Recife/PE, abril de 2016 – Exemplar nO 00092 –
Publicação Mensal
Conceitos de estatística
No exercício de qualquer profissão sempre são utilizados
conceitos estatísticos. Esses conceitos são necessários ao entendimento de
alguns dos problemas que surgem no decorrer do exercício profissional.
Os conceitos estatísticos, apesar de utilizados com frequência pelos
profissionais da área de Segurança e Saúde Ocupacional, aplicados geralmente a
estatísticas de acidentes e doenças do trabalho, ainda não são plenamente
conhecidos.
As estatísticas nos ajudam, por exemplo, a entender como fatores
pessoais e ambientais contribuíram para a ocorrência de um acidente fatal. Isso
pode ser visualizado de forma simplificada na Pirâmide de Bird.[1]
Apesar de toda ciência disponível nas diversas mídias e a serviço dos
profissionais das diversas áreas, parece que a maioria dos especialistas (e de
empresários também) ainda preferem confiar em superstições para solução dos
problemas organizacionais. Se pelo lado pessoal fica bem colocar um vaso com
Espadas de São Jorge em casa para afastar mau olhado ou coisa que o valha, no
mundo corporativo e acadêmico isso soa como analfabetismo científico galopante.
Rezar missa como medida preventiva para evitar acidentes também não vale. Sinceramente
ainda não consegui entender como esse pessoal consegue anular toda lógica e
razão sem dá um nó no próprio cérebro (lembra do pessoal que passa dia e noite
digitando “amém” nas redes sociais para centenas de mensagens religiosas
achando que isso vai melhorar alguma coisa na vida?). Como falei na edição anterior:[2] O
grau de superstição de uma pessoa é diretamente proporcional ao seu grau de
analfabetismo científico. Mas algumas pessoas, principalmente Advogados, adoram
azares, destinos e “fatalidades”,[3] mas apenas quando é para
defenderem seus interesses ameaçados pela ocorrência de algum acidente fatal. Convenhamos,
num país onde o Estado incentiva a realização de partos por meio de doulas,
acupuntura e homeopatia são especialidades médicas, fosfoetanolamina é remédio
para câncer, o povo não pensa e ainda odeia ciência, não há de se esperar muita
coisa. Em resumo, você pode ter a superstição que quiser desde que não ponha a
vida ou o patrimônio dos outros em perigo.
No entanto, conforme demostrado estatisticamente através da
Pirâmide de Bird, a coisa não é bem assim. Analisando a Pirâmide vemos que para
a ocorrência de um acidente fatal foi necessário a ocorrência de:
ü
600 Incidentes;
ü
30 Acidentes com danos a propriedade;
ü
10 Acidentes com lesões leves.
Estatística manda recado. Taí seu destino, azar e fatalidade,
que é igual a malandragem e incompetência (de profissionais ou empresas).
Voltando ao assunto dos conceitos, vamos relembrar alguns conceitos
estatísticos muitos utilizados, por exemplo, para cumprimento das NR-04[4]
(Quadros Estatísticos II, IV, V e VI) e NR-05[5] (Coeficientes de
Frequência e de Gravidade):
ÍNDICES
Índices são razões entre duas grandezas tais que uma não inclui
a outra.
Exemplo:
Densidade Demográfica = População / Superfície;
Índice Relativo (IR) / Total de Empregados (TE), conforme o
Quadro III da NR-04:
IR/TE = No TOTAL ACIDENTES / No EMPREGADOS x 100;
Na edição 39 do HBI[6] temos um artigo com
orientações sobre como preencher esses quadros.
O Índice Relativo corresponde ao Número de Acidentes relativo ao
período (um ano) ou ao total percentual de trabalhadores (100%).
