Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 58 JUNHO DE 2013

Recife/PE, junho de 2013 – Exemplar nO 00058 – Publicação Mensal 





Gerenciando a abstinência do EPI


O desconforto provocado pelo uso do Equipamento de Proteção Individual - EPI é a causa principal da sua ineficácia.
Os EPI são assim: Quanto mais eficientes mais desconfortáveis. A eficácia do EPI depende de alguns fatores que devem ser gerenciados (1). Um dos mais importantes é o tempo de utilização do EPI por parte do usuário ao longo da jornada de trabalho. Esse fator é prejudicado principalmente pelo desconforto causado pelo mesmo. Todo EPI oferece algum desconforto e ninguém em são juízo pode dizer que usar EPI é gostoso.

Importante lembrar que o EPI não evita o acidente. Apenas neutraliza ou reduz a gravidade da lesão. Quem evita o acidente é o trabalhador treinado, capacitado, conscientizado, fiscalizado, responsabilizado e punido. Aquela ideia da década de 70 que os patrões tinham de que a função dos profissionais de segurança era unicamente cobrar o uso do EPI por parte do trabalhador tornou-se obsoleta. Na verdade deve haver uma gestão de EPI.

O uso ininterrupto do EPI durante toda a jornada de trabalho vale para todo tipo de risco. Percebo uma enorme preocupação dos gestores de segurança ocupacional sobre o uso ininterrupto do EPI em relação ao ruído, particulados, gases e vapores. E quase nenhuma preocupação quando se trata dos demais riscos. Como é o caso do risco de quedas, nos trabalhos em altura e de abrasão das mãos, no manuseio de materiais abrasivos, para exemplificar. Talvez essa despreocupação com o uso ininterrupto do EPI para os demais riscos seja culpa dos adeptos do Precedente Administrativo 95 – PPRA, do MTE (5) que elaboram programas de segurança contemplando apenas os riscos clássicos: Físicos, Químicos e Biológicos. Relembrando: Todos os riscos devem ser reconhecidos no PPRA. Se houver demanda para determinados riscos, os mesmos devem ser tratados em documentos específicos. Como na Análise Ergonômica do Trabalho (AET), para os riscos ergonômicos, por exemplo (2, 3). Veja discussão detalhada sobre o Precedente Administrativo no 95 na coluna “O Leitor Pergunta”, nesta edição. 

Mas voltando ao assunto, podemos ilustrar a importância do uso do EPI durante toda a jornada de trabalho. Estudos indicam que a atenuação total promovida pelo EPI é função direta do tempo em que este é utilizado (4). No entanto a relação não é proporcional:

RESPIRADORES:
Um respirador com nível de proteção de 100 x LT (Cem vezes o Limite de Tolerância da NR-15), caso deixe de ser utilizado por apenas 10 minutos, tem seu nível de proteção reduzido para valores abaixo de 40 x LT. Para uma abstinência de 20 minutos, a redução cai para 20 x LT.

PROTETORES AUDITIVOS
Um protetor auricular que ofereça atenuação de NRR=25 dB, caso deixe de ser utilizado por apenas 10 minutos, tem esse valor reduzido para NRR=18 dB. Para abstinências inferiores a 50% do tempo total da jornada de trabalho, a atenuação será de apenas NRR=5 dB.

DEMAIS EPI
Para os demais riscos essa abstinência poderá custar a vida do trabalhador. Como é o caso do uso do cinto de segurança. Uma abstinência (Cinto desconectado do engaste) de apenas um segundo poderá ser suficiente para causar um acidente fatal.

Considerando a causa principal da rejeição do EPI como sendo o desconforto que o mesmo ocasiona no trabalhador, podemos adotar algumas medidas que deverão ser divulgadas por meio de treinamentos:

BOTINAS
As botinas de segurança devem ser utilizadas sempre da forma correta, sem pisar nos taludes ou “chinelar”. As botinas com fechamento em elástico são mais difíceis de serem “chineladas”.  
Além dos formatos fechados, o que dificulta a aeração dos pés, as botinas de segurança vêm da fábrica com as dimensões dos moldes que as constituíram. Significa que dificilmente vão se adaptar aos pés dos trabalhadores. Enquanto uns têm os pés mais magros, outros têm os pés mais gordos, mais largos, mais estreitos, etc 

Essas particularidades podem ocasionar os seguintes males/desconforto:
a) Bolhas e calos;
b) Foliculites (Pé de cabelo);
c) Bromidroses - Tipo plantar (Chulé);
d) Pé de atleta (Frieira).

Como preventivo desses problemas de saúde/desconfortos ocasionados pelo uso continuo das botinas de segurança, são indicados os seguintes procedimentos:
a) Lavar os pés diariamente com sabão em pedra ou sabonete antisséptico;
b) Após lavagem, mergulhar diariamente os pés por vinte minutos numa solução de Pinho Sol, cloro ou detergente similar;
c) Secar bem os pés, principalmente entre os dedos e sob os mesmos por meio de uma toalha seca;
d) Colocar pequenos rolos de papel higiênico entre os dedos a fim de mantê-los secos;
e) Fazer uso de meias de algodão secas ou passadas a ferro de engomar, com substituição diária por outras limpas;
f) Desinfetar as botinas de segurança diariamente por meio de um pano embebido em Pinho Sol, cloro ou detergente similar, esfregando o mesmo em todo o interior das botinas;
g) Para botinas novas, esfregar a cera de um pedaço de vela de acender em todo o interior das botinas, deixando as superfícies do couro impregnadas com o pó branco da cera. Calçar as botinas dessa forma.  Observar que ao final do dia toda a cera existente foi absorvida pelo couro das botinas devido ao calor dos pés, tornando a superfície interna da botina encerada, macia e confortável.  Esse mesmo processo poderá ser utilizado no “domingueiro” que funciona muito bem.

