Recife/PE, novembro de 2013 – Exemplar nO 00063 –
Publicação Mensal
Atuação do Técnico em Segurança como Assistente
Técnico Pericial
Dirimidas as dúvidas em
relação ao direito do Técnico em Segurança do Trabalho atuar como Assistente
Técnico Pericial - ATP(1) partiremos para o trabalho propriamente
dito.
Tudo começa quando a
empresa, através do seu Advogado, convida o Técnico em Segurança para atuar
como Assistente Técnico Pericial (ATP) em alguma Perícia, geralmente
relacionada a reclamações trabalhistas por acidente de trabalho, insalubridade
ou periculosidade.
Lembrando que a
indicação do Assistente Técnico Pericial (ATP) é um direito da parte, pois deve
ser da sua confiança. A Lei que regulamenta a figura do Assistente Técnico é a LEI
5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 – CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, que
institui o Código de Processo Civil, alterada pela LEI 8.455, DE 24 DE AGOSTO
DE 1992 – CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA.(2)
Competências do ATP:
a) Possui acesso ao
processo idêntico ao Perito;
b) Possui poderes para
elaborar o Parecer Técnico independe do Perito;
c) Embasa seu Parecer
Técnico em critérios técnicos, científicos e legais e pode oferecer esse
documento num prazo comum de dez dias após a apresentação do Laudo Técnico,
independente de intimação;
d) Representa a parte
que por direito o indicou, sendo da sua confiança;
e) Não se encontra
sujeito a impedimento ou suspeição.
Sempre há divergências
entre o Laudo Técnico do Perito e o Parecer Técnico do ATP. Ambos estarão no
processo quando o Magistrado for proferir a sentença. O Juiz poderá escolher o
Parecer Técnico em detrimento ao Laudo do Perito. Nesse caso, o Parecer ganha
força de Laudo.
No ato da nomeação do
Perito o Juiz fixa o prazo para a entrega do Laudo Técnico Pericial. Às partes
têm um prazo de até cinco dias, contados da intimação do despacho de nomeação
do perito, para indicar o ATP e apresentar o Questionário Técnico. O Advogado
deverá qualificar o ATP nos Autos a fim de consubstanciar sua indicação.
Algumas Varas encaminham uma Notificação ao ATP confirmando essa indicação.(3)
Acordados os honorários
(Para profissionais não funcionários da empresa), geralmente em torno de dez
por cento do valor da causa, o ATP deve se inteirar da Petição. “Petição Inicial Trabalhista é o ato
praticado pelo autor de rompimento da inércia do Poder Judiciário, na qual
pleiteia a tutela jurisdicional do seu direito com a entrega do bem da vida,
trazendo os motivos fáticos e jurídicos que embasam essa pretensão e indicando
em face de quem a atuação estatal é pretendida.”(4) Apesar de
todo esse palavreado, o que interessa ao ATP na verdade é apenas parte da
Petição Inicial Trabalhista relacionada ao escopo da reclamação que ele
pretende atuar. Como mencionado anteriormente, geralmente se relaciona a acidente
de trabalho, insalubridade e/ou periculosidade.
O ATP deverá analisar atentamente
esse item do documento, anotando todos os pontos reclamados e estabelecendo relações
com os embasamentos técnicos, científicos e legais defendidos. Feito isso,
deverá ser realizada uma análise dos pontos esquecidos ou que não foram postos
no texto. O que se pretende é verificar as falhas do Advogado da parte na
compilação da defesa. É em cima dessas falhas que deverá ser elaborado o
Questionário Técnico.
Abaixo, segue a
transcrição do trecho de uma Petição:
“...trabalhava com produtos químicos tóxicos sem uso do EPI
adequado, fato esse, que o levou a desenvolver ferimentos na pele e mal estar
constante, como crises de vômitos, dores de cabeça e nervosismo...” [sic].
O texto nos leva a
formular as seguintes questões:
1-Quais são os produtos
químicos citados no texto?
2-Quais são os reais
produtos químicos utilizados na empresa na atividade do reclamante?
3-Qual é o princípio
ativo desses produtos químicos?
4-Qual sintomatologia e
patogênese específicas desse princípio ativo?
5-Quais são as possíveis
vias de penetração desses produtos químicos no organismo do trabalhador?
6-A utilização dos
produtos químicos por parte do reclamante ocorreu na forma de manuseio ou de manipulação?
7-Qual o nível de
exposição do reclamante aos produtos químicos?
8-Qual o nível de
eficiência dos EPI utilizados pelo reclamante?
9-Qual era o tempo de
exposição do reclamante aos produtos químicos?
10-Qual era o tipo de
exposição do reclamante aos produtos químicos considerados?
11-Qual o ciclo da
atividade do reclamante durante a jornada diária de trabalho?
12-Os sintomas
apresentados pelo reclamante são condizentes com a sintomatologia específica
dos produtos utilizados?
