Recife/PE, outubro de 2016 – Exemplar nO 00098 –
Publicação Mensal
PPRA
ganha mais um Anexo: Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos
Revendedores
de Combustíveis (PRC)
O Anexo 02 da NR-09[1]
traz medias preventivas para proteção dos trabalhadores expostos ao benzeno,
substância cancerígena, em postos de combustíveis. Como sempre, uma medida
tardia, mas antes tarde do que nunca.
Como diz o texto legal: “Este anexo estabelece os requisitos mínimos
de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional
ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC contendo essa
substância. Estes requisitos devem complementar as exigências e orientações já
previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho - SST em vigor no
Brasil.”
A FISPQ – Ficha de Informações de
Segurança de Produtos Químicos da gasolina,[2] cita o benzeno como
um de seus componentes, não somente na gasolina comum, mas em todas as fórmulas
da gasolina automotiva.[3]
O Anexo 13-A da NR-15[4]
se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou
manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais
de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber. Analisando as FISPQ
dos diversos tipos de gasolina produzidas no Brasil percebemos que a composição
do benzeno é sempre inferior a 1% (um por cento) do volume do produto. Daí a
necessidade de regulamentar esse tipo de exposição ocupacional (<1%).
Observados os prazos das ações, todos
os PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais[5] de postos de
combustíveis devem contemplar o Anexo 02 da NR-09. Para algumas ações, ainda há
prazos, conforme itens e seus respectivos subitens (se houver), abaixo
mencionados:
Prazo
de seis meses:
“9.1
Os PRC que entrarem em operação após a vigência deste item devem possuir
sistema eletrônico de medição de estoque.”
Prazo
de 12 meses:
“2.1.2.1
Os PRC devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às
disposições desta norma.”
“8.1
Os PRC devem possuir procedimentos operacionais, com o objetivo de informar
sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias,
para as atividades que se seguem:
a)
abastecimento de veículos com combustíveis líquidos contendo benzeno;
b)
limpeza e manutenção operacional de:
-
reservatório de contenção para tanques (sump de tanque);
-
reservatório de contenção para bombas (sump de bombas);
-
canaletas de drenagem;
-
tanques e tubulações;
-
caixa separadora de água-óleo (SAO);
-
caixas de passagem para sistemas eletroeletrônicos;
-
aferição de bombas.
c) de
emergência em casos de extravazamento de combustíveis líquidos contendo
benzeno, atingindo pisos, vestimentas dos trabalhadores e o corpo dos trabalhadores,
especialmente os olhos;
d)
medição de tanques com régua e aferição de bombas de combustível líquido
contendo benzeno;
e)
recebimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, contemplando
minimamente:
-
identificação e qualificação do profissional responsável pela operação;
-
isolamento da área e aterramento;
-
cuidados durante a abertura do tanque;
-
equipamentos de proteção coletiva e individual;
-
coleta, análise e armazenamento de amostras;
-
descarregamento.
f)
manuseio, acondicionamento e descarte de líquidos e resíduos sólidos
contaminados com derivados de petróleo contendo benzeno.”
“9.4
Todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno
devem estar equipadas com bicos automáticos.”
Prazo
de 18 meses:
“10.2
Os PRC devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar em seus ambientes
internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de
tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de
conveniência e outros.”
Prazo
de 24 meses:
“5.1
Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional
ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de 4 (quatro)
horas.”
Prazo
de 36 meses:
“14.3
Os PRC novos, aprovados e construídos após três anos da publicação deste anexo,
devem ter instalado o sistema previsto no item 14.1.”
Prazo
de 84 meses:
“9.2
Os PRC em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade
técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o
sistema eletrônico de medição de estoque.”
Desnecessário dizer que será mais
custos para os postos de combustíveis e mais responsabilidades para o
proprietário e elaboradores do PPRA.
Sempre questionei o fato dos postos
de combustíveis não serem fiscalizados com o mesmo empenho aplicado as obras de
construção civil. Talvez por não apresentarem os acidentes imediatos observados
na construção civil. No entanto, um rastreamento biológico sério nos frentistas
podem indicar as reais condições de exposições ocupacionais ao benzeno e seus
derivados de menor toxidade.
