Recife/PE, junho de 2013 – Exemplar nO
00058 – Publicação Mensal
Gerenciando a abstinência do EPI
O desconforto provocado pelo uso do
Equipamento de Proteção Individual - EPI é a causa principal da sua ineficácia.
Os EPI são assim: Quanto mais
eficientes mais desconfortáveis. A eficácia do EPI depende de alguns fatores
que devem ser gerenciados (1). Um dos mais importantes é o tempo de utilização
do EPI por parte do usuário ao longo da jornada de trabalho. Esse fator é
prejudicado principalmente pelo desconforto causado pelo mesmo. Todo EPI
oferece algum desconforto e ninguém em são juízo pode dizer que usar EPI é
gostoso.
Importante lembrar que o EPI não evita
o acidente. Apenas neutraliza ou reduz a gravidade da lesão. Quem evita o
acidente é o trabalhador treinado, capacitado, conscientizado, fiscalizado,
responsabilizado e punido. Aquela ideia da década de 70 que os patrões tinham
de que a função dos profissionais de segurança era unicamente cobrar o uso do
EPI por parte do trabalhador tornou-se obsoleta. Na verdade deve haver uma
gestão de EPI.
O uso ininterrupto do EPI durante toda
a jornada de trabalho vale para todo tipo de risco. Percebo uma enorme
preocupação dos gestores de segurança ocupacional sobre o uso ininterrupto do
EPI em relação ao ruído, particulados, gases e vapores. E quase nenhuma
preocupação quando se trata dos demais riscos. Como é o caso do risco de
quedas, nos trabalhos em altura e de abrasão das mãos, no manuseio de materiais
abrasivos, para exemplificar. Talvez essa despreocupação com o uso ininterrupto
do EPI para os demais riscos seja culpa dos adeptos do Precedente
Administrativo 95 – PPRA, do MTE (5) que elaboram programas de segurança
contemplando apenas os riscos clássicos: Físicos, Químicos e Biológicos.
Relembrando: Todos os riscos devem ser reconhecidos no PPRA. Se houver demanda
para determinados riscos, os mesmos devem ser tratados em documentos
específicos. Como na Análise Ergonômica do Trabalho (AET), para os riscos ergonômicos,
por exemplo (2, 3). Veja discussão detalhada sobre o Precedente Administrativo
no 95 na coluna “O Leitor Pergunta”, nesta edição.
Mas voltando ao assunto, podemos
ilustrar a importância do uso do EPI durante toda a jornada de trabalho. Estudos
indicam que a atenuação total promovida pelo EPI é função direta do tempo em
que este é utilizado (4). No entanto a relação não é proporcional:
RESPIRADORES:
Um respirador com nível de proteção de
100 x LT (Cem vezes o Limite de Tolerância da NR-15), caso deixe de ser
utilizado por apenas 10 minutos, tem seu nível de proteção reduzido para
valores abaixo de 40 x LT. Para uma abstinência de 20 minutos, a redução cai
para 20 x LT.
PROTETORES AUDITIVOS
Um protetor auricular que ofereça
atenuação de NRR=25 dB, caso deixe de ser utilizado por apenas 10 minutos, tem
esse valor reduzido para NRR=18 dB. Para abstinências inferiores a 50% do tempo
total da jornada de trabalho, a atenuação será de apenas NRR=5 dB.
DEMAIS EPI
Para os demais riscos essa abstinência
poderá custar a vida do trabalhador. Como é o caso do uso do cinto de
segurança. Uma abstinência (Cinto desconectado do engaste) de apenas um segundo
poderá ser suficiente para causar um acidente fatal.
Considerando a causa principal da
rejeição do EPI como sendo o desconforto que o mesmo ocasiona no trabalhador,
podemos adotar algumas medidas que deverão ser divulgadas por meio de
treinamentos:
BOTINAS
As botinas de segurança devem ser
utilizadas sempre da forma correta, sem pisar nos taludes ou “chinelar”. As
botinas com fechamento em elástico são mais difíceis de serem
“chineladas”.
Além dos formatos fechados, o que
dificulta a aeração dos pés, as botinas de segurança vêm da fábrica com as
dimensões dos moldes que as constituíram. Significa que dificilmente vão se
adaptar aos pés dos trabalhadores. Enquanto uns têm os pés mais magros, outros
têm os pés mais gordos, mais largos, mais estreitos, etc
Essas particularidades podem ocasionar
os seguintes males/desconforto:
a) Bolhas
e calos;
b) Foliculites
(Pé de cabelo);
c) Bromidroses
- Tipo plantar (Chulé);
d) Pé
de atleta (Frieira).
Como preventivo desses problemas de
saúde/desconfortos ocasionados pelo uso continuo das botinas de segurança, são
indicados os seguintes procedimentos:
a) Lavar
os pés diariamente com sabão em pedra ou sabonete antisséptico;
b) Após
lavagem, mergulhar diariamente os pés por vinte minutos numa solução de Pinho
Sol, cloro ou detergente similar;
c) Secar
bem os pés, principalmente entre os dedos e sob os mesmos por meio de uma
toalha seca;
d) Colocar
pequenos rolos de papel higiênico entre os dedos a fim de mantê-los secos;
e) Fazer
uso de meias de algodão secas ou passadas a ferro de engomar, com substituição
diária por outras limpas;
f) Desinfetar
as botinas de segurança diariamente por meio de um pano embebido em Pinho Sol,
cloro ou detergente similar, esfregando o mesmo em todo o interior das botinas;
g) Para
botinas novas, esfregar a cera de um pedaço de vela de acender em todo o
interior das botinas, deixando as superfícies do couro impregnadas com o pó branco
da cera. Calçar as botinas dessa forma.
Observar que ao final do dia toda a cera existente foi absorvida pelo
couro das botinas devido ao calor dos pés, tornando a superfície interna da
botina encerada, macia e confortável.
Esse mesmo processo poderá ser utilizado no “domingueiro” que funciona muito bem.
As dicas apresentadas se destinam
apenas a prevenção. Importante lembrar que para os problemas de pele
preexistentes o trabalhador deverá procurar um médico.
