Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 91 MARÇO DE 2016

Recife/PE, março de 2016 – Exemplar nO 00091 – Publicação Mensal


Confiabilidade científica


Profissional que desconhece o método científico é tão confiável quanto a vidente da esquina.

Falar nisso, certa vez vi em algum noticiário da net a notícia: “Falsa vidente é presa por enganar seus clientes”.[1] Daí fiquei me perguntando: E existe a verdadeira? Infelizmente alguns profissionais, em pleno século 21, ainda agem como se fossem videntes.

O método científico é implacável.[2] Quando a ciência entra pela porta a superstição sai pela janela. O nível da superstição é diretamente proporcional ao grau de analfabetismo científico do indivíduo (fica a dica). A ciência possui metodologia única,[3] cujas características[4] garantem a sua confiabilidade:
CONHECIMENTO PELAS CAUSAS
A ciência demonstra as razões dos enunciados de modo a relacionar o fenômeno às suas respectivas causas.

FUNDAMENTOS DAS CONCLUSÕES
A ciência possui método que fundamenta seus resultados com profundidade e generalidade apresentando suas conclusões por meio de enunciados gerais. Também relaciona os efeitos dos fenômenos às suas causas, com conclusões seguras, buscando atingir a causa comum de todos os fenômenos de mesma espécie.

FINALIDADE CIENTÍFICA
Utiliza metodologias teóricas e práticas buscando fundamentar suas pesquisas em consequências práticas para a descoberta da verdade.

OBJETO FORMAL
A ciência possui uma visão específica objetivando atingir as realidades físicas na evidenciação dos fatos (com foco nestes e não das ideias).

MÉTODO E CONTROLE
Possui investigação rigorosamente metódica e controlada de modo a garantir a confiabilidade das suas conclusões.

EXATIDÃO
Demonstra a veracidade dos seus enunciados de modo experimental e evidenciação dos fatos objetivos (observáveis e controláveis).

ASPECTO SOCIAL
Além da busca pela verdade, possui também aspecto social, considerando sua contribuição para a melhoria das condições de vida da humanidade.

NEUTRALIDADE
A ciência é desapaixonada, sem emoção, religião ou partido político. Desse modo, o cientista é um ser neutro quando faz ciência. Essa imparcialidade é garantida pelo próprio método científico, quando exige que o trabalho seja analisado por uma bancada e depois pela revisão de pares. Importante lembrar que os revisores (da revisão de pares) possuem no mínimo o mesmo grau científico do titular do trabalho, mas desconhecem o autor. Mas esse método pode não ser perfeito. Para corrigir possíveis erros, o trabalho ainda é publicado num indexador científico,[5] para ser analisado, revisado, replicado e aprovado ou reprovado por qualquer cientista em qualquer parte do mundo.

Embora conhecimento científico e senso comum sejam formas distintas de entender o mundo que nos cerca, percebemos que há grande diferença entre conhecimento científico e senso comum, ou seja, teoria científica não tem nada a ver com teoria popular ou da filosofia.

Webgrafia:
[1] Falsa vidente

[2] Método científico é implacável

[3] Metodologia Científica

[4] Características do conhecimento científico


[5] Indexador científico

Artigos relacionados:







Arquivos antigos do Blog





Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 59 JULHO DE 2013
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“ Atividade Especial X Medidas Preventivas (EPI/EPC/Adm)
Com o advento dos dispositivos legais sobre inclusão das Tecnologias de Proteção Individual e Coletiva nos Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT (1), por parte do INSS, muitas dúvidas surgiram em relação ao enquadramento das atividades.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
-“Técnicos em Segurança são esquecidos pelas Comissões Tripartites do MTE”
As diversas Comissões Tripartites criadas com o objetivo de revisar as Normas Regulamentadoras parecem desconhecer a existência dos Técnicos em Segurança do Trabalho.

