Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 62 OUTUBRO DE 2013

Recife/PE, outubro de 2013 – Exemplar nO 00062 – Publicação Mensal






Custos com Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional

Os custos com a Gestão de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional - MASSO são os que mais preocupam os empresários.(1)

Segundo LIMMER (1997),  “Custo são os recursos, expressos em termos de uma unidade monetária padrão, consumidos por atividades, ao longo do prazo de execução de um projeto.”

Com as atuais exigências legais estas áreas estão cada vez mais específicas, necessitando de recursos físicos e humanos especializados.

Os recursos humanos necessários precisam ser especializados nos mais diversos segmentos do conhecimento. A Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é sem dúvida a que mais se diversificou. Para uma pequena Empreiteira do ramo da construção civil, por exemplo, são necessários os seguintes profissionais:
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho para elaboração de Laudos, PCMAT e outros Programas da área;
01 Engenheiro Mecânico para instalação, inspeção e manutenção das máquinas, equipamentos, andaimes, ferramentas e linhas de vida;
01 Engenheiro Eletricista para instalação, inspeção  e manutenção da rede elétrica do canteiro de obras;
01 Médico do Trabalho para elaboração e Coordenação do PCMSO e realização dos exames médicos;
01 Clínica especializada para realização dos exames médicos laboratoriais, RX tórax, espirometria, audiometria, etc com disponibilização de profissionais como Fonoaudiólogo, Clínico, Cardiologista, Neurologista, Oftalmologista, Técnico Radiologia, Enfermeiros e outros;
01 Técnico em Segurança do Trabalho, para execução do PCMAT e demais dispositivos legais.
Há também alguns casos de exigência de Ergonomistas(?), Psicólogo do Trabalho, Dentista do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Otorrinolaringologista do Trabalho. No caso do Ergonomista, fica difícil definir que tipo de profissional deverá executar os serviços, considerando que há Ergonomistas Fisioterapeutas, Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho, Tecnólogos em Segurança do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Arquitetos, etc além dessa profissão ainda não está regulamentada.

Na área de Capacitação de Trabalhadores há exigências também para os profissionais que irão realizar os treinamentos, podendo a especialidade recair em profissional de titularidade diferente dos já especificados.

Os recursos físicos também sofreram influencia decorrente do avanço tecnológico. Temos hoje a tecnologia em favor da prevenção, como aparelhos descensores para resgates em altura, termômetros e estetoscópios digitais, macas projetadas, guarda-corpos, andaimes elétricos, gruas, guinchos, andaimes, Plataformas Aéreas (PTA), instrumentos de medições ambientais, etc

Pergunta se isso é bom para o trabalhador? Sim. Na verdade é excelente para o trabalhador e quando os recursos são mal aplicados, péssimo para o empresário. Outro dia presenciei um empreendedor que desistiu do contrato por causa do excesso de exigências atrelada ao seu alto custo. O bom senso deve imperar nesses casos de modo que os recursos sejam aplicados numa escala de prioridades.

Os custos com a Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente podem ser classificados basicamente em diretos e indiretos nos processos de:
• Implantação;
• Manutenção;
• Avaliação ou Auditoria;
• Correção de falhas;
• Reprojetos.

A discriminação dos custos, bem como, o modelo para alguns cálculos poderão ser conferidos no trabalho constante da Webgrafia anexa.(1)

Nesse contexto, temos dois tipos de empreendimentos:
a) Próprio ou interno: Quando a empresa custeia seus empreendimentos;
b) Externo: Quando a empresa presta serviços para outras, dependendo destas para sua sobrevivência.

As prestadoras de serviços são as que mais investem nessa área devido às exigências contratuais e visibilidade diante dos órgãos públicos.

