Recife/PE, maio de 2016 – Exemplar nO 00093 –
Publicação Mensal
Entendendo os Limites de Tolerância do Anexo I da NR-15
Os Limites de Tolerância constantes do Anexo I da NR-15[1]
são calculados conforme os critérios científicos demonstrados nas linhas que se
seguem.
O Quadro do Anexo I da NR-15 – Limites de Tolerância para Ruído
Contínuo ou Intermitente apresenta alguns valores de ruído permitidos em função
do tempo de exposição. Não sei como, mas alguns peritos conseguem contrariar
toda lógica, razão e método científico concluindo em seus laudos sobre questões
de insalubridade sem considerar os parâmetros:
1)
Intensidade ou concentração do agente nocivo;
2)
Tempo de exposição;
3)
Eficácia do EPI, EPC e das Medidas Administrativas ou de
Organização do Trabalho;
4)
Forma de contato;
5)
Frequência das exposições.
Como conseguem dimensionar as exposições sem considerar esses
parâmetros? Ah! Ia esquecendo. Esse pessoal acredita em vídeos do You Tube,
mensagens de Facebook e conversas de religiosos e políticos. Depois reclamam
porque tiveram seus Laudos Periciais derrubados judicialmente pelos Assistentes
Técnicos da parte contrária.
Estudiosos citam que os Limites de Tolerância constantes da NR-15
não passaram pelos estudos necessários para sua aplicabilidade nas condições de
trabalho existente no Brasil. Segundo eles o que houve foi apenas uma adaptação da norma americana, enfocando somente
a diferença da jornada semanal de trabalho (americana de 40 horas e brasileira de
48 horas, na época). Desse modo, os Limites de Tolerância adotados passaram a
ser utilizados erroneamente como delimitadores entre os níveis salubres e
insalubres. Quando na verdade deveriam ser indicadores de gravidade sanitária,
com necessidade urgente de aplicação de medidas preventivas.[3]
Nesse contexto temos ainda medições mal feitas que assassinam a metodologia
científica.
Numa empresa de construção civil, um Perito concedeu
insalubridade em função das exposições ao ruído nas atividades de operação de martelete
elétrico. A dosimetria acusou uma
exposição de 102 dB(A). Conclusão: “Claro
que é insalubre, o Limite é 85” [sic].
Fiquei calado na hora para contestar depois. Resultado: Laudo derrubado, menos
uma empresa lesada. As exposições as Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e a
poeiras foram esquecidas pelo perito, frente a dificuldade de caracterizar
insalubridade decorrente desses agentes.
A empresa em questão possuía rigoroso controle de exposições por
meio de formulários[2] onde os trabalhadores anotavam o tempo de
início e fim da operação diária dos marteletes. Ou seja, durante o dia o mesmo
martelete era operado por seis trabalhadores diferentes, sendo proibido
permanecer na área ruidosa quem não estivesse operando o martelete. Com o
agravante da eficácia do uso dos protetores auditivos. Os itens “2” e “3” dos
parâmetros citados acima tinham sido esquecidos pelo Perito. Desse modo cada
trabalhador operava o martelete por um tempo máximo de 2 horas/dia,
descaracterizando a insalubridade por ruído, vibrações e poeiras, dimensionadas
para 8 horas/dia. Mas vamos nos ater apenas as exposições ao ruído por ser este
o objeto deste artigo.
Para um tempo de exposição de duas horas/dia, a NR-15 permite um
nível de ruído de 95 dB(A), sendo o Nível de Ação da NR-09 de 90 dB(A).[4]
Ainda, o protetor auricular concha atenuava NRRsf = 23 dB. Então 102 dB(A) – 23
dB = 79 dB(A), bem abaixo no Nível de Ação Preventiva da NR-09. Não é somente o
nível de ruído estar acima de 85 dB(A) para ser insalubre. Isso é conversa de
peritos expertos ou mesmo incompetentes.
Voltando ao Quadro da NR-15, temos:
Mas como chegaram nesses valores? Por que para uma exposição de
85 dB(A) a exposição diária máxima permitida é de 8 horas? Como se calcula
isso?
Os Limites de Tolerância são calculados pela fórmula de Martin
G. Well e Sato S. Kitamura[3]:
T = 16 / 2(L-85)
/ 5
Para Limites de Tolerância em horas/dia de exposição;
Melhorando a fórmula, temos:
T = 24
/ 2(L-85) / 5 => T = 24 . 2 - (L-85) / 5
=> T = 2 [4 – (L – 85) / 5] => T = 2 [(20 – L + 85) / 5]
=> T = 2 [(105 – L) / 5] => T = 5√2(105 – L);
No Brasil:
T = 5√2(100 – L), para adequação a jornada de trabalho de
8 horas/dia.
