Recife/PE, novembro de 2016 – Exemplar nO 00099 –
Publicação Mensal
Dificuldade
de atuação dos Técnicos de Segurança do Trabalho é objeto de artigo indexado
com revisão de pares
Qualquer prevencionista ocupacional
sabe das dificuldades que os Técnicos de Segurança do Trabalho enfrentam nas
empresas para fazerem segurança. Agora essas dificuldades foram estudadas de
forma empírica.
Saiu na RBSO - Revista Brasileira de
Saúde Ocupacional[1], com submissão ao refereeing do Scielo[2], onde é demostrado de forma
abrangente o poder de ação dos Técnicos de Segurança do Trabalho diante dos conflitos
e das limitações da profissão. Enquanto especialistas no assunto como os
pesquisadores da FUNDACENTRO[3] reconhecem a importância desses
profissionais, algumas autarquias[4] os desqualificam com seus atos.
São cerca de 300 mil Técnicos de
Segurança atuantes em todo país e em noventa por cento das organizações são
esses profissionais que planejam e executam todo o Sistema de Gestão de
Segurança e Saúde no Trabalho. De quebra, ainda coordenam a Gestão de Medicina
do Trabalho e Meio Ambiente.
A verdade é que quando o profissional
gosta do que faz, trabalha com amor e dedicação, busca ser útil e se sente bem
com isso. Sempre descobre uma forma de fazer da sua profissão uma forma de
melhorar as pessoas o mundo a sua volta. Mesmo diante de adversidades como a
falta de valorização profissional, geralmente refletida no tratamento
desrespeitoso por parte dos superiores hierárquicos, baixos salários, desvios e
impedimento de função.
Os Técnicos de Segurança são os
profissionais do SESMT[5] que se encontram diretamente em contato
com os trabalhadores e com o processo produtivo, e por mais tempo. Nas empresas
com SESMT esses profissionais são sempre subordinados ao Engenheiro de
Segurança ou ao Médico do Trabalho, mesmo possuindo experiência e conhecimentos
específicos do setor econômico superiores aos líderes. Considerando o fato de
que esses líderes entram nas empresas geralmente por força de uma imposição
legal, são na maioria das vezes contratados profissionais calouros ou
recém-formados. Quando não há SESMT, essa subordinação possui ligação com o RH
ou proprietário da empresa.
Por não possuírem voz de comando, sua
atuação fica prejudicada. A dependência de profissionais da produção para
executar as medidas preventivas necessárias e suficientes consiste num entrave
grandioso para esses prevencionistas. Isso ocorre porque a prioridade das
empresas é sempre o lucro. O desconhecimento dos gestores e dos próprios
empresários sobre a sistemática de funcionamento da Gestão de Segurança e Saúde
no Trabalho forma barreiras muitas vezes intransponíveis.
Tantas barreiras culminam em grande
sofrimento para os Técnicos de Segurança. Costumo dizer que Segurança do
Trabalho tem que ser devagar e sempre. Caso o profissional “estoure” e queira
executar as ações de qualquer forma, certamente entrará em conflitos violentos
com a equipe, podendo até resultar em sua demissão (além de não resolver o
problema ou atingir os objetivos almejados). Se desanimar perde o respeito,
fica frustrado, deprimido, adoece e é demitido por incompetência. Em contrapartida, atuando devagar, mas de
forma contínua, poderá obter sucesso em muitos empreendimentos. Talvez seja
esse o segredo: Devagar e sempre. Nunca desistir.
Webgrafia:
[1] RBSO - Revista
Brasileira de Saúde Ocupacional
[2] Scielo
[3] FUNDACENTRO
[4] Desqualificação dos
Técnicos de Segurança
[5] SESMT
Artigos relacionados:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HEITOR BORBA INFORMATIVO
N 67 MARÇO DE 2014
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“ O PPP e as evidencias
das Tecnologias de Proteção Contra Acidentes”
Com a criação do Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP solicitando o resultado do Gerenciamento
das Tecnologias de Proteção Contra Acidentes em execução na Empresa, surgiu
também a necessidade da geração das respectivas evidencias.
COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
-“ Apriorística da
Segurança do Trabalho””
Na ausência da ciência,
da legislação e da apriorística a Segurança do Trabalho se transforma em
religião, fé e achismos.
COLUNA RISCO QUÍMICO E INSALUBRIDADE
“O risco umidade”
Por não ser
caracterizado pela legislação de forma clara como agente físico, químico ou
biológico, como ocorre com os demais riscos, o risco umidade é um agente
nocivo, no mínimo, diferente.
COLUNA ERGONOMIA
- “CAPACIDADE FÍSICA DE TRABALHO – PARTE II”
Um litro de oxigênio é
suficiente para liberação de 5 Kcal. A relação é uma grandeza diretamente
proporcional entre quantidade de oxigênio respirado e produção de energia:
Quantidade de O2
respirado = K . Quantidade de energia
E ainda, coluna “O
leitor pergunta...”
Flexão & Reflexão
Dimensionamento da área do vestiário
de obras
O vestiário é uma das instalações integrantes das áreas de vivência previstas na NR-18 que devem ser instaladas nos canteiros de obras. Mas qual deve ser a área do vestiário? Como é feito esse dimensionamento?
Na verdade a NR-18[1] não especifica qual deve ser a área do vestiário:
“18.4.2.9 Vestiário
18.4.2.9.1 Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local.
18.4.2.9.2 A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições.
18.4.2.9.3 Os vestiários devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja contra as intempéries;
d) ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
g) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra;
h) ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;
i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros).”
Trabalhadores que não residem no local significa trabalhadores que não residem na obra, ou seja, não são alojados.
No entanto, na NR-24[2], que deve ser aplicada no que não conflitar com a NR-18, temos:
“24.2.3 A área de um vestiário será dimensionada em função de um mínimo de 1,50 m² para 1 trabalhador.”
Ampliação da lei permitida na NR-18:
“18.1.4 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.”
Lembrando que as leis hierarquicamente menores nunca podem contrariar as leis hierarquicamente maiores, mas podem ampliar as maiores, no sentido de melhorá-las e adequá-las.
Com base nesses itens, alguns fiscais do trabalho (AFT) estão exigindo que os vestiários dos canteiros de obras sejam dimensionados na proporção de 1,5 m2 para cada trabalhador ou armário instalado (já exigiram isso numa obra minha). Isso dá uma área enorme e absurda. Para se ter uma ideia, uma obra com 30 empregados ou 30 armários deveria construir um vestiário com 45 metros quadrados ou 5 m X 9 m. Imagine 2 módulos de armários metálicos, cada um com 16 armários (como são comercializados), instalados dentro de um vão de 5 metros por 9 metros. Seria mais ou menos assim:
Nessa
linha de pensamento, obras com 60, 100 ou mais trabalhadores deveriam disponibilizar
áreas enormes para instalação dos seus vestiários. Talvez tenha sido por isso
que a NR-18 não especificou ou copiou essa área da NR-24. Para indústrias, que
possuem áreas fixas e projetadas, fica fácil. No entanto, para canteiro de
obras (onde a falta de espaço é geralmente o maior entrave na definição do lay
out e organização das áreas), na maioria das vezes não é possível cumprir esse
item da NR-24.
Novamente
o bom senso deve imperar na aplicação da lei. Nem toda lei é correta, boa,
justa e aplicável como alguns imaginam. E..., sim. Devemos sempre questionar a
lei quando somos injustamente prejudicados por ela. Nunca acredite em tudo que
os Estado diz.
Webgrafia:
[1]
Vestiário NR-18
[2] NR-24
Artigos relacionados:
Ajuda para profissionais de
RH/GP e Administradores
Aqui selecionamos uma
série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos
Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma
sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando
sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o
leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em
“abrir link em nova guia”, após marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
[3]
Auxílio para Administradores
Os riscos e suas implicações
O agente
físico “pressões anormais”
Trabalhos realizados em
locais com pressão superior a atmosférica expõem o trabalhador ao agente físico
pressão hiperbárica ou hiperbarismo.
Quando a pressão
atmosférica se encontra acima da pressão normal é chamada de alta pressão,
quando abaixo, de baixa pressão:
a) Baixa pressão
Trabalhadores que
realizam tarefas em grandes altitudes estão expostos a baixas pressões
atmosféricas (hipobarismo), como é o caso de locais do planeta de grandes
altitudes e aeronaves não pressurizadas. Como no Brasil não há locais de
grandes elevações e aeronaves de grandes altitudes não pressurizadas, não há
esse tipo de exposição no país.
b) Alta pressão
Trabalhadores que
realizam atividades em tubulões de ar comprimido, máquinas de perfuração
(shield), caixões pneumáticos, campânulas e mergulho.
TUBULÕES DE AR
COMPRIMIDO
Esses equipamentos são
utilizados para executar serviços ou escavações abaixo do lençol freático. As
altas pressões dentro do tubulão objetivam evitar que a água penetre no local e
as paredes do tubulão pressurizado evitam que ocorram desmoronamentos das
barreiras.
CAIXÕES PNEUMÁTICOS
Correspondem a
compartimentos estanques destinados a realização de trabalhos submersos. Esses
equipamentos são instalados no fundo do mar, rios, represas, etc São
pressurizados através de injeção de ar comprimido a fim de evitar que a água
entre no interior do ambiente, local de trabalho. São utilizados na construção
de pontes e barragens e fixação de plataformas no fundo do mar.
Todo trabalho realizado
sob pressão atmosférica superior a uma atmosfera (1 atm) ou setecentos e
sessenta milímetros de mercúrio (760 mmHg) é considerado insalubre, nos termos
do anexo 06 da NR-15[1], e especial, nos termos do Anexo IV do
Decreto 3.048/99[2] do INSS e Instrução Normativa complementar.[3]
Expõem trabalhadores a
pressões hiperbáricas os trabalhos sob ar comprimido (realizados em tubulões
pneumáticos e túneis pressurizados) e os trabalhos submersos (realizados por
mergulhadores). Os trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes
onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e
onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas de
descompressão constantes do Anexo 06 da NR-15.
O risco da atividade ou
operação é decorrente do processo de compressão e descompressão da atmosfera do
trabalhador. Para que essa atividade seja realizada com segurança é necessário
seguir os procedimentos das tabelas de descompressão constantes da norma.
Enquanto compressões irregulares podem resultar em rompimento do tímpano
(barotrauma), descompressões irregulares podem levar a embolia gasosa e à
morte.
O critério para
caracterização ou não da insalubridade ou da atividade especial é a avaliação
qualitativa:
a) Inspeção do local de
trabalho;
b) Entrevista com
trabalhadores;
c) Estudo da
documentação da empresa e da legislação aplicável;
d) Análise das fontes
dos riscos;
e) Quantificação máxima
da intensidade do agente nocivo;
f) Dimensionamento das
exposições dos trabalhadores.
Lembrando que “avaliação
qualitativa” não significa apenas a constatação do agente nocivo no ambiente de
trabalho ou na atividade ou operação. O agente nocivo pode estar presente no
ambiente de trabalho, atividade ou operação e não entrar em contato com o
trabalhador.
As atividades com
pressão atmosférica anormal que podem ensejar insalubridade são:
a) Trabalhos sob ar
comprimido;
b) Trabalhos submersos.
As atividades com
pressão atmosférica anormal que podem ensejar atividades especiais são:
a) Trabalhos em caixões
ou câmaras pneumáticas;
b) Trabalhos em tubulões
pneumáticos ou túneis sob ar comprimido;
c) Trabalhos com operações
de mergulhos com uso de escafandros ou outros equipamentos.
Pois é, quando é o
Estado que paga a conta as exigências são sempre maiores. O velho e costumeiro
mau caratismo do Estado.
EFEITOS DAS PRESSÕES
ANORMAIS NO ORGANISMO DO TRABALHADOR
O ar pressurizado a
pressões superiores a atmosférica entram em contato com os tecidos úmidos do
corpo através do sangue. Desse modo, os gases presentes no ar ambiente se
dissolvem nos tecidos conduzidos pelo sangue saturado. A Lei de Henry diz que “A
quantidade de gás que se dissolve em um líquido, a determinada temperatura, é
proporcional à pressão parcial do gás”.[4] O ar que respiramos possui aproximadamente a
seguinte composição:[5]
=>Oxigênio (O2):
21,00 %
=>Nitorgênio (N2):
78,00 %
=>Dióxido de Carbono
(CO2): 0,03 %
=>O restante são gases
nobres [hélio (He), neônio (Ne), argônio (Ar), criptônio (Kr) xenônio (Xe) e
radônio (Rb)], vapor de água e outros.
Assim, quando a pressão
do ar ambiente aumenta, mais oxigênio e nitrogênio se dissolvem no sangue, com
consequente absorção pelos tecidos até o ponto de equilíbrio (saturação).
Enquanto o oxigênio é rapidamente metabolizado pelos tecidos, o nitrogênio, por
ser um gás inerte, permanece dissolvido nos tecidos. Quando a pressão é
reduzida, o sangue e demais tecidos liberam os gases dissolvidos a fim de
compensar a pressão. Fenômeno interessante consiste no fato do sangue liberar
mais rapidamente os gases dissolvidos em relação aos demais tecidos. Estes
podem levar horas, como no caso do tecido adiposo.
Os riscos das atividades
e operações são:
a) Compressão;
b) Descompressão;
c) Permanência no
ambiente pressurizado.
COMPRESSÃO
As operações de
compressão podem ocasionar:
a) Ruptura do tímpano
(aumento brusco da pressão);
b) Irritação dos pulmões
e mau funcionamento de órgãos (pressão > 5 atm);
c) Saturação do
organismo (pressão > 15 atm e tempo > 3 horas);
d) Narcose por
nitrogênio e perda da consciência (nitrogênio com pressão > 4 atm).
DESCOMPRESSÃO
As operações de descompressão
podem ocasionar:
a) Expansão brusca do ar
nos pulmões com ruptura dos alvéolos;
b) Acúmulo de bolhas de nitrogênio
nos tecidos, com sintomas de dores nas juntas, pruridos, suores frios, palidez,
equimoses, ruptura do tímpano e dores nos ouvidos. Quando a área afetada for o
Sistema Nervoso Central (SNC), podem ocorrer inconsciência, tonturas,
hemiplegia e paraplegia e deficiência na comunicação oral. No caso de ação
sobre a coluna, podem ocorrer paralisias, perda de sensação e dores. A ação
sobre o sistema cardiorrespiratório originam dores, problemas respiratórios,
tosse, obstrução e ruptura dos vasos sanguíneos. Fortes dores abdominais devido
a expansão dos gases nos intestinos, dores nos dentes devido a presença do gás dentro
da cavidade de dentes obturados também foram verificados.
A Embolia Traumática
pelo Ar (ETA) é a doença mais grave que acomete mergulhadores. Rapidamente pode
evoluir para deficiências neurológica, motora ou intelectual, permanentes, e
até mesmo óbito. O tratamento consiste na recompressão imediata. As ETA podem
ser confundidas com Doença Descompressiva tipo II, em sua forma neurológica
central. As ETA ocorrem basicamente devido a diminuição rápida da pressão
atmosférica ambiente, em função do retorno ao estado gasoso do nitrogênio
dissolvido nos tecidos.[6]
MEDIDAS DE CONTROLE A
SEREM APLICADAS NA COMPRESSÃO E NA DESCOMPRESSÃO
Os valores de pressão são
referentes aos acréscimos de pressão em relação à pressão atmosférica. Desse
modo, o valor 00 (zero) kgf/cm2, constantes das tabelas da NR-15,
representam as pressões atmosféricas das regiões onde os trabalhadores se encontram.
A máxima pressão de
trabalho permitida em tubulões e túneis
pressurizados é de 3,4 kgf/cm2. O tempo máximo de trabalho permitido
sob ar comprimido depende da pressão artificial no ambiente de trabalho:
FAIXA DA PRESSÃO DE
TRABALHO
(kgf/cm2)
|
TEMPO MÁXIMO DE
TRABALHO PERMITIDO (h/d)
|
0 a 1
|
8
|
1,1 a 2,5
|
6
|
2,6 a 3,4
|
4
|
Desse modo o controle
pode ser feito por meio de rodízio de trabalhadores e redução do tempo de
exposição.
Na operação de
compressão é necessário apenas o valor da pressão de trabalho para realização
do cálculo do valor da compressão. Desse modo, o encarregado da compressão
deve:
a) Elevar a pressão a
0,3 kgf/cm2 no primeiro minuto;
b) Manter a pressão em
0,3 kgf/cm2 por alguns segundos e observar a sintomatologia
específica decorrente da compressão;
c) Não havendo sintomas,
elevar a compressão a uma velocidade não superior a 0,7 kgf/cm2 por
minuto até que a pressão de trabalho seja atingida;
d) Proceder a
descompressão gradual de imediato e a qualquer momento da operação para
atendimento dos trabalhadores, no caso de constatação de ocorrências fora do
normal.
Na operação de descompressão
são necessários dois dados:
a) Pressão de trabalho;
b) Tempo de exposição do
trabalhador.
Com base nesses dois
dados é que a tabela de descompressão da NR-15 a ser utilizada é definida.
O encarregado da
descompressão deve:
a) Manter a velocidade
de descompressão sempre igual ou inferior a 0,4 kgf/cm2 por minuto
até o primeiro estágio definido na tabela a ser utilizada;
b) Manter a pressão
conforme tempo de parada especificado na tabela;
c) Prosseguir a
descompressão sempre numa velocidade inferior a 0,4 kgf/cm2,
sucessivamente, até atingir a pressão atmosférica.
Exemplo prático de
utilização da tabela de descompressão:
Tempo de permanência =
1:15 h
Pressão de trabalho =
2,2 kgf/cm2
Pressão de trabalho de
2,2 kgf/cm2 marcada na tabela [observar a nota em (***)]. Notamos
que há 3 estágios de descompressão: 0,6 (primeiro estágio de parada), 0,4
(segundo estágio de parada) e 0,2 (terceiro estágio de parada), com valores de
pressão em kgf/cm2. A descompressão sempre deve ocorrer a uma
velocidade não superior a 0,4 kgf/cm2 por minuto. Pela tabela, para
se reduzir a pressão de 2,2 kgf/cm2 para 0,6 kgf/cm2 são
necessários no mínimo 4 minutos [ver (**)]. Sendo atingida a pressão de 0,6
kgf/cm2, esta deverá ser mantida por 5 minutos (primeiro estágio).
Após esse tempo deve ser procedida a redução da pressão de 0,6 kgf/cm2 para
0,4 kgf/cm2 (segundo estágio), com tempo de duração mínimo de 30 segundos
e tempo de permanência nessa pressão de 20 minutos. E assim por diante.
MEDIDAS DE CONTROLE A
SEREM APLICADAS NA CÂMARA DE TRABALHO
Os agentes físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes devem ser mantidos em
patamares seguros.
MEDIDAS DE CONTROLE A
SEREM APLICADAS NAS INSTALAÇÕES
a) Isolar os
equipamentos instalados;
b) Realizar as
manutenções preventivas nos equipamentos;
c) Manter gerador de
energia emergencial para os equipamentos, caso necessário;
d)Manter equipamentos de
reserva para o caso de pane de equipamentos;
MEDIDAS DE CONTROLE A
SEREM APLICADAS NO PESSOAL
a) Seleção de pessoal considerando
a aptidão, qualificação/capacitação, autorização e habilitação, necessárias às
funções;
b) Manter programa de segurança
e saúde atualizado e implementado;
c) Seguir os
procedimentos constantes do Anexo 06 da NR-15.
Em relação ao teste de
aptidão física, conhecido como “Teste de Ruffier”, constante do Anexo “A”:
“IX - TESTE DE
APTIDÃO FÍSICA
Todos os candidatos
devem ser submetidos ao "Teste de Ruffier" (ou similar) que consiste
em: 30 (trinta) agachamentos em 45 (quarenta e cinco) segundos e tomadas de
frequência do pulso:
P1 - Pulso do
mergulhador em repouso;
P2 - Pulso
imediatamente após o esforço;
P3 - Pulso após 1
(um) minuto de repouso.
Índice de Ruffier
(IR) = (P1+P2+P3) – 200 / 10
O "Índice de
Ruffier" deverá ser abaixo de 10 (dez).”
Percebemos que já é
coisa ultrapassada, e, por si só, não diz muita coisa em relação a aptidão
física do trabalhador. Atualmente temos exames mais avançados, como
ergométrico, exame de imagens das artérias, etc
Certamente que na
próxima revisão desta norma muita coisa vai mudar, como a inclusão de trabalhos
em altura, espaço confinado, novos exames médicos e dispositivos de segurança
dos equipamentos de compressão e descompressão.
Webgrafia:
[1] Anexo 06 da NR-15
[2] Anexo IV do Decreto 3048/99
[3] Instrução Normativa do INSS
[4] Lei de Henry
[5] O ar que respiramos
[6] ETA
Livro pesquisado:
Riscos Físicos, Astete, Giampaoli, Zidan, Nandim, São Paulo, FUNDACENTRO, 1994.
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O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.
Obrigado pela visita.
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