Recife/PE,
maio de 2013 – Exemplar nO 00057 – Publicação Mensal
A
sintomatologia como ferramenta de gestão de riscos ocupacionais
A sintomatologia pode ser uma ferramenta eficaz na gestão dos
riscos ocupacionais. Em alguns casos, é a única ferramenta disponível para
neutralização ou mitigação dos efeitos dos agentes nocivos em tempo hábil.
O estudo da sintomatologia tem como base a toxicologia
ocupacional. Segundo o Dr. Carlos Roberto Miranda, Médico do Trabalho e AFT do MTE
(1) “TOXICOLOGIA é ciência que estuda os tóxicos (venenos) e suas conseqüências no
organismo humano. Considera-se "tóxico" toda substância, natural ou
sintética, que penetra no organismo por ingestão, inalação ou absorvida pela
pele, causando danos aos tecidos vivos e produzindo um efeito nocivo ou fatal. A ação da toxicologia é de caráter
multidisciplinar, sendo que a toxicologia
ocupacional busca
especificamente a avaliação da exposição dos trabalhadores às substâncias
tóxicas presentes nos locais de trabalho.”
No entanto, para utilização da sintomatologia como ferramenta de
gestão de riscos ocupacionais é necessário ampliar esse conceito para além da sintomatologia
utilizada na identificação de exposições a agentes químicos.
Neste estudo vamos considerar como agentes nocivos os riscos físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos/psicossociais e mecânicos/de acidentes. Da
mesma forma, serão consideradas todas as sintomatologias indicativas de
exposições aos agentes nocivos considerados ou indicativos de riscos adicionais
para execução de determinada atividade.
Sintomatologia Preventiva
é a sintomatologia imediata e observável, indicativa de exposições a riscos
físicos, químicos, biológicos, ergonômicos/psicossociais e/ou mecânicos/de acidentes
ou ainda, indicativa de riscos adicionais na execução de determinada
atividade.
Também, do ponto de vista da segurança do trabalho e em uso como
ferramenta de gestão de riscos, apenas nos interessam as reações orgânicas,
imediatas e observáveis sem a necessidade da ação médica. Ou seja, sem a
necessidade de realização de exames médicos. As exposições contínuas que levam
ao desenvolvimento de sintomas crônicos devem ser tratadas pelo Médico do
Trabalho da Empresa e fogem aos objetivos deste artigo.
Significa dizer que se um trabalhador que labore em altura, por
exemplo, sentir tontura, deverá ter sua atividade paralisada de imediato sem a
necessidade de passar por uma avaliação médica. Claro que após a aplicação da
medida preventiva esse trabalhador deverá ser encaminhado a um médico a fim de
identificar a causa da tontura. O mesmo ocorre com trabalhos em espaço
confinado e com possibilidade de contaminação por monóxido de carbono. Para
qualquer sintoma indicativo de contaminação por CO a atividade deverá ser
paralisada e os trabalhadores retirados do local de imediato. Apenas a suspeita
já é desencadeadora da ação preventiva. Isso
porque não há tempo hábil para constatação ou estabelecimento do nexo causal
por parte de um médico.
Segundo o Aurélio, sintomatologia é “conhecimento e estudo dos
sintomas que indicam estados mórbidos”.
No campo preventivo, “sintoma” pode ser qualquer reação física ou mental
percebida pelo trabalhador. Os sintomas podem ser identificados quando
relatados espontaneamente pelo trabalhador ou colhidos mediante entrevista. Os
sintomas mais perigosos são aqueles relatados espontaneamente. Essas queixas
devem ter prioridade sobre as demais.
Atividades perigosas devem ser imediatamente paralisadas quando
as queixas forem indicativas de sintomas de exposições a riscos ou de comprometimentos
da capacidade do trabalhador para a execução das atividades com segurança.
Para fins preventivos são consideradas atividades perigosas as
realizadas:
·
Em
altura;
·
Em
espaço confinado;
·
Á
quente;
·
Em
eletricidade;
·
Sob
temperaturas extremas;
·
Em
escavações;
·
Com
demolições;
·
Com
produtos químicos perigosos;
·
Com
movimentação de cargas e pessoas;
·
Com
exposições a radiações ionizantes;
·
Sobre
águas.
As atividades perigosas citadas devem ser precedidas de APR –
Análise Preliminar de Riscos.
CONHECIMENTO ANTECIPADO DO SINTOMA
O responsável pela Gestão da Segurança do Trabalho deverá conhecer os possíveis sintomas específicos de cada risco, bem como, os possíveis sintomas indicativos de mal estar e de mal súbito. Os sintomas próprios das exposições aos riscos físicos, químicos e biológicos podem ser obtidos na literatura técnica especializada, como livros, artigos técnicos, FISPQ – Fichas de Informações de Produtos Químicos, etc Para a sintomatologia inerente a mal súbito diversos, verificar a literatura médica. O conhecimento dos sintomas relativos as queixas do trabalhador devem ser entendidos e avaliados pelo responsável pela segurança ocupacional no mesmo instante da reclamação.