CAPACETES
Os EPI laváveis devem ser higienizados
por meio de água e sabão em pedra. Nunca utilizar diretamente detergentes ou
produtos que contenham ácidos ou cáusticos.
Os capacetes devem ser utilizados
corretamente, com as carneiras bem fixadas nos suportes e no crânio.
As carneiras devem ser higienizadas
diariamente. As que possuem testeira absorvedora de suor devem ser higienizadas
diariamente e secadas antes do uso.
O uso correto do capacete de segurança
atrelado a higienização reduz o desconforto causado pelo mesmo.
ÓCULOS SEGURANÇA
Devem ser higienizados no mínimo
diariamente antes do uso. A higienização deverá ser feita por meio de água e
sabão em pedra.
Para reduzir o desconforto causado
pelos óculos também deve ser levado em consideração a forma de uso e o
desconforto térmico sofrido pelo trabalhador. Ambientes muito quentes acabam
por condensar vapores na lente, prejudicando a visibilidade do trabalhador.
RESPIRADORES
Os respiradores descartáveis ou semi-descartáveis
confeccionados em tecido não devem ser lavados. Descartável é aquele EPI que
usamos uma vez e descartamos. Semi-descartável ou sem manutenção é aquele EPI
que usamos até vencer a vida útil e depois descartamos. Ou seja, não tem
manutenção.
Os respiradores devem ser utilizados
com uma das tiras de fixação sobre as orelhas e a outra sob as orelhas e devem
ser acomodados ao rosto. Testes de vedação são eficientes na determinação da
forma de colocação do respirador.
Alguns problemas que podem surgir
durante o uso:
a) Fenômeno
máscara esquentando;
b) Fenômeno
ar pesado;
c) Percepção
do odor do contaminante;
d) Percepção
do sintoma específico do contaminante.
A ocorrência dos fenômenos máscara
esquentando ou ar pesado pode ser provocada por filtro vencido, umedecido ou
embotado ou ainda, problemas com a válvula de exalação, caso haja. A percepção
do odor do contaminante ou dos sintomas específicos relacionados ao
contaminante geralmente se deve a má colocação do respirador, ausência de
dentes ou presença de pelos faciais (barba). Mas pode indicar também filtro
vencido ou mal instalado, para o caso dos respiradores dotados por cartuchos
recambiáveis.
Fatores como temperatura, uso de outros
EPI, movimentação do trabalhador e taxa de sudorese devem ser considerados para
avaliação do conforto do usuário.
PROTETORES AUDITIVOS
Os protetores auditivos devem ser
higienizados regularmente. Para os protetores do tipo plug a higienização deve
ser diária. Os protetores devem ser selecionados com a participação do
trabalhador. A seleção de plugs deve ser realizada com medição do conduto
auditivo, mesmo que seja de modo subjetivo conforme indicação do trabalhador. O
fornecimento de plugs nos tamanhos pequeno, médio e grande reduz a margem de
desconforto. Para atividades com grande esforço físico ou em locais quentes com
alta taxa de sudorese, o protetor plug se apresenta menos desconfortável.
CINTO DE SEGURANÇA
O desconforto causado pelo cinto pode
ser minimizado por meio da regulagem e posicionamento corretos das tiras. Tiras
dobradas podem gerar grande desconforto. Também não se deve fazer uso do cinto
de segurança com bermudas. O contato da tira com a pele e pelos pode causar
dermatoses e ferimentos por abrasão/contato.
LUVAS
Os principais desconfortos causados
pelas luvas são semelhantes aos das botinas, nas luvas impermeáveis:
a) Bolhas
e calos;
b) Foliculites
(Pé de cabelo);
c) Bromidroses
(Chulé);
d) Pé
de atleta (Frieira).
O tratamento a ser dado também é o
mesmo destinado as botinas:
a) Lavar as mãos diariamente com sabão
em pedra ou sabonete antisséptico;
b) Após lavagem, mergulhar diariamente
as mãos por vinte minutos em solução de Pinho Sol, cloro ou detergente similar;
c) Secar bem, principalmente entre os
dedos e sob os mesmos por meio de uma toalha bem seca;
d) Usar luvas em malha de algodão secas
e sem pigmentos de PVC por baixo das luvas impermeáveis;
e) Desinfetar as luvas impermeáveis
diariamente por meio de um pano embebido em solução de Pinho Sol, cloro ou
detergente simular. Esse procedimento reduz a vida útil da luva, mas não tem
outro jeito.
A abstinência em relação ao uso do EPI
possui como causa principal o desconforto que o mesmo ocasiona. A execução das
medidas de controle do desconforto gerado pelo uso do EPI devem ser iniciadas com a escolha do
equipamento, que deverá ser realizada com a participação dos trabalhadores,
realização de treinamentos e execução das ações constantes deste artigo. Uma
gestão eficaz de EPI deve levar em conta o fator desconforto. Caso contrário,
não será uma empreitada bem sucedida.
Boa gestão de EPI.
Webgrafia/Bibliografia:
4)Vendrame,
Antonio Carlos – Implicações legais na emissão do PPP e do LTCAT: Não produza
provas contra si mesmo, São Paulo, LTr 2005, páginas 82 e 83;
Falta de vocação produz profissionais medíocres
e coloca em risco a sociedade
A falta de vocação está produzindo uma
enxurrada de profissionais medíocres e interessados apenas na remuneração
salarial oferecida pelo cargo.
É perceptível e assustador a falta de
zelo profissional dos ocupantes dos diversos cargos existentes atualmente em
nossa sociedade. Como exemplo, temos médicos, engenheiros, advogados, dentistas
e outros tantos que prestam um verdadeiro desserviço social.
Com a proliferação de escolas de níveis
médio e superior, atrelado a ausência de vestibular e implantação do sistema de
aprovação automática das séries básicas, nosso País está produzindo um exército
de profissionais inválidos. Esses mutilados vocacionais assustam já num
primeiro contato. Dias atrás, ao sentir tontura e dor de cabeça no trânsito,
resolvi parar numa unidade médica a fim de fazer uma consulta. Fui atendido por
uma médica rabugenta que mal olhou para minha cara e finalizou a consulta em
DOIS MINUTOS cravados em meu relógio. Noutro caso cheguei num consultório
odontológico tendo um dente quebrado e doendo muito. O dentista fez uma limpeza
em todos os dentes, prescreveu um analgésico que compro sem receita em qualquer
farmácia e mandou embora. Perguntei sobre o dente quebrado e a resposta foi
surpreendente: “Agora não estou disposto a mexer nisso aí não...”