COLUNA MEIO AMBIENTE
“Manguezais e o ambiente”
Os manguezais são ecossistemas costeiros que ficam nas regiões de estuários, faixas de transição entre o ambiente marinho e o terrestre, nos lugares onde os rios deságuam no mar.

COLUNA RISCO QUÍMICO E INSALUBRIDADE
“Riscos Químicos na Construção Civil – Parte IV”

COLUNA ERGONOMIA
- “Estudo dos movimentos”
MOVIMENTO DE SIMPLES MUDANÇA DE POSIÇÃO
Estes movimentos podem ser realizados pelo trabalhador com acompanhamento da visão ou não. Movimentos realizados sem o acompanhamento da visão são menos precisos e tendem a serem executados em curtas distancias. Movimentos cegos realizados na vertical possuem a tendência de serem executados tanto nas distancias longas como nas curtas. Também, são mais acurados quando realizados para longe e na direção perpendicular frontal do tórax, na altura dos ombros.

E ainda, coluna “O leitor pergunta...”

                      


Flexão & Reflexão


A falta de clareza nos textos legais


Os textos legais brasileiros parecem mais escritos religiosos, com seus anacronismos e contradições. Essa falta de clareza causa dúvidas e erros nos profissionais, principalmente os menos experientes.

Sempre recebo e-mails de profissionais e gestores desesperados com a redação das NR, como é o caso das que aludem ao dimensionamento de CIPA.

A NR-05[1] não poderia ficar atrás, claro, e dentre outras coisas, não apresenta clareza quanto ao dimensionamento da CIPA. Vamos analisar todos os textos sobre dimensionamento de CIPA que constam desta NR:

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Pois bem, vamos considerar uma empresa, cujo CNAE pertença ao Grupo C-1 (Quadro II):

Sem lançar mão de desonestidade intelectual, como eisegese[2], o texto nos diz que a CIPA deve ser “composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I”. Ou seja, para um efetivo entre 20 e 29 empregados, a CIPA seria composta por apenas 2 membros. Mas o restante do texto da NR-05 fala também de outros membros que devem compor a CIPA. Então a CIPA deve ser composta no mínimo por:
Item 5.11: 01 Presidente (indicado pelo empregador);
Item 5.11: 01 Vice-Presidente (eleito);
Item 5.13: 01 Suplente do Presidente e Secretário (ou subsecretário);
Item 5.13: 01 Suplente do Vice e Subsecretário (ou secretário).

Portanto, a CIPA deve possuir no mínimo 04 membros. Apenas por aqui já percebemos que o dimensionamento total da CIPA não corresponde apenas ao número de membros indicado no Quadro I.

O item seguinte acrescenta mais luz ao assunto:

5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
Aqui o redator atrela apenas os membros eleitos ao dimensionamento do Quadro I.

No final do Quadro I, há uma observação:

OBS.: Os membros efetivos e suplentes [constantes do Quadro I] terão representantes dos Empregadores e Empregados.

No Manual da CIPA[3] (que por sinal está desatualizado), temos mais alguns esclarecimentos úteis:

É importante verificar que a NR 5 fala algumas vezes de trabalhadores e algumas de empregados. Quando a norma diz empregados, refere-se àqueles com vínculo de emprego com a empresa determinada, quando refere-se a trabalhadores engloba todos os que trabalham no estabelecimento de determinada empresa, ainda que sejam contratados por outras.

Deve ser considerado empregado, para fins de constituição da CIPA, a pessoa física que preste serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

A CIPA terá dimensionamento paritário [com representações idênticas de gênero, número e grau entre os representantes do empregador e dos empregados], a menos que se estabeleça de outra forma em negociações nacionais submetidas à Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, conforme estabelece a Portaria SSST/MTE nº 9, de 23 de fevereiro de 1999.”
Desse modo podemos concluir que o dimensionamento da CIPA constante do Quadro I da NR-05 faz referencia apenas ao quantitativo e qualitativo dos membros eleitos, devendo o empregador indicar paritariamente os seus representantes em cada caso (Vice-Presidente => Presidente; Titulares Empregados => Titulares Empregador; Suplentes Empregados => Suplentes Empregador. Dentre os Suplentes, poderão ser indicados o Secretário e o Subsecretário).