O responsável pela Gestão da Segurança do Trabalho deverá conhecer os possíveis sintomas específicos de cada risco, bem como, os possíveis sintomas indicativos de mal estar e de mal súbito. Os sintomas próprios das exposições aos riscos físicos, químicos e biológicos podem ser obtidos na literatura técnica especializada, como livros, artigos técnicos, FISPQ – Fichas de Informações de Produtos Químicos, etc Para a sintomatologia inerente a mal súbito diversos, verificar a literatura médica. O conhecimento dos sintomas relativos as queixas do trabalhador devem ser entendidos e avaliados pelo responsável pela segurança ocupacional no mesmo instante da reclamação.
O conhecimento dos riscos pode ser resumido nos exemplos do Quadro A:
Lembrando que os agentes podem ser inodoros, insípidos e
incolores. Como é o caso do monóxido de carbono. Agentes como esse são mais
perigosos e em caso de possibilidade da sua presença devem ser monitorados de
forma permanente.
Percebemos também que a prevenção por meio da sintomatologia
poderá ser aplicada tanto a agentes ambientais quanto a agentes patogênicos.
Agentes ambientais: Físicos, químicos, biológicos, mecânicos/de
acidentes e ergonômicos/psicossociais;
Agentes patogênicos: Diabetes, labirintite, trombose, AVC, anemia,
epilepsia, verminoses, álcool, drogas, etc
REGISTRO DO SINTOMA
Deverá haver formulários específicos para registro e estudo dos
sintomas observados ou relatados pelo trabalhador. O registro deverá ser
efetivado de forma seqüenciada, conforme a percepção do trabalhador.
ESTUDO DO SINTOMA (2, 3)
O estudo do sintoma deverá considerar todos os relatos do
trabalhador, até mesmo aqueles que achamos sem muita importância. Em seguida,
deve ser estabelecido o nexo causal entre os sintomas percebidos pelo
trabalhador e os riscos ou os possíveis riscos que possam estar presentes no
ambiente de trabalho ou na atividade do trabalhador.
Sintomas indicativos de agentes ambientais:
São os sintomas associados aos riscos físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos/psicossocial, mecânicos/de acidentes, definidos na NR-09,
NR-17 e no Mapa de Riscos Ambientais. Indicam a presença de agentes de risco no
ambiente e trabalho ou na atividade do trabalhador;
Sintomas indicativos de agentes patogênicos:
São os sintomas associados aos riscos de mal estar ou mal súbito
e relacionados com o estado de saúde do trabalhador. Indicam algo errado com a
saúde do trabalhador.
AVALIAÇÃO DO NEXO CAUSAL SINTOMA RISCOS
O nexo causal deve ser definido com base na literatura técnica
especializada (3) e a consideração dos riscos potenciais presentes.
Estabelecidos os nexos causais, partimos para o rastreamento dos riscos por
meio de medidores específicos (se for o caso), para constatação e determinação
das medidas preventivas.
Para avaliação do nexo
causal é necessário considerar os dois quadros da publicação “Doenças
Relacionadas ao Trabalho – Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”
(3). No primeiro quadro é apresentado o nexo entre os Agentes Etiológicos ou
Fatores de Risco X Doenças. Já no segundo quadro é feita a corroboração no
sentido inverso: Doenças X Agentes Etiológicos ou fatores de Riscos:
DEFINIÇÃO E EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Constatados os riscos, devemos definir as medidas preventivas necessárias
e suficientes a serem tomadas, para garantir a execução dos trabalhos com
segurança.
A utilização da sintomatologia como ferramenta de gestão de
riscos ocupacionais pode ser aplicada a várias atividades ou operações
realizadas nas empresas. O conhecimento dos riscos e dos sintomas, a aplicação
das medidas preventivas corretas e em tempo hábil pode evitar muitas mortes no
trabalho. Boa gestão de sintomatologia.
Libanio Ribeiro(*)
Meio
Ambiente
ENTENDENDO UM POUCO MAIS
O CONCEITO DE NATUREZA E MEIO AMBIENTE
Diante da natureza, o homem – animal racional – não age como os
outros animais. Além do esforço desprendido pela vida – a sobrevivência – o
homem esforça-se por entender a natureza e, embora sua inteligência seja dotada
de limitações, tenta sempre dominar a realidade, agir sobre ela para torná-la
mais adequada às suas necessidades. À medida que domina e transforma, também
adquire novas necessidades em um processo permanente de ações sobre a natureza
e de acúmulo de conhecimentos no universo de ações racionais, o que podemos
chamar de ciência. No afã de consumir cada vez mais da natureza, não respeita
os limites intrínsecos a um processo de renovação, o que podemos chamar de
resiliência dos ecossistemas.
