Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 98 OUTUBRO DE 2016

Recife/PE, outubro de 2016 – Exemplar nO 00098 – Publicação Mensal


PPRA ganha mais um Anexo: Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos
Revendedores de Combustíveis (PRC)




O Anexo 02 da NR-09[1] traz medias preventivas para proteção dos trabalhadores expostos ao benzeno, substância cancerígena, em postos de combustíveis. Como sempre, uma medida tardia, mas antes tarde do que nunca.

Como diz o texto legal: “Este anexo estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC contendo essa substância. Estes requisitos devem complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho - SST em vigor no Brasil.

A FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos da gasolina,[2] cita o benzeno como um de seus componentes, não somente na gasolina comum, mas em todas as fórmulas da gasolina automotiva.[3]

O Anexo 13-A da NR-15[4] se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber. Analisando as FISPQ dos diversos tipos de gasolina produzidas no Brasil percebemos que a composição do benzeno é sempre inferior a 1% (um por cento) do volume do produto. Daí a necessidade de regulamentar esse tipo de exposição ocupacional (<1%).

Observados os prazos das ações, todos os PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais[5] de postos de combustíveis devem contemplar o Anexo 02 da NR-09. Para algumas ações, ainda há prazos, conforme itens e seus respectivos subitens (se houver), abaixo mencionados:

Prazo de seis meses:
9.1 Os PRC que entrarem em operação após a vigência deste item devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque.

Prazo de 12 meses:
2.1.2.1 Os PRC devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições desta norma.

8.1 Os PRC devem possuir procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias, para as atividades que se seguem:
a) abastecimento de veículos com combustíveis líquidos contendo benzeno;
b) limpeza e manutenção operacional de:
- reservatório de contenção para tanques (sump de tanque);
- reservatório de contenção para bombas (sump de bombas);
- canaletas de drenagem;
- tanques e tubulações;
- caixa separadora de água-óleo (SAO);
- caixas de passagem para sistemas eletroeletrônicos;
- aferição de bombas.
c) de emergência em casos de extravazamento de combustíveis líquidos contendo benzeno, atingindo pisos, vestimentas dos trabalhadores e o corpo dos trabalhadores, especialmente os olhos;
d) medição de tanques com régua e aferição de bombas de combustível líquido contendo benzeno;
e) recebimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, contemplando minimamente:
- identificação e qualificação do profissional responsável pela operação;
- isolamento da área e aterramento;
- cuidados durante a abertura do tanque;
- equipamentos de proteção coletiva e individual;
- coleta, análise e armazenamento de amostras;
- descarregamento.
f) manuseio, acondicionamento e descarte de líquidos e resíduos sólidos contaminados com derivados de petróleo contendo benzeno.

9.4 Todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos.

Prazo de 18 meses:
10.2 Os PRC devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros.

Prazo de 24 meses:
5.1 Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

Prazo de 36 meses:
14.3 Os PRC novos, aprovados e construídos após três anos da publicação deste anexo, devem ter instalado o sistema previsto no item 14.1.

Prazo de 84 meses:
9.2 Os PRC em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.

Desnecessário dizer que será mais custos para os postos de combustíveis e mais responsabilidades para o proprietário e elaboradores do PPRA.

Sempre questionei o fato dos postos de combustíveis não serem fiscalizados com o mesmo empenho aplicado as obras de construção civil. Talvez por não apresentarem os acidentes imediatos observados na construção civil. No entanto, um rastreamento biológico sério nos frentistas podem indicar as reais condições de exposições ocupacionais ao benzeno e seus derivados de menor toxidade.


A composição química da gasolina varia um pouco em função do tipo da gasolina, mas podemos ter uma ideia das concentrações dos produtos, como por exemplo, analisando as FISPQ da GASOLINA COMUM C ADITIVADA PETROBRAS GRID:


E da GASOLINA PREMIUM C PETROBRAS PODIUM P


A concentração do benzeno é sempre inferior a 1% (p/p) ou (v/v). Mas o que cargas d’água é (p/p) e (v/v)?

p/p:
É a porcentagem em massa: X % (p/p)
Corresponde a “X” g do soluto por 100 g da solução[6]

Ou
X g de benzeno / 100 g de gasolina
Ou seja, em cada 100 g de gasolina o percentual de benzeno é inferior a 1g.

v/v:
Porcentagem em volume: X %(v/v)
“X” mL de soluto por 100 mL de solução

Ou
X mL de benzeno / 100 mL de gasolina
Ou seja, em cada 100 mL de gasolina o percentual de benzeno é inferior a 1 mL.
Segundo o “Manual da Química”,[7]os hidrocarbonetos aromáticos são compostos orgânicos que possuem um ou mais anéis benzênicos ou núcleos aromáticos. Um anel benzênico é formado por seis átomos de carbono, ligados em uma cadeia fechada com ligações duplas e simples, intercaladas, conforme as representações a seguir:
Além do próprio benzeno, os hidrocarbonetos aromáticos são todos os derivados do benzeno (e que possuem o anel benzênico), como o tolueno e o xileno. Na verdade, são versões do benzeno de menor toxidade. Abaixo, em “Artigos relacionados”, constam muitos artigos sobre hidrocarbonetos aromáticos.