Num sistema uniforme, onde todas as empresas são cobradas de igual modo em relação ao cumprimento da legislação, os custos, apesar de altos, parecem justos para as Empresas. Como na prática algumas Empresas são cobradas e outras nem tanto, acaba gerando insatisfação por parte do empregador que investe pesado em Segurança, Saúde e Meio Ambiente. Empresários que investem pesado nessa área se sentem prejudicados pela dificuldade de competir com as Empresas que não investem.  Os produtos oriundos das Empresas cumpridoras da legislação tendem a ser mais caros do que os produzidos pelos Estabelecimentos negligentes. Esse problema poderá ser resolvido ou minimizado pela qualidade do produto acabado, extensão de garantias, propaganda realista e confiável, assistência técnica facilitada, serviços adicionais atrelados ao produto, dentre outras ações.

Num exemplo real de acidente ocorrido numa obra de construção civil, onde o Carpinteiro perdeu o primeiro quirodáctilo esquerdo (O polegar que funciona erroneamente como Dispositivo Empurrador) na Serra Circular, foram identificados os seguintes custos diretos:
-Horas paradas do Carpinteiro: 1.056 horas (6 meses) x R$ 6,25 reais/hora x 1,80 de encargos sociais = R$ 11.880,00;
-Embargo da obra por 15 dias e efetivo de 100 trabalhadores com folha de pagamento de R$ 140.000,00 mensais: R$ 70.000,00 x 1,80 de encargos sociais = R$ 126.000,00. Um custo parcial de R$ 137.880,00. Além dos custos imediatos para regularização da obra em curto espaço de tempo objetivando o desembargo. Numa situação normal ou numa Gestão de Segurança, a empresa poderia negociar melhor os preços dos materiais junto aos fornecedores e dissolver os custos ao longo dos meses. Temos ainda a produção que deixou de ser realizada, dentre outros custos embutidos.

Colocando na ponta do lápis, ainda compensa investir em meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional.(1) Os custos atrelados ao descumprimento da legislação ainda são bem mais altos do que os custos envolvidos na execução das ações legais. Porém, os investimentos devem ser estrategicamente planejados, aplicados por prioridades hierarquicamente definidas. Contratar sessões de ginástica laboral, por exemplo, para uma Empresa onde os riscos graves e iminentes ainda não foram controlados, é como colocar um motor zero num carro usado. Se possível tal situação também deve ser negociada com os Auditores Fiscais do Trabalho (AFT), mediante assinatura de termo de compromisso, objetivando evitar a quebra da hierarquia das ações que possa prejudicar o bom andamento da Gestão de MASSO.

Webgrafia/Bibliografia:










Flexão & Reflexão





Cúmulos da Segurança do Trabalho

Depois das famigeradas “Falácias da Segurança do Trabalho”,(1) das desonestas “Eisegeses na Segurança do Trabalho”(2) e das “Insanidades Mentais Prevencionistas”(3), eis que surge mais uma: “Cúmulos da Segurança do Trabalho”. Por que será que não estou surpreso?

Pois é. Quando penso que já vi de tudo nessa área me aparece mais uma. Lamento pelos trabalhadores que ficam a mercê desses profissionais.  Fato é que agora inventaram de elaborar PPRA – Programa de Prevenção(?) de Riscos Ambientais sem riscos. Isso mesmo, um PPRA limpinho da silva sem o reconhecimento de nenhum risco, inclusive para trabalhadores da construção civil.

Pior é que as tais Contratantes ainda exigem das Contratadas a elaboração dos seus Programas nos mesmos moldes dos deles. Interessante, é que quando algum Fiscal instruído no assunto solicita a inclusão desses riscos nos Programas, eles elaboram outro Programa paralelo para apresentar ao Auditor do Trabalho. Passada a ação fiscal, voltam a utilizar o “Programa Oficial”. Diante disso, as Empreiteiras sérias estão elaborando esses Programas porcarias apenas para manter seus Contratos junto aos clientes, com vida útil até o final do Contrato, claro, e outro paralelo, para sua Gestão de Segurança e Saúde. Uma forma que eles encontraram para escapar dessa armadilha chamada “PPRA sem riscos”.(4)  

A alegação é a de que os riscos devem ser registrados apenas quando ultrapassados os Níveis de Ação Preventiva – NAP constante da NR-09. Não sei se chamo isso de burrice ou de desonestidade. Depois ficam enchendo meu saco mandando e-mail dizendo que sou “feio” ou coisa parecida.