Como exemplo, podemos supor a seguinte situação:
Número de acidentes com vítima no ano: 10;
Número de meses do ano: 12;
Número médio de trabalhadores no ano: 100;
Então:
Índice Relativo de acidentes = 10 / 12 ou 10 / 100 ou 10 / 100%;
Índice Relativo de empregados = 100 / 12 ou 100 / 100 ou 100 /
100%
IR/TE = 10 / 100 x 100 = 10% (não dividimos o IR (10) por 12 ou
por 100 porque o TE também é relativo e está dividido ou multiplicado pelo
mesmo número (12, 100 ou 100%). Nesse caso, podemos excluir da relação que não
altera: “Multiplicar ou dividir ambos os
termos de uma equação pelo mesmo número não altera o seu resultado”:
(IR / 100) / (TE / 100) => IR / TE
Veja que a grandeza “número de acidentes” não inclui a grandeza
“meses do ano”.
COEFICIENTES
Coeficientes são razões entre o número de ocorrências e o número
total.
Exemplo:
Coeficiente de Mortalidade = Nº de Óbitos / População Total
Temos os Coeficientes de Frequência (CF) e de Gravidade (CG) dos
acidentes, por exemplo:
CF = No Acidentes / HHT
No entanto, quando multiplicados por uma potencia de 10 os
Coeficientes viram Taxas.
TF = NA x 1.000.000 / HHT
Onde:
TF = Taxa de Frequência;
NA = Número de acidentes com lesão (com ou sem afastamento)
ocorridos no período ou setor;
106 = Constante da fórmula;
HHT = Homens / horas de exposição ao risco (Número de empregados
X Jornada normal de trabalho da empresa X número de dias trabalhados na
empresa);
CG = No Dias Perdidos Total / HHT
No entanto, quando multiplicados por uma potencia de 10 os
Coeficientes viram Taxas.
TG = DP x 1.000.000 / HHT
Onde:
TG = Taxa de Gravidade;
DP = Número total de dias perdidos (perdidos, transportado,
debitados) com acidenteso corridos no período ou setor;
106 = Constante da fórmula;
HHT = Homens / horas de exposição ao risco (Número de empregados
X Jornada normal de trabalho da empresa X número de dias trabalhados na
empresa);
TAXAS
Taxas são os coeficientes multiplicados por uma potência de 10.
Exemplo:
Taxa de Natalidade = Coeficiente de Natalidade X 100
Taxa de Frequência = Coeficiente de Frequência x 1.000.000
Taxa de Gravidade = Coeficiente de Gravidade x 1.000.000
DISTRIBUIÇÃO
DE FREQUÊNCIA
Corresponde a um tipo de tabela que condensa uma coleção de
dados conforme as frequências (repetições de seus valores).
TABELA
PRIMITIVA OU DADOS BRUTOS
É uma tabela ou relação de elementos que não foram numericamente
organizados ou agrupados, dificultando a formação de uma ideia exata do
comportamento do grupo como um todo, a partir de dados não ordenados.
Exemplo:
45, 41, 42, 41, 42 43, 44, 41 ,50, 46, 50, 46, 60, 54, 52, 58,
57, 58, 60, 51
ROL
Tabela obtida após a ordenação dos dados, seja na forma
crescente ou decrescente.
Exemplo:
41, 41, 41, 42, 42 43, 44, 45 ,46, 46, 50, 50, 51, 52, 54, 57,
58, 58, 60, 60
Com esses conceitos entendemos melhor a utilização das
estatísticas e concluímos que os profissionais devem garantir seus trabalhos
cientificamente, nem que seja de forma estatística ou mediante análise
qualitativa racional dos fatos, acontecimentos ou comportamentos. Mas nunca de
forma supersticiosa porque isso denota analfabetismo cientifico galopante.
Webgrafia:
[1] Pirâmide de Bird
[2] Edição anterior
[3] “Fatalidades”
[4] NR-04
[5] NR-05
[6] Edição 39 do HBI
Artigos
relacionados:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 60 AGOSTO DE 2013
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“Responsabilidade dos RH/GP diante dos Profissionais
Autorizados”
Alguns profissionais da
área de Recursos Humanos (RH), atual Gestão de Pessoas (GP), ainda desconhecem
a obrigatoriedade legal em relação aos documentos necessários para o exercício
das atividades dos Profissionais Autorizados.
COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
-“Técnicos em Segurança estão mais atuantes em perícias trabalhistas”
Aos poucos, o mito de
que Técnicos em Segurança não podem atuar em perícias vem sendo quebrado.
COLUNA MEIO AMBIENTE
“Avaliação de impactos ambientais em meio urbano”
Desde a década de 60 que
já se passou a consolidar um conceito, o de impacto sobre o ambiente, que
poderia ser avaliado de forma objetiva com o intuito de servir de instrumento
para identificar as conseqüências (e suas potencialidades) de atividades efetiva
ou potencialmente poluidoras e ampliar a eficiência do licenciamento ambiental.
COLUNA RISCO QUÍMICO E INSALUBRIDADE
“Insalubridade X Avaliação qualitativa de agentes químicos”
A caracterização da
insalubridade com base em avaliação qualitativa de agentes químicos é prevista
no Anexo 13 da NR-15.
COLUNA ERGONOMIA
- “Estudo dos movimentos”
POTENCIA DOS MOVIMENTOS
Os músculos são
acionados constantemente durante a realização das atividades, como por exemplo,
no acionamento de controles, levantamento e carregamento de cargas, etc Vamos
analisar alguns aspectos relativos à capacidade de trabalho dos membros
superiores humanos quanto ao potencial disponível nos mesmos, quando submetidos
a cargas em posições, direções e sentidos variáveis.
E ainda, coluna “O leitor pergunta...”
Flexão & Reflexão
Técnicos de Segurança: Limite
entre a função e seu desvio
Desvios
de função de Técnicos de Segurança ainda ocorrem, mas esse quadro já foi pior. Na
verdade houve um tempo em que isso era regra e não exceção.
Para
melhor entendimento do que seja desvio de função, vamos definir os termos cargo
e função:
Função:
Conjunto de atividades, obrigações e responsabilidades.
Cargo:
Conjunto de funções similares.
Ou
seja, o Cargo é o posicionamento hierárquico na estrutura organizacional da
empresa.
As
instruções de preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário define
esses termos da seguinte forma:
Função:
Lugar
administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha
atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência.
Cargo:
Cargo
do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou
constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado.
Desvio
de função seria então o desempenho de atividades (conjunto de tarefas) não
componentes da função constante do contrato de trabalho do empregado em questão.
Quando
iniciei minha vida profissional como Técnico de Segurança tive dificuldade em
conseguir um emprego que pudesse trabalhar com Segurança do Trabalho. Lembro
que meu primeiro emprego foi num supermercado, que, ao bem da sociedade, já
fechou suas portas. Nessa medíocre empresa eu era obrigado a ajudar no
administrativo dos setores de manutenção e de pessoal. E nas horas vagas eles
me deixavam brincar de ser Técnico de Segurança. O salário que recebia
correspondia a um quarto do valor do salário anterior, como Técnico em
Mecânica. Mas não sei por que cargas d’água eu queria porque queria ser
Supervisor de Segurança do Trabalho (denominação dessa função na época). Como
não tinha experiência, mesmo frustrado, enfrentei a situação.
Depois
percebi que esses desvios de função não eram exceção, mas regra. Toda empresa
que chegava era a mesma conversa fiada: “Aqui
não tem acidente, então você vai ser responsável pela portaria e conservação de
edifício” ou “...vai ajudar também no
setor pessoal...” [sic]. Como já
tinha alguma experiência pude “rebolar” um pouco, já que nessa época não havia
um curso de Técnico de Segurança em cada esquina. Entrei em contato com alguns
colegas desempregados e fizemos um acordo para não aceitarmos desvios de
função. As empresas começaram a aceitar, mas com a condição de que sem desvio
de função o salário seria reduzido de forma substancial. Mesmo assim continuei
rejeitando empregos com desvios de função. A solução foi o trecho. As grandes
obras de construção civil sempre valorizavam o Técnico de Segurança. E foi
nesse setor que fiquei grande parte da minha vida.
