Recife/PE, julho de 2014 – Exemplar nO 00071 –
Publicação Mensal
Compatibilidade de EPI
A gestão da Tecnologia
de Proteção Individual deve considerar também aspectos referentes a
compatibilidade dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual utilizados pelo
trabalhador.
Equipamentos de Proteção
Individual – EPI não evitam acidentes. Quem evita o acidente é o trabalhador
capacitado, treinado, fiscalizado e dotado da Tecnologia de Proteção Contra
Acidentes necessária e suficiente para sua segurança. EPI apenas neutralizam ou
atenuam os efeitos do acidente (lesão). O cinto de segurança, por exemplo, não
evita a queda do trabalhador, mas apenas a lesão provocada pelo impacto da
queda. Como já é conhecido por todos os prevencionistas: “Cinto não é
paraquedas e não tem asas”.
A incompatibilidade de
EPI pode ocorrer nas seguintes situações:
a) EPI e EPI;
b) EPI e ambiente;
c) EPI e agente de
risco;
d) EPI e usuário.
e) EPI e atividade.
Em alguns casos o EPI é
a causa do acidente. Estranhamente, essa causa nunca aparece nas análises de
risco. Vamos analisar os resumos de dois Relatórios de Análise e Investigação de
Acidentes extraídos de algumas empresas:
DESCRIÇÃO DO ACIDENTE
|
AGENTE DO ACIDENTE (FONTE DA LESÃO)
|
FATOR MATERIAL DE INSEGURANÇA
|
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
|
CAUSA DO ACIDENTE
|
“...descia as escadas da edificação em obras quando teve seu
capacete levado pelo vento. Ao tentar pegar o capacete a vítima encostou o
corpo no guarda-corpo provisório da escada que não suportou o esforço e
desprendeu-se da fixação, projetando a vítima para fora da edificação e
provocando a sua queda no solo...”
|
“Impacto devido a queda de
altura.”
|
“Não há”
|
“Posicionamento indevido do corpo”
|
“Posicionar indevidamente o corpo”
Não houve questionamento quanto a
fixação do guarda-corpo e nem sobre a ausência de jugular no capacete (fator
principal)
|
“...a vítima realizava serviços de pintura sobre o andaime
quando os óculos de segurança vedados que usava ficaram embaçados devido ao
suor, dificultando a visão, quando a vítima tropeçou em umas das tábuas do
piso e caiu, batendo a cabeça na grade de ferro...”
|
“Batida contra a grade de ferro”
|
“Tábuas de forração do piso do andaime mal fixada”
|
“Não limpar os óculos quando embaçou”
|
“Tropeço em uma das tábuas formadoras do piso de trabalho”
Os óculos embaçados devido ao
suor não foi considerado.
|
Por que resistem em colocar
a culpa no EPI? Será porque acreditam que o EPI não pode ser culpado? A verdade
é que alguns prevencionistas não sabem lidar com essa situação. Fazer da
solução um problema pode não se politicamente correto. Mais um mito da
segurança do trabalho.[1]
A legislação atual já
contempla possíveis casos de incompatibilidade de EPI:
NR-06
“6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual,
todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado
contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
NR-36
“36.10.1.1 Os EPI usados concomitantemente, tais como capacete com
óculos e/ou proteção auditiva, devem ser compatíveis entre si, confortáveis e
não acarretar riscos adicionais.”
A solução reside no
estudo da compatibilidade dos EPI utilizados para que os mesmos possam ser
eficazes.
Alguns exemplos de
incompatibilidade de EPI:
ENTRE EPI
Uso de óculos de
segurança de haste rígida com protetor auricular concha (circum-auricular):
As conchas pressionam as
hastes dos óculos contra as laterais da cabeça do usuário, mais especificamente
sobre o sulco do osso temporal, onde passa a artéria temporal média.[2]
A artéria temporal média é um dos ramos da artéria cerebral média, responsável
pela irrigação dos opérculos e face temporal, incluindo a área motora e
somatossesorial do tronco, braços e cabeça. Devemos levar em conta também o mal
estar causado pela pressão física da artéria.[3] A solução para esse
caso deve ser a utilização de óculos sem hastes (com fixação em elásticos
ajustáveis) ou a substituição dos protetores auditivos por outros do tipo plug.
ENTRE EPI E AMBIENTE
Uso de óculos de
segurança vedados em ambientes quentes:
Conforme citado na
análise acima a sudorese excessiva do trabalhador devido ao calor ambiente
ocasiona o embaçamento das lentes dos óculos dificultando a visão. Esse
fenômeno ocorre geralmente em serviços externos (sob o sol), internos com pouca
ventilação e em espaços confinados (este mais perigoso). A retirada dos óculos
no local de trabalho para limpeza irá ocasionar a exposição direta do trabalhador
ao agente nocivo e a contaminação do EPI. Isso não é solução e nem deve ser
obrigação. Deverá ser avaliada a concentração do contaminante no local de
trabalho e estudados os dados técnicos, como toxidade, volatilidade e possíveis
vias de penetração (dados coletados das FISPQ – Fichas de Informações de
Segurança de Produtos Químicos), objetivando a real necessidade da utilização
de óculos vedados. Outras soluções podem consistir em ventilação e exaustão
local e redução dos tempos de exposição, para trabalhos com óculos de
ventilação indireta (com válvulas) ou mesmo sem vedação. Também podem ser
utilizados respiradores autônomos.