Mas de onde veio essa ideia cúmulo? Como sempre, da desonesta eisegese:
O dispositivo legal vítima da costumeira desonestidade profissional foi a “INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Subseção V - Da aposentadoria especial:

Art. 272. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 99, de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

§ 9º A exigência do PPP referida no caput, em relação aos agentes químicos e ao agente físico  ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que trata o subitem 9.3.6, da NR-09, do MTE, e aos demais agentes, à simples presença no ambiente de trabalho.”. (5)

Que feio, hein? Sempre considerei as Universidades Brasileiras apenas como entidades destinadas ao repasse e nunca à geração de conhecimentos. É o que dá substituir matérias como análise textual, crítica textual e interpretação de texto por sociologia, filosofia e outras masturbações mentais.

Apenas para fins de preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é que devemos levar em consideração esse texto da legislação previdenciária. Ainda, restrito apenas ao ruído e aos agentes químicos que possuem Limites de Tolerância. Porque para os “..demais agentes, à simples presença no ambiente de trabalho.” deverá ser considerada para efetivação do registro no PPP. 
Além do mais, O PPRA é que deve balizar o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho e NUNCA ao contrário.
Todos os riscos presentes no ambiente de trabalho devem ser reconhecidos no PPRA porque:
a) PPRA é Programa Preventivo e não Laudo;
b) A Legislação Previdenciária é diferente da Legislação Trabalhista;
c) O leque de riscos constante da Legislação Previdenciária não contempla todos os riscos da Legislação Trabalhista,  com tratamento obrigatório no PPRA;
d) O fato da intensidade ou concentração do agente nocivo avaliado no PPRA,  no LTCAT ou outro Laudo se situar  abaixo do Limite de Tolerância da NR-15 ou do Nível de Ação da NR-09 não isenta o seu reconhecimento no PPRA. No mínimo deverá haver o monitoramento desse risco para mantê-lo dentro de patamar seguro. Mas se não foi reconhecido não existe e não há monitoramento previsto para o mesmo;  
e) O não reconhecimento do risco no PPRA significa que o mesmo não será monitorado ou controlado e poderá vitimar o trabalhador exposto. Como é o caso de registro de várias ocorrências de hérnia inguinal, entorses, varizes, desvios, tendinites, etc em trabalhadores expostos aos riscos ergonômicos esforços excessivos ou de mau jeito, posturas de trabalho e movimentos repetitivos não reconhecidos no PPRA. O reconhecimento dos riscos ruído, vibração, movimentos repetitivos, poeiras, posturas de trabalho e esforços excessivos ou de mau jeito para Operadores de Marteletes, nos leva ao controle dos riscos também por meio do rodízio da atividade, por exemplo. Seguindo a linha de pensamento em questão não existem os riscos ergonômicos e os demais riscos não precisam ser citados no PPRA ou PCMAT porque estão abaixo do Nível de Ação Preventiva, com uso de EPI. Que primoroso modo de pensar...  

Dias atrás, me ligou um Empregador desesperado porque seu representante legal preencheu um PPP com base num desses PPRA sem riscos, exigido por um dos seus Contratantes. Daí o sindicato pediu o PPRA para conferir o PPP, por ocasião da rescisão. Resultado: O Empregador foi acusado de falsidade ideológica.
E quando existem apenas exposições a riscos Ergonômicos e de Acidentes? A coisa fica ainda mais feia.
A opção é:
a) Inventar esses riscos no PPP e incorrer em crime de falsidade ideológica (Seja por denúncia do próprio Sindicato, do Empregado, do Magistrado em caso de demanda trabalhista ou do INSS, quando da entrada do requerimento);

b) Entregar o PPP ao sindicato em branco e não conseguir homologar a rescisão pelo simples fato deles não aceitarem o formulário em branco.