Vemos por toda parte esse tipo de
profissional. Pessoas que se arrastam durante todo o expediente torcendo para
que chegue o final do dia. Nesse contexto, não há motivação alguma para
desenvolvimento de trabalhos, aprendizados ou atualizações. Esses profissionais
são perigosos para as empresas e para a sociedade e devem ser evitados.
Na área de segurança do trabalho não é
diferente. Há prevencionistas que funcionam como verdadeiros terroristas para
os trabalhadores e para a empresa:
a) Engenheiros e Técnicos de Segurança
que convivem passivamente com situações de grave e iminente risco em seu
ambiente de trabalho.
Em situações como essas, o profissional
deverá se municiar de todas as evidencias comprobatórias possíveis de que
informou, realizou estudo, apresentou soluções, correu atrás, executou a parte
que estava ao seu alcance, fez de tudo para solucionar o problema e que todos
os responsáveis pelo empreendimento estão cientes da situação. Apenas informar
num relatório as condições de risco e apresentar a solução pode funcionar bem
para um consultor, mas para o executor é necessário algo mais, para que o mesmo
não seja responsabilizado. Esse “algo mais” consiste em levantar os recursos
físicos e humanos necessários, cotar preços em no mínimo três fornecedores,
preencher a requisição de materiais, solicitar recursos por meio de e-mail
corporativo ou Comunicação Interna, etc
Interessante lembrar que e-mails podem servir como evidencia de registro
de ações. Mas para isso, devem ser utilizados sempre os e-mails corporativos.
Isso porque o (ir)responsável que foi comunicado e não tomou providencias para
solucionar o problema pode alegar que não tomou conhecimento porque não acessou
o seu e-mail particular. Ninguém é obrigado a acessar o seu e-mail particular,
mas o corporativo é. Não acessar o e-mail corporativo todos os dias significa
crime de omissão. Ainda, algumas empresas colocam uma resposta automática no
e-mail ou exigem que o receptor da mensagem retorne com um “OK”, atestando que
recebeu a mensagem visível, clara, legível e inteligível.
b) Médicos do Trabalho que emitem ASO
conclusivo de “Apto” para trabalhadores inaptos para a função ou convivem com
trabalhadores que desencadearam ou agravaram doenças ocupacionais sem tomar
providencias.
Emissão de ASO irregulares é resultado
de exames médicos mal feitos, realizados na produção, geralmente com preços
abaixo da média ou da tabela oficial. Atos médicos desse tipo servem apenas
para geração de acidentes fatais e pagar indenizações aos reclamantes, além de
proporcionar multas por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho. Por outro
lado, sempre há casos de doentes ocupacionais ocultos nas empresas. É possível
perceber certo desinteresse em admitir esses doentes ocupacionais. Esse
desinteresse é motivado pelo medo das conseqüências que poderão advir em
decorrência desse registro e os gestores acabam empurrando com a barriga o
máximo que podem.
Alguns procedimentos médicos que devem
ser observados nas empresas:
-Verificar se a doença foi identificada
no ASO admissional. Por exemplo, um trabalhador com audição normal exposto ao
ruído pode perder a audição em apenas dois anos. Em contrapartida, outro com
perda auditiva já instalada poder desenvolver algum agravamento em cinco ou dez
anos de exposição. Tecnicamente é preferível admitir um trabalhador já com
perda auditiva instalada do que um com a audição perfeita. O que se deve fazer
nesse caso é monitorar esse trabalhador para que não haja agravamento da
doença. Desde que identificado devidamente no ASO admissional, apenas o
agravamento é de responsabilidade da empresa. Também, não é de responsabilidade
da empresa contratante do trabalhador com perda auditiva instalada a emissão da
CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho pelo acidente ocorrido na empresa
anterior. Porém, para todo caso de desencadeamento ou agravamento de doenças
ocupacionais ocorridos dentro da empresa deve ser emitida a CAT.
-Verificar todos os acidentes de
trabalho ocorridos em tempo hábil. Para empresas obrigadas a constituir Médico
Coordenador do PCMSO, este deverá ser avisado de todos os acidentes ocorridos em
tempo hábil e emitir documento médico constando nome do médico, registro no
CRM, tipo da lesão e CID – Código Internacional de Doenças, para preenchimento
do campo sobre dados médicos da CAT. Preencher esse campo da CAT sem
embasamento em documento médico consiste em crime de falsidade ideológica,
falsificação de documentos, etc O documento médico deverá ser arquivado junto
ao dossiê do trabalhador, quando a CAT for emitida pela internete.
-Verificar a necessidade de exames
complementares para trabalhos em atividades de risco, como altura, espaço
confinado, etc A literatura médica e as normas regulamentadoras deverão ser
consultadas, para balizamento das ações médicas.
-Visitar os ambientes de trabalho e
desenvolver estudo médico. Nesse procedimento o médico do trabalho deverá,
considerar as doenças ocupacionais e os acidentes possíveis em função dos
riscos a que os trabalhadores estão expostos.
Ações ou omissões ocasionadas por
profissionais não vocacionados podem resultar não somente em acidentes fatais
como também em sérios prejuízos financeiros e problemas judiciais para a
empresa e para o profissional.
Prevencionista ocupacional que não
gosta de ler não pode trabalhar com prevenção de acidentes e de doenças
ocupacionais. Engenheiros de Segurança, Técnicos de Segurança, Médicos e
Enfermeiros do Trabalho devem buscar informações da área todos os dias.
Por outro lado percebemos os chamados
“vocacionados”. Estes conseguem vender geladeira até para esquimós. Ou seja,
mesmo com todas as barreiras da profissão conseguem desenvolver um trabalho
acima da média em relação aos demais. E isso independe de títulos, exceto, os
obrigatórios para o exercício profissional.