Na
verdade, Segurança e Saúde no Trabalho nunca foram prioridades e muito menos
valores a serem considerados na maioria das empresas. Infelizmente isso não é uma
característica exclusiva do Brasil, mas do mundo inteiro. Numa análise rápida
das estatais, vemos que há muita conversa e pouca ação. Mesmos nessas
organizações os salários dos profissionais de Segurança e Saúde são menores do
que os salários percebidos pelas funções ligadas aos setores de produção. Ou
seja, nem mesmo o governo valoriza essa área.
Dessa
filosofia evoluída dos senhores de engenho e endossada pelo extinto regime
militar, chegamos ao atual sistema de Segurança e Saúde para inglês ver.
Sem
dúvida que os desvios de função diminuíram. Em parte pela conscientização dos
novos empresários, em parte pelo aumento da burocracia resultante das novas
normas e suas atualizações. Ou seja, hoje é prejuízo para a empresa desviar a
função do Técnico de Segurança.
O
item 4.10 da NR-04 diz:
“Ao profissional especializado em Segurança e
em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa,
durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho.”
Bom,
tem profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho dizendo
que a empresa só tem SESMT se tiver Engenheiro ou Médico. Segundo ele, apenas o
Técnico não constitui SESMT. Mas vamos incentivar esses profissionais porque o
mundo já tem críticos demais... ...e meu saco já estourou faz tempo.
Com
base no item 4.10 da NR-04 alguns profissionais estão radicalizando o “é vedado o exercício de outras atividades”.
De forma geral, o item 4.12 define as atividades dos profissionais de segurança.
Mas as atividades do Técnico de Segurança são definidas mesmo na Portaria 3275:
“Art. 1º - As atividades do Técnico de
Segurança do Trabalho são as seguintes:
I - informar o
empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes
de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e
neutralização;
II - informar os
trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação
e neutralização;
III - analisar os
métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV - executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados,
adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista
em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V - executar programas
de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos
ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando
seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos
estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI - promover debates,
encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar
outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as
normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII - executar as normas
de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos
físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e
higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII - encaminhar aos
setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do
trabalhador;
IX - indicar, solicitar
e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação
vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando
seu desempenho;
X - cooperar com as
atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos
resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância
para a vida;
XI - orientar as
atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de
segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviço;
XII - executar as
atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas
científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho
e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e
mental dos trabalhadores;
XIII - levantar e
estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros
dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
XIV - articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
XV - informar os
trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas
existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI - avaliar as
condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento
e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII - articula-se e
colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XVIII - participar de
seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional.”
Mas
para que o Técnico de Segurança possa executar essas atividades, há necessidade
da execução de inúmeras outras atividades de apoio, como por exemplo, tirar
cópias, levar instrumentos para calibração, realizar limpeza externa nos
instrumentos de medição, comprar baterias, elaborar slides e planilhas, etc
Isso não é desvio de função.
Concluindo,
desde que seja para atingir os objetivos do SESMT, nenhuma atividade de apoio
realizada pelo Técnico de Segurança pode ser considerada desvio de função. O
desvio de função, tecnicamente, se configura apenas quando as atividades de
apoio não objetivam o cumprimento das atribuições fins do profissional, considerando
que as atividades também estejam de acordo com a competência, qualificação e
habilitação do profissional.
Webgrafia:
Artigos relacionados:
Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
[3]
Auxílio para Administradores
Os riscos e suas implicações
Alguns conceitos de metrologia
Tempos atrás publiquei um artigo sobre a exigência de calibração
anual dos instrumentos de medição na área de Segurança e Saúde no Trabalho.[1]
Na ocasião discorri também sobre o problema da falta de conhecimentos de
metrologia dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional.