A composição química da gasolina
varia um pouco em função do tipo da gasolina, mas podemos ter uma ideia das
concentrações dos produtos, como por exemplo, analisando as FISPQ da GASOLINA
COMUM C ADITIVADA PETROBRAS GRID:
E da GASOLINA PREMIUM C PETROBRAS
PODIUM P
A concentração do benzeno é sempre
inferior a 1% (p/p) ou (v/v). Mas o que cargas d’água é (p/p) e (v/v)?
p/p:
É a porcentagem em massa: X % (p/p)
Corresponde a “X” g do soluto por 100
g da solução[6]
Ou
X g
de benzeno / 100 g de gasolina
Ou seja, em cada 100 g de gasolina o
percentual de benzeno é inferior a 1g.
v/v:
Porcentagem em volume: X %(v/v)
“X” mL de soluto por 100 mL de
solução
Ou
X mL
de benzeno / 100 mL de gasolina
Ou seja, em cada 100 mL de gasolina o
percentual de benzeno é inferior a 1 mL.
Segundo o “Manual da Química”,[7]
“os hidrocarbonetos aromáticos são
compostos orgânicos que possuem um ou mais anéis benzênicos ou núcleos
aromáticos. Um anel benzênico é formado por seis átomos de carbono, ligados em
uma cadeia fechada com ligações duplas e simples, intercaladas, conforme as
representações a seguir:”
Além do próprio benzeno, os hidrocarbonetos aromáticos são todos os derivados do benzeno (e que possuem o anel benzênico), como o tolueno e o xileno. Na verdade, são versões do benzeno de menor toxidade. Abaixo, em “Artigos relacionados”, constam muitos artigos sobre hidrocarbonetos aromáticos.
Além do próprio benzeno, os hidrocarbonetos aromáticos são todos os derivados do benzeno (e que possuem o anel benzênico), como o tolueno e o xileno. Na verdade, são versões do benzeno de menor toxidade. Abaixo, em “Artigos relacionados”, constam muitos artigos sobre hidrocarbonetos aromáticos.
Apesar das exposições aos vapores do
benzeno ocorrer a níveis relativamente baixos (<1%), há os agravantes dos
demais aromáticos. Pela composição da gasolina nos dois exemplos acima, temos
concentrações que variam de 26% a 48% de hidrocarbonetos aromáticos (geralmente
o tolueno e o xileno). Exemplos de alguns hidrocarbonetos aromáticos: Benzeno,
naftaleno, antraceno, fenantreno, pireno, perileno e coroneno:[7]
As NR estão cada vez mais detalhadas
especializadas. São essas especializações que ameaçam os PPRA do tipo
cópia-cola e PPRA-PP,[8] tão criticados e condenados nos meus
artigos. Geralmente o empregador toma conhecimento desses papéis inúteis apenas
quando tomam multas da fiscalização ou são rejeitados pelos contratantes.
Programas de Segurança são
personalizados. Não existem modelos na internete que atendam a situação
ocupacional de nenhuma empresa.[9] PPRA, PCMAT, PCMSO e outros “P”
desse calibre devem focar na situação ocupacional da empresa titular dos
mesmos. A situação ocupacional deve ser iniciada com o reconhecimento dos
riscos, passando pelo dimensionamento das exposições e fechando com as medidas
preventivas necessárias e suficientes para neutralizar ou reduzir as exposições
a patamares seguros. Infelizmente o que mais vemos são engodos que causam
prejuízos á empresa e a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Webgrafia:
[1] Anexo 02 da NR-09
[2] FISPQ da gasolina
[3] Benzeno em todas as fórmulas da
gasolina
[4] Anexo 13-A da NR-15
[6] p/p
[7] Manual da Química/Exemplos de
hidrocarbonetos aromáticos
[8] PPRA-PP
Artigo: Como elaborar um PPRA-PP?
