Artigos da Heitor Borba Soluções em Segurança do Trabalho

HEITOR BORBA INFORMATIVO N 124 DEZEMBRO DE 2018


Recife/PE, dezembro de 2018 – Exemplar no 00124 – Publicação Mensal




Seleção dos Fatores de Correção por Fontes de Luz




Recebi o meu luxímetro LD-550 com selecionador dos tipos de lâmpadas (ou fontes de luz) para medições dos níveis de iluminamento com exatidão.


O modelo LD-550[1] é um luxímetro digital que atende plenamente a Norma de Higiene Ocupacional (NHO-11) da FUNDACENTRO[2], permitindo selecionar o tipo de lâmpada desejada e realizar a medição com total exatidão.  Este medidor de iluminância atende aos requisitos da NHO-11 porque possui  fotocélula corrigida para  a sensibilidade do olho humano e ângulo de incidência. O instrumento é calibrado com lâmpada padrão de 2856 ºK. Realiza medição de intensidade luminosa proveniente de lâmpada de tungstênio, lâmpada fluorescente, luz do dia, lâmpada de sódio, LED e lâmpada de mercúrio, mantendo a precisão declarada no Manual de Instruções, conforme consta na Norma:
6.3 Equipamentos de medição
6.3.1 Características
Medidor de iluminância (unidade de medição em lux) com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e o ângulo de incidência. O equipamento também deve apresentar especificação técnica, informada pelo fabricante, que permita realizar a medição conforme o tipo de lâmpada utilizada, por exemplo, LED, fluorescente ou vapor de sódio.


Mas ao ler o Manual de Instruções do aparelho[3] tive dúvidas sobre a seleção dos Fatores de Correção para as fontes de luz:
Botão Hold / L.S: Pressione este botão rapidamente para congelar a leitura atual no display do equipamento. Pressione este botão por alguns segundos para selecionar a fonte de Luz, então o indicador L1 até L9 aparecerá no canto inferior esquerdo do display piscando. Pressione o mesmo botão instantaneamente para que os dígitos 1.000 comecem a piscar e permita que o fator de correção seja ajustado através das setas para cima e para baixo. Após o Ajuste pressione e mantenha pressionado este botão até que os dígitos parem de piscar, retornando ao modo de medição.”
Observação:
Fonte de Luz: É possível a seleção de fontes de luz de 1~9 e cada fonte de luz pode ser configurada com seu devido fator de correção, permitindo a correção de 0.001 até 1.999
Fator Fonte de Luz:
L1→ LED luz branca do dia: 0.99
L2~L9→ Fonte de luz comum A: 1.00

Veja que o Manual de Instruções foi muito mal elaborado nessa parte. L1 corresponde a LED luz branca do dia, cujo Fator de Correção é 0,99. Ok, entendido. Mas de L2 a L9 não foi bem explicado: De L2 a L9 corresponde a fonte de luz comum A: 1,00?
O que é “Fonte de luz comum A”?
Para todas as demais fontes de luz o Fator de Correção é 1?
L1 a L9 pode ser convencionado para qualquer fonte de luz?
Enviei novamente esses questionamentos para o suporte técnico da INSTRUTHERM, que respondeu:
Você pode selecionar o fator de correção desejado em qualquer perfil de configuração de L2 a L9 conforme a tabela que lhe enviei, para outras fontes de luz usar 1.000 como referência.
A Tabela enviada foi essa:



FATORES DE CORREÇÃO LD-550

TIPO DE LÂMPADA

FATOR DE CORREÇÃO
Fluorescente
1.000
Vapor de mercúrio
1.000
Vapor de sódio
1.000
Luz natural
1.000
Tungstênio (incandescente)
1.000
LED luz dia branco
0.990
LED luz vermelha
0.516
LED luz âmbar
0.815
LED luz amarela
0.815
LED luz verde
1.216
LED luz azul
1.475
LED luz roxa
1.148
NEON luz azul
1.286
NEON luz verde
1.167
NEON luz rosa
0.760
NEON luz roxa
0.804
NEON luz vermelha
0.671
NEON luz amarela
0.840
NEON luz branca
0.870

Como alterar o fator de correção:
Botão Hold / L.S
Pressione este botão por alguns segundos para selecionar a fonte de luz, então o indicador L1 até L9 aparecerá no canto inferior esquerdo do display, piscando. Pressione o mesmo botão instantaneamente para que os dígitos 1.000 comecem a piscar e permita que o fator de correção seja ajustado através das setas para cima e para baixo. Após o ajuste, pressione e mantenha pressionado este botão até que os dígitos parem de piscar, retornando ao modo de medição.
É possível a seleção de fontes de luz de 1~9 e cada fonte de luz pode ser configurada com seu devido fator de correção, permitindo a correção de 0.001 até 1.999.