Ou
L = 100 +
16,61 . log [(D / 100) / T]
Para limites de Tolerância em dB(A) em função do tempo de
exposição;
Onde:
T = Tempo de exposição ao ruído em horas/;
L = Nível de Pressão Sonora no ambiente em dB(A);
D = Dose em %
Claro que essas fórmulas foram baseadas nos conhecimentos
anteriores, partindo do conceito de unidade de potencia sonora:
Sendo Io = 10-16 Watt/cm2, onde Io
corresponde a unidade de potencia sonora no Limiar de Audibilidade, quando N =
0 dB, sendo: I1; I2; I3...............In, “n” níveis de Pressão Sonora
relativos aos diversos níveis de sonoros: N1; N2; N3 ..............Nn, temos:
N = 10 .
log (I / Io) [I]
N / 10 = log (I / Io) => log (I / Io) = N / 10 => I / Io =
10 N / 10 =>
I = Io .
10 N / 10 [II]
Os valores de I1; I2; I3................In, são:
I1 = Io . 10N1 / 10; I2 = Io . 10N2 / 10;
I3 = Io . 10N3 / 10; In = Io . 10Nn / 10;
Intensidade de potência sonora resultante (Ir):
10Nr/10
= 10N1/10 + 10N2/10 + 10n3/10 +
..................+ 10Nn/10 [III]
Aplicando logaritmos:
Nr = 10
log . (10N1/10 + 10N2/10 + 10N3/10 +
.................. + 10Nn/10) [IV]
Para fontes sonoras iguais:
Nr = 10
log . n + No [V]
Nr = ∆ +
No
[VI]; => ∆ = Nr – No [VII]
Para calcular “n” (número de fontes):
=> n = 10 [(Nr – No) /
10] (VIII)
=> n = 10 ∆ / 10
(IX)
Nr = Resultante do sistema;
No = Valor de uma das fontes iguais;
N = Número de fontes de mesma intensidade;
∆ = 10 log . n
Calculando
o tempo máximo de exposição permitido em horas/dia conforme o Anexo I da
NR-15:
Exemplo:
Tomemos o valor de 85 dB(A) constante da Tabela citada no Anexo
I, acima, o tempo máximo de exposição permitido (T) é:
T = 5√2(100
– L)
=> T = 5√2(100 – 85) => T = 5√215
=> T = 215/5 => T = 23 => T = 8 h/dia
Calculando
o Nível de Pressão Sonora máximo permitido em função do tempo de exposição
conforme o Anexo I da NR-15:
Exemplo:
Tomemos o valor de 8 horas/dia constante da Tabela citada no
Anexo I, acima, o Nível de Pressão Sonora máximo permitido em dB(A) é:
L = 100 + 16,61 x log [(D / 100) / T]
=>
L = 100 + 16,61 x log [(100/100) / 8] =>
L = 85 dB(A);
Onde:
T = Tempo de exposição ao ruído em horas/dia de trabalho;
L = Nível de Pressão Sonora no ambiente em dB(A);
D = Dose em % (correspondente ao “L”)
Lembrando que para considerar os Limites de Tolerância da NR-15
somos obrigados a considerar:
Fator de troca (q) = 5;
D = 100% equivalente a 85 dB(A) para 8 horas/dia.
Ou
Níveis
máximos de ruído permitidos em função do tempo de exposição para fins de
insalubridade (NR-15) e de ação preventiva (NR-09)
NAP = Nível de Ação Preventiva da NR-09 correspondente a 50% da dose.
Lembrando também que há relação direta entre “L” e “D”:
D = T / 8
. 100 . 2 [(L-85) / 5] [X]
D = 8 / 8 . 100 . 2[(85-85) / 5] => 100 . 20
=> 100 . 1 => D = 100% para
T=8h e L=85 dB(A);
D = 4 / 8 . 100 . 2[(90-85) / 5] => 50 . 2[(5
/ 5] => 50 . 21 => D
= 100% para T=4 h e L=90 dB(A);
D = 8 / 8 . 100 . 2[(90-85) / 5] => 100 . 2[(5
/ 5] => 100 . 21 => D
= 200% para T=8 h e L=90 dB(A);
D = 4 / 8 . 100 . 2[(85-85) / 5] => 50 . 20
=> 50 . 1 => D = 50% para T=4
h e L=85 dB(A);
Através das fórmulas podemos calcular todos os outros valores.
Recentes estudos demonstram que exposições ao ruído, mesmo
abaixo dos Limites de Tolerância definidos pela NR-15, possuem potencial para
causar danos auditivos. Portanto, esses limites não podem ser vistos como uma
linha definidora entre o limite seguro e inseguro, mas apenas como uma escala
de níveis aceitáveis.[3]
Segurança do trabalho não é somente decorar a legislação, mas
ciência, arte, lógica e razão. Profissionais que desconhecem o método
científico não podem trabalhar com segurança ocupacional.