[9] Materiais copiados da net
Artigos relacionados:
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO (Ver continuação nas edições
posteriores)
OPERAÇÕES DIVERSAS (ANEXO 13 DA NR-15) (Ver continuação nas edições
posteriores)
Os riscos da Corrosão (Ver continuação nas edições
posteriores)
Riscos Químicos na Construção Civil (Ver continuação nas edições
posteriores)
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO
N 66 FEVEREIRO DE 2014
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“Plano de Segurança e Saúde no Trabalho (PSST)”
O Plano de Segurança e
Saúde no Trabalho – PSST é exigido principalmente por empresas contratantes
como condição para pleitear contratos de prestação de serviços.
COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
-“Novamente o risco “Ação de marginais””
Para os pais do PPRA
esse risco não existe. Como não existe não é reconhecido nos Programas
Preventivos e tampouco precisa de ações preventivas para sua neutralização ou
redução.
COLUNA RISCO QUÍMICO E INSALUBRIDADE
“Utilização de pernas de pau para os serviços de pinturas”
As chamadas “pernas de
pau”, muito utilizadas por recreadores, agora estão sendo bem vistas por alguns
empresários que pretendem adotá-las em substituição aos caros, normatizados e
trabalhosos andaimes.
COLUNA ERGONOMIA
- “CAPACIDADE FÍSICA DE TRABALHO”
Em relação ao fator
energético nosso corpo reage de forma semelhante a uma máquina térmica
aproveitando a energia extraída dos alimentos. O aproveitamento energético
ocorre por meio de transformações bioquímicas, produzindo energia para que o
corpo possa realizar as suas diversas atividades diárias.
E ainda, coluna “O
leitor pergunta...”
Flexão & Reflexão
Anexo 02
do PPRA prioriza o EPC
Fato explicito da Norma com a valorização já prevista nas NR-06,[1]
09,[2] e 15,[3] onde o EPC deve ser a primeira medida
preventiva a ser implementada e o EPI a última.
O Anexo 02 da NR-09[4] fez valer o que já estava
previsto em norma: Exigiu o EPC como a medida preventiva ideal, excluindo o uso
do EPI em função da inviabilidade técnica. Sem dúvida, um avanço da Norma.
Vamos aos fatos:
“5.1.1.1 A capacitação referida no item 5.1 deve enfatizar a
identificação das situações de risco de exposição ao benzeno e as medidas de
prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas:
a) conferência do produto no caminhão-tanque no ato do
descarregamento;
b) coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador
específico;
c) medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
d) estacionamento do
caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos;
e) descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
f) desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
g) abastecimento de
combustível para veículos;
h) abastecimento de
combustíveis em recipientes certificados;
i) análises físico-químicas para o controle de qualidade dos
produtos comercializados;
j) limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de
contenção de vazamentos;
k) esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
l) limpeza de caixas de passagem e canaletas;
m) aferição de bombas de abastecimento;
n) manutenção operacional de bombas;
o) manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo
de combustível (SASC);
p) outras operações e atividades passíveis de exposição ao
benzeno.
A Tecnologia de Proteção Contra Acidentes corresponde a:
a) Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
b) Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
c) Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho;” [Grifo meu]
“12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem
5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g”
e “h”, e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea “e”,
devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro
para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como,
equipamentos de proteção para a pele.” [Grifo meu]
“12.2 Os trabalhadores que realizem a atividade de abastecimento de veículos, citada nas alíneas “g” e “h” do
item 5.1.1.1, em função das características inerentes à própria atividade,
estão dispensados do uso de equipamento de proteção respiratória.” [Grifo meu]
Exclui o uso de EPI do tipo respiradores por parte dos
frentistas e prioriza o EPC:
“14.1 Os PRC devem
instalar sistema de recuperação de vapores.”
“14.2 Para fins do presente
anexo, considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema de
captação de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de
combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o
tanque de combustível do próprio PRC ou para um equipamento de tratamento de
vapores.”
Lembrando que há prazos para instalação desse EPC:
Bombas de combustíveis fabricadas anteriormente a 2004 (creio
que são maioria, considerando que os postos de combustíveis já instalados
possuem tempo de operação geralmente superior a 12 anos) devem instalar o
sistema de captação ou recuperação de vapores em até seis anos.
