Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 49 SETEMBRO DE 2012

Recife/PE, setembro de 2012 – Exemplar nO 00049 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3


Exposição ocupacional ao ruído misto



Quando há no ambiente de trabalho a presença de níveis de ruído contínuo ou intermitente e de impacto, simultaneamente, deve-se tomar cuidado na abordagem.

Para níveis elevados de ruído de impacto, ou este mais perceptível, é comum o avaliador esquecer os níveis de ruído contínuo ou intermitente que porventura possam se encontrar mascarados entre os altos níveis de impacto. Laudos atestando níveis de ruído de impacto abaixo dos Limites de Tolerância e sem mencionar os altos níveis contínuos ou intermitentes presentes entre os picos são bastante comuns. Em alguns casos pude constatar níveis intermitentes acima do Limite de Tolerância estipulado em função do tempo.  

Apesar dos antigos, vibrantes e barulhentos equipamentos de bate-estacas ainda estarem em uso, novas tecnologias para cravação de estacas estão sendo implementadas, como por exemplo, as estacas de lama, de compactação de solo e outras. Com a utilização das novas tecnologias, praticamente não há geração de ruído ou vibração. 

A abordagem para avaliação de exposições ocupacionais ao ruído misto se encontra descrita na NHO-01 da FUNDACENTRO e na NR-15, mas com metodologias diferenciadas.

UTILIZANDO APARELHO INTEGRADOR (NHO-01)
Quando ocorrer a exposição simultânea a ruído contínuo ou intermitente e de impacto, a avaliação deve ser realizada de forma independente e considerando a participação do ruído de impacto nas medições dos níveis contínuos ou intermitentes. É o que ocorre no caso das dosimetrias com uso de aparelhos integradores (dosímetros), onde os níveis de impacto são computados juntamente com os demais, seja continuo ou intermitente. Os níveis de impacto devem ser levantados separadamente e seguindo a metodologia estipulada na Norma.

UTILIZANDO APARELHOS DE LEITURA INSTANTANEA (NR-15)
Caso seja utilizado aparelho de leitura instantânea (decibelímetros), as leituras que coincidirem com os picos de impacto devem ser normalmente computadas nos dados da medição (Cn/Tn). Nesse caso, os níveis de impactos serão avaliados na escala “A” e circuito de resposta lenta (“slow”), destinados ao ruído contínuo ou intermitente, onde os valores Limites de Tolerância são numericamente inferiores aos valores convencionados para o ruído de impacto. Digo numericamente porque não há semelhança entre os valores, considerando a correção definida pelos filtros “A” e “C” ou linear (que não há compensação dos valores reais). Um exemplo disso sãos os níveis de ruído gerados pelo bate estacas, onde percebemos os níveis intermitentes ocasionados pelo barulho do guincho e os níveis de impactos provocados pela batida do pilão na estaca: Ráaaaaaaaaaaaaaaaac (intermitente) – pum! (de impacto).
Após medição no circuito para ruído contínuo ou intermitente, o aparelho deverá ser programado para as medições de impacto. Apenas os picos deverão ser aferidos, conforme o Anexo 02 da NR-15, onde preconiza que nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo e na devida escala, claro.







Com os dois valores independentes em mãos, verificar se os Limites de Tolerância foram ultrapassados.

Para exposições a ruído misto deve ser considerado excedido o Limite de Tolerância quando pelo menos um dos níveis de ruído for excedido, seja contínuo/intermitente ou de impacto, observando-se os valores atribuídos para ambas as medições. Também, deverão ser observados os valores teto para os dois tipos de medições. 

As abordagens devem ser realizadas de forma totalmente independentes, de acordo com o conceito de ruído de impacto definido pelas Normas.

Considerar apenas os níveis de impacto denota preguiça ou desconhecimento do fato. Dificilmente níveis de impacto são gerados sozinhos, sem a presença de outras formas de ruído, como é o caso do ruído gerado por tiros. Mesmo assim, num local de treinamento há o ruído de fundo gerado pelos vários praticantes.