Webgrafia:
[1] Anexo I da NR-15
[2] Formulário para controle de exposição
[3]
Martin G. Well e Sato S. Kitamura
Artigos
relacionados:
Arquivos antigos do Blog
Para relembrar ou ler
pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos
relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.
EDIÇÃO SUGERIDA
HBI HEITOR BORBA INFORMATIVO N 61 SETEMBRO DE 2013
Veiculando as seguintes
matérias:
CAPA
-“Preparando os funcionários para auditoria”
É comum percebermos o
nervosismo dos funcionários às vésperas de uma auditoria externa. Mas é
possível minimizar esses efeitos?
COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
-“Check List de Segurança ao Deus dará”
Nunca vi com bons olhos
o tal do Check List: Ferramenta pela qual os prevencionistas comprovam o seu
amadorismo na área de Segurança do Trabalho. Em se tratando de verificação para
obras de construção civil o problema é ainda mais grave, considerando a
constante rotatividade e o dinamismo dos elementos envolvidos.
COLUNA MEIO AMBIENTE
“Desenvolvimento includente e sustentável?”
A primeira lição da crise
desenvolvimentista em qualquer parte do mundo tem a ver com a reafirmação dos
compromissos éticos, que continuam a vigorar e ser muito importantes na base da
ideologia do desenvolvimento. É a questão da “receita pronta”, quer dizer a
importação de ideologia desenvolvimentista como se deu pela dependência
excessiva ao capital externo nos ditos países em desenvolvimento ou crescimento
econômico. Recomenda-se insistententemente uma “receita de desenvolvimento”
fruto de políticas equivocadas inspiradas no fundamentalismo de mercado.
COLUNA RISCO QUÍMICO E INSALUBRIDADE
“Utilização de tubos indicadores colorimétricos ou de leitura
direta”
Os tubos colorimétricos
constituem uma forma
fácil e rápida para detecção e quantificação de
contaminantes presentes na atmosfera
respirável do trabalhador.
COLUNA ERGONOMIA
- “Estudo dos movimentos”
POTENCIA DOS COTOVELOS E
OMBROS
Em relação a força
exercida, há diferença significativa entre flexão (dobra) e alongamento
(estiramento) do cotovelo. A força do cotovelo dobrado é uma vez e meia maior
do que a força conseguida com o braço estendido, cujo pico ocorre quando os
cotovelos estão dobrados a noventa graus. Também, nessa posição a força do
ombro é uma vez e meia mais forte e com possibilidade três vezes maior para
manutenção dessa posição.
E ainda, coluna “O leitor pergunta...”
Flexão & Reflexão
Coisas que insultam a
inteligência de quem pensa
Há
coisas que são verdadeiros insultos á inteligência de quem pensa.
Apesar
de haver tanta informação disponível nas diversas mídias o que se percebe é que
as pessoas estão perdendo a capacidade de pensar. Acreditar é sempre mais fácil
do que estudar. Isso somado ao fato da maioria das pessoas adorarem enganações.
Isso mesmo, as pessoas adoram ser enganadas.
Carl
Sagan disse: “Mas o conhecimento é
preferível à ignorância. É muito melhor abraçar a verdade dura do que uma
fábula tranquilizadora.”
No
entanto, parece que a maioria das pessoas não pensa assim. Preferem, querem e
precisam ser enganadas. O temor da vida e da morte anulam toda lógica e razão.
Aos
cinco anos de idade, estava eu junto ao meu pai numa noite quente de verão na
cidade de Vitória de Santo Antão/PE. Naquela época o Estado ainda era soberano
e não havia tantos bandidos à solta. Observávamos o céu estrelado quando
questionei meu pai sobre a morte, sendo informado que morreremos todos e nada
mais sobrará de nós. Foi uma realidade dura. Meu pai não veio com aquele
besteirol de que vai para céu ou vira estrela. Entendi que tinha que aceitar a
realidade porque não havia como se livrar disso. Talvez essa geração de
covardes seja culpa de pais que passaram a vida contando fábulas
tranquilizadoras para seus filhos. Mas o mundo, o mercado de trabalho, as
doenças, o chefe, os bandidos, a morte e o Estado não contam fábulas
tranquilizadoras. Exigem e sempre pegam o que querem. E agora? As fábulas
serviram apenas para aumentar o sofrimento, considerando que apenas produziram
seres covardes e sem capacidade para enfrentar situações difíceis. Antes dos
dez anos de idade aprendi a atirar com armas de verdade e a degustar vinhos com
meu pai. Ele trabalhava em Recife e eu ficava numa fazenda apenas com minha mãe
e irmãos mais novos. Em caso de ameaça por parte de bandidos, a instrução dada
por meu pai era para que eu atirasse no chão como advertência. Caso não
resultasse na fuga do bandido, a orientação seguinte era para que eu o abatesse
sem dó nem piedade. Nunca precisei disso, mas nunca tive medo de ficar sozinho.