As causas desse câncer social são
diversas, as principais são:
a) Migração de outras áreas ou escolha
da área por causa da empregabilidade ou do salário;
b) Escolha da formação para agradar ou
não contrariar os país;
c) Desilusão com a área escolhida;
d) Escolha da profissão por causa do
status ou porque está na moda.
Podemos identificar essas
características mediante análise curricular, entrevista e realização de teste
específico. Claro que também existem bons profissionais provenientes de funções
escolhidas em decorrência da empregabilidade, dos gostos dos pais, do status
que a função proporciona, etc Existem
mas são poucos.
Uma seleção bem feita na hora da
contratação pode identificar que tipo de profissional a empresa está
contratando.
Eu mesmo migrei de outra área: A de
mecânica. Na época, troquei pela área de segurança do trabalho percebendo um
salário três vezes menor. Pelo menos em relação a minha empregabilidade Isso
funcionou positivamente.
O entrevistador precisa focar não
somente na causa, mas principalmente no tipo de profissional que foi formado
após a mudança. Um teste bem simples: O entrevistador oferece ao candidato a
oportunidade de retorno ao cargo anterior pela mesma remuneração oferecida no
cargo atual ou admitir o processo trampolim dentro da empresa. Pela animação do candidato é possível medir o
seu grau de satisfação na atual função.
Há algum tempo atrás, numa época em que
os professores eram ainda mais marginalizados, assisti uma entrevista com um
docente do ensino médio que estava pretendendo ser mecânico de automóveis para
poder ter o seu sustento e se manter como professor. Quanta vocação hein?
Onde estão esses profissionais hoje?
Numa ordem de importância, podemos relacionar as dez principais características
dos profissionais almejados pelas organizações e pela sociedade:
1) Honestidade;
2) Vocação;
3) Responsabilidade;
4) Competência
ou conhecimento pleno da função;
5) Experiência;
6) Liderança;
7) Desenvoltura;
8) Criatividade;
9) Expressividade,
cooperação e fluência verbal;
10) Aparência pessoal.
Claro que dependendo da função alguns
itens podem ser mais importantes do que outros. Um exemplo disso é o item
“Aparência pessoal” em relação às atividades comerciais. No entanto, apenas com
testes psicológicos não é possível chegar a um veredicto com esse nível de
complexidade. Não vejo contribuição profissional alguma em fazer o candidato
rolar no chão que nem cão adestrado ou sentar no colo do colega, como já pude
presenciar em algumas seleções realizadas por psicólogas. Enquanto isso,
candidatos canhotos são selecionados para operar controles localizados à sua
direita. As constrangedoras e humilhantes dinâmicas de grupo, por exemplo,
poderiam ser substituídas por testes de conhecimento específico e por um bate
papo descontraído entre o candidato e alguns dos seus futuros colegas de
trabalho.
Gestão de Pessoas funciona apenas
quando aplicada desde o inicio, como num casamento: Flerte (Seleção), Namoro
(Período de experiência) e casamento (Contratação).
O desserviço prestado por profissionais
não vocacionados coloca em risco a sociedade e deve ser combatido pelas
organizações e pelos cidadãos.
Boa Gestão de Pessoas.
Webgrafia/Bibliografia:
1)http://danielasantosconsultoria.blogspot.com.br/2010/07/exemplo-de-profissionais-vocacionados.html
Sobre a recente proposta de revisão da NR-18
Recebi alguns e-mails de colegas da
área solicitando a minha opinião e participação na “luta” em relação à recente
proposta de alteração da NR-18.
Primeiro precisamos retroagir no tempo
para que possamos entender o que está ocorrendo.
Na edição atual da NR-18 consta que:
“18.3.2.
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na
área de segurança do trabalho.” (Grifo meu)
Já na primeira revisão geral da NR-18
percebemos a intenção do legislador em delegar ao Engenheiro de Segurança a
responsabilidade técnica pelo PCMAT. Acontece que nessa época não havia a
cultura de indicação do profissional, por parte dos revisores. Essa cultura não
era tão forte porque o lobby dos grupos interessados era menor e os revisores
teriam que consultar os Conselhos de Classe toda vez que fizesse menção a algum
profissional. Podemos perceber essa tendência em todas as demais NR. Mas agora
o negócio é diferente. Há pressão de classes interessadas fazendo com que o
Título Profissional apareça em caracteres indeléveis:
“18.3.2 O PCMAT deve estar sob a
responsabilidade técnica de engenheiro de segurança do trabalho.”
Colocar no texto da Norma a expressão
“profissional legalmente habilitado” ou “profissional registrado no respectivo
conselho de classe” é o mesmo que dizer que é o Engenheiro. Apesar de serem
“Habilitados” os TST ainda não têm Conselho de Classe. Os TST registrados no
CREA não são habilitados por esta autarquia a assinar nada.
Da mesma forma ocorre com o PGR –
Programa de Gerenciamento de Riscos, para mineradoras e afins.
Na verdade, por força da Lei 6.496, de
07/12/77, o PCMAT sempre foi do Engenheiro (1).
Minha opinião é que o PCMAT fique mesmo
com o Engenheiro de Segurança. Quanto ao PPRA (2), creio que o melhor a fazer
seria a Comissão Tripartite revisora definir de uma vez por todas quais são os
profissionais autorizados a assinar esse documento.
Nesse caso eu vou brigar. Nem todos os
PPRA possuem níveis de complexidade que justifiquem os conhecimentos do
Engenheiro de Segurança. Fato esse, já constatado pelo próprio CONFEA (3):
“Parágrafo
5o – Os CREA definirão os tipos de empreendimentos econômicos cujos
PPRA e PCMAT poderão ser elaborados por Técnico em Segurança do Trabalho em
função das características de seu currículo escolar, considerados, em cada
caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação
profissional”.
Também não foi definido no
texto de revisão da NR-18 o título profissional do “responsável pela gestão de
segurança e saúde no trabalho das contratadas nas fases de projeto e execução
da obra”, citado na alínea “c” do item 18.1.3 e alínea “f” do item 18.2.1.