Abaixo, figura que mostra trecho do gráfico de ruído na escala “A” contendo dois picos de um bate estacas (P1 e P2) e entre os mesmos o ruído intermitente gerado pelo barulho do guincho (A).






P1 = 102,0 dB(A); A – Não excede os 80,0 dB(A); P2 = 99,0 dB(A); B - SEGUNDO PICO.

Esse rebaixamento nos valores de pico deve-se a compensação dos circuitos da escala “A”, coisa que o ouvido humano não consegue corrigir na rapidez de ocorrência do evento (< 1 segundo). Daí, a previsão em Norma para que a escala utilizada não seja a “A” para esse tipo de ruído.
Entre a estaca e o capacete metálico existe um coxim de madeira e entre o pilão e o capacete há um cepo, também de madeira. Essas duas peças aliviam a tensão da martelada sobre a cabeça da estaca, evitando que o metal colida diretamente com o concreto, no caso de estacas de concreto, o que provocaria fissuras. Por isso, notamos um segundo pico (B), logo abaixo do pico principal (P1/P2), ocasionado pelo deslocamento dessas peças (Puum – plá!).


Risco Químico x Insalubridade





Neblinas, névoas, gases e vapores


Muitos profissionais ainda têm dificuldade de distinguir esses agentes químicos. Que tal relembrar?

NEBLINAS (Condensação de líquidos):
São pequenas gotas de líquido suspensas no ar geradas por condensação de líquidos no estado gasoso ou por desintegração de substâncias líquidas causadas por atomização, ebulição, etc. O tamanho das gotículas líquidas está compreendido entre 0,01 e 10 μm.
Um exemplo disso são as névoas formadas nos setores de cozimento, com desprendimento de vapores que esfriam e se condensam e as pulverizações de líquidos, onde ocorrem decantações devido a saturação no ar. As neblinas são geradas pela condensação de vapores, que é a passagem do estado gasoso par o líquido, devido ao resfriamento ou por meio de pulverizações de líquidos em pequenas partículas semelhantes as formadas nas condensações. Ex.: Spray, aerossol, condensação de vapores devido ao resfriamento, etc,

NÉVOAS (Ruptura mecânica de líquidos):
Suspensão no ar de pequenas gotas líquidas que podem ser vistas a olho nu, originadas por ruptura mecânica de líquidos. Seu tamanho é de cerca de 2 e 60 μm. Essas partículas são formadas basicamente por processos mecânicos, como é o caso de pintura a pistola, motores, etc Nesse processo, o líquido sofre processo de partição ou ruptura em pequenas partículas sucessivas, gerando as névoas ou chuvas. As névoas são mais “molhadas” e dinâmicas que as neblinas. Ex.: Névoas de óleos lubrificantes geradas pelas peças em movimento dos motores, névoas formadas por pistolas de pintura, pulverizações de líquidos, etc

GASES (Estado normal da substancia):
Estado físico normal de uma substância em condições normais de temperatura e pressão (25°C e 760 mm Hg). São fluidos sem forma que ocupam o espaço que os contém e que podem mudar de estado físico, unicamente pela combinação de Pressão e Temperatura.
Os gases geralmente se encontram no estado gasoso e são liberados do recipiente que os contém, ocasionando a contaminação da atmosfera respirável do trabalhador. Alguns gases podem ser formados a partir de substancias que originariamente não se encontram no estado gasoso, em condições normais de temperatura e pressão, mas que ao se combinar com outras substancias, dão origem ao gás. Um exemplo disso é gás acetileno, formado pela combinação do carbureto (sólido) com água. Ex.: Butano, acetileno, gases de soldas, etc

VAPORES (Fase gasosa de um substancia):
Fase gasosa de uma substância sólida ou líquida em condições normais de temperatura e pressão (25°C e 760 mmHg). O vapor pode passar ao estado sólido ou líquido quando da ocorrência de alterações nos valores combinados de Temperatura e Pressão. Comportam-se de forma semelhante aos gases. Ex.: Gelo seco, gerado pela mudança de pressão, vapores de substancia em ebulição, gerados pela mudança de temperatura, gases e vapores gerados pela fusão da solda, etc
 


Ergonomia

 




Riscos ergonômicos


Continuando com a Análise Ergonômica no Trabalho (AET).