Hoje precisamos cantar “não atire o pau
no ga-to-tô...” para que as crianças não se tornem psicopatas torturadores
de gatos. Hoje ensino meu filho a pensar, buscar informações confiáveis e
questionar tudo que lhes dizem. Não quero gente covarde e politicamente idiota
perto do meu filho. Mas ensino a ele o respeito ao próximo, a honestidade, a
dignidade, seus direitos e deveres em igual proporção. O Estado brasileiro
nunca foi referencia de educação e nuca será.
Alguém
pode dizer: “Você não disse a que veio”. Primeiro tem que perguntar se eu quero
dizer isso. Não gostou? Basta clicar no “X” no lado direito superior da janela.
Simples.
No
mundo corporativo lidamos todos os dias com esse tipo de profissionais. Pessoas
intolerantes que negam a vaga de emprego e até perseguem ou rechaçam o colega
apenas com base em seus preconceitos, sem fundamentação na competência do
profissional. Sem falar naqueles que, com medo de perderem o emprego, nunca
assumem o que dizem ou fazem de ruim na empresa, colocando os colegas
envolvidos em maus lençóis, quando os fazem de mentirosos ou incompetentes. Os
preconceitos inventados são muitos e variados, consolidados principalmente no
seio familiar, através da educação recebida dos pais. Não concordar ou ter
ideias diferentes do colega não significa que eu preciso hostilizá-lo por causa
disso.
Ainda
precisamos avançar muito em relação á capacidade de pensar do nosso povo. E o
princípio básico norteador da questão consiste no conhecimento pleno
delimitador entre respeito e desrespeito, direitos e deveres, verdadeiro e
falso, mito e verdade, análise e paixão, crença e razão, lógica e falácia.
Pensem nisso.
No
entanto, as universidades brasileiras não são mais fomentadoras do conhecimento
humano, mas apenas repassadoras de conhecimento. E repassam muito mal. É triste
ver professores universitários pagando mico em salas de aulas ao repassar
informações falsas baseadas unicamente na crença, paixão ou opinião pessoal. Se
nem os professores aprenderam a agir com imparcialidade e a pensar imagine seus
frutos.
Cabe
aos mestres direcionar o ensino para transformar pupilos em sujeitos pensantes e
críticos, capazes de pensar com imparcialidade e lidar com conceitos, argumentar,
resolver problemas, diante de dilemas e problemas da vida prática.
Webgrafia:
Artigos relacionados:
Ajuda para profissionais de RH/GP e
Administradores
Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de
interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das
Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as
informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se
apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título
com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após
marcar o título.
Boa leitura.
[1]
Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
[2]
Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP
[3]
Auxílio para Administradores
Os riscos e suas implicações
Modelo de Avaliação Preliminar de uma Exposição Ocupacional às
Vibrações em Mãos e Braços – VMB por Marteletes, conforme Anexo I da NR-09
Este trabalho objetiva definir critérios para prevenção de
doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos
e Braços – VMB, contemplando o constante no âmbito do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA. Não há exposição às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI.
A empresa, através do Engenheiro Responsável da Obra e do SESMT,
deverá adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações
mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando
o risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível ou aplicável,
reduzir aos menores níveis possíveis.
No processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à
exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores,
os esforços físicos e aspectos posturais.
A empresa, através do Engenheiro Responsável da Obra e do SESMT,
deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva dos
marteletes elétricos utilizados na obra, de marteletes pneumáticos que possam
vir a ser utilizados na obra, ou de perfuratrizes elétricas, a adoção de
medidas efetivas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações.
Os marteletes ou perfuratrizes que produzam acelerações
superiores a 2,5 m/s2 nas mãos dos operadores devem informar junto
às suas especificações técnicas a vibração emitida pelas mesmas, indicando as
normas de ensaio que foram utilizadas para a medição.
Os trabalhadores se encontravam realizando as suas atividades
normais durante a visita técnica.