As dicas apresentadas se destinam apenas a prevenção. Importante lembrar que para os problemas de pele preexistentes o trabalhador deverá procurar um médico.  

CAPACETES
Os EPI laváveis devem ser higienizados por meio de água e sabão em pedra. Nunca utilizar diretamente detergentes ou produtos que contenham ácidos ou cáusticos.
Os capacetes devem ser utilizados corretamente, com as carneiras bem fixadas nos suportes e no crânio.
As carneiras devem ser higienizadas diariamente. As que possuem testeira absorvedora de suor devem ser higienizadas diariamente e secadas antes do uso. 
O uso correto do capacete de segurança atrelado a higienização reduz o desconforto causado pelo mesmo.

ÓCULOS SEGURANÇA
Devem ser higienizados no mínimo diariamente antes do uso. A higienização deverá ser feita por meio de água e sabão em pedra.
Para reduzir o desconforto causado pelos óculos também deve ser levado em consideração a forma de uso e o desconforto térmico sofrido pelo trabalhador. Ambientes muito quentes acabam por condensar vapores na lente, prejudicando a visibilidade do trabalhador.

RESPIRADORES
Os respiradores descartáveis ou semi-descartáveis confeccionados em tecido não devem ser lavados. Descartável é aquele EPI que usamos uma vez e descartamos. Semi-descartável ou sem manutenção é aquele EPI que usamos até vencer a vida útil e depois descartamos. Ou seja, não tem manutenção.
Os respiradores devem ser utilizados com uma das tiras de fixação sobre as orelhas e a outra sob as orelhas e devem ser acomodados ao rosto. Testes de vedação são eficientes na determinação da forma de colocação do respirador.

Alguns problemas que podem surgir durante o uso:
a) Fenômeno máscara esquentando;
b) Fenômeno ar pesado;
c) Percepção do odor do contaminante;
d) Percepção do sintoma específico do contaminante. 

A ocorrência dos fenômenos máscara esquentando ou ar pesado pode ser provocada por filtro vencido, umedecido ou embotado ou ainda, problemas com a válvula de exalação, caso haja. A percepção do odor do contaminante ou dos sintomas específicos relacionados ao contaminante geralmente se deve a má colocação do respirador, ausência de dentes ou presença de pelos faciais (barba). Mas pode indicar também filtro vencido ou mal instalado, para o caso dos respiradores dotados por cartuchos recambiáveis. 
Fatores como temperatura, uso de outros EPI, movimentação do trabalhador e taxa de sudorese devem ser considerados para avaliação do conforto do usuário.

PROTETORES AUDITIVOS
Os protetores auditivos devem ser higienizados regularmente. Para os protetores do tipo plug a higienização deve ser diária. Os protetores devem ser selecionados com a participação do trabalhador. A seleção de plugs deve ser realizada com medição do conduto auditivo, mesmo que seja de modo subjetivo conforme indicação do trabalhador. O fornecimento de plugs nos tamanhos pequeno, médio e grande reduz a margem de desconforto. Para atividades com grande esforço físico ou em locais quentes com alta taxa de sudorese, o protetor plug se apresenta menos desconfortável.

CINTO DE SEGURANÇA
O desconforto causado pelo cinto pode ser minimizado por meio da regulagem e posicionamento corretos das tiras. Tiras dobradas podem gerar grande desconforto. Também não se deve fazer uso do cinto de segurança com bermudas. O contato da tira com a pele e pelos pode causar dermatoses e ferimentos por abrasão/contato.

LUVAS
Os principais desconfortos causados pelas luvas são semelhantes aos das botinas, nas luvas impermeáveis:
a) Bolhas e calos;
b) Foliculites (Pé de cabelo);
c) Bromidroses (Chulé);
d) Pé de atleta (Frieira).

O tratamento a ser dado também é o mesmo destinado as botinas:
a) Lavar as mãos diariamente com sabão em pedra ou sabonete antisséptico;
b) Após lavagem, mergulhar diariamente as mãos por vinte minutos em solução de Pinho Sol, cloro ou detergente similar;
c) Secar bem, principalmente entre os dedos e sob os mesmos por meio de uma toalha bem seca;
d) Usar luvas em malha de algodão secas e sem pigmentos de PVC por baixo das luvas impermeáveis;
e) Desinfetar as luvas impermeáveis diariamente por meio de um pano embebido em solução de Pinho Sol, cloro ou detergente simular. Esse procedimento reduz a vida útil da luva, mas não tem outro jeito.
 
A abstinência em relação ao uso do EPI possui como causa principal o desconforto que o mesmo ocasiona. A execução das medidas de controle do desconforto gerado pelo uso do  EPI devem ser iniciadas com a escolha do equipamento, que deverá ser realizada com a participação dos trabalhadores, realização de treinamentos e execução das ações constantes deste artigo. Uma gestão eficaz de EPI deve levar em conta o fator desconforto. Caso contrário, não será uma empreitada bem sucedida.

Boa gestão de EPI.

Webgrafia/Bibliografia:



4)Vendrame, Antonio Carlos – Implicações legais na emissão do PPP e do LTCAT: Não produza provas contra si mesmo, São Paulo, LTr 2005, páginas 82 e 83;




Falta de vocação produz profissionais medíocres
e coloca em risco a sociedade

A falta de vocação está produzindo uma enxurrada de profissionais medíocres e interessados apenas na remuneração salarial oferecida pelo cargo.

É perceptível e assustador a falta de zelo profissional dos ocupantes dos diversos cargos existentes atualmente em nossa sociedade. Como exemplo, temos médicos, engenheiros, advogados, dentistas e outros tantos que prestam um verdadeiro desserviço social.