Temos a impressão que os
integrantes das Comissões Tripartites responsáveis pela revisão das NR fazem
das tripas o coração para não citar o Título “Técnico em Segurança do Trabalho”
no texto das Normas. Na NR-35 o TST é chamado de “profissional qualificado”. Se
o objetivo foi fazer alusão também aos Tecnólogos, por que então não colocaram
“Técnico ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho”?
Espero que daqui por diante
os nobres revisores possam se lembrar também dos profissionais de nível médio
possuidores da titularidade “Técnico em Segurança do Trabalho”, nas próximas
revisões.
Peço desculpas aos camaradas
revolucionários, mas não pretendo entrar nessa luta e nesse momento. Fica para
a próxima.
Webgrafia/Bibliografia:
Risco Químico
e Insalubridade
Riscos
Químicos na Construção Civil – Parte III
Por: Libanio Ribeiro (*)
(*) Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho; Advogado,
especializado em Direito Ambiental.
Dando prosseguimento ao artigo anterior, segue a Parte III:
11. AERODISPERSÓIDES
Os aerodispersóides são formados por uma dispersão de partículas
sólidas ou líqüidas no ar, de tamanho reduzido que pode variar entre um limite
superior entre 100 a
200 mícrons até um limite inferior na ordem de 0,5 microns.
Subdividem-se em:
a) poeiras: são partículas sólidas, produzidas por ruptura
mecânica de sólidos;
b) fumos: são partículas sólidas, produzidas por condensação de
vapores de substâncias que são sólidas à temperatura normal;
c) névoas: são partículas líqüidas, produzidas por ruptura
mecânica de líqüidos;
d) neblinas: são partículas líqüidas, produzidas por condensação
de vapores de substâncias que são líqüidas à temperatura normal.
inserção 3 - amianto
O amianto é uma fibra
natural proveniente de rochas, presente em estado livre na natureza, seja no
solo, água ou atmosfera. Possui as seguintes propriedades: incombustibilidade,
resistente a altas temperaturas, resistente a maioria das substâncias químicas,
resistente a eletricidade e resistente à tração e ao desgaste.
Na indústria da
construção civil, suas principais aplicações são: fibrocimento, juntas e
elastômeros, pavimentos e isolamento térmico.
A inalação intensiva e
prolongada das fibras de amianto pode conduzir a:
a) asbestose: uma
fibrose pulmonar;
b) câncer do pulmão;
c) mesotelioma: câncer
na pleura e no peritônio.
inserção 4 - dermatoses ocupacionais causadas por madeira
O pó da madeira pode
atingir a pele, mucosas, vias aéreas superiores, podendo ocorrer dermatoses
diversas e reações alérgicas em vias aéreas superiores:
-dermatite de contato
irritativa;
-dermatite de contato
alérgica;
-hipercromia;
-câncer do septo nasal;
-conjuntivites;
-rinites;
-asma.
A ação alérgica pelo pó
da madeira é freqüentemente encontrada em operários que lidam diretamente com a
madeira, tais como: carpinteiros, marceneiros, polidores e serradores. As
lesões surgem em regiões expostas como antebraços, dorso das mãos, pescoço,
pálpebras, face e couro cabeludo.
O quadro dermatológico
tem início com plurido e eritema, que progride para lesões
eritêmato-vesico-edematosas. Às vezes ocorre exudação que deixa lesões
descamativas. Irritação da mucosa nasal e conjutivas pode ocorrer. As vias
aéreas superiores podem ser atingidas, vindo a desencadear quadros
asmatiformes.
inserção 5 - sílica
A sílica é um material
que é encontrado em boa parte da crosta terrestre e é encontrado na maioria das
rochas, pedras e areia. A respiração desse pó durante longos períodos, causa
inflamações nos pulmões; as áreas inflamadas cicratizam em seguida e diminuem a
capacidade pulmonar, levando a uma insuficiência respiratória.
A inalação de pó de
sílica causa uma doença chamada silicose. Lenta e progressivamente a silicose
leva a uma esclerose pulmonar ampla, provocando uma insuficiência respiratória
e, a seguir, uma insuficiência cardíaca.
12. TINTAS E VERNIZES
Os produtos das indústrias de recobrimento superficial são
indispensáveis para o embelezamento, proteção e preservação de estruturas
arquitetônicas.
São constituintes das tintas:
a) as resinas sintéticas: acrílicas, vinílicas, celulósicas,
epóxis, etc., ou as resinas naturais: resina de pinho, etc;
b) os solventes: cetonas, hidrocarbonetos aromáticos,
hidrocarbonetos alifáticos, álcoois, éteres, produtos clorados, etc;
c) os óleos secativos e ácidos graxos: óleo de linhaça, óleo de
rícino, etc.;
d) os pigmentos: chumbo, arsênico, cromo, etc.
e) os secantes: cobalto, manganês, etc.;
f) os plastificantes: ésteres, etc.
Um verniz é uma dispersão ou solução coloidal, sem pigmento, de
resinas sintéticas e/ou naturais em óleos ou em outros meios dispersores.
Destacam-se os vernizes a álcool, que são soluções de resinas em solventes
voláteis: metanol, etanol, hidrocarbonetos e cetonas.
inserção 6 - doenças causadas por tintas e vernizes
A manipulação de tintas e vernizes traz como risco
principal à saúde o aparecimento de doenças ocupacionais causadas por inalação
de poeiras, fumos ou vapores, contato com a pele e, ainda, a ingestão de
substâncias perigosas, tais como: resinas, pigmentos, solventes e diluentes.
*pigmentos:
Os riscos à saúde causados por pigmentos são
decorrentes de substâncias tóxicas que entram na composição das tintas: chumbo,
cromo, arsênico, mercúrio, cádmio, magnésio, etc. A inalação destes pigmentos
podem causar diferentes patologias (ver capítulos 5, 6 e 7 ).
*solventes
orgânicos:
Os solventes orgânicos componentes das tintas e
vernizes são, em sua maioria tóxicos em vários graus. Podem agir como tóxicos
sistêmicos, manifestando assim a sua hepatoxidade, produzindo anemia. Podem
também produzir diversas dermatoses profissionais pela sua capacidade de
dissolver as gorduras protetoras naturais da pele.