Os vapores emanados pela gasolina durante o abastecimento de
veículos podem ser percebidos por qualquer pessoa que esteja nas proximidades
do veículo em abastecimento, principalmente quando posicionado em direção e
sentido contra o vento, que passa pelo ponto de abastecimento e sopra em
direção a pessoa. Geralmente os clientes fecham os vidros do veículo para
evitar que os vapores entrem. Como são mais pesados que o ar, a tendência é que
os vapores permaneçam dentro do veículo e também em recantos confinados de
salas. Apesar da principal via de acesso ao organismo humano ser a
respiratória, os vapores de hidrocarbonetos aromáticos, incluindo o benzeno,
podem penetrar também por via cutânea. Por isso há medidas preventivas para prevenção
desses riscos no Anexo 02. O sistema de recuperação de vapores é na verdade um
EPC que evita que os vapores escapem para o meio ambiente e possa contaminar
frentistas, usuários e meio ambiente.
Webgrafia:
[1] NR-06
[2] NR-09
[3] NR-15
[4] Anexo 02 do PPRA
Artigos
relacionados:
Ajuda
para profissionais de RH/GP e Administradores
Aqui selecionamos uma
série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos
Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma
sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando
sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o
leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em
“abrir link em nova guia”, após marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
[3]
Auxílio para Administradores
Os riscos e suas implicações
Metodologias
para medições de ruído de impacto
Todo prevencionista
ocupacional concorda que a metodologia para medição de ruído de impacto
constante do Anexo 02 da NR-15[1] é precária.
Ruído de impacto é aquele
que apresenta picos de energia acústica (∑) de duração (t) inferior a um
segundo e ocorre a intervalos (I) superiores a um segundo:
Nessa metodologia, os
níveis de ruído são medidos em decibéis (dB) e na escala linear e de resposta
para impacto, cujo Limite de Tolerância é de 130 dB (linear) ou na escala de
resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C", com Limite de
Tolerância de 120 dB(C), por meio de aparelho decibelímetro. Como toda medição
de ruído ocupacional, as leituras devem ser tomadas com o microfone do aparelho
posicionado na zona auditiva do trabalhador, ou seja, numa distância (d) entre
cinco e quinze centímetros do centro do pavilhão auditivo:
Os intervalos entre os
picos devem ser medidos da mesma forma que o ruído contínuo.
As condições de grave e
iminente risco ocorrem em exposições ao nível do ouvido do trabalhador de:
130 dB(C) < ∑ > 140 dB(LINEAR)
Considerando as inúmeras
situações ocupacionais e variantes envolvidas, percebemos que essa metodologia
é muito simplificada e não consegue representar as reais condições de
exposições ocupacionais ao ruído de impacto a que se encontram os
trabalhadores.
Objetivando reduzir
essas discrepâncias, foi elaborada a NHO-01 da FUNDACENTRO[2], que
levou em conta outros aspectos dessa problemática.
Nessa metodologia é
permitido apenas a utilização de aparelho medidor de nível de pressão sonora
(decibelímetro) operando na escala linear e circuito de resposta para medição
de nível de pico, cujo Limite de Tolerância é definido pela fórmula:
Np = 160 – 10 Log n [dB]
Onde:
Np = Nível de impacto em
dB (Linear) máximo admissível;
n = Número de impactos
ou impulsos ocorridos no decorrer da jornada diária de trabalho.
Através dessa fórmula
foram calculados os valores constantes da Tabela 02 que definem os Limites de
Tolerância em função de dois fatores:
1) Níveis de pico máximo
admissíveis (Np);
2) Número de impactos (n).
Exemplo:
Numa medição de ruído de
um bate-estacas de pilão, temos:
NPS = 132 dB (linear);
n = 1 impacto a cada 4
segundos => 15 impactos por minuto => 900 impactos por hora => 7.200
impactos a cada 8 horas/dia;
Np = 160 – 10 Log n
=> Np = 160 – 10 . Log 7.200 => Np
= 121,4 dB
Pela Tabela 02 da NHO-01
da FUNDACENTRO não foi excedido o Limite de Tolerância:
Para Np = 121 => n = 7.943. Mas nosso n = 7.200 impactos.