Veja que nesse caso, qualquer PPRA, mesmo sem a assinatura de um Engenheiro de Segurança ou de um Médico do Trabalho, seria suficiente para livrar a cara do Empregador.

Tem sindicato que está exigindo até um visto ao lado de cada risco citado no PPP, aposto pelo responsável que reconheceu o risco no PPRA.   

As principais vítimas desses Programas (não) Preventivos são os trabalhadores.
Além do descumprimento do dispositivo legal: “NR-09 - 9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.”, há também o agravante: “Risco não reconhecido é risco inexistente”. Não há como justificar medidas preventivas para riscos inexistentes. Se há medida preventiva há risco. Logo, se não há medida preventiva não há risco. Simples.
Lógica e exegese mandaram lembranças...


Webgrafia:








Risco Químico e Insalubridade




Amostradores passivos

Os amostradores passivos também conhecidos como monitores ou dosímetros passivos são dispositivos capazes de fixar compostos gasosos ou vapores num material adsorvente, através de uma taxa controlada por processos físicos, tais como, difusão e permeação.

Nesse processo o adsorvato é fixado no adsorvente apenas por difusão ou permeação. Existem basicamente dois tipos de amostradores passivos. O primeiro tipo e mais utilizado baseia-se no princípio da difusão. A difusão é também conhecida como a tendência das moléculas migrarem de uma região de concentração elevada para outra região de baixa concentração. Uma consequência direta do movimento ao acaso, chamado de movimento browniano, onde a concentração tende a se igualar em todos os pontos do sistema com o passar do tempo. Já o segundo tipo envolve a absorção e subsequente permeação das moléculas do gás ou vapor através de uma membrana. Na permeação o contaminante penetra no adsorvente, como no caso da osmose, onde o solvente de uma solução passa através de uma membrana impermeável ao soluto.

Os adsorventes mais utilizados são carvão ativado e sílica gel. No entanto muitos outros processos envolvendo substancias diferentes podem ser utilizados, como por exemplo, processos baseado na oxidação de nitrito a nitrato em substrato alcalino, quando na presença de glicerol como agente higroscópico, para avaliação do ozônio, ou na afinidade do NO2 pela trietanolamina, na presença de dietilglicol, para avaliação do NO2.

Nos amostradores passivos não há necessidade de forçar a passagem de ar por meio de uma bomba de sução e estes podem fornecer leituras diretas e também indiretas por meio de análises laboratoriais.

Por mascarar o resultado, os amostradores passivos não são indicados para avaliação de compostos orgânicos, como é o caso dos solventes aromáticos comercializados. Para algumas substâncias inorgânicas existem amostradores exclusivos baseados em processo químicos característicos. Para vapores contaminantes constituídos por benzeno e seus derivados, como o tolueno e o xileno, pode-se utilizar o dosímetro passivo de carvão ativado, com posterior analise laboratorial dos gases adsorvidos, na determinação da concentração desses contaminantes. Nesse caso, a análise é realizada por meio da técnica da cromatografia gasosa. Outros gases como o monóxido de carbono e a amônia, podem ser avaliados por meio de dosímetros de leitura direta, percebida pela mudança de cor do material adsorvente, baseada numa escala pré-concebida.

Vantagens dos amostradores passivos:
a) São mais simples, de fácil operação e custo bem mais reduzido (por não necessitarem de bateria ou bombeamento externo);

b) Exigem pouca ou nenhuma manutenção;

c) Não dependem de calibração de fluxos de ar;

d) São bem aceitos pelos usuários ou trabalhadores amostrados, por serem leves, de tamanhos reduzidos e fáceis de usar.