A classificação química dos solventes orgânicos pode
ser:
a. hidrocarbonetos alifáticos: gasolina, hexano,
heptano;
b. hidrocarbonetos aromáticos: benzeno, tolueno,
xileno;
c. hidrocarbonetos clorados: tricloroetileno,
clorofórmio, monoclorobenzeno
d. álccois: metanol, etanol;
e. éteres: éter etílico;
f. cetonas: acetona.
Os hidrocarbonetos aromáticos derivados do benzeno
(tolueno, xileno) e o próprio benzeno, podem provocar uma moléstia profissional
conhecida como benzolismo. A
toxidade se manifesta sobre a pele causando dermatoses de contato, sobre o
sistema nervoso central produzindo depressão (ação narcótica) e sobre o sistema
hematopoiético (medula óssea). O benzeno pode ser substituído pelos seus
derivados xileno e tolueno, que apresentam menos toxidade.
Dos hidrocarbonetos clorados o mais tóxico é o
tetracloretano que produz uma necrose hepática. O tetracloreto de carbono é
sobretudo um hepatonefrotóxico. Estes, bem como os outros solventes deste
grupo, são depressores do sistema nervoso central.
As cetonas são hidrocarbonetos que, em geral, são
líqüidos voláteis e inflamáveis. De um modo geral são levemente narcóticos e
pouco tóxicos. Dada a sua característica irritante é facilmente detectado e
evitado pelo trabalhador. A exposição a concentrações elevadas causam problemas
digestivos (náusea e vômito), leve narcose, irritação dos olhos e vias
respiratórias altas.
Dos éteres o mais importante é o éter etílico ou
sulfúrico, que é um líqüido anestésico e irritante das mucosas. Age localmente
produzindoirritações nos olhos e vias respiratórias altas. A exposição repetida
aos vapores de éter produz sintomas de fadiga, aneroxia, cefaléia, insônia,
vertigem e excitação.
13. HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
O petróleo cru é constituído por diferentes substâncias
químicas, do metano ao asfalto. A grande maioria são hidrocarbonetos (compostos
de carbono e hidrogênio).
Os hidrocarbonetos podem ser divididos em duas classes químicas:
a) alifáticos: constitui a maior fração da maioria dos
petróleos. Ex. eteno, propeno e butano;
b) aromáticos: presentes em pequenas quantidades nos petróleos.
Ex. benzeno, tolueno, xileno.
Os produtos do petróleo que mais comumente encontram-se em uso
na construção civil são:
- gasolina;
- querosene;
- óleo diesel;
- ceras;
- óleos lubrificantes;
- asfalto;
- alcatrão;
- óleo queimado;
- parafina.
A maioria destes produtos é irritante da pele, olhos e membranas
das mucosas das vias respiratórias superiores.
Estas substâncias ingressam no organismo por contato com a pele,
inalação do vapor ou ingestão do líqüido.
Os sinais e sintomas que são observados em sua fase inicial são
vagos e atípicos: fadiga e palidez acompanhadas de leves perturbações
digestivas.
As manifestações tóxicas incluem depressão do sistema nervoso
central e pneumonia.
A ingestão acidental do líqüido causa irritações no estômago e
intestino, e, se é seguida de aspiração, poderá causar problemas pulmonares.
O câncer de alcatrão atinge os trabalhadores que lidam com
asfalto e pixe. Sua freqüência é das maiores porque os produtos contêm
substâncias altamente cancerígenas. Na maioria das vezes cria-se um sarcoma,
com localizações nas mãos, lábios, escroto e face.
De maior importância é o câncer de petróleo e derivados.
Indiscutivelmente representa mais de 50% dos casos profissionais. O risco está
presente no contato com compostos tais como: parafinas, óleos pesados, graxas,
lubrificantes, isolantes.
Em um apanhado geral sobre cânceres profissionais vemos que
vê-se que sempre predomina o epitelioma espinocelular, cujo diagnóstico pode
ser feito clinicamente pelo aparecimento de elementos queratósicos,
papilomatosos, verrucosos, que apresentam uma tendência precoce a se
infiltrarem e ulcerarem, evoluindo cronicamente e com mestastases em geral
gaglionares. As lesões ocorrem em áreas expostas em que as substâncias
suspeitas têm um contato mínimo contínuo ou sobre pele traumatizada.
inserção 7 - anilina
A anilina é um corante
derivado da destilação do alcatrão de hulha ou obtido sinteticamente utilizando
derivados do petróleo
O líqüido pode produzir ocasionalmente dermatites
alérgicas por contato. A anilina pode ingressar no organismo através de
inalação de vapor, ou de absorção do líqüido pela pele. A anilina converte a
hemoglobina em metaemoglobina que produz anorexia e depressão do sistema
nervoso central. Pode ter também ação tóxica direta, causando hipotensão e
arritmias cardíacas. Exposições prolongadas podem causar anemia.
O câncer por corantes de anilina tem como agentes a
benzidina e betanaftilamina, embora alguns especialistas afirmem que a contaminação
decorra da presença do arsênico.
inserção 8 - benzeno
O benzeno é um líqüido incolor, cujo vapor é
mais denso que o ar, e é um excelente solvente das gorduras.
O benzeno pode ser absorvido pelas três vias:
respiratória, digestiva e cutânea. Porém, a inalação dos vapores de benzeno
constitui o principal meio de intoxicação. Do benzeno introduzido, cerca de 40%
é eliminado intacto pelos pulmões e rins.
Em certas doses o benzeno é depressor do sistema
nervoso central e, de forma crônica, atua sobre a medula óssea.
O quadro de intoxicação aguda se constitui de
excitação seguida de depressão nervosa, distúrbios da palavra, cefaléia,
vertigem, náusea, parestesia das mãos e pés e fadiga. Em casos mais graves
aparecem narcoses e convulsões.
A intoxicação crônica caracteriza-se pelo
aparecimento de um quadro hematológico. Trata-se de uma agressão do benzeno
sobre a medula óssea. Os primeiros sintomas aparecem, em geral, após uma
exposição prolongada ao tóxico (meses ou anos), podendo não aparecer enquanto
dura a exposição, manifestando-se tempos após ter cessado o contato direto.