Webgrafia:
[1] NR-05

[2] Eisegese

[3] Manual da CIPA

Artigos relacionados:




Artigo: “O designado da CIPA












Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores



Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP










[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP




















[3] Auxílio para Administradores
















































Os riscos e suas implicações


Medições de calor no mundo real (com ciclos de exposições superiores a 60 minutos)

Analisando alguns Laudos de Avaliação da Insalubridade por exposições ocupacionais ao calor fiquei surpreso com a quantidade de erros cometidos nas medições de ruído desse agente nocivo.

Sobre ruído, já temos vários artigos publicados para esclarecimento de dúvidas[1]. Neste artigo vamos nos ater a medições de calor.

O Anexo 03 da NR-15[2] discorre sobre Limites de Tolerância para exposições ao calor, cujo grau de insalubridade, quando caracterizado, é o médio. O percentual a ser pago é de 20% sobre o salário mínimo ou de contribuição[3].

Após estudos científicos sobre exposições de soldados americanos ao calor e suas consequências para a saúde do trabalhador, o IBUTG foi adotado também pela ACGIH[4] e NIOSH[5]. Também já publicamos artigo sobre as bases científicas do IBUTG.[6]

Portanto, vamos nos ater apenas aos cálculos do IBUTG.

Na avaliação da exposição ocupacional ao calor deve ser utilizado o IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, através da medição de três temperaturas:
Tn = Temperatura de Bulbo Úmido Natural;
Tg = Temperatura de Globo;
Ts = Temperatura de Bulbo Seco (considerada apenas quando há exposições ao sol).

Esses valores devem ser considerados nas fórmulas:

Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Nos Quadros 01 (REGIME DE TRABALHO TIPO DE ATIVIDADE INTERMITENTE COM DESCANSO NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO/por hora), 02 (M (Kcal/h)/MÁXIMO IBUTG) e 03 (TIPO DE ATIVIDADE/Kcal/h) do Anexo 03 da NR-15, temos todas as grandezas dimensionadas em função do tempo de exposição fixado em uma hora.

Consequentemente, as fórmulas também dimensionam as exposições em 60 minutos:

M = [(Mt x Tt0 + (Md x Td)] / 60
Onde:
Mt = Taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt = Soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md = Taxa de metabolismo no local de descanso.
Td = Soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
______
IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:
______
IBUTG = [(IBUTGt x Tt) + (IBUTGd xTd)] / 60
Onde:
IBUTGt = Valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = Valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td = como anteriormente definidos.

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

Mas algumas aberrações continuam ocorrendo quando da realização de levantamento ambiental referentes às exposições ocupacionais ao calor.
As aberrações mais comuns são:
a)    Dimensionar as fórmulas para os cálculos de Metabolismo Médio e IBUTG Médio além do tempo de 60 minutos, mas sem alterar os valores dos Quadros 01, 02 e 03, que são dimensionados para 60 minutos;

b)    Dimensionar todos os valores para um tempo além de 60 minutos.

Os erros citados decorrem do aparente contraste entre o tempo máximo de exposição de 60 minutos a ser considerado nas fórmulas e dados dos Quadros 01, 02 e 03 e o tempo real de exposição do trabalhador, geralmente superior a 60 minutos.

Na verdade, não há necessidade para isso. A NR-15 diz que:

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

Ora, se o trabalhador desenvolve suas atividades com exposição ao calor durante oito horas de trabalho, devemos considerar os tempos de exposição mais críticos (com maior intensidade de calor e metabolismo), dentro da sua jornada de trabalho, mesmo que extrapolem o tempo de exposição de 60 minutos em cada situação.