O que ficou como herança para um pensamento ocidental sobre a
relação homem-natureza foi a visão de que tudo existe para servir o homem e que
ele pode e deve modificar a natureza e dispor dela como lhe convier. Na relação
homem-natureza só haveria atentado à moral se o objeto natural tocado pelo
homem fosse de propriedade alheia ou se a ação destrutiva ou cruel incitasse a
semelhante ação em outro homem: o uso do objeto natural pelo homem só se
constitui em erro condenável pela moral apenas se houver efeitos danosos sobre
o semelhante. É essa visão dualista tendo de um lado a natureza e, do outro, a
sociedade, que vai marcar profundamente o pensamento e as ações do ocidente na
época moderna, mais propriamente. Nesse sentido é que a lição do professor
Mílton Santos nos fará destacar, nesse momento de reflexão, o conceito do termo
“espaço” como uma complexidade de coisas que envolve natureza, ambiente,
sociedade, espaço e tempo. Para esse autor a natureza é vista como um objeto
tecnificado, quer dizer, não se permite mais pensar em natureza primariamente
natural decorrente de processos que advêm de sua própria auto-organização, mas
como natureza artificial, ou seja, “natureza instrumental”.
Os processos mecânicos, diga-se, são reversíveis e, portanto, voltam ao ponto de onde iniciaram e, disso
resulta, que não determinam uma direção do tempo. A hipótese científica do
ciclo coube ao cientista francês Nicolas Leonard Sadi Carnot, demonstrando que
há uma relação entre energia mecânica e energia térmica, ou seja, nos processos
mecânicos uma quantia de energia se transforma em calor e uma parte dessa
quantia se dissipa não podendo voltar ao estado de energia mecânica. Isso levou
a Rudolf Clausius enunciar um importante princípio da natureza: a 2ª Lei da
Termodinâmica. Nele a energia dissipada (entropia) pelos processos mecânicos
regulares dá lugar a movimentos irregulares e caóticos. Como essa energia não
retorna e não pode ser revertida ela indica a direção do tempo. Revela, por
assim dizer, uma reviravolta na história da criação da natureza, afirmando que
ela não iniciou, mas terminará no caos, caso os processos mecânicos impostos
pela ação humana não sejam controlados.
As premissas gerais de uma nova
filosofia da natureza são: os processos naturais acontecem
independentemente da vontade humana; ao agir sobre a natureza o homem promove
uma reação em cadeia, pois os elementos que a compõem estão interligados; os
modelos das ciências naturais, por si só, não dão todas as respostas para o
entendimento da natureza. Outros modos de conhecimento, como a Biologia e as
Ciências Sociais, em termos de circunstâncias muito específicas – tal qual o
modo de vida dos animais e dos seres humanos – certamente oferecem suas
contribuições para a compreensão da natureza.
(*)
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho; Advogado, especializado em Direito
Ambiental.
Risco Químico
e Insalubridade
Riscos
Químicos na Construção Civil – Parte II
Por: Libanio Ribeiro (*)
(*) Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho; Advogado,
especializado em Direito Ambiental.
Dando prosseguimento ao artigo anterior, segue a Parte II:
8. CIMENTO
O cimento é feito pela mistura e calcinação de materiais
calcários e argilosos. Constitui-se um excelente ligante hidráulico. A adição
de água ao cimento torna-o pastoso e posteriormente endurecido após secagem.
Pode-se misturá-lo à cal, areia e pedras de várias granulometrias para se obter
argamassas e concretos. O cimento é muito irritante para a pele em virtude de
ser abrasivo, higroscópico e altamente alcalino. Várias dermatoses podem
ocorrer após o contato do cimento com a pele de operários suscetíveis. Entre
estas, a que ocorre com freqüência é a dermatite de contato por irritação.
As principais ações nocivas do cimento são:
a) Dermatite de contato por irritação;
b) Queimaduras;
c) Dermatite de contato alérgica;
d) Hiperqueratose;
e) Paroníqueas;
f) Onicólises;
g) Sarna;
h) Conjuntivites.
A ação alcalina do cimento atua exercendo efeito abrasivo sobre
a pele, podendo ocorrer lesões fissuradas, ceratólise e exulceração. As lesões
demoram a surgir, dependendo do tempo de exposição ao agente químico. Um fator
importante é a suscetibilidade individual ou, mesmo, dermatose preexistente.
O cimento, por ser abrasivo, alcalino e altamente higroscópico,
produz, quando em condições especiais de contato com a pele, ulterações rasas e
profundas. O tempo de contato mais a pressão e o atrito exercido pelo calçado e
o vestuário são fatores importantes no aparecimento de lesões.