14. AGUARRÁS
A aguarrás em altas concentrações é irritante para os olhos,
nariz e garganta. Tem características de uma substância alérgica, podendo
causar sérias irritações nos rins.
15. ÓRGÃOS E PARTES AFETADAS PELOS DISTINTOS AGENTES QUÍMICOS
Abaixo apresenta-se uma tabela contendo diversas substâncias
químicas que podem causar doenças ocupacionais, com uma correlação das partes e
órgãos humanos afetados por elas:
16. AGENTES QUÍMICOS
Na tabela abaixo, descreve-se os diversos processos em
construção civil com os respectivos agentes que podem estar presentes no
ambiente de trabalho:
Continua na próxima
edição...
Ergonomia
Riscos
ergonômicos: Informações auditivas
Informações
auditivas devem ser percebidas de forma audível e inteligível pelo receptor. A
maioria das informações auditivas emitidas por máquinas ou equipamentos
consiste em sons de alerta.
A
escolha dos sinais auditivos é definida em função de alguns fatores que podem
ser balizados pelas seguintes indagações:
-O
sinal destina-se a um aviso, uma chamada ou uma instrução?
-O
sinal será indicativo de uma emergência ou de uma situação de rotina?
-Qual
o tempo disponível para se tomar uma medida em função do sinal?
-O
sinal deverá soar em intervalos regulares ou aleatoriamente?
-Há
possibilidade de confusão com outros sinais?
-O
sinal se destina a proteção dos recursos físicos ou humanos?
Fatores
como ruído ambiental, sensibilidade do ouvido humano, audibilidade em todos os
recintos da empresa, dentre outros, devem ser considerados.
Os
principais equipamentos utilizados para emissão de sinais sonoros são:
CAMPAINHAS
Operam
em baixa intensidade e freqüência (150
Hz a 400 Hz). São adequadas para uso em ambientes com baixo nível de ruído para
chamar a atenção sem ocasionar alarme.
SINOS
Com intensidade e frequência maior que as
campainhas, são adequados para ambientes mais ruidosos.
BUZINAS
São
em geral de alta intensidade e baixa freqüência (3.000 Hz a 5.000 Hz).
SIRENES
Possuem
alta intensidade e alta freqüência. São indicadas para indicar situações de
emergência.
Harris
e Levine criaram uma tabela para indicação de faixas de intensidade e de
freqüência destinadas a sinais sonoros:
CARACTERISTICAS
DOS EQUIPAMENTOS EM RELAÇÃO AO RECEPTOR:
-Devem
ser audíveis;
-Devem
chamar a atenção;
-Devem
gerar alerta;
-Devem
ser discrimináveis em relação aos outros sinais;
-Devem
ser Informativos;
-Devem
ser compatíveis;
-Não
provocar distração no trabalhador;
-Devem
ser incômodos;
-Não
devem causar danos ao trabalhador;
-Não
devem causar susto ou pânico.
RECOMENDAÇÃO:
Local
com baixo nível de ruído (50-60) dB(A) => Campainha ou apito para chamar a
atenção;
Local
aberto (70-80) dB(A) => Sino;
Local
com alto nível de ruído (90-100) dB(A) => Sino ou buzina;
Local
externo aberto e para longo alcance => Sirene.
É
importante que haja treinamentos com simulados para a correta identificação e
ação por parte de todos os trabalhadores. Mais importante que os sinais de
alerta são os resultados desencadeados pelos mesmos.
Até
o próximo artigo.
O leitor
pergunta...
Considerando que não sou “dono da verdade”, convido
profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas,
sugestões ou endossos concernentes aos assuntos abordados.
Favor direcionar comentários com conteúdo de críticas ao argumento
e não ao argumentador (ou ao artigo e não ao autor). As refutações devem ser
embasadas em fontes indexadas, caso contrário, não serão consideradas.
Ao Administrador deste Blog é reservado o direito de publicar quaisquer
perguntas enviadas através dos e-mails veiculados, inclusive com identificação
do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
Pergunta 01: Os riscos
ergonômicos e de acidentes devem ser inseridos no PPRA?
Heitor,
Tive que refazer um PPRA
porque citei os riscos ergonômicos e de acidentes no mesmo. O engenheiro de
segurança da empresa, que se diz especialista na área, mandou excluir esses
riscos porque não são citados na NR-09, mencionando o item 9.1.5 da NR-09 para
o meu conhecimento???
Você acha que esses riscos
devem ser incluídos no PPRA?
Adir Santos – TST
Resposta 01:
Prezado Adir:
Eu não acho, tenho certeza. Apesar da publicação do Precedente
Administrativo no 95, aprovado pelo Ato Declaratório 10, de
03/08/2009 pelo MTE, rezando:
“PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 95
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA. RISCOS MECÂNICOS E ERGONÔMICOS. Os riscos mecânicos e
ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA.
REFERÊNCIA NORMATIVA:
subitem 9.1.5 da NR nº 9.”
“9.1.5 Para efeito desta
NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à
saúde do trabalhador.”
O Precedente Administrativo poderá ser acessado no link:
Podemos constatar que:
a) Apenas a citação da Referência Normativa citada (Subitem
9.1.5 da NR-09) não fecha o assunto. O correto seria considerar também o item
9.6.2 que complementa o item 9.1.5:
“9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo
de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados
no Mapa de Riscos, previsto na NR-05, deverão ser considerados para fins de
planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases”.
b) Mesmo não havendo obrigação legal (?)
para inclusão dos riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA, há a obrigação técnica,
conforme descrito no artigo “Riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA”, que
poderá ser acessado no link:
Que tal elaborar o Mapa de Riscos considerando apenas três
riscos para combinar com o PPRA/PA-95? Legal, né?
Todos nós sabemos quem são as vítimas do PA-95.
Na verdade, essa é mais uma falácia (Falácia de número 31 –
Falácia do eisegeta):
Maiores informações:
Pergunta 02: Existe literatura
médica que embase a alegação “Varizes e hemorróidas para o trabalhador exposto
a posturas de trabalho”?