Limite de Tolerância:
NPS = 140 dB (Linear)
Nosso NPS = 132 dB
(Linear);
O Nível de Ação
Preventiva[3] é de:
Np – 3 => 121 – 3
=> Np = 118 dB.
Pela NR-15, no entanto,
foi ultrapassado o Limite de Tolerância:
Limite de Tolerância:
NPS = 130 dB (Linear)
Nosso NPS = 132 dB
(Linear);
O Nível de Ação
Preventiva é de:
NPS – 5 => 130 – 5
=> NPS = 125 dB (Linear)
Mas esse resultado não
significa que a NR-15 seja mais rigorosa que a NHO-01. Ocorre que a NHO-01
utiliza o fator de troca 3 (q=3)[4] e a NR-15 utiliza o fator de
troca 5 (q=5) na integralização dos valores. Para quem ainda não sabe mesmo o
aparelho decibelímetro funciona como um dosímetro de ruído, pois consegue
integralizar alguns valores. Desse modo, o número que aparece no visor do
aparelho já é um valor médio integralizado de valores menores e maiores.
Utilizando fator de
troca três os valores são atingidos antes em relação a utilização do fator de
troca cinco:
TEMPO EXPOSIÇÃO (H/D)
|
FATOR DE TROCA
|
LIMITE TOLERÂNCIA
[dB(A)]
|
NÍVEL DE AÇÃO
PREVENTIVA [dB(A)]
|
8
|
3
|
85
|
82
|
8
|
5
|
85
|
80
|
4
|
3
|
88
|
85
|
4
|
5
|
90
|
85
|
2
|
3
|
91
|
88
|
2
|
5
|
95
|
90
|
Esse fenômeno é devido
ao fato da dose dobrar a cada 3 dB e não a cada 5 dB. Portanto, NPS = 140 dB (Linear)
com fator de troca 3 não é a mesma coisa que NPS = 140 dB (Linear) com fator de
troca 5.
Podemos concluir que o
critério da NHO-01 é mais rigoroso em função de sua metodologia ser mais
abrangente, considerando mais fatores ou variantes:
a) Número de impactos ou
picos em função do tempo (n) como critério para definição do Limite de
Tolerância (Np);
b) Limite de Tolerância
Máximo Permitido (LTMP) ou Valor Teto (VT), de NPS=140 dB (Linear);
c) Utilização do fator de
troca três (q=3), onde a dose dobra a cada 3 dB.
Em contrapartida, o
critério da NR-15 utiliza apenas o Limite de Tolerância Máximo Permitido (LTMP)
de NPS=130 dB (Linear) e com fator de troca cinco (q=5), sem considerar o
número de eventos (n) a que estão expostos os trabalhadores. Um critério
simplificado, elaborado em 1978, quando ainda estávamos migrando da válvula
para o transistor. Nessa época os aparelhos para medição do ruído eram
verdadeiras malas. Lembro que era necessário ligar o aparelho e deixar “esquentar”
para que as válvulas pudessem funcionar. Com o avanço da tecnologia (principalmente
do silício) e o advento dos circuitos impressos, foi possível o surgimento de
aparelhos sofisticados, de baixo custo e em tamanho reduzido. O problema hoje
não é a falta de aparelhos adequados ou de profissionais habilitados, mas a
falta de profissionais capacitados para fazer prevenção. Antes o diploma é que fazia
falta. Hoje é a capacitação que faz falta. Diplomado e habilitado deixou de ser sinônimo
de capacitado. Um problema maior criado pela cultura do povo e que foi adequada
a pátria educadora, somado a ganância dos donos de escolas (Tem que ter uma crítica.
Se não tiver, o artigo não é meu).
Webgrafia:
[1] Anexo 02 da NR-15
[2] NHO-01 FUNDACENTRO
[3] Nível de Ação Preventiva
[4] Fator de Troca
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O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
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