ENTRE EPI E AGENTE DE
RISCO
Tenho encontrado com
frequência armadores ou ferreiros de obras, serralheiros e caldeireiros
trabalhando com luvas em malha tricotada de algodão, cujos agentes de risco
consistem em partes cortantes, perfurantes, abrasivas e aquecidas. A explicação
geralmente se resume a “Eles preferem
essas luvas” O trabalhador deve participar da decisão para escolha do EPI,
mas nunca decidir. Delegar essa função ao trabalhador não há necessidade do
profissional de segurança na empresa. Dentre os EPI indicados pelo profissional
de segurança é que o trabalhador deve escolher o seu. Para esse agente de risco
as luvas indicadas são as de vaqueta (preferencialmente) ou as mais baratas, em
raspa de couro. Outros casos podem ser verificados, como por exemplo, pintores
fazendo uso de respiradores para poeiras em vez dos dotados por filtro para
vapores orgânicos. Também, soldadores com filtro de lente de tonalidade
inferior a indicada para a amperagem de operação da máquina em função do
eletrodo.[4] Nesse tipo de incompatibilidade a mais perigosa é
quando o EPI é insuficiente para reduzir as intensidades ou concentrações dos
agentes nocivos a patamares seguros, passando uma falsa proteção ao
trabalhador.
ENTRE EPI E USUÁRIO
Uma das
incompatibilidades mais conhecidas é a utilização de respiradores por
trabalhadores que usam barba ou com deficiência na arcada dentária. Nesse caso
não há a devida acomodação da peça no rosto do trabalhador, prejudicando a
vedação. Deformações faciais também inabilitam o trabalhador para utilização
desse tipo de EPI.
Também, há cintos de
segurança de tamanho único, não dotados por fivelas de ajustes. Esses modelos
deveriam ser proibidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na prática, ou o
trabalhador não consegue vestir o cinto, por possuir porte físico grande, ou o
cinto é grande demais para o trabalhador, não permitindo os ajustes necessários
ao corpo.
ENTRE EPI E ATIVIDADE
Temos o caso do capacete
sem jugular para trabalhos em altura, capacete e botinas sem teste de
isolamento elétrico para eletricistas, botinas e luvas sem impermeabilidade
para trabalhos com umidade e produtos químicos, etc
O profissional
responsável pela indicação do EPI na empresa deve saber o que está fazendo. De
modo geral, no mínimo esse profissional deve conhecer as seguintes informações
básicas sobre cada tipo de EPI indicado, conforme destinação:[5]
ü
Características técnicas;
ü
Nível de proteção;
ü
Forma correta de uso, guarda, conservação, transporte,
armazenamento, higienização, e manutenção;
ü
Restrições e limitações;
ü
Tempo médio de uso para a função/atividade e periodicidade de
substituição do todo ou peças;
ü
Acessórios existentes e suas características;
ü
Possíveis substâncias existentes na peça e passíveis de causar
danos ao usuário;
ü
Classes de proteção aos diferentes níveis de risco;
ü
Prazo de troca em função da concentração ou intensidade do
agente de risco;
ü
Possíveis incompatibilidades;
ü
Possibilidade de descaracterização com impacto sobre a eficácia
ou nível de proteção em função de certas condições de trabalho (ambientais,
ocupacionais ou de higienização do EPI);
ü
Forma de ajuste dos dispositivos de preensão no corpo do
trabalhador;
ü
Forma de fixação segura do equipamento na estrutura;
ü
Natureza e periodicidade dos ensaios dielétricos que o EPI deve
ser submetido durante o tempo de uso;
ü
Tempo máximo admissível de exposição por agente nocivo.
Como vemos, nem sempre a
recusa do trabalhador em relação ao uso do EPI é injustificada. A
compatibilidade quanto ao uso do EPI deve ser observada com a máxima
abrangência possível. Para isso, o profissional deve conhecer bem a legislação
e a técnica aplicável a cada caso. Segurança do trabalho não é legislação, mas
ciência. A Legislação de Segurança e Saúde contem obrigações embasadas em
resultados científicos e não ao contrário, como alguns pensam. O fato de não
constar das normas não significa que não devemos levar em consideração. Afinal
de contas somos prevencionistas e não advogados. Distorcer, falaciar, encontrar
brechas e burlar a lei são atitudes que não combinam com prevencionistas.