9. RESINAS EPÓXI
As resinas epóxi, baseadas no óxido de etileno ou em seus homólogos ou derivados, constituem uma
das mais novas resinas termostáveis. As aplicações principais estão no terreno
dos revestimentos protetores e dos adesivos, em virtude da excepcional
resistência química e elevada resistência à tensão.
É importante salientar que, após curada, a resina torna-se dura,
inerte, passando a ter propriedades não-irritantes, não-sensibilizantes.
As resinas epóxi de cura rápida são mais sensibilizantes que as
demais. O operário pode se sensibilizar nas áreas expostas em decorrência do
desprendimento de vapores durante o processo de cura.
Desta exposição pode ocorrer, no operário sensibilizado, eritema
periorbicular com ou sem eritema facial. O contato com a pele pode também
desencadear dermatoses alérgicas de contato. A inalação dos vapores produz
quadros alérgicos como rinite, asma e conjuntivite.
Episódios de irritação de vias aéreas superiores decorrentes da
inalação dos vapores desprendidos no processo de cura podem ocorrer, são: tosse
espasmódica e dispnéia.
10. GASES E VAPORES
10.1 CONCEITUAÇÃO
GÁS: São substâncias que, em condições
normais de temperatura e pressão, estão no estado gasoso.
VAPOR: É a fase gasosa de uma substância
que, nas condições normais de temperatura e pressão é líqüida ou sólida.
A principal diferença entre gases e vapores reside na
concentração que pode existir no meio ambiente. Abaixo do ponto de saturação
(ponto a partir do qual qualquer incremento de concentração tornará o vapor
líqüido ou sólido), não se torna necessário distinguir gases de vapores.
É importante salientar que os gases não sedimentam nem se
aglomeram, chegando a sua divisão ao nível molecular, permanecendo, portanto,
intimamente misturados com o ar, sem se misturarem por si mesmos.
10.2 CLASSIFICAÇÃO
Os gases e vapores podem ser classificados segundo a sua ação
sobre o organismo humano, podendo ser divididos em três grupos:
a) Irritantes;
b) Anestésicos;
c) Asfixiantes.
A maioria dos solventes orgânicos é classificado como anestésico,
no entanto estas substâncias também são irritantes das vias respiratórias
superiores. Desta forma uma substância classificada em um desses grupos, pode
conter também características de outro.
Existe uma grande variedade de gases e vapores irritantes os
quais diferem em suas propriedades
físico-químicas, mas têm
uma característica em
comum: Produzem inflamação nos tecidos com que entram em contato direto,
tais como pele, a conjuntiva ocular e as vias respiratórias.
O ponto de ação dos gases e vapores irritantes é determinado,
principalmente, pela sua solubilidade.
Um irritante gasoso altamente solúvel em água é absorvido
totalmente do ar, durante o processo respiratório, pelo primeiro tecido úmido
que entra em contato, ficando retido no nariz e garganta, e o ar que passa ao
pulmão já entra livre desse contaminante. Em conseqüência, o nariz e garganta
são os que sofrem a ação irritante dos gases e vapores altamente solúveis.
Já os gases e vapores pouco solúveis são absorvidos em pequena
parcela pelas vias respiratórias superiores, exercendo seu maior efeito
irritante sobre o próprio pulmão, já que é neste local que a substância irá se
solubilizar.
Os gases e vapores de solubilidade moderada atuam de maneira
mais ou menos uniforme sobre as vias respiratórias.
Para os irritantes atuarem precisam dissolver-se na água dos
tecidos úmidos, como a conjuntiva dos olhos e as mucosas das vias
respiratórias, e, até, as partes da pele molhada pela transpiração.
Os gases e vapores irritantes dividem-se em:
a) Irritantes primários: sua ação sobre o organismo é a
irritação local, distinguindo-se em irritantes
de ação sobre as vias respiratórias superiores (ácido clorídrico, ácido
sulfúrico, amônia, soda caústica e formaldeído), irritantes de ação sobre os brônquios (anidrido sulfuroso e cloro),
irritantes sobre os pulmões (ozona e
gases nitrosos) e irritantes atípicos (gases
liberados por motores a diesel e gases lacrimogênios);
b) Irritantes secundários: têm ação tóxica generalizada sobre o
organismo (gás sulfídrico).
Os gases e vapores anestésicos (narcóticos) atuam quando se
expõe o trabalhador em ambiente de alta concentração e por períodos de curta
duração. No entanto, exposições
repetidas e prolongadas a baixas concentrações acarretam intoxicações
sistêmicas. Estas substâncias penetram no organismo através das vias
respiratórias, alcançando o pulmão, onde são transferidas para o sangue, que as
distribuirá para o resto do corpo.