Boa tarde,
Li seu artigo “Riscos
Ergonômicos e de Acidentes no PPRA”. Não vou discutir o assunto, mas apenas
perguntar qual a literatura médica para:
“Varizes e hemorróidas para o
trabalhador exposto a posturas de trabalho”
27/05/2013
Mario Eduardo S. Coradazzi
Médico do Trabalho.
Resposta 02:
Prezado Dr. Mário:
Temos na literatura médica indexada comprovada relação entre
posturas de trabalho e varizes (de pé) e hemorróidas (sentado);
Seguem as fontes indexadas para pesquisa:
Sucesso.
Pergunta 03: O TST – Técnico
em Segurança do Trabalho precisa participar de treinamento para trabalhos em
altura para ser instrutor desse treinamento?
Caro colega,
Acho que você se equivocou
quando disse no Informativo de maio/2013 que o técnico de segurança não precisa
fazer treinamento de trabalhos em altura para ser instrutor, pois na NR-35 diz:
“35.3.6 O treinamento deve ser ministrado
por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a
responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."
Como a “comprovada
proficiência” pode ser comprovada?
Edmar Lourenço – EST.
Resposta 03:
Prezado, vamos considerar a interpretação do próprio MTE:
"A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso
específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de
ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos,
porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional
qualificado em segurança no trabalho."
(Manual da NR-35 - Publicação oficial
do MTE - Luiz Carlos Lumbreras Rocha - Coordenador do GTT de Trabalho em Altura
do MTE.).
E, Glossário NR-35: "Trabalhador qualificado: trabalhador que
comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição
reconhecida pelo sistema oficial de ensino."
Eu não disse que o TST não precisa ou
não deve realizar esse treinamento. Disse apenas que a cobrança desse
treinamento como critério de capacitação do TST para realizar trabalhos em
altura não é legal. Seria o mesmo que
cobrar um certificado de participação em curso de elaboração de PCMAT para o
Engenheiro de Alimentos pós-graduado em Engenharia de Segurança, por exemplo,
como critério de habilitação desse Engenheiro para elaborar PCMAT.
Alternativamente, a comprovada
proficiência do instrutor poderá ser verificada:
a)
Mediante
avaliação de desempenho na aplicação do curso;
b)
Mediante
aplicação de teste específico para avaliação de conhecimento;
c)
Por
meio de análise curricular;
d)
Por
meio de análise de títulos;
e)
Por
indicação de empresa de atividade similar em que o instrutor tenha realizado
esse curso;
f)
Através
da análise de trabalhos produzidos pelo instrutor sobre o assunto.
É importante que o critério utilizado,
seja ele qual for, seja corroborado por meio de documento formal. Na prática, basta
que o treinando olhe para si mesmo e verifique se o treinamento recebido o
capacitou realmente para as suas necessidades, conforme os objetivos propostos
pelo treinamento. Sem dúvida que esta avaliação é bem mais objetiva do que
simplesmente exigir um certificado de participação em algum treinamento. Creio
não haver oportunidade melhor para se avaliar “habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os
ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos” do
instrutor do que assistir a um de seus treinamentos.
Mas estudar nunca é demais. Técnico em
Segurança que não estuda está fadado ao insucesso. Eu mesmo participei como
treinando de alguns treinamentos para trabalhos em altura. Mesmo não sendo
habilitado para assinar, participei inclusive de curso para elaboração de
projeto de linha de vida. O TST não pode elaborar e tampouco assinar projeto de
linha de vida, função exclusiva de Engenheiro Mecânico. Porém, o TST é
responsável pela aprovação e execução do projeto na empresa e deve saber muito
bem o que está fazendo. Como no caso do Engenheiro de Segurança citado, se o
mesmo não se sente capacitado para elaborar PCMAT, que também faça um
treinamento sobre o assunto que melhor o capacite, ora. Mas caso não tenha essa
honestidade, o mesmo continuará habilitado para elaborar PCMAT porque a Lei o
habilita.
Concluindo, o TST continua capacitado e
habilitado legalmente para ministrar treinamentos sobre trabalhos em altura,
mesmo sem ter certificado de participação em algum curso desse tipo. É o que
diz a lei.
Pergunta 04: O TST – Técnico
em Segurança do Trabalho pode atuar em perícias?
Heitor,
Mostrei seu artigo “Técnicos
de segurança podem atuar em perícias” para meu professor de segurança do
trabalho e ele comentou que isso não é possível porque o juiz nunca vai aceitar
um laudo de um TST. Disse também que você está propagando mentiras. Sei não,
mas eu também acho que não pode.
Edléia Soares – Estudante de
TST.
Resposta
04:
Prezada Edléia,
Por não haver embasamento técnico,
científico ou legal, o argumento do seu professor não pode ser considerado.
Solicite do seu professor a devida
refutação acompanhada por fontes indexadas, Ok?
Esta é mais uma Falácia da Segurança do
Trabalho (Falácia 32 - Falácia do Engenheiro:
http://heitorborbainformativo.blogspot.com.br/2013/02/heitor-borba-informativo-n-54-fevereiro.html )
Aproveite, leia novamente o artigo,
confirme as fontes citadas e tire as suas próprias conclusões. Se não entender,
leia quantas vezes for necessária, até entender:
Mais uma fonte indexada (Talvez você
precise se cadastrar para ler, mas vale à pena):
Obrigado pelo esforço, a categoria
agradece.
Perguntas? Mande pelo e-mail:
Muito sucesso para todos.
Banco de Currículos
Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
no formato Word ou PDF.
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
R e f l e x ã o
“ A prevenção ideal é a que evita a ocorrência do acidente
e não apenas a lesão ”
Datas comemorativas específicas
J U N H O
Dia 01 – Início semana mundial do meio ambiente;
Dia 05 – Dia da ecologia; Dia mundial do meio ambiente;
Dia 08 – Dia mundial dos oceanos.
Caro colega,
ResponderExcluirSeu informativo é o melhor que já li nessa área, totalmente fundamentado em assunto técnico. Parabéns.
Antonio Logob
Engenheiro Segurança.
Caramba, esse é o único blog essencialmente de assuntos técnicos de segurança do trabalho, embasado em fontes técnica e legais, sem "achismo". Uma fonte realmente confiável. Carlos Alberto - Técnico Segurança.
ResponderExcluir