UMIDADE RELATIVA DO AR (Continuação...)
“17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20  0C (vinte) e 23 0C (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento).”


A umidade relativa pode aumentar devido ao aumento da quantidade de vapor de água no ar, numa certa temperatura. Também, pela diminuição da temperatura do ar, levando a redução da pressão de vapor saturado. Isso ocorre porque a queda da temperatura provoca a saturação do ar devido  aos vapores de água suspensos no ar, resultando na formação da neblina.

O ponto de orvalho é a temperatura em que o ar úmido fica saturado. A maioria dos trabalhadores (principalmente as mulheres, que possuem um metabolismo inferior ao do homem), começa a sentir desconforto quando o ponto de orvalho fica acima de 20 oC. O ar ambiente com ponto de orvalho acima de 23 oC, por exemplo, já é muito úmido.

Como ilustração de orvalho, podemos citar a condensação do ar ambiente relativamente aquecido sobre as paredes externas de um copo de cerveja gelado. Ocorre que o ar próximo ao copo se esfria e fica saturado, condensando o vapor de água presente no ar nas paredes do copo, como gotas de orvalho.
                 
Como vimos, a umidade relativa do ar é um dos elementos que pode gerar desconforto térmico num ambiente de trabalho. Para que sua contribuição seja positiva, quando associado aos demais elementos responsáveis por esse resultado, o mesmo não deve ser inferior a quarenta por cento. Não sendo citado o nível máximo porque uma condição muito superior a essa não seria possível no ambiente de trabalho mencionado no item 17.5.2.

Para aferição da umidade relativa do ar, há aparelhos disponíveis no mercado. Lembrando que as aferições devem ser tomadas em condições normais de trabalho e ao nível do tórax do trabalhador.  A calibração e a limpeza do aparelho são importantes porque esses valores geralmente situam-se muito próximos uns dos outros. A poeira depositada sobre o sensor do aparelho pode causar erros absurdos, daí a importância da limpeza.

Com este artigo finalizamos a parte sobre as informações básicas para realização do levantamento ambiental para os agentes ergonômicos


O leitor pergunta...

Pergunta:
Gostaria de sua orientação sobre um assunto um tanto quanto inusitado: Tenho uma contratada  que por sua vez quarteirizou parte de seus trabalhos com 2 outras empresas, ocorre que estas duas usam o mesmo uniforme que a primeira. Disseram que é para padronizar/economizar....mas não concordo. Estou esbarrando em minha chefia para inverter este quadro. Quais os riscos que corremos numa situação desta?
 Sds, Arnaldo Maia – TST.

Resposta:
Caro Arnaldo,
Complicado isso. Aconselho você a solicitar dessas duas empresas as mesmas exigências da terceirizada (Contrato de prestação de serviços com a terceirizada, PPRA/PCMAT, PCMSO, Ficha EPI, Ordem Serviços, treinamentos admissionais/periódicos/de capacitação, ASO, Ficha Registro Empregados, etc). Quanto ao fardamento, deverá ser fornecido pela contratante do empregado. Ainda, em caso de acidente fatal, certamente vai complicar a dona do fardamento. Registre isso em algum relatório com ciência da chefia.


Últimas notícias
                                                                       
 Alterada resolução para transporte de produtos perigosos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, através da Resolução nº 3.886, de 6 de setembro de 2012, alterou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Resolução ANTT 3.665, de 4 de maio de 2011), concernente  as operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, que a partir da vigência da citada  Resolução devem ser executadas em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Previsão quanto ao uso do fardamento mínimo por parte dos motoristas, mas sem exigência quanto ao uso dos EPI durante o transporte, são algumas das alterações.