A partir daí, é
necessário que o ATP visite o local de trabalho, entreviste trabalhadores do
mesmo setor e atividade do reclamante, verifique os produtos utilizados, anote
todo o ciclo de trabalho durante a jornada diária de trabalho, verifique os EPI
em uso, estude a documentação relacionada, como ficha de EPI (Equipamento de
Proteção Individual), rótulos e FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de
Produtos Químicos), atestados médicos e seus CID (Código Internacional de
Doenças), PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e tudo mais que
permita responder as questões formuladas. Esse Levantamento Técnico permite não
apenas responder as questões, mas também excluir alguns quesitos sem
embasamento ou fora da realidade.
Conhecendo os fatos, o
ATP agora se encontra apto para formular o Questionário Técnico. O Questionário
Técnico consiste numa bateria de perguntas devidamente formuladas que deverão
ser respondidas pelo Perito quando da elaboração do Laudo Técnico Pericial. Os
quesitos devem ser elaborados de modo que ao responder as perguntas o Perito
confirme a tese do ATP.
Digamos que após o
Levantamento Técnico, o ATP concluiu conforme os seguintes quesitos:
1-Qual era a atividade
do reclamante na empresa?
Como esses dados já
foram levantados pelo ATP mediante entrevista com os próprios colegas de
trabalho, dificilmente será registrada outra versão por parte do Perito;
2-Em que etapa da
atividade ocorria o contato do reclamante com produtos químicos?
A resposta dada a esta
pergunta irá confirmar ou negar a utilização de produtos químicos;
3-Como ocorreu o contato
com os produtos químicos?
A forma como ocorreu o
contato, caso seja confirmada a utilização de produtos químicos na pergunta
anterior, é importante para ajudar a definir o nível de exposição do
trabalhador;
4-Quais as possíveis
vias de penetração dos produtos químicos conforme forma de contato?
Idem comentário do item
anterior;
5-Qual é o principio
ativo contido nos produtos químicos que eram utilizados pelo reclamante?
Essa pergunta é
importante porque nem todos os produtos químicos são tóxicos, como também não
possuem idênticos graus de toxidade. O que torna o produto perigoso é seu
principio ativo. Um exemplo disso são as tintas fabricadas com pigmentos
minerais inofensivos. A toxidade das mesmas provém dos solventes utilizados na
sua diluição, sendo os hidrocarbonetos aromáticos componentes do produto, o
princípio ativo.
6-Os EPI utilizados pelo
reclamante, conforme Recibo de EPI, eram suficientes para redução ou
neutralização da ação dos agentes nocivos no organismo do reclamante a
patamares seguros?
Essa pergunta é
estratégica. Se o Perito responder “sim”, não poderá se contradizer na
conclusão do Laudo. Caso responda “não”, terá que provar as suas alegações
mediante demonstrações técnicas e científicas, com risco de ser contestado pelo
ATP mediante Parecer Técnico.(5);
7-Há comprovante de
higienização dos EPI à época do período laborado pelo reclamante?
8-Qual era o tempo de
exposição do reclamante aos produtos químicos durante a sua jornada diária de
trabalho?
Questões como essas
ajudam a formular a defesa do ATP.
Como o objetivo deste
artigo é apenas apresentar um ensaio da atuação do ATP, vamos encerrar nessas
oito questões.
Após indicação do Perito
e do ATP e apresentação do Questionário Técnico, será marcada a Perícia. O
Perito deverá informar ao ATP a data, hora e local de realização da Perícia,
para que o mesmo possa acompanhar.
Concernente a Perícia,
são obrigações do ATP:
a) Informar a Empresa o
dia, hora e local de realização da Perícia;
b) Providenciar para que
as testemunhas ou colegas de trabalho estejam no local durante a realização da
Perícia;
c) Orientar as
testemunhas sobre o teor da reclamação, comportamento que deve ser adotado
diante do Perito, possíveis perguntas que o Perito pode fazer, forma de
responder as perguntas formuladas pelo Perito, formas de passar as informações
e principalmente, nunca mentir ou omitir informações para o Perito;
d) Separar toda
documentação do Reclamante e outras importantes para o Processo com
antecedência;
e) Disponibilizar um
local de trabalho composto por no mínimo uma mesa e uma cadeira para uso do
Perito;
f) Acompanhar a Perícia
com seriedade e controle total da situação, de modo a passar confiabilidade ao
Perito;
g) Nunca perguntar ao
Perito o resultado da Perícia;
h) Nunca questionar o
Perito durante a realização da Perícia, exceto, quando da apresentação de
provas contrárias que corroborem suas alegações;
i) Manter o foco da
Perícia durante todo o processo, evitando que o Perito seja incomodado com
assuntos ou situações alheias aos seus objetivos;
j) Ao final dos
trabalhos, acompanhar o Perito até a porta da empresa para a despedida.