De acordo com a sua ação sobre o organismo, os anestésicos podem
ser divididos em:
a) Anestésicos primários: não produzem outro efeito além da
anestesia (hidrocarbonetos alifáticos: butano, propano, eteno, etc.);
b) Anestésicos de efeito sobre as vísceras: acarretam danos
sobre o fígado e rins (hidrocarbonetos clorados);
c) Anestésicos de ação sobre o sistema formador de sangue:
acumulam-se na medula óssea e sistema nervoso (hidrocarbonetos aromáticos:
benzeno, tolueno, xileno);
d) Anestésicos de ação sobre o sistema nervoso (álcoois:
metílico e etílico);
e) Anestésicos de ação sobre o sangue e sistema circulatório:
causam alteração na hemoglobina do sangue (nitrocompostos orgânicos).
Os gases e vapores asfixiantes podem ser subdivididos em:
a) Asfixiantes simples: estas substâncias têm a propriedade de
deslocar o oxigênio do ambiente. O processo de asfixia (falta de oxigênio),
ocorre porque o trabalhador respira o ar com deficiência de oxigênio (hidrogênio,
nitrogênio, hélio, metano, etano acetileno, dióxido de carbono);
b) Asfixiantes químicos: estas substâncias interferem na
oxigenação dos tecidos. Não alteram a concentração de oxigênio no ambiente, mas
a ar respirado juntamente com o asfixiante, não permite que o oxigênio do ar
seja adequadamente aproveitado pelo organismo (monóxido de carbono, anilina e
ácido cianídrico).
inserção 2 - Acidentes causados por fumaças e
gases
1. FUMAÇA
DE SOLDA: a fumaça gerada por eletrodos revestidos contém principalmente grãos
de 1m (mícron). Quando um homem aspira esta fumaça, a ação
desta sobre o corpo humano é muito complexa. Dos grãos absorvidos, aqueles de
tamanho maior são retidos nos pêlos das narinas e pela traquéia, e os grãos
mais finos, entram nos pulmões, mas são expelidos novamente pela respiração. Os
grãos que entram nos pulmões e se depositam nos terminais alveolares causam
grande número de distúrbios.
2. GASES
TÓXICOS: os gases venenosos gerados durante a soldagem são CO (monóxido de
carbono), CO2 (dióxido de carbono), O3 (ozônio), NO2 (dióxido de nitrogênio) e NO
(monóxido de nitrogênio).
CO - tem
bastante afinidade com a hemoglobina do sangue, reduzindo, portanto, a
capacidade de transporte de oxigênio pelo sangue.
CO2
- não é considerado um gás venenoso por si só, mas existe o perigo de asfixia.
O3
- causa dores de cabeça, dores no peito e ressecamento das vias respiratórias.
NO2 -
estimula fortemente os olhos e as mucosas. Causa tosse e dores no peito. Não só
causa a formação da metaemoglobina, como também lesões no sistema respiratório,
inclusive pulmões.
NO -
liga-se com a hemoglobina, formando metaemoglobina, afetando o transporte de
oxigênio pelo sangue, chegando a causar distúrbios ao sistema nervoso central.
10.3 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES IRRITANTES
Gases irritantes são aqueles que causam irritação na mucosa
ocular, na mucosa nasal, nos pulmões e na pele. Resultado da irritação: Congestão,
edema, inflamação e, às vezes, necrose. Os sintomas mais comuns são: ardor e
lacrimejamento dos olhos, irritação da garganta, tosse, sufocação,
conjuntivite, edema da pálpebra, etc. Os agentes que passam desapercebidos e
cujos efeitos são tardios, são mais perigosos que aqueles que lesam a parte
alta da via respiratória, pois nesse último caso, a vítima, consciente,
retira-se do ambiente contaminado, protegendo-se.
Ozona:
é um gás incolor, com odor característico. É encontrado em pequenas quantidades
no ar atmosférico, sendo formado nas soldas elétricas. Embora classificada como
irritante, tem ação tóxica sistêmica. É muito irritante a todas as mucosas e
exposições significativas produzem aumento da permeabilidade dos alvéolos e
capilares, levando a edema pulmonar.
Dióxido de nitrogênio: sua presença não é percebida e não irrita a via respiratória alta,
permitindo que o indivíduo se exponha por mais tempo e aspire grande quantidade
para o pulmão. É encontrado em soldas elétricas. Na intoxicação aguda pode
ocorrer morte por edema pulmonar ou simplesmente irritação de olhos e vias
respiratórias. Na intoxicação crônica, pode ocorrer cefaléia, vertigens,
insônia, úlcera de pele e mucosas.
10.4 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES ASFIXIANTES SIMPLES
Dá-se o nome de asfixiante simples aqueles que não atuam
diretamente sobre o organismo, mas tomam o lugar do oxigênio no pulmão.