Webgrafia:
[1] O mito como entrave
na gestão de SSO
[2] Artéria do osso
temporal médio
[3] Artéria temporal
média
[4] Tonalidade dos
filtros de lente para soldas
[5] Legislação e
literatura técnica aplicável
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001388130953C1EFB/NR-06%20(atualizada)%202011.pdf
Arquivos
antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI 39 novembro de 2011,
veiculando as seguintes matérias:
CAPA
-“Preenchendo
corretamente os Quadros III, IV, V e VI da NR-04 pelo método simplificado”;
Artigo sobre registro
oficial das estatísticas de acidentes pelo SESMT.
COLUNA RISCO QUÍMICO
-Continuação da matéria
sobre o Anexo 13 da NR-15:
OPERAÇÕES DIVERSAS - Insalubridade de
grau mínimo
Fabricação e transporte
de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.
E muito mais.
Acesse aqui:
Flexão & Reflexão
Indexadores
e Fontes Indexadas
O HBI – HEITOR BORBA
INFORMATIVO veicula informações científicas aplicáveis às áreas de Meio
Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional sempre embasadas por Fontes Indexadas e
Oficiais.
A confiabilidade de um trabalho científico paira sobre a
indexação do mesmo. Uma fonte indexada é uma fonte confiável e verdadeira. Caso
o trabalho científico não seja indexado deverá no mínimo ser embasado por
fontes indexadas para que tenha credibilidade.
No caso de trabalhos técnicos, como os da área de segurança
ocupacional, devem ser embasados por fontes indexadas e/ou oficiais para que
possam obter credibilidade junto aos especialistas.
O HBI não é uma publicação científica porque não possui “Peer Review” e também não é uma Fonte
Indexada porque não consta de um Indexador. Peer
Review ou Refereeing, em inglês, significa
“Revisão Por Pares”. A Revisão Por Pares também é conhecida como Revisão
Paritária ou Arbitragem. Trata-se de revisões sofridas por todo trabalho
científico a fim de verificar a sua conformidade ou autenticidade
científica. O trabalho é submetido ao
escrutínio de no mínimo três especialistas do mesmo escalão que o autor
(pares). Objetivando a manutenção da imparcialidade na revisão, os especialistas
desconhecem a autoria do trabalho. Os pares anônimos comentam e sugerem revisões
no texto em análise de forma a contribuir para a qualidade do trabalho e a
veracidade dos fatos diante do conhecimento científico contemporâneo. O diálogo
entre o autor e os revisores é arbitrado por um ou mais editores afiliados aos
meios de divulgação científica. Toda publicação reprovada na revisão paritária é
desconsiderada pelos acadêmicos e pelos especialistas das diversas áreas do
conhecimento humano. Os árbitros ou editores são conhecidos como Referees.[1] Esse é um dos métodos
científicos. Portanto, teoria científica não é teoria popular. Teoria
científica exige experimentos e réplicas constantes com o objetivo de encontrar
falhas na teoria proposta.
Fontes indexadas são trabalhos científicos publicados por um ou
mais dos Indexadores existentes. Existem vários Indexadores.
O método científico impede que publicações falaciosas, tendenciosas,
parciais ou utópicas sejam divulgadas como verdadeiras, como é o caso dos
livros de ficção, religiosos e filosóficos.
Para fins de curiosidade, o ISBN - International Standard Book
Number não é indicativo de autenticidade do livro como científico. Consiste
apenas num identificador do livro.[2]
Os indexadores selecionam títulos de periódicos que passaram pelo
processo de Revisão Por Pares. No Brasil, os mais conhecidos são:[3]
a)
Scielo - Scientific Electronic Library Online;
b)
Web of Science (internacional);
c) SciVerse Scopus.
Há também as Fontes Indexadas a um ou mais desses Indexadores. Exemplo:[4]
a) RBSO - Revista Brasileira de Saúde Ocupacional;
b) Periódicos de universidades;
c) Revista Science;
d)
Nature – Publishing Group;
e)
Lancet - Publishing Group.
Outras fontes confiáveis (Oficiais):[5]
a) Livros científicos;
b) Publicações dos órgãos públicos como Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE e Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS;
c) Legislação aplicável.
Ocorre que tenho recebido alguns e-mails questionando certos
artigos, geralmente na base de achismos e falácias. Essas falácias são tão
repetitivas que acabei elaborando uma lista das mesmas com denominações
específicas para segurança do trabalho. A falácia que mais recebo é a do Argumentum ad Hominem,[6]
caraterizada por insultos a minha pessoa. Se não concorda com o meu artigo
escreva para o autor da fonte indexada que embasa o texto ou para o próprio
indexador questionando a veracidade dos fatos. Veja pelo lado bom: Você será o
primeiro da área a conseguir esse feito. Outra falácia usual é a do apelo à
autoridade anônima: “Estudiosos afirmam”, “especialistas confirmam”. Que
especialistas? Afirmam sem citar as fontes. Parece mais e-mails fake tipo
“Repassando” que alguns desocupados enviam. Citar títulos profissionais também não
funciona comigo. Aceito títulos acadêmicos comprovados como PhD, MSc, etc. Fora
desse contexto exijo as FONTES INDEXADAS COMPROBATÓRIAS DAS ALEGAÇÕES. Falácia
aqui não tem vez.