Com a proliferação de escolas de níveis médio e superior, atrelado a ausência de vestibular e implantação do sistema de aprovação automática das séries básicas, nosso País está produzindo um exército de profissionais inválidos. Esses mutilados vocacionais assustam já num primeiro contato. Dias atrás, ao sentir tontura e dor de cabeça no trânsito, resolvi parar numa unidade médica a fim de fazer uma consulta. Fui atendido por uma médica rabugenta que mal olhou para minha cara e finalizou a consulta em DOIS MINUTOS cravados em meu relógio. Noutro caso cheguei num consultório odontológico tendo um dente quebrado e doendo muito. O dentista fez uma limpeza em todos os dentes, prescreveu um analgésico que compro sem receita em qualquer farmácia e mandou embora. Perguntei sobre o dente quebrado e a resposta foi surpreendente: “Agora não estou disposto a mexer nisso aí não...”

Vemos por toda parte esse tipo de profissional. Pessoas que se arrastam durante todo o expediente torcendo para que chegue o final do dia. Nesse contexto, não há motivação alguma para desenvolvimento de trabalhos, aprendizados ou atualizações. Esses profissionais são perigosos para as empresas e para a sociedade e devem ser evitados.

Na área de segurança do trabalho não é diferente. Há prevencionistas que funcionam como verdadeiros terroristas para os trabalhadores e para a empresa:
a) Engenheiros e Técnicos de Segurança que convivem passivamente com situações de grave e iminente risco em seu ambiente de trabalho.
Em situações como essas, o profissional deverá se municiar de todas as evidencias comprobatórias possíveis de que informou, realizou estudo, apresentou soluções, correu atrás, executou a parte que estava ao seu alcance, fez de tudo para solucionar o problema e que todos os responsáveis pelo empreendimento estão cientes da situação. Apenas informar num relatório as condições de risco e apresentar a solução pode funcionar bem para um consultor, mas para o executor é necessário algo mais, para que o mesmo não seja responsabilizado. Esse “algo mais” consiste em levantar os recursos físicos e humanos necessários, cotar preços em no mínimo três fornecedores, preencher a requisição de materiais, solicitar recursos por meio de e-mail corporativo ou Comunicação Interna, etc  Interessante lembrar que e-mails podem servir como evidencia de registro de ações. Mas para isso, devem ser utilizados sempre os e-mails corporativos. Isso porque o (ir)responsável que foi comunicado e não tomou providencias para solucionar o problema pode alegar que não tomou conhecimento porque não acessou o seu e-mail particular. Ninguém é obrigado a acessar o seu e-mail particular, mas o corporativo é. Não acessar o e-mail corporativo todos os dias significa crime de omissão. Ainda, algumas empresas colocam uma resposta automática no e-mail ou exigem que o receptor da mensagem retorne com um “OK”, atestando que recebeu a mensagem visível, clara, legível e inteligível.

b) Médicos do Trabalho que emitem ASO conclusivo de “Apto” para trabalhadores inaptos para a função ou convivem com trabalhadores que desencadearam ou agravaram doenças ocupacionais sem tomar providencias.
Emissão de ASO irregulares é resultado de exames médicos mal feitos, realizados na produção, geralmente com preços abaixo da média ou da tabela oficial. Atos médicos desse tipo servem apenas para geração de acidentes fatais e pagar indenizações aos reclamantes, além de proporcionar multas por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho. Por outro lado, sempre há casos de doentes ocupacionais ocultos nas empresas. É possível perceber certo desinteresse em admitir esses doentes ocupacionais. Esse desinteresse é motivado pelo medo das conseqüências que poderão advir em decorrência desse registro e os gestores acabam empurrando com a barriga o máximo que podem.
Alguns procedimentos médicos que devem ser observados nas empresas:
-Verificar se a doença foi identificada no ASO admissional. Por exemplo, um trabalhador com audição normal exposto ao ruído pode perder a audição em apenas dois anos. Em contrapartida, outro com perda auditiva já instalada poder desenvolver algum agravamento em cinco ou dez anos de exposição. Tecnicamente é preferível admitir um trabalhador já com perda auditiva instalada do que um com a audição perfeita. O que se deve fazer nesse caso é monitorar esse trabalhador para que não haja agravamento da doença. Desde que identificado devidamente no ASO admissional, apenas o agravamento é de responsabilidade da empresa. Também, não é de responsabilidade da empresa contratante do trabalhador com perda auditiva instalada a emissão da CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho pelo acidente ocorrido na empresa anterior. Porém, para todo caso de desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais ocorridos dentro da empresa deve ser emitida a CAT.
-Verificar todos os acidentes de trabalho ocorridos em tempo hábil. Para empresas obrigadas a constituir Médico Coordenador do PCMSO, este deverá ser avisado de todos os acidentes ocorridos em tempo hábil e emitir documento médico constando nome do médico, registro no CRM, tipo da lesão e CID – Código Internacional de Doenças, para preenchimento do campo sobre dados médicos da CAT. Preencher esse campo da CAT sem embasamento em documento médico consiste em crime de falsidade ideológica, falsificação de documentos, etc O documento médico deverá ser arquivado junto ao dossiê do trabalhador, quando a CAT for emitida pela internete.
-Verificar a necessidade de exames complementares para trabalhos em atividades de risco, como altura, espaço confinado, etc A literatura médica e as normas regulamentadoras deverão ser consultadas, para balizamento das ações médicas.    
-Visitar os ambientes de trabalho e desenvolver estudo médico. Nesse procedimento o médico do trabalho deverá, considerar as doenças ocupacionais e os acidentes possíveis em função dos riscos a que os trabalhadores estão expostos.

Ações ou omissões ocasionadas por profissionais não vocacionados podem resultar não somente em acidentes fatais como também em sérios prejuízos financeiros e problemas judiciais para a empresa e para o profissional.

Prevencionista ocupacional que não gosta de ler não pode trabalhar com prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Engenheiros de Segurança, Técnicos de Segurança, Médicos e Enfermeiros do Trabalho devem buscar informações da área todos os dias.