O ATP deverá apresentar
seu Parecer Técnico(5) no prazo de dez dias, após intimação das partes
da apresentação do Laudo Técnico por parte do Perito. Para isso, o ATP deverá
analisar a linha de pensamento do Perito em busca de possíveis erros técnicos,
científicos ou legais cometidos pelo Perito. Essas possíveis falhas deverão
servir de base para elaboração do Parecer Técnico. Também devem ser observados casos
de omissão de informação, palavras mal empregadas, contradições, uso de
eisegeses(6) e outros casos que possam prejudicar a verdade
jurídica.
Convém lembrar que o
direito líquido e certo do reclamante não poderá ser prejudicado pela ação do
ATP, levando-se em conta que este profissional não poderá mentir e tampouco
falsificar provas no intuito de validar suas alegações. O ATP deverá conhecer
plenamente as regras que imperam no tribunal para o qual está atuando, bem
como, seu papel no processo.
Boa Assistência Técnica
Pericial.
Webgrafia/Bibliografia:
(1) Direito do Técnico
em Segurança do Trabalho atuar como Assistente Técnico Pericial
(2) Legislação sobre
Assistente Técnico Pericial
(3) Qualificação e Notificação de confirmação da indicação do Assistente
Técnico por parte do Tribunal
EXMO(ª). SR(ª). DR(ª).
JUIZ(ª) FEDERAL DA 17ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE.
Proc. Nº 0XXXX.2007.017.06.00-0
Recte.: Xxxxxx
Severino
EMPRESA
TAL LTDA, sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº XX.XXX.XXX/0001-26, sediada à Av. Xxxxxxxxx, nº 4529, Prazeres, Jaboatão dos
Guararapes/PE. CEP: 54.000-000, já devidamente qualificado, intermediado por
seu advogado ao final firmado, comparece com o devido respeito à presença de
Vossa Excelência, no prazo legal, para indicar como assistente técnico o
Sr. HEITOR DE ARAÚJO BORBA, brasileiro, Técnico em Segurança do
Trabalho, inscrito no Registro do Ministério do Trabalho sob o nº 31/00005-7, com endereço sito na Rua
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: 54.000-000, Fones: (0xx81)XXXX-XXXX ou
(0xx81)XXXX-XXXX, bem como ofertar abaixo os seguintes quesitos:
1 - Qual a função do reclamante durante o período laborado?
2 – Quais as atividades desenvolvidas pelo reclamante na obra da
reclamada?
3 - Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx?
Ofertados tais quesitos,
a Reclamada, na oportunidade, invoca em seu benefício a prerrogativa quanto à
apresentação de quesitos suplementares, durante a realização dos trabalhos de
perícia, nos moldes do art. 425 do CPC, visando dirimir possíveis lacunas ou
divergências, quando da apresentação do respectivo Laudo Oficial, pela Senhora
Perita.
Requer ainda, seja
intimada a Srª. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Perita Oficial) a convocar o Sr.
HEITOR DE ARAÚJO BORBA (Assistente Técnico) indicado para todas as diligências,
o que poderá ser feito através dos telefones: (0xx81)XXXX-XXXX ou (0xx81)XXXX-XXXX.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Recife, 29 de maio de
2008.
MARCELO XXXXXX
OAB/PE xxxxxxx
(4) Modelo de Petição Inicial Trabalhista
(5) Modelo de “Parecer Técnico”
PARECER TÉCNICO
CAPA
Idêntica a uma petição,
apresenta o documento ao Magistrado, destaca e resume seus objetivos.
Direcionamento ao
Magistrado
O Parecer Técnico é
elaborado para o juiz e deve ser direcionado ao mesmo, contendo o número e o
tipo da Vara, Comarca e o Estado/UF:
EXMO DR. JUIZ DE DIREITO
DA _____ VARA _______ DA COMARCA DE __________/___
Número do Processo
Esse número consta da
capa do Processo e é especificado pela Vara.
Identificação do
Assistente Técnico
Colocar o nome do
Assistente Técnico, qualificação nos Autos, qualificação profissional com
identificação, etc
Exposição dos motivos da
Petição
Os motivos da Petição
consistem na apresentação do Parecer Técnico e na informação direta se CONCORDA
ou NÃO CONCORDA COM O LAUDO PERICIAL.
Exemplo: “...tendo
tomado conhecimento da entrega do Laudo Pericial vem, expor e solicitar o
seguinte: NÃO CONCORDA COM O LAUDO PERICIAL, para tanto, apresenta suas
considerações no Parecer Técnico anexo.
Requerimento, local,
data, assinatura e qualificação e inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego. Exemplo: “Termos em que, Pede juntada.
Recife/PE, 04 de outubro de 2013”.