Quem está acostumado a ler blogs de segurança tipo “feijão com
arroz” para depois postar falácias nos comentários geralmente se surpreende ao ler
o HBI, fugindo em seguida para não ter que apresentar as provas comprobatórias
das suas alegações.
A legislação de segurança e saúde no trabalho é uma fonte
oficial que deve ser aceita. Geralmente o texto legal é proveniente do
experimento prático ou mesmo embasado pela ciência. Mas há casos em que o texto
legal contraria a ciência e até mesmo o bom senso. É o caso do nosso código
penal. Por mais que a psiquiatria diga que determinado marginal não tem mais
recuperação e voltará a cometer os mesmos crimes, o magistrado é obrigado a
aplicar a condicional porque assim manda a lei. Na área de segurança do
trabalho temos o caso do escoramento de barreiras ou taludes instáveis a 1,25
metros de altura. Essa condição oferece risco apenas no caso de barreiras
próximas, como na escavação de uma fossa ou caixa de esgotos. Estando o
trabalhador agachado há o risco de ser soterrado. Mas em uma piscina de Resort
com vários metros de largura entre as barreiras não oferece risco algum, mesmo
que o trabalhador queira muito morrer soterrado. Mesmo assim é aplicada a lei e
exigido o escoramento da barreira. Parece que as pessoas estão perdendo a
capacidade de raciocinar e inquirir logicamente. Anos de ditadura ajudaram
nesse processo, quando não era permitido ao cidadão comum questionar ordens
superiores ou militares. Quem é militar sabe que até hoje não é permitido
questionar ordens superiores dentro dos quartéis.
Claro que em Blogs, sempre há a versão do autor, principalmente
quando não há um referencial que embase as alegações. Quando isso ocorre,
procuro sempre transparecer que se trata da minha versão sobre o assunto. Esses
assuntos são questionáveis e podem ser endossados, criticados ou rejeitados. No
entanto, a confiabilidade das informações técnicas e legais veiculadas no HBI
consiste no embasamento dos artigos por meio de Fontes Indexadas e Oficiais.
Cabe ao leitor checar essas fontes a fim de verificar a autenticidade e a
contextualização em relação aos artigos veiculados no HBI. Esse é o manual das
boas práticas da segurança do trabalho.
Bons conhecimentos.
Webgrafia:
[1]
Peer Review
[2]
ISBN
[3]
Indexadores
[4] Fontes Indexadas
[5] Outras fontes confiáveis
[6] Falácias
Ajuda para profissionais de RH/GP
Auxílio
para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Auxílio
para Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO na área de RH/GP
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
Os riscos e suas implicações
O HBI tem uma série de artigos sobre riscos químicos iniciados
na Coluna “Segurança com produtos químicos”, quando o HBI ainda era no formato
“pdf”.
Ideal para estudantes da área e profissionais que desejem
aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 14 do
HBI que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagens mais recentes”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Para as publicações em “pdf”, postadas no formato foto, você
deverá clicar sobre a imagem do HBI correspondente a página para ampliar. Após
ler a edição ampliada, clicar na seta “voltar” no topo da página (onde tem o
endereço eletrônico do Blog), para retornar a edição em formato pequeno.
O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Boa leitura.
A verdade sobre o risco ergonômico “Posturas de Trabalho”
Todos os trabalhadores que realizam atividades com posições
forçadas estão expostos ao risco “Posturas de Trabalho”? Qual a patogenicidade
e sintomatologia desse risco? Será que eu estou errado reconhecendo esse risco
nos programas preventivos?
Muitas falácias[1] foram criadas em torno desse
agente de risco. Quem quiser pode questionar meus artigos, mas as refutações
ocorrem apenas quando embasadas por fontes indexadas ou oficiais.[2]
Alguns profissionais e empresas (inclusive públicas) não
reconhecem exposições de trabalhadores ao risco Posturas de Trabalho nos
programas preventivos. A Alegação é que o risco Posturas de Trabalho não causa
hérnias de disco ou outro tipo de doença qualquer. Claro, que nesse caso, se o
risco não é potencial, não precisa ser reconhecido. Como saber se o risco é
potencial de forma subjetiva?
NR-09:[3]
“9.3.3 O reconhecimento dos
riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
.....................................
f) a obtenção
de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da
saúde decorrente do trabalho; (Atestados Médicos? Controle de absenteísmo? PCMSO? ASO?)
g) os
possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na
literatura técnica; (Scielo? RBSO?)
.............................................................”
“9.4 Das responsabilidades.
...........................................................
9.4.2 Dos
trabalhadores:
I. colaborar e
participar na implantação e execução do PPRA;
...............................................