Por outro lado percebemos os chamados “vocacionados”. Estes conseguem vender geladeira até para esquimós. Ou seja, mesmo com todas as barreiras da profissão conseguem desenvolver um trabalho acima da média em relação aos demais. E isso independe de títulos, exceto, os obrigatórios para o exercício profissional.

As causas desse câncer social são diversas, as principais são:
a) Migração de outras áreas ou escolha da área por causa da empregabilidade ou do salário;
b) Escolha da formação para agradar ou não contrariar os país;
c) Desilusão com a área escolhida;
d) Escolha da profissão por causa do status ou porque está na moda. 

Podemos identificar essas características mediante análise curricular, entrevista e realização de teste específico. Claro que também existem bons profissionais provenientes de funções escolhidas em decorrência da empregabilidade, dos gostos dos pais, do status que a função proporciona, etc  Existem mas são poucos.

Uma seleção bem feita na hora da contratação pode identificar que tipo de profissional a empresa está contratando.

Eu mesmo migrei de outra área: A de mecânica. Na época, troquei pela área de segurança do trabalho percebendo um salário três vezes menor. Pelo menos em relação a minha empregabilidade Isso funcionou positivamente.

O entrevistador precisa focar não somente na causa, mas principalmente no tipo de profissional que foi formado após a mudança. Um teste bem simples: O entrevistador oferece ao candidato a oportunidade de retorno ao cargo anterior pela mesma remuneração oferecida no cargo atual ou admitir o processo trampolim dentro da empresa.  Pela animação do candidato é possível medir o seu grau de satisfação na atual função.

Há algum tempo atrás, numa época em que os professores eram ainda mais marginalizados, assisti uma entrevista com um docente do ensino médio que estava pretendendo ser mecânico de automóveis para poder ter o seu sustento e se manter como professor. Quanta vocação hein?

Onde estão esses profissionais hoje? Numa ordem de importância, podemos relacionar as dez principais características dos profissionais almejados pelas organizações e pela sociedade:
1) Honestidade;
2) Vocação;
3) Responsabilidade;
4) Competência ou conhecimento pleno da função;
5) Experiência;
6) Liderança;
7) Desenvoltura;
8) Criatividade;
9) Expressividade, cooperação e fluência verbal;
10) Aparência pessoal.
 
Claro que dependendo da função alguns itens podem ser mais importantes do que outros. Um exemplo disso é o item “Aparência pessoal” em relação às atividades comerciais. No entanto, apenas com testes psicológicos não é possível chegar a um veredicto com esse nível de complexidade. Não vejo contribuição profissional alguma em fazer o candidato rolar no chão que nem cão adestrado ou sentar no colo do colega, como já pude presenciar em algumas seleções realizadas por psicólogas. Enquanto isso, candidatos canhotos são selecionados para operar controles localizados à sua direita. As constrangedoras e humilhantes dinâmicas de grupo, por exemplo, poderiam ser substituídas por testes de conhecimento específico e por um bate papo descontraído entre o candidato e alguns dos seus futuros colegas de trabalho.

Gestão de Pessoas funciona apenas quando aplicada desde o inicio, como num casamento: Flerte (Seleção), Namoro (Período de experiência) e casamento (Contratação).

O desserviço prestado por profissionais não vocacionados coloca em risco a sociedade e deve ser combatido pelas organizações e pelos cidadãos.

Boa Gestão de Pessoas.

Webgrafia/Bibliografia:








Sobre a recente proposta de revisão da NR-18

Recebi alguns e-mails de colegas da área solicitando a minha opinião e participação na “luta” em relação à recente proposta de alteração da NR-18.

Primeiro precisamos retroagir no tempo para que possamos entender o que está ocorrendo.
Na edição atual da NR-18 consta que:

18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.” (Grifo meu)

Já na primeira revisão geral da NR-18 percebemos a intenção do legislador em delegar ao Engenheiro de Segurança a responsabilidade técnica pelo PCMAT. Acontece que nessa época não havia a cultura de indicação do profissional, por parte dos revisores. Essa cultura não era tão forte porque o lobby dos grupos interessados era menor e os revisores teriam que consultar os Conselhos de Classe toda vez que fizesse menção a algum profissional. Podemos perceber essa tendência em todas as demais NR. Mas agora o negócio é diferente. Há pressão de classes interessadas fazendo com que o Título Profissional apareça em caracteres indeléveis:

18.3.2 O PCMAT deve estar sob a responsabilidade técnica de engenheiro de segurança do trabalho.
    
Colocar no texto da Norma a expressão “profissional legalmente habilitado” ou “profissional registrado no respectivo conselho de classe” é o mesmo que dizer que é o Engenheiro. Apesar de serem “Habilitados” os TST ainda não têm Conselho de Classe. Os TST registrados no CREA não são habilitados por esta autarquia a assinar nada.

Da mesma forma ocorre com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, para mineradoras e afins.

Na verdade, por força da Lei 6.496, de 07/12/77, o PCMAT sempre foi do Engenheiro (1).

Minha opinião é que o PCMAT fique mesmo com o Engenheiro de Segurança. Quanto ao PPRA (2), creio que o melhor a fazer seria a Comissão Tripartite revisora definir de uma vez por todas quais são os profissionais autorizados a assinar esse documento.

Nesse caso eu vou brigar. Nem todos os PPRA possuem níveis de complexidade que justifiquem os conhecimentos do Engenheiro de Segurança. Fato esse, já constatado pelo próprio CONFEA (3):

Parágrafo 5o – Os CREA definirão os tipos de empreendimentos econômicos cujos PPRA e PCMAT poderão ser elaborados por Técnico em Segurança do Trabalho em função das características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional”.

Também não foi definido no texto de revisão da NR-18 o título profissional do “responsável pela gestão de segurança e saúde no trabalho das contratadas nas fases de projeto e execução da obra”, citado na alínea “c” do item 18.1.3 e alínea “f” do item 18.2.1.