Para exposições a vários ciclos de exposição superiores a 60 minutos durante a jornada de trabalho de oito horas, também devemos considerar as exposições mais críticas em cada ciclo de exposição, independente do tempo de duração do ciclo e depois computar o IBUTG médio.

Exemplo prático:
Um operador de caldeira à lenha trabalha numa usina com jornada de trabalho de oito horas/dia. Durante a sua jornada normal e diária de trabalho o operador precisa abrir a tampa do queimador da fornalha para jogar a lenha e empurrar a mesma com uma vara por três vezes ao dia, nos horários de 7h, 10 h e 13 h, ficando exposto em cada um desses ciclos por cerca de 100 minutos. Dentro de cada ciclo de exposição de 100 minutos, o operador passa 80 minutos rachando lenha para utilização na caldeira em área com carga solar e jogando a lenha a 2 m de distancia próximo a tampa da fornalha. Após isso, passa 20 minutos jogando e empurrando a lenha com uma vara para dentro da fornalha da caldeira, em área sem carga solar. Nos intervalos dessas atividades o mesmo permanece sentado, afastado da caldeira e sem carga solar.

Antes de partir para as medições é necessário realizar um levantamento qualitativo das atividades.

Para definir o tempo de 100 minutos, é necessário observar e registrar o tempo que o operador leva em cada ciclo de exposição semelhante. Quando houver grande variação de tempo em cada ciclo de exposição semelhante devemos considerar a média aritmética dos tempos despendidos em cada ciclo.

Supondo que na avaliação qualitativa constatou-se que as piores exposições ocorrem no horário das 13 h para a atividade de abastecimento da fornalha.

O tempo total foi estimado em:
Jornada de trabalho = 480 minutos/dia;
Atividade de abastecimento da fornalha = 20 minutos x 3 = 60 minutos/dia;
Atividade de rachar lenha = 80 minutos x 3 = 240 minutos/dia;
Atividade sentado aguardando = 60 x 3 = 180 minutos/dia;
Total: 60 + 240 + 180  = 480.

Realizada as medições foram encontrados os seguintes valores em cada ciclo de exposição:
CICLO DE EXPOSIÇÃO I
Atividade de jogar e empurrar lenha para dentro da fornalha, sem carga solar, no horário das 13 h e por 20 minutos (considerar dentro de 60 minutos de exposição)
CICLO DE EXPOSIÇÃO II
Atividade de rachar e jogar a lenha próxima a fornalha, com carga solar, no horário das 13 h e por 80 minutos (considerar dentro de 60 minutos de exposição)
CICLO DE EXPOSIÇÃO III
Atividade de sentado, aguardando novo ciclo exposição, em local sem carga solar, por  180 minutos (considerar dentro de 60 minutos de exposição) 
Tbn = 26 oC
Tg = 48 oC
Tbs = 37 oC
T = 20 min
M = 300 Kcal/h
Tbn = 23 oC
Tg = 38 oC
Tbs = 30 oC
T = 80 min
M = 300 Kcal/h
Tbn = 18 oC
Tg = 18 oC
Tbs = 22 oC
T = 80 min (20+80+80=3h de um ciclo a outro ou 7h-10h)
M = 100 Kcal/h

CICLO DE EXPOSIÇÃO I
IBUTG(1) = 0,7 Tbn + 0,3 Tg => 0,7 x 26 + 0,3 x 48 = 32,6 oC

CICLO DE EXPOSIÇÃO II
IBUTG(2) = 0,7 Tbn + 0,1 Tbs + 0,2 Tg => 0,7 x 23 + 0,1 x 30 + 0,2 x 38 = 26,7 oC