III. informar
ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.” (Queixas de dores e de edemas de membros
afetados?)
O tiro de misericórdia:
“9.6.2 O conhecimento e a
percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos
ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos,
previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução
do PPRA em todas as suas fases.”
Empresas com histórico de queixas, faltas ao trabalho e até
mesmo registro de doenças ocupacionais específicas de agentes ergonômicos devem
reconhecer esses agentes nos programa preventivos.
Outra alegação é que não devemos registrar esse risco no PPRA
porque não há medida preventiva para ele e é normal o trabalhador chegar ao
final do dia arrebentado por causa da postura forçada no trabalho.
Estamos falando de programas preventivos e não de laudos (mais
uma vez).[4] Qualquer risco com potencial de causar danos ou agravar
à saúde do trabalhador deve ser reconhecido nos programas preventivos, caso
contrário, nunca serão programas preventivos. Alguns riscos, mesmo sem haver potencial
nocivo, como no caso do ruído e de agentes químicos possuidores de Limites de
Tolerância, com intensidades ou concentrações abaixo dos limites estipulados
por lei, mas acima do Nível de Ação Preventiva - NAP,[4] devem ser
reconhecidos e controlados nos programas preventivos. Esses riscos devem ser
controlados mesmo estando abaixo do Limite de Tolerância (sem potencial
nocivo).[3] Essa medida objetiva a manutenção do risco dentro de patamares
seguros de forma a garantir através do monitoramento que o risco não irá
ultrapassar o Limite de Tolerância ou mesmo o Nível de Ação Preventiva – NAP (deflagrador
de ações preventivas iniciais) e tampouco se transformar num risco potencial
(acima do Limite de Tolerância).
Essa preocupação foi objeto da NHO-01 da FUNDACENTRO,[5]
conforme item 6.6.1.3 - Critério de julgamento e tomada de decisão (para ruído
contínuo ou intermitente em “NEN”):
Tabela 02 – Critério
de Tomada de Decisão (Fundacentro)
Dose - %
|
NEN - dB(A)
|
Consideração
Técnica
|
Atuação
Recomendada
|
0 –
50
|
Até
82
|
Aceitável
|
No
mínimo manutenção da condição existente
|
50
– 80
|
82
a 84
|
Acima
do nível de ação
|
Adoção
de medidas preventivas
|
80
– 100
|
84
a 85
|
Região
de incerteza
|
Adoção
de medidas preventivas e corretivas
|
Acima
de 100
|
Acima
de 85
|
Acima
do limite de exposição
|
Adoção
de medidas corretivas
|
No quadro acima, o NAP é de NEN=82 dB(A) para 8 horas/dia porque
o fator de troca considerado é q=3 e não q=5, como na NR-15.[6]
Os riscos ergonômicos devem ser reconhecidos no PPRA para seu
controle e justificativa quanto a elaboração da Análise Ergonômica no Trabalho
– AET. Alguém perguntou: “Se é para
colocar os riscos ergonômicos no PPRA, para que serve a AET, então?”
Reconhecer os riscos ergonômicos no PPRA com potencial de causar danos ao
trabalhador é indicativo da necessidade da AET. Agora é minha vez de perguntar:
Se é para reconhecer o risco ruído no PPRA, para que serve então o PCA –
Programa de Conservação Auditiva? Mesmo juízo de valor para o PPR, PPOB, etc Na
verdade, esses programas são controles mais efetivos a serem implementados pela
empresa para controle dos riscos; consistem em ações deflagradas pelo PPRA.
As principais posturas forçadas que dão origem ao risco
ergonômico Posturas de Trabalho são: [7]
a) Sentada;
b) De pé;
c) Encurvada;
d) Agachada;
e) Comprimida ou apertada.
SENTADA
A postura sentada quando mantida estática por longos períodos
ocasiona dores em várias partes do corpo devido a fadiga muscular. A fadiga
muscular ocorre em função da diminuição da circulação sanguínea nos membros
inferiores, nas regiões do tríceps sural e também das colunas lombar e cervical
(trapézio) e dos membros superiores.
Na realização das atividades na postura sentada, os
trabalhadores geralmente não podem alternar a posição, devido exigências do
trabalho.
Além do posicionamento adotado pelo próprio trabalhador, há
também a influencia da cadeira na promoção de posturas desconfortáveis. A
cadeira ideal é a dotada por recurso ergonômicos:
Ø
Giratória;
Ø
Cinco pés com rodízios;
Ø
Ajuste da altura do assento;
Ø
Ajuste da altura do encosto;
Ø
Ajuste da altura do apoio de braço;
Ø
Avanço e recuo do encosto.
Há comprovação científica quanto ao nexo causal entre a postura
sentada e desencadeamento e agravamento de hemorroidas em pessoas propensas a
essa patologia.