Portanto, se houver oxigênio no ar em quantidade suficiente para manter a vida
humana, a presença do gás asfixiante simples não causa asfixia e para que
surjam os primeiros sintomas é necessário reduzir apreciavelmente a
concentração do oxigênio; para isso, a concentração do asfixiante deve atingir
pelo menos 33% na mistura do ar. São asfixiantes simples: gás carbônico,
metano, etano, butano, acetileno, etc.
Quando a concentração do oxigênio cai abaixo de 16%, os sintomas de
anoxia começam a aparecer conforme mostra a quadro abaixo:
10.5 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES NARCÓTICOS
Constitui aspecto essencial deste grupo o fato de todas essas
substâncias exercerem sua ação fisiológica principal após terem sido absorvidas
pelo sangue, induzindo sintomas de anestesia quando inaladas em quantidade suficiente.
Algumas dessas drogas voláteis não possuem outra ação fisiológica importante
sobre o organismo além de serem anestésicas. Tal ação varia muito na
intensidade, existindo aquelas em que a ação é tão discreta que se tornam mais
importantes como asfixiantes simples. Outras, além de sua ação anestésica,
causam distúrbios orgânicos diversos.
*Intoxicação aguda: ocorrem vertigens, tonturas, fadiga,
cefaléia, náuseas, vômitos, incoordenação psicomotora;
*Intoxicação crônica: surgem efeitos locais sobre a pele, tais
como queimaduras e dermatites.
10.6 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES ASFIXIANTES QUÍMICOS
Asfixiantes químicos são gases que, penetrando no organismo,
impedem a obtenção do oxigênio do ar atmosférico, ou ainda, a utilização do
oxigênio pelos tecidos. Podem, portanto, causar asfixia mesmo que haja suficiente
concentração de oxigênio no ar. O principal asfixiante químico é o CO.
10.7 DOENÇAS CAUSADAS POR GASES E VAPORES TÓXICOS
Certos gases narcóticos têm, além do efeito narcótico, efeitos
sistêmicos. Podemos agrupá-los em:
a) Compostos tóxicos protoplasmáticos: mercúrio e fósforo;
b) Compostos organo-metálicos: chumbo tetraetila;
c) Compostos inorgânicos hidrogenados: gás sulfídrico.
Compostos tóxicos protoplasmáticos- São aqueles que agem diretamente sobre
as células. Sua ação manifesta-se, indiretamente, pela anoxia que produz em
vários órgãos e tecidos.
a) Mercúrio: É um metal líqüido que volatiliza facilmente à
temperatura ambiente, contaminando, assim, a atmosfera do local de trabalho.
Como sintomas da intoxicação crônica o trabalhador pode apresentar: cefaléia,
insônia, dispnéia, gengivite hemorrágica, anemia, estomatite, enterite e
gastrite.
b) Fósforo: O homem se expõe profissionalmente ao risco de
contaminação nas atividades de pintura
com tintas utilizando
pigmentos à base
de fósforo e na
utilização de explosivos. A via de absorção mais importante em um ambiente de
trabalho é a respiratória, mas deve-se levar em conta a sua solubilidade em
gordura, quando consideramos a sua penetração por via cutânea ou digestiva. A
intoxicação caracteriza-se principalmente por sintomas gastro-intestinais, com
fortes dores, vômito e diarréia.
Compostos organo-metálicos- O homem se expõe ao chumbo tetraetila
na manipulação de gasolinas contendo esse composto. O chumbo tetraetila penetra
no organismo através da inalação de vapores, da pele e do tubo digestivo. Age
sobre o sistema nervoso central provocando: cefaléia, insônia, pesadelos,
nervosismo, irritabilidade e sintomas gastro-intestinais leves. Pode apresentar
sintomas respiratórios tais como: dor toráxica, dispnéia, tosse e, às vezes,
edema pulmonar.
Compostos inorgânicos hidrogenados- O gás sulfídrico é um gás incolor, de
odor forte, com densidade maior do que o ar. O homem se expõe profissionalmente
ao gás sulfídrico nos locais onde há matéria orgânica em decomposição. O quadro
clínico pode ser:
a) Superagudo:
convulsões, perdendo subitamente a consciência;
b) Agudo: tosse, edema pulmonar, cefaléia, náusea, vômito e
convulsões;
c) Sub-agudo: ulcerações superficiais da córnea,
querato-conjuntivites, bronquite, cefaléia, vertigem, sonolência e amnésia;
d) Crônico: bronquite.
Continua na próxima
edição...
Ergonomia
Riscos
ergonômicos: Os mecanismos da audição
O
órgão responsável pela audição é a orelha (antigamente denominado ouvido),
também chamada órgão vestíbulo-coclear ou estato-acústico. A maior parte da
orelha fica no osso temporal, que se localiza na caixa craniana. Além da função
de ouvir, o ouvido (Ops!) também é responsável pelo equilíbrio.
A
orelha está dividida em três partes: orelhas externa, média e interna (antigamente denominadas ouvido
externo, ouvido médio e ouvido interno).