O Certificado de Calibração não garante a qualidade ou
conformidade do aparelho frente às Exigências Legais. Interessante que as
empresas e auditores focam apenas no Certificado como ente garantidor da
qualidade das medições. A leitura e interpretação do certificado por parte de
profissional que possua conhecimentos de metrologia é necessária para
conhecimento das condições de calibração do aparelho em relação à legislação
vigente. Lembrando que os laboratórios de calibração devem ser acreditados pela
Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO). Pelo simples fato da disciplina de
metrologia não fazer parte da grade curricular dos cursos de especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho, a alegação de que apenas o Engenheiro de
Segurança possui capacidade para entender os dados registrados nos Certificados
de Calibração não se fundamenta. Na verdade, qualquer que seja o profissional
da área de Segurança do Trabalho há necessidade de que o mesmo receba
capacitação em metrologia para que possa interpretar corretamente os dados
contidos nos Certificados de Calibração dos aparelhos. Também é mentira que o
Ministério Público esteja questionando a capacidade dos Técnicos de Segurança
em relação aos serviços de medições ambientais. Mesmo porque as questões que
chegam ao MP possuem fulcro na NR-15, onde já há determinação de profissionais
específicos para realização das medições ambientais. As Normas aplicáveis são
NBR, ISO e IEC, dependendo do tipo e da função do aparelho de medição. A ABNT
NBR ISO/IEC 17025:2005 se aplica a acreditação de laboratórios de calibração e
de ensaio.
Neste artigo vamos definir apenas alguns conceitos com o
objetivo de lançar alguma luz sobre o assunto, mas sem as memórias de cálculos
e outros detalhamentos, necessários ao entendimento completo do tema.[2]
UNIDADES
DE MEDIDA
A determinação do valor numérico de uma grandeza depende do
valor de outra grandeza de mesma natureza, definida e adotada por convenção, com
o objetivo de servir como parâmetro ou comparação em relação à primeira.
MEDIÇÃO
Medir é comparar uma grandeza com outra, de mesma natureza,
tomada como padrão, utilizando certo tipo de unidade ou escala. Podemos definir
medição como um conjunto de operações com o objetivo de determinar o valor de
uma grandeza. As medições utilizam sistemas de medidas constituídas por sensores,
conversores de sinais e mostradores analógicos ou digitais:
PROCESSO
=> SENSOR => CONVERSOR => MOSTRADOR => LEITURISTA
O elemento sensor:
Entra em contato direto com o mensurando ou a variável a ser
medida (a variável pode ser elétrica, mecânica, pneumática ou de qualquer outra
natureza).
Unidade de conversão de sinais:
Responsável por amplificar, filtrar e processar o sinal. No
mostrador do aparelho é exibido o sinal já condicionado para o observador. O
aparelho também pode exibir o sinal para o observador nas formas escrita,
visual ou sonora.
CALIBRAÇÃO
Relação entre os valores indicados por um aparelho e os valores correspondentes
das grandezas definidos por padrões (valores gerados por instrumentos de
referência). O Certificado de Calibração representa o registro do resultado da
calibração. Nesse processo, quando o sistema analisado está em desacordo com as
normas ou padrões representativos do meio de medição, se faz necessário que o
sistema passe por um processo de ajuste ou regulagem até que o mesmo alcance a
conformidade (o aparelho apresente em seu visor os valores corretos da medição).
Os padrões utilizados nas calibrações devem ser rastreáveis, ou seja, devem ser
calibrados por outros padrões de qualidade sucessivamente melhor. Os padrões de
qualidade sucessivos devem estar em conformidade com os padrões internacionais
através de uma cadeia contínua e sucessiva de padrões, objetivando garantir uma
uniformidade nas medições em qualquer local do mundo.
VALIDAÇÃO
Consiste em verificar se os requisitos especificados são
adequados para determinado uso. Exemplo: Verificar se a faixa de medição de
ruído do aparelho possui abrangência para medição de ruído para fins de
incomodidade (30-80 dB(A)).
PRECISÃO
Qualidade da medição representativa da dispersão dos vários
resultados, que são referentes a repetições de medições muitos próximas ou
quase iguais, em torno do valor central. É usualmente associado ao erro padrão.
EXATIDÃO
Qualidade da medição que garante que a medida coincida com o
valor real da grandeza considerada. Se o valor real ou correto é conhecido, a
exatidão garante a rastreabilidade da medição. Ou seja, o valor pode passar de
um laboratório para outro, mas sempre mantendo a medida exata.