CICLO DE EXPOSIÇÃO III
IBUTG(3) = 0,7 Tbn + 0,3 Tg => 0,7 X 18 + 0,3 X 18 => 18,0 oC

Agora calculamos o IBUTG médio:
Vemos que os tempos não batem, pois somando todos os tempos o resultado vai ser de 480 minutos ou oito horas/dia e as fórmulas são dimensionadas para os valores constantes dos Quadros 01, 02 e 03, que apresentam grandezas num tempo de 60 minutos. Então, qual é o mais fácil: Mexer nos valores dos Quadros ou nos tempos de exposição? Sem dúvidas que é nos tempos de exposição. Então vamos lá:

Dentro de cada ciclo de exposição de 100 minutos, o operador passa 80 minutos rachando lenha para utilização na caldeira em área com carga solar e jogando a lenha a 2 m de distancia próximo a tampa da fornalha. Após isso, passa 20 minutos jogando e empurrando a lenha com uma vara para dentro da fornalha da caldeira, em área sem carga solar.

Se a exposição total durante a jornada de trabalho é de 480 minutos devemos calcular a exposição proporcional em uma hora ou 60 minutos (as exposições devem ser estimadas sempre dentro do tempo dos 60 minutos mais desfavoráveis):

Total: 60 + 240 + 180  = 480.
T(1):
480 min = 100%
60 min   = X
X . 480 = 6000 => X = 12,5%

60 min = 100%
X         = 12,5%
X . 100 = 60 . 12,5 => 7,5 minutos em uma hora;

T(2):
480 min = 100%
240 min = X
X . 480 = 24000 => X = 50,00%

60 min = 100%
X         = 50,0%
X . 100 = 60 . 50,0 => 30 minutos em uma hora;

T(3):
480 min = 100%
180 min = X
X . 480 = 18000 => X = 37,5%

60 min = 100%
X         = 37,5%
X . 100 = 60 . 37,5 => 22,5 minutos em uma hora;

Total = 12,5 + 50,00 + 37,5 = 100% ou
Total = 7,5 + 30 + 22,5 = 60 minutos.

Agora ficou mais claro. Vamos continuar:

IBUTGm = [(IBUTGt x Tt) + (IBUTGd x Td)] / 60 => IBUTGm = [(32,6 x 7,5) + (26,7 x 30) + (18,0 x 22,5)] / 60 => IBUTGm =  [(244,5 + 801 + 405)] / 60 => IBUTGm = 24,17 oC

Agora é necessário calcular a taxa de metabolismo:

Mm = [(Mt x Tt) + (Md x Td)] / 60 => Mm = [(300 x 7,5) + (300 x 30) + (100 x 22,5)] / 60 => (2250 + 9000 + 2250) / 60 => Mm = 225 Kcal/h.

Finalmente, jogando esse valor no Quadro 02 temos que para uma taxa de metabolismo média de 225 Kcal/h => 250 Kcal/h o IBUTG máximo permitido é de 28,5 oC. Nosso resultado apresentou IBUTG médio de 24,17 oC. Portanto, em nosso exemplo a atividade não é insalubre.

Sabemos que o IBUTG não é o método ideal para estimar a exposição ocupacional de trabalhadores ao calor. Mas enquanto não inventam algo melhor e mudam a lei temos que nos virar com ele e respeitar as normas existentes. Se na vida real as exposições ao calor nunca acontecem arrumadinhas dentro de exatos 60 minutos, por que então todas as publicações apresentam apenas dados dessa natureza? Repetir a norma é fácil. Mestres: Vamos esquecer as baboseiras Paulo Freireanas faladas nas reuniões pelos psicopedagogos e começar a preparar profissionais para o mercado de trabalho. O Estado brasileiro nunca foi referência para nada. Em relação ao patrono da educação menos ainda.

Webgrafia:
[1] Artigos sobre ruído

























[2] Anexo 03 da NR-15

[3] Percentuais de insalubridade
Artigo: “O controverso adicional de insalubridade”

[4] ACGIH

[5] NIOSH

[6] Artigos sobre IBUTG
Artigo: “Bases científicas do IBUTG”


Artigos relacionados:


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