Apesar das exposições aos vapores do benzeno ocorrer a níveis relativamente baixos (<1%), há os agravantes dos demais aromáticos. Pela composição da gasolina nos dois exemplos acima, temos concentrações que variam de 26% a 48% de hidrocarbonetos aromáticos (geralmente o tolueno e o xileno). Exemplos de alguns hidrocarbonetos aromáticos: Benzeno, naftaleno, antraceno, fenantreno, pireno, perileno e coroneno:[7]


As NR estão cada vez mais detalhadas especializadas. São essas especializações que ameaçam os PPRA do tipo cópia-cola e PPRA-PP,[8] tão criticados e condenados nos meus artigos. Geralmente o empregador toma conhecimento desses papéis inúteis apenas quando tomam multas da fiscalização ou são rejeitados pelos contratantes.

Programas de Segurança são personalizados. Não existem modelos na internete que atendam a situação ocupacional de nenhuma empresa.[9] PPRA, PCMAT, PCMSO e outros “P” desse calibre devem focar na situação ocupacional da empresa titular dos mesmos. A situação ocupacional deve ser iniciada com o reconhecimento dos riscos, passando pelo dimensionamento das exposições e fechando com as medidas preventivas necessárias e suficientes para neutralizar ou reduzir as exposições a patamares seguros. Infelizmente o que mais vemos são engodos que causam prejuízos á empresa e a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Webgrafia:
[1] Anexo 02 da NR-09

[2] FISPQ da gasolina

[3] Benzeno em todas as fórmulas da gasolina

[4] Anexo 13-A da NR-15

[6] p/p

[7] Manual da Química/Exemplos de hidrocarbonetos aromáticos

[8] PPRA-PP
Artigo: Como elaborar um PPRA-PP?

[9] Materiais copiados da net

Artigos relacionados:








HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO (Ver continuação nas edições posteriores)

OPERAÇÕES DIVERSAS (ANEXO 13 DA NR-15) (Ver continuação nas edições posteriores)







Os riscos da Corrosão (Ver continuação nas edições posteriores)

Riscos Químicos na Construção Civil (Ver continuação nas edições posteriores)



















Arquivos antigos do Blog



Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
       
EDIÇÃO SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO N 66 FEVEREIRO DE 2014
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“Plano de Segurança e Saúde no Trabalho (PSST)”
O Plano de Segurança e Saúde no Trabalho – PSST é exigido principalmente por empresas contratantes como condição para pleitear contratos de prestação de serviços.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
-“Novamente o risco “Ação de marginais””
Para os pais do PPRA esse risco não existe. Como não existe não é reconhecido nos Programas Preventivos e tampouco precisa de ações preventivas para sua neutralização ou redução.

COLUNA RISCO QUÍMICO E INSALUBRIDADE
“Utilização de pernas de pau para os serviços de pinturas”
As chamadas “pernas de pau”, muito utilizadas por recreadores, agora estão sendo bem vistas por alguns empresários que pretendem adotá-las em substituição aos caros, normatizados e trabalhosos andaimes.

COLUNA ERGONOMIA
- “CAPACIDADE FÍSICA DE TRABALHO”
Em relação ao fator energético nosso corpo reage de forma semelhante a uma máquina térmica aproveitando a energia extraída dos alimentos. O aproveitamento energético ocorre por meio de transformações bioquímicas, produzindo energia para que o corpo possa realizar as suas diversas atividades diárias.


E ainda, coluna “O leitor pergunta...”

                      

Flexão & Reflexão


Anexo 02 do PPRA prioriza o EPC

Fato explicito da Norma com a valorização já prevista nas NR-06,[1] 09,[2] e 15,[3] onde o EPC deve ser a primeira medida preventiva a ser implementada e o EPI a última.