Bom, fiquei sem saber o que é “Fonte de luz comum A” (não encontrei nada sobre isso na internet), mas entendi o principal:
Para seleção de fonte de luz:
Fator Fonte de Luz:
L1=> LED luz branca do dia: 0.99
Convencionar o L1 com o Fator de Correção 0.99 para ser utilizado na medição de níveis de iluminamento de lâmpadas LED luz branca do dia;
L2~L9→ Fonte de luz comum A: 1.00
Convencionar de L2 a L9 as demais fontes de luz a serem aferidos os respectivos níveis de iluminamento:
Exemplo: Convencionar o L2 (que pode ser qualquer outro “L”) com o Fator de Correção 1.000 (ver Tabela) para ser utilizado na medição de níveis de iluminamento de lâmpadas fluorescentes.
Os “L” podem ser convencionados para qualquer Fator de Correção. O que importa é que o Fator de Correção ou Fator Fonte de Luz seja utilizado na medição dos níveis de iluminamento das lâmpadas respectivas, conforme Tabela acima.


Não sei se essa Tabela de Fatores de Correção pode ser aplicada a qualquer aparelho ou somente ao LD-550. Ao adquirir um aparelho de fabricante diferente, questione isso junto ao fornecedor. E se descobrir o que é “Fonte de luz comum A”, por favor, informe aqui para que outros também fiquem sabendo. Obrigado. Bom levantamento dos níveis de iluminamento.


Referencias:
[1] Modelo LD-550

[2] NHO-11da FUNDACENTRO

[3] Manual de Instruções do aparelho


Artigos relacionados:






Arquivos antigos do Blog






Para relembrar ou ler pela primeira vez sugerimos nesta coluna algumas edições com assuntos relevantes para a área prevencionista. Vale a pena acessar.

EDIÇÃO SUGERIDA
Veiculando as seguintes matérias:

CAPA
-“ Conceitos de estatística
No exercício de qualquer profissão sempre são utilizados conceitos estatísticos. Esses conceitos são necessários ao entendimento de alguns dos problemas que surgem no decorrer do exercício profissional.

COLUNA FLEXÃO E REFLEXÃO
- Técnicos de Segurança: Limite entre a função e seu desvio
Desvios de função de Técnicos de Segurança ainda ocorrem, mas esse quadro já foi pior. Na verdade houve um tempo em que isso era regra e não exceção.

COLUNA OS RISCOS E SUAS IMPLICAÇÕES
-“ Alguns conceitos de metrologia “
Tempos atrás publiquei um artigo sobre a exigência de calibração anual dos instrumentos de medição na área de Segurança e Saúde no Trabalho. Na ocasião discorri também sobre o problema da falta de conhecimentos de metrologia dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional.

Bom aprendizado.
                       

Flexão & Reflexão


Mais um ano difícil

Estamos pagando um preço muito alto pela incompetência e roubalheira do governo. E pelo visto vamos continuar pagando ainda por muito tempo.