Temos a impressão que os integrantes das Comissões Tripartites responsáveis pela revisão das NR fazem das tripas o coração para não citar o Título “Técnico em Segurança do Trabalho” no texto das Normas. Na NR-35 o TST é chamado de “profissional qualificado”. Se o objetivo foi fazer alusão também aos Tecnólogos, por que então não colocaram “Técnico ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho”?

Espero que daqui por diante os nobres revisores possam se lembrar também dos profissionais de nível médio possuidores da titularidade “Técnico em Segurança do Trabalho”, nas próximas revisões.

Peço desculpas aos camaradas revolucionários, mas não pretendo entrar nessa luta e nesse momento. Fica para a próxima.  

Webgrafia/Bibliografia:  






 Risco Químico e Insalubridade


Riscos Químicos na Construção Civil – Parte III
Por:  Libanio Ribeiro (*)

(*) Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho; Advogado, especializado em Direito Ambiental.
Dando prosseguimento ao artigo anterior, segue a Parte III:

11. AERODISPERSÓIDES
Os aerodispersóides são formados por uma dispersão de partículas sólidas ou líqüidas no ar, de tamanho reduzido que pode variar entre um limite superior entre 100 a 200 mícrons até um limite inferior na ordem de 0,5 microns.

Subdividem-se em:
a) poeiras: são partículas sólidas, produzidas por ruptura mecânica de sólidos;
b) fumos: são partículas sólidas, produzidas por condensação de vapores de substâncias que são sólidas à temperatura normal;
c) névoas: são partículas líqüidas, produzidas por ruptura mecânica de líqüidos;
d) neblinas: são partículas líqüidas, produzidas por condensação de vapores de substâncias que são líqüidas à temperatura normal.

inserção 3 - amianto
O amianto é uma fibra natural proveniente de rochas, presente em estado livre na natureza, seja no solo, água ou atmosfera. Possui as seguintes propriedades: incombustibilidade, resistente a altas temperaturas, resistente a maioria das substâncias químicas, resistente a eletricidade e resistente à tração e ao desgaste.
Na indústria da construção civil, suas principais aplicações são: fibrocimento, juntas e elastômeros, pavimentos e isolamento térmico.
A inalação intensiva e prolongada das fibras de amianto pode conduzir a:
a) asbestose: uma fibrose pulmonar;
b) câncer do pulmão;
c) mesotelioma: câncer na pleura e no peritônio.

inserção 4 - dermatoses ocupacionais causadas por madeira
O pó da madeira pode atingir a pele, mucosas, vias aéreas superiores, podendo ocorrer dermatoses diversas e reações alérgicas em vias aéreas superiores:
-dermatite de contato irritativa;
-dermatite de contato alérgica;
-hipercromia;
-câncer do septo nasal;
-conjuntivites;
-rinites;
-asma.
A ação alérgica pelo pó da madeira é freqüentemente encontrada em operários que lidam diretamente com a madeira, tais como: carpinteiros, marceneiros, polidores e serradores. As lesões surgem em regiões expostas como antebraços, dorso das mãos, pescoço, pálpebras, face e couro cabeludo.
O quadro dermatológico tem início com plurido e eritema, que progride para lesões eritêmato-vesico-edematosas. Às vezes ocorre exudação que deixa lesões descamativas. Irritação da mucosa nasal e conjutivas pode ocorrer. As vias aéreas superiores podem ser atingidas, vindo a desencadear quadros asmatiformes.

inserção 5 - sílica
A sílica é um material que é encontrado em boa parte da crosta terrestre e é encontrado na maioria das rochas, pedras e areia. A respiração desse pó durante longos períodos, causa inflamações nos pulmões; as áreas inflamadas cicratizam em seguida e diminuem a capacidade pulmonar, levando a uma insuficiência respiratória.
A inalação de pó de sílica causa uma doença chamada silicose. Lenta e progressivamente a silicose leva a uma esclerose pulmonar ampla, provocando uma insuficiência respiratória e, a seguir, uma insuficiência cardíaca.

12. TINTAS E VERNIZES

Os produtos das indústrias de recobrimento superficial são indispensáveis para o embelezamento, proteção e preservação de estruturas arquitetônicas.

São constituintes das tintas:
a) as resinas sintéticas: acrílicas, vinílicas, celulósicas, epóxis, etc., ou as resinas naturais: resina de pinho, etc;
b) os solventes: cetonas, hidrocarbonetos aromáticos, hidrocarbonetos alifáticos, álcoois, éteres, produtos clorados, etc;
c) os óleos secativos e ácidos graxos: óleo de linhaça, óleo de rícino, etc.;
d) os pigmentos: chumbo, arsênico, cromo, etc.
e) os secantes: cobalto, manganês, etc.;
f) os plastificantes: ésteres, etc.
Um verniz é uma dispersão ou solução coloidal, sem pigmento, de resinas sintéticas e/ou naturais em óleos ou em outros meios dispersores. Destacam-se os vernizes a álcool, que são soluções de resinas em solventes voláteis: metanol, etanol, hidrocarbonetos e cetonas.