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Reflexão

“ Pequenas ações podem evitar grandes acidentes ”



Datas comemorativas
S E T E M B R O

05 – Dia da Amazônia;
16 – Dia internacional para prevenção da camada de ozônio;
21 – Dia da árvore;

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 48 AGOSTO DE 2012

Recife/PE, agosto de 2012 – Exemplar nO 00048 – Publicação Mensal – Pág. 1 a 3




Exigência de profissional determinado para elaboração do PPRA
X
Cerceamento de direitos



A Exigência de terceiros dando exclusividade a determinado título profissional para elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais constitui crime de cerceamento de direitos?

Segundo a NR-09 a escolha do profissional responsável pela elaboração do PPRA fica a critério do empregador:

“ 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Em analogia com o Artigo 422 do CPC, o profissional responsável para atuar como Assistente Técnico Pericial também deverá ser indicado pelo empregador:

“Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. "

Com relação a este último, um interessante caso de cerceamento de defesa foi tratado por acórdão da 8ª Turma do TRT-4 (1), que ao julgar recurso ordinário, garantiu à empresa reclamada o direito de ter seu Assistente Técnico acompanhando a perícia médica realizada nos autos. O Assistente Técnico da reclamada foi impedido pelo próprio perito do Juízo (Médico do Trabalho) de acompanhar a pericia porque o mesmo possuía habilitação de Fisioterapeuta e não de Médico. A ação do Médico Perito foi embasada no Parecer nº 9/2006, do Conselho Federal de Medicina, que alude ao sigilo médico.  Apesar da conduta do perito ter sido considerada legítima pelo Juízo de primeiro grau, o TRT-4 entendeu que o ato causou CERCEAMENTO DE DEFESA EM DESFAVOR DA RECLAMADA.  O TRT-4 considerou que o Assistente Técnico não é terceiro estranho, e sim profissional de confiança da parte, previsto em lei (2).

Em ambos os casos percebemos que a indicação do profissional é um direito do empregador ou da parte interessada. O TRT concluiu que o impedimento do Assistente Técnico consistiu em cerceamento de defesa (Para o processo em questão). Considerando o impedimento em relação à titularidade do profissional elaborador do PPRA, essa mesma linha de pensamento não seria mantida? Claro que sim, pois já temos decisões favoráveis a esse respeito, inclusive, a respeito do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (3).

Diante do exposto, podemos concluir que a exigência de profissional de determinada titularidade para elaboração do PPRA constitui crime de cerceamento de direitos e de reserva de mercado, não cabendo outros critérios que não sejam os legais. A tentativa de impugnação do PPRA numa demanda trabalhista pelo simples fato de ter sido assinado por um Técnico em Segurança, por exemplo, seria considerado cerceamento de direitos, levando-se em conta o igual teor da questão.

No entanto, sabemos das dificuldades encontradas quando intentamos cumprir esse dispositivo legal. O envolvimento de clientes e patrões em causas trabalhistas não é interessante para nenhuma das partes. Porém, acredito que a conscientização dos envolvidos e a solicitação de apoio a causa antes de entrar na contenda possa ajudar nessa luta.

Webgrafia:
(1) Impedimento do Assistente Técnico é cerceamento de defesa (Fonte: JusBrasil):

(2) TST podem atuar em pericias

(3) Mandado de Segurança em favor dos TST:
http://sintesp.org.br/index.php?sub_corpo=noticias&id_coluna=1&id_materia=1326

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17840219/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-29992-sp-20076100029992-0-trf3

Anexo:




Risco Químico x Insalubridade



A toxidade de alguns produtos utilizados no cotidiano

Para conhecimento e conseqüente moderação e prevenção, segue tabela contendo os componentes químicos tóxicos de alguns produtos utilizados em nosso cotidiano:

