “B” da norma ANSI 12.6/97 utiliza cobaias humanas sem conhecimento prévio ou treinamento em relação ao uso de protetores auditivos. Percebemos que o valor do NRRsf é sempre inferior ao do NRR. Isso não significa que os protetores atuais são menos eficientes que os anteriores, mas apenas que o critério para cálculo do NRRsf é diferente do critério utilizado para definição do NRR.

Fórmula:
NPSp = NPSa – NRRsf, onde:
NPSp = Nível de ruído com uso do protetor auricular;
NPSa = Nível de ruído medido no ambiente, em dB(A);
NRRsf = Nível de Redução de Ruído (sf = subjectc fit = colocação pelo ouvinte) do protetor auricular, constante do CA.

O NRRsf representa em valor único a redução do ruído obtida em laboratório, cujo teste de atenuação é realizado por pessoas sem treinamento (exceto, leitura da bula do EPI pelso próprios ouvintes). No entanto, esse tipo de atenuação oferece nível estatístico de confiabilidade de apenas 84%. Ou seja, significa que estatisticamente 84% dos trabalhadores usuários do EPI estarão protegidos, restando 16% de trabalhadores com possiblidade de desenvolverem perdas auditivas. Esse valor deve ser subtraído diretamente do valor do ruído em dB(A). Apenas o tempo de uso real deve ser corrigido para determinação do nível de exposição.
Exemplo;
NPSp = ?
NPSa = 100 dB(A);
NRRsf = 20 dB.
NPSp = NPSa – NRRsf => NPSp = 100 – 20 = 80,0 dB(A) = Nível de ruído no ouvido do trabalhador.

Para todos os resultados deve ser estimado o tempo de exposição e o tempo de uso real do EPI para determinação da real exposição do trabalhador ao ruído em função do Limite de Tolerância da NR-15.

Por meio da Portaria 48, de 25/03/2003,[9] o Ministério do Trabalho adotou o NRRsf para resultados de NRR dos Certificados de Aprovação - CA dos protetores auditivos.[10]

O uso conjugado de protetores auditivos concha e plug apenas acrescenta mais 5 dB de atenuação ao conjunto e não a soma dos NRRsf de ambos. Ex.: 20 dB (NRRsf concha) + 20 dB (NRRsf plug) = 25 dB (NRRsf total).

A eficácia do EPI, em termos de cálculo de atenuação, deve considerar também o tempo de uso efetivo do protetor auditivo por parte dos trabalhadores. O uso deste tipo de EPI de modo intermitente reduz consideravelmente o fator de proteção.

Pela tabela abaixo, percebemos que um protetor com NRRsf = 20 dB (para uso em 100% do tempo de exposição), se utilizado em 50% do tempo de exposição o NRRsf real será de apenas 5 dB. Daí a importância do uso contínuo e ininterrupto dos protetores auditivos.[11]


Também, o Enunciado 289 do TST trouxe o entendimento que o EPI somente neutraliza a insalubridade quando do uso efetivo e obrigatório.[12]

Na verdade deve haver uma gestão eficiente e eficaz do EPI em função da real exposição do trabalhador aos agentes nocivos. A real exposição é aquela que vaza do EPI e entra no organismo do trabalhador. Em se tratando de protetores auditivos também devem ser considerados os aspectos discutidos neste artigo. Como Assistente Técnico Pericial, tenho conseguido anular muitos Laudos de Insalubridade por desconsiderar aspectos técnicos, científicos e legais.

Webgrafia:
[1] Legislação previdenciária


[2] Legislação trabalhista



[3] NIOSH



[4] ANSI

[5] OSHA 

[6] Cálculos dos NRR e NRRsf


[7] Tabela das somas logarítmicas

[8] NR-15

[9] Portaria 48, de 25/03/2003

[10] Certificados de Aprovação - CA dos protetores auditivos

[11] Tabela % do tempo de uso do protetor auricular

[12] Enunciado 289 do TST

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