DE PÉ
Trabalhos com manutenção permanente da postura de pé (ortostática)
podem desencadear ou agravar patologias inerentes ao sistema circulatório, como
varizes, com ocorrência de dor, sensação de peso ou cansaço, câimbras e edema
dos membros inferiores. O problema pode ser agravado em pessoas que possuem
hábito de apoiar o peso do corpo em uma só perna por longos períodos de tempo. Estão
expostos a esse risco os trabalhadores no serviço de saúde, vendedores internos
de lojas, dentre outros. A utilização de meias elásticas de compressão uniforme
podem minimizar a ação desse risco.
ENCURVADA
A postura encurvada provoca distensão musculoligamentar na
musculatura das costas. Mantendo-se a coluna reta as pressões nos discos
intervertebrais são uniformemente distribuídas. Manutenção de posturas com as costas
curvas e os joelhos retos ocasiona maior pressão nos discos da região lombar. Exigências
concomitantes de movimentos repetitivos e de pesos agravam a situação, podendo
acelerar o processo de adoecimento. Temos exposições a posturas forçadas
encurvadas nos serviços de pintura, instalações prediais, em locais confinados,
em telhados, dentre outros.
As patologias evidenciadas são distensões e entorses da coluna
vertebral e distensão nos ligamentos dos músculos.
AGACHADA
Essa postura pode ocasionar lombalgias e problemas
circulatórios. Da mesma forma que a postura encurvada, provoca distensão
musculoligamentar na musculatura afetada. Podem desencadear ou agravar
patologias inerentes ao sistema circulatório, com ocorrência de dormência,
sensação de peso ou cansaço nas pernas, câimbras e edema dos membros
inferiores.
COMPRIMIDA OU APERTADA
Encontram-se expostos a esse agente de risco as pessoas que
trabalham em locais apertados, sem liberdade de movimentação ou alternância de
posições e os viajantes da classe econômica. Posturas estáticas podem causar
trombose venosa profunda. Esse mal pode ser evitada com o uso de meias
compressivas.
Segundo a publicação oficial DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
- Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, publicação do
Ministério da Saúde, 2001, as posições forçadas podem ocasionar:
ü
Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax,
Síndrome do Desfiladeiro
Torácico);
ü
Mononeuropatias dos Membros Superiores: Síndrome do Túnel do Carpo;
ü
Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo;
ü
Síndrome do Canal de Guyon;
ü
Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Sindrome do Túnel Cubital;
ü
Lesão do Nervo Radial;
ü
Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do
Nervo Supra-escapular;
ü
Mononeuropatias do Membro Inferior: Lesão do Nervo Poplíteo
Lateral;
ü
Outros transtornos articulares não classificados em outra parte:
Dor Articular;
ü
Síndrome Cervicobraquial;
ü
Dorsalgia: Cervicalgia;
ü
Ciática;
ü
Lumbago com Ciática;
ü
Sinovites e Tenossinovites: Dedo em Gatilho;
ü
Tenossinovite do Estilóide Radial (de Quervain);
ü
Outras Sinovites e Tenossinovites;
ü
Sinovites e Tenossinovites não-especificadas;
ü
Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso
excessivo e a pressão, de origem ocupacional: Sinovite Crepitante Crônica da
mão e do punho;
ü
Bursite da Mão;
ü
Bursite do Olécrano;
ü
Outras Bursites do Cotovelo;
ü
Outras Bursites Pré-rotulianas;
ü
Outras Bursites do Joelho;
ü
Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o
uso excessivo e a pressão;
ü
Transtorno não-especificado dos tecidos moles, relacionados com
o uso, o uso excessivo e a pressão;
ü
Fibromatose da Fáscia Palmar: Contratura ou Moléstia de
Dupuytren;
ü
Lesões do Ombro: Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado,
Periartrite do Ombro);
ü
Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supra-espinhoso;
ü
Tendinite Bicipital;
ü
Tendinite Calcificante do Ombro;
ü
Bursite do Ombro;
ü
Outras Lesões do Ombro;
ü
Lesões do Ombro não-especificadas;
ü
Outras entesopatias: Epicondilite Medial;
ü
Epicondilite lateral (“Cotovelo de Tenista”);
ü
Mialgia;
ü
Outros transtornos especificados dos tecidos moles.
principalmente quando associadas a outros agentes de risco, como
vibrações localizadas, movimentos repetitivos, esforços excessivos ou de mau
jeito, condições difíceis de trabalho e ritmo de trabalho penoso. Exemplo de
exposições concomitantes a esses agentes: Operação de martelete, Montagem de
estruturas metálicas, soldagem de estruturas, remoção com pá, escavações,
instalações prediais, serviços de pintura, digitação, serviços de caixa, etc.
Alguns trechos da publicação oficial DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
- Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, publicação do
Ministério da Saúde, 2001:
“A síndrome cervicobraquial, em determinados grupos ocupacionais,
excluídas as causas não-ocupacionais acima mencionadas e ocorrendo condições de
trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou vibrações localizadas,
pode ser classificada como doença relacionada ao trabalho, do Grupo II da
Classificação de Schilling, posto que o trabalho pode ser considerado fator de
risco, no conjunto de fatores de risco associados com a etiologia multicausal
desta síndrome. O trabalho pode ser considerado como concausa.” (Capítulo
18, pág. 449).