COMPONENTES QUÍMICOS TÓXICOS DE ALGUNS PRODUTOS UTILIZADOS EM NOSSO COTIDIANO
PRODUTO UTILIZADO
COMPONENTES TÓXICOS
Líquido corretivo
1,1,1-tricloretano, diclorometano, acetato de amila
Removedores para tintas
Tolueno, diclorometano, acetato de etila, vários álcoois
Esmalte de unha e removedores
Acetona, acetato de etila, acetato de butila, etanol, tolueno, xileno
Tintas e diluentes
Acetona, ésteres, metiletilcetona, hexano, tolueno, tricloroetileno, xilenos
Agentes desengraxantes e produtos de limpeza a seco
Tricloroetileno, tetracloroetileno, 1,1,1-tricloretano, diclorometano
Adesivos de contato
Hexano, tolueno, benzina, etanol, metiletilcetona, isopropanol, acetato de etila, acetato de butila, acetato de metila, acetato de propila, metanol, diclorometano, acetona
Cola para borracha
Tolueno, xileno
Cola para PVC
Acetona, metiletilcetona, cicloexano, tricloretileno
Cola para marcenaria
Xilenos
Cola doméstica
Tolueno, acetona, isopropanol, metiletilcetona, metilisobutilcetona, glicol, nafta
Cola de aeromodelismo
Metiletilcetona, hexano, tolueno, acetona, nafta, acetato de etila
Cola líquida para plásticos
1,1,1-tricloretano, isopropanol, benzina, etanol, butanol, acetato de etila, acetato de butila, acetato de metila, hidrocarbonetos aromáticos C9 - C12
Odorizante de ambientes, spray fixador de cabelos, desodorantes
Halons 11,12,22, éter dimetílico, butano, propano, isobutano
Tintas spray
Butano, éter dimetílico, halons, ésteres
Gasolina
Composição variável dependendo da fonte de petróleo e método de refino. Constituída principalmente por hidrocarbonetos alifáticos (C4 -C12) e hidrocarbonetos aromáticos em pequenas quantidades (xileno, tolueno, benzeno, parafinas e naftenos)
Benzina
Destilado de petróleo que consiste de hidrocarbonetos alifáticos (C5 – C12)
Thinner
Composição variada dependendo do nome comercial do produto. Pode conter álcoois (etanol, metanol, butanol, isopropanol), cetonas (acetona, metiletilcetona, metilisobutilcetona), acetatos alifáticos, tolueno, xileno e vários outros hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos
Agentes anestésicos
Óxido nitroso, halotano, enflurano, isoflurano, cloreto de etila, éter etílico, halons 11,12,22
Gases combustíveis de isqueiros
Butano, propano, isobutano


Ergonomia



Riscos ergonômicos

Continuando com a Análise Ergonômica no Trabalho (AET).

UMIDADE RELATIVA DO AR
“17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20  0C (vinte) e 23 0C (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.”


A umidade relativa do ar não pode ser inferior a 40% nos postos de trabalho descritos. Ambientes com taxa de umidade relativa muito baixa pode ocasionar:
EFEITO NOS OLHOS:

a)    Ressecamento da superfície do globo ocular ocasionando aumento das piscadas com o objetivo de manter a lubrificação nesse local. O ato de piscar “lava” a superfície do globo ocular e a lágrima funciona como detergente;
b)    Irritação da superfície do globo ocular;
c)    Inflamações devido ao atrito das pálpebras com a superfície do globo ocular;
d)    Penetração de vírus e bactérias, principalmente as bactérias do tipo “cocos”;
e)    Sonolência (Fenômeno “Olhos pesados”);
f)     Ato de coçar os olhos podendo levar ao deslocamento e deformação da retina, bem como, contaminação pelas mãos sujas;
 
EFEITOS FISIOLÓGICOS:
a)    Redução da sudorese e da velocidade de evaporação com consequente redução da temperatura do corpo (Para ambientes não climatizados e %RH em torno de 90%);
b)    Desconforto térmico ou sensação de calor opressivo com impacto na capacidade de concentração;