TÍTULO DO TRABALHO
O Assistente Técnico
deve identificar de forma clara e destacada o título do seu trabalho, para
evitar confusão com o Parecer Técnico do Assistente Técnico da parte contrária
ou com o Laudo Pericial. Exemplo: “PARECER
TÉCNICO DA PARTE DA RÉ”
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este item é necessário
apenas se:
a) Houver alguma
informação relevante no Laudo Pericial que possa ser utilizada como objeto de
crítica;
b) Houver alguma
informação fundamental para destacar no Laudo Pericial;
c) Quando o Laudo
Pericial for elaborado sem a formulação de quesitos;
d) Quando houver
informações relevantes a ser considerada, como por exemplo, no caso do Parecer
Técnico ser resultado de muitas contestações do Laudo Pericial.
Ou seja, as Considerações
Iniciais não são obrigatórias na elaboração do documento.
DESENVOLVIMENTO DO PARECER TÉCNICO
Das diligencias
Deve ser informado
qualquer procedimento atípico ocorrido durante a realização das diligências,
como por exemplo, ausência do Perito ou do Reclamante, ausência de testemunhas para
prestar depoimento, interferência ou presença de terceiros estranhos à Perícia,
impossibilidade de acesso ao posto de trabalho do reclamante para realização
dos trabalhos, documentos não apresentados à perícia, etc
Da Quesitação
Os Quesitos Técnicos
formulados pela parte contrária deverão ser analisados a respeito de possíveis
anormalidades, como por exemplos, Casos de questões repetidas, sem numeração ou
numeração faltante ou ainda, ausência dos mesmos.
No Parecer Técnico são
transcritos somente os quesitos que se destinam a criticar ou a destacar. Os
quesitos devem ser transcritos na forma apresentada. Nunca alterar, acrescentar
ou retirar qualquer palavra do texto do Laudo Técnico. As considerações do
Assistente Técnico, aos quesitos que serão destacados no Parecer Técnico, devem
ser apresentadas na mesma ordem do Laudo Pericial. O início de cada questionário
deve ser destacado, informando a página do processo onde se localiza os
quesitos apresentados. As considerações do Assistente Técnico aos quesitos
selecionados devem ser destacadas das perguntas, para que o leitor tenha
facilidade de identificá-las. As respostas devem ser concisas, diretas e
contundentes, permitindo ao leitor uma conclusão imediata da informação.
Em alguns casos poderá
haver também O Questionário Técnico da parte do reclamante. A obrigação de
responder esses quesitos é do ATP da outra parte, que no nosso caso é a ré.
Considerações do
Assistente Técnico
Exemplo I:
Os tempos das exposições
aos agentes nocivos ruído e hidrocarbonetos aromáticos especificados no Laudo
não podem ser verdadeiros. O Laudo aponta ambas as exposições como sendo de
oito horas/dia. No entanto, os setores de mistura de tintas e de corte e dobra
de chapas são instalados em galpões separados, sem comunicação entre eles e
distantes, não havendo a ocorrência de sobreposições de agentes nocivos entre
os dois setores.
Exemplo II:
DO DESENCADEAMENTO DA
LESÃO
Apesar de constar no
Laudo Cinésico (Página 947 – “Dados profissionais”) que o reclamante relata ter
trabalhado como auxiliar de serviços gerais no período de 18/02/99 a 02/10/00 e
como auxiliar de operações no período de 02/01/03 a 01/04/03, não há nenhum
parecer quanto a possibilidade da lesão ter sido ocasionada nas atividades
anteriores, considerando por analogia, que as atividades realizadas
anteriormente à sua admissão na reclamada, após um ano e seis meses, o obrigavam a realizar praticamente os mesmos
esforços e movimentos realizados quando do período laborado na reclamada.
Enquanto na realização
das atividades na reclamada o reclamante
“desenvolvia atividades de pouca
repetitividade, mas de grande sobrecarga osteomuscular nas contrações
musculares dinâmicas e estáticas e movimentos articulares extremos” (página
955), nas atividades anteriores à reclamada, o reclamante desenvolvia
atividades idênticas e ainda com agravante de serem de grande repetitividade
(movimentos de limpar, puxar, erguer, transportar, etc)
É sabido, que a dor
alegada pelo reclamante, a qual lhe “causa
incômodo a cerca de dois anos” (página 947), é um “alerta” do organismo, manifestando-se
nesses casos, apenas quando já há a ocorrência de uma lesão já instalada.
Conforme a literatura técnica, para lesões desse tipo, não há um tempo
determinado para seu desencadeamento.
Com isso, poderia ter
ocorrido apenas o agravamento da
lesão quando da realização das atividades dentro das instalações da reclamada e
não o desencadeamento, como sugere o
Laudo.
Questão 01 – Há certeza de que houve o desencadeamento da lesão
especificada no laudo unicamente nas atividades realizadas dentro das
instalações da reclamada?
Considerações finais
Este item deverá ser
incluído apenas se possuírem relevância para tal, como é o caso de se realçar
alguns destaques de itens já apresentados no Laudo.
Exemplo:
Síntese das
considerações do Assistente Técnico aos quesitos, resumo sintético de cálculos
ou fórmulas apresentadas no Parecer Técnico.