Nosso ouvido/orelha é dividido(a)
basicamente em três partes:
a) Orelha externa
Possui como principal função captar
ondas sonoras e canalizá-las para o ouvido médio;
b) Orelha média
Possui a função de amplificar e
transmitir o som captado ao ouvido interno;
c) Orelha interna
Possui a função de transformar as
vibrações recebidas do ouvido médio em sinais para o cérebro. Isso ocorre da
seguinte forma: Na cóclea entra em vibração um líquido que fica em contato com
células ciliadas. As células ciliadas vibram de acordo com a vibração sonora
captada pelo líquido. Essas vibrações são transmitidas ao cérebro em forma de
sinal nervoso ou elétrico.
O ouvido humano normal percebe
freqüência sonora na faixa de 20 Hz a 20.000 Hz. A percepção mais acentuada
fica em torno de 2.000 Hz a 4.000 Hz, que é a faixa mais audível da freqüência
da voz humana. O limite inferior da percepção para a pressão sonora é de 2 x 10-4
dinas/cm2, correspondendo a um nível de intensidade sonora de 0
(zero) decibel em escala arbitrariamente construída.
Dificilmente os sons que escutamos
correspondem a tons puros, mas numa mistura de intensidades e freqüências.
Uma das características do sentido da
audição é que sons de freqüências e intensidades diferentes podem soar
igualmente ao indivíduo. Isso faz com que possam ser construídas curvas da
mesma intensidade. Para efeito de recepção de informações a audição se coloca
logo após a visão na escala de importância.
Os demais sentidos, como por exemplo, o
sentido cutâneo (Terceiro na escala de importância), o senso cinestético, os
sentidos de orientação, o paladar, o olfato, etc são menos importantes quanto à
recepção de informações. A interdependência dos diversos sentidos ainda é
objeto de estudos e as conclusões não são claramente compreendidas.
O leitor
pergunta...
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido profissionais e especialistas a postarem comentários com
refutações, críticas, sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.
refutações, críticas, sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.
Pergunta 01:
Heitor,
Mandaram para mim este e-mail dizendo que os TST não podem mais formar o Conselho de Classe. O que vocêsabe sobre isso?
“Resumo: Decisão da 1ª Turma do TRF-Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre mandato de segurança do CONFEA, sem possibilidade de recurso suspensivo: Assim, ante a obrigatoriedade de observância do princípio da legalidade, a matéria afeta à composição dos conselhos profissionais continua sendo regulada pelas leis de cada categoria, que, no caso concreto, é a Lei 5.194/66, pelo que se revela lídima a decisão plenária do CONFEA de 14/12/2000, combatida nos autos, que readequou a composição do conselho de 37 para 18 (dezoito) membros, exigindo-se que os mesmos sejam titulares de graduação de curso de nível superior Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, em conformidade com os ditames da lei.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO ao apelo.
É como voto.
Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas.
Relator Convocado.”
Alex Santana – TST
Resposta 01:
Prezado Alex:
Também tenho algumas perguntas para você:
1-Por que você quer fazer parte do Conselho do CREA?
2-Por que você se registrou no CREA?
3-O que o CONFEA tem a ver com a FENATEST?
4-O que essa Decisão a favor do CREA tem a ver com a criação do Conselho de Classe dos TST?
5-Eu posso fazer parte do Conselho Médico do CRM sem ser médico?
Resumindo, trata-se de uma decisão favorável ao CONFEA em relação aos Técnicos Industriais não poderem integrar o Corpo de Conselheiros daquela autarquia. O que em minha opinião foi bem feito para os Técnicos Industriais, para que os mesmos tomem vergonha na cara e corram atrás do seu próprio Conselho Profissional.
Apenas para fins de esclarecimentos, convém lembrar que nem todos os TST são industriais. Muitos trabalham no comércio, em minas, em seguradoras, em bancos, etc
Conclusão: Falácia do desinformado (Falácia de número 34):
Pergunta 02:
Heitor:
Desejo tirar uma dúvida sobre uma polêmica antiga: O PCMAT substitui o PPRA? Uma vez que ele deve contemplar os itens da NR 09; se não haveria redundância. Pois o PGR está para a mineração, e o PCMAT para a Construção Civil... Não bastaria fazer apenas o PCMAT, salvo nos casos de menos de 20 funcionários e optar pelo PPRA?
Att,
Lais Assis.
Resposta 02:
Prezada Laís:
Esse também é o meu entendimento. Apesar da NR-18 não dizer explicitamente que o PCMAT substitui o PPRA, um pouco de exegese deixa claro que o PCMAT realmente substitui o PPRA. Conforme foi citado por você, o fato da NR-18 mencionar que o PCMAT deve contemplar a NR-09 constitui redundância a elaboração também do PPRA:
“18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.”