Avaliação
Preliminar da Exposição
A Avaliação Preliminar da Exposição às VMB, no contexto do
reconhecimento e da avaliação dos riscos, considerou também os seguintes
aspectos:
a)
Características das
exposições
QUADRO A – CARACTERÍSTICAS DAS EXPOSIÇÕES
ITEM
|
AMBIENTES DE TRABALHO
|
PROCESSOS
|
OPERAÇÕES
|
CONDIÇÕES DE EXPOSIÇÃO
|
OBSERVAÇÕES
|
01
|
ÁREAS
INTERNAS E EXTERNAS DA EDIFICAÇÃO EM OBRAS JUNTO AS BASES DOS PILARES DE
SUSTENTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.
|
A
QUEBRA DE ESTRUTURAS É REALIZADA POR MEIO DE MARTELETES ELÉTRICOS COM O
OBJETIVO DE REMOVER A CAMADA DE CONCRETO DANIFICADA ATÉ O NÍVEL DA FERRAGEM,
PÇOSSIBILITANDO A RECUPERAÇÃO;
OS
SERVIÇOS SÃO REALIZADOS DENTRO DAS ESCAVAÇÕES UTILIZADAS PARA DESCOBRIMENTO
DAS SAPATAS DOS PILARES, OU EXTERNAMENTE, QUANDO EM SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO
ACIMA DAS SAPATAS.
|
OS
OPERADORES SEGURAM AS FERRAMENTAS ATRAVÉS DOS EMPUNHADORES, ESTANDO NA
POSIÇÃO DE PÉ E A FERRAMENTA LIGEIRAMENTE INCLINADA NA SUA VERTICAL (PARA
QUEBRA DE PISOS E BASES) OU LIGEIRAMENTE INLCINADA NA SUA HORIZONTAL (PARA
QUEBRA DE PILARES). OS PÉS FICAM POSICIONADOS UM NA FRENTE E OUTRO ATRÁS A
FIM DE AUMENTAR A ESTABILIDADE DO CORPO DEVIDO A PRESÃO IMPRIMIDA E VIBRAÇÃO
DA FERRAMENTA.
|
OS
SERVENTES OPERADORES DOS MARTELETES
FICAM EXPOSTOS AS VIBRAÇÕES DE MÃOS E BRAÇOS (VMB) DE MODO INTERMITENTE E POR
UM MÁXIMO DE DUAS HORAS/DIA
|
MEDIDAS
PREVENTIVAS IMPLEMENTADAS PARA O AGENTE FISICO VMB:
-USO
DE LUVAS ANTIVIBRAÇÃO (CA 18145);
-EXECUÇÃO
DE RODÍZIOS ENTRE OS TRABALHADORES DE MODO QUE CADA TRABALHADOR FICA EXPOSTO
POR NO MÁXIMO 2 HORAS/DIA
|
b)
Características das
ferramentas
A obra possui apenas os marteletes elétricos como geradores de
exposições ocupacionais as VMB:
QUADRO B – CARACTERÍSTICAS DAS FERRAMENTAS
ITEM
|
TIPO DE FERRAMENTA
|
CARACTERÍSTICAS
|
UTILIZAÇÃO
|
OBSERVAÇÕES
|
01
|
MARTELETE
ELÉTRICO PESADO
|
MARTELETE
ELÉTRICO MODELO GSH 27 VC ROFESSIONAL MARCA BOSCH DE 29,5 Kg
|
UTILIZADO
PARA QUEBRA DE PISOS OU PONTOS ABAIXO DA LINHA DA CINTURA E COM A PONTEIRA
APOIADA SOBRE A ESTRUTURA OU PISO
|
FERRAMENTA
UTILIZADA APENAS PARA QUEBRA DE PISOS
|
02
|
MARTELETE
ELÉTRICO LEVE
|
MARTELETE
ELÉTRICO MODELO GBH 2-28 D PROFESSIONAL MARCA BOSCH DE 2,8 Kg
|
UTILIZADO
PARA QUEBRA DE PILARES OU PONTOS ACIMA DA LINHA DA CINTURA
|
FERRAMENTA
UTILIZADA EM TODOS OS TIPOS DE QUEBRA DE ESTRUTURAS
|
c)
Informações fornecidas
pelo fabricante sobre os níveis de vibração gerados
QUADRO C – INFORMAÇÕES DO FABRICANTE
ITEM
|
TIPO DE FERRAMENTA
|
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
|
NÍVEL DE VIBRAÇÃO DA
FERRAMENTA
|
LT ACECELAÇÃO DA
FERRAMENTA
(NR-09)
|
LT/DIA
(aren)
NR-09/NHO-10
|
NAP/DIA
(aren)
NR-09/NHO-10
|
OBSERVAÇÕES
|
01
|
MARTELETE
ELÉTRICO PESADO
|
POTENCIA
= 2.000 W
FORÇA
DE IMPACTO = 68 J;
IMPACTO
POR MINUTO = 1.000 rpm;
NÚMERO
ROTAÇÕES (SEM CARGA) = rpm – rpm X rpm;
PESO
= 29,5 Kg
|
8,0
m/s2 (EN 60745)
|
2,5
m/s2
|
5,0
m/s2
|
2,5
m/s2
|
FOI
ULTRAPASSADO O LT PARA O NÍVEL DE