Desvantagens dos monitores passivos:
a) Não fornecem resultados de concentrações instantâneas;

b) Não estão disponíveis comercialmente para grande número de contaminantes;

c) Não permitem alteração na taxa de amostragem, impossibilitando a concentração ou diluição do gás ou vapor amostrado durante o processo de coleta;

d) Não possuem sensibilidade adequada quando expostos a curtos espaços de tempo;

e) Não distinguem episódios transitórios de altas e baixas concentrações num dado período.

A opção pelos amostradores passivos deve ser baseada não somente nas vantagens e desvantagens da sua utilização, mas também na metodologia correta a ser aplicada a cada caso definida na abordagem técnica, como por exemplo, objetivo da avaliação, particularidades da atividade e do ambiente de trabalho, existência de valores teto, forma de penetração no organismo, limite de tolerância, características físicas e químicas do contaminante a ser avaliado, dentre outras.

Webgrafia:







Ergonomia


Estudo dos movimentos

POTENCIA DOS MUSCULOS DAS COSTAS
Nesta edição vamos calcular a potencia dos músculos das costas quando expostos a esforços  com concentração de esforços nessa região.

Graficamente podemos representar os esforços da seguinte forma:



Neste esquema simplificado, considerando levantamento com utilização incorreta por meio dos músculos das costas e com giro em torno dos quadris, o momento de força em relação aos quadris é:

Fm x b = W x L => Fm = W x L / b, considerando L = 100 cm e b = 25 cm, temos: Fm = 4 x W

Este estudo comprova porque as cargas nunca devem ser suportadas pelos músculos das costas, mas sempre pela musculatura das pernas. Os músculos das costas são fusiformes, mais adequados para atuarem em esforços de velocidade e não de cargas estáticas.

Outro exemplo, temos a carga aproximada que pode ser suspensa por um trabalhador com basculamento do corpo:



Onde:
P = Peso da carga;
W = Peso do corpo do trabalhador em relação ao seu Centro de Gravidade (CG);
Fh = Componente horizontal da força aplicado pelo trabalhador sobre o apoio;
Fv = Componente vertical da força  resultante na direção da suspensão da carga;
Hv = Componente vertical da resultante na direção da suspensão;
Hn = Componente horizontal da resultante na direção da suspensão;
L = Distancia do centro de gravidade da carga ao ponto de apoio;
a = Distancia da força peso do trabalhador ao ponto de apoio;
OR = Ângulo de direção do movimento com a vertical;
Fr = Força resultante.

Hv (L – a) + Hn = W x a => Hn / Hv = Tg OR => Hn = Hv x Tg OR => Hv (L – a) + Hv x h x Tg OR = W x a => Hv = W x a / (L – a) + h x Tg OR

Concluímos que quanto maior for o W maior será o Hv e quanto mais perto (menor L) maior será o Hv.

O peso máximo a ser permissível a ser carregado por um trabalhador:

Homens adultos = 40 Kg;
Mulheres adultas = 20 Kg.

Os valores apresentados são apenas estimativas das situações reais de trabalho. Um estudo científico deverá utilizar como base o método NIOSH:

LPR = 23 x FDH x FAV x FDVP x FFL x FRLT x FQPC

Obs.: O valor 23 corresponde ao peso limite ideal, quer dizer, aquele que pode ser manuseado sem risco particular, quando a carga está idealmente colocada (FDH=25 cm; FAV=75 cm; FRLT=0o; frequência de levantamento menor que uma vez a cada cinco minutos - F<0,2/min; e que a pega da carga seja fácil e confortável)

Por exemplo, considerando os valores citados que podem ser extraídos de situações reais de trabalho, o LPR – Limite de Peso Recomendado pode ser calculado da seguinte forma:

FAV = 25, correspondendo ao fator distância das mãos ao chão na origem do levantamento, que neste caso equivale ao fator 0,85;
FDUP = 150, correspondendo ao fator distância vertical do peso entre a origem e o destino, que neste caso equivale a 0,86;
FDH = 55, correspondendo ao fator distância máxima do peso ao corpo durante o levantamento, que neste caso equivale a 0,45;
FRLT = 90, correspondendo ao fator ângulo de rotação do tronco no plano sagital, que neste caso equivale a 0,71;
FQPC = Pega pobre, correspondendo ao fator qualidade da pega da carga, que neste caso equivale a 0,9;
FFL = 1, correspondendo ao fator frequência do levantamento medida em levantamento por minutos, que neste caso equivale a 0,88.