Não gosto muito de tomar partido sobre assuntos de política, mas alguém precisa criar coragem e falar a verdade. As pessoas estão acostumadas a verem e aceitarem apenas um lado das questões. Ad verecundiams funcionam bem por aqui. Precisamos ser mais céticos ou seremos enganados em cada esquina. Sem provas, nada feito, não tem conversa.  Sim, a crise atual (desde que o Temer assumiu) foi causada pela roubalheira e incompetência do governo Petista. Isso é fato.[1] E Lula não tirou ninguém da pobreza (exceto, ele mesmo e os dele).[2] Para provar temos inúmeros estudos indexados e com revisão de pares publicados nos diversos indexadores do Brasil e do mundo.[1,2] Mas eu posso mudar de ideia desde que seja apresentado estudos científicos desmentindo(?) os fatos (publicação indexada e com revisão de pares, claro. Vídeo do Youtube, site político e outras mídias com pregações apologéticas nem precisa mencionar). Todos roubaram, mas o responsável é sempre quem está no comando. E roubou é ladrão, bandido e mau caráter. Não tem essa de “roubou, mas fez” e de que “investiu no social”. Que lição estamos dando aos nossos filhos? Os traficantes também fazem e são bonzinhos com os moradores das favelas onde se escondem e usam esses moradores como escudos humanos. Para isso, distribuem botijões de gás roubados, pagam cirurgias, transportam idosos aos hospitais e distribuem remédios para a população carente. Acho que dariam bons políticos (SQN). Um candidato com trinta e dois processos e integrante da quadrilha que promoveu a maior roubalheira da história do país ter quase 50% dos votos válidos é assustador. A conclusão disso é de que convivemos com bandidos. E essa crise moral, fomentada pela cultura da inversão de valores, não é somente no Brasil. O mundo todo está vivenciando essa degradação moral promotora do mau caratismo reinante. Não sou fã do Bolsonaro, mas sua eleição foi uma resposta da sociedade a toda essa inversão de valores. Se o governo do Bolsonaro vai funcionar ou vai se corromper eu não sei. Não tenho bola de cristal. Mas com certeza vai colocar à tona muitos valores perdidos (ou quase perdidos) pelos mais jovens. Jovens esses que estão sendo envenenados pela mídia e por professores maconheiros. E são valores essenciais para a existência da célula mater da sociedade. Não há risco de golpe militar (agora menos ainda). E caso haja, será totalmente constitucional. Vivi até meus 23 anos de idade sob o regime militar. E apesar de algumas mazelas era muito bom. Não precisei estudar história para saber disso. Como filho de um oficial do exército, conheci a história em tempo real. Não! Nenhum professor de inutilidades (filosofia/sociologia) sabe mais do que eu, exceto se também viveu a história.  Mas não vou me adentrar nisso, quem quiser saber mais basta ler as referências que citei [(1,2)], as referências das referências e outras publicações acreditadas sobre esses assuntos.