inserção 6 - doenças causadas por tintas e vernizes
                A manipulação de tintas e vernizes traz como risco principal à saúde o aparecimento de doenças ocupacionais causadas por inalação de poeiras, fumos ou vapores, contato com a pele e, ainda, a ingestão de substâncias perigosas, tais como: resinas, pigmentos, solventes e diluentes.
                *pigmentos:
                Os riscos à saúde causados por pigmentos são decorrentes de substâncias tóxicas que entram na composição das tintas: chumbo, cromo, arsênico, mercúrio, cádmio, magnésio, etc. A inalação destes pigmentos podem causar diferentes patologias (ver capítulos 5, 6 e 7 ).
                *solventes orgânicos:
                Os solventes orgânicos componentes das tintas e vernizes são, em sua maioria tóxicos em vários graus. Podem agir como tóxicos sistêmicos, manifestando assim a sua hepatoxidade, produzindo anemia. Podem também produzir diversas dermatoses profissionais pela sua capacidade de dissolver as gorduras protetoras naturais da pele.
                A classificação química dos solventes orgânicos pode ser:
                a. hidrocarbonetos alifáticos: gasolina, hexano, heptano;
                b. hidrocarbonetos aromáticos: benzeno, tolueno, xileno;
                c. hidrocarbonetos clorados: tricloroetileno, clorofórmio, monoclorobenzeno               
d. álccois: metanol, etanol;
                e. éteres: éter etílico;
                f. cetonas: acetona.
                Os hidrocarbonetos aromáticos derivados do benzeno (tolueno, xileno) e o próprio benzeno, podem provocar uma moléstia profissional conhecida como benzolismo. A toxidade se manifesta sobre a pele causando dermatoses de contato, sobre o sistema nervoso central produzindo depressão (ação narcótica) e sobre o sistema hematopoiético (medula óssea). O benzeno pode ser substituído pelos seus derivados xileno e tolueno, que apresentam menos toxidade.
                Dos hidrocarbonetos clorados o mais tóxico é o tetracloretano que produz uma necrose hepática. O tetracloreto de carbono é sobretudo um hepatonefrotóxico. Estes, bem como os outros solventes deste grupo, são depressores do sistema nervoso central.
                As cetonas são hidrocarbonetos que, em geral, são líqüidos voláteis e inflamáveis. De um modo geral são levemente narcóticos e pouco tóxicos. Dada a sua característica irritante é facilmente detectado e evitado pelo trabalhador. A exposição a concentrações elevadas causam problemas digestivos (náusea e vômito), leve narcose, irritação dos olhos e vias respiratórias altas.
                Dos éteres o mais importante é o éter etílico ou sulfúrico, que é um líqüido anestésico e irritante das mucosas. Age localmente produzindoirritações nos olhos e vias respiratórias altas. A exposição repetida aos vapores de éter produz sintomas de fadiga, aneroxia, cefaléia, insônia, vertigem e excitação. 


13. HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO

O petróleo cru é constituído por diferentes substâncias químicas, do metano ao asfalto. A grande maioria são hidrocarbonetos (compostos de carbono e hidrogênio).

Os hidrocarbonetos podem ser divididos em duas classes químicas:
a) alifáticos: constitui a maior fração da maioria dos petróleos. Ex. eteno, propeno e butano;
b) aromáticos: presentes em pequenas quantidades nos petróleos. Ex. benzeno, tolueno, xileno.

Os produtos do petróleo que mais comumente encontram-se em uso na construção civil são:
- gasolina;
- querosene;
- óleo diesel;
- ceras;
- óleos lubrificantes;
- asfalto;
- alcatrão;
- óleo queimado;
- parafina.

A maioria destes produtos é irritante da pele, olhos e membranas das mucosas das vias respiratórias superiores.

Estas substâncias ingressam no organismo por contato com a pele, inalação do vapor ou ingestão do líqüido.

Os sinais e sintomas que são observados em sua fase inicial são vagos e atípicos: fadiga e palidez acompanhadas de leves perturbações digestivas.

As manifestações tóxicas incluem depressão do sistema nervoso central e pneumonia.
                                                                      
A ingestão acidental do líqüido causa irritações no estômago e intestino, e, se é seguida de aspiração, poderá causar problemas pulmonares.

O câncer de alcatrão atinge os trabalhadores que lidam com asfalto e pixe. Sua freqüência é das maiores porque os produtos contêm substâncias altamente cancerígenas. Na maioria das vezes cria-se um sarcoma, com localizações nas mãos, lábios, escroto e face.

De maior importância é o câncer de petróleo e derivados. Indiscutivelmente representa mais de 50% dos casos profissionais. O risco está presente no contato com compostos tais como: parafinas, óleos pesados, graxas, lubrificantes, isolantes.

Em um apanhado geral sobre cânceres profissionais vemos que vê-se que sempre predomina o epitelioma espinocelular, cujo diagnóstico pode ser feito clinicamente pelo aparecimento de elementos queratósicos, papilomatosos, verrucosos, que apresentam uma tendência precoce a se infiltrarem e ulcerarem, evoluindo cronicamente e com mestastases em geral gaglionares. As lesões ocorrem em áreas expostas em que as substâncias suspeitas têm um contato mínimo contínuo ou sobre pele traumatizada.

inserção 7 - anilina
                 A anilina é um corante derivado da destilação do alcatrão de hulha ou obtido sinteticamente utilizando derivados do petróleo
                O líqüido pode produzir ocasionalmente dermatites alérgicas por contato. A anilina pode ingressar no organismo através de inalação de vapor, ou de absorção do líqüido pela pele. A anilina converte a hemoglobina em metaemoglobina que produz anorexia e depressão do sistema nervoso central. Pode ter também ação tóxica direta, causando hipotensão e arritmias cardíacas. Exposições prolongadas podem causar anemia.
                O câncer por corantes de anilina tem como agentes a benzidina e betanaftilamina, embora alguns especialistas afirmem que a contaminação decorra da presença do arsênico.

inserção 8 - benzeno
                O benzeno é um líqüido incolor, cujo vapor é mais denso que o ar, e é um excelente solvente das gorduras.
                O benzeno pode ser absorvido pelas três vias: respiratória, digestiva e cutânea. Porém, a inalação dos vapores de benzeno constitui o principal meio de intoxicação. Do benzeno introduzido, cerca de 40% é eliminado intacto pelos pulmões e rins.
                Em certas doses o benzeno é depressor do sistema nervoso central e, de forma crônica, atua sobre a medula óssea.
                O quadro de intoxicação aguda se constitui de excitação seguida de depressão nervosa, distúrbios da palavra, cefaléia, vertigem, náusea, parestesia das mãos e pés e fadiga. Em casos mais graves aparecem narcoses e convulsões.
                A intoxicação crônica caracteriza-se pelo aparecimento de um quadro hematológico. Trata-se de uma agressão do benzeno sobre a medula óssea. Os primeiros sintomas aparecem, em geral, após uma exposição prolongada ao tóxico (meses ou anos), podendo não aparecer enquanto dura a exposição, manifestando-se tempos após ter cessado o contato direto.
               