ACELERAÇÃO DA FERRAMENTA NAS MÃOS DOS OPERADORES DE 2,5 m/s2
PARA 8 HORAS/DIA
|
02
|
MARTELETE
ELÉTRICO LEVE
|
POTENCIA
= 850 W;
FORÇA
DE IMPACTO = 3,2 J;
IMPACTO
POR MINUTO = 0 - 4.000 rpm;
NÚMERO
ROTAÇÕES (SEM CARGA) = rpm – rpm X rpm;
PESO
= 2,8 Kg
|
<
2,5 m/s2
|
2,5
m/s2
|
5,0
m/s2
|
2,5
m/s2
|
NÃO
FOI ULTRAPASSADO O LT PARA O NÍVEL DE
ACELERAÇÃO DA FERRAMENTA NAS MÃOS DOS OPERADORES DE 2,5 m/s2
PARA 8 HORAS/DIA
|
LT = LIMITE DE TOLERANCIA;
NAP = NÍVEL DE AÇÃO PREVENTIVA;
aren = CORRESPONDE À
ACELERAÇÃO RESULTANTE DE EXPOSIÇÃO (ARE) CONVERTIDA PARA UMA JORNADA DIÁRIA
PADRÃO DE 8 HORAS, DETERMINADA PELA SEGUINTE EXPRESSÃO: aren = are √T/To (m/s2);
Sendo:
are = ACELERAÇÃO RESULTANTE DE EXPOSIÇÃO;
T = TEMPO DE DURAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO, EXPRESSO EM
HORAS OU MINUTOS;
To = 8 HORAS OU 480 MINUTOS.
Conforme NHO-10 da FUNDACENTRO.
d)
Condições de uso e
estado de conservação das ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de
isolamento e amortecimento que interfiram na exposição de operadores ou
condutores
QUADRO D – INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA SOBRE USO DA FERRAMENTA
ITEM
|
TIPO DE FERRAMENTA
|
CONDIÇÕES DE USO
|
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
|
DISPOSITIVOS DE
SEGURANÇA
|
OBSERVAÇÕES
|
01
|
MARTELETE
ELÉTRICO PESADO (GSH 27 VC)
|
AS
FERRAMENTAS SÃO VISTORIADAS DIARIAMENTE ANTES DO USO ATRAVÉS DO ALMOXARIFE,
NO ATO DA ENTREGA E PELOS OPERADORES;
SÃO
REALIZADAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PERIODICAMENTE OU QUANDO RECOLHIDAS AO
DEPÓSITO;
|
AS
FERRAMENTAS SÃO NOVAS E POSSUEM VERSÃO MODERNA COM MODELOS RECENTES DO
FABRICANTE
|
-INTERRUPTOR
A PROVA DE POEIRA, FADIGA E ACIDENTES (SÓ PODE SER ACIONADO COM AS MÃOS NA
EMPUNHADEIRA);
-SISTEMA
DE ENCAIXE EXAGONAL DE 28 mm;
-SISTEMA
PATETEADO DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÕES (VIBRATION CONTROL);
|
-
|
02
|
MARTELETE
LEVE (GBH 2-28 D)
|
AS
FERRAMENTAS SÃO VISTORIADAS DIARIAMENTE ANTES DO USO ATRAVÉS DO ALMOXARIFE,
NO ATO DA ENTREGA E PELOS OPERADORES;
SÃO
REALIZADAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PERIODICAMENTE OU QUANDO RECOLHIDAS AO
DEPÓSITO;
|
AS
FERRAMENTAS SÃO NOVAS E POSSUEM VERSÃO MODERNA COM MODELOS RECENTES DO
FABRICANTE
|
-PORTA
ESCOVA ROTATIVA COM A MESMA POTENCIA EM SENTIDO HORÁRIO E ANTI-HORÁRIO;
-INTERRUPTOR
ELETRONICO, AJUSTE DO CINZEL COM SISTEMA VARIO LOCK E PROTETOR DE CABO
ELÉTRICO GIRATÓRIO;
-EMBREAGEM
DE SEGURANÇA PARA MAIOR PROTEÇÃO NO CASO DE BLOQUEIO SUBITO DA
FERRAMENTA/ACESSÓRIO;
|
-
|
e)
Características da
superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no
caso de VCI
Não há exposição às VCI.
f)
Estimativa de tempo
efetivo de exposição diária
A empresa adota sistema
de rodízios com registro diário das atividades, mediante alternância das
atividades. Como não há a função de operador de martelete, essa atividade é
realizada pelos serventes que receberam treinamento de segurança para operação
da ferramenta através de ordem de serviços específica.