As Considerações finais
não são obrigatórias na elaboração do Parecer Técnico.
Requerimento, local,
data, assinatura, qualificação e inscrição do Técnico no MTE.
Exemplo:
Termos em que,
Pede juntada.
Recife, xx de xxxxxxxx
de 2013.
Flexão & Reflexão
Elaboração de PPRA para obras de Construção
Civil
Para obras com mais de vinte empregados há obrigatoriedade também quanto
a elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
Segundo a fonte não muito confiável “Wikipédia”,(1) “Segurança do trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de
promover a proteção do trabalhador no
seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.” No entanto, pelo
ângulo legal a coisa não é tão bem definida assim. Na verdade muito se
assemelha a uma religião. Tem líderes fazendo eisegese,(2)
“especialistas” alardeando mentiras,(3) pregadores apocalípticos
dizendo que a profissão de Técnicos de Segurança vai acabar, dentre outras
características próprias de um dogma.
Nunca soube o porquê das
leis brasileiras sempre serem elaboradas de modo a deixar brechas e margens
para dúvidas. Um bom exemplo disso é o
texto da proposta de alteração da NR-18 publicado para consulta pública:
“18.1.3 Cabe aos empregadores:
a) ................;
b) ................;
c) ................;
d) designar um responsável pela gestão de segurança e saúde no trabalho das contratadas
nas fases de projeto e execução da obra.”
Eu acho que esse
“responsável” é o Técnico de Segurança, claro, tenho que puxar a brasa para
minha sardinha;
Os Engenheiros de
Segurança acham que esse “responsável” deve ser um deles;
O proprietário da
empresa acha que esse “responsável” é ele mesmo ou o Engenheiro Responsável da
obra (para não gastar mais dinheiro), e assim por diante. Será que eles fazem isso de propósito com
medo de aprovar um texto completo que feche de vez o assunto? Será?
Por que cargas d’água
não colocam “designar o profissional “X”
ou “Y” como responsável pela gestão de segurança e saúde no trabalho das
contratadas nas fases de projeto e execução da obra”?
Em relação a obrigatoriedade
da elaboração de PPRA para obras com mais de vinte empregados a situação não é
diferente.
Analisando o texto da
NR-18(4) temos:
“18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos
estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos
desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.”
Ora, se o PCMAT deve
contemplar as exigências contidas na NR-09, como Reconhecimento dos Riscos,
Levantamento Ambiental, etc seria redundância a elaboração do PPRA.
Alguns Fiscais do
Trabalho (AFT) alegam que é melhor ser redundante do que omisso. Isso significa
que o PCMAT não foi elaborado conforme reza a NR-18 e mesmo assim ele aceitou,
justificando o erro por meio da elaboração do PPRA.
Outra alegação é a de
que a NR-18 não diz que o PPRA não deve ser elaborado. Mas é claro que não diz,
pois o assunto já foi previsto e fechado pelo item 18.3.1.1.
Esta outra alegação
considera o texto da NR-09:
“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora
- NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA...”
Essa realmente bateu
forte. Pior que não há referencia na NR-09 dizendo que no caso de atividades
econômicas específicas as empresas deverão elaborar os respectivos Programas
previstos para a atividade, estando desobrigadas da elaboração do PPRA, ou
coisa parecida. Sem dúvida, faltou essa previsão na NR-09 e outra semelhante na
NR-18, permanecendo a redundância.
Se bem que na NR-22, o
negócio é diferente:
“22.3.7.1.3 Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que
implementarem o PGR.”
Não! Não acredito!
Conseguiram fechar a legislação? Aleluia!
Pensando melhor, acho
que ainda não foi isso que ocorreu. O que temos na verdade são leis
contraditórias levando-se em conta que não há essa previsão na NR-09 e devia
haver, visto que a NR-09 é taxativa (“Todos”).
No entanto, a elaboração
do PPRA e do PCMAT traz alguns problemas de gestão:
a) Redundância das
ações;
b) Existência de dois
Cronogramas de Ações, duas Metas, etc
c) Possibilidade de
divergências entre os levantamentos ambientais e as ações preventivas;
d) Choque de políticas e
de gestão;
e) Necessidade de
consideração dos dois Programas para elaboração do PCMSO, procedimentos de
segurança, ordens de serviços, etc
f) Dificuldade de
execução de outro programa paralelo com os mesmos objetivos.
O que temos então são
leis contraditórias e incompletas que, nessa parte, nada contribuem para os
seus objetivos: Prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A elaboração do PPRA
e do PCMAT consiste numa inútil redundância seguida pelo desnecessário
retrabalho. A perda de tempo dos profissionais do SESMT na busca de evidencias
de execução dos dois Programas impacta diretamente na segurança dos
trabalhadores, frente às características dessa atividade econômica (Dinamismo,
rotatividade, temporalidade, etc). Se devemos elaborar os dois Programas? Sei
lá, perguntem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Webgrafia:
Risco Químico e Insalubridade
Produtos químicos como fatores de risco
Exposições a agentes químicos tem sido motivo de grande
preocupação por parte dos prevencionistas, considerando a enorme gama de
produtos existentes e com possibilidade de entrar em contato com o organismo do
trabalhador, durante o exercício das suas atividades laborais.