Exegese 01:
Estabelecimentos enquadrados no grupo “F - Construção” da NR-04 que possuam menos de 20 trabalhadores devem elaborar o PPRA;
Exegese 02:
Estabelecimentos enquadrados no grupo “F - Construção” da NR-04 com 20 ou mais trabalhadores devem elaborar o PCMAT;
Exegese 03:
A expressão “...contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.” Já é indicativa de que deve atender também as exigências do PPRA.
“18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.”
Exegese 04:
Se o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-09, não é necessário elaborar outro documento contemplando a NR-09.
No entanto, alguns profissionais da área estão precisando de umas aulas de análise textual, exegese, crítica textual, leitura comparada, dentre outras;
Se o PCMAT não contempla o PPRA, como por exemplo, não contém o levantamento ambiental previsto na NR-09, o que se deve fazer é anexar o que falta no PCMAT e não elaborar outro programa não previsto na NR-18. Fica difícil trabalhar com dois Cronogramas, duas metas, duas ações preventivas para cada situação, etc
Sucesso para você.
Pergunta 03:
Sou Tecnóloga em Gestão Ambiental e estou com uma duvida. Se eu fizer uma pós em Segurança do Trabalho poderei me escrever junto ao MTE e assinar projetos de ST ??
Obrigada pela sua atenção e aguardo.
Carolina
Resposta 03:
Carolina,
Infelizmente não pode;
Para trabalhar com segurança do trabalho legalmente (Com registro no MTE ou CREA) é necessário:
1-Ser Engenheiro ou Arquiteto e fazer uma pós em Engenharia de Segurança do Trabalho (CREA) ou,
2-Fazer um curso de Técnico em Segurança do Trabalho (MTE);
O de Tecnólogo em Segurança do Trabalho não vale porque a NR-04 ainda não colocou essa habilitação em seu quadro de funções. Ou seja, é uma habilitação nova que ainda está em transição, mas com potencial para ser inserida nos dispositivos legais em breve.
Veja os links sobre o assunto:
Sucesso para você.
heitor_borba@yahoo.com.br
Pergunta 04:
O TST pode ministrar treinamento para trabalhos em altura? Estão me cobrando isso e não encontrei nada que embase essa exigência.
Rose – TST.
Resposta 04:
Rose, você está certa. Seguem considerações a respeito de instrutores para trabalhos em altura:
NR-35: “35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura poderão ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa."
"Os treinamentos para trabalho em altura fazem parte do perfil de capacitação do trabalhador, podendo estar inseridos em conteúdos de outros treinamentos, devendo neste caso ser observados a carga horária, o conteúdo, a aprovação e a validade previstos nos treinamentos."
(Manual da NR-35 - Publicação oficial do MTE - Luiz Carlos Lumbreras Rocha - Coordenador do GTT de Trabalho em Altura do MTE.)
NR-35: “35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."
Glossário NR-35: "Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino."
"A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."
(Manual da NR-35 - Publicação oficial do MTE - Luiz Carlos Lumbreras Rocha - Coordenador do GTT de Trabalho em Altura do MTE.)
Ou seja, a responsabilidade do curso deve ser de um trabalhador no mínimo qualificado (O Técnico de Segurança é Habilitado e Qualificado), mas para ministrar não é preciso nem ser qualificado, basta ser supervisionado por um trabalhador qualificado. O Montador de Andaimes Líder ou Encarregado de Montagem podem ministrar esse treinamento.
A alegação de que a grade curricular do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho não contempla os assuntos abordados no treinamento sobre trabalhos em altura, além de constituir mais uma falácia, pois o TST estuda TODOS os possíveis riscos presentes nos ambientes de trabalho, mesmo que fosse verdade, não possui sustentação legal porque o que vale é a lei. Se assim fosse, o Engenheiro de Alimentos pós-graduado em Engenharia de Segurança, não poderia elaborar um PCMAT ou um PGR, considerando que sua grade curricular está muito aquém dessa realidade.
Essa exigência é uma desonestidade intelectual chamada eisegese, muito utilizada pelos vendedores de CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES PARA TRABALHOS EM ALTURA, não previsto em lei. Todas as empresas de assessoria que vendem esse curso estão propagando isso.
Conclusão: Falácia do vendedor de treinamentos (Falácia número 35):
Banco de Currículos
Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia do currículo do profissional que
necessita.
E-MAIL:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar seus currículos para composição do Banco de
Currículos, no formato Word ou PDF.
R e f l e x ã o
“ Segurança se faz com intervenções diretas e constantes
sobre o trabalhador e o meio físico ”
Datas comemorativas específicas
M A I O
01
– Dia do trabalho;
03
– Dia internacional do sol, dia mundial do solo, dia do Pau-Brasil;
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Críticas e sugestões técnicas serão bem-vidas. As dúvidas dos leitores devem ser postadas neste espaço.