Com o rodízio
implementado as exposições diárias às VMB ocorrem num tempo máximo duas horas.
No caso da empresa
registrar operadores de martelete ou marteleteiros, há necessidade de
contratação de no mínimo quatro marteleteiros a fim de possibilitar a
efetivação do rodízio que resulte numa exposição máxima de quatro horas/dia.
Durante as pausas de
descanso do rodízio os operadores de martelete realizam outras atividades sem a
operação do martelete, como vistoria das estruturas, vistoria e limpeza dos
marteletes, troca de ponteiras, aplicação de produtos, etc
g)
Constatação de condições
específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos
decorrentes da exposição
ü
Serviços de quebra de estruturas em pontos acima da linha da
cintura
Operação da ferramenta
nessas condições sobrecarrega o sistema muscular devido a maior demanda de
esforço para segurar a ferramenta com os braços na posição horizontal, com
maior impacto nos punhos, cotovelos e
ombros;
ü
Serviços de quebra de estruturas em pontos acima da linha dos
ombros
A operação da ferramenta
nessas condições é considerada situação crítica devido ao excesso da sobrecarga
muscular exigida para realização da atividade, com impacto nos punhos,
cotovelos, ombros e pescoço, além de reduzir a circulação sanguínea nos membros
superiores. Nessas situações o rodízio
implementado deve ser reduzido para apenas meia hora por vez, com no máximo
quatro sessões;
ü
Serviços de quebra de estruturas na posição encurvada ou ponto
de quebra abaixo da linha dos pés
Esse tipo de operação deve
ser evitada devido a exigência de esforços excessivos ou de mau jeito e
dificuldade de segurar a ferramenta, além da sobrecarga muscular na coluna,
ombros, punhos, cotovelos, pernas e redução da circulação sanguínea nos membros
inferiores. A empresa deverá abrir mais espaço no local para que o operador
possa entrar e realizar as atividades.
h)
Esforços físicos e
aspectos posturais
QUADRO E – ESFORÇOS FÍSICOS E ASPECTOS POSTURAIS
ITEM
|
ATIVIDADE
|
ESFORÇOS FÍSICOS
DEMANDADOS
|
POSTURAS FORÇADAS
DEMANDADAS
|
OBSERVAÇÕES
|
01
|
QUEBRA
DE ESTRUTURAS POR MEIO DE MARTELETE ELÉTRICO
|
-ESFORÇOS
DA MUSCULATURA DAS COSTAS, ABDOMEM E MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES COM
RISCO POTENCIAL PARA AS ARTICULAÇÕES, TENDÕES E COLUNA VERTEBRAL
|
-ENCURVADA
(PARA FRENTE, PARA TRÁS E LATERAL);
-AGACHADA
(APOIANDO UM DOS JOELHOS NO PISO);
-ESTÁTICA
(POR LONGOS PERIODOS);
-DE
PÉ (POR LONGOS PERIODOS);
-TORÇÃO
DE PESCOÇO (PARA TRÁS, PARA GENTE E LATERAL);
-POSICIONAMENTO
DE BRAÇOS E PERNAS COM O OBJETIVO DE SUPORTAR O PESO DO CORPO E DA
FERRAMENTA;
|
-REALIZAR
TREINAMENTO;
|
i)
Dados de exposição
ocupacional existentes
O Anexo 08 da NR-15 define a insalubridade por vibrações.
As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção
adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas
como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.
A perícia, visando à comprovação ou não da exposição deve tomar por base
os limites de tolerância definidos pela
Organização Internacional para a Normatização – ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas
substitutas.
A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.
Consultando a literatura
técnica, constatamos que as atividades de operação de martelete expõem os
trabalhadores ao agente insalubre vibração acima dos Limites de Tolerância sem
as medidas preventivas constantes desta Avaliação Preliminar.
Algumas das reações
apresentadas por trabalhadores que são expostos à vibração:
Visão turva - O efeito das vibrações sobre a visão é de grande importância uma vez
que o desempenho do trabalhador diminui, aumentando, assim, o risco de
acidentes. As vibrações reduzem a acuidade visual e torna a visão turva,
ocorrendo a partir de 4 Hz;
Perda de equilíbrio - Os indivíduos que trabalham com equipamentos vibratórios de operação
manual, tais como martelo pneumático e moto serra, apresentam degeneração
gradativa do tecido muscular e nervoso.
Falta de concentração;
Danificação permanente de determinados
órgãos do corpo - Os efeitos aparecem na forma de
perda da capacidade manipuladora e do controle do tato nas mãos, conhecido,
popularmente, por dedo branco.
Essas doenças são observadas, principalmente, em trabalhadores de minas e
florestais (moto-serras à 50-200 Hz). Os dedos mortos surgem no máximo após 6 meses de trabalho com
uma ferramenta vibratória.