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos
ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores,
ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou
ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Os produtos químicos podem se apresentar na forma de ácidos,
bases, sais, óxidos e hidrocarbonetos. Existem cerca de cem mil produtos
químicos de uso mais comum. A cada ano são introduzidos cerca de um milhão de
novos produtos no mercado mundial. Em países mais industrializados existem
cerca de um a dois milhões de produtos químicos registrados para
comercialização.
Os efeitos sobre a saúde dependem da exposição e da toxidade do
produto. Entende-se como exposição a forma como o produto é utilizado, definindo
a concentração ambiental e/ou o tempo de exposição. Em relação aos fatores de
risco na esfera ocupacional, as substâncias químicas podem ser agrupadas,
segundo suas características, em:
a) Asfixiantes;
b) Explosivos;
c) Comburentes;
d) Inflamáveis;
e) Tóxicos;
f) Corrosivos;
g) Irritantes;
h) Prejudicial ao meio ambiente;
i) Carcinogênicos;
j) Mutagênicos;
l) Teratogênicos;
m) Alergênicos.
Os produtos químicos podem
ser encontrados em muitos processos produtivos, cujo contato pode ocorrer na
fase de exposição ambiental, manuseio ou manipulação. Manusear pode ser
definido como pegar ou mover com as mãos, manejar. Manipular é preparar com as
mãos, formar com as mãos. Decorre que o ato de manipular possui maior contato com
o agente nocivo do que o ato de manusear.
Na fase de exposição
ambiental ocorre a exposição passiva, ou seja, o trabalhador trabalha num
ambiente com atmosfera respirável contaminada por agentes nocivos, geralmente
presentes nas formas de névoas, neblinas, gases, vapores ou resíduos biológicos
presentes no ar. Situações como essas ocorrem, por exemplo, em galpões de produção,
onde todos os setores funcionam numa área definida apenas pelo espaço físico
imaginário, sem paredes ou barreiras que possam barrar a disseminação dos
agentes.
A publicação do Ministério
da Saúde do Brasil, conjuntamente com a Organização Pan-Americana da
Saúde/Brasil, intitulada “Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de
Procedimentos para os Serviços de Saúde/2001”, encontramos um verdadeiro
tratado sobre o assunto, cujo link se encontra na Webgrafia indicada no final
deste artigo.
As principais medidas de
proteção da saúde e prevenção da exposição aos fatores de risco são:
a) Substituição de
tecnologias de produção por outras menos arriscadas para a saúde;
b) Isolamento do
agente/substância ou enclausuramento do processo;
c) Medidas rigorosas de
higiene e segurança do trabalho, como adoção de sistemas de ventilação local exaustora;
utilização de capelas de exaustão; controle de vazamentos e incidentes mediante
manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos, com
acompanhamento de seu cumprimento;
d) Monitoramento
ambiental sistemático; adoção de sistemas seguros de trabalho, operacionais e
de transporte; classificação e rotulagem das substâncias químicas segundo
propriedades toxicológicas e toxicidade;
e) Manutenção de
condições ambientais gerais e de conforto adequadas para os trabalhadores e
facilidades para higiene pessoal, como instalações sanitárias adequadas,
banheiros, chuveiros, pias com água limpa corrente e em abundância; vestuário
adequado e limpo diariamente;
f) Diminuição do tempo
de exposição e do número de trabalhadores expostos;
g) Fornecimento de EPI
adequados, com manutenção indicada, de modo complementar às medidas de proteção
coletiva.
Produtos químicos podem
provocar problemas muito diversos devido a uma única e curta exposição ou em
resultado de exposições continuadas. Para exemplificação, podemos citar alguns
exemplos:
a) Cancro;
b) Problemas de
reprodução ou defeitos no feto;
c) Danos cerebrais;
d) Danos no sistema
nervoso;
e) Asma;
f) Problemas cutâneos, etc
Minimizar ou reduzir fatores de riscos promovidos por produtos
químicos é de difícil execução. É necessário o conhecimento pleno de todos os
produtos utilizados no processo produtivo, bem como, suas implicações com
outros produtos e no organismo do trabalhador. Para isso, caso o profissional
de segurança não possua formação na área, é necessário que o mesmo seja
assessorado por um Químico Industrial ou Engenheiro Químico, para maior
segurança na execução das medidas preventivas. Cada caso é único e específico e
deve ser tratado como tal.