“A dorsalgia crônica, em especial a lombalgia crônica, em determinados grupos ocupacionais,
excluídas as causas não-ocupacionais acima mencionadas e ocorrendo condições de
trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho
penoso e/ou condições difíceis de trabalho, pode ser classificada como doença
relacionada ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser
considerado fator de risco, no conjunto de fatores de risco associados com a
etiologia multicausal da entidade. O trabalho pode ser considerado como
concausa.” (Capítulo 18, pág. 452).
“A etiologia é a mesma
descrita para outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Na
linguagem da CID-10, as causas ocupacionais foram identificadas como posições
forçadas e gestos repetitivos e/ou vibrações localizadas, porém não se
restringem a estes fatores, conforme mencionada na introdução deste capítulo. A
mialgia que ocorre nas
condições descritas pode ser classificada como doença relacionada ao trabalho,
do Grupo II da
Classificação
de Schilling.” (Cap. 18, pág. 470).
Creio que o exposto neste artigo seja suficiente para convencer
os profissionais de segurança e saúde ocupacional a reverem seus conceitos e se
tornarem prevencionistas. A publicação citada acima traz farta bibliografia e
material para consulta, oriundos de fontes indexadas e oficiais.
Ilustrando a questão: Se seu digitador digita 50 minutos a cada
hora e descansa 10 minutos, realiza suas atividades em um posto de trabalho
dotado por recursos ergonômicos que lhe permite ajustar ao seu biótipo e não
possui queixas quanto ao trabalho que evidenciem a sintomatologia específica da
exposição ao risco, nesse caso, não constitui risco potencial e não precisa
reconhecer esse risco no PPRA ou outro programa preventivo. Tudo isso, claro,
devidamente documentado para evidenciação do fato. Percebemos que o reconhecimento desse risco
não é tão subjetivo assim.
Na proposta de revisão da NR-01 (disponível para consulta
pública até 25 de setembro de 2014)[8] o Ministério do Trabalho
e Emprego esqueceu o besteirol do PA-95[9] e partiu para o reconhecimento
dos risco ergonômicos. Não sei se o texto será mantido da forma que está, mas
já é um começo.
Concluindo, todos os trabalhadores que realizam atividades em
posições forçadas e com potencial de causar danos a sua saúde estão expostos ao
risco Posturas de Trabalho. O potencial de causar danos à saúde do trabalhador
deve ser determinado subjetivamente por meio da observação do posto de
trabalho, entrevistas, registros de absenteísmo, registros de queixas e pesquisa
da literatura científica. O risco ergonômico Posturas de Trabalho, cujo fator
de risco é Posturas Forçadas, quando potencial, deve ser reconhecido nos
programas preventivos. O reconhecimento nos programas preventivos objetiva o
seu controle e consequente prevenção dos males potenciais prováveis. Caso
exista demanda que justifique, deverá ser elaborado a Análise Ergonômica no
Trabalho – AET.[10] Reconhecido o risco no programa preventivo,
também deve ser considerado no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional e no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, campo “Riscos ocupacionais
específicos”, citação: “Posturas forçadas”.[11]
Agora você está preparado para ser um prevencionista. Sucesso.
Webgrafia:
[1] Falácias da Segurança do Trabalho
[2] Exemplo de publicações indexadas
[3] NR-09
[4] Programas preventivos
[5] Nível de Ação Preventiva – NAP
[5] NHO-01 da FUNDACENTRO
[6] Fator de troca
[7] Risco posturas de trabalho, patogenicidade e sintomatologia
[8] Proposta revisão NR-01
[9] PA-95
[10] Análise Ergonômica no Trabalho – AET
[11] Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E2E773847819/NR-07%20(atualizada%202013).pdf
Ergonomia
O HBI tem uma série de artigos sobre ergonomia publicados na
Coluna Ergonomia. Um verdadeiro tratado sobre o assunto. Ideal para estudantes
da área e profissionais que desejem aprofundar seus conhecimentos.
Você pode ler todo o trabalho a partir da Edição de número 39
que tem inicio aqui:
A partir desta edição, basta clicar em “postagem mais recente”
no final da página e acompanhar a sequencia dos assuntos de modo a formar um
volume único sobre o tema.
Lembrando que o conhecimento é essencial para o sucesso
profissional.
Boa leitura.
O leitor pergunta...
POLÍTICA
DE COMENTÁRIOS
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido
profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas,
sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.
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e não ao argumentador (ou ao artigo e não ao autor). As refutações ou alegações
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consideradas. Demais comentários são livres, desde que pertinentes aos assuntos
abordados.
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do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
Enviar perguntas para o e-mail:
Com a citação “Coluna o leitor pergunta”. Obrigado.