14. AGUARRÁS

A aguarrás em altas concentrações é irritante para os olhos, nariz e garganta. Tem características de uma substância alérgica, podendo causar sérias irritações nos rins.

15. ÓRGÃOS E PARTES AFETADAS PELOS DISTINTOS AGENTES  QUÍMICOS

Abaixo apresenta-se uma tabela contendo diversas substâncias químicas que podem causar doenças ocupacionais, com uma correlação das partes e órgãos humanos afetados por elas:


16. AGENTES QUÍMICOS

Na tabela abaixo, descreve-se os diversos processos em construção civil com os respectivos agentes que podem estar presentes no ambiente de trabalho: 



Continua na próxima edição...



 Ergonomia 



Riscos ergonômicos: Informações auditivas

Informações auditivas devem ser percebidas de forma audível e inteligível pelo receptor. A maioria das informações auditivas emitidas por máquinas ou equipamentos consiste em sons de alerta.

A escolha dos sinais auditivos é definida em função de alguns fatores que podem ser balizados pelas seguintes indagações:
-O sinal destina-se a um aviso, uma chamada ou uma instrução?
-O sinal será indicativo de uma emergência ou de uma situação de rotina?
-Qual o tempo disponível para se tomar uma medida em função do sinal?
-O sinal deverá soar em intervalos regulares ou aleatoriamente?
-Há possibilidade de confusão com outros sinais?
-O sinal se destina a proteção dos recursos físicos ou humanos?

Fatores como ruído ambiental, sensibilidade do ouvido humano, audibilidade em todos os recintos da empresa, dentre outros, devem ser considerados.

Os principais equipamentos utilizados para emissão de sinais sonoros são:
CAMPAINHAS
Operam em baixa intensidade e freqüência  (150 Hz a 400 Hz). São adequadas para uso em ambientes com baixo nível de ruído para chamar a atenção sem ocasionar alarme.

SINOS
Com  intensidade e frequência maior que as campainhas, são adequados para ambientes mais ruidosos.

BUZINAS
São em geral de alta intensidade e baixa freqüência (3.000 Hz a 5.000 Hz).

SIRENES
Possuem alta intensidade e alta freqüência. São indicadas para indicar situações de emergência.

Harris e Levine criaram uma tabela para indicação de faixas de intensidade e de freqüência destinadas a sinais sonoros:

CARACTERISTICAS DOS EQUIPAMENTOS EM RELAÇÃO AO RECEPTOR:
-Devem ser audíveis;
-Devem chamar a atenção;
-Devem gerar alerta;
-Devem ser discrimináveis em relação aos outros sinais;
-Devem ser Informativos;
-Devem ser compatíveis;
-Não provocar distração no trabalhador;
-Devem ser incômodos;
-Não devem causar danos ao trabalhador;
-Não devem causar susto ou pânico.

RECOMENDAÇÃO:
Local com baixo nível de ruído (50-60) dB(A) => Campainha ou apito para chamar a atenção;
Local aberto (70-80) dB(A) => Sino;
Local com alto nível de ruído (90-100) dB(A) => Sino ou buzina;
Local externo aberto e para longo alcance => Sirene.

É importante que haja treinamentos com simulados para a correta identificação e ação por parte de todos os trabalhadores. Mais importante que os sinais de alerta são os resultados desencadeados pelos mesmos.

Até o próximo artigo.             


O leitor pergunta...

Considerando que não sou “dono da verdade”, convido profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas, sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.

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Pergunta 01: Os riscos ergonômicos e de acidentes devem ser inseridos no PPRA?
Heitor,
Tive que refazer um PPRA porque citei os riscos ergonômicos e de acidentes no mesmo. O engenheiro de segurança da empresa, que se diz especialista na área, mandou excluir esses riscos porque não são citados na NR-09, mencionando o item 9.1.5 da NR-09 para o meu conhecimento???
Você acha que esses riscos devem ser incluídos no PPRA?
Adir Santos – TST

Resposta 01:
Prezado Adir:
Eu não acho, tenho certeza. Apesar da publicação do Precedente Administrativo no 95, aprovado pelo Ato Declaratório 10, de 03/08/2009 pelo MTE, rezando:

“PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 95
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA. RISCOS MECÂNICOS E ERGONÔMICOS. Os riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA.
REFERÊNCIA NORMATIVA: subitem 9.1.5 da NR nº 9.”

“9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.”

O Precedente Administrativo poderá ser acessado no link:


Podemos constatar que:
a) Apenas a citação da Referência Normativa citada (Subitem 9.1.5 da NR-09) não fecha o assunto. O correto seria considerar também o item 9.6.2 que complementa o item 9.1.5:

 “9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-05, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases”.

b) Mesmo não havendo obrigação legal (?) para inclusão dos riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA, há a obrigação técnica, conforme descrito no artigo “Riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA”, que poderá ser acessado no link:


Que tal elaborar o Mapa de Riscos considerando apenas três riscos para combinar com o PPRA/PA-95? Legal, né?

Todos nós sabemos quem são as vítimas do PA-95.