Webgrafia:
Ergonomia
Estudo dos movimentos
ESFORÇO SOBRE DISCOS
ENTRE VÉRTEBRAS DA COLUNA
É possível estimar esses esforços por meio de um cálculo a fim
de determinar a força de compressão aproximada entre as vértebras, quando a
coluna é submetida a tensões, nas atividades de levantamento e transporte
manual de pesos.
G = Peso da cabeça, braços e tronco;
P = Força no músculo extensor da coluna;
Supondo:
Peso da carga: W = 50 Kg;
Peso do corpo: P = 80 Kg;
O torque nos quadris (Tg) aproximado é de:
Tg
= (W + P / 2) x a = (50 + 80 / 2) x 30 => Tg = 2.700 Kg x cm;
Fazendo: 0,64 x P em vez de P / 2 e cada força com o respectivo
braço da alavanca, fica mais realístico.
Ao iniciar o carregamento ocorre uma compressão dos músculos da
barriga gerando uma pressão interna que auxilia no levantamento. Essa
compressão poderá ocasionar o chamado “efeito vasalva”, que é um dano ao
aparelho circulatório. A resultante deste esforço deve ser quantitativamente
descontada nos cálculos. A pressão interna que se desenvolve é de cerca de 45
mm Hg.
P = 45 mmHg ou P = 0,06 Kg/cm2;
Considerando a área do diafragma (A):
A = 465 cm2;
A força abdominal F’ será:
F’ = 465 x 0,06 – 28 Kg;
Considerando a distancia entre o diafragma e a coluna (b=10 cm),
o torque na espinha (Te) será:
Te = F’ x b = 28 x 10 = 280 Kg x cm => Te = 280 Kg x cm;
Assumindo uma distancia entre a linha de ação das cargas e a
vértebra igual a 35 cm (c = 35 cm), o torque, por exemplo na 5a
vértebra lombar, seria:
TL5 = 90 x 35 = 3150 Kg x cm;
Desta forma, o esforço entre as vértebras (TEY) seria TEV = TL5
– Te = 3150 – 280 => TEV = 2870 Kg x cm;
E a força nos músculos das costas (Fm) supondo que estes distam
5 cm da espinha:
Fm = 2870 / 5 = 574 Kg;
A força de compressão na espinha Fe:
Fe = 50 + 40 / sem α = 90 / 0,866 = 106 Kg.
A força entre vértebras (Sobre o disco) Fd:
Fd = 106 + 574 – 28 => Fd = 652 Kg;
Estes são cálculos aproximados onde várias grandezas e varáveis
são consideradas. No entanto, são estimativas aceitáveis, oriundos de valores
obtidos experimentalmente. Os estudiosos.
A tabela abaixo apresenta alguns valores calculados por
estudiosos como Strait, Inman e Ralston considerando apenas o peso do corpo
(cabeça, tronco e membros superiores) em várias posições, com valores de pressão
na quinta vértebra lombar.
Webgrafia:
O leitor pergunta...
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profissionais e especialistas a postarem comentários com refutações, críticas,
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do autor da pergunta. No entanto, as empresas serão preservadas.
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Pergunta 01: O
que tu acha?
“Cara, sou de
sampa e não sabia que aí no norte os paraíba tavam tão desenvolvido em
segurança do trabalho. Sou estudante desse curso e quando me formar vou aí pra
recife pra casa de parentes pra trabalhar, saca?. Disseram que a paraíba hoje
tá se desenvolvendo muito por causa da refinaria. O que tu acha?” [sic]
Armando Lucena
– Estudante.
Resposta
01:
Prezado Armando,
Primeiro gostaria de esclarecer alguns pontos:
Recife é a capital de Pernambuco e não da Paraíba;
A capital da Paraíba é João Pessoa;
Os Estados de Pernambuco e da Paraíba ficam na região nordeste e
não na região norte;
A Refinaria fica em Pernambuco;
Sou Pernambucano e não Paraibano.
Após estes esclarecimentos, vamos a sua resposta: Devido aos
investimentos em SUAPE e em outras regiões do Estado está havendo um
desenvolvimento significativo em PE e Estados adjacentes, com aumento da oferta
de emprego para TST. No entanto, também houve uma explosão de cursos de
formação de TST. Na verdade, em cada esquina surgiu uma escola formando nessa
área. Essa demanda acabou por saturar o mercado de trabalho do TST. Diante
disso, aconselho você a conseguir alguma experiência e especialização antes de
vir para cá. As especializações mais exigidas são:
-Falar e escrever corretamente;
-Conhecimento das normas de certificação de qualidade, meio
ambiente, segurança e saúde ocupacional;
-Conhecimento de informática;
-Habilitação (CNH).
Isso vai facilitar a sua vida profissional em qualquer parte do
Brasil e não somente aqui.
Boa sorte.
Pergunta 02: Qual
deve ser o posicionamento do microfone do dosímetro?
“Prezado: Um colega falou
para mim que o microfone do dosímetro de ruído não pode ser mais posicionado na
gola ou lapela sob risco de ocorrer erros na medição. Você sabe algo sobre
isso?