O Anexo 02 da NR-09[4] fez valer o que já estava previsto em norma: Exigiu o EPC como a medida preventiva ideal, excluindo o uso do EPI em função da inviabilidade técnica. Sem dúvida, um avanço da Norma.
Vamos aos fatos:
5.1.1.1 A capacitação referida no item 5.1 deve enfatizar a identificação das situações de risco de exposição ao benzeno e as medidas de prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas:
a) conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento;
b) coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico;
c) medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
d) estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos;
e) descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
f) desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
g) abastecimento de combustível para veículos;
h) abastecimento de combustíveis em recipientes certificados;
i) análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
j) limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;
k) esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
l) limpeza de caixas de passagem e canaletas;
m) aferição de bombas de abastecimento;
n) manutenção operacional de bombas;
o) manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC);
p) outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.
A Tecnologia de Proteção Contra Acidentes corresponde a:
a) Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
b) Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
c) Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho;” [Grifo meu]

12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g” e “h”, e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea “e”, devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como, equipamentos de proteção para a pele.” [Grifo meu]

12.2 Os trabalhadores que realizem a atividade de abastecimento de veículos, citada nas alíneas “g” e “h” do item 5.1.1.1, em função das características inerentes à própria atividade, estão dispensados do uso de equipamento de proteção respiratória.” [Grifo meu]

Exclui o uso de EPI do tipo respiradores por parte dos frentistas e prioriza o EPC:
14.1 Os PRC devem instalar sistema de recuperação de vapores.
14.2 Para fins do presente anexo, considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema de captação de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio PRC ou para um equipamento de tratamento de vapores.
Lembrando que há prazos para instalação desse EPC:


Bombas de combustíveis fabricadas anteriormente a 2004 (creio que são maioria, considerando que os postos de combustíveis já instalados possuem tempo de operação geralmente superior a 12 anos) devem instalar o sistema de captação ou recuperação de vapores em até seis anos.

Os vapores emanados pela gasolina durante o abastecimento de veículos podem ser percebidos por qualquer pessoa que esteja nas proximidades do veículo em abastecimento, principalmente quando posicionado em direção e sentido contra o vento, que passa pelo ponto de abastecimento e sopra em direção a pessoa. Geralmente os clientes fecham os vidros do veículo para evitar que os vapores entrem. Como são mais pesados que o ar, a tendência é que os vapores permaneçam dentro do veículo e também em recantos confinados de salas. Apesar da principal via de acesso ao organismo humano ser a respiratória, os vapores de hidrocarbonetos aromáticos, incluindo o benzeno, podem penetrar também por via cutânea. Por isso há medidas preventivas para prevenção desses riscos no Anexo 02. O sistema de recuperação de vapores é na verdade um EPC que evita que os vapores escapem para o meio ambiente e possa contaminar frentistas, usuários e meio ambiente.

Webgrafia:
[1] NR-06

[2] NR-09

[3] NR-15

[4] Anexo 02 do PPRA

Artigos relacionados:


Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores



Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.

Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP










[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP























[3] Auxílio para Administradores
















































Os riscos e suas implicações


Metodologias para medições de ruído de impacto

Todo prevencionista ocupacional concorda que a metodologia para medição de ruído de impacto constante do Anexo 02 da NR-15[1] é precária.

Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica (∑) de duração (t) inferior a um segundo e ocorre a intervalos (I) superiores a um segundo:


Nessa metodologia, os níveis de ruído são medidos em decibéis (dB) e na escala linear e de resposta para impacto, cujo Limite de Tolerância é de 130 dB (linear) ou na escala de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C", com Limite de Tolerância de 120 dB(C), por meio de aparelho decibelímetro. Como toda medição de ruído ocupacional, as leituras devem ser tomadas com o microfone do aparelho posicionado na zona auditiva do trabalhador, ou seja, numa distância (d) entre cinco e quinze centímetros do centro do pavilhão auditivo:


Os intervalos entre os picos devem ser medidos da mesma forma que o ruído contínuo.

As condições de grave e iminente risco ocorrem em exposições ao nível do ouvido do trabalhador de:
130 dB(C) < ∑ > 140 dB(LINEAR)

Considerando as inúmeras situações ocupacionais e variantes envolvidas, percebemos que essa metodologia é muito simplificada e não consegue representar as reais condições de exposições ocupacionais ao ruído de impacto a que se encontram os trabalhadores.

Objetivando reduzir essas discrepâncias, foi elaborada a NHO-01 da FUNDACENTRO[2], que levou em conta outros aspectos dessa problemática.
Nessa metodologia é permitido apenas a utilização de aparelho medidor de nível de pressão sonora (decibelímetro) operando na escala linear e circuito de resposta para medição de nível de pico, cujo Limite de Tolerância é definido pela fórmula:

Np = 160 – 10 Log n [dB]

Onde:
Np = Nível de impacto em dB (Linear) máximo admissível;
n = Número de impactos ou impulsos ocorridos no decorrer da jornada diária de trabalho.