Efeitos Fisiopatológicos provocado pela vibração (8 à 15 Hz)
ü
Dores de Cabeça;
ü
Dores nas Costas;
ü
Fadiga Muscular=> pernas e braços;
ü
Dores Articulares = > Pés e mãos;
ü
Lesões nos discos intervertebrais
=>Hérnia;
ü
Lesões articulares => artrites;
ü
Dores na musculatura => abdmonal.
j)
Informações ou registros
relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores
expostos
Antecedentes médicos
-Não há antecedentes
médicos relacionados aos trabalhadores expostos;
Queixas
-Em entrevista os
trabalhadores relataram queixas de dores nas costas (região lombar), dores na
palma das mãos e dedos, braços cansados, dores no ombro direito (destro) e
esquerdo (canhoto), dores no pescoço, pernas e peito dos pés. Também relataram
zumbido nos ouvidos, sensação de sangue agitado circulando nas veias dos braços
e mãos, irritação das vias respiratórias e olhos.
Medidas
Preventivas e Corretivas a serem implementadas
As Medidas Preventivas e Corretivas a serem implementadas devem
contemplar:
a) Avaliação periódica da exposição;
b) Orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da
exposição à vibração e à utilização adequada
dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de
comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração observados
durante suas atividades;
c) Vigilância da saúde dos trabalhadores focada nos efeitos da
exposição à vibração;
d) Adoção de procedimentos e métodos de trabalho alternativos
que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas.
As medidas de caráter preventivo descritas neste item não
excluem outras medidas que possam ser consideradas necessárias ou recomendáveis
em função das particularidades de cada condição de trabalho.
As medidas corretivas para exposição às VMB devem contemplar, no
mínimo, uma das medidas abaixo, obedecida a hierarquia prevista na NR-09:
a) Modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo
envolver:
ü
Substituição de ferramentas e acessórios;
ü
Reformulação ou a reorganização de bancadas e postos de
trabalho;
ü
Alteração das rotinas ou dos procedimentos de trabalho;
ü
Adequação do tipo de ferramenta, do acessório utilizado e das
velocidades operacionais.
Critério
de julgamento e tomada de decisão
Sendo
propostas as seguintes Medidas:
a)
Afiamento ou substituição das ponteiras conforme instruções do
fabricante;
b)
Priorizar a quebra manual em detrimento da quebra por meio de
martelete;
c)
Executar e registrar o sistema de rodízios com registro diário
das atividades mediante alternância das atividades de modo que cada operador
opere a ferramenta por no máximo duas horas durante o dia (apenas para o
martelete pesado);
d)
Executar e registrar o sistema de rodizio especial para serviços
de quebra em pontos acima da linha dos ombros, com exposições reduzidas para
apenas meia hora por vez, com no máximo quatro sessões diárias com duração de
meia hora (inclusive, para o martelete leve);
e)
Realizar treinamento em ergonomia na operação de martelete;
f)
Realizar treinamento sobre uso correto do martelete (tipo de
ferramenta, ponteira e velocidade operacional em função da estrutura a ser
quebrada, apicoada ou perfurada), conforme instruções do fabricante;
g)
Fornecer e fiscalizar uso de luvas antivibração;
h) Alertar o médico do trabalho examinador em relação aos operadores
(criar identificação no ASO) para realização de exames médicos
clínico-ocupacionais com enfoque para a patogênese e a sintomatologia
especifica do risco vibrações;
i)
Revisar esta Avaliação Preliminar da Exposição às VMB no mínimo
anualmente ou sempre que houver mudança de atividade, inclusão de nova
ferramenta não prevista neste documento ou registro médico decorrente das
exposições;
j)
Executar as demais medidas preventivas constantes do PPRA/PCMAT.
Conclusão
Esta Avaliação Preliminar se encontra suficiente para permitir a
tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de medidas preventivas e
corretivas que garantam a preservação da saúde e da integridade física dos
operadores de marteletes em relação às exposições ocupacionais às VMB.
Metodologia
Anexo I da NR-09.
Considerações finais
No caso de queixas frequentes de trabalhadores, anamnese
ocupacional, sintomatologia ou danos à saúde identificados pelo médico do
trabalho, esta Avaliação Preliminar será considerada insuficiente para permitir
a tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de Medidas Preventivas
e Corretivas que garantam a preservação da saúde e da integridade física dos
operadores em relação às VMB. Neste caso, deve-se proceder à Avaliação Quantitativa
as VMB previstas no Anexo I da NR-09.
O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e
braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada
(aren) de 5 m/s2.
As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação,
independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam
obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo.
As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição,
independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam
obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo.
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