SEÇÃO DE
PERGUNTAS
Pergunta 01: Desconto
pelo extravio do EPI é legal?
“Tenho uma
dúvida: Diz o Art. 462 da CLT Caput:
"Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários
do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de
lei ou de contrato coletivo".
e § 1º "Em caso de dano causado pelo empregado, o
desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na
ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei
nº 229, de 28.2.1967)"
Caso o
Colaborador perca ou seja displicente com seu EPI, a Empresa pode descontar o
valor do preço de custo do referido EPI? Posso justificar como
entendimento jurídico que a perda ou extravio do EPI pode ser considerado um
dano causado pelo empregado à Empresa?
No aguardo.
Lais Assis –
Técnica em Segurança do Trabalho”
Resposta
01:
Lais,
Se o extravio se deu por culpa (negligencia, imprudência ou
imperícia) do empregado, o desconto será lícito:
CLT:
"Art. 462 - Ao
empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo
quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato
coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será
lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de
dolo do empregado"
NR-06:
"6.6.1 Cabe ao
empregador quanto ao EPI :
e)
substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;"
Mas observe que há condições para isso:
1) O EPI extraviado deverá ser reposto ao empregado de imediato,
independente de reparação;
2) Verificar se há na Convenção Coletiva de Trabalho cláusula
autorizando o desconto em caso de extravio de EPI. Caso não haja, incluir no
Contrato de Trabalho ou na Ficha de Entrega do EPI essa condição. Nesse caso, o
trabalhador deverá assinar a Ficha de EPI também nesse termo, além das
assinaturas apostas quando do recebimento do EPI;
O Ideal é que este acordo esteja consignado no Contrato de
Trabalho e na Ficha de EPI. Também, que a comunicação de extravio do EPI por
parte do trabalhador seja efetivada por escrito, mediante assinatura e data da
ocorrência.
Pergunta 02: Devemos
elaborar também o PPRA para obras?
“Vi num Blog
que além do PCMAT também devemos elaborar o PPRA para obras de construção
civil. O que você diz sobre isso?
Manuel Messias
Jr – TST.
Resposta
01:
Assunto polêmico esse. Inclusive já escrevi sobre isso nesse
artigo aqui.
Fazendo a devida exegese (e não eisegese) do texto da NR-18:
“18.3.1.1. O PCMAT deve
contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos
Ambientais.”, percebemos que o PCMAT deve contemplar as exigências do PPRA,
como reconhecimento dos riscos, levantamento ambiental, etc e não que devemos
elaborar um PPRA para obra.
No entanto, o texto da NR-09 diz:
“9.1.1 Esta Norma
Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -
PPRA,...” obriga todas as empresas a elaborar o PPRA, não havendo previsão
legal para não elaborar em caso de haver PCMAT. Aconselho a pecar por excesso,
mesmo que esse excesso seja sem sentido, conforme discorrido no artigo citado.
Boa sorte.
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a
reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores
em geral.
As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas
solicitantes através dos dados curriculares.
O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes
dos currículos enviados.
Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados
as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.
Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem
enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo
contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Frase
de segurança
“ Trabalhador inteligente partiCIPA ”
Datas comemorativas específicas
J U L H O
02 - Dia
do Hospital
02 - Dia
do Bombeiro Brasileiro
06 - Dia
da criação do IBGE
08 - Dia
do Panificador
09 - Dia
da Revolução e do Soldado Constitucionalista
10 - Dia
da Pizza
12 - Dia
do Engenheiro Florestal
13 - Dia
do Cantor
13 - Dia
Mundial do Rock
13 - Dia
do Engenheiro de Saneamento
14 - Dia
do Propagandista de Laboratório
14 - Dia
da Liberdade de Pensamento
15 - Dia
Nacional dos Clubes
15 - Dia
do Homem
16 - Dia
do Comerciante
17 - Dia
de Proteção às Florestas
19 - Dia
da Caridade
19 - Dia
Nacional do Futebol
20 - Dia
do Amigo e Internacional da Amizade
20 - Dia
da 1ª Viagem à Lua
23 - Dia
do Guarda Rodoviário
25 - Dia
de São Cristóvão
25 - Dia
do Escritor
25 - Dia
do Colono
25 - Dia
do Motorista
26 - Dia
da Vovó
27 - Dia
do Motociclista
28 - Dia
do Agricultor
Aos
leitores
O HBI
apresenta trabalhos embasados por fontes indexadas e oficiais. Agradeço a
confiança dos leitores neste trabalho. Aqui você encontra apenas ideias
originais. Um verdadeiro manual de boas práticas de segurança do trabalho. Não
há cópia-cola de publicações existentes. Este Blog é patrocinado pela Heitor
Borba – Assessoria em Segurança do Trabalho. Clique em “Postagens mais antigas”
para ler as edições anteriores. Para ampliar as fotos, clique com o mouse
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Heitor Borba.
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