Webgrafia:



O leitor pergunta...




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Pergunta 01:

Prezado Heitor,
“Sou Fisioterapeuta e gostaria de trabalhar na área de saúde ocupacional. Conforme sua visão, há mercado de trabalho nessa área?”

Elinaldo Santos - Fisioterapeuta.

Resposta 01:
Prezado Elinaldo,
Há mercado de trabalho, sem dúvida. Na verdade, percebo até escassez de profissionais nessa área. Lembro que certa vez necessitamos de um profissional para execução do nosso Programa de Ergonomia e tivemos dificuldade em conseguir.

Você pode visualizar algumas das muitas contribuições do Fisioterapeuta na área ocupacional lendo o excelente trabalho da Dra. Priscila de Melo Silva, do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CDT/UnB:


‎Faça a especialização e muito sucesso para você.

Pergunta 02:

“Caro Heitor, o fiscal do trabalho daqui sugeriu a instalação de uma barreira acústica em nosso galpão de produção para reduzir o nível de ruído no setor adjacente ao ruidoso. Você já ouviu falar nisso? Tem algum material?

Adreas Antonio – TST

Resposta 02:
Andreas, segue material:


Você pode conseguir até 25 dB de atenuação no setor, dependendo das característica do local e da barreira acústica.

Bom projeto.

Pergunta 03:

“Caro colega, um dos fiscais solicitou a inclusão de medidas preventivas contra ação de marginais no PPRA. Essa decisão foi tomada porque em conversa com alguns trabalhadores o tal fiscal constatou que o indice de assaltos de funcionários no percurso da empresa era muito grande. Mas na NR-09 não diz nada sobre isso. Gostaria da sua opinião.”

Maria Auxiliadora – TST.

Resposta 03:
Prezada colega:
Para que serve um PPRA que não consegue evitar acidentes de modo a preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores? Assaltos sofridos no percurso casa-trabalho e trabalho-casa não são acidentes de trabalho?

Vejamos:
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
        I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

        II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
        a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
        b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
        c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
        d) ato de pessoa privada do uso da razão;
        e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
        III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
        IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
        a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
        b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
        c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
        d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

        § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Também encontrei jurisprudência a respeito: “Caracteriza-se como acidente do trabalho a lesão decorrente de assalto ou qualquer outro tipo de agressão sofrida pelo trabalhador, seja no ambiente de trabalho, seja no trajeto entre o lar e o serviço (Ap. s/ Rev. 259.178, 8ª Câm., Rel. Juiz Martins Costa, j. 26-4-1990.” Assaltos no percurso da empresa podem ser considerados acidentes de trabalho.

Sobre inclusão de outros riscos no PPRA, além dos ambientais controlados por lei:



A NR-09 fala sobre isso sim:

9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.”  Não só os ambientais.
Favor proceder a devida exegese.




Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.

As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas solicitantes através dos dados curriculares.

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Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.

Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos abaixo:

Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf

Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc

Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx  

Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
   
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:


Profissionais Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos através do e-mail:


Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso trabalho.

Atenção: Atualização do Banco de Currículos

Informamos que estamos atualizando o nosso Banco de Currículos e que os dados atuais serão deletados no dia 31 de dezembro de 2013. Os interessados devem enviar ou reenviar seus currículos atualizados para o novo BC através do e-mail abaixo. Lembramos que todos os currículos devem ser enviados no formato “pdf” ou “Word” e conforme instruções acima.


Obrigado.



Frase de segurança

Segurança requer o envolvimento de todos



Datas comemorativas específicas

O U T U B R O

04 – Dia dos Animais;










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