EXATIDÃO X
PRECISÃO
Exatidão e precisão são características diferentes e apresentam
ideias diferentes. Enquanto a precisão se relaciona com a proximidade entre os
pontos a exatidão se relaciona com a proximidade dos pontos com o centro ou
alvo. Na figura abaixo podemos visualizar melhor essas características:
Enquanto a precisão se relaciona com a proximidade dos pontos a
exatidão com a proximidade dos pontos com o centro ou alvo.
REPRODUTIBILIDADE
Representa a intensidade dos erros aleatórios em medidas
repetidas do mesmo mensurando realizadas sob condições variadas de medição, com
diferentes operadores, métodos de medição, sistemas de medição, padrões de
referência, momentos diferentes e locais de medição.
REPETIBILIDADE
Capacidade do instrumento de reproduzir as mesmas saídas, quando
as mesmas entradas são aplicadas, na mesma sequência e nas mesmas condições ambientais.
A repetitividade traduz a intensidade dos erros aleatórios em condições
especiais de utilização. Mas nem sempre exprime a realidade.
LINEARIDADE
A relação entre a entrada e a saída do sistema de medição linear
deveria ser uma linha reta, mas isso geralmente não acontece em decorrência das
limitações construtivas ou dos fenômenos físicos ao qual o sistema se submete.
HISTERESE
A histerese representa as diferenças entre as saídas, quando os
valores de entrada variam aumentando ou diminuindo.
ESTABILIDADE
A estabilidade ocorre quando as características metrológicas de
um sistema de medição são mantidas constantes ao longo do tempo ou em relação à
outra grandeza de interesse.
ERROS DE
MEDIÇÃO
Erros de medição são diferenças entre o valor medido pelo
sistema de medição e o valor verdadeiro do mensurando. Esses erros podem ser
causados pelas imperfeiçoes dos sistemas de medição, limitações do operador,
condições ambientais, dentre outros.
Erro sistemático:
Quando previsível ou aleatório. Constitui a parcela de erro
sempre presente nas medições realizadas em idênticas condições de operação.
Exemplo: Marcador dos ponteiros fora da posição sempre indicará a medição
errada enquanto não for arrumado para o local correto.
O erro sistemático afeta a exatidão do sistema:
Es = MI – VVC;
Es = Erro sistemático;
MI = Média das Indicações;
VVC = Valor Verdadeiro Convencional.
Erro aleatório:
Verificado quando as medições são repetidas por diversas vezes, nas
mesmas condições, havendo variações nos valores obtidos e afetando a precisão
do sistema de medição.
Eai = Ii - MI
Eai = Erro aleatório da i-ésima indicação;
Ii = Indicação da i-ésima indicação individual;
MI = Média das Indicações.
Analisando a figura acima representativa de um teste de tiros,
temos:
A = Erros sistemáticos e aleatórios (Tiros muito espalhados.
Pode ser provocado pelo coice da arma);
B = Erro aleatório grande (Tiros espalhados, mas na mesma
localização);
C = Erro sistemático (Afastados do alvo, mas concentrados no
mesmo ponto. Pode ser o cano da arma torto);
D = Erro aleatório apenas.
Apresentamos apenas alguns conceitos de metrologia necessários
ao entendimento dos procedimentos de calibração de instrumentos, que são
registrados nos Certificados de Calibração. Sem dúvida que há necessidade de
entendimento mais profundo de metrologia por parte dos profissionais da área de
Segurança e Saúde Ocupacional. Esse conhecimento pode evitar erros de medição e
de abordagem ambiental, considerando os fatores de interferência de cada
sistema de medição. Mas dizer que apenas Engenheiros de Segurança podem obter
tal conhecimento ou entender de metrologia é no mínimo uma afirmação falaciosa.
Webgrafia:
[1] Calibração anual dos instrumentos de medição
[2] Materiais de embasamento do presente artigo
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O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Obrigado pela visita.
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