Na verdade, essa é mais uma falácia (Falácia de número 31 – Falácia  do eisegeta):


Maiores informações:




Pergunta 02: Existe literatura médica que embase a alegação “Varizes e hemorróidas para o trabalhador exposto a posturas de trabalho”?
Boa tarde,
Li seu artigo “Riscos Ergonômicos e de Acidentes no PPRA”. Não vou discutir o assunto, mas apenas perguntar qual a literatura médica para:
“Varizes e hemorróidas para o trabalhador exposto a posturas de trabalho”
27/05/2013
Mario Eduardo S. Coradazzi
Médico do Trabalho.

Resposta 02:
Prezado Dr. Mário:
Temos na literatura médica indexada comprovada relação entre posturas de trabalho e varizes (de pé) e hemorróidas (sentado);

Seguem as fontes indexadas para pesquisa:



Sucesso.

Pergunta 03: O TST – Técnico em Segurança do Trabalho precisa participar de treinamento para trabalhos em altura para ser instrutor desse treinamento?
Caro colega,
Acho que você se equivocou quando disse no Informativo de maio/2013 que o técnico de segurança não precisa fazer treinamento de trabalhos em altura para ser instrutor, pois na NR-35 diz:
 “35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

Como a “comprovada proficiência” pode ser comprovada?

Edmar Lourenço – EST.

Resposta 03:
Prezado, vamos considerar a interpretação do próprio MTE:

"A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."
(Manual da NR-35 - Publicação oficial do MTE - Luiz Carlos Lumbreras Rocha - Coordenador do GTT de Trabalho em Altura do MTE.).

E, Glossário NR-35: "Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino."

Eu não disse que o TST não precisa ou não deve realizar esse treinamento. Disse apenas que a cobrança desse treinamento como critério de capacitação do TST para realizar trabalhos em altura não é legal.  Seria o mesmo que cobrar um certificado de participação em curso de elaboração de PCMAT para o Engenheiro de Alimentos pós-graduado em Engenharia de Segurança, por exemplo, como critério de habilitação desse Engenheiro para elaborar PCMAT. 

Alternativamente, a comprovada proficiência do instrutor poderá ser verificada:
a)     Mediante avaliação de desempenho na aplicação do curso;
b)     Mediante aplicação de teste específico para avaliação de conhecimento;
c)      Por meio de análise curricular;
d)     Por meio de análise de títulos;
e)     Por indicação de empresa de atividade similar em que o instrutor tenha realizado esse curso;
f)        Através da análise de trabalhos produzidos pelo instrutor sobre o assunto.

É importante que o critério utilizado, seja ele qual for, seja corroborado por meio de documento formal. Na prática, basta que o treinando olhe para si mesmo e verifique se o treinamento recebido o capacitou realmente para as suas necessidades, conforme os objetivos propostos pelo treinamento. Sem dúvida que esta avaliação é bem mais objetiva do que simplesmente exigir um certificado de participação em algum treinamento. Creio não haver oportunidade melhor para se avaliar “habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos” do instrutor do que assistir a um de seus treinamentos.

Mas estudar nunca é demais. Técnico em Segurança que não estuda está fadado ao insucesso. Eu mesmo participei como treinando de alguns treinamentos para trabalhos em altura. Mesmo não sendo habilitado para assinar, participei inclusive de curso para elaboração de projeto de linha de vida. O TST não pode elaborar e tampouco assinar projeto de linha de vida, função exclusiva de Engenheiro Mecânico. Porém, o TST é responsável pela aprovação e execução do projeto na empresa e deve saber muito bem o que está fazendo. Como no caso do Engenheiro de Segurança citado, se o mesmo não se sente capacitado para elaborar PCMAT, que também faça um treinamento sobre o assunto que melhor o capacite, ora. Mas caso não tenha essa honestidade, o mesmo continuará habilitado para elaborar PCMAT porque a Lei o habilita.

Concluindo, o TST continua capacitado e habilitado legalmente para ministrar treinamentos sobre trabalhos em altura, mesmo sem ter certificado de participação em algum curso desse tipo. É o que diz a lei.

Pergunta 04: O TST – Técnico em Segurança do Trabalho pode atuar em perícias?
Heitor,
Mostrei seu artigo “Técnicos de segurança podem atuar em perícias” para meu professor de segurança do trabalho e ele comentou que isso não é possível porque o juiz nunca vai aceitar um laudo de um TST. Disse também que você está propagando mentiras. Sei não, mas eu também acho que não pode.

Edléia Soares – Estudante de TST. 

Resposta 04:
Prezada Edléia,
Por não haver embasamento técnico, científico ou legal, o argumento do seu professor não pode ser considerado.
Solicite do seu professor a devida refutação acompanhada por fontes indexadas, Ok?
Esta é mais uma Falácia da Segurança do Trabalho (Falácia 32 - Falácia do Engenheiro:


Aproveite, leia novamente o artigo, confirme as fontes citadas e tire as suas próprias conclusões. Se não entender, leia quantas vezes for necessária, até entender:


Mais uma fonte indexada (Talvez você precise se cadastrar para ler, mas vale à pena):


Obrigado pelo esforço, a categoria agradece.

Perguntas? Mande pelo e-mail:


Muito sucesso para todos.


Banco de Currículos

Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:


Profissionais Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos no formato Word ou PDF.

Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso trabalho.


R e f l e x ã o

A prevenção ideal é a que evita a ocorrência do acidente e não apenas a lesão



Datas comemorativas específicas

J U N H O

Dia 01 – Início semana mundial do meio ambiente;
Dia 05 – Dia da ecologia; Dia mundial do meio ambiente;
Dia 08 – Dia mundial dos oceanos.


2 comentários:

  1. Caro colega,
    Seu informativo é o melhor que já li nessa área, totalmente fundamentado em assunto técnico. Parabéns.
    Antonio Logob
    Engenheiro Segurança.

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  2. Caramba, esse é o único blog essencialmente de assuntos técnicos de segurança do trabalho, embasado em fontes técnica e legais, sem "achismo". Uma fonte realmente confiável. Carlos Alberto - Técnico Segurança.

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