Bom, o fato é que estamos pagando um preço muito alto pela corrupção e incompetência do governo, com desemprego e recessão. Devemos agradecer aos eleitores que elegeram e reelegeram políticos corruptos (não somente o Lula, não somente do PT). E esses mesmos são os que reclamam por estarem desempregados a tantos meses ou anos. Alguns desses miseráveis ainda fazem campanha para corruptos, vai entender. Sou professor não praticante (graças a Deus) e vejo com tristeza professores apanhando de aluno em sala de aula e defendendo os mesmos políticos responsáveis por essa inversão de valores. Logo no primeiro ano em que me formei, decidi não ministrar nenhuma aula para o Estado até que os colegas de profissão tomassem vergonha na cara e se recusassem a dar aulas quando não houvesse as condições básicas necessárias e o respectivo reconhecimento profissional. Estou esperando isso até hoje. Não tem como cumprir com responsabilidade sem ter autoridade. Mas fico feliz porque alguns (como eu) desistiram e foram fazer outra coisa para sobreviver (sim, nessa época eu já era Técnico em Segurança há 10 anos). Lembre-se: você NÃO precisa ser professor. O Estado NÃO quer professores. Quer enroladores de ensino e animadores de classe. A relação é simples: o Estado finge que paga ao professor, o professor finge que ensina ao aluno e o aluno finge que aprende. Não é o máximo? (SQN). O mesmo ocorre com outras profissões, como a de Técnico em Segurança do Trabalho, por exemplo. Mas assim como a valorização profissional do professor depende da escola em que leciona, a valorização do Técnico em Segurança também depende da empresa em que trabalha. Eu poderia continuar ministrando aulas em escolas particulares, mas no caso do professor há uma inversão de valores que inexiste na profissão de Técnico em Segurança. Esta última sofre apenas com a desvalorização profissional e não com a inversão de valores, como é o caso dos professores. Aliás, inversão de valores é algo que está em moda no Brasil e no mundo. Para reflexão, seguem algumas questões atuais mostrando o outro lado da moeda: quem mata mulher não é machista, mas assassino e covarde. Mesmo porque não existe homem feminista. Homem feminista é gay. Se o homem matasse a mulher por causa do machismo, mataria também as policiais que o prenderam e a juíza que decretou a pena; armas trazem segurança e todo cidadão deve ter uma (caso contrário, os seguranças dos nossos políticos não estariam armados); quem fuma maconha é traficante de estimação do Estado e responsável por toda violência atrelada ao tráfico de drogas; menores infratores são bandidos e devem ser presos; quem prefere ver sua própria mãe ser despedaçada por uma bomba cheia de pregos para não ter que torturar o terroristinha não deve ser uma boa pessoa. Pronto, falei. Se temos homofobia temos também ginofobia e misoginia (esses dois últimos ninguém reclama). O desvio e transtorno mental do código 302.0 da Classificação Internacional de Doenças – CID (homossexualismo), pode não ter cura, mas tem tratamento.[3] E essa deve ser a primeira opção do Estado. Negar isso aos portadores desse desvio, distúrbio ou transtorno sexual é uma forma de preconceito, opressão e omissão. Claro que a psicologia não tem competência para tratar isso e por esse motivo estão proibidos de meterem o bedelho, exceto, como apoio. A competência é da área médica (psiquiatria, endocrinologia, etc). Temos também inversão de valores relacionada aos direitos humanos. Quem tira a vida de outro por motivo fútil, perde o direito a própria vida. Um verme que estupra e mata uma criança de 7 anos de idade perde a natureza humana, apesar de ser biologicamente humano. Perde a natureza humana porque chega a um ponto que não tem mais volta.[4] E não deve haver direitos humanos para esse tipo de ser, mas humanos direitos e com foco na vítima, claro. Apenas agora podemos visualizar uma luz no fim do túnel: a possibilidade de mudança nas leis. Já falei antes aqui que dentro da lei o problema da violência no Brasil não tem solução. E caso alguém queira resolver esse problema tem que agir fora da lei e arcar com as consequências. Dentro do atual sistema de leis não há salvação. Esperar que o bandido atire primeiro para ver se acerta, e caso erre, é que é a vez da vítima atirar, é idiotice. Se for terrorista melhor ainda: a polícia tem que deixar o tal se explodir primeiro para depois atirar (e só pode dar um tiro porque se der dois será assassinato). E o pior é que algumas dessas idiotices legais foram cravadas em cláusulas pétreas. Um favor que os constituintes fizeram ao povo brasileiro em 88 (SQN). Por isso não acredite em tudo que o Estado diz. É perigoso. Sinceramente, a impressão que tenho é que grande parte do nosso Congresso Nacional é composto por retardados, eleitos pelos seus pares, claro. Lembrando que este artigo não é pessimista, mas realista.

Nos treinamentos de SMS que ministro procuro passar uma lógica simples: se não há condições para executar o serviço, não execute. Recuse executá-lo até que as condições de segurança sejam restabelecidas ou as medidas preventivas sejam executadas. E isso deve valer para todas as profissões.

Com as definições políticas, a tendência é que a economia também seja definida. E com uma política econômica definida vem a credibilidade e os investimentos. Com os investimentos vem os empregos tão necessários nesse momento difícil. Temos excelentes profissionais que estão desempregados. A economia já se encontra estabilizada, agora falta crescer para sair da recessão causada pelo déficit público (juntamente com a reforma da previdência e principalmente, enxugamento da máquina pública). Além das obras públicas paralisadas pelos TCU e TCE em decorrência da roubalheira, também há as obras provenientes de investimentos particulares. E como a construção civil é o carro-chefe da economia, deverá puxar todo tipo de atividade econômica. Aos nobres que se encontram desempregados, informo que aguentem só mais um pouquinho. Os empregos já estão chegando. E vem com força. Aguardem.

Aproveite o período de inatividade para estudar e se atualizar (tem muito material gratuito na internete). Trace uma programação para sua vida, como horário para estudos e exercícios físicos, pesquisa de vagas em empresas, contato com antigos colegas e até para fazer algum dinheiro numa atividade temporária. Se perceber que está com os sintomas da depressão, procure um médico com urgência. Cuide da sua saúde. Sem saúde não vamos a lugar algum. E lembre-se que toda sua programação de atividades nesse momento deve ser voltada para a sua recolocação no mercado de trabalho. Seja sincero e honesto consigo mesmo e com os outros. Fale a verdade. Se não conseguiu trocar de carro (como eu), diga a verdade: não tenho dinheiro agora. Aos cobradores diga: não tenho dinheiro agora. Só isso. Não precisa expor sua vida para ninguém. A emulação social conduz a desonestidade e essa prática é perversa e desumana. Afaste-se de “amigos” que tomam água e arrotam caviar. O que os outros tem não lhe interessa. Valorize o real “ser” em detrimento do efêmero “ter”. Ninguém deixar de ser o que é porque está desempregado. Apenas fica sem dinheiro e isso causa muitos transtornos. E nessa situação fazer dinheiro é prioridade zero. Não tenha vergonha de perguntar e pedir ajuda. O máximo que pode acontecer é você ouvir um “não”. Mas sempre vai haver alguém para dizer “sim”. Todos sabem a situação de crise que as empresas estão passando.

Que nesse novo ano possamos viver do nosso trabalho, plenamente e com dignidade, sem corrupção, sem o pânico causado pelos bandidos, sem frescuras e de forma decente. E para isso basta que cada um faça a sua parte. Sucesso e felicidade para todos em 2019.

Referencias:
[1] A crise atual

[2] Lula não tirou ninguém da pobreza

[3] Tratamento para homossexualismo

[4] Criminosos irrecuperáveis

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Não há artigos relacionados ao tema.


Ajuda para profissionais de RH/GP e Administradores





Aqui selecionamos uma série de artigos sobre assuntos de interesse do Departamento de Recursos Humanos ou de Gestão de Pessoas das Organizações. Postados de forma sequenciada, os profissionais podem acessar as informações completas apenas clicando sobre os títulos na ordem em que se apresentam. Para não sair desta página, o leitor deverá clicar sobre o título com o mouse esquerdo e em seguida clicar em “abrir link em nova guia”, após marcar o título.


Boa leitura.

[1] Auxílio para Gestão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

[2] Auxílio para Gestão de SSO na área de RH/GP


[4] Auxílio para CIPA


Os riscos e suas implicações





Aposentadoria Especial por ruído


No Brasil há três poderes legislativos: o próprio legislativo, o executivo e o judiciário. Todos eles legislam. Seja em causa própria ou mesmo contradizendo outro poder, sempre acabam legislando de alguma forma, sendo as leis elaboradas de modo a atender alguma demanda existente (necessária ou mesmo inventada).

Na área de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a coisa não é diferente. Lembra quando a atividade era especial quando as exposições do trabalhador ao ruído se encontravam acima de 80 dB(A)? Pois é, acima de 80 dB(A) a exposição era nociva e causava danos auditivos ao trabalhador, conforme estudos científicos, reconhecidos hoje pela NR-09 sob a denominação de Nível de Ação Preventiva (50% da dose)[1]. Mas em 06/03/1997, o INSS disse que o ruído só causa danos auditivos acima de 90 dB(A). Somente em 19/11/2003, resolveram adotar o Limite de Tolerância da NR-15, de 85 dB(A), mas com algumas ressalvas quanto ao critério e a metodologia de medição. Toda essa patacoada se encontra esquematizada no Manual de Aposentadoria Especial do INSS[2], com as respectivas referencias legais.

Considerando que o agente físico ruído é o mais comum nos ambientes de trabalho, como também, é o agente nocivo de maior frequência nas avaliações dos processos que chegam ao INSS (decorrente de demandas referentes a aposentadoria por atividade especial), é importante que os responsáveis pela elaboração dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), conheçam também os principais conceitos técnicos utilizados quando da análise das demonstrações ambientais contendo medições de ruído. O Recurso Extraordinário com Agravo – ARE nº 664.335, do Supremo Tribunal Federal – STF[3], com repercussão geral reconhecida, trouxe novo entendimento jurídico acerca da eficácia da proteção individual em elidir os efeitos danosos do agente nocivo físico ruído: considerou que nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído acima dos Limites de Tolerância legais, a declaração do empregador, no âmbito do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. Tal decisão passou a ter obrigatoriedade a contar de 12 de fevereiro de 2015, data da publicação na Ata de Julgamento no Diário da Justiça. Lembrando que até 13/10/1996, a exigência de laudo era exclusivamente para o agente físico ruído.

Enquanto os EPI  (Equipamentos de Proteção Individual)[4] são os equipamentos de uso individual e no trabalhador, como o protetor auricular, por exemplo, os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) são os equipamentos que dizem respeito ao coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores expostos a determinado risco, como enclausuramento acústico de fontes de ruído, por exemplo. A análise do INSS observará se no laudo consta a informação sobre EPC a partir de 14 de outubro de 1996, e sobre EPI a partir de 03 de dezembro de 1998. No entanto, a informação sobre EPI não deve ser considerada para os períodos laborados anteriormente a 03 de dezembro de 1998 (data da publicação da MP nº 1.729, de 1998, convertida na Lei nº 9.732, de 1998)[5]. Com relação ao EPC, a mesma análise do INSS deverá verificar se este confere a proteção adequada que elimine a presença do agente nocivo. Diferente do EPI, o EPC poderá ser considerado para todos os períodos laborados, no caso de exposições ao ruído. Diferente também dos casos de exposições a agentes cancerígenos. Para esses agentes, a análise técnica por parte da perícia do INSS deve enquadrar a atividade como especial com base apenas em levantamento qualitativo, desconsiderando a utilização de EPC e/ou EPI, mesmo que comprovadamente eficazes.

Mas na análise dos laudos serão respeitadas as normas vigentes à época da emissão dos mesmos, inclusive sobre a obrigatoriedade e consideração sobre os EPI e EPC. Em relação as medições de ruído, podem ser aceitas medições pontuais, nível equivalente, média ou dose, conforme normas da época. Para períodos laborados anteriormente a 11 de novembro de 2001, serão aceitos ou o nível de pressão sonora pontual ou a média de ruído. A referência constante nos incisos I e II do art. 280 da IN nº 77/PRES/INSS, de 2015[6], de que devem ser informados os valores medidos, não significa que sejam obrigatoriamente informados mais de um nível de pressão sonora para o mesmo período a ser analisado, e sim, que para cada período deve ser informado o nível de pressão sonora equivalente. Para o período de 11 de outubro de 2001 a 18 de novembro de 2003, não cabe a exigência específica de histograma, uma vez que nem sempre houve disponibilidade de equipamentos de medição passíveis de gerar essa apresentação de resultados. Desse modo, não há como exigir histograma e/ou memória de cálculos, devendo o nível de pressão sonora estar acima de 90 dB(A).  Caso sejam apresentados valores aferidos sem a dose ou média, qualquer medição inferior ao Limite de Tolerância vigente à época impedirá o reconhecimento de tempo laborado como especial. Ainda, após 31 de dezembro de 2003, a metodologia definida no Decreto nº 4.882, de 2003[7], é a estabelecida na NHO-01 da FUNDACENTRO[8], com valores de ruído em níveis de NEN (Nível de Exposição Normalizado) superior a 85 dB(A). Ou seja, após 31 de dezembro de 2003, as mensurações de ruído apresentadas deverão estar expressamente informadas em NEN ou dose, e não nas formas de média, Leq e Lavg (TWA) e outras.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 664.335, de 2015[4], com repercussão geral reconhecida, considerou que nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído acima dos Limites de Tolerância, a declaração do empregador da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. Veja que, mesmo assim, permanece obrigatoriedade da informação do EPI no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) a partir de 03 de dezembro de 1998. Mas no caso de o segurado permanecer exposto ao agente nocivo ruído acima dos Limites de Tolerância, a informação sobre o EPI não descaracterizará o enquadramento como atividade especial, independentemente do período laborado, desde que atendidas as demais exigências.

O enquadramento legal ocorre da seguinte forma:
a) Até 05 de março de 1997 => Enquadramento no código 1.1.6 do Anexo do Decreto nº 53.831, de 1964[9], ou 1.1.5 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979[10], conforme o caso;
b) A partir de 06 de março de 1997 até 06 de maio de1999 => Enquadramento no código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 2.172, de 1997[11];
c) A partir de 07 de maio de 1999 => Enquadramento no código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999[12].

Finalmente, os LTCAT contendo medições do agente nocivo ruído elaborados atualmente devem contemplar a legislação atual em vigência. E mesmo citando o EPI eficaz a atividade será considerada especial pelo INSS. Para dirimir esse paradoxo o elaborador do LTCAT não deve considerar a atividade especial em função das exposições ao ruído, mas em decorrência e por força da decisão do STF e não pela falta do EPI eficaz (para não anular a gestão de SST da empresa).
Exemplo:
Os segurados integrantes do Grupo Homogêneo de Exposição - GHE “Tal – CBO 00000”, não se encontram expostos a agentes nocivos potencialmente causadores de danos à saúde ou integridade física, com uso da Tecnologia de Proteção Individual especificada, nos termos do Decreto 3.048/99 do INSS e Instrução Normativa complementar;
No entanto, por força do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 664.335, de 2015, do  Supremo Tribunal Federal – STF, a atividade com exposição ao ruído deve ser considerada especial, mesmo com uso do EPI eficaz fornecido e citado pela empresa. 
Resta saber se o INSS vai mandar a conta de custeio da aposentadoria especial aos vinte e cinco anos de contribuição para a empresa, considerando que o beneficio não foi decorrente da falta do EPI eficaz, mas de decisão do STF. Mas isso é campo para juristas.
  
Webgrafia:
[1] NR-09

[2] Manual de Aposentadoria Especial do INSS

[3] Recurso Extraordinário com Agravo – ARE nº 664.335, do Supremo Tribunal Federal – STF

[4] EPI

[5] Lei nº 9.732, de 1998

[6] IN 77/2015

[7] Decreto nº 4.882, de 2003

[8] NHO-01

[9] Decreto nº 53.831, de 1964

[10] Decreto nº 83.080, de 1979

[11] Decreto nº 2.172, de 1997

[12] Decreto nº 3.048, de 1999

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Feras da prevenção







RESPOSTA DO TESTE 09:
Em uma empresa, observou-se que uma pessoa estava apresentando os seguintes sinais: queda das pálpebras (cara de bêbado), inchaço e hematomas no corpo, náuseas e vômito. Esses sinais indicam:
a) embriaguez (não é porque não causa inchaço e hematomas no corpo);
b) intoxicação alimentar (não é porque não causa “cara de bêbado”);
c) engasgue (não é porque não causa queda das pálpebras, inchaço e hematomas no corpo e nem náuseas e vômitos);
d) picada de animal peçonhento;
e) traumatismo craniano (não é porque não causa inchaço e hematomas no corpo, náuseas ou vômito).

Os solventes orgânicos, utilizados em larga escala em certos ambientes de trabalho, são substâncias químicas, ou uma mistura de substâncias, capazes de dissolver outros materiais, como borrachas, resinas, tintas etc. São exemplos de solventes orgânicos:
a) pentano, alfa-pireno e ácido clorídrico (ácido e pentano não são solventes orgânicos);
b) benzeno, amônio e dietilenoglicol (amônio não é solvente orgânico);
c) acetato de etila, éter isopropílico e alfa-pireno;
d) xileno, tolueno e arsina (arsina não é solvente orgânico);
e) ciclo-hexano, freons e ozona (freons e ozona não são solventes orgânicos).

TESTE 10:
Os EPI dos funcionários que trabalham com alta tensão devem ser submetidos a testes elétricos ou a ensaios em laboratório com periodicidade, quando não especificada pelo fabricante, de, no máximo, quantos anos?
a) 1
b) 2
c) 2,5
d) 3
e) 4

Qual variável ambiental NÃO é utilizada para avaliar as condições de conforto em locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes?
(a) Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG)
(b) Umidade relativa do ar
(c) Índice de temperatura efetiva
(d) Velocidade do ar

Bom divertimento.

RESPOSTA DO TESTE 10
Resposta na próxima edição.

- - - & - - -

O conhecimento é essencial para o sucesso profissional.

Obrigado pela visita.



3 comentários:

  1. A Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO publicou, em 1980, uma série de Normas Técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho – NHT, hoje designadas Normas de Higiene Ocupacional – NHO - PDF - Fundacentro. Desta forma apresenta-se ao público técnico que atua na área da saúde ocupacional as normas NHO 01 a NHO 10 , resultado do reestudo da equipe técnica da Coordenação de Higiene do Trabalho.

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    2. O link para as NHO do site da FUNDACENTRO não está funcionando, mas o material pode ser baixado nesse link que você postou. Obrigado.

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Críticas e sugestões técnicas serão bem-vidas. As dúvidas dos leitores devem ser postadas neste espaço.