José Roberto de Lima – TST/CE
Resposta
02:
Caro Roberto,
Leia este artigo, confirme as fontes que o embasam e tire as
suas próprias conclusões:
Boa leitura.
Pergunta 03: Qual
sua opinião sobre esse caso?
“Heitor, Boa Noite!
Gostaria muito
da sua opinião no seguinte caso:
Existem vários
TST com um grande conhecimento, curriculum, etc Porém, quando estes querem se
tornar Eng. De Segurança são “Obrigados” a fazer obviamente a Engenharia que os
agrade, e esta tal especialização em segurança.
Penso que isso
ser algo desnecessário para o
técnico de segurança do trabalho que por exemplo:
-Fez o curso
tst com duração de quase dois anos (Teoria);
-Tem estagio
de um ano em quanto estava estudando (Teoria e Pratica);
-Atua a mais
de três anos como tst em carteira com experiência em vários ramos de atividade.
Heitor, penso
que se um profissional se forma em Engenharia e não tem formação em segurança
do trabalho, experiência e curriculum ok! Deve e é correto fazer tal
especialização, mas se as tem não!
Gostaria de
sua opinião. Pois para mim isto nada mais é que uma imposição do CREA tal qual
aquela de exigir do TST que se filie ao mesmo para conseguir entrar em vagas da
construção civil.
Sérgio
Casalecchi”
Resposta
03:
Caro Sérgio,
Concordo com você no tocante a existência de TST bem mais
preparado que EST;
O problema é que existe legislação regulamentando essas
atividades. Um exemplo disso é um Engenheiro de Alimentos especializado em EST
que se mete a elaborar PCMAT. Mesmo não estando capacitado, o EST se encontra
habilitado pelo CREA e demais legislação a elaborar PCMAT. Enquanto um TST,
como 30 anos de obra não pode elaborar porque não está habilitado. Você pode
ser um excelente motorista, mas se não for habilitado não vai poder dirigir. É
o que ocorre com nossa área;
Por força da Lei 7.410/85 e do Decreto nº 92.530 de 09/04/1986, não
existe a graduação em EST, mas apenas em regime de pós-graduação;
Frente a isso, os TST são obrigados a cursar uma Engenharia que
nunca vão usar apenas para fazer a pós em EST. Isso não é imposição do CREA;
Portanto, não tem como resolver a questão: Se quiser ser EST tem
que fazer antes alguma Engenharia qualquer ou se graduar em Arquitetura. Não há
outra forma. Exceto, se a Casa Civil ou o Congresso Nacional modificarem a
legislação. Infelizmente, o que pensamos ou deixamos de pensar é irrelevante
diante da imposição legal.
Sucesso para você.
Banco de Currículos é um serviço gratuito que objetiva a reinserção
de profissionais no mercado de trabalho e é destinado aos leitores em geral.
As referencias profissionais devem ser levantadas pelas empresas
solicitantes através dos dados curriculares.
O administrador deste Blog não se responsabiliza pelos dados constantes
dos currículos enviados.
Os currículos são cadastrados por Título Profissional e enviados
as empresas de acordo com o perfil solicitado. Não realizamos seleção pessoal.
Os profissionais disponíveis para o mercado de trabalho devem
enviar seus currículos no formato “pdf” ou “Word” e salvo com nome de arquivo
contendo a função, o primeiro e último nome, mês atual e ano, conforme exemplos
abaixo:
Téc. Segurança Manoel Alves julho 2013.pdf
Eng. Segurança Almir Lima agosto 2013.doc
Enfermeiro José Tenório julho 2013.docx
Estagiário Téc. Segurança Jose Silva agosto 2013.doc
Gestores/Empresas:
Solicitem gratuitamente cópia dos currículos dos diversos
profissionais cadastrados no nosso Banco de Currículos através do e-mail:
Profissionais
Interessados:
Favor enviar currículos para composição do Banco de Currículos
através do e-mail:
Agradeço as empresas e aos profissionais que acreditam no nosso
trabalho.
Atenção: Atualização do Banco de Currículos
Informamos que estamos atualizando o nosso Banco de Currículos e
que os dados atuais serão deletados no dia 31 de dezembro de 2013. Os interessados
devem enviar ou reenviar seus currículos atualizados para o novo BC através do
e-mail abaixo. Lembramos que todos os currículos devem ser enviados no formato
“pdf” ou “Word” e conforme instruções acima.
Obrigado.
Frase de segurança
“ Os Diálogos
Diários de Segurança – DDS facilitam a Gestão de Pessoas e ajudam a prevenir acidentes”
Datas comemorativas específicas
N O V E M B R O
27 – Dia do
Técnico em Segurança do Trabalho;
Excelente , também possuo um blog voltado para SST , o FapimetroBlog, caso queria exibir algum artigo entre em contato . E-mail luizlucasdealmeidafilho1969@gmail.com
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