Através dessa fórmula foram calculados os valores constantes da Tabela 02 que definem os Limites de Tolerância em função de dois fatores:
1)    Níveis de pico máximo admissíveis (Np);
2)    Número de impactos (n).

Exemplo:
Numa medição de ruído de um bate-estacas de pilão, temos:
NPS = 132 dB (linear);
n = 1 impacto a cada 4 segundos => 15 impactos por minuto => 900 impactos por hora => 7.200 impactos a cada 8 horas/dia;

Np = 160 – 10 Log n => Np = 160 – 10 . Log 7.200 => Np = 121,4 dB
 
Pela Tabela 02 da NHO-01 da FUNDACENTRO não foi excedido o Limite de Tolerância:
Para Np = 121 =>  n = 7.943. Mas nosso n = 7.200 impactos.

Limite de Tolerância:
NPS = 140 dB (Linear)
Nosso NPS = 132 dB (Linear);

O Nível de Ação Preventiva[3] é de:
Np – 3 => 121 – 3 => Np = 118 dB.

Pela NR-15, no entanto, foi ultrapassado o Limite de Tolerância:
Limite de Tolerância:
NPS = 130 dB (Linear)
Nosso NPS = 132 dB (Linear);

O Nível de Ação Preventiva é de:
NPS – 5 => 130 – 5 => NPS = 125 dB (Linear)

Mas esse resultado não significa que a NR-15 seja mais rigorosa que a NHO-01. Ocorre que a NHO-01 utiliza o fator de troca 3 (q=3)[4] e a NR-15 utiliza o fator de troca 5 (q=5) na integralização dos valores. Para quem ainda não sabe mesmo o aparelho decibelímetro funciona como um dosímetro de ruído, pois consegue integralizar alguns valores. Desse modo, o número que aparece no visor do aparelho já é um valor médio integralizado de valores menores e maiores.

Utilizando fator de troca três os valores são atingidos antes em relação a utilização do fator de troca cinco:

TEMPO EXPOSIÇÃO (H/D)
FATOR DE TROCA
LIMITE TOLERÂNCIA [dB(A)]
NÍVEL DE AÇÃO PREVENTIVA [dB(A)]
8
3
85
82
8
5
85
80
4
3
88
85
4
5
90
85
2
3
91
88
2
5
95
90

Esse fenômeno é devido ao fato da dose dobrar a cada 3 dB e não a cada 5 dB. Portanto, NPS = 140 dB (Linear) com fator de troca 3 não é a mesma coisa que NPS = 140 dB (Linear) com fator de troca 5.

Podemos concluir que o critério da NHO-01 é mais rigoroso em função de sua metodologia ser mais abrangente, considerando mais fatores ou variantes:
a)    Número de impactos ou picos em função do tempo (n) como critério para definição do Limite de Tolerância (Np);
b)    Limite de Tolerância Máximo Permitido (LTMP) ou Valor Teto (VT), de NPS=140 dB (Linear);
c)    Utilização do fator de troca três (q=3), onde a dose dobra a cada 3 dB.

Em contrapartida, o critério da NR-15 utiliza apenas o Limite de Tolerância Máximo Permitido (LTMP) de NPS=130 dB (Linear) e com fator de troca cinco (q=5), sem considerar o número de eventos (n) a que estão expostos os trabalhadores. Um critério simplificado, elaborado em 1978, quando ainda estávamos migrando da válvula para o transistor. Nessa época os aparelhos para medição do ruído eram verdadeiras malas. Lembro que era necessário ligar o aparelho e deixar “esquentar” para que as válvulas pudessem funcionar. Com o avanço da tecnologia (principalmente do silício) e o advento dos circuitos impressos, foi possível o surgimento de aparelhos sofisticados, de baixo custo e em tamanho reduzido. O problema hoje não é a falta de aparelhos adequados ou de profissionais habilitados, mas a falta de profissionais capacitados para fazer prevenção. Antes o diploma é que fazia falta. Hoje é a capacitação que faz falta.  Diplomado e habilitado deixou de ser sinônimo de capacitado. Um problema maior criado pela cultura do povo e que foi adequada a pátria educadora, somado a ganância dos donos de escolas (Tem que ter uma crítica. Se não tiver, o artigo não é meu).

Webgrafia:
[1] Anexo 02 da NR-15

[2] NHO-01 FUNDACENTRO

[3] Nível de Ação Preventiva

[4] Fator de Troca

Artigos relacionados:



























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