Naturalmente, o ar que nos circunda possui certo percentual de vapor de água, dependendo das estações do ano. No verão, por exemplo, o ar se encontra bastante úmido porque contém elevada umidade relativa, ou seja, ele contém quase tanta umidade quanto pode reter. Podemos dar como exemplo, o seguinte: Se um metro cúbico de ar contém 10 gramas de vapor de água cujo ponto de saturação é 20 gramas, sua umidade relativa é de 50%.
Portanto, a Umidade Relativa (%RH) é a relação entre o vapor de água que ele contém e o que conteria em seu ponto de saturação, sendo dado pela fórmula:

%RH = (M / Mo) x 100%

Onde, M é massa de vapor de água no ar e Mo  massa de vapor de água saturado.

Também poderá ser expressa em função da pressão parcial:

%RH = (P/Po) x 100%

Onde,  P é a pressão parcial de vapor de água e Po  é a pressão de vapor saturado.

Pressão de vapor saturado é a pressão em que o vapor e o líquido encontram-se em equilíbrio (o número de moléculas de vapor que se condensam é igual ao número de moléculas do líquido que evaporam).

Adicionando determinado volume de ar numa dada temperatura (T), aumenta-se a pressão parcial do vapor de água. Quando esta pressão parcial for igual à pressão de vapor nesta temperatura (T), o ar estará saturado.


O leitor pergunta...

Pergunta:
Numa empresa de reciclagem de plástico e papelão, os materiais recicláveis são provenientes de uma indústria frigorífica, que chegam para processamento sujos de sangue e com restos de pequenos pedaços de carne (devidamente inspecionadas). As atividades da empresa de reciclagem consistem basicamente em: separar o papelão do plástico, lavar o plástico, prensar o papelão e o plástico e amarrar em fardos. Estamos em dúvida se estas atividades ou operações devem ou não ser enquadradas como insalubre em grau máximo por exposição a agentes biológicos, tendo em vista que os materiais recicláveis não se tratam de lixo urbano, nem tampouco são produzidos em locais altamente insalubres como curral e estábulos, mas sim, tratam-se de resíduos industriais provenientes de um só local e com pouca variedade.
André Luiz - TST

Resposta:
Primeiro quero lhe dizer que seu resíduo é mesmo do tipo “lixo urbano”, descrito pelo Anexo 14 da NR-15. Os resíduos industriais, residenciais, etc também são considerados lixo urbano. Excetuam-se os resíduos especiais descritos pela ABNT (NBR 10004/2004). Nessa atividade (manual), além do ambiente ser insalubre não há EPI comprovadamente eficaz para a proteção do trabalhador contra agentes biológicos, como vírus, bactérias, etc. Portanto a insalubridade a ser paga é mesmo de grau máximo (40%) =>  NR-15 => Anexo 14 => Agente Biológico => Insalubridade de grau máximo => - Lixo urbano (coleta e industrialização).  
Apesar das carnes serem inspecionadas, há contaminação das embalagens descartadas, durante a armazenagem (nas baias) e no transporte (carroceria caminhão).  A manipulação das embalagens não segue as normas para manipulação de alimentos. Para se informar sobre a incidência do percentual a ser pago, ver a Edição 45 de maio/2012 deste informativo, artigo “O controverso adicional de insalubridade”




Últimas notícias


Fundacentro lança Manual ajuda a interpretar substâncias químicas - A Fundacentro lançou no final de julho do corrente o Manual para interpretação das informações sobre substâncias químicas. Esse documento se encontra  disponível para download no site da instituição. Link para baixar o manual:


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Reflexão

“ Segurança, saúde e meio ambiente impactam diretamente na qualidade ”



Datas comemorativas
A G O S T O

05 – Dia da Nacional da saúde;
14 – Dia do controle da poluição industrial;
29 – Dia nacional do combate ao fumo.