Recife/PE, maio de 2018 – Exemplar no 00117 –
Publicação Mensal
O gráfico Espinha de Peixe
como ferramenta de análise de acidentes de trabalho
Esta ferramenta é
utilizada quando se deseja simplificar problemas complexos, como no caso de
acidente de trabalho ocasionado por vários fatores. Nesse caso o gráfico
permite fracionar e simplificar o problema. Isso permite resolver as questões
por partes. Problemas mais simples, exigem resoluções mais simples.
Na montagem do diagrama
para análise de acidentes de trabalho são reunidas as pessoas envolvidas:
INTEGRANTES DO SESMT[1]
Caso a organização possua
SESMT – Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho instalado,
estes profissionais devem coordenar as atividades de análise de acidentes.
Importante lembrar que o objetivo deste estudo não é encontrar culpados, mas
identificar as causas do acidente para que seja evitada a repetição de eventos
semelhantes. Em caso de acidente fatal, a organização deve também informar aos
órgãos competentes, inclusive, a polícia.
Portanto, SESMT e polícia possuem objetivos diferentes em relação a
análise de acidentes fatais.
[2]Todo acidente fatal
relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte,
deve ser comunicado à SRTE do Estado no prazo de até vinte e quatro horas após
a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem
eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações:
1-Empregador:
2-CNPJ:
3-Endereço e telefone da
empresa:
4-Número da CAT
registrada:
5-Data do Óbito:
6-Nome do Acidentado:
7-Endereço do acidente:
8-Situação geradora do
acidente:
No caso de ocorrência de
acidente fatal, a empresa deverá articular-se da seguinte forma:
a) Isolar o local
diretamente relacionado ao acidente, preservando suas características, até a
liberação pela autoridade policial competente e SRTE, conforme legislação em
vigor;
b) Comunicar o acidente de
imediato aos organismos competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal,
principalmente, a comunicação citada acima, objeto da Portaria 589 de 28 de
abril de 2014[2];
c) Providenciar, com a
máxima urgência, para que os familiares sejam notificados do ocorrido,
fornecendo o devido apoio social;
d) Instituir, formalmente
uma comissão de investigação, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o
acidente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, identificar as causas e
recomendar medidas que se façam necessárias para evitar acidentes semelhantes;
e) Preencher o Relatório
de Análise e Investigação de Acidentes de Trabalho;
f) Garantir à comissão,
autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer
restrições;
g) Concluídos os trabalhos
da comissão, caberá a empresa a divulgação dos resultados do relatório, de modo
a repassar a experiência no acidente às demais empresas atuantes no ramo.
Os integrantes do SESMT
devem tomar os depoimentos dos envolvidos, segundo o ponto de vista de cada um,
registrar os depoimentos por meio de texto escrito ou gravado e depois apor no
gráfico. Nas organizações que não possuem SESMT, essa coordenação fica ao
encargo da CIPA e do Gestor de Pessoas ou de Produção.
Caso algum membro do SESMT
tenha presenciado o acidente, a análise fica bem mais fácil, considerando que a
visão prevencionista apurada desses profissionais consegue detectar falhas
invisíveis.
A fim de agilizar e manter
a qualidade dos depoimentos, o entrevistador deve ser objetivo nas questões que
deseja saber.
INTEGRANTES DA CIPA[3]
A função do SESMT é
assessorar a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas questões de
segurança e saúde no trabalho. Não havendo SESMT, a CIPA deve lançar mão de
consultores externos para que possa cumprir as obrigações legais atribuídas a
mesma. Os membros da CIPA convidados devem ser priorizados em função do
conhecimento sobre análise de acidentes ou sobre a atividade ou operação
realizada no momento da ocorrência do sinistro. Também é importante que o
cipeiro convidado tenha conhecimento sobre a ferramenta, máquina, equipamento,
procedimento, processo ou outros fatores relacionados as causas do acidente.
TESTEMUNHAS
As testemunhas do acidente
são importantes porque possuem detalhes fundamentais para a análise,
principalmente se a testemunha estava realizando as atividades ou operações
junto com a vítima no momento do infortúnio.
VÍTIMA
A vítima, quando possível,
deve ser entrevistada objetivamente, evitando críticas e observações vazias que
geralmente ocorrem nesse momento. Para isso, o entrevistador deve antecipar um
espaço para que a vítima possa se expressar nesse sentido e desabafar. Após o
desabafo, quando a vítima já estiver satisfeita ou ter dito tudo o que gostaria
de dizer, é que o entrevistador deve iniciar a entrevista técnica propriamente
dita, com a riqueza de detalhes que a ocasião exige. Quando um prevencionista
entrevista leigos no assunto geralmente se depara com informações ricas e
detalhadas sobre o caso, mas sem nenhum valor para o objetivo da prevenção.
Cuidados devem ser tomados para que o foco seja mantido.
[4]Após reunidos os grupos
objetivando o chamado “braimstorming”, que ao pé da letra significa “tempestade de
ideias” (inglês), seguem-se as entrevistas com o objetivo de levantar as causas
ou raízes do problema. Por isso esse diagrama também é denominado de causa e
efeito. Concluído o diagrama o mesmo fica com a aparência de uma espinha de peixe.
A composição desse diagrama considera que as causas dos problemas podem ser
classificadas em seis tipos diferentes de causas principais que afetam os
processos (no caso, causaram o acidente):
1)
Método;
2)
Máquina ou Equipamento;
3)
Medida;
4)
Meio Ambiente;
5)
Mão de obra ou Pessoas;
6)
Material ou Matéria-Prima;
7)
Management ou Gestão
Inicialmente as causas dos
problemas considerava apenas os itens de 1 a 6. Depois foi acrescentado também
o item 7. Alguns denominam esse diagrama de “6M” porque os nomes das 6 causas
principais e primárias começam com a
letra “M”:
Fonte da
imagem: https://www.citisystems.com.br/diagrama-de-causa-e-efeito-ishikawa-espinha-peixe/
I- MÉTODO
Corresponde ao método
utilizado para execução da atividade, operação ou procedimento e que possa ter
contribuído para o infortúnio em função da sua aplicação incorreta, como por
exemplo, Ordem de Serviços, Permissão de Trabalho e procedimentos mal elaborados,
falta de bloqueio elétrico ou mecânico, falta de comunicação ou comunicação
incorreta, etc;
I-MÁQUINA OU EQUIPAMENTO
Corresponde a máquina,
ferramenta ou equipamento causador do evento indesejável em função da falta de
manutenção, operacionalização inadequada, partes móveis desprotegidas, falta de
aterramento elétrico ou outros;
III-MEDIDA
Corresponde a medida
tomada anteriormente para modificar o processo de trabalho e que foi causadora
do infortúnio, como por exemplo, medidas administrativas ou de organização do
trabalho, como por exemplo, aumento da velocidade da esteira industrial,
substituição de EPI, etc;
IV-MEIO AMBIENTE
Corresponde a fator
externo ou ambiental, mas que contribuiu ou causou o acidente, como por exemplo, contaminantes atmosféricos,
calor, ruído, espaço físico deficiente, etc;
V-MÃO DE OBRA OU PESSOAS
Corresponde as pessoas
envolvidas na execução da atividade ou operação e que em função da sua ação ou
omissão ocasionaram o acidente, como por exemplo, imprudência e imperícia;
VI-MATERIAL OU
MATÉRIA-PRIMA
Corresponde ao material
causador do infortúnio em função do contato indevido com o trabalhador,
manipulação ou manuseio incorretos ou outros fatores;
VII-MANAGEMENT OU GESTÃO
Quando a causa do acidente
foi decorrente de má gestão. Mas em minha opinião esse fator já se encontra
contemplado nos itens anteriores, principalmente no item “MÉTODO” e “MEDIDA”.
Nessa análise, vamos
considerar apenas o 6M. Todos os 6M devem ser considerados e discutidos durante
o braimstorming, mas apenas os M
aplicáveis é que devem ser registrados no diagrama.
MONTANDO O DIAGRAMA
I-DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
O primeiro passo é definir
o problema, que em nosso caso corresponde a um acidente de trabalho com a
seguinte narrativa editada após as ouvidas:
“A vítima subiu na escada de abrir segurada pelo colega para retirar as
telhas de fibrocimento da coberta (destelhar a 2,5m de altura), apoiando o peso
do corpo na mão esquerda enquanto forçava os pregos de fixação com um pé de
cabra (com o objetivo de retirar os pregos e soltar as telhas), quando se desequilibrou e caiu sobre a telha até o
piso cimentando, atingindo a cabeça e
ocasionando traumatismo craniano.”
Visualizando o acidente
(imagens extraídas do filme “Boas práticas em alturas”, da PETROBRÁS):
“A vítima
subiu na escada de abrir segurada pelo colega para retirar as telhas de
fibrocimento da coberta (destelhar a 2,5 m de altura), apoiando o peso do corpo
na mão esquerda enquanto forçava os pregos de fixação com um pé de cabra (com o
objetivo de retirar os pregos e soltar as telhas),...”
“...até o piso cimentando, atingindo a cabeça e ocasionando traumatismo
craniano.”
II-MONTAR O DIAGRAMA COM O
PROBLEMA[5]
O diagrama deve ser
montado completo, com os 6M, mas apenas as causas suspeitas ou comprovadas é
que devem ser consideradas para registro no gráfico, conforme análise da
documentação, observações da vítima, evento em si e do ambiente e outras
informações referentes ao evento:
III-CONCLUSÃO
O acidente ocorreu em
função das falhas apresentadas no gráfico, cujas medidas preventivas
necessárias e suficientes para evitar a repetição de acidentes semelhantes
seriam:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de
segurança e saúde durante a execução dos serviços;
b) Aptidão para trabalhos
em altura (Realizar exames médicos com ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
constando “apto” para trabalhos em altura);
c) Capacitação para
trabalhos em altura (Realizar o treinamento da NR-35);
d) Autorização para
trabalhos em altura (Formalização da empresa);
e) Liberação após
verificação da implementação das medidas preventivas para execução dos serviços
(APR, PT, procedimentos), indicando dentre outras medidas:
=> Utilização de cinto de segurança tipo paraquedista preso
na madeira da coberta ou em linha de vida dimensionada e demais EPI (capacete
com jugular, óculos, luvas, botinas);
=> Realizar o serviço iniciando a retirada das telhas pela
parte de baixo e da borda para dentro, utilizando um andaime simples apoiado;
=> Após retirar a primeira telha, posicionar a escada com um
segundo trabalhador segurando a escada na parte de baixo;
=> Instalar a escada na madeira da coberta, subir a escada,
prender o cinto de segurança na linha da coberta e colocar a prancha apoiada
sobre duas madeiras;
=> Executar o serviço apoiando o peso do corpo sobre os
montantes da escada e sobre a prancha.
Obs.: Ainda poderia amarrar os montantes da escada na linha.
f) Utilização de escada de
dois montantes ultrapassando em 1 m a altura da madeira ou linha da coberta
(para apoio do peito do trabalhador) ou andaime completo;
g) Utilização de segmento
de tábua de 0,30 m x 1” x 3 m (prancha) para apoio do peso do corpo através da
mão esquerda.
Percebemos que todos os
“M” devem constar do gráfico. Isso porque servem para alertar os integrantes da
equipe responsável pela análise do acidente em relação a todas as possíveis
causas do infortúnio. Todas as possíveis causas, uma a uma, devem ser
analisadas, cujos significados devem ser lidos e repetidos aos membros pelo
líder da equipe até que todos se convençam se há falhas relacionadas as causas
previstas no gráfico ou não. Apenas as causas que se apliquem ao acidente é que
devem ser consideradas. Na dúvida, considerar a causa para posterior análise
mais detalhada. Após a conclusão do Diagrama, elaborar um Relatório de Análises
das Causas e Indicação das Medidas Preventivas, conforme citado acima. Para
cada causa constante do Diagrama Espinha de Peixe deve haver uma medida
preventiva específica.
Referências:
[1] SESMT
[2] Procedimentos legais em caso de
acidente fatal
http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A45B266980145CD3385DE619A/Portaria%20n.º%20589%20(notificação%20de%20acidentes).pdf
[3] CIPA
[4] Gráfico Espinha de Peixe
[5] Método para elaboração do gráfico
Espinha de Peixe
Artigos
relacionados:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler pela primeira vez
sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área
prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
Veiculando as seguintes matérias:
CAPA
-“Círculo de
Controle da Qualidade (CCQ)”
Círculo de Controle da Qualidade (CCQ) é uma
ferramenta que permite estender a prática do controle da qualidade ao nível de
operadores.
COLUNA
FLEXÃO E REFLEXÃO
-“Empregador
é obrigado a cumprir lei que é proibido de constatar se a mesma foi cumprida “
A legislação de Segurança e Saúde no Trabalho
deve ser cumprida por todas as empresas e sob a responsabilidade do empregador.
Mas o que fazer quando a lei proíbe o empregador de verificar se a lei a que
está obrigado a cumprir foi cumprida? Hã?
COLUNA OS RISCOS
E SUAS IMPLICAÇÕES
-“Efeitos
fisiológicos da iluminação “
O olho é o órgão dos sentidos que possibilita
aos seres humanos a percepção do mundo de forma mais ampla, sendo luz o vetor
que permite a ocorrência do fenômeno da visão.
E ainda, coluna “O leitor pergunta...”
Bom aprendizado.
Flexão
& Reflexão
Como
obter informações confiáveis no Brasil?
As
chamadas “Fake News”[1] ou
informações falsas permeiam as redes sociais e a internet em geral, mas também
há informações falsas em todas as mídias. Como não ser enganado?
Há um
distúrbio grave com a maioria das pessoas que é o de querer ser enganada. Essas
pessoas não querem saber da verdade e possuem um filtro desonesto em suas
mentes, fazendo com que as mesmas absorvam apenas as informações que gostariam
que fossem verdadeiras. As informações também não podem ameaçar as zonas de
conforto ideológico em que essas pessoas se encontram, caso contrário, serão
veementemente banidas das suas mentes. E esse é um problema perigoso para elas
mesmas e para os outros, principalmente quando aplicado ao meio profissional.
Isso ocorre em função da afinidade que essas mentes tacanhas têm em relação as
falsas informações. São as mentirinhas cor-de-rosa que tanto enganam para
afagar o ego, confirmar a sua zona de conforto ideológico e passar esperança,
segurança e confiabilidade ao indivíduo enganado. E nessa relação enganado-enganador
é o enganador que se dá bem e o enganado que se ferra. Todo engano vem de uma
ideologia mentirosa[2], mas que agrada a mente enganada. Como
segurança, autoestima e aceitação social são necessidades psicológicas dos
indivíduos, essas falsas informações acabam contribuindo de alguma forma para
este afago psicológico. É repassando besteiras, principalmente no Facebook e
agora no WhatsApp, que as pessoas se sentem importantes, úteis e aceitas (pelos
menos junto aos seus pares). Mas quem pensa sabe que a vida não é assim. A
enganação funciona tão bem que até o Temer, por meio do SUS, resolveu
intensificar a enganação médica, colocando mais “tratamentos alternativos”
nessa rede pública de saúde. Enquanto isso as pessoas estão morrendo de câncer
porque não conseguem tratamento ou mesmo uma simples tomografia para detecção
desse mal em tempo hábil. Tal ato combinaria melhor com a Dilma, mas foi seu
sucessor que conseguiu o “Troféu Joinha da Saúde”. Analfabetismo científico é
um câncer social perigoso porque causa mortes, perdas de dinheiro,
endividamentos, empobrecimentos, atos políticos absurdos e outros males. Tudo
isso porque as pessoas não possuem senso crítico, preferem acreditar e não são
céticas. Tão grande mal precisa ser extirpado das mentes das pessoas.
Geralmente
quando o e-mail, Whats App ou outro meio de comunicação vem com frases do tipo “repassando”,
“urgente” e “repassem para o maior número de pessoas”, podemos concluir que se
trata de mais bobagens. Há também as publicações do Facebook com notícias
fantasiosas, geralmente sobre políticos quando em época de eleição (elogiando
ou difamando, dependendo de quem pagou para isso). Essas informações falsas são
montadas por pessoas pagas pelos interessados e divulgadas por meio de
computadores robôs. Outros elaboram mensagens que mexem com o emocional e o religioso das pessoas. Essas mensagens fazem com que as pessoas se sintam indignadas ou na obrigação de repassar ou compartilhar em função do conteúdo altamente apelativo. A maioria desse tipo de mensagem é gerada pela própria rede social no intuito de gerar cliques e dar audiência para os anunciantes. Quando você repassa significa que você mordeu a isca e está
fazendo o papel de panfleteiro gratuito de sinal de trânsito. Isso mesmo, está sendo
enganado para trabalhar de graça para atender aos interesses de políticos e
empresas. Informações dizendo que tem feto nos refrigerantes, coca-cola causa
câncer, molho de pimenta da marca tal corrói o estomago, são propagandas
negativas montadas pelos concorrentes para ganhar mercado de forma desonesta. E
quem repassa está fazendo papel de bobo, pagando mico, sendo enganado e
trabalhando de graça para desonestos. As pessoas estão
perdendo a capacidade de pensar.[3] O raciocínio lógico parece
assustar algumas pessoas. Como disse Carl Sagan em seu trabalho “A arte de
detectar mentiras”:[4] “…é
melhor a verdade dura do que a fantasia consoladora”. Nesse mesmo trabalho
Carl Sagan estabelece ferramentas para detecção de mentiras, concluindo que “o pensamento cético se resume no meio de
construir e compreender um argumento racional e — o que é especialmente
importante — de reconhecer um argumento falacioso ou fraudulento. A questão não
é se gostamos da conclusão que emerge de uma cadeia de raciocínio, mas se a
conclusão deriva da premissa ou do ponto de partida e se essa premissa é
verdadeira.”
Alguns
tópicos da ferramenta de Carl Sagan para detecção de mentiras:
a)
Confirmação dos dados ou informações através de fontes independentes;
b)
Analisar as evidências de forma independente;
c)
Nunca considerar argumentos de autoridade (o cientista tal disse isso ou
aquilo? Verificar se foi publicado em periódicos indexados com revisão de
pares). Na ciência não existem autoridades, mas especialistas;
d)
Considerar todas as hipóteses de forma imparcial, mesmo as que não nos agrada;
e)
Aplicar testes que possam invalidar sistematicamente cada uma das hipóteses;
f) Não deixar que as paixões, fé, cultura,
ideologias ou filosofias interfiram no resultado;
g)
Quantificar numericamente, se possível;
h)
Numa cadeia de argumentos, devem funcionar todos os elos, inclusive a premissa;
i) Dentre duas hipóteses que explicam os dados
com igual eficiência, escolher sempre a mais simples (Navalha de Occam);
j) Verificar sempre a possibilidade de
falseabilidade da hipótese. De nada valem proposições que não podem ser
testadas ou falseadas.
Mas
onde podemos encontrar informações verdadeiras e confiáveis?[5]
PUBLICAÇÕES INDEXADAS QUE PASSARAM
POR REVISÃO DE PARES
Os
indexadores são responsáveis por reunir um conjunto de títulos de periódicos
que passaram por um processo de seleção, conhecido como revisão
de pares[6]. A Revisão Por Pares também é conhecida como Revisão
Paritária ou Arbitragem. Trata-se de revisões sofridas por todo trabalho
científico a fim de verificar a sua conformidade ou autenticidade
científica. O trabalho é submetido ao escrutínio
de no mínimo três especialistas do mesmo escalão que o autor (pares).
Objetivando a manutenção da imparcialidade na revisão, os especialistas
desconhecem a autoria do trabalho. Os pares anônimos comentam e sugerem
revisões no texto em análise de forma a contribuir para a qualidade do trabalho
e a veracidade dos fatos diante do conhecimento científico contemporâneo
(afirmou tem que provar). Como os revisores não sabem de quem é o trabalho em
revisão, o diálogo entre o autor e os revisores é arbitrado por um ou mais
editores afiliados aos meios de divulgação científica. Toda publicação
reprovada na revisão paritária é desconsiderada pelos acadêmicos e pelos
especialistas das diversas áreas do conhecimento humano. Os árbitros ou
editores são conhecidos como Referees. Esse é um dos métodos científicos.
Portanto, teoria científica não é teoria popular. Teoria científica exige
experimentos e réplicas constantes com o objetivo de encontrar falhas na teoria
proposta até a sua total comprovação. Fontes indexadas são trabalhos
científicos publicados por um ou mais dos Indexadores existentes. Existem
vários Indexadores. O método científico impede que publicações falaciosas,
tendenciosas, parciais ou utópicas sejam divulgadas como verdadeiras, como é o
caso dos livros de ficção, religiosos e filosóficos. Nas páginas dos
indexadores na internet, há dados sobre os artigos de periódicos indexados. A
função dos indexadores é fornecer informações sobre os artigos originais,
facilitando a localização do material. Essas informações facilitam a pesquisa
por autor, título do artigo, título do periódico, ano de publicação, número do
fascículo, número de páginas; etc. Em geral, a lista de indexadores de um
periódico aparece logo no verso da página de rosto, próximo da ficha
catalográfica. Os indexadores contribuem para a acreditação e para o status da
publicação no meio acadêmico-científico, facilitando a identificação por parte
de avaliadores, bibliotecários e pesquisadores das diversas áreas. Gosto muito
do Scielo (brasileiro) por possuir uma grande variedade de publicações de
grande abrangência temática e em português. Há também a Web of Science
(internacional), com publicações em inglês. É importante verificar o grau de
acreditação de cada indexador. Atualmente o Pros One não é bem aceito no meio
científico em função do baixo rigor aplicado a revisão de pares.
Os
principais indexadores utilizados no Brasil são:
Os
indexadores selecionam títulos de periódicos que passaram pelo processo de
Revisão Por Pares. No Brasil, os mais conhecidos são:
a)
Scielo – Scientific Electronic Library Online;
b)
Web of Science (internacional);
c)
SciVerse Scopus.
Há
também as Fontes Indexadas a um ou mais desses Indexadores. Exemplo:
a)
RBSO – Revista Brasileira de Saúde Ocupacional;
b)
Periódicos de universidades;
c) Revista
Science;
d)
Nature – Publishing Group;
e)
Lancet – Publishing Group.
LEGISLAÇÃO
A
legislação também é uma fonte confiável. Se injusta, errada ou contraditória, o
fato é que está valendo e deve ser cumprida. Citação de legislação deve ser
verificada nas respectivas páginas oficiais onde se encontra o tipo de
legislação citada.
PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COM
COMPARATIVOS)
Publicações
científicas oficiais ou publicações dos órgãos públicos, como Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE e Ministério da Previdência e Assistência Social –
MPAS. Como exemplo, podemos citar a publicação “DOENÇAS RELACIONADAS AO
TRABALHO - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, como uma das fontes
confiáveis. No entanto, é bom verificar as referências citadas e os trabalhos
científicos paralelos porque algumas das informações constantes dessas
publicações podem estar desatualizadas.
Para informações contraditórias, vale a de maior peso ou de maior quantidade
de trabalhos concordantes.
LIVROS DIDÁTICOS (COM COMPARATIVOS)
Livros
didáticos podem estar desatualizados e é bom verificar as informações paralelas
em fontes de maior peso. Livros didáticos podem conter erros e o leitor deve
estar atento a isso.
ESPECIALISTAS (COM REFERÊNCIAS
CONFIÁVEIS)
Especialistas
podem e devem ser citados, principalmente em áreas do conhecimento onde não há
trabalhos semelhantes. Mas é importante verificar as fontes citadas e a
coerência do texto, bem como, a parcialidade do autor na descrição dos fatos e
um mínimo de metodologia científica aplicada ao trabalho. Também é importante
verificar a citação do trabalho do autor por outros especialistas,
principalmente em periódicos de universidades, livros didáticos e outros trabalhos
indexados e com revisão de pares.
IMPRENSA (APENAS PARA SABER DO
ACONTECIMENTO)
A
imprensa deve ser utilizada apenas como noticiário. O relato do fato é
importante para que as pessoas saibam o que está acontecendo. Notícias sobre
fatos científicos devem ser corroboradas nas respectivas fontes originais
(indexadas e com revisão de pares). Da mesma forma, notícias sobre legislação
devem ser confirmadas com a leitura do texto legal. Não existe imprensa
imparcial. Toda imprensa é parcial e tendenciosa de acordo com os interesses
dos responsáveis pela sua veiculação. É o caso também de informações passadas
por políticos. Essas criaturas são politicamente idiotas por natureza. A
necessidade de agradar a deus e ao diabo obriga que sejam assim. Quanto a imprensa, veiculam o que as pessoas
querem ler, ver e ouvir. Daí vem a necessidade de esticar o fato para que
pareça importante, extraordinário, surpreendente e de outro mundo. Portanto,
nunca confiem em intelectuais de revistas, de documentários de TV ou principalmente,
de Facebook.
Neste
artigo foi apresentado um breve resumo de como obter informações confiáveis e
reduzir a margem de erros nas decisões pessoais, financeiras e corporativas.
Caso não consiga informações em nenhuma dessas fontes, vale então a consulta a
especialistas, leitura de pareceres, decisões judiciais, observações
experimentais e até julgamentos pessoais, desde que seguidos da metodologia
científica aplicável. No caso de decisões por julgamentos, devem ser
considerados eventos ambientais, presentes, futuros, globais, de construção e
consenso e de aprendizagem, ou seja, todos os eventos que possam contribuir
para a estabilização ou mudança do cenário.[7]
Webgrafia:
[1] Fake
News
[2] Ideologia mentirosa
[3] As
pessoas estão perdendo a capacidade de pensar
[4] A
arte de detectar mentiras
[5] Informações
verdadeiras e confiáveis
[6] Revisão
de pares
https://blog.scielo.org/blog/2015/03/27/avaliacao-por-pares-modalidades-pros-e-contras/#.WvWdY0xFzL8
[7]
Decisões por julgamentos
Artigos relacionados:
Ajuda para profissionais de RH/GP e
Administradores
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações
completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para
não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse
esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.
Boa leitura.
[1] Auxílio para Gestão do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2] Auxílio para Gestão de
SSO na área de RH/GP
[4] Auxílio para CIPA
Os riscos e suas implicações
Atividade especial em função da insalubridade ou do
perigo?
Sem
dúvidas que sempre houve uma certa dificuldade quanto ao enquadramento das atividades
ou operações dos Frentistas de Postos de Revenda de Combustíveis (PRC) como
insalubres ou especiais.
Tal
dificuldade se deve em função da ausência de uma legislação direta sobre o
caso. O subjetivo Anexo 13 da NR-15[1] é o mais aplicável,
considerando que os Frentistas se expõem a uma mistura de vários
hidrocarbonetos:[2]
-Hidrocarbonetos
saturados;
-Hidrocarbonetos
olefínicos: De 15% a 53% (p/p);
-Hidrocarbonetos
aromáticos: De 26% a 35% (p/p);
-Álcool
etílico anidrido combustível: de 13% a 27% (p/p);
-Benzeno
(hidrocarboneto aromático): < 2 % (p/p).
No
entanto, não há uma atividade ou operação citada neste Anexo 13 que possa ser
aplicada aos Frentistas de forma a não deixar dúvidas:
“AGENTES
QUÍMICOS - 1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos,
consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de
trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes
químicos constantes dos Anexos 11 e 12.”
Tal
dispositivo legal não diz que a “Relação das atividades e operações
envolvendo agentes químicos” elencadas são exemplificativas. Com isso, os
técnicos e peritos sempre buscaram enquadrar na atividade mais próxima:
“HIDROCARBONETOS
E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO - Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos
aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.”
O problema
é que não há “emprego” (do verbo “empregar”) no sentido de fazer uso, aplicar,
utilizar. A atividade ou operação de abastecer veículos não emprega o
combustível, apenas manuseia (e não manipula) o mesmo. Alguns
dicionários trazem significados mais abrangentes, como “fazer uso de”, “servir-se
de”, “gastar”, “despender” e “preencher”[3]. Assim chega mais
próximo da atividade ou operação realizada.
Durante o
abastecimento há exposição dos Frentistas aos vapores dos solventes aromáticos.
Isso é perceptível até para os clientes que estão aguardando o abastecimento.
Tal exposição motivou a publicação do ANEXO
2 - EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO EM POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS da
NR-09.[4] Agora os PPRA de Postos de Combustíveis devem possuir
também este Anexo. Também motivou estudos por parte da FUNDACENTRO.[5]
Em relação
a insalubridade dos Frentistas, não havia grande discussão a respeito por causa
do pagamento da periculosidade. A periculosidade dos Frentistas, por força da NR-16[6],
Anexo 2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS, item 1, letra “m”:
“1. São
consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores
que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na
área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:
Atividade
m. nas operação em postos de
serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos.
Adicional de 30%
operador de bomba e
trabalhadores que operam na área de risco.”
E também
no item 3 letra “Q”:
“3. São
consideradas áreas de risco:
ATIVIDADE
q. abastecimento de
inflamáveis
ÁREA DE RISCO
Toda a área de operação,
abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de
abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de
abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados
da máquina.”
No tocante
ao reconhecimento da atividade como especial, até 29/04/1995, o enquadramento
era possível por força do Decreto 53.831/64[7] (Código 1.2.11 do
Quadro), Decreto 83.080/79[8] (Códigos 1.2.10 e 1.2.11).
Após
29/05/1995 o enquadramento fica ao encargo do Decreto 3.048/99[9] - ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO
DOS AGENTES NOCIVOS, Código 1.0.19:
“CÓDIGO
1.0.19
AGENTE NOCIVO
OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
GRUPO I - ESTIRENO;
BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS,
n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS
a) fabricação e vulcanização
de artefatos de borracha;
b) fabricação e recauchutagem
de pneus.
GRUPO II - AMINAS AROMÁTICAS,
AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL,
DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL,
ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO,
BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER,
DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA,
ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS,
METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA,
PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO,
DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA,
BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3-POXIPRO-PANO
a) manufatura de magenta
(anilina e ortotoluidina);
b) fabricação de fibras
sintéticas;
c) sínteses químicas;
d) fabricação da borracha e
espumas;
e) fabricação de plásticos;
f ) produção de medicamentos;
g) operações de preservação
da madeira com creosoto;
h) esterilização de materiais
cirúrgicos.”
Também não
há uma citação direta sobre as atividades ou operações dos Frentistas, mas há
uma citação no cabeçalho do Quadro:
“AGENTES
QUÍMICOS
O que determina o direito ao
benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de
trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites
de tolerância estabelecidos. (Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999)
O rol de agentes nocivos é
exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a
exposição, é exemplificativa.”
Seguindo o
rigor da lei, há necessidade de avaliação quantitativa dos aromáticos mistos[10]
a fim de determinar se a exposição ultrapassou ou não os Limites de Tolerância –
LT da NR-15[11]. No entanto, sabemos que tal exposição ultrapassa os
LT, considerando a adição do benzeno nesses combustíveis.
Pondo fim a essa discussão, foi reconhecido no julgamento da Relatoria do Juiz Federal, Dr. Fernando Gonçalves, Processo: 0009154-86.2010.4.03.6106/SP, Tribunal Regional Federal da 3ª Região que a atividade dos Frentistas de PRC é especial. Tal decisão foi concedida com base no perigo e não na insalubridade:[12]
Pondo fim a essa discussão, foi reconhecido no julgamento da Relatoria do Juiz Federal, Dr. Fernando Gonçalves, Processo: 0009154-86.2010.4.03.6106/SP, Tribunal Regional Federal da 3ª Região que a atividade dos Frentistas de PRC é especial. Tal decisão foi concedida com base no perigo e não na insalubridade:[12]
“TRABALHO
COMO FRENTISTA EM POSTO DE GASOLINA É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL
O TRF3 já se pronunciou sobre
casos semelhantes de trabalho realizado em posto de gasolina sob gases
inflamáveis que oferece risco à vida do trabalhador
O juiz federal Fernando
Gonçalves, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão
publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de
atividade especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que exerceu funções de frentista em posto de gasolina.
O relator explicou que o
enquadramento se dá em razão do desempenho de atividade considerada perigosa
nos termos da Portaria nº 3.214/78, NR-16, Anexo 2, item 1, letra "m"
e item 3 letra "q" e "s” e, acrescenta, que o TRF3 já se
pronunciou sobre casos semelhantes, nos quais o trabalho realizado em posto de
gasolina sob gases inflamáveis que oferece risco à vida do trabalhador.
Salientou também que a
utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - não descaracteriza o
caráter especial do trabalho, uma vez que não extingue a nocividade causada ao
trabalhador, cuja finalidade de utilização apenas resguarda a saúde e a
integridade física do mesmo, no ambiente de trabalho”.
No TRF3, a ação recebeu o
número 0009154-86.2010.4.03.6106/SP.
Assessoria de Comunicação”
Decidindo que o enquadramento se dá em razão do desempenho de atividade considerada perigosa, tal decisão contraria e anula os conceitos de nocividade do Decreto 3048/99[9]:
“Subseção
IV - Da Aposentadoria Especial
Art.64. A aposentadoria especial, uma vez
cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador
avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a
cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze,
vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1º A concessão da aposentadoria especial
prevista neste artigo dependerá da comprovação, durante o período mínimo fixado
no caput:
I - do tempo de trabalho
permanente, não ocasional nem intermitente; e
II - da exposição do segurado
aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
§ 2º Consideram-se condições especiais que
prejudiquem a saúde e a integridade física aquelas nas quais a exposição ao
agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho esteja
acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos
ou esteja caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitativa dispostos
no § 2º do art. 68.”
O conceito de nocividade é reforçado também para o caso de avaliação qualitativa:
“Art.68. A
relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de
concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
§ 1º
As dúvidas sobre o enquadramento dos
agentes de que trata o caput, para efeito do disposto nesta Subseção, serão
resolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social.
§ 2º A avaliação qualitativa de riscos e agentes
nocivos será comprovada mediante descrição:
I - das
circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente nocivo ou
associação de agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho durante toda a
jornada;
II - de
todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados no inciso
I; e
III - dos
meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a
intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato.”
Ou seja, não há na legislação previdenciária atual a possibilidade de reconhecimento de atividade como especial baseada na CONDIÇÃO PERIGOSA, mas somente na CONDIÇÃO INSALUBRE. Agora o INSS deve rever esses conceitos. Há um leque de atividades em condições de perigo a serem consideradas. Além das atividades ou operações perigosas com explosivos, inflamáveis, exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial de vigilância armada, energia elétrica, motocicletas e radiações ionizantes ou substancias radioativas, já previstas na NR-16, há também a possibilidade de inclusão de outras atividades, como por exemplo:
a)
Trabalhos em altura;
b)
Trabalhos em espaço confinado;
c)
Trabalhos em plantas petrolíferas;
d)
Trabalhos sob ou sobre águas.
Levando-se
em conta que o critério é a condição perigosa e não a nocividade. Se o
reconhecimento se dá em função também do perigo, todas as atividades acima
relacionadas são perigosas e os advogados agora podem reivindicar a analogia da
decisão com as demais atividades.
Portanto, o
Frentista tiver sua aposentadoria negada ou PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário preenchido pela empresa sem o reconhecimento do direito de se
aposentar com restrição do tempo de contribuição nas atividades perigosas, deve
constituir advogado para buscar esse direito líquido e certo.
Ainda, considerando
que a decisão judicial avocou a legislação referente a periculosidade, mesmo a
empresa aplicando a medida preventiva:
“9.4
Todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno
devem estar equipadas com bicos automáticos.”
Constante
do ANEXO 2 - EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO EM POSTOS REVENDEDORES DE
COMBUSTÍVEIS da NR-09[4] e destinada a redução ou eliminação dos
riscos referentes a insalubridade, não descaracterizará a atividade como
especial.
Webgrafia/Referencias:
[1] Anexo
13 da NR-15
[2] Mistura
de vários hidrocarbonetos
[3] Significados
da palavra “emprego”
[4] ANEXO
2 da NR-09
[5] Estudos
por parte da FUNDACENTRO
[6] NR-16
[7] Decreto
53.831/64
[8] Decreto
83.080/79
[9] Decreto
3.048/99
[10] Avaliação
quantitativa dos aromáticos mistos
[11] NR-15
[12] Processo:
0009154-86.2010.4.03.6106/SP, Tribunal Regional Federal da 3ª Região
http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201061060091545&data=2014-09-10
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Contestação de Laudo Pericial de Insalubridade por Exposição a Tintas Eletrostáticas
Feras da prevenção
RESPOSTA DO TESTE 02 DA EDIÇÃO ANTERIOR
Um trabalhador possui jornada de trabalho de 12 h/dia e permanece
exposto a um nível de ruído de 90 dB(A). Pergunta-se:
a) Qual o nível de ruído máximo que esse trabalhador poderá
permanecer exposto sem uso de EPI, conforme Nível de Ação Preventiva da NR-09?
R-77 dB(A)
b) Qual é o Limite de Tolerância para esse tipo de exposição?
R-82 dB(A)
c) Qual o NRRsf mínimo do protetor auricular que esse
trabalhador deverá usar para que o Limite de Tolerância da NR-15 não seja
excedido?
R-90 – 82 = 8 dB.
Fonte:
http://www.artigos.com/index.php?option=com_mtree&task=att_download&link_id=5938&cf_id=24
TESTE 03
Um carpinteiro trabalha na montagem do assoalho para construção
de uma laje situada a 3 m da laje inferior (pé direito entre as lajes da
edificação em obras):
Pergunta-se:
a) Qual deve ser a altura da linha de vida acima do nível da
laje em montagem?
b) Qual deve ser o comprimento máximo do talabarte + ABS aberto
(queda trabalhador)?
c) Qual deve ser a altura mínima dos pés do trabalhador até a
laje inferior em caso de queda?
d) Qual deve ser o Fator de Queda?
e) Qual é a Zona Livre de Queda (ZLQ)?
Para que o carpinteiro não colida com a laje inferior em caso de
queda na área central da laje em montagem?
RESPOSTA DO TESTE 03
Resposta na próxima edição.
- - - & - - -
O conhecimento é essencial